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Document 52018DC0800

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa de Trabalho da Comissão para 2019 Cumprir o prometido e preparar o futuro

COM/2018/800 final

Estrasburgo, 23.10.2018

COM(2018) 800 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY















Programa de Trabalho da Comissão para 2019


























Cumprir o prometido e preparar o futuro
































I.Cumprir o prometido e preparar o futuro

Os próximos meses serão decisivos para a União Europeia. No próximo mês de maio, os europeus elegerão um novo Parlamento Europeu. Como sublinhou o Presidente da Comissão no seu discurso sobre o Estado da União, em 12 de setembro de 2018, as escolhas dos eleitores refletirão a sua confiança na capacidade da União Europeia para dar resposta aos desafios que nenhum dos nossos Estados-Membros pode resolver individualmente.

Desafios como garantir que a retoma do crescimento económico na Europa reverta verdadeiramente em benefício de todos, o que implica investir nos empregos do futuro e tirar partido da transição para uma economia digital e hipocarbónica. Desafios ligados aos fluxos migratórios que, embora tenham diminuído de intensidade em relação aos anos de crise de 2015-2016, continuarão a afetar-nos no futuro e exigem soluções europeias sustentáveis. Desafios para as nossas sociedades democráticas, os nossos valores e a nossa segurança, ligados ao terrorismo, a ciberataques e, cada vez mais, a campanhas de desinformação. Desafios resultantes de uma situação global cada vez mais volátil, em que a demografia, a competição pelos recursos e as alterações climáticas exigem uma aposta coletiva na sustentabilidade, numa altura em que alguns contestam as instituições e as regras que têm norteado a ordem mundial nos últimos 50 anos.

Mais do que nunca, a Europa tem de se manter unida, forte e democrática e mostrar que só juntos poderemos encontrar soluções para estes desafios e assim proteger, capacitar e defender os nossos cidadãos.

Desde o início do seu mandato, a atual Comissão tem utilizado os programas de trabalho anuais para colocar a tónica nos desafios mais significativos, face aos quais acreditamos que a ação europeia pode fazer a diferença. Com as iniciativas anunciadas paralelamente ao discurso sobre o Estado da União, demos por concluída a apresentação das propostas legislativas necessárias para avançar na concretização das dez prioridades da Comissão Europeia para 2014-2019. Em colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho, já obtivemos um acordo em relação a quase metade destas propostas, sendo que outras 20 % se encontram numa fase avançada do processo legislativo. Devemos agora concentrar-nos em converter as restantes em legislação, incluindo todas as propostas prioritárias identificadas nas Declarações Comuns, e em garantir a sua aplicação efetiva. O diálogo que a Comissão estabeleceu com o Parlamento Europeu e o Conselho durante a preparação do presente programa de trabalho confirmou o empenho comum em prosseguir e intensificar esta dinâmica. Chegou o momento de mostrar que, juntos, podemos cumprir o que prometemos.

Para manter a ênfase nas propostas já apresentadas, o programa de trabalho deste ano introduz apenas um número limitado de novas iniciativas que, juntamente com as apresentadas paralelamente ao discurso sobre o Estado da União, são essenciais para a plena concretização das 10 prioridades. Estas iniciativas abordam desafios pendentes que exigem uma ação coletiva e decisiva: a conclusão dos trabalhos no domínio da migração; o aprofundamento da União Económica e Monetária; a resolução das crescentes tensões no sistema de comércio mundial; a luta contra as ameaças contínuas ao Estado de direito em alguns Estados‑Membros; e a conclusão de um acordo com o Reino Unido sobre a sua saída da União. A Comissão assegurará igualmente a aplicação da legislação adotada e a avaliação do acervo existente a fim de preparar o futuro, propondo também a retirada ou a revogação de uma série de propostas e leis obsoletas.

Por último, o presente programa de trabalho dá seguimento ao Roteiro para Sibiu, que beneficiou de um forte apoio por parte do Parlamento Europeu e foi integrado na Agenda dos Dirigentes. A Cimeira de Sibiu terá lugar no Dia da Europa, em 9 de maio de 2019, seis semanas após o Brexit e duas semanas antes das eleições europeias. A UE a 27 terá assim uma oportunidade crucial de delinear o seu próprio horizonte para 2025. Nesta perspetiva, e antes da realização da cimeira, importa alcançar um acordo político sobre a proposta da Comissão relativa a um quadro orçamental futuro mais simples e flexível. Além disso, ao longo dos próximos meses, a Comissão providenciará uma série de contribuições prospetivas em preparação para a cimeira, para que os líderes da UE possam inspirar uma confiança renovada no futuro da nossa União a 27.

II.Cumprir plenamente as 10 prioridades da Comissão Juncker antes das eleições para o Parlamento Europeu    

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

A economia da Europa regista um bom desempenho, tendo o crescimento atingido o valor mais alto dos últimos 10 anos em 2017. O emprego e o investimento regressaram aos níveis anteriores à crise e a situação das finanças públicas melhorou de forma significativa. No entanto, subsistem diferenças em termos de condições económicas, sociais e orçamentais entre os Estados-Membros. À luz da evolução da conjuntura económica mundial, temos de aproveitar a dinâmica atual para continuar a promover políticas que nos permitam tirar proveito de novas oportunidades económicas e preparar a economia para enfrentar futuros desafios.

Tal implica continuar a investir nas reformas necessárias para manter a União numa trajetória de crescimento estável e sustentável. As propostas modernas, justas e equilibradas da Comissão para o próximo quadro financeiro plurianual da União a 27 promoverão a realização dos nossos objetivos comuns para a próxima década. Os domínios visados são aqueles em que a União está mais bem posicionada para alcançar resultados concretos, como afirmado pelos líderes da UE em Bratislava e em Roma. Estas propostas permitirão fazer face a desafios significativos, como o desemprego dos jovens, a migração, a segurança, a transformação tecnológica e digital e a transição para uma economia mais sustentável e hipocarbónica. A Cimeira de Sibiu deverá confirmar o acordo político sobre o futuro orçamento, mostrando assim que a União a 27 permanece unida, tem uma noção clara do rumo a seguir e está preparada para traçar o seu próprio destino, produzindo os resultados que os cidadãos esperam dela.

Os fundos públicos podem contribuir para estimular o tipo de investimento pretendido mas, em última análise, são as empresas que criam emprego e crescimento. Devemos, por conseguinte, continuar a mobilizar os recursos disponíveis. O Plano de Investimento para a Europa, ou seja, o Plano Juncker, já gerou 344 mil milhões de EUR de investimentos adicionais, superando assim o seu objetivo inicial de 315 mil milhões de EUR. Até 2020, estes investimentos deverão criar 1,4 milhões de postos de trabalho e aumentar o produto interno bruto da UE em 1,3 %. O plano foi reforçado e alargado com vista a mobilizar cerca de 500 milhões de EUR de investimento adicional até ao final de 2020. A Comissão fará o balanço dos progressos realizados e identificará novas formas de estimular o investimento, nomeadamente no âmbito do futuro programa InvestEU.

Precisamos igualmente de chegar a um consenso sobre as restantes propostas com vista a impulsionar a transição para uma economia circular que apoie a inovação, o emprego e o crescimento e promova a utilização sustentável dos nossos escassos recursos. É necessário obter um acordo rápido sobre a proposta relativa aos plásticos de utilização única, a fim de reduzir a quantidade de plásticos nocivos nos nossos mares e oceanos e proporcionar às empresas um forte incentivo para procurarem alternativas sustentáveis e inovadoras. Tal fomentará a inovação europeia e conferirá às nossas empresas uma vantagem tecnológica sobre os seus concorrentes a nível mundial, impulsionando assim o crescimento sustentável e o emprego para o futuro.

Um Mercado Único Digital Conectado

Os europeus já desfrutam dos benefícios do Mercado Único Digital, tais como a supressão das tarifas de itinerância e a possibilidade de aceder aos conteúdos subscritos - filmes, desporto, música, jogos de vídeo e livros eletrónicos - em qualquer parte da UE. A partir de dezembro deste ano, os europeus poderão também fazer compras em linha sem discriminações injustificadas ligadas ao local de residência.

Das 30 iniciativas legislativas propostas pela Comissão no âmbito do Mercado Único Digital, 18 foram adotadas. Importa agora concluir as restantes propostas, nomeadamente em matéria de direitos de autor, privacidade eletrónica e direito dos contratos. É necessário criar rapidamente o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança, bem como a Rede de Centros Nacionais de Coordenação, a fim de ajudar a UE a manter e a desenvolver as capacidades tecnológicas e industriais em matéria de cibersegurança necessárias para a proteção do nosso Mercado Único Digital.

Prosseguiremos os trabalhos no tocante ao desafio emergente da inteligência artificial, promovendo uma ação coordenada em toda a União Europeia e seguindo as etapas definidas este ano. A Comissão e a Alta Representante apresentarão também um novo plano de ação conjunto para combater a propagação generalizada de desinformação em linha na Europa, que fragiliza a confiança dos europeus nos processos e nas instituições democráticos, bem como nos meios de comunicação social independentes e livres. É particularmente importante que esta questão seja abordada antes das eleições do próximo ano para o Parlamento Europeu .

Apresentaremos igualmente uma recomendação com vista à criação de um formato de registo europeu eletrónicos em matéria de saúde, que facilitará o intercâmbio transfronteiras de dados sobre os pacientes. Para além destes últimos, tal beneficiará igualmente os prestadores de cuidados de saúde e contribuirá para promover o progresso da medicina através da digitalização dos serviços de saúde. No domínio da saúde pública, apresentaremos igualmente um quadro abrangente para os desreguladores endócrinos.

Uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

Nos últimos quatro anos, temos investido na nossa própria União da Energia a fim de garantir um aprovisionamento sustentável, independente e seguro para os cidadãos. Temos liderado a luta global contra as alterações climáticas e somos a única grande economia que adotou legislação para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, em conformidade com o Acordo de Paris.

