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Document 52018IR5877

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética

COR 2018/05877

JO C 404 de 29.11.2019, p. 53–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 404/53


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Governação a vários níveis e cooperação transetorial para combater a pobreza energética

(2019/C 404/10)

Relatora

:

Kata TÜTTŐ (HU-PSE), representante do 12.o distrito de Budapeste

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações preliminares

1.

recorda que salientou já em vários pareceres anteriores a importância de ter em conta a pobreza energética na elaboração das diferentes políticas e considera que uma das evoluções mais importantes dos últimos anos ao nível político foi o reconhecimento explícito da necessidade de examinar igualmente as repercussões sociais quando da formulação das políticas em matéria de energia e de clima, tanto hoje como no futuro; por conseguinte, a luta contra a pobreza energética deve ser plenamente tida em conta em toda a legislação pertinente a nível nacional e da UE;

2.

salienta que uma das principais problemáticas no que diz respeito às repercussões sociais é a pobreza energética, que está estreitamente ligada às prioridades atuais do Comité das Regiões;

3.

entende que uma gestão do combate à pobreza energética que tenha em conta tanto os pontos de vista globais da União como as especificidades locais e regionais pode contribuir enormemente para reforçar a confiança dos cidadãos na UE e para aproximar esta dos seus cidadãos, mas também, por outro lado, para a aplicação do Acordo de Paris e para a União da Energia;

4.

congratula-se com o facto de o pacote legislativo da Comissão Europeia intitulado «Energia Limpa para Todos os Europeus» reconhecer a importância de conter a pobreza energética e a referir explicitamente várias vezes;

5.

recorda que, depois de instaurar um quadro ao nível da União, o desafio seguinte consiste em converter as disposições gerais do pacote Energia Limpa em adaptações aos vários elementos específicos da legislação, tendo plenamente em conta a situação nas diferentes regiões. Neste processo, importa, por um lado, manter a conformidade com o quadro geral da União e, por outro lado, definir um quadro e modalidades de intervenção com base no conhecimento e no reconhecimento dos diversos aspetos da pobreza energética;

6.

aplaude os progressos registados no processo legislativo quanto a elementos importantes do pacote Energias Limpas, em especial a posição do Parlamento Europeu relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e o seu reconhecimento explícito da necessidade de os Estados-Membros recolherem dados exaustivos sobre a pobreza energética, a flexibilidade preconizada para a intervenção dos Estados-Membros no mercado para combater a pobreza energética, assim como uma definição mais alargada de «clientes vulneráveis» (artigo 28.o(1);

7.

apoia, em especial, o apelo do Parlamento Europeu para orientações da Comissão Europeia sobre os critérios a utilizar para definir um «número significativo de agregados familiares em situação de carência energética» (nomeadamente no contexto do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/1999 no que toca aos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima) e subscreve plenamente o pressuposto do Parlamento Europeu «de que qualquer proporção de agregados familiares em situação de carência energética pode ser considerada significativa»;

8.

assinala que a pobreza energética é um problema bem conhecido e cada vez mais reconhecido pela legislação da UE, que prevê obrigações explícitas para os Estados-Membros, pelo que ninguém poderá afirmar no futuro que desconhecia a sua existência: impõem-se políticas e ações concretas; observa, porém, que importa elaborar uma definição rigorosa dos diferentes aspetos e efeitos da pobreza energética, assim como os indicadores necessários para os avaliar, no pleno respeito da diversidade dos condicionalismos regionais e locais, a fim de assegurar que as medidas podem ser orientadas e aplicadas de forma eficaz;

9.

salienta, porém, que ao nível local e regional estão já a ser realizadas experiências pioneiras em matéria de combate à pobreza energética, incluindo o importante trabalho realizado pela parceria no que toca à habitação no âmbito da Agenda Urbana da UE;

10.

observa que uma das melhores formas de erradicar a pobreza energética à escala europeia é realizar investimentos na eficiência energética e assegurar um mercado interno eficaz e competitivo que ofereça preços reduzidos;

11.

congratula-se com o facto de o novo Regulamento relativo à governação da União da Energia proporcionar um quadro que permite aos órgãos de poder local e regional dar a conhecer os seus pontos de vista e combater a pobreza energética de forma prioritária;

12.

reconhece que a pobreza energética constitui um desafio de relevo da sociedade, com implicações sociais, económicas e ambientais, a enfrentar com urgência a todos os níveis de governação e que exige uma abordagem horizontal global que tenha em consideração as relações entre os objetivos e os instrumentos sociais e ambientais;

Em que consiste, essencialmente, a pobreza energética?

