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Document 52018IR6337

    Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reconversão socioeconómica das regiões carboníferas na Europa»

    JO C 39 de 5.2.2020, p. 58–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/58


    Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reconversão socioeconómica das regiões carboníferas na Europa»

    (2020/C 39/12)

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Apoiar os objetivos da política climática

    1.

    congratula-se com os objetivos da política climática dos Estados-Membros da União Europeia. Na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Paris, em dezembro de 2015, 197 Estados chegaram a um acordo mundial sobre as alterações climáticas, que foi igualmente ratificado pelos Estados-Membros da UE. Nesse acordo, os Estados comprometem-se a limitar o aquecimento global a um nível substancialmente inferior a 2 °C e a desenvolver esforços no sentido de limitar o aumento da temperatura média a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais;

    2.

    salienta que, na perspetiva da Cimeira das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em Katowice, a Comissão Europeia afirma na sua comunicação que a UE terá de alcançar a neutralidade climática até 2050 se pretende liderar o caminho a nível mundial. No entanto, para atingir este objetivo, a UE acabará por ter de abdicar, em grande medida, da utilização de combustíveis fósseis. Em particular, importa reduzir significativamente a produção de eletricidade a partir do carvão;

    3.

    assinala que 41 regiões do nível NUTS 2, de 12 Estados-Membros (incluindo o Reino Unido), prosseguem as suas atividades de extração de carvão. O setor do carvão, mas também as áreas que lhe estão associadas, revestem-se de grande importância económica para todas estas regiões, nomeadamente em termos de valor acrescentado e de emprego. No entanto, estas regiões diferem muito, por exemplo no que respeita à localização geográfica, ao nível de desenvolvimento económico e à evolução demográfica;

    4.

    salienta que estas regiões, para atingirem os objetivos da política climática, têm de abdicar das suas cadeias de valor tradicionais, baseadas na produção de carvão, e redesenhá-las numa nova base. Além disso, terão de encerrar, a curto, médio ou longo prazo, as minas de carvão ainda em funcionamento e com extração a céu aberto;

    5.

    insiste em que as mudanças estruturais socioeconómicas nas regiões carboníferas da Europa ocorrem no contexto de esforços crescentes envidados a nível mundial para eliminar progressivamente o consumo de carvão. Chama especialmente a atenção para um novo paradigma na China, que consome metade da produção mundial de carvão e representa uma percentagem semelhante das importações mundiais, e onde a procura interna de carvão atingiu o seu ponto mais elevado, não obstante a capacidade excessiva de produção interna maciça. Destaca igualmente um acórdão, do estado da Nova Gales do Sul, na Austrália – o maior país exportador de carvão do mundo –, que, pela primeira vez, impediu uma empresa de abrir novas minas por o seu investimento não ser considerado compatível com o Acordo de Paris. Apoia, por conseguinte, a cooperação internacional para acompanhar a eliminação progressiva do carvão, como, por exemplo, o agrupamento Powering Past Coal Alliance, que inclui, entre outros, trinta governos nacionais e vinte e dois governos infranacionais;

    Atenuar as consequências socioeconómicas do processo de reconversão

    6.

    salienta que a redução prevista da produção de carvão e da produção de eletricidade a partir do carvão provocará uma transformação significativa da estrutura económica destas regiões, aliada a diminuição considerável do emprego, do valor acrescentado e do poder de compra. Na sua maioria, as regiões carboníferas são zonas industriais tradicionais em que a industrialização sempre esteve associada à exploração dos recursos locais. Por conseguinte, estas regiões estão ligadas sobretudo às indústrias do ferro, aço e metal, à indústria química e demais indústrias com utilização intensiva de energia. O objetivo deve consistir em moldar a reconversão das regiões carboníferas em causa, rumo a uma economia mais forte, diversificada e hipocarbónica, de modo economicamente viável, com sustentabilidade ambiental e, acima de tudo, aceitável do ponto de vista social;

    7.

