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Document 52018XG0409(02)

Aviso à atenção do titular dos dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/548 do Conselho, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

JO C 122 de 9.4.2018, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/4


Aviso à atenção do titular dos dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/548 do Conselho, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

(2018/C 122/03)

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção do titular dos dados para as seguintes informações:

A base jurídica do tratamento dos dados é o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho (2), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/548 do Conselho (3).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo Diretor-Geral da Direção-Geral C (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade 1C, que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos do Regulamento (UE) 2017/1509, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/548.

O titular dos dados é a pessoa singular que preenche os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das restrições impostas pelo artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as respostas aos pedidos de acesso, de retificação ou de oposição serão dadas nos termos da secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho (4).

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos, a contar do momento em que o seu titular for retirado da lista das pessoas sujeitas ao congelamento de bens ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001, o titular dos dados pode recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.


(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(2)  JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.

(3)  JO L 91 de 9.4.2018, p. 2.

(4)  JO L 296 de 21.9.2004, p. 16.


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