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Document 52018SC0258

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas

SWD/2018/258 final - 2018/0173 (CNS)

Bruxelas, 25.5.2018

SWD(2018) 258 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Diretiva do Conselho

que altera a Diretiva 92/83/CEE relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas

{COM(2018) 334 final}
{SEC(2018) 254 final}
{SWD(2018) 259 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da proposta de revisão da Diretiva 1992/83/CEE do Conselho relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

De acordo com o relatório da Comissão apresentado ao Conselho em outubro de 2016, com base num estudo independente realizado em 2014-2016, a Diretiva 1992/83/CEE demonstrou ser eficaz e, em termos gerais, apropriada para a cobrança de impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas.

No entanto, foram identificados alguns problemas e persistem ineficiências que podem causar distorções no mercado interno:

·Disfunções na aplicação das isenções para o álcool desnaturado

·Disfunções na classificação de certas bebidas alcoólicas

·Disfunções na aplicação das taxas reduzidas dos impostos especiais de consumo

·Disposições ambíguas em matéria de medição do grau Plato da cerveja edulcorada/aromatizada

O que se espera alcançar com a iniciativa?

A iniciativa tem por objetivo garantir:

·um tratamento fiscal igual dos operadores económicos de todos os setores do álcool, incluindo os pequenos produtores de todos os tipos de álcool

·a prevenção e correção de eventuais distorções na concorrência ao aplicar as isenções para o álcool desnaturado e as taxas reduzidas dos impostos especiais de consumo

·o estabelecimento de normas claras e eficientes para todos os tipos de álcool desnaturado e suas utilizações

·a redução dos encargos administrativos e custos de conformidade para os operadores económicos e as autoridades fiscais

·a segurança jurídica em matéria de classificação e relacionada com a isenção do álcool desnaturado e o grau Plato da cerveja edulcorada/aromatizada

·a redução da fraude e da evasão fiscais, especificamente no domínio do álcool desnaturado

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

A aplicação da atual legislação da UE relativa à estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas está claramente a afetar tanto os Estados-Membros como os operadores económicos. Uma ausência de ação a nível da UE resultaria numa situação de statu quo:

·persistência de interpretações divergentes e insegurança jurídica

·continuação dos efeitos adversos no funcionamento do mercado interno

·persistência de distorções na concorrência

·continuação dos problemas de execução, gerando encargos administrativos e custos de conformidade para os operadores económicos e os Estados-Membros

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? Existe ou não uma opção preferida? Porquê? 

Disfunções na aplicação das isenções para o álcool desnaturado

·Foram consideradas opções legislativas e não legislativas para resolver este problema. A adoção de medidas de reforço da capacidade/confiança foi considerada enquanto opção única, mas a sua aplicação isolada teria um sucesso mínimo. Por conseguinte, a opção preferida consiste em clarificar o texto da diretiva, de forma a reforçar a segurança jurídica neste domínio.

Disfunções na classificação de certas bebidas alcoólicas

·A opção preferida é a alteração da diretiva no sentido de criar uma nova categoria para as bebidas fermentadas tradicionais como a sidra e a perada. Tal asseguraria uma maior coerência de execução em todos os Estados-Membros. A adoção de diretrizes e outros instrumentos não vinculativos constitui uma opção complementar, que faria parte da opção preferida adotada.

Disfunções na aplicação das taxas reduzidas

·As opções consideradas para garantir a segurança jurídica na aplicação das taxas reduzidas para os pequenos produtores incluíram uma opção regulamentar e uma opção não regulamentar. Dado o êxito de intervenções anteriores não vinculativas e a rapidez dos desenvolvimentos neste domínio, a opção preferida é a não regulamentar.

·A melhoria do funcionamento transfronteiras do regime de taxas reduzidas poderia ser garantida através de um instrumento não vinculativo ou de uma alteração da diretiva. Na ausência de uma abordagem harmonizada, a opção legislativa é a preferida uma vez que garantiria uma maior coerência em toda a Europa.