Precisamos de continuar a trabalhar para obter o acordo dos colegisladores sobre as restantes propostas do pacote Energias Limpas para todos os Europeus. No intuito de melhorar o funcionamento do mercado interno de energia da UE e reforçar a solidariedade entre os Estados-Membros, é igualmente essencial que os colegisladores cheguem a acordo sobre regras comuns para os gasodutos que alimentam o mercado europeu do gás e concluam a nova legislação sobre os mercados da eletricidade. Há ainda que chegar a acordo sobre as propostas da Comissão no âmbito do pacote de mobilidade «A Europa em Movimento» para assegurar a execução atempada da nossa agenda para uma mobilidade segura, limpa e conectada e ainda em matéria de financiamento sustentável, com vista a mobilizar o capital privado necessário para apoiar a agenda da UE no domínio do clima e do desenvolvimento sustentável.

A adoção atempada destas medidas permitirá implementar os instrumentos de apoio e instituir o quadro jurídico da política climática da UE para 2030. Em conjunto, estas políticas em matéria de clima e energia permitirão reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em cerca de 45 % até 2030, superando o compromisso assumido pela UE ao abrigo do Acordo de Paris no sentido de reduzir as emissões em, pelo menos, 40 % até 2030, face aos níveis de 1990. Além disso, colocar-nos-ão numa trajetória conducente a uma redução das emissões em cerca de 60 % até 2050. No entanto, tal não é suficiente para que a UE cumpra os objetivos fixados no Acordo de Paris no que respeita à temperatura. O mais recente relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas confirma inequivocamente o impacto negativo das alterações climáticas. Neste contexto, a Comissão irá propor uma estratégia da UE para a redução a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa, na antecipação da Conferência de Katowice sobre as Alterações Climáticas que terá lugar em dezembro de 2018. Apresentaremos igualmente um relatório sobre o estado da União da Energia, bem como sobre os progressos realizados para promover a liderança da Europa no setor das baterias.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

Em 2018, assinalamos o 25.º aniversário do mercado único. Representando um quinto da economia mundial, o mercado único é singular e constitui o melhor trunfo da Europa para gerar crescimento económico e ajudar as empresas europeias a prosperar, inovar e criar postos de trabalho. O nosso peso coletivo permite-nos desempenhar o papel de organismo de normalização e servir de parâmetro de referência mundial para questões como a proteção de dados, os megadados, a inteligência artificial e a automatização, exportando assim os nossos valores e moldando a economia mundial.

Chegou a hora de cumprir o prometido e explorar plenamente as potencialidades do Mercado Único em todas as suas dimensões. É essencial chegar a acordo quanto às propostas pendentes no âmbito dos pacotes «Mercadorias» e «Serviços» a fim de garantir a segurança dos produtos e reforçar a confiança no mercado único. Devemos redobrar esforços para chegar a acordo sobre uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, bem como sobre as propostas relativas a uma tributação justa e eficiente da economia digital, de modo a que todas as empresas, tanto grandes como pequenas, paguem a sua justa parte de impostos no local onde são gerados os seus lucros. Importa igualmente chegar a acordo sobre as propostas relativas a um imposto justo e eficiente sobre o valor acrescentado, a fim de criar um sistema mais simples (em especial para as pequenas empresas) e à prova de fraude e atualizar a fixação das taxas reduzidas deste imposto. Deve também ser alcançado um acordo sobre as propostas legislativas relativas ao direito das sociedades, a fim de evitar que algumas empresas utilizem de forma abusiva o direito de se deslocarem e crescerem para além das fronteiras nacionais para efeitos de evasão fiscal ou para comprometer os direitos dos trabalhadores. É também urgente chegar a um consenso sobre as propostas legislativas relativas a um Novo Acordo para os Consumidores, que irá modernizar e simplificar a legislação em matéria de defesa do consumidor e reforçar o direito à reparação individual através de ações coletivas.

O pleno funcionamento da União dos Mercados de Capitais, pautado por mercados profundos e líquidos, é crucial para manter a estabilidade financeira, apoiar o mercado único e diversificar as fontes de financiamento das empresas europeias, incluindo as de menor dimensão. Urge chegar a acordo sobre as propostas relativas ao produto individual de reforma pan-europeu, à reforma da infraestrutura do mercado europeu e à melhoria da arquitetura de supervisão financeira da UE, bem como sobre a proposta em matéria de insolvência das empresas, reestruturação e concessão de uma segunda oportunidade. O mesmo se aplica às outras propostas da União dos Mercados de Capitais em matéria de financiamento colaborativo, obrigações cobertas, distribuição transfronteiras de fundos de investimento, cotação das PME nos mercados públicos e estabelecimento de regras mais proporcionadas e eficazes para as empresas de investimento. Tendo em conta a gravidade das recentes revelações em matéria de branqueamento de capitais no setor financeiro, importa também obter rapidamente um acordo sobre as propostas relativas a uma supervisão reforçada em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, a fim de assegurar uma melhor supervisão e aplicação das regras em toda a UE.

Além dos benefícios que traz às empresas, o mercado único serve também de garante em termos de elevados padrões sociais e de proteção dos trabalhadores. Há um ano atrás, na Cimeira Social de Gotemburgo, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. No âmbito das suas competências, a Comissão tomou medidas para dar seguimento a esta proclamação através de iniciativas concretas. É agora necessário chegar a acordo sobre a criação de uma Autoridade Europeia do Trabalho, bem como sobre as propostas destinadas a conciliar a vida profissional e a vida privada e a garantir condições de trabalho mais transparentes e previsíveis para todos, incluindo para os trabalhadores com contratos atípicos. Temos de chegar a acordo quanto à revisão das regras em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados‑Membros, à proteção dos trabalhadores contra os agentes cancerígenos e ao acesso à proteção social. É também tempo de finalizar o Ato Europeu da Acessibilidade, para que as pessoas com deficiência possam efetivamente exercer o direito a participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho, em igualdade de condições.

Manter, aplicar e aprofundar o mercado único é um exercício permanente e contínuo: temos de colmatar as lacunas existentes e melhorar o seu funcionamento. Por conseguinte, assume uma importância primordial obter um acordo sobre os processos legislativos pendentes e assegurar a correta aplicação da regulamentação nos Estados-Membros. Em preparação do debate a ser travado pelos dirigentes no Conselho Europeu de dezembro, a Comissão apresentará uma comunicação centrada na eliminação das barreiras que subsistem, bem como nas possibilidades de ação com vista a garantir que a Europa aproveite as novas oportunidades suscitadas pelo quadro mundial em mutação.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

Em 1 de janeiro de 2019, celebraremos o 20º aniversário da moeda única, utilizada diariamente por 340 milhões de europeus em 19 Estados-Membros. A área do euro, que representa quase 85 % do produto interno bruto da União a 27, resistiu à pior crise financeira da nossa época, da qual saiu fortalecida. Chegou o momento de reforçar os alicerces do euro e colocar uma ênfase clara no papel estratégico que este deve desempenhar na cena mundial. Neste contexto, a conclusão da União dos Mercados de Capitais afigura-se particularmente importante.

É também essencial concretizar as propostas integradas no roteiro para aprofundar a União Económica e Monetária, incluindo os instrumentos orçamentais propostos ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual. Tal reforçará a convergência e permitirá à União Económica e Monetária — atendendo nomeadamente à Função de Estabilização Europeia e ao Programa de Apoio às Reformas — assegurar uma maior resiliência macroeconómica e prosseguir as reformas estruturais. Em junho de 2018, na Cimeira do Euro que reuniu todos os Estados-Membros, os dirigentes anuíram concluir a União Bancária, nomeadamente através da criação de um mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução e da realização de avanços rumo ao Sistema Europeu de Seguro de Depósitos. Acordaram igualmente aprofundar e reforçar o papel do Mecanismo Europeu de Estabilidade enquanto instrumento de gestão de crises. Deve ser dada prioridade à prossecução destes trabalhos, bem como à obtenção de um acordo sobre as propostas relativas à redução dos riscos no setor bancário e à contenção do crédito malparado. Uma área do euro resiliente exige Estados-Membros resilientes e um maior vigor na convergência económica e social. Neste sentido, a Comissão continuará a consolidar o Semestre Europeu, dando ênfase ao apoio e às orientações a fornecer aos Estados-Membros para alcançar um crescimento sustentável, inclusivo e a longo prazo.

Comércio: uma política comercial equilibrada e progressista para tirar partido da globalização

Graças à sua dimensão, bem como aos seus valores e objetivos comuns, a União Europeia distingue-se pelo facto de ter celebrado acordos comerciais com 69 países, que representam 40 % do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. No entanto, tendo em conta o agravamento das tensões e a crescente imprevisibilidade da ordem comercial mundial, precisamos de reiterar sistematicamente o nosso empenho na preservação e no reforço do sistema internacional baseado em regras. A conclusão célere do Acordo de Parceria Económica UE-Japão, o maior acordo comercial jamais negociado pela União Europeia, constituirá um marco simbólico deste empenho. Envidaremos igualmente esforços para assegurar a rápida entrada em vigor dos acordos com Singapura e com o Vietname, bem como para concluir as negociações nas quais foi alcançado um acordo de princípio (México) ou que já se encontram numa fase avançada (Chile e Mercosul). Devemos também avançar tanto quanto possível com as negociações comerciais em curso, incluindo com a Austrália e a Nova Zelândia.

A UE tem todas as razões para se mostrar confiante e assertiva nas suas relações comerciais mas não seremos ingénuos. É importante que os colegisladores cheguem rapidamente a acordo sobre a proposta relativa à análise do investimento direto estrangeiro, a fim de monitorizar e prevenir aquisições estrangeiras que possam prejudicar os interesses da UE. Importa ainda que os Estados-Membros ponham termo ao impasse relativamente à proposta de um instrumento internacional de contratação pública, de molde a impedir que as empresas da UE possam ser discriminadas em termos de acesso aos contratos públicos de países terceiros. Os Estados-Membros devem também aprovar a reforma das regras em matéria de bens de dupla utilização, a fim de evitar que o comércio sirva de cobertura à circulação de bens suscetíveis de serem utilizados para violar direitos humanos.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

A salvaguarda dos direitos fundamentais e da segurança tem sido uma prioridade absoluta nos últimos quatro anos. Para criar uma verdadeira União da Segurança, é agora essencial chegar a acordo sobre as propostas relativas ao acesso transfronteiras a provas eletrónicas por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, à comercialização e utilização de precursores de explosivos, ao reforço da segurança dos bilhetes de identidade e à facilitação do acesso e utilização transfronteiras de dados financeiros pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Temos também de redobrar esforços para privar os terroristas de meios de ação, adotando medidas para evitar a divulgação de conteúdos terroristas na Internet e alargando o mandato da Procuradoria Europeia por forma a incluir a luta contra o terrorismo transfronteiras.

