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Document 52018DC0470

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Décimo quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz

    COM/2018/470 final

    Bruxelas, 13.6.2018

    COM(2018) 470 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Décimo quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz


    I. INTRODUÇÃO

    O presente décimo quinto relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz faz o ponto da situação sobre a evolução quanto a dois pilares principais: a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e os meios que os apoiam; e o reforço das nossas defesas e da nossa resiliência face a essas ameaças.

    Na sequência do ataque perpetrado em Salisbúria com um agente neurotóxico, o Conselho Europeu 1 declarou, em março de 2018, que «a União Europeia tem de reforçar a sua resiliência aos riscos de natureza química, biológica, radiológica e nuclear, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, bem como com a NATO». O Conselho Europeu convidou a Comissão e a Alta Representante a prosseguirem este trabalho e a apresentarem no Conselho Europeu de junho de 2018 um relatório sobre os progressos realizados. O presente relatório faz parte da resposta a este apelo, juntamente com uma Comunicação Conjunta 2 sobre o reforço da resiliência e das capacidades para fazer face às ameaças híbridas e com um Relatório Conjunto 3 sobre a execução do quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, que cobre o período de julho de 2017 a junho de 2018. Faz o ponto da situação e apresenta as próximas etapas no que respeita à execução do Plano de Ação 4 de outubro de 2017 para melhorar a preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear. O Plano de Ação, que faz parte das medidas da União da Segurança que visam melhorar a proteção e a resiliência contra o terrorismo, seguiu uma abordagem preventiva baseada na lógica segundo a qual as ameaças relacionadas com as substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares constituem riscos de baixa probabilidade, mas com um impacto elevado e duradouro em caso de ataque. Entretanto, o ataque de Salisbúria e a preocupação crescente com o interesse suscitado pelo terrorismo e a capacidade de utilizar as referidas substâncias, tanto dentro como fora da UE 5 , demonstram que a ameaça representada pelas armas químicas, biológicas radiológicas ou nucleares é real, o que reforça mais ainda a necessidade urgente de executar plenamente o Plano de Ação, colocando uma tónica renovada nas ameaças químicas.

    O presente relatório faz também o ponto da situação sobre a supressão dos conteúdos terroristas em linha, na sequência da Recomendação da Comissão de março de 2018 6 , e apresenta o caminho a seguir pela Comissão para prevenir a radicalização, na sequência do relatório final do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Radicalização. O ataque perpetrado em Liège em 29 de maio de 2018 sublinha uma vez mais a importância de que se reveste a luta contra a radicalização, dado que, segundo as autoridades belgas, o seu autor tinha estado em contacto com pessoas radicalizadas. O presente relatório identifica também uma série de medidas destinadas a melhorar a segurança do transporte ferroviário de passageiros. Por último, faz um balanço da execução de outros dossiês prioritários, nomeadamente a interoperabilidade dos sistemas de informação, no âmbito da qual duas propostas de alteração – adotadas pela Comissão juntamente com o presente relatório – permitirão aos colegisladores chegar a acordo até ao final do ano. O presente relatório também faz o balanço da aplicação da Diretiva Registos de Identificação de Passageiros após o termo do prazo de transposição de 25 de maio de 2018, das ações destinadas a reforçar a cibersegurança e a combater o financiamento do terrorismo, bem como das evoluções recentes no que toca à dimensão externa da segurança.

    As propostas da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende» 7 , refletem também o facto de as novas ameaças à segurança exigirem novas respostas, sublinhando que a segurança tem uma dimensão transnacional e multissetorial inerente, sendo portanto necessária uma resposta forte e coordenada. A Comissão propõe multiplicar o financiamento da segurança interna por 1,8 em comparação com o atual período de 2014-2020. Os elementos de resposta aos novos desafios no domínio da segurança estão a ser definidos nas diversas propostas legislativas setoriais apresentadas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual.