·Para assegurar a igualdade de tratamento fiscal dos operadores económicos, a opção preferida é a introdução de uma alteração legislativa no sentido de alargar as taxas reduzidas aos pequenos produtores de sidra e aumentar o limiar do teor alcoólico com base no qual podem ser aplicadas essas taxas.

Disposições ambíguas em matéria de medição do grau Plato da cerveja edulcorada/aromatizada

·Foram consideradas diferentes opções para abordar esta questão. A alteração da diretiva foi considerada a opção preferida, uma vez que os operadores económicos expressaram relutância em se afastar da abordagem atual. As orientações não vinculativas não garantiriam, portanto, o objetivo de segurança jurídica.

Quem apoia cada uma das opções? 

·Disfunções na aplicação das isenções para o álcool desnaturado

Os Estados-Membros apoiam uma abordagem comum mais rigorosa neste domínio, devido ao elevado risco de fraude fiscal e aos custos de aplicação. Os operadores económicos preferem a adoção de medidas de reforço da capacidade e confiança para melhorar a aplicação destas isenções.

·Disfunções na classificação de certas bebidas alcoólicas

Os participantes na consulta pública aberta admitiram que pode haver valor acrescentado numa clarificação da situação atual. No entanto, em sua opinião, a perceção dos riscos de uma alteração legislativa tende a superar os benefícios esperados, exceto na opinião dos indivíduos particulares. A criação de uma nova categoria para as bebidas fermentadas tradicionais é apoiada pelas indústrias da cerveja e da sidra. Os Estados-Membros consideram, nomeadamente, que as disposições atuais não protegem plenamente os seus interesses financeiros em matéria de cobrança de impostos especiais de consumo e que a classificação utilizada pela diretiva é ambígua.

·Disfunções na aplicação das taxas reduzidas

Tanto os operadores económicos como os Estados-Membros apoiam as opções que visam melhorar o funcionamento do regime de taxas reduzidas para os pequenos produtores. Ambas as partes apoiam a extensão da isenção aos pequenos fabricantes de sidra. O aumento do limiar do teor alcoólico para as bebidas de baixo teor alcoólico é apoiado pela indústria cervejeira, mas rejeitado pela indústria das bebidas espirituosas.

·Disposições ambíguas em matéria de medição do grau Plato da cerveja edulcorada/aromatizada

Uma pequena maioria de inquiridos na consulta pública aberta apoia uma alteração regulamentar para clarificar as disposições em causa. Tanto os Estados-Membros como os operadores económicos apoiam uma alteração que esteja em consonância com a abordagem atual.

C. Impactos da opção preferida

Quais as vantagens da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

Os benefícios das opções preferidas incluem:

·O reforço da segurança jurídica

·Redução das distorções na concorrência

·Redução dos encargos administrativos e dos custos de conformidade

·Maior eficácia na luta contra a fraude e a evasão fiscais

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

Cada uma das opções preferidas tem custos de ajustamento, que decorrem da adaptação dos processos de controlo e de monitorização. Estes custos são contudo negligenciáveis. Para uma repartição detalhada dos custos em cada domínio problemático, consultar o anexo III da avaliação de impacto.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

O reforço da segurança jurídica garante um tratamento coerente dos operadores económicos em toda a UE, o que ajudará a reduzir as disparidades e as distorções na concorrência transfronteiras.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais?

Não se espera nenhum impacto negativo significativo nos orçamentos e administrações públicas nacionais.

Haverá outros impactos significativos? 

As autoridades nacionais aduaneiras e dos impostos especiais de consumo, os operadores económicos e os consumidores são as principais partes afetadas pelos problemas e pelas opções da presente iniciativa. Uma redução da fraude no setor do álcool desnaturado terá um impacto positivo na saúde pública. Não se espera qualquer impacto nos outros domínios políticos.

   D. Seguimento

Quando será reexaminada a legislação proposta?

A Comissão irá preparar uma avaliação retrospetiva do funcionamento da nova legislação, pelo menos, cinco anos após a sua entrada em vigor, de modo a permitir a adaptação dos mercados e a materialização dos resultados e impactos esperados.

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