Para garantir que os sistemas de informação europeus nos domínios da segurança, migração e gestão das fronteiras funcionem em conjunto de forma mais inteligente e eficiente, é necessário adotar rapidamente a proposta relativa à interoperabilidade desses sistemas, bem como atualizar, por exemplo, o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais, o Eurodac e o Sistema de Informação sobre Vistos.

Os casos Dieselgate, Luxleaks, Panama Papers e Cambridge Analytica revelam que os alertadores desempenham um papel importante na deteção de atividades ilícitas que lesem o interesse público e o bem-estar dos cidadãos. Por esta razão, é necessário chegar a acordo quanto a uma proteção reforçada dos alertadores que denunciam violações do direito da UE.

Temos também de garantir a eficácia da ajuda prestada pela UE às pessoas afetadas por catástrofes naturais, adotando para o efeito a proposta relativa ao Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (rescEU).

O respeito pelo Estado de direito, um dos valores da União, é essencial para a democracia e para a salvaguarda dos direitos fundamentais. É também um aspeto fundamental para garantir o funcionamento da União Europeia enquanto mercado interno e como um território em que a legislação é aplicada uniformemente, o orçamento é gasto de forma correta, e onde os Estados-Membros e os seus cidadãos podem cooperar num espírito de confiança mútua para a concretização de objetivos comuns. O procedimento previsto nos Tratados para determinar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores da União, nomeadamente do Estado de direito, foi desencadeado em relação a dois Estados-Membros, havendo motivos de apreensão relativamente a outros Estados-Membros. Por conseguinte, existe um consenso crescente quanto à necessidade de a União Europeia e de os seus Estados-Membros envidarem mais esforços para salvaguardar e aplicar o Estado de direito. Neste contexto, a Comissão tenciona apresentar uma iniciativa destinada a reforçar o quadro do Estado de direito instaurado em 2014.

Rumo a uma nova política de migração

A pressão migratória continua a ser uma das principais preocupações dos cidadãos europeus, apesar de a crise ter sido ultrapassada. A gestão adequada dos fluxos migratórios, que continuarão a representar um desafio durante muitos anos ainda, exige uma resposta global.

Assistiu-se a uma queda de 95 % na chegada à União Europeia de migrantes em situação irregular em relação ao pico registado em outubro de 2015. No entanto, este ano também veio confirmar a importância de vigiar todas as rotas: a afluência de migrantes registou uma diminuição significativa na rota do Mediterrâneo Central mas aumentou nas rotas do Mediterrâneo Oriental e, sobretudo, do Mediterrâneo Ocidental. As rotas migratórias e os fatores que determinam a sua utilização estão constantemente a mudar, pelo que precisamos de nos preparar para o futuro. A principal prioridade continua a ser a adoção de um Sistema Europeu Comum de Asilo eficaz, baseado nos princípios da responsabilidade e da solidariedade. Cinco das sete propostas iniciais de reforma do sistema foram provisória ou parcialmente acordadas, sendo agora necessário avançar com a sua adoção, integrando as alterações destinadas a reforçar as capacidades operacionais do novo organismo europeu de asilo, propostas paralelamente ao discurso sobre o Estado da União. Ao mesmo tempo, é necessário concentrar os nossos esforços na aprovação das restantes duas propostas: a reforma do sistema de Dublim e o Regulamento Procedimentos de Asilo.

Uma política de migração credível implica mostrar aos cidadãos que conseguimos gerir as nossas fronteiras externas de uma forma eficaz, conceder proteção às pessoas que dela necessitam e repatriar os demais migrantes. O reforço da coerência e da eficácia da nossa política de regresso e a redução dos incentivos à migração irregular são essenciais, tendo a Comissão apresentado as propostas necessárias neste sentido. Do mesmo modo, precisamos de alcançar rapidamente um acordo sobre a reforma da Diretiva Regresso e reforçar as capacidades da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira mediante a criação de um corpo permanente de 10 000 guardas costeiros até 2020, com competências alargadas em matéria de regresso e possibilidade de realizar operações mais vastas nos países parceiros exteriores à UE.

Ao mesmo tempo, a Europa deve também redobrar esforços no que se refere à migração legal: precisamos de gerir adequadamente as necessidades do mercado de trabalho e a futura escassez de competências, protegendo simultaneamente os interesses da UE. Por esta razão, é essencial chegar a acordo sobre a revisão do regime do Cartão Azul da UE, a fim de tornar mais fácil e mais atrativo para os trabalhadores altamente qualificados trabalhar na Europa e contribuir para o crescimento das nossas economias.

Até dezembro de 2018, a Comissão publicará uma comunicação sobre a reciprocidade em matéria de vistos, na qual fará o balanço da situação e analisará as possibilidades de ação quanto à situação de não reciprocidade com os Estados Unidos.

Uma Europa mais forte na cena mundial

Unida, a Europa pode desempenhar um papel preponderante na cena mundial, trabalhando em prol da paz, do desenvolvimento sustentável, da segurança e da estabilidade, ao mesmo tempo que promove a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito.

Nesse sentido, e paralelamente aos esforços envidados para chegar a acordo sobre os programas financeiros destinados a sustentar o papel da Europa enquanto interveniente à escala mundial, a Comissão continuará a apelar à rápida adoção de medidas na sequência da sua iniciativa em prol de uma maior eficácia do processo de decisão no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Prosseguirá também os trabalhos com vista à implementação da Estratégia Global da UE em matéria de Política Externa e de Segurança, nomeadamente no que diz respeito à Índia, à América Latina e à Ásia Central.

Avançará com a execução da proposta relativa a uma nova Aliança África-Europa para o Investimento e o Emprego Sustentável. Para o efeito, o Plano de Investimento Externo da UE continuará a ser posto em prática com vista à concretização da sua meta ambiciosa: mobilizar até 44 mil milhões de EUR de investimentos sustentáveis até 2020.

A aplicação da nossa política de vizinhança, tanto a Leste como a Sul, continuará a ser uma prioridade fundamental. No que diz respeito ao alargamento da UE, a Comissão publicará relatórios anuais sobre os progressos realizados nas suas relações com cada um dos parceiros em causa. Além disso, a Comissão irá avaliar e adotar um parecer sobre o pedido de candidatura à adesão apresentado pela Bósnia-Herzegovina.

Uma União da mudança democrática

Nos últimos quatro anos, a Comissão tem procurado tornar a União Europeia mais democrática, através, por exemplo, da abertura do processo de tomada de decisões aos cidadãos, do aumento da transparência relativamente às reuniões entre decisores da Comissão e representantes de interesses, da publicação de mandatos de negociação para os acordos comerciais e da incorporação dos princípios do Programa Legislar Melhor na conceção das políticas. As regras de financiamento dos partidos políticos europeus foram objeto de alterações significativas que aumentarão a transparência das relações entre eles e os seus afiliados, promoverão a legitimidade democrática através de um financiamento mais proporcional à luz das escolhas do eleitorado e reforçarão o controlo da aplicação a fim de impedir os desvios de fundos públicos.

Para proteger os nossos valores democráticos, devemos assegurar-nos de que as próximas eleições se realizam de forma livre e equitativa: para tal, é urgente chegar a acordo sobre as propostas que visam proteger os nossos processos democráticos contra tentativas de manipulação por parte de países terceiros ou interesses privados. Urge também chegar a acordo sobre a proposta de sancionar os partidos políticos europeus que violem a obrigação de proteção dos dados pessoais a fim de influenciar deliberadamente os resultados das eleições europeias.

As iniciativas de cidadania europeia oferecem aos cidadãos uma forma única e inovadora de participar na definição da agenda a nível da UE, solicitando diretamente à Comissão a tomada de medidas sobre uma questão que lhes interessa. Para simplificar a utilização do instrumento e explorar o seu pleno potencial, é essencial chegar rapidamente a acordo sobre a reformulação do regulamento, facilitando assim o lançamento e o apoio de iniciativas por parte dos cidadãos. Procuramos também ir ao encontro da vontade expressa pelos cidadãos em consultas públicas, como atesta a proposta que visa abolir as mudanças de hora sazonais.

Desde o início do seu mandato, a Comissão sublinhou a necessidade de a União colocar a tónica naquilo que realmente importa e de melhorar a legitimidade democrática da sua ação. Para o efeito, é essencial garantir o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Juntamente com o presente programa de trabalho, a Comissão apresenta uma comunicação em que define medidas para reforçar o papel da subsidiariedade e da proporcionalidade na elaboração das políticas da UE, com base nas valiosas contribuições do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência». Em consonância com o parecer deste grupo de trabalho, tal enquadrar-se-á no âmbito mais lato da agenda «Legislar melhor», incluindo em termos do balanço projetado. A comunicação é acompanhada dos relatórios anuais sobre as relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais e sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

III.Oferecer a todos os europeus uma perspetiva sólida para o futuro

A Cimeira de Sibiu terá lugar em 9 de maio de 2019, uma data crucial: seis semanas após o Brexit e duas semanas antes das eleições para o Parlamento Europeu. Nesta cimeira, os dirigentes terão a ocasião de inspirar uma confiança renovada no futuro da nova União a 27. Durante o período de preparação e mesmo após a cimeira, a Comissão publicará uma série de relatórios e comunicações na perspetiva de 2025. Serão ou já foram apresentadas várias iniciativas com vista a:

·Reforçar o papel internacional do euro, no âmbito do esforço global para reforçar a soberania europeia;

·Aumentar o recurso à votação por maioria qualificada e permitir um processo de tomada de decisões mais eficaz em aspetos fundamentais da fiscalidade e das políticas sociais, para que a legislação da UE relativa ao mercado único possa acompanhar a evolução económica e social, bem como em vários domínios específicos das nossas relações externas, a fim de proporcionar instrumentos de tomada de decisão adequados à nossa política externa e de segurança comum;

·Refletir sobre o roteiro para uma Europa Sustentável até 2030, dando assim seguimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, incluindo o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas;

·Lançar os alicerces para um novo quadro institucional no domínio da nossa política energética e climática, apresentado opções para um recurso mais frequente à votação por maioria qualificada e para a possível reformulação do Tratado Euratom;

·Continuar a reforçar o quadro do Estado de direito adotado em 2014;

·Delinear formas de projetar uma União mais unida, mais forte e mais democrática no domínio da comunicação.

