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Document 52018M8749

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8749 — Verdane/Vitruvian/EasyPark) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 6 de 9.1.2018, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8749 — Verdane/Vitruvian/EasyPark)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 6/05)

    1.

    Em 21 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Verdane Capital Advisors Holding AS (Noruega);

    Vitruvian Partners LLP (Reino Unido);

    EasyPark Holding AS (Noruega), controlada a 100 % pela Verdane Capital Advisors Holding AS.

    A Verdane Capital Advisors Holding AS e a Vitruvian Partners LLP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da EasyPark Holding AS.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Verdane Capital Advisors Holding AS (Noruega): empresa de participações privadas com interesses em diversos setores;

    —   Vitruvian Partners LLP: empresa de participações privadas com interesses em diversos setores;

    —   EasyPark Holding AS: sociedade de gestão digital de lugares de estacionamento que fornece soluções de estacionamento através de telefones portáteis e serviços conexos às empresas, consumidores, operadores de parques de estacionamento e municípios.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8749 — Verdane/Vitruvian/EasyPark

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico:

    COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax

    +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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