    II. MELHORAR A PREPARAÇÃO PARA OS RISCOS DE SEGURANÇA QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES

    1.Progressos realizados na execução do Plano de Ação

    As ameaças à segurança de natureza química, biológica, radiológica e nuclear (QBRN) são complexas e podem evoluir rapidamente, como o demonstrou o ataque de Salisbúria perpetrado com um agente neurotóxico. Até ao presente, as organizações terroristas não utilizaram agentes QBRN na Europa, mas há indícios credíveis de que poderão ter a intenção de adquirir materiais ou armas QBRN e de que estão a desenvolver os conhecimentos e as capacidades para os utilizarem. O Plano de Ação de outubro de 2017 para melhorar a preparação para os riscos de segurança química, biológica, radiológica e nuclear foi apresentado em resposta a estas ameaças e centra-se na partilha de conhecimentos especializados e de capacidades a nível da UE, com vista a melhorar o grau de preparação operacional em toda a União. Foram registados progressos tangíveis na execução do Plano de Ação, tendo sido tomadas medidas em toda uma série de domínios para alcançar os seus quatro objetivos: limitar o acesso a materiais QBRN; garantir uma melhor preparação e resposta a incidentes de segurança QBRN; criar ligações mais fortes entre a segurança interna e externa no domínio QBRN com os principais parceiros regionais e internacionais da UE; e melhorar os conhecimentos sobre os riscos QBRN.

    Em primeiro lugar, no âmbito dos esforços envidados para limitar o acesso a materiais QBRN, a União está a intensificar as medidas das autoridades aduaneiras para impedir a entrada ilegal de materiais QBRN. Os sistemas de informação sobre as mercadorias são essenciais para reforçar a monitorização e os controlos baseados no risco relativamente a cadeias de abastecimento internacionais. Por conseguinte, a Comissão está a proceder a uma modernização considerável do sistema de informação antecipada sobre mercadorias e de gestão dos riscos aduaneiros reconfigurando os atuais sistemas nacionais insuficientemente conectados para os transformar num sistema informático integrado de grande escala. O novo sistema centrar-se-á no repositório comum de dados comerciais, capaz de receber informações de melhor qualidade e em tempo real sobre as mercadorias. Permitirá interligar os sistemas de avaliação de riscos das autoridades aduaneiras nacionais e estará ligado a milhares de intervenientes adicionais que operam no domínio da logística internacional, tais como transitários, prestadores de serviços de logística ou operadores postais, em todos os modos de transporte, que transmitirão ao sistema dados valiosos sobre as mercadorias, atualmente não disponíveis. O objetivo do sistema consiste em cobrir todo o leque de riscos aduaneiros, incluindo as ameaças constituídas pelos materiais QBRN.

    Em segundo lugar, para reforçar a preparação e a resiliência, os Estados-Membros estão a melhorar a sua capacidade de deteção de materiais QBRN, de modo a prevenir ataques perpetrados com estes materiais. Por iniciativa da Comissão, um consórcio de peritos nacionais procedeu a uma análise das lacunas no equipamento de deteção para cerca de 70 tipos de cenários QBRN diferentes. O relatório de análise das lacunas foi partilhado e debatido com os Estados-Membros, contribuindo assim para orientar as futuras necessidades em matéria de investigação e permitindo-lhes tomar decisões fundamentadas sobre as estratégias de deteção e tomar medidas para colmatar as lacunas detetadas. A análise revela também uma clara necessidade de normas técnicas à escala da UE para o equipamento de deteção. Com base nos resultados da análise, e utilizando o quadro do Grupo Consultivo QBRN 8 criado ao abrigo do Plano de Ação, a Comissão envidará esforços com vista à normalização dos equipamentos de deteção QBRN a nível da UE. Além disso, os EstadosMembros devem estabelecer inventários das existências de contramedidas médicas, de recursos laboratoriais, em matéria de tratamentos e de outros meios essenciais. A Comissão colaborará com os Estados-Membros na elaboração de um inventário regular da disponibilidade destas existências em toda a UE, a fim de aumentar o acesso às mesmas e a sua rápida disponibilização em caso de ataques QBRN. Para que as consequências de um ataque QBRN possam ser preparadas e geridas, é necessário reforçar a cooperação e a coordenação entre os Estados-Membros, nomeadamente entre as autoridades de proteção civil. O Mecanismo de Proteção Civil da União poderá desempenhar um papel fundamental neste processo, com o objetivo de reforçar a capacidade coletiva de preparação e resposta.