IV.Brexit e Preparação

Embora estejam a ser envidados esforços significativos para concluir um acordo sobre uma saída ordenada do Reino Unido da União Europeia e definir um quadro para as futuras relações UE-Reino Unido, será necessário tomar certas medidas para adaptar o acervo da UE no contexto da saída do Reino Unido, independentemente do resultado das negociações. Para além de seis atos legislativos já apresentados aos colegisladores, a Comissão adotará duas outras propostas legislativas de preparação para o Brexit relativas, respetivamente, ao estatuto dos nacionais do Reino Unido em matéria de vistos após a saída do país e ao ajustamento dos valores do consumo de energia primária e final na legislação sobre a eficiência energética. As propostas serão apresentadas em novembro de 2018, de modo a que os colegisladores disponham de tempo suficiente para proceder à sua adoção antes da data de saída.

Até ao final de 2018, a Comissão apresentará igualmente um certo número de atos delegados e de atos de execução necessários à preparação para o Brexit. À medida que as negociações evoluem, continuará a acompanhar de perto a situação e, se necessário, proporá outras medidas tendo devidamente em conta o tempo necessário para que os colegisladores concluam os seus trabalhos.

V.Legislar melhor, bem como aplicar e fazer cumprir o direito da UE

Desde o início do seu mandato, a Comissão tem consagrado uma enorme importância ao programa «Legislar Melhor», que passou a ser intrínseco ao seu processo decisório. Recentemente, a OCDE atribuiu à Comissão uma das melhores classificações a nível de boas práticas regulamentares. Para consolidar ainda mais estes progressos, estamos a realizar um balanço da nossa política «Legislar melhor» e apresentaremos, na primavera, um relatório sobre os respetivos resultados e as lições a extrair. Até lá, procuraremos utilizar os instrumentos da iniciativa «Legislar Melhor» para examinar devidamente as políticas em vigor, garantir que estas continuam a ser adequadas à sua finalidade e evitar custos desnecessários. O anexo II do presente programa de trabalho apresenta as avaliações e os balanços de qualidade mais significativos que iremos realizar, incluindo no que se refere ao seguimento dado aos pareceres da Plataforma REFIT. A plataforma prossegue os seus trabalhos e deverá brevemente adotar pareceres adicionais. Posteriormente, a Comissão apresentará uma exposição pormenorizada do seguimento dado a todos os pareceres, anteriores como novos, no painel de avaliação REFIT em linha, bem como na segunda análise anual dos encargos.

Qualquer norma, mesmo cuidadosamente elaborada e preparada, só pode ser eficaz se for corretamente aplicada na prática. É por esta razão que a Comissão continuará a dar tanta importância à correta aplicação da legislação como dá à sua conceção. A chave para uma aplicação eficaz do direito da UE reside na cooperação e na comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros. Continuaremos a dialogar com os Estados-Membros para apoiar a aplicação da legislação da UE. Será necessário envidar esforços significativos nos próximos meses no que diz respeito ao processo de transposição e aplicação da legislação recente ou a ser brevemente adotada. Paralelamente, a Comissão continuará a atribuir uma atenção prioritária às violações graves do direito da UE que comprometem o valor acrescentado das suas regras, tomando medidas enérgicas sempre que necessário, tal como aconteceu recentemente em domínios como a qualidade do ar.

VI.Conclusão

Os restantes meses do mandato atual serão cruciais para demonstrar aos cidadãos que cumprimos o nosso programa em matéria de emprego, crescimento, equidade e mudança democrática. O programa de trabalho da Comissão para 2019 apresenta uma agenda clara e centrada na conclusão dos trabalhos que nos comprometemos a realizar no início do mandato. A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho a fim de concluir esta agenda, adotando e aplicando todas as propostas apresentadas. Este esforço comum europeu é indispensável para mostrar aos cidadãos que a Europa pode fazer a diferença através de uma ação orientada e eficaz, produzindo resultados concretos. Em 9 de maio, em Sibiu, poderemos também dar provas de que a União Europeia a 27 consolidou as bases de uma Europa forte, unida e soberana, dispondo de sólidas perspetivas para o futuro.

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Estrasburgo, 23.10.2018

COM(2018) 800 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


Programa de Trabalho da Comissão para 2019

Cumprir o prometido e preparar o futuro


Anexo I: Novas iniciativas

N.º

Objetivo estratégico

Iniciativas 1  

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

Relançar o investimento na Europa

Comunicação sobre o Plano de Investimento para a Europa: balanço e próximas etapas (não legislativa, T4 2018)

2.

Um futuro europeu sustentável

Documento de reflexão «Para uma Europa sustentável até 2030, sobre o seguimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente sobre o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas» (não legislativa, T4 2018).

Um Mercado Único Digital Conectado

3.

Realização do Mercado Único Digital

Plano coordenado para o desenvolvimento da inteligência artificial na Europa (não legislativa, T4 2018); Plano de Ação sobre a desinformação (não legislativa, T4 2018); Recomendação da Comissão para a criação de um registo europeu eletrónico em matéria de saúde (não legislativa, T1 2019)

Uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

4.

Aplicação do Acordo de Paris

Estratégia para a redução a longo prazo das emissões de gases com efeito de estufa na UE, em conformidade com o Acordo de Paris (antes da Conferência de Katowice sobre as Alterações Climáticas de 3 a 14 de dezembro) (não legislativa, T4 2018)

5.

Realização da União da Energia

4.º Relatório sobre o Estado da União da Energia (não legislativa, T1 2019 ); Relatório sobre o Plano de Ação Estratégico para as baterias (não legislativa, T1 2019)

6.

Futuro da política energética e climática

Rumo a um novo quadro institucional para a nossa política energética e climática até 2025: opções para um maior recurso à votação por maioria qualificada e para uma eventual reformulação do Tratado Euratom (não legislativa, T1 2019)

7.

Objetivos em matéria de eficiência energética – preparação para o Brexit

Proposta de adaptação das referências aos objetivos da UE em matéria de eficiência energética (expressos em valores absolutos) para 2030 a uma UE a 27 (legislativa, artigo 194.º do TFUE, T4 2018) (Preparação para o Brexit)

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

8.

Mercado único equitativo e preparado para o futuro

Comunicação - Rumo a um mercado único plenamente operacional num contexto global em rápida mutação: eliminar os obstáculos e aproveitar novas oportunidades em benefício dos cidadãos e das empresas (não legislativa, T4 2018)

9.

Proteção da saúde

Comunicação sobre um quadro abrangente da União Europeia para os desreguladores endócrinos (não legislativa, T4 2018)

10.

Um processo mais eficaz de elaboração da legislação no mercado único

Um processo mais eficaz de elaboração da legislação em matéria de fiscalidade: passagem à votação por maioria qualificada em determinados domínios (a identificar) (não legislativa, T1 2019); Um processo mais eficaz de elaboração da legislação em matéria de política social: reforçar a passagem à votação por maioria qualificada em determinados domínios (a identificar) (não legislativa, T1 2019);



Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

11.

Promover o papel internacional do euro

Comunicação sobre o reforço do papel internacional do euro (não legislativa, T4 2018)

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

12.

Estado de direito

Continuar a reforçar o quadro do Estado de direito adotado em 2014 (não legislativa, T1 2019)

Rumo a uma nova política de migração

13.

Aplicação da política comum em matéria de vistos

Comunicação sobre a reciprocidade em matéria de vistos (não legislativa, T4 2018) 

14.

Política em matéria de vistos - preparação para o Brexit

Proposta destinada a colocar o Reino Unido na lista de países terceiros sujeitos à obrigação de visto ou na lista de países isentos da obrigação de visto (legislativa, artigo 77.º, n.º 2, do TFUE, T4 2018) (preparação para o Brexit)

Uma União da mudança democrática

15.

Comunicar sobre a Europa

Comunicação sobre a forma de tornar a União mais unida, mais forte e mais democrática em termos de comunicação (não legislativa, T2 2019)

Anexo II: Iniciativas REFIT 2

N.º

Título

Descrição

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento 

1.

Balanço de qualidade da Diretiva-Quadro da Água e da Diretiva Inundações, juntamente com a avaliação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas

A Diretiva-Quadro da Água (2000/60/CE) é o instrumento mais abrangente da política da UE no domínio da água, tendo como principal objetivo proteger e melhorar a qualidade dos recursos hídricos da UE para assegurar o seu bom estado. O balanço de qualidade avaliará esta diretiva, duas outras diretivas diretamente ligadas à mesma (Diretiva 2006/118 relativa à proteção das águas subterrâneas e Diretiva 2008/105 relativa às normas de qualidade ambiental) e a Diretiva «Inundações» (2007/60), que serviu de catalisador para a introdução de uma abordagem de gestão dos riscos de inundações em toda a UE. A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas (91/271) está estreitamente relacionada com a Diretiva-Quadro da Água, uma vez que é essencial para a consecução dos seus objetivos.

2.

Balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente

O balanço de qualidade, cuja conclusão está prevista para 2019, analisará o desempenho das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (2008/50 e 2004/107) da UE. Estas diretivas estabelecem as normas de qualidade do ar aplicáveis a toda a UE e os requisitos para garantir que os Estados-Membros controlam e/ou avaliam adequadamente a qualidade do ar nos seus territórios, de forma harmonizada e comparável.

3.