    lembra que, em toda a Europa, a extração de carvão e a produção de eletricidade a partir do carvão asseguram atualmente 185 000 e 52 000 empregos, respetivamente. Além disso, a indústria do carvão está indiretamente ligada a vários setores industriais, como, por exemplo, os da produção de materiais intermédios, equipamentos, serviços e bens de consumo. Segundo as estimativas de um estudo realizado pela Comissão Europeia, outros 215 000 empregos dependem destas ligações. De acordo com este estudo, os planos existentes que visam o abandono da produção de carvão e das centrais elétricas a carvão até 2030 poderiam resultar na perda de cerca de 160 000 postos de trabalho;

    8.

    salienta que os Estados-Membros da UE acordaram em assumir a liderança da transição a nível mundial para uma economia neutra em carbono e circular. Este processo implica uma transformação profunda de todo o sistema energético, que traz desafios, mas também oportunidades. A atual transição energética já resultou na criação de uma série de novos postos de trabalho na Europa. Tendo em conta as necessidades futuras, é de esperar que este processo perdure. Há que velar para que as regiões carboníferas beneficiem também desta evolução. A estratégia europeia para a consecução dos objetivos climáticos deverá ter em conta o impacto nas regiões;

    9.

    salienta que a experiência adquirida nas regiões carboníferas demonstra que estes processos de transição se desenrolam por longos períodos de tempo. Por conseguinte, importa começar já a desenvolver novas perspetivas para as regiões carboníferas e a tomar medidas. Para tal, há que redobrar de esforços a todos os níveis;

    10.

    salienta que uma transformação bem-sucedida da estrutura económica deve também trazer uma nova perspetiva para os trabalhadores afetados nas indústrias do carvão. Tal inclui a possibilidade de os qualificar para novas oportunidades de emprego. Cumpre igualmente facilitar o acesso a novos empregos na própria região ou em regiões vizinhas;

    Promover a transformação socioeconómica nas regiões carboníferas

    11.

    está convicto de que a transição energética almejada, e consequentemente a transformação estrutural das regiões carboníferas, é uma tarefa a realizar a nível europeu. Para tanto, há que adotar uma abordagem holística que inclua, especificamente, medidas que visem o desenvolvimento de infraestruturas, a inovação, a investigação e a ciência, o apoio e o desenvolvimento das empresas, a formação de trabalhadores qualificados, a comercialização, a cultura e o turismo;

    12.

    salienta que se deve tirar partido dos pontos fortes existentes para assegurar a sustentabilidade das transformações estruturais nas regiões. As estruturas industriais e energéticas existentes devem constituir a base para o desenvolvimento futuro e ter em conta os ciclos de inovação e de investimento dos atuais intervenientes industriais. Importa, pois, tirar partido dos polos industriais regionais e das competências, tanto das empresas como dos trabalhadores, e aproveitar os pontos fortes no domínio da investigação e desenvolvimento;

    13.

    salienta que, tendo em conta as circunstâncias de partida, há o risco de serem elaboradas estratégias muito semelhantes para o processo de transformação nas regiões em causa. A fim de evitar ineficiências, resultantes, por exemplo, de desenvolvimentos paralelos, há que promover um intercâmbio a nível europeu;

    14.

    congratula-se, portanto, com a iniciativa «plataforma para as regiões carboníferas em transição», criada pela Comissão Europeia, que foi lançada em 11 de dezembro de 2017. O objetivo desta plataforma é apoiar as 41 regiões carboníferas de 12 Estados-Membros da UE nos seus esforços de modernização das respetivas estruturas económicas e prepará-las para a transformação estrutural e tecnológica. Este trabalho deve ser intensificado;

    15.

    considera que a plataforma pode ser utilizada como um instrumento inter-regional para prestar assistência técnica a nível da UE, através do intercâmbio de experiências e do acesso coordenado aos serviços da Comissão, sempre que necessário;

    16.

    salienta que a cooperação inter-regional e transfronteiras, por exemplo no âmbito das iniciativas já existentes, como a Iniciativa Vanguarda, ou no quadro de uma abordagem de base local para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, deve desempenhar um papel importante na transformação estrutural, cabendo também à UE, neste domínio, um papel de maior relevo no lançamento e na promoção desta cooperação;