    Em terceiro lugar, o Plano de Ação QBRN salienta a necessidade de uma cooperação estreita com os principais parceiros e organizações internacionais. Em 28 e 29 de junho de 2018, a Comissão, em cooperação com o Departamento da Energia dos EUA, organizará um seminário UE-EUA sobre a segurança das fontes radioativas. A Comissão está também a reforçar as estruturas institucionais e comunitárias dos países parceiros no domínio QBRN no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. Além disso, a União Europeia está a tomar medidas concretas para desenvolver uma cooperação mais estreita com a NATO no domínio QBRN, nomeadamente em matéria de preparação civil. Os representantes da UE participaram como observadores num seminário organizado pela NATO sobre a cooperação civil-militar em resposta a um atentado terrorista QBRN de grande escala. Além disso, a UE e a NATO estão a estudar a possibilidade de criar um módulo de formação conjunto de sensibilização no domínio QBRN para os decisores. A UE deverá também estudar medidas para assegurar o respeito das regras e normas internacionais contra a utilização de armas químicas, nomeadamente um eventual regime de sanções específico da UE sobre armas químicas. No setor dos transportes, a Comissão e os Estados-Membros têm colaborado com parceiros internacionais com vista a reforçar o grau de preparação do sistema de segurança da aviação da UE para fazer face a ameaças QBRN. Este trabalho deu origem a uma lista de ações destinadas a combater as ameaças QBRN no domínio da aviação.

    Em quarto lugar, uma resposta eficaz aos riscos QBRN exige conhecimentos especializados a todos os níveis, o que torna indispensável intensificar a centralização e partilha de conhecimentos especializados. Um exemplo de boas práticas é o Centro de Formação QBRNE 9 da Europa Central, criado em 2016 em Budapeste por oito Estados-Membros 10 . Este centro visa partilhar, alargar e aprofundar os conhecimentos, experiências e competências das equipas de primeira intervenção QBRNE através de ações de formação e exercícios. Além disso, a Comissão avaliou positivamente uma proposta de projeto para reforçar esta cooperação através da criação de uma unidade móvel de primeira intervenção QBRNE/bombas sujas, mobilizável mediante pedido em caso de incidente QBRNE. O domínio da investigação forense é uma área em que a necessidade de criar estruturas coletivas se faz sentir. A recolha de provas e o seu tratamento numa área contaminada são atividades muito exigentes que requerem instalações especializadas. O Centro Comum de Investigação da Comissão está a trabalhar sobre iniciativas neste domínio com as estruturas de investigação forense nuclear, a fim de partilhar conhecimentos especializados sobre estruturas conexas. Com base nos resultados da análise das lacunas acima referida, a Comissão está também a colaborar com o Grupo Consultivo QBRN com o objetivo de identificar áreas em que é possível centralizar as estruturas de deteção.