13.

recorda que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia define a pobreza energética como a situação em que um agregado familiar ou um indivíduo não dispõe dos meios para obter os serviços energéticos de base (aquecimento, arrefecimento, iluminação, mobilidade e eletricidade) que asseguram um nível de vida digno, devido a uma conjugação de baixos rendimentos com despesas energéticas elevadas e reduzida eficiência energética da habitação;

14.

salienta que um em cada dez europeus não pode aquecer adequadamente o domicílio no inverno, que um em cada cinco não pode pagar por ar condicionado no verão e que, além disso, mais de 80 milhões de europeus vivem em habitações húmidas com vestígios de mofo, o que se deve igualmente à dificuldade em aquecer ou refrigerar suficientemente o domicílio;

15.

observa que a pobreza energética, tal como as outras formas de pobreza, e em conjugação com estas, ameaça e afeta mais e mais gravemente as mulheres, sobretudo devido à distribuição desigual dos rendimentos e do trabalho doméstico e familiar entre homens e mulheres, assim como à proporção mais elevada de mulheres nas famílias monoparentais e entre as pessoas idosas que vivem sozinhas;

A necessidade de uma abordagem global

16.

reconhece que a pobreza energética é um problema extremamente complexo, cuja resolução exige que sejam tidos em conta de forma conjunta e coordenada os diferentes aspetos sociais, técnicos, económicos e orçamentais;

17.

observa que, para fazer o ponto da situação no que toca à pobreza energética e procurar soluções, é necessário recolher muitas informações e analisá-las de forma pormenorizada; neste contexto, salienta em especial, como já assinalado na própria avaliação do impacto territorial realizada pelo CR, a necessidade de mais informações ao nível NUTS 3 e inferior, quando disponíveis, para continuar a desenvolver indicadores adequados para avaliar os diferentes aspetos e efeitos da pobreza energética ao nível local, bem como de uma recolha/um tratamento mais eficazes das informações já disponíveis, a fim de as colocar ao dispor dos responsáveis políticos;

18.

salienta que o combate à pobreza energética torna necessária a utilização de diferentes instrumentos de política, tendo em conta considerações tanto de eficiência energética como de proteção social;

19.

insiste, porém, em que a abordagem horizontal global não pode em caso algum servir de pretexto à prossecução de objetivos políticos e interesses setoriais, comerciais ou outros alheios ao combate à pobreza energética;

20.

chama a atenção dos órgãos de poder local e regional europeus para o facto de que, embora a execução da abordagem global seja particularmente importante, pode ser concretizada de maneira relativamente simples ao nível local e regional; não obstante, o intercâmbio de experiências e a exploração de outras formas de cooperação são fundamentais para esse fim;

21.

salienta a grande diversidade e, em qualquer caso, a especificidade da situação dos agregados familiares afetados pela pobreza energética. As pessoas afetadas podem ser arrendatários ou proprietários que vivem em zonas urbanas ou rurais e que, de modo geral, se veem igualmente a braços com outras dificuldades, que exigem uma abordagem equitativa, inovadora, aberta e inclusiva que deve contar com a colaboração de todos os implicados;

22.

faz notar que a pobreza energética não diz respeito apenas ao estado da habitação, mas tem igualmente um impacto direto na saúde física e mental das pessoas em causa e pode dificultar as suas relações sociais, a sua aprendizagem, as suas oportunidades de negócio e muitas outras atividades;

Apoio ao acompanhamento do fenómeno da pobreza energética, mas também à sua erradicação!

23.

considera que o êxito das políticas ao nível da União passa geralmente pela definição de objetivos suficientemente ambiciosos, concretos e quantificáveis;

24.

salienta que, consistindo o objetivo de qualquer política de erradicação da pobreza energética necessariamente, e em última instância, na eliminação total desse fenómeno, a eficácia do processo político requer a formulação de objetivos a mais curto prazo;

25.

convida a Comissão Europeia a propor objetivos concretos para a redução e a erradicação da pobreza energética nos horizontes de 2030 e de 2050, respetivamente;

Ações a realizar ao nível da UE

26.

congratula-se não só por a garantia do acesso à energia se encontrar entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, mas também por o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, lançado em novembro de 2017, conferir uma importância especial à questão da proteção social, já que a pobreza energética é um domínio em que essa proteção requer uma intervenção também à escala da União;