    17.

    sublinha a necessidade de um ambiente seguro e favorável ao investimento a longo prazo e à criação de emprego. Há que promover, na medida do possível, o desenvolvimento das cadeias de valor existentes nas regiões; salienta que o investimento público e privado deve ser encorajado, especialmente no que respeita ao atual crescimento económico, a fim de impulsionar o investimento na modernização e na descarbonização dos sistemas europeus de transportes, indústria e energia;

    18.

    salienta a necessidade de reforçar a capacidade de inovação das regiões; insta as regiões carboníferas a desenvolverem uma estratégia, a apoiarem as empresas já existentes nos seus esforços de inovação, bem como a promoverem as empresas em fase de arranque, especialmente em domínios orientados para o futuro, como, por exemplo, a digitalização e a inteligência artificial. Neste contexto, é muito importante melhorar as condições essenciais para apoiar as empresas em fase de arranque. Salienta que em muitas regiões carboníferas as empresas industriais, comerciais e artesanais são tendencialmente mais pequenas;

    19.

    considera que o setor científico desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico das regiões. Por conseguinte, as regiões carboníferas devem promover também a criação de universidades, com destaque para as futuras tecnologias, que possam servir de polos agregadores para o estabelecimento de novas empresas. No entanto, a coordenação a nível europeu é particularmente útil neste contexto, a fim de evitar estruturas ineficazes. Além disso, há que promover a cooperação inter-regional no domínio da investigação;

    20.

    considera que a existência de infraestruturas energéticas e de transportes modernas e eficientes, bem como de infraestruturas digitais, é fundamental para uma transformação estrutural bem-sucedida, a fim de reforçar a atratividade económica das áreas para a localização de empresas. A coordenação à escala europeia e o reforço do trabalho em rede são dois aspetos igualmente pertinentes neste contexto;

    Apoio financeiro às regiões carboníferas

    21.

    salienta que o desenvolvimento de novos setores económicos nas regiões é um processo moroso que exige recursos financeiros significativos; assinala que os órgãos de poder local e regional nas regiões carboníferas necessitam de apoio para este fim, uma vez que perdem receitas ao abandonarem progressivamente a produção de carvão e a produção de eletricidade a partir do carvão. Grande parte do investimento para o desenvolvimento económico terá de ser disponibilizada através de fundos públicos dos Estados-Membros afetados ou da captação de novos investimentos privados; insta, neste contexto, e como primeira medida, os Estados-Membros em causa a disponibilizarem recursos suficientes, financeiros e outros, para o efeito;

    22.

    entende que o património cultural e industrial de um passado próspero, assim como as infraestruturas e as tradições desportivas devem desempenhar um papel positivo nesta transformação, em vez de serem encarados apenas como um legado problemático de tempos idos melhores;

    23.

    apela para que o processo de transformação estrutural seja também apoiado a nível europeu. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, em particular, é já um importante instrumento de promoção das regiões, mas o Fundo Social Europeu, o Programa Horizonte 2020 e os recursos do Banco Europeu de Investimento também contribuem significativamente para o desenvolvimento regional; salienta, porém, que estes fundos não visam diretamente as regiões carboníferas e são insuficientes tendo em conta os desafios com que se confrontam estas regiões e o facto de beneficiarem também outras regiões; solicita, por conseguinte, a disponibilização de financiamento adicional adaptado às necessidades das regiões carboníferas;

    24.

    sublinha que o apoio financeiro da UE é particularmente útil nos casos em que a execução dos projetos extravasa as fronteiras nacionais. Como todas as regiões carboníferas estão atualmente a passar por transformações estruturais, a cooperação entre regiões no que respeita ao desenvolvimento de projetos orientados para o futuro é particularmente promissora. Pode também ser útil incluir regiões adjacentes nas estratégias, a fim de criar unidades funcionais;

    25.