Avaliação do Regulamento relativo a transferências de resíduos.

A avaliação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 incidirá sobre todos os aspetos ligados à sua aplicação, incluindo a questão do comércio ilegal de resíduos, dando também seguimento ao  parecer IX.3.a-C da Plataforma REFIT , adotado em 19/03/2018, que defende a inclusão de outros tipos de resíduos na «lista verde» e destaca o desafio que o registo obrigatório de transportadores de resíduos em todos os Estados-Membros representa para as empresas.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

4.

Avaliação da Diretiva relativa à proteção legal de desenhos e modelos e do Regulamento relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

A avaliação da Diretiva 98/71/CE e do Regulamento (CE) n.º 6/2002 analisará de forma aprofundada o funcionamento global do sistema de proteção de desenhos e modelos na União Europeia, tanto a nível da União como a nível nacional, atendendo, em especial, à recente revisão da marca da UE, ao desenvolvimento de novas tecnologias como a impressão 3D e ao mercado das peças sobresselentes.

5.

Avaliação do Regulamento Produtos de Construção

A avaliação do Regulamento 305/2011 está associada ao  parecer XII.8.b da Plataforma REFIT , adotado em 7/6/2017, que convida a Comissão a reponderar a obrigação de conservar a declaração de desempenho durante 10 anos à luz da distinção entre retalhistas que vendem a empresas e/ou a consumidores, estando igualmente associada aos pareceres  XII.8.c , adotado em 23/11/2017, e  XII.8.a , adotado em 27-28/6/2016, emitidos pela Plataforma REFIT.

6.

Avaliação dos limites máximos de resíduos de pesticidas e da autorização dos produtos fitofarmacêuticos.

Esta avaliação analisará o procedimento de autorização, em especial o sistema dual de autorização da substância ativa a nível da UE e do produto fitofarmacêutico a nível nacional e o atraso na colocação no mercado; o reconhecimento mútuo a nível nacional, o sistema comparativo que permite a substituição por substâncias menos perigosas, o sistema de fixação de limites de resíduos, o seu cumprimento e os custos do sistema. A avaliação abrange o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e o Regulamento (CE) n.º 396/2005. Esta avaliação incidirá sobre as questões suscitadas pelo parecer XI.10.a da Plataforma REFIT relativo às substâncias com utilizações múltiplas/origens múltiplas — Clorato, adotado em 7/6/2017.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

7.

Balanço de qualidade do relato para fins de supervisão

Este balanço de qualidade irá analisar os requisitos intersetoriais de relato às autoridades de supervisão decorrentes da legislação da UE em matéria de serviços financeiros (por exemplo, Diretivas relativas aos requisitos de fundos próprios — CRR/CRDIV, Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros — MiFID/MiFIR, Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu — EMIR, etc.). Dá seguimento ao  parecer X.13.A da Plataforma REFIT , adotado em 27/06/2016.

8.

Balanço de qualidade da comunicação de informação financeira pelas empresas

Este balanço de qualidade irá avaliar os requisitos de informação impostos às empresas, incluindo a Diretiva Contabilística 2013/34/UE, a Diretiva 2014/95/CE relativa à divulgação de informações não financeiras, a Diretiva 2013/50/UE («Diretiva Transparência») e o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua 

9.

Avaliação da Diretiva relativa à igualdade de remuneração por trabalho igual e de igual valor

A avaliação da Diretiva 2006/54/CE incidirá na forma como as disposições jurídicas em vigor em matéria de igualdade de remuneração têm funcionado na prática, no cumprimento efetivo das mesmas, na concretização dos seus objetivos iniciais e nas abordagens aplicadas pelos Estados-Membros da UE.

10.

Crédito ao consumo (Diretiva 2008/48/CE) e comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (Diretiva 2002/65/CE)

A avaliação da Diretiva 2008/48/CE e da Diretiva 2002/65/CE analisará o funcionamento do mercado do crédito ao consumo e a comercialização e venda à distância de serviços financeiros de retalho. A avaliação do mercado do crédito ao consumo terá em especial consideração as questões suscitadas pela  Plataforma REFIT no seu parecer VI.4.a-f , adotado em 21/9/2017.

Anexo III: Propostas prioritárias pendentes

N.º

Elemento

Título completo 3

Referência

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

1.

Pacote Economia Circular

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação)**

COM(2017)753 final
2017/0332 (COD)
1.2.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água**

COM(2018)337 final
2018/0169 (COD)
28.5.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente**

COM(2018)340 final
2018/0172 (COD)
30.5.2018

2.

Controlo das pescas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1005/2008 e (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas**

COM(2018)368 final
2018/0193 (COD)
30.5.2018

3.

Harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da política ambiental

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da política ambiental e que altera as Diretivas 86/278/CEE, 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE, os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010, e os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho**

COM(2018)381 final
2018/0205 (COD)
31.5.2018

4.

Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços*

COM(2015)615 final
2015/0278 (COD)
2.12.2015

5.

Quadro financeiro plurianual

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o programa de apoio às reformas

COM(2018)391 final
2018/0213 (COD)

31.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa InvestEU

COM(2018)439 final
2018/0229 (COD)

6.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia

COM(2018)327 final
2018/0132 (APP)

2.5.2018

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

COM(2018)325 final
2018/0135 (CNS)

2.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado

COM(2018)328 final
2018/0133 (NLE)

2.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo aos métodos e ao procedimento para a disponibilização dos recursos próprios provenientes da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, do regime de comércio de licenças de emissão da União Europeia e dos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria

COM(2018)326 final
2018/0131 (NLE)

2.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027

COM(2018)322 final
2018/0132 (APP)

2.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece o programa de assistência ao desmantelamento nuclear da central nuclear de Ignalina na Lituânia (programa Ignalina) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1369/2013 do Conselho

COM(2018)466 final
2018/0251 (NLE)

13.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece um programa financeiro específico para o desmantelamento de instalações nucleares e a gestão de resíduos e que revoga o Regulamento (Euratom) n.º 1368/2013 do Conselho

COM(2018)467 final
2018/0252 (NLE)

13.6.2018

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão 2007/198/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens

COM(2018)445 final
2018/0235 (NLE)

7.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2018)390 final
2018/0210 (COD)

12.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1293/2013

COM(2018)385 final
2018/0209 (COD)

1.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

COM(2018)380 final
2018/0202 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

COM(2018)382 final
2018/0206 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o programa «Alfândega» para a cooperação no domínio aduaneiro

COM(2018)442 final
2018/0232 (COD)

8.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o programa «Fiscalis» para a cooperação no domínio aduaneiro

COM(2018)443 final
2018/0233 (COD)

8.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 («programa Pericles IV»)

COM(2018)369 final
2018/0194 (COD)

31.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma Função Europeia de Estabilização do Investimento

COM(2018)387 final
2018/0212 (COD)

31.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013

COM(2018)393 final
2018/0217 (COD)

1.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados, (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, e (UE) n.º 229/2013, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu

COM(2018)394 final
2018/0218 (COD)

1.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2018)392 final
2018/0216 (COD)

1.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014

COM(2018)438 final
2018/0228 (COD)

6.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014, (UE) n.º 258/2014, (UE) n.º 652/2014 e (UE) 2017/826

COM(2018)441 final
2018/0231 (COD)

7.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE

COM(2018)447 final
2018/0236 (COD)

6.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Fundo Europeu de Defesa

COM(2018)476 final
2018/0254 (COD)

13.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga o [Regulamento do Corpo Europeu de Solidariedade] e o Regulamento (UE) n.º 375/2014

COM(2018)440 final
2018/0230 (COD)

11.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1295/2013

COM(2018)366 final
2018/0190 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013

COM(2018)367 final
2018/0191 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos

COM(2018)375 final
2018/0196 (COD)

29.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão

COM(2018)372 final
2018/0197 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço

COM(2018)373 final
2018/0198 (COD)

29.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo

COM(2018)374 final
2018/0199 (COD)

29.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais

COM(2018)398 final
2018/0222 (NLE) 
6.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão

COM(2018)435 final
2018/0224 (COD)

7.6.2018

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

COM(2018)436 final
2018/0225 (COD)

7.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025, que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

COM(2018)437 final
2018/0226 (NLE)

7.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa Europa Digital para o período de 2021-2027

COM(2018)434 final
2018/0227 (COD)

6.6.2018

6.

Mecanismo Interligar a Europa 2014-2020: saída do Reino Unido da União Europeia (que altera o Regulamento (UE) n.º 1316/2013)
(Preparação para o Brexit)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1316/2013 no que respeita à saída do Reino Unido da União Europeia

COM(2018)568 final
2018/0299 (COD)

1.8.2018

7.

Regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios: saída do Reino Unido da União Europeia (que altera o Regulamento (CE) n.º 391/2009)
(Preparação para o Brexit)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 391/2009 no que respeita à saída do Reino Unido da União Europeia

COM(2018)567 final
2018/0298 (COD)
1.8.2018

Um Mercado Único Digital Conectado

8.

Contratos Digitais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais*

COM(2015)634 final
2015/0287 (COD)
9.12.2015

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a certos aspetos que dizem respeito a contratos de vendas em linha de bens e outras vendas à distância de bens*

COM(2015)635 final
2015/0288 (COD)
9.12.2015

9.

Implementação e funcionamento do nome de domínio de topo .eu

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão**

COM(2018)231 final
2018/0110 (COD)
27.4.2018

10.

Reutilização de informações do setor público (reformulação)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à reutilização de informações do setor público (reformulação)**

COM(2018)234 final
2018/0111 (COD)
25.4.2018

11.

Promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha*

COM(2018)238 final
2018/0112 (COD)
26.4.2018

12.

Respeito pela vida privada e proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas (privacidade eletrónica)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas)*

COM(2017)10 final
2017/0003 (COD)
10.1.2017

13.

Cibersegurança

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à ENISA, a «Agência da União Europeia para a Cibersegurança», e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 («Regulamento Cibersegurança»)*

COM(2017)477 final
2017/0225 (COD)
13.9.2017

 

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação Um contributo da Comissão Europeia para a reunião de líderes de Salzburgo — 19-20 de setembro de 2018**

COM(2018)630 final
2018/0328 (COD)
12.9.2018

14.

