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Document 52018IR5877
Opinion of the Committee of the Regions — Multilevel governance and cross-sectoral cooperation tofightenergypoverty
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética
COR 2018/05877
JO C 404 de 29.11.2019, p. 53–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 404/53 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética
(2019/C 404/10)
Relatora |
: |
Kata TÜTTŐ (HU-PSE), representante do 12.o distrito de Budapeste |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações preliminares
1. |
recorda que salientou já em vários pareceres anteriores a importância de ter em conta a pobreza energética na elaboração das diferentes políticas e considera que uma das evoluções mais importantes dos últimos anos ao nível político foi o reconhecimento explícito da necessidade de examinar igualmente as repercussões sociais quando da formulação das políticas em matéria de energia e de clima, tanto hoje como no futuro; por conseguinte, a luta contra a pobreza energética deve ser plenamente tida em conta em toda a legislação pertinente a nível nacional e da UE; |
2. |
salienta que uma das principais problemáticas no que diz respeito às repercussões sociais é a pobreza energética, que está estreitamente ligada às prioridades atuais do Comité das Regiões; |
3. |
entende que uma gestão do combate à pobreza energética que tenha em conta tanto os pontos de vista globais da União como as especificidades locais e regionais pode contribuir enormemente para reforçar a confiança dos cidadãos na UE e para aproximar esta dos seus cidadãos, mas também, por outro lado, para a aplicação do Acordo de Paris e para a União da Energia; |
4. |
congratula-se com o facto de o pacote legislativo da Comissão Europeia intitulado «Energia Limpa para Todos os Europeus» reconhecer a importância de conter a pobreza energética e a referir explicitamente várias vezes; |
5. |
recorda que, depois de instaurar um quadro ao nível da União, o desafio seguinte consiste em converter as disposições gerais do pacote Energia Limpa em adaptações aos vários elementos específicos da legislação, tendo plenamente em conta a situação nas diferentes regiões. Neste processo, importa, por um lado, manter a conformidade com o quadro geral da União e, por outro lado, definir um quadro e modalidades de intervenção com base no conhecimento e no reconhecimento dos diversos aspetos da pobreza energética; |
6. |
aplaude os progressos registados no processo legislativo quanto a elementos importantes do pacote Energias Limpas, em especial a posição do Parlamento Europeu relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e o seu reconhecimento explícito da necessidade de os Estados-Membros recolherem dados exaustivos sobre a pobreza energética, a flexibilidade preconizada para a intervenção dos Estados-Membros no mercado para combater a pobreza energética, assim como uma definição mais alargada de «clientes vulneráveis» (artigo 28.o) (1); |
7. |
apoia, em especial, o apelo do Parlamento Europeu para orientações da Comissão Europeia sobre os critérios a utilizar para definir um «número significativo de agregados familiares em situação de carência energética» (nomeadamente no contexto do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/1999 no que toca aos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima) e subscreve plenamente o pressuposto do Parlamento Europeu «de que qualquer proporção de agregados familiares em situação de carência energética pode ser considerada significativa»; |
8. |
assinala que a pobreza energética é um problema bem conhecido e cada vez mais reconhecido pela legislação da UE, que prevê obrigações explícitas para os Estados-Membros, pelo que ninguém poderá afirmar no futuro que desconhecia a sua existência: impõem-se políticas e ações concretas; observa, porém, que importa elaborar uma definição rigorosa dos diferentes aspetos e efeitos da pobreza energética, assim como os indicadores necessários para os avaliar, no pleno respeito da diversidade dos condicionalismos regionais e locais, a fim de assegurar que as medidas podem ser orientadas e aplicadas de forma eficaz; |
9. |
salienta, porém, que ao nível local e regional estão já a ser realizadas experiências pioneiras em matéria de combate à pobreza energética, incluindo o importante trabalho realizado pela parceria no que toca à habitação no âmbito da Agenda Urbana da UE; |
10. |
observa que uma das melhores formas de erradicar a pobreza energética à escala europeia é realizar investimentos na eficiência energética e assegurar um mercado interno eficaz e competitivo que ofereça preços reduzidos; |
11. |
congratula-se com o facto de o novo Regulamento relativo à governação da União da Energia proporcionar um quadro que permite aos órgãos de poder local e regional dar a conhecer os seus pontos de vista e combater a pobreza energética de forma prioritária; |
12. |
reconhece que a pobreza energética constitui um desafio de relevo da sociedade, com implicações sociais, económicas e ambientais, a enfrentar com urgência a todos os níveis de governação e que exige uma abordagem horizontal global que tenha em consideração as relações entre os objetivos e os instrumentos sociais e ambientais; |
Em que consiste, essencialmente, a pobreza energética?