    Em quinto lugar, a formação e os exercícios constituem formas eficazes de partilhar os conhecimentos especializados sobre os riscos QBRN. No âmbito do projeto eNotice financiado pela UE, foi disponibilizada uma base de dados 11 que inclui uma lista de mais de 200 iniciativas de formação pertinentes, oferecendo assim uma panorâmica das possibilidades de formação em toda a União. Os Estados-Membros são incentivados a utilizar as possibilidades de formação em matéria de QBRN com vista a tirar o melhor partido das mesmas. Além disso, fazendo pleno uso do Centro Europeu de Formação em Segurança Nuclear, a Comissão lançou uma campanha de formação global para peritos aduaneiros da UE que utilizam equipamento de deteção nuclear e de radiações sofisticado ao longo das fronteiras externas, bem como nos portos e aeroportos. A Comissão avaliou igualmente de forma positiva uma proposta de projeto para o desenvolvimento de um programa de formação QBRN harmonizado destinado às equipas de primeira intervenção e ao pessoal médico. Em termos de exercícios práticos, no início de 2018, o exercício de gabinete Chimera organizado pela Comissão reuniu representantes dos setores da saúde, da proteção civil e da segurança de toda a UE, a fim de testar o planeamento da preparação e da resposta com base num cenário fictício que envolveu a disseminação deliberada de uma doença transmissível. Este exercício à escala da UE contribuiu para apoiar o reforço das estruturas intersetoriais e melhorar a interoperabilidade e a coordenação entre os setores da saúde, da proteção civil e da segurança ao nível da UE e dos Estados-Membros. Além disso, a partilha de conhecimentos especializados estende-se também ao setor privado, dadas as consequências de longo alcance que um ataque QBRN poderá ter sobre os operadores deste setor. Um projeto liderado pelo setor empresarial 12 destinado a sensibilizar o pessoal da segurança, principalmente no setor da aviação, produziu um instrumento de aprendizagem em linha que fornece informações essenciais às pessoas que estão em contacto com materiais e agentes QBRN.

    2.Reforço das ações contra as ameaças químicas

    A propaganda terrorista dá um destaque cada vez maior à potencial utilização de substâncias químicas em atentados terroristas. Isto agudiza ainda mais as preocupações que surgiram na sequência da descoberta do plano de ataque terrorista na Austrália, em julho de 2017, e do uso de produtos químicos em teatro de operações recentemente. Por conseguinte, a Comissão está a acelerar ações adicionais em matéria de ameaças químicas no âmbito do quadro global do Plano de Ação QBRN, com base nos progressos alcançados em termos de análise das lacunas a nível das estruturas de deteção e no intercâmbio de boas práticas no Grupo Consultivo para a Segurança QBRN.

    Numa reunião confidencial com peritos dos Estados-Membros realizada em março de 2018, foram identificadas várias prioridades urgentes que requerem o aprofundamento da cooperação para fazer face às ameaças químicas. Com base nestas, a Comissão colaborará com os Estados-Membros a fim de concluir as seguintes etapas até ao final de 2018:

    ·Elaborar uma lista comum de substâncias químicas que representam uma ameaça específica, que servirá de base para a futura ação operacional destinada a reduzir a sua acessibilidade e a reforçar as estruturas para a sua deteção. Este trabalho será realizado por um grupo de peritos criado em maio de 2018 e especializado na deteção de ameaças químicas, com base na investigação em curso tanto nos Estados-Membros como no Centro Comum de Investigação da Comissão.

    ·Estabelecer um diálogo com intervenientes privados da cadeia de abastecimento com vista a desenvolver uma colaboração para a adoção de medidas destinadas a dar resposta às ameaças em desenvolvimento e em evolução constituídas pelos produtos químicos suscetíveis de serem utilizados como precursores. Este trabalho segue o exemplo 13 das medidas adotadas a nível da UE para limitar o acesso aos precursores de explosivos. Foi organizada uma primeira troca de pontos de vista no Comité Permanente dos Precursores.

    ·Acelerar um reexame dos cenários de ameaça e uma análise dos métodos de deteção existentes para melhorar a deteção das ameaças químicas, com o objetivo de elaborar orientações operacionais para os Estados-Membros reforçarem as suas estruturas de deteção. Para tal, foi criado o grupo de peritos específico acima referido com vista a combater as ameaças químicas emergentes. A mais longo prazo, os trabalhos deste grupo poderão abrir o caminho para a normalização dos equipamentos de deteção.

    ·Sensibilizar as equipas de primeira intervenção, em especial as autoridades policiais e o pessoal da proteção civil, para que sejam capazes de reconhecer os sinais precoces de um ataque químico e reagir de forma adequada.