Pacote Direitos de Autor

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital*

COM(2016)593 final
2016/0280 (COD)
14.9.2016

 

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão*

COM(2016)594 final
2016/0284 (COD)
14.9.2016

Uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro

15.

Pacote Mobilidade e Alterações Climáticas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que define normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos**

COM(2018)284 final
2018/0143 (COD)
17.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros e que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 (reformulação)*

COM(2017)676 final
2017/0293 (COD)
8.11.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/2009 que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro*

COM(2017)647 final
2017/0288 (COD)
8.11.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 92/106/CEE relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-Membros*

COM(2017)648 final
2017/0290 (COD)
8.11.2017

16.

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes*

COM(2017)653 final
2017/0291 (COD)
8.11.2017

17.

Regras comuns para o mercado interno de gás natural: gasodutos que tenham como origem ou destino países terceiros

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/73/CE que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural**

COM(2017)660 final
2017/0294 (COD)
8.11.2017

18.

Pacote Energias Limpas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à preparação para riscos no setor da eletricidade e que revoga a Diretiva 2005/89/CE*

COM(2016)862 final
2016/0377 (COD)
30.11.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (reformulação)*

COM(2016)863 final
2016/0378 (COD)
30.11.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao mercado interno da eletricidade (reformulação)*

COM(2016)861 final
2016/0379 (COD)
30.11.2016

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade (Reformulação)*

COM(2016)864 final
2016/0380 (COD)
30.11.2016

19.

Pacote A Europa em Movimento

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes**

COM(2018)277 final
2018/0138 (COD)

17.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um ambiente de plataforma única europeia para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE**

COM(2018)278 final
2018/0139 (COD)

17.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias**

COM(2018)279 final
2018/0140 (COD)

17.5.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias*

COM(2017)282 final
2017/0113 (COD)

31.5.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas*

COM(2017)275 final
2017/0114 (COD)

31.5.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário**

COM(2017)278 final
2017/0121 (COD)

31.5.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos de condução diário e semanal máximos, pausas mínimas e períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos**

COM(2017)277 final
2017/0122 (COD)

31.5.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1071/2009 e o Regulamento (CE) n.º 1072/2009 com vista à sua adaptação à evolução no setor*

COM(2017)281 final
2017/0123 (COD)
31.5.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiras de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE)*

COM(2017)280 final
2017/0128 (COD)

31.5.2017

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas, no que respeita a certas disposições em matéria de impostos sobre veículos**

COM(2017)276 final
2017/0115 (CNS)

31.5.2017

20.

Abolição das mudanças de hora sazonais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à abolição das mudanças de hora sazonais e que revoga a Diretiva 2000/84/CE**

COM(2018)639 final
2018/0332 (COD)

12.9.2018

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada

21.

Pacote Financiamento Sustentável

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estabelecimento de um enquadramento para promover o investimento sustentável**

COM(2018)353 final
2018/0178 (COD)
24.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à divulgação de informações relacionadas com investimentos sustentáveis e riscos em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2016/2341**

COM(2018)354 final
2018/0179 (COD)
24.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência hipocarbónicos e aos índices de referência de impacto carbónico positivo**

COM(2018)355 final
2018/0180 (COD)
24.5.2018

22.

Fundos de investimento transfronteiras

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à distribuição transfronteiras de fundos de investimento coletivo**

COM(2018)92 final
2018/0041 (COD)
12.3.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às posições em risco sob a forma de obrigações cobertas**

COM(2018)93 final
2018/0042 (COD)

12.3.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à emissão de obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações e que altera a Diretiva 2009/65/CE e a Diretiva 2014/59/UE**

COM(2018)94 final
2018/0043 (COD)

12.3.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa facilitar a distribuição transfronteiras de fundos de investimento coletivo e que altera os Regulamentos (UE) n.º 345/2013 e (UE) n.º 346/2013**

COM(2018)110 final
2018/0045 (COD)

12.3.2018

23.

Serviços de financiamento colaborativo

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros**

COM(2018)99 final
2018/0047 (COD)

8.3.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às empresas (ECSP)**

COM(2018)113 final
2018/0048 (COD)

8.3.2018

24.

Cobertura mínima das perdas para exposições de mau desempenho

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que respeita à cobertura mínima das perdas para exposições de mau desempenho*

COM(2018)134 final
2018/0060 (COD)

14.3.2018

25.

Alterações ao Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que diz respeito à obrigação de compensação, à suspensão da obrigação de compensação, aos requisitos de comunicação de informações, às técnicas de atenuação do risco para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma contraparte central, ao registo e supervisão dos repositórios de transações e aos requisitos aplicáveis aos repositórios de transações**

COM(2017)208 final
2017/0090 (COD)

4.5.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) e o Regulamento (UE) n.º 648/2012 no que respeita aos procedimentos e às autoridades envolvidos na autorização das CCP e aos requisitos para o reconhecimento das CCP de países terceiros**

COM(2017)331 final
2017/0136 (COD)

20.9.2017

26.

Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP)**

COM(2017)343 final
2017/0143 (COD)

29.6.2017

27.

Funções, governação e financiamento das Autoridades Europeias de Supervisão

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco; o Regulamento (UE) n.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social; o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2015/760 relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; e o Regulamento (UE) 2017/1129 relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado**

COM(2017)536 final
2017/0230 (COD)

20.9.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)**

COM(2017)537
2017/0231 (COD)

20.9.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1092/2010 relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico**

COM(2017)538 final
2017/0232 (COD)

20.9.2017

28.

Requisitos aplicáveis às empresas de investimento e respetiva supervisão

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Regulamento (UE) n.º 600/2014 e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010**

COM(2017)790 final
2017/0359 (COD)

20.12.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2013/36/UE e 2014/65/UE**

COM(2017)791 final
2017/0358 (COD)

20.12.2017

29.

Divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais**

COM(2016)198 final
2016/0107 (COD)

12.4.2016

30.

Transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE para a avaliação dos riscos na cadeia alimentar, que altera o Regulamento (CE) n.º 178/2002 [relativo à legislação alimentar geral], a Diretiva 2001/18/CE [relativa à libertação deliberada de OGM no ambiente], o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 [relativo aos géneros alimentícios e alimentos para animais GM], o Regulamento (CE) n.º 1831/2003 [relativo aos aditivos na alimentação animal], o Regulamento (CE) n.º 2065/2003 [relativo aos aromatizantes de fumo], o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 [relativo aos materiais em contacto com géneros alimentícios], o Regulamento (CE) n.º 1331/2008 [relativo ao procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares], o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 [relativo aos produtos fitofarmacêuticos] e o Regulamento (UE) 2015/2283 [relativo a novos alimentos]**

COM(2018)179 final
2018/0088 (COD)

11.4.2018

31.

Dimensão social do mercado interno

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho**

COM(2018)131 final
2018/0064 (COD)

13.3.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (terceiro lote)**

COM(2018)171 final
2018/0081 (COD)

5.4.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia**

COM(2017)797
2017/0355 (COD)

21.12.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho**

COM(2017)253 final
2017/0085 (COD)

26.4.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho**

COM(2016)531 final
2016/0256 (COD)

23.8.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 (Texto relevante para o EEE e a Suíça)*

COM(2016)815 final
2016/0397 (COD)

13.12.2016

32.

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: regime especial das pequenas empresas

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao regime especial das pequenas empresas**

COM(2018)21 final
2018/0006 (CNS)

18.1.2018

33.

Tributação equitativa

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa ao sistema comum de imposto sobre os serviços digitais aplicável às receitas da prestação de determinados serviços digitais**

COM(2018)148 final
2018/0073 (CNS)

21.3.2018

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece regras relativas à tributação das sociedades com uma presença digital significativa**

COM(2018)147 final
2018/0072 (CNS)

21.3.2018

34.

Pacote Reforma do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado e que estabelece o regime definitivo de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros**

COM(2017)569 final
2017/0251(CNS)

4.10.2017

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita aos sujeitos passivos certificados**

COM(2017)567 final
2017/0248 (CNS)

4.10.2017

35.

Matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)**

COM(2016)683 final
2016/0336 (CNS)

25.10.2016

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades**

COM(2016)685 final
2016/0337 (CNS)

25.10.2016

36.

Regime geral dos impostos especiais de consumo

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação)**

COM(2018)346 final
2018/0176(CNS)

25.5.2018

37.

Práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar**

COM(2018)173 final
2018/0082 (COD)

12.4.2018

38.

Certificado complementar de proteção para os medicamentos

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 469/2009 relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos**

COM(2018)317 final
2018/0161 (COD)

28.5.2018

39.

Pacote Serviços

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno**

COM(2016)821 final
2016/0398 (COD)

10.1.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre o enquadramento jurídico e operacional do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços introduzido pelo Regulamento... [Regulamento CEES]...**

COM(2016)823 final
2016/0402 (COD)

10.1.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e as estruturas administrativas conexas**

COM(2016)824 final
2016/0403 (COD)

10.1.2017

40.

Condições e procedimento que permitem à Comissão solicitar às empresas a prestação de informações

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece as condições e o procedimento que permitem à Comissão solicitar às empresas e associações de empresas a prestação de informações relacionadas com o mercado interno e domínios conexos**

COM(2017)257 final
2017/0087 (COD)

2.5.2017

41.

Pacote Mercadorias

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras e procedimentos para o cumprimento e a aplicação da legislação de harmonização da União respeitante aos produtos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 305/2011, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2016/424, (UE) 2016/425, (UE) 2016/426 e (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Diretivas 2004/42/CE, 2009/48/CE, 2010/35/UE, 2013/29/UE, 2013/53/UE, 2014/28/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE, 2014/68/UE e 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho**

COM(2017)795 final
2017/0353 (COD)

19.12.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro**

COM(2017)796 final
2017/0354 (COD)

19.12.2017

42.

