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Document 52018IP0527

    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2018, sobre a Tanzânia (2018/2969(RSP))

    JO C 388 de 13.11.2020, p. 137–140 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/137


    P8_TA(2018)0527

    Tanzânia

    Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de dezembro de 2018, sobre a Tanzânia (2018/2969(RSP))

    (2020/C 388/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Tanzânia, nomeadamente a de 12 de março de 2015 (1),

    Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, Federica Mogherini, de 15 de novembro de 2018, em nome da UE, sobre as relações entre a UE e a Tanzânia,

    Tendo em conta a declaração local da UE, de 23 de fevereiro de 2018, sobre o aumento dos casos de violência e intimidação por motivos políticos na Tanzânia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2016, sobre a igualdade das pessoas LGBTI,

    Tendo em conta a declaração de Michelle Bachelet, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), de 2 de novembro de 2018, sobre a perseguição e detenção de pessoas LGBTI na Tanzânia,

    Tendo em conta o pacote de instrumentos do Conselho da UE destinado a promover e proteger a fruição de todos os direitos humanos por parte das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais (Instrumentário LGBT),

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

    Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (CADHP),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE («Acordo de Cotonu»),

    Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, desde a eleição do Presidente da Tanzânia, John Pombe Magufuli, em 2015, os direitos fundamentais no país têm sido fragilizados através de leis e decretos repressivos; que os jornalistas críticos, os políticos da oposição e os ativistas da sociedade civil declarados têm sido alvo de ameaças, detenção arbitrária e assédio;

    B.

    Considerando que, ao longo dos últimos dois anos, se tem assistido a um aumento da estigmatização, da violência e das detenções seletivas contra pessoas LGBTI no país; que, nos termos da legislação da Tanzânia, as relações entre pessoas do mesmo sexo constituem infrações penais puníveis com pena de prisão de 30 anos a prisão perpétua; que a legislação contra a homossexualidade na Tanzânia está entre as mais severas do mundo;

    C.

    Considerando que os homens suspeitos de homossexualidade na Tanzânia são submetidos a exames anais forçados, um método desacreditado de obtenção de elementos de «prova» que demonstram comportamentos homossexuais que as Nações Unidas e a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos denunciaram como tortura;

    D.

    Considerando que Paul Makonda, comissário regional de Dar Es Salaam, tem sido um importante defensor da repressão; que, numa conferência de imprensa, em 31 de outubro de 2018, Paul Makonda anunciou a criação de um grupo de trabalho para detetar homossexuais, prostitutas e angariadores de fundos fraudulentos nas redes sociais; que o comissário regional solicitou ao público que denunciasse às autoridades as pessoas suspeitas de homossexualidade;

    E.

    Considerando que o Ministério da Saúde suspendeu temporariamente a prestação de serviços no domínio do VIH/SIDA a nível comunitário e encerrou centros comunitários para populações chave, incluindo homossexuais; que, em 17 de fevereiro de 2017, encerrou 40 centros de saúde por alegado incitamento à homossexualidade; que várias organizações referiram que a repressão da comunidade LGBTI levou a que os homens seropositivos não tivessem acesso ao respetivo tratamento antirretroviral, ao passo que outros deixaram de aceder a serviços de teste e prevenção;

    F.

    Considerando que, em novembro de 2018, dez homens foram detidos em Zanzibar por terem alegadamente realizado uma cerimónia de casamento entre pessoas do mesmo sexo; que 13 ativistas no domínio da saúde e dos direitos humanos foram detidos em 17 de outubro de 2018 por participarem numa reunião destinada a debater uma lei que restringe o acesso das pessoas LGBTI a alguns serviços de saúde;

    G.

    Considerando que muitas crianças e adolescentes, em especial as raparigas, estão expostas a violações dos direitos humanos e a práticas perniciosas, nomeadamente violência sexual generalizada, castigos corporais, casamentos infantis e situações de gravidez na adolescência, que tornam a sua escolarização mais difícil ou, até mesmo, impossível; que o Governo da Tanzânia impede o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e intimida as organizações que fornecem informações sobre esses serviços;

    H.

    Considerando que, em 22 de junho de 2018, o Presidente Magufuli emitiu uma declaração, proibindo as raparigas grávidas de frequentarem a escola; que as autoridades estão a intimidar as organizações da sociedade civil que defendem o direito das raparigas grávidas de regressarem à escola;

    I.

    Considerando que a Comissão dos Direitos Humanos e da Boa Governação da Tanzânia não está operacional há algum tempo; que o Presidente Magufuli não nomeou comissários nem outros detentores de cargos para esta comissão;

    J.

    Considerando que o Governo encerrou, ou ameaçou encerrar, estações de rádio e jornais privados e pôs termo às transmissões em tempo real de debates parlamentares; que os canais locais e os descodificadores que transmitem canais locais foram encerrados;

    K.

    Considerando que, em 2015, a Assembleia Nacional da Tanzânia aprovou a Lei relativa à cibercriminalidade e, em setembro de 2018, o Regulamento relativo aos conteúdos em linha, tendo como objetivo controlar os conteúdos utilizados nas redes sociais; que a Lei das Estatísticas, adotada em 2015, afirma que não é autorizado debater ou questionar determinadas estatísticas comunicadas pelo Governo;

    L.