13. |
recorda que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia define a pobreza energética como a situação em que um agregado familiar ou um indivíduo não dispõe dos meios para obter os serviços energéticos de base (aquecimento, arrefecimento, iluminação, mobilidade e eletricidade) que asseguram um nível de vida digno, devido a uma conjugação de baixos rendimentos com despesas energéticas elevadas e reduzida eficiência energética da habitação; |
14. |
salienta que um em cada dez europeus não pode aquecer adequadamente o domicílio no inverno, que um em cada cinco não pode pagar por ar condicionado no verão e que, além disso, mais de 80 milhões de europeus vivem em habitações húmidas com vestígios de mofo, o que se deve igualmente à dificuldade em aquecer ou refrigerar suficientemente o domicílio; |
15. |
observa que a pobreza energética, tal como as outras formas de pobreza, e em conjugação com estas, ameaça e afeta mais e mais gravemente as mulheres, sobretudo devido à distribuição desigual dos rendimentos e do trabalho doméstico e familiar entre homens e mulheres, assim como à proporção mais elevada de mulheres nas famílias monoparentais e entre as pessoas idosas que vivem sozinhas; |
A necessidade de uma abordagem global
16. |
reconhece que a pobreza energética é um problema extremamente complexo, cuja resolução exige que sejam tidos em conta de forma conjunta e coordenada os diferentes aspetos sociais, técnicos, económicos e orçamentais; |
17. |
observa que, para fazer o ponto da situação no que toca à pobreza energética e procurar soluções, é necessário recolher muitas informações e analisá-las de forma pormenorizada; neste contexto, salienta em especial, como já assinalado na própria avaliação do impacto territorial realizada pelo CR, a necessidade de mais informações ao nível NUTS 3 e inferior, quando disponíveis, para continuar a desenvolver indicadores adequados para avaliar os diferentes aspetos e efeitos da pobreza energética ao nível local, bem como de uma recolha/um tratamento mais eficazes das informações já disponíveis, a fim de as colocar ao dispor dos responsáveis políticos; |
18. |
salienta que o combate à pobreza energética torna necessária a utilização de diferentes instrumentos de política, tendo em conta considerações tanto de eficiência energética como de proteção social; |
19. |
insiste, porém, em que a abordagem horizontal global não pode em caso algum servir de pretexto à prossecução de objetivos políticos e interesses setoriais, comerciais ou outros alheios ao combate à pobreza energética; |
20. |
chama a atenção dos órgãos de poder local e regional europeus para o facto de que, embora a execução da abordagem global seja particularmente importante, pode ser concretizada de maneira relativamente simples ao nível local e regional; não obstante, o intercâmbio de experiências e a exploração de outras formas de cooperação são fundamentais para esse fim; |
21. |
salienta a grande diversidade e, em qualquer caso, a especificidade da situação dos agregados familiares afetados pela pobreza energética. As pessoas afetadas podem ser arrendatários ou proprietários que vivem em zonas urbanas ou rurais e que, de modo geral, se veem igualmente a braços com outras dificuldades, que exigem uma abordagem equitativa, inovadora, aberta e inclusiva que deve contar com a colaboração de todos os implicados; |
22. |
faz notar que a pobreza energética não diz respeito apenas ao estado da habitação, mas tem igualmente um impacto direto na saúde física e mental das pessoas em causa e pode dificultar as suas relações sociais, a sua aprendizagem, as suas oportunidades de negócio e muitas outras atividades; |
Apoio ao acompanhamento do fenómeno da pobreza energética, mas também à sua erradicação!