27.

acolhe favoravelmente a visão estratégica adotada pela Comissão Europeia em novembro de 2018, intitulada «Um planeta limpo para todos», cujo objetivo é criar uma Europa com impacto neutro no clima até 2050, sem descurar o aumento da prosperidade e a criação de emprego, nem tampouco a justiça social para uma transição equitativa;

28.

convida as instituições europeias e os Estados-Membros a velar por que todos os indivíduos tenham efetivamente direito a uma energia acessível e a examinar, para tal fim, a possibilidade de instaurar uma moratória sobre a cessação ou suspensão da prestação de serviços públicos devido ao não pagamento, para que nenhum agregado familiar fique sem aquecimento ou arrefecimento básico;

29.

entende que a limitação do custo excessivo da energia não pode ser deixada exclusivamente ao arbítrio da concorrência e da autorregulação do mercado e que a União deve, por isso, definir quadros jurídicos que dotem os Estados-Membros e os órgãos de poder local das ferramentas adequadas para garantir uma energia acessível; a fim de manter os preços da energia baixos, a UE e outras autoridades devem antes de mais garantir que há oferta suficiente no mercado da energia, combater a fixação de preços por monopólios e assegurar que os métodos de promoção da transição energética têm uma boa relação custo-eficácia e não aumentam os preços desnecessariamente;

30.

destaca a necessidade de adotar medidas adequadas para prevenir ou compensar eventuais efeitos negativos de renovações para melhorar a eficiência energética, como o aumento dos custos da habitação; assim, é essencial assegurar uma distribuição equitativa dos custos e dos benefícios da eficiência energética entre proprietários e arrendatários;

31.

considera que os órgãos de poder local e regional devem facilitar a prestação ao público de aconselhamento gratuito e independente em matéria de energia e apoiar uma participação mais ativa dos agregados familiares pobres na produção de energia;

32.

considera que a legislação europeia poderia ser muito mais ambiciosa, e que os governos nacionais devem cooperar de forma sincera e empenhada com os órgãos de poder local e regional a fim de assegurarem uma governação a vários níveis eficaz;

33.

considera indispensável simplificar e ampliar o acesso aos fundos da União, uma vez que os escassos meios de intervenção das pessoas e dos grupos afetados pela pobreza energética e o seu acesso limitado aos serviços das administrações públicas são muitas vezes um fator do surgimento ou do agravamento deste fenómeno; além disso, salienta que a renovação e as medidas de eficiência energética podem ser limitadas pela situação financeira dos arrendatários e pelas leis do arrendamento, que dificultam a recuperação dos custos; assim, destaca a necessidade de assegurar incentivos adequados ao investimento na melhoria da eficiência energética tanto para os arrendatários como para os proprietários, bem como a proteção dos consumidores vulneráveis;

34.

faz votos de uma cooperação mais estreita entre o Observatório da Pobreza Energética, o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e o Eurostat;

35.

salienta que é primordial incluir entre os instrumentos de erradicação da pobreza energética a conversão dos consumidores de energia em prossumidores e que, para o efeito, há que encorajar, a todos os níveis, as iniciativas que permitam igualmente aos consumidores em situação de pobreza energética tornarem-se produtores de energia;

O papel dos órgãos de poder local e regional

36.

realça que os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente do complexo combate à pobreza energética, já que podem identificar as pessoas afetadas, as causas concretas do fenómeno e prestar aconselhamento e orientação diretamente aos cidadãos, e que uma grande parte das medidas de combate à pobreza energética podem ser aplicadas ao nível local;

37.

salienta que, atendendo à grande complexidade da problemática da pobreza energética, não se pode aplicar uma solução uniforme nas diferentes regiões da União e que também os órgãos de poder local e regional devem adotar uma abordagem global na procura dos meios adequados, associando os serviços das administrações locais competentes nos diferentes domínios a fim de encontrar a melhor solução. O nível local e regional dispõe de algumas competências essenciais no domínio da política de eficiência energética e de produção de energia, através das suas próprias empresas do setor da energia, cooperativas de habitação, cooperação com o setor privado, financiamento de projetos, consultoria, etc.;

38.

assinala que as políticas de gestão da pobreza energética podem resultar noutros benefícios para os órgãos de poder local, dado que favorecem o êxito de outros objetivos políticos e apoiam, por exemplo, as políticas de promoção da eficiência energética, redução das emissões de gases com efeito de estufa, melhoria da saúde dos cidadãos, inclusão social e proteção social e, assim, a qualidade de vida e a sustentabilidade de uma forma geral;