    Considerando que os líderes da oposição são regularmente detidos por acusações que variam entre insultos contra o Presidente e difusão de informações falsas e sedição; que 20 membros do principal partido da oposição na Tanzânia foram detidos em julho de 2018 por alegado incitamento a desacatos; que vários membros e deputados da oposição política foram violentamente atacados e, inclusivamente, assassinados desde o início de 2018; que, em 22 de fevereiro de 2018, Godfrey Luena, membro do Parlamento pelo principal partido da oposição da Tanzânia, Chama Cha Demokrasia na Maendeleo (CHADEMA), e defensor declarado dos direitos fundiários, foi assassinado com catanas à porta de sua casa; que, em novembro de 2018, a coordenadora de programas do Comité de Proteção dos Jornalistas (CPJ) de África, Angela Quintal, e a sua colega Muthoki Mumo foram detidas e libertadas após a pressão exercida pelas instituições internacionais;

    M.

    Considerando que o desenvolvimento do turismo ao longo dos últimos anos levou a um aumento da atividade, nomeadamente na região de Serengeti, onde vive o povo masai; que o controlo das terras aráveis ou escassas para fins especulativos originou fortes tensões na região;

    N.

    Considerando que Roeland van de Geer, Chefe da Delegação da UE, foi forçado a abandonar o país na sequência da pressão acrescida por parte das autoridades da Tanzânia; que, desde a eleição do Presidente Magufuli, as líderes da ONU Mulheres, do PNUD e da UNESCO foram expulsas da Tanzânia;

    O.

    Considerando que a Alta Representante da UE, Federica Mogherini, anunciou uma revisão exaustiva das relações da União com a Tanzânia;

    1.

    Manifesta preocupação face à deterioração da situação política na Tanzânia, que se caracteriza por uma contração do espaço público através do reforço das restrições impostas às atividades das organizações da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos, dos meios de comunicação social e de muitos partidos políticos; manifesta especial preocupação face à deterioração da situação das pessoas LGBTI;

    2.

    Denuncia o incitamento ao ódio e à violência em razão da orientação sexual; insta as autoridades da Tanzânia a assegurarem que Paul Makonda ponha termo aos seus atos de provocação contra a comunidade LGBTI e seja levado a tribunal por incitamento à violência;

    3.

    Apela à realização de investigações independentes a casos de ataques e agressões contra jornalistas, pessoas LGBTI, defensores dos direitos humanos e membros dos partidos da oposição, a fim de levar a julgamento os suspeitos perpetradores de tais atos;

    4.

    Recorda ao Governo da Tanzânia a sua obrigação de proteger os direitos, a dignidade e a integridade física de todos os seus cidadãos, em todas as circunstâncias, incluindo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Cotonu;

    5.

    Solicita à Tanzânia que revogue as leis que criminalizam a homossexualidade;

    6.

    Exorta a UE e os seus Estados-Membros a fazerem pleno uso do Instrumentário LGBT para incentivar os países terceiros a descriminalizar a homossexualidade, ajudar a reduzir a violência e a discriminação e proteger os defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI;

    7.

    Solicita às autoridades da Tanzânia que alterem todas as disposições restritivas da Lei relativa à cibercriminalidade, dos Regulamentos relativos às comunicações eletrónicas e postais (conteúdo em linha) e da Lei relativa aos serviços de comunicação social e que as substituam por disposições que garantam a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos;

    8.

    Solicita às autoridades da Tanzânia que revoguem quaisquer leis, políticas ou outros obstáculos aos serviços e à informação de que as mulheres, as raparigas e as jovens mães necessitam para terem uma vida saudável, sobretudo a declaração do Presidente Magufuli, segundo a qual as raparigas que dão à luz não devem ser autorizadas a regressar à escola, e que, inclusivamente, revoguem os regulamentos que tornam legal a expulsão de raparigas grávidas das escolas;

    9.

    Exorta o Presidente da Tanzânia a tornar a Comissão para os Direitos Humanos do país operacional o mais rapidamente possível, a nomear comissários para acompanhar as violações dos direitos humanos e a tomar medidas para apoiar os trabalhadores nacionais no estrangeiro;

    10.

    Insta as autoridades da Tanzânia a libertarem os presos políticos;

    11.

    Manifesta profunda preocupação face à pressão exercida pelo Governo da Tanzânia sobre Roeland van de Geer, Chefe da Delegação da UE; congratula-se com a decisão da União Europeia e dos seus Estados-Membros de proceder a uma análise exaustiva das políticas da UE relativamente à Tanzânia; reitera a importância de que se reveste o diálogo político no sentido de alcançar compromissos concretos por parte das autoridades da Tanzânia com vista à criação de um ambiente propício ao funcionamento da sociedade civil, dos partidos políticos e dos meios de comunicação social; insta a Comissão a assegurar a inclusão de uma referência explícita à não discriminação em razão da orientação sexual no futuro acordo de parceria ACP-UE pós-2020;

    12.

    Manifesta preocupação face à situação do povo masai; denuncia o uso da força por parte das autoridades e das forças de segurança;

    13.

    Insta as autoridades da Tanzânia a agirem de forma decisiva para salvaguardar os direitos das organizações da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos, dos jornalistas, dos profissionais de saúde e dos ativistas políticos, em conformidade com a Constituição da Tanzânia, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e as obrigações e os compromissos internacionais e regionais do país;

    14.

    Insta a UE a continuar a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Tanzânia, nomeadamente através da apresentação regular de relatórios pela sua delegação; insta a Delegação da União Europeia e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços no sentido de oferecer proteção de emergência e apoio aos defensores dos direitos humanos em risco;

    15.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Conselho ACP-UE, às instituições da União Africana, às instituições da Comunidade da África Oriental e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Tanzânia.

    (1)  JO C 316 de 30.8.2016, p. 122.


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