    III.    COMBATER A RADICALIZAÇÃO

    1.Luta contra os conteúdos terroristas em linha

    A luta contra os conteúdos terroristas em linha continua a representar um desafio crucial para prevenir a radicalização. Na sequência da adoção da Recomendação da Comissão de 1 de março de 2018 14 relativa ao combate aos conteúdos ilegais em linha, foi iniciado um exercício de apresentação de relatórios, como preconizado pela recomendação, a fim de monitorizar os esforços envidados tanto pelo setor como pelos Estados-Membros e outros parceiros essenciais, como a Europol, para restringir o acesso aos conteúdos terroristas em linha.

    Os primeiros resultados deste primeiro exercício de apresentação de relatórios baseado em indicadores acordados estabelecidos no âmbito do Fórum Internet da UE – que cobre 13 empresas no total, incluindo as principais empresas de redes sociais 15 , 20 Estados-Membros e a Europol – indicam que se registaram alguns progressos em matéria de transparência, já que foram recebidas mais informações de um maior número de empresas, incluindo empresas que não tinham participado no Fórum Internet da UE anteriormente.

    Além disso, mais empresas estão a adotar medidas proativas para identificar conteúdos terroristas, e um maior volume destes conteúdos está a ser suprimido. Aquelas que desenvolveram instrumentos automatizados para identificar conteúdos terroristas (incluindo conteúdos suprimidos anteriormente) conseguiram aumentar a rapidez da supressão de conteúdos terroristas nas suas plataformas, identificando e suprimindo ao mesmo tempo volumes significativos de material arquivado. A base de dados de valores de dispersão – um instrumento criado por um consórcio de empresas com vista a facilitar a cooperação para impedir a difusão de conteúdos terroristas através das plataformas – continua a crescer, tanto em termos de membros como de quantidade de conteúdos terroristas capturados na base de dados. 13 empresas estão ligadas à base de dados, na qual figuram atualmente 80 000 valores de dispersão de imagens e 8 000 valores de dispersão de vídeos. Pela primeira vez, algumas empresas enviaram comentários sobre o impacto da base de dados de valores de dispersão em termos de conteúdos suprimidos, mas esta prática tem de ser alargada e tornar-se mais precisa e sistemática nas várias plataformas.

    As sinalizações de conteúdos na Internet pelos Estados-Membros também continuam a ser um elemento importante de resposta. O número de Estados-Membros que referenciam conteúdos terroristas às empresas da Internet continua a aumentar e a unidade de sinalização de conteúdos na Internet da Europol continua a procurar formas de melhorar as referenciações de conteúdos na UE, nomeadamente em termos de coordenação e simplificação do processo. A unidade de sinalização de conteúdos na Internet da UE desencadeou 8 103 decisões de referenciação no quarto trimestre de 2017, tendo sido suprimidos 89 % dos conteúdos. No primeiro trimestre de 2018, foram desencadeadas 5 708 decisões de referenciação de conteúdos, destinadas a um maior número de empresas de menor dimensão e menos conhecidas, com uma taxa de êxito de 61 %. As taxas de êxito das supressões nas empresas em que existe um empenhamento de longa data com as unidades de sinalização de conteúdos na Internet permaneceram estáveis, situando-se na maior parte dos casos entre 90 % e 100 %. A velocidade de resposta das empresas às referenciações de conteúdos varia de uma plataforma para outra e vai de uma hora até vários dias. Tanto as grandes como as pequenas empresas têm de continuar a melhorar a rapidez de reação para poderem dar uma resposta adequada à recomendação, que preconiza a supressão dos conteúdos terroristas no prazo de uma hora a contar da referenciação.