23. |
considera que o êxito das políticas ao nível da União passa geralmente pela definição de objetivos suficientemente ambiciosos, concretos e quantificáveis; |
24. |
salienta que, consistindo o objetivo de qualquer política de erradicação da pobreza energética necessariamente, e em última instância, na eliminação total desse fenómeno, a eficácia do processo político requer a formulação de objetivos a mais curto prazo; |
25. |
convida a Comissão Europeia a propor objetivos concretos para a redução e a erradicação da pobreza energética nos horizontes de 2030 e de 2050, respetivamente; |
Ações a realizar ao nível da UE
26. |
congratula-se não só por a garantia do acesso à energia se encontrar entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, mas também por o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, lançado em novembro de 2017, conferir uma importância especial à questão da proteção social, já que a pobreza energética é um domínio em que essa proteção requer uma intervenção também à escala da União; |
27. |
acolhe favoravelmente a visão estratégica adotada pela Comissão Europeia em novembro de 2018, intitulada «Um planeta limpo para todos», cujo objetivo é criar uma Europa com impacto neutro no clima até 2050, sem descurar o aumento da prosperidade e a criação de emprego, nem tampouco a justiça social para uma transição equitativa; |
28. |
convida as instituições europeias e os Estados-Membros a velar por que todos os indivíduos tenham efetivamente direito a uma energia acessível e a examinar, para tal fim, a possibilidade de instaurar uma moratória sobre a cessação ou suspensão da prestação de serviços públicos devido ao não pagamento, para que nenhum agregado familiar fique sem aquecimento ou arrefecimento básico; |
29. |
entende que a limitação do custo excessivo da energia não pode ser deixada exclusivamente ao arbítrio da concorrência e da autorregulação do mercado e que a União deve, por isso, definir quadros jurídicos que dotem os Estados-Membros e os órgãos de poder local das ferramentas adequadas para garantir uma energia acessível; a fim de manter os preços da energia baixos, a UE e outras autoridades devem antes de mais garantir que há oferta suficiente no mercado da energia, combater a fixação de preços por monopólios e assegurar que os métodos de promoção da transição energética têm uma boa relação custo-eficácia e não aumentam os preços desnecessariamente; |
30. |
destaca a necessidade de adotar medidas adequadas para prevenir ou compensar eventuais efeitos negativos de renovações para melhorar a eficiência energética, como o aumento dos custos da habitação; assim, é essencial assegurar uma distribuição equitativa dos custos e dos benefícios da eficiência energética entre proprietários e arrendatários; |
31. |
considera que os órgãos de poder local e regional devem facilitar a prestação ao público de aconselhamento gratuito e independente em matéria de energia e apoiar uma participação mais ativa dos agregados familiares pobres na produção de energia; |
32. |
considera que a legislação europeia poderia ser muito mais ambiciosa, e que os governos nacionais devem cooperar de forma sincera e empenhada com os órgãos de poder local e regional a fim de assegurarem uma governação a vários níveis eficaz; |
33. |
considera indispensável simplificar e ampliar o acesso aos fundos da União, uma vez que os escassos meios de intervenção das pessoas e dos grupos afetados pela pobreza energética e o seu acesso limitado aos serviços das administrações públicas são muitas vezes um fator do surgimento ou do agravamento deste fenómeno; além disso, salienta que a renovação e as medidas de eficiência energética podem ser limitadas pela situação financeira dos arrendatários e pelas leis do arrendamento, que dificultam a recuperação dos custos; assim, destaca a necessidade de assegurar incentivos adequados ao investimento na melhoria da eficiência energética tanto para os arrendatários como para os proprietários, bem como a proteção dos consumidores vulneráveis; |
34. |
faz votos de uma cooperação mais estreita entre o Observatório da Pobreza Energética, o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e o Eurostat; |
35. |
salienta que é primordial incluir entre os instrumentos de erradicação da pobreza energética a conversão dos consumidores de energia em prossumidores e que, para o efeito, há que encorajar, a todos os níveis, as iniciativas que permitam igualmente aos consumidores em situação de pobreza energética tornarem-se produtores de energia; |
O papel dos órgãos de poder local e regional
36. |
realça que os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente do complexo combate à pobreza energética, já que podem identificar as pessoas afetadas, as causas concretas do fenómeno e prestar aconselhamento e orientação diretamente aos cidadãos, e que uma grande parte das medidas de combate à pobreza energética podem ser aplicadas ao nível local; |
37. |
salienta que, atendendo à grande complexidade da problemática da pobreza energética, não se pode aplicar uma solução uniforme nas diferentes regiões da União e que também os órgãos de poder local e regional devem adotar uma abordagem global na procura dos meios adequados, associando os serviços das administrações locais competentes nos diferentes domínios a fim de encontrar a melhor solução. O nível local e regional dispõe de algumas competências essenciais no domínio da política de eficiência energética e de produção de energia, através das suas próprias empresas do setor da energia, cooperativas de habitação, cooperação com o setor privado, financiamento de projetos, consultoria, etc.; |
