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Document 52018M8824

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8824 — Mitsui Rail Capital Europe/Siemens Nederland/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 122 de 9.4.2018, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 122/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8824 — Mitsui Rail Capital Europe/Siemens Nederland/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 122/06)

    1.

    Em 3 de abril de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Mitsui Rail Capital Europe GmbH («MRCE», Alemanha), pertencente ao grupo Mitsui (Japão),

    Siemens Nederland NV («Siemens», Países Baixos), pertencente ao grupo Siemens (Alemanha).

    A MRCE e a Siemens adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma oficina de manutenção de locomotivas na zona portuária de Roterdão.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   MRCE: locação operacional de material circulante, aquisição e financiamento de locomotivas,

    —   Siemens: ativa principalmente através das divisões Power and Gas, Power Generation Services, Energy Management, Building Technologies, Mobility, Digital Factory, Process Industries and Drives, Siemens Healthineers e Siemens Gamesa Renewable Energy.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8824 — Mitsui Rail Capital Europe/Siemens Nederland/JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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