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Document 52018M8918

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8918 — AEA Investors/BCI/Springs) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 167 de 15.5.2018, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8918 — AEA Investors/BCI/Springs)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 167/08)

1.

Em 4 de maio de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AEA Investors LP (em conjunto com as suas filiais, «AEA», Estados Unidos),

British Columbia Investment Management Corporation (em conjunto com as suas filiais, «BCI», Canadá), e

SIWF Holdings, Inc. (em conjunto com as suas filiais, «Springs», Estados Unidos).

A AEA e a BCI adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Springs.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   AEA: fundo de participações privadas com investimentos em diversos setores, nomeadamente produtos industriais de valor acrescentado, produtos químicos de especialidade, bens de consumo/retalho e serviços.

—   BCI: investimentos por conta de clientes do setor público em instrumentos de rendimento fixo, hipotecas, participações públicas e privadas, imobiliário, infraestruturas e recursos renováveis.

—   Springs: fabrico e fornecimento de uma série de coberturas para janelas, nomeadamente estores, cortinas, persianas, reposteiros e toldos retráteis. A Springs distribui os seus produtos sob as marcas Bali, Graber SWFcontract, Horizons, MechoSystems, Sunsetter, Mariak e Patrician.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8918 — AEA Investors/BCI/Springs

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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