38. |
assinala que as políticas de gestão da pobreza energética podem resultar noutros benefícios para os órgãos de poder local, dado que favorecem o êxito de outros objetivos políticos e apoiam, por exemplo, as políticas de promoção da eficiência energética, redução das emissões de gases com efeito de estufa, melhoria da saúde dos cidadãos, inclusão social e proteção social e, assim, a qualidade de vida e a sustentabilidade de uma forma geral; |
39. |
salienta que um combate eficaz à pobreza energética pode ajudar os órgãos de poder local e regional a alargar mais a base social das ações de luta contra as alterações climáticas, na medida em que associa a essas ações grupos sociais que, até à data, eram menos ativos e recebiam menos atenção; |
40. |
insiste contudo em que, para cumprir esses objetivos, é necessário reforçar adequadamente os instrumentos jurídicos e financeiros de que dispõem os órgãos de poder local e regional; |
Parque imobiliário e eficiência energética
41. |
salienta que a eficiência energética constitui um elo importante entre os objetivos associados à neutralidade climática e os relativos a uma transição energética equitativa, incluindo a gestão da pobreza energética; |
42. |
considera que a melhoria da eficiência energética do parque imobiliário é uma das principais atribuições dos órgãos de poder local e regional e que, para esse efeito, estes devem evitar concentrar-se exclusivamente na habitação social, em especial nos Estados-Membros em que as percentagens de habitação social são pouco elevadas; |
43. |
salienta que a obrigação de renovar anualmente 3% dos edifícios que pertencem aos governos nacionais dos Estados-Membros com vista a melhorar a sua eficiência energética deve ser acompanhada de investimentos e de um apoio ambiciosos, a fim de acelerar a renovação noutras partes do parque imobiliário, dado que de outro modo os esforços no sentido de erradicar a pobreza energética não terão qualquer hipótese de vingar num futuro previsível, para não falar da impossibilidade de concretizar os objetivos em matéria de clima; |
44. |
realça a necessidade de consagrar o maior número possível de fundos da União à renovação geral do parque imobiliário, tendo em conta a questão da pobreza energética, a fim de evitar que a reabilitação energética justamente das habitações dos arrendatários e dos proprietários mais pobres sofra atrasos, o que agravaria a pobreza energética e dificultaria a realização dos objetivos em matéria de clima; |
45. |
exorta os Estados-Membros a transporem para o direito nacional a versão revista da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (2), tão rapidamente quanto possível, até março de 2020, visto que a melhoria do desempenho energético do parque imobiliário existente na UE está diretamente relacionada com a plena aplicação do quadro legislativo em vigor; |
A importância do Pacto de Autarcas
46. |
congratula-se com o facto de que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia inscreveu a questão da pobreza energética no terceiro pilar, contribuindo assim para manter esta problemática na ordem do dia, bem como para a procura de soluções; destaca o papel valioso do Pacto de Autarcas na partilha dos conhecimentos e das experiências, assim como no apoio e nas orientações metodológicas prestados aos órgãos de poder local e regional da Europa e a outros intervenientes; |
47. |
salienta que o Pacto de Autarcas pode continuar a contar com o seu apoio, atendendo à grande importância para os cidadãos europeus do seu papel ativo e do seu profundo enraizamento social; |
48. |
convida os órgãos de poder local e regional europeus e os respetivos dirigentes a aderirem ao Pacto de Autarcas e a outras redes de ação climática e a participarem ativamente nas suas atividades, colocando a tónica mais especificamente no intercâmbio de boas práticas locais; |
49. |
recorda que um grupo de membros do Comité das Regiões desempenha o papel de embaixadores do Pacto de Autarcas, tendo por missão dar a conhecer as suas atividades e estimular a adesão do maior número possível de autarcas, e considera que os embaixadores devem beneficiar de apoio adequado no exercício da sua missão; |
Observatório da Pobreza Energética
50. |
salienta que a definição e a quantificação precisas do fenómeno da pobreza energética são indispensáveis para a planificação e a aplicação de soluções e de medidas de política adequadas; |
51. |
lamenta que dois terços dos Estados-Membros não acompanhem a evolução da pobreza energética com base em dados quantitativos; |
52. |
constata que, até à data, o funcionamento do Observatório da Pobreza Energética criado pela Comissão Europeia corresponde plenamente aos objetivos definidos quando da sua criação; |
53. |
exorta a Comissão Europeia, uma vez que o mandato do observatório está a chegar ao seu termo, a examinar as condições para prolongar a sua atividade, alargar o seu escopo e a sua missão nos casos em que tal se justifica e desenvolver as possibilidades de recolha e avaliação dos dados, já que as informações recolhidas pelo observatório continuarão a ser indispensáveis para a formulação adequada das políticas no futuro. |
Bruxelas, 27 de junho de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) P8_TA-PROV(2019)0226, adotada em 26.3.2019
(2) Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).