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Document 52018M9111(01)

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9111 — Bregal Unternehmerkapital/trendtours Touristik) (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/6542

    JO C 366 de 10.10.2018, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/1


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo M.9111 — Bregal Unternehmerkapital/trendtours Touristik)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 366/02)

    Em 2 de outubro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9111.


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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