Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M8675

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8675 — CVC/Teva’s Women’s Health Business) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 60 de 16.2.2018, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 60/1


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo M.8675 — CVC/Teva’s Women’s Health Business)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 60/02)

    Em 20 de dezembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8675.


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    Top