Pacote Direito das Sociedades

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades**

COM(2018)239 final
2018/0113 (COD)

25.4.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças**

COM(2018)241 final
2018/0114 (COD)

25.4.2018

43.

Processos de insolvência e de quitação

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação, e que altera a Diretiva 2012/30/UE**

COM(2016)723 final
2016/0359 (COD)

22.11.2016

44.

Legislação da UE em matéria de homologação no que diz respeito à saída do Reino Unido da União Europeia
(Preparação para o Brexit)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que complementa a legislação da UE em matéria de homologação no que diz respeito à saída do Reino Unido da União Europeia

COM(2018)397 final
2018/0220 (COD)

4.6.2018

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada e mais equitativa

45.

Valores mobiliários respaldados por obrigações soberanas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a valores mobiliários respaldados por obrigações soberanas*

COM(2018)339 final
2018/0171 (COD)

24.5.2018

46.

Gestores de crédito, compradores de crédito e recuperação de garantias reais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais**

COM(2018)135 final
2018/0063 (COD)

14.3.2018

47.

Apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera, no respeitante ao apoio às reformas estruturais nos Estados-Membros, o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho*

COM(2017)826 final
2017/0336 (COD)

6.12.2017

48.

Reforço da responsabilidade orçamental e da orientação orçamental de médio prazo dos Estados-Membros

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece disposições destinadas ao reforço da responsabilidade orçamental e da orientação orçamental de médio prazo dos Estados-Membros*

COM(2017)824 final
2017/0335 (CNS)

6.12.2017

49.

 Pacote Bancário

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de prestação e divulgação de informações, e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012*

COM(2016)850 final
2016/0360 (COD)

23.11.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 806/2014 no que diz respeito à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento*

COM(2016)851 final
2016/0361 (COD)

23.11.2016

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/47/CE, 2012/30/UE, 2011/35/UE, 2005/56/CE, 2004/25/CE e 2007/36/CE*

COM(2016)852 final
2016/0362 (COD)

23.11.2016

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/36/UE no que se refere às entidades isentas, companhias financeiras, companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios*

COM(2016)854 final
2016/0364 (COD)

23.11.2016

50.

Recuperação e resolução das contrapartes centrais

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a um enquadramento para a recuperação e resolução das contrapartes centrais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1095/2010, (UE) n.º 648/2012 e (UE) n.º 2015/2365*

COM(2016)856 final
2016/0365 (COD)

28.11.2016

51.

Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos*

COM(2015)586 final
2015/0270 (COD)

24.11.2015

52.

Representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional**

COM(2015)603 final
2015/250 (NLE)

21.10.2015

53.

Luta contra o branqueamento de capitais

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia); o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma); o Regulamento (UE) n.º 095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados); o Regulamento (UE) n.º 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco; o Regulamento (UE) n.º 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social; o Regulamento (UE) n.º 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros; o Regulamento (UE) 2015/760 relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo; o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento; o Regulamento (UE) 2017/1129 relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado; e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo**

COM(2018)646 final

2017/0230 (COD)

12.9.2018

54.

Fundo Monetário Europeu

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à criação do Fundo Monetário Europeu*

COM(2017)827 final
2017/0333 (APP)

6.12.2017

55.

Quadro financeiro plurianual

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que alarga aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º .../2018 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período 2021-2027 (programa «Pericles IV»)

COM(2018)371 final
2018/0219 (APP)

31.5.2018

Comércio: Uma política comercial equilibrada e progressista para tirar partido da globalização

56.

Análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia*

COM(2017)487 final
2017/0224 (COD)

13.9.2017

57.

Proposta alterada, Acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia
(Contratos públicos com países terceiros)

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao acesso de bens e serviços de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos da União Europeia e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de bens e serviços da União Europeia aos mercados de contratos públicos dos países terceiros**

COM(2016)34 final
2012/0060 (COD) 29.1.2016

58.

Contingentes pautais incluídos na Organização Mundial do Comércio (OMC) na sequência da saída do Reino Unido da União
(Preparação para o Brexit)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União e que altera o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho

COM(2018)312
2018/0158 (COD)

22.5.2018

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua

59.

Comercialização e utilização de precursores de explosivos

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n.º 98/2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos**

COM(2018)209 final
2018/0103 (COD)

17.4.2018

60.

Utilização das informações financeiras e outras para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais e que revoga a Decisão 2000/642/JAI do Conselho*

COM(2018)213 final
2018/0105 (COD)

17.4.2018

61.

Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho**

COM(2017)489 final
2017/0226 (COD)

13.9.2017

62.

Interoperacionalidade dos sistemas de informação da UE

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (fronteiras e vistos) e que altera a Decisão 2004/512/CE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 767/2008, a Decisão 2008/633/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) 2016/399 e o Regulamento (UE) 2017/2226*

COM(2017)793 final
2017/0351 (COD)

12.12.2017

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de um quadro para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE (cooperação policial e judiciária, asilo e migração)*

COM(2017)794 final
2017/0352 (COD)

12.12.2017

63.

Prevenção da difusão de conteúdos terroristas em linha

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção da difusão de conteúdos terroristas em linha Contribuição da Comissão Europeia para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo em 19 e 20 de setembro de 2018**

COM(2018)640 final
2018/0331 (COD)

12.9.2018

64.

Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia**

COM(2017)772 final
2017/0309 (COD)

23.11.2017

65.

Defesa do consumidor

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a ações coletivas para proteger os interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE**

COM(2018)184 final
2018/0089 (COD)

11.4.2018

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, a Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das normas da UE em matéria de defesa do consumidor**

COM(2018)185 final
2018/0090 (COD)

11.4.2018

66.

Reforçar a segurança dos bilhetes de identidade

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação**

COM(2018)212 final
2018/0104 (COD)

17.4.2018

67.

Proposta de proteção dos alertadores

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União**

COM(2018)218 final
2018/0106 (COD)

23.4.2018

68.

Ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal*

COM(2018)225 final
2018/0108 (COD)

17.4.2018

69.

Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (TCN) tendo em vista completar e apoiar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (sistema ECRIS-TCN) e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011*

COM(2017)344 final
2017/0144 (COD)

29.6.2017

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho*

COM(2016)7 final
2016/0002 (COD)

19.1.2016

70.

Título de viagem provisório

Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC**

COM(2018)358
2018/0186 (CNS)

31.5.2018

71.

Matéria civil e comercial

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos)**

COM(2018)379 final
2018/0204 (COD)

31.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial**

COM(2018)378 final
2018/0203 (COD)

31.5.2018

72.

Quadro financeiro plurianual

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros

COM(2018)324 final
2018/0136 (COD)

2.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Programa Antifraude da UE

COM(2018)386 final
2018/0211 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa «Direitos e Valores»

COM(2018)383 final
2018/0207 (COD)

30.5.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o programa «Justiça»

COM(2018)384 final
2018/0208 (COD)

30.5.2018

Rumo a uma nova política de migração

73.

Código de Vistos

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 810/2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)**

COM(2018)252 final
2018/0061 (COD)

14.3.2018

74.

Sistema de Informação sobre Vistos

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 767/2008, o Regulamento (CE) n.º 810/2009, o Regulamento (UE) 2017/2226, o Regulamento (UE) 2016/399, o Regulamento XX/2018 [Regulamento Interoperabilidade] e a Decisão 2004/512/CE e que revoga a Decisão 2008/633/JAI do Conselho**

COM(2018)302 final
2018/0152 (COD)

16.5.2018

75.

Rede europeia de agentes de ligação da imigração

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação)**

COM(2018)303 final
2018/0153 (COD)

16.5.2018

76.

Reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as normas do Regulamento (UE) 2016/399 aplicáveis à reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas**

COM(2017)571 final
2017/0245 (COD)

27.9.2017

77.

Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho Contributo da Comissão para a reunião dos Chefes de Estado e de Governo de 19 e 20 de setembro de 2018 em Salzburgo**

COM(2018)631 final
2018/0330 (COD)

12.9.2018

78.

Política de regresso

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (reformulação) Contributo da Comissão Europeia para a reunião de líderes de Salzburgo — 19-20 de setembro de 2018**

COM(2018)634 final
2018/0329 (COD)

12.9.2018

79.

Entrada e residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado (proposta relativa ao Cartão Azul)

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado*

COM(2016)378 final
2016/0176 (COD)

7.6.2016

80.

Sistema Europeu Comum de Asilo

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da União Europeia para o Asilo e revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da União Europeia para o Asilo e revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010 Um contributo da Comissão Europeia para a reunião dos dirigentes em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018**

COM(2016)0271 final

COM(2018)633 final
2016/0131 (COD)
12.9.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do [Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional apresentados num dos Estados-Membros por nacionais de países terceiros ou apátridas] , da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei (reformulação)*

COM(2016)272 final
2016/0132 (COD)

4.5.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação)* (Reforma do sistema de Dublim)

COM(2016)270 final
2016/0133 (COD)

4.5.2016

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação)*

COM(2016)465 final
2016/0222 (COD)

13.7.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como normas relativas ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração*

COM(2016)466 final
2016/0223 (COD)

13.7.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um procedimento comum de proteção internacional na União Europeia e que revoga a Diretiva 2013/32/UE*

COM(2016)467 final
2016/0224 (COD)

13.7.2016

81.

Quadro financeiro plurianual

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria, no âmbito do Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras, o instrumento de apoio financeiro à gestão das fronteiras e dos vistos

COM(2018)473 final
2018/0249 (COD)

12.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Fundo para o Asilo e a Migração

COM(2018) 471 final
2018/0248 (COD)

12.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Fundo para a Segurança Interna

COM(2018)472 final
2018/0250 (COD)

13.6.2018

Uma Europa mais forte na cena mundial

82.