39.

salienta que um combate eficaz à pobreza energética pode ajudar os órgãos de poder local e regional a alargar mais a base social das ações de luta contra as alterações climáticas, na medida em que associa a essas ações grupos sociais que, até à data, eram menos ativos e recebiam menos atenção;

40.

insiste contudo em que, para cumprir esses objetivos, é necessário reforçar adequadamente os instrumentos jurídicos e financeiros de que dispõem os órgãos de poder local e regional;

Parque imobiliário e eficiência energética

41.

salienta que a eficiência energética constitui um elo importante entre os objetivos associados à neutralidade climática e os relativos a uma transição energética equitativa, incluindo a gestão da pobreza energética;

42.

considera que a melhoria da eficiência energética do parque imobiliário é uma das principais atribuições dos órgãos de poder local e regional e que, para esse efeito, estes devem evitar concentrar-se exclusivamente na habitação social, em especial nos Estados-Membros em que as percentagens de habitação social são pouco elevadas;

43.

salienta que a obrigação de renovar anualmente 3% dos edifícios que pertencem aos governos nacionais dos Estados-Membros com vista a melhorar a sua eficiência energética deve ser acompanhada de investimentos e de um apoio ambiciosos, a fim de acelerar a renovação noutras partes do parque imobiliário, dado que de outro modo os esforços no sentido de erradicar a pobreza energética não terão qualquer hipótese de vingar num futuro previsível, para não falar da impossibilidade de concretizar os objetivos em matéria de clima;

44.

realça a necessidade de consagrar o maior número possível de fundos da União à renovação geral do parque imobiliário, tendo em conta a questão da pobreza energética, a fim de evitar que a reabilitação energética justamente das habitações dos arrendatários e dos proprietários mais pobres sofra atrasos, o que agravaria a pobreza energética e dificultaria a realização dos objetivos em matéria de clima;

45.

exorta os Estados-Membros a transporem para o direito nacional a versão revista da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (2), tão rapidamente quanto possível, até março de 2020, visto que a melhoria do desempenho energético do parque imobiliário existente na UE está diretamente relacionada com a plena aplicação do quadro legislativo em vigor;

A importância do Pacto de Autarcas

46.

congratula-se com o facto de que o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia inscreveu a questão da pobreza energética no terceiro pilar, contribuindo assim para manter esta problemática na ordem do dia, bem como para a procura de soluções; destaca o papel valioso do Pacto de Autarcas na partilha dos conhecimentos e das experiências, assim como no apoio e nas orientações metodológicas prestados aos órgãos de poder local e regional da Europa e a outros intervenientes;

47.

salienta que o Pacto de Autarcas pode continuar a contar com o seu apoio, atendendo à grande importância para os cidadãos europeus do seu papel ativo e do seu profundo enraizamento social;

48.

convida os órgãos de poder local e regional europeus e os respetivos dirigentes a aderirem ao Pacto de Autarcas e a outras redes de ação climática e a participarem ativamente nas suas atividades, colocando a tónica mais especificamente no intercâmbio de boas práticas locais;

49.

recorda que um grupo de membros do Comité das Regiões desempenha o papel de embaixadores do Pacto de Autarcas, tendo por missão dar a conhecer as suas atividades e estimular a adesão do maior número possível de autarcas, e considera que os embaixadores devem beneficiar de apoio adequado no exercício da sua missão;

Observatório da Pobreza Energética

50.

salienta que a definição e a quantificação precisas do fenómeno da pobreza energética são indispensáveis para a planificação e a aplicação de soluções e de medidas de política adequadas;

51.

lamenta que dois terços dos Estados-Membros não acompanhem a evolução da pobreza energética com base em dados quantitativos;

52.

constata que, até à data, o funcionamento do Observatório da Pobreza Energética criado pela Comissão Europeia corresponde plenamente aos objetivos definidos quando da sua criação;

53.

exorta a Comissão Europeia, uma vez que o mandato do observatório está a chegar ao seu termo, a examinar as condições para prolongar a sua atividade, alargar o seu escopo e a sua missão nos casos em que tal se justifica e desenvolver as possibilidades de recolha e avaliação dos dados, já que as informações recolhidas pelo observatório continuarão a ser indispensáveis para a formulação adequada das políticas no futuro.

Bruxelas, 27 de junho de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  P8_TA-PROV(2019)0226, adotada em 26.3.2019

(2)  Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).


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