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Document 52018M9001

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9001 — Kuehne + Nagel/Temasek/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 239 de 9.7.2018, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9001 — Kuehne + Nagel/Temasek/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 239/05)

1.   

Em 29 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Kuehne + Nagel Management AG (Suíça) («K+N»);

Temasek Holdings (Private) Limited (Singapura) («Temasek»);

uma empresa comum recém-criada (Singapura) («JV»).

A K+N e a Temasek adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   K+N: empresa de logística ativa à escala mundial cujas principais atividades são o frete marítimo, o frete aéreo, a expedição terrestre e a logística contratada;

—   Temasek: sociedade de investimento com uma vasta gama de investimentos de carteira que inclui serviços financeiros, telecomunicações e comunicação social, imobiliário, ciências da vida, energia e transportes;

—   Empresa comum: empresa recentemente criada cuja atividade consistirá em identificar e investir em jovens empresas especializadas nas tecnologias da logística e centradas no desenvolvimento e comercialização da aplicação das tecnologias à logística e aos serviços e produtos da cadeia de abastecimento.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9001 — Kuehne + Nagel/Temasek/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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