    subscreve, neste contexto, o apelo do Parlamento Europeu para que, no âmbito das negociações em curso sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), seja disponibilizado um financiamento adicional destinado a atenuar as consequências sociais, socioeconómicas e ambientais da reconversão nas regiões carboníferas europeias mediante um novo Fundo para uma Transição Energética Justa dotado de 4,8 mil milhões de euros; sublinha, porém, que este fundo teria de ser financiado por recursos adicionais, e não pela dotação prevista para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; congratula-se com o facto de, nas orientações políticas apresentadas em julho de 2019, a nova presidente eleita da Comissão também ter manifestado o seu apoio ao princípio de tal Fundo para uma Transição Energética Justa;

    26.

    está convicto da necessidade de correlacionar estreitamente estes fundos com a política de coesão, e solicita a garantia de que os mesmos não sejam calculados dentro dos limites previstos no anexo XXII, mas sim disponibilizados adicionalmente. Estes fundos adicionais poderiam ser utilizados para reforçar os programas financiados ao abrigo do FEDER e do FSE em benefício destas regiões do nível NUTS 2 nos próximos sete anos. Tal correlação permitiria também um apoio adequado a todas as regiões carboníferas. Esta dotação deve ser utilizada para promover ativamente o valor acrescentado europeu, em benefício de todas as regiões carboníferas afetadas por transformações estruturais. Os critérios de atribuição poderiam ser o total de postos de trabalho no setor da extração de carvão e o nível de produção de carvão no ano de referência de 2019. As regiões que já começaram a encerrar as minas de carvão e que já passaram, em parte, por este tipo de transição não devem ser excluídas, desde que a extração de carvão ainda esteja em curso;

    27.

    solicita que estes fundos, incluindo no âmbito do FEDER, sejam atribuídos diretamente às regiões em cujo território se situam estas minas de carvão. O apoio às regiões em causa estaria associado a uma estratégia específica para o abandono progressivo da produção de carvão com base em objetivos verificáveis;

    28.

    sugere que esta dotação possa ser financiada no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para o instrumento de execução das reformas;

    29.

    exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a incluírem esta proposta de uma dotação de transição específica nas negociações em curso sobre o próximo quadro financeiro plurianual;

    Rever as regras em matéria de auxílios estatais

    30.

    salienta que, no respeitante à legislação europeia em matéria de auxílios estatais, há que ter em conta que o período de vigência do atual quadro que rege os auxílios termina em 2020, a menos que a aplicabilidade das regras em matéria de auxílios estatais seja prorrogada por dois anos (até ao final de 2022); insta a Comissão, quando da elaboração das novas orientações, a ter igualmente em conta os problemas da transformação estrutural das regiões carboníferas e a velar por que estas disponham de flexibilidade suficiente para permitir que o abandono progressivo da utilização de carvão para a geração de eletricidade se processe de forma social e economicamente viável;

    31.

    salienta que, de um ponto de vista dos auxílios estatais, podem já ser apoiados projetos que envolvam uma cooperação transfronteiras, sobretudo se apresentarem um interesse europeu comum. As instituições da UE responsáveis devem dar mais orientações às regiões para o planeamento e a execução deste tipo de projetos;

    32.

    solicita, neste contexto, a designação de zonas especiais de apoio para as regiões carboníferas, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) e c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e a adaptação da legislação da UE em matéria de auxílios estatais para estas regiões específicas, de modo a permitir a adoção de medidas para fazer face às transformações estruturais e compensar a ausência de valor acrescentado em relação a objetivos políticos mais abrangentes. Além disso, importa examinar se, devido à importância excecional e exemplar que a reconversão ambiental das regiões carboníferas tem para a política energética e climática da UE, o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE pode servir de fundamento a tais medidas. A fim de responder a estas questões em tempo útil, propõe-se a criação imediata de um grupo de trabalho conjunto composto por representantes das regiões carboníferas em causa e dos Estados-Membros, das direções-gerais da Concorrência e da Política Regional e do CR.

    Bruxelas, 9 de outubro de 2019.

    O Presidente

    do Comité das Regiões Europeu

    Karl-Heinz LAMBERTZ


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