Quadro financeiro plurianual

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o instrumento de apoio financeiro aos equipamentos de controlo aduaneiro

COM(2018)474 final
2018/0258 (COD)

12.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

COM(2018)460 final
2018/0243 (COD)

14.6.2018

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia, incluindo as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro («Decisão de Associação Ultramarina»)

COM(2018)461 final
2018/0244 (CNS)

14.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que cria o Instrumento Europeu para a Segurança Nuclear que complementa o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional com base no Tratado Euratom

COM(2018)462 final
2018/0245 (NLE)

14.6.2018

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)

COM(2018)465 final
2018/0247 (COD)

16.6.2018

Proposta apresentada pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, com o apoio da Comissão, tendo em vista uma decisão do Conselho relativa à criação de um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (fundo extraorçamental abrangendo o período do próximo quadro financeiro plurianual)

HR(2018)94



Uma União da mudança democrática

83.

Comitologia

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia**

COM(2016)799 final
2016/0400 (COD)

14.12.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que adapta ao artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos no domínio da justiça que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

COM(2016)798 final

2016/0399 (COD)

14.12.2016

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão

COM(2017)85 final
2017/035 (COD)

14.2.2017

84.

Proteção dos dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 no que diz respeito a um procedimento de verificação de violações das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu Contributo da Comissão Europeia para a reunião dos chefes de Estado ou de Governo em Salzburgo de 19 e 20 de setembro de 2018**

COM(2018)636 final
2018/0336 (COD)

12.9.2018

85.

Iniciativa de Cidadania Europeia

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a iniciativa de cidadania europeia*

COM(2017)482 final
2017/0220 (COD)

13.9.2017

Anexo IV: Retiradas 4

N.º

Referência COM / interinstitucional

Título

Motivos da retirada

Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e Alfândegas

1.

SEC(2008)2302 final

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a Comissão a negociar um acordo com o Reino da Noruega para a aplicação de medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

Obsoleta: esta questão rege-se pela Norma Comum de Comunicação (NCC) em matéria de fiscalidade, elaborada em resposta ao pedido do G20 e aprovada pelo Conselho da OCDE em 15 de julho de 2014. O acordo multilateral de execução da Norma Comum de Comunicação abrange a UE e a Noruega.

2.

COM(2009)644 final

2008/0234 (CNS)

Proposta alterada de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Principado do Liechtenstein, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros e para assegurar a troca de informações em matéria fiscal

Obsoleta: a questão rege-se pelo acordo entre a UE e o Liechtenstein relativo à tributação dos rendimentos da poupança, com a redação que lhe foi dada em 2015 («acordo sobre a troca automática de informações fiscais»), em conformidade com a Norma Comum de Comunicação da OCDE em matéria de fiscalidade.

3.

COM(2009)648 final

2008/0234 (CNS)

Proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Principado do Liechtenstein, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros e para assegurar a troca de informações em matéria fiscal

Obsoleta: a questão rege-se pelo acordo entre a UE e o Liechtenstein relativo à tributação dos rendimentos da poupança, com a redação que lhe foi dada em 2015 («acordo sobre a troca automática de informações fiscais»), em conformidade com a Norma Comum de Comunicação da OCDE em matéria de fiscalidade.

Assuntos Marítimos e Pescas

4.

COM(2012)021 final 2012/0013 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece um plano a longo prazo para as unidades populacionais de bacalhau e para as pescas que exploram essas unidades populacionais

Obsoleta: a questão rege-se pelo novo plano de gestão plurianual para o mar do Norte (REGULAMENTO (UE) 2018/973, JO L 179 de 16.7.2018).

Segurança e Migração

5.

COM(2016) 491 final

2016/0236 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um sistema de certificação da União para os equipamentos de rastreio de segurança da aviação

Os debates interinstitucionais permitiram alcançar um consenso quanto ao facto de a criação de uma certificação da UE poder ser mais bem realizada através da alteração da legislação de execução baseada no artigo 4.º, n.º 3, e no artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil. A Comissão iniciará os preparativos para a eventual alteração da legislação de execução do Regulamento (CE) n.º 300/2008.

6.

COM(2015) 452 final

2015/0211 (COD

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE

A proposta relativa ao Regulamento Procedimentos de Asilo (COM(2016) 467 final), atualmente a ser debatida a nível interinstitucional no âmbito do pacote relativo à reforma do sistema europeu comum de asilo, apresenta uma abordagem mais atualizada da questão.

7.

COM(2014) 382 final

2014/0202 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013 no que se refere à determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado por um menor não acompanhado por um membro da família, irmão ou outro familiar legalmente presente num Estado-Membro

A proposta relativa à reforma do sistema de Dublim (COM(2016) 270 final), atualmente discutida a nível interinstitucional no âmbito do pacote relativo à reforma do sistema europeu comum de asilo, apresenta uma abordagem atualizada da questão.

8.

COM(2015) 450 final

2015/0208/COD

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um mecanismo de recolocação em situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

A proposta relativa à reforma do sistema de Dublim (COM(2016) 270 final), atualmente discutida a nível interinstitucional no âmbito do pacote relativo à reforma do sistema europeu comum de asilo, apresenta uma abordagem atualizada da questão.

9.

COM(2018)167 final

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a Comissão a aprovar, em nome da União, o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares no domínio da cooperação para o desenvolvimento

A proposta já não é necessária, uma vez que a adoção do Pacto Global implicará um processo em duas etapas: adoção dos resultados negociados na Conferência Intergovernamental e subsequente aprovação formal por meio de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. Proposta ligada à COM(2018) 168.

10.

COM(2018)168 final

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que autoriza a Comissão a aprovar, em nome da União, o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares no domínio da política de imigração

A proposta já não é necessária, uma vez que a adoção do Pacto implicará um processo em duas etapas: adoção dos resultados negociados na Conferência Intergovernamental e subsequente aprovação formal por meio de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Anexo V: Lista das revogações previstas

N.º

Domínio de intervenção

Título

Motivos da revogação

1.

União dos Mercados de Capitais

Diretiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores

A maior parte dos requisitos desta diretiva são agora abrangidos pela Diretiva 2013/50/UE (Diretiva Transparência alterada) e pelo Regulamento Prospetos. As restantes disposições aplicáveis da Diretiva 2001/34/CE podem ser revogadas.

2.

Fiscalidade e Alfândegas

Regulamento (CE) n.º 964/2007 da Comissão, de 14 de agosto de 2007 , que estabelece as regras de abertura e de gestão de contingentes pautais para o arroz originário dos países menos avançados, para as campanhas de comercialização de 2007/2008 e 2008/2009

Obsoleto: os contingentes pautais abrangidos por este ato enquadravam-se no período de aplicação da iniciativa «Tudo Menos Armas», lançada em 2001, e já não existem: desde 2009, os contingentes pautais deixaram de ser utilizados e o comércio de arroz proveniente desses países passou a ser isento de direitos e de contingentes.

3.

Fiscalidade e Alfândegas

Regulamento (CEE) n.º 3512/80 da Comissão, de 23 de dezembro de 1980, que derroga, no que respeita aos países do Mercado Comum Centro-Americano, os artigos 1.º, 6.º e 12.º do Regulamento (CEE) n.º 3510/80 da Comissão, de 23 de dezembro de 1980, relativo à definição do conceito de produtos originários para fins de aplicação das preferências aduaneiras concedidas pela Comunidade Económica Europeia relativamente a certos produtos de países em vias de desenvolvimento

Obsoleto: este ato diz respeito a regras de origem para os regimes do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União que se tornaram obsoletos (Regulamento n.º 3322/80 do Conselho, de 16 de dezembro de 1980). Derroga alguns artigos de outro ato (Regulamento (CEE) n.º 3510/80) já revogado.

4.

Fiscalidade e Alfândegas

Regulamento (CEE) n.º 3513/80 da Comissão, de 23 de dezembro de 1980, que derroga, no que respeita aos países signatários do Acordo de Cartagena (Grupo Andino), os artigos 1.º, 6.º e 12.º do Regulamento (CEE) n.º 3510/80 da Comissão, de 23 de dezembro de 1980, relativo à definição do conceito de produtos originários para fins de aplicação das preferências aduaneiras concedidas pela Comunidade Económica Europeia relativamente a certos produtos de países em vias de desenvolvimento

Obsoleto: este ato diz respeito a regras de origem para os regimes do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União que se tornaram obsoletos (Regulamento n.º 3322/80 do Conselho, de 16 de dezembro de 1980). Derroga alguns artigos de outro ato (Regulamento (CEE) n.º 3510/80) já revogado.

5.

Segurança alimentar

Diretiva 78/142/CEE do Conselho, de 30 de janeiro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos materiais e objetos que contêm monómero de cloreto de vinilo, destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios

Os aspetos abrangidos por esta diretiva do Conselho são cobertos pelo âmbito de aplicação e pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos. Por conseguinte, a Diretiva do Conselho tornou-se obsoleta.

6.

Segurança alimentar

Diretiva 85/572/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1985, que fixa a lista dos simuladores a utilizar para verificar a migração dos constituintes dos materiais e objetos em matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios

Os aspetos abrangidos por esta diretiva do Conselho são cobertos pelo âmbito de aplicação e pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos. Por conseguinte, a Diretiva do Conselho tornou-se obsoleta.

7.

Segurança alimentar

Diretiva 82/711/CEE do Conselho, de 18 de outubro de 1982, que estabelece as regras de base necessárias à verificação da migração dos constituintes dos materiais e objetos em matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios

Os aspetos abrangidos por esta diretiva do Conselho são cobertos pelo âmbito de aplicação e pelas disposições do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos. Por conseguinte, a Diretiva do Conselho tornou-se obsoleta.

(1)    O presente anexo contém novas informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações encontram-se entre parênteses, na descrição de cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e, durante o processo de preparação, estão sujeitas a alterações, decorrentes, nomeadamente, dos resultados do processo de avaliação do impacto. Os elementos sombreados a cinzento referem-se a iniciativas que pretendem oferecer perspetivas quanto ao futuro da União.
(2)

 O presente anexo apresenta as avaliações e os balanços de qualidade mais significativos que iremos realizar, incluindo a avaliação do seguimento dado aos pareceres da plataforma REFIT.

(3) * = proposta referida na Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2018 e 2019, assinada pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão** = dossiês prioritários do Programa de Trabalho da Comissão para 2018 e da Carta de intenções de 2018
(4) Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses (até abril de 2019).
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