    Ainda não existem mecanismos completos de retorno sistemático de informação sobre as referenciações, embora os Estados-Membros reconheçam que recebem avisos de receção e algumas confirmações de ações por parte de várias empresas. Apenas uma empresa faculta informações completas sobre a receção, o calendário e a ação. Para melhorar a cooperação e a coordenação entre as autoridades policiais e as empresas, a unidade de sinalização de conteúdos na Internet da UE criou, em 2016, a aplicação de gestão de referenciações de conteúdos na Internet. Até à data, três Estados-Membros estão ligados à plataforma, tendo outros manifestado o seu interesse.

    A Comissão lançou uma avaliação de impacto para determinar se a atual abordagem é suficiente ou se são necessárias medidas suplementares para garantir a deteção rápida e proativa e a supressão de conteúdos ilegais em linha, incluindo eventuais medidas legislativas que complementem o quadro normativo em vigor. O exercício de apresentação de relatórios ao abrigo da recomendação contribuirá para esta avaliação.

    A unidade de sinalização de conteúdos na Internet da Europol liderou esforços coordenados em vários países visando a máquina de propaganda do Daexe, com a participação de seis Estados-Membros, dos Estados Unidos e do Canadá. Estes esforços de colaboração – o culminar de mais de dois anos de trabalho em que participaram 29 países – não só perturbaram significativamente as atividades de propaganda e as infraestruturas do Daexe, mas também conduziram à apreensão de um volume considerável de elementos de prova digitais.

    2.Seguimento do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre a Radicalização

    Paralelamente aos esforços envidados para combater os conteúdos terroristas em linha, prossegue o trabalho a nível da UE para apoiar a prevenção da radicalização nos Estados-Membros e nas suas comunidades locais. O Grupo de Peritos de Alto Nível sobre a Radicalização, criado 16 em julho de 2017 para formular recomendações sobre a forma de melhorar a coordenação e a colaboração entre todas as partes interessadas, apresentou o seu relatório final 17 em 18 de maio de 2018. O relatório inclui um amplo leque de recomendações de medidas concretas para fazer face aos desafios em domínios prioritários, tais como a radicalização nas prisões (incluindo o acompanhamento após a libertação e a execução das penas), a comunicação e a propaganda em linha, a cooperação entre várias partes interessadas a nível local, a educação e a inclusão social, o apoio aos grupos que requerem especial atenção (nomeadamente no que toca à radicalização dos jovens e aos repatriados menores), bem como a dimensão externa. Reconhecendo o valor acrescentado e os resultados das iniciativas da UE, tais como a Rede de Sensibilização para a Radicalização, a Rede Europeia de Comunicações Estratégicas e o Fórum Internet da UE, o relatório apela ao reforço das iniciativas e à coordenação entre elas, criando ao mesmo tempo laços mais estreitos entre todos os intervenientes, incluindo os profissionais da primeira linha, os decisores e os investigadores. O relatório sublinha a importância de adaptar as ações a nível da UE às necessidades dos Estados-Membros.

    A Comissão congratula-se com o relatório final, que identifica os domínios que requerem uma ação urgente, quer nos Estados-Membros quer a nível da UE. Em especial, a Comissão dará seguimento à recomendação que preconiza o estabelecimento de um mecanismo de cooperação da UE para assegurar uma maior participação dos Estados-Membros nos trabalhos de luta contra a radicalização. Este mecanismo de cooperação consistirá num novo Comité Diretor composto por Estados-Membros e uma estrutura de coordenação e apoio em matéria de radicalização, que deverá ser criada na Comissão. 

    A Comissão tomará medidas imediatas para dar seguimento às recomendações do Grupo de Peritos:

    ·Em primeiro lugar, adotando uma decisão relativa à criação do Comité Diretor composto por Estados-Membros (com o Coordenador da UE da Luta Antiterrorista e o Serviço Europeu para a Ação Externa como observadores) para garantir que as ações da UE neste domínio sejam mais bem adaptadas às necessidades e prioridades políticas dos Estados-Membros e lhes ofereçam a possibilidade de uma maior participação na definição de orientações estratégicas. A primeira reunião do Comité deverá realizar-se, o mais tardar, em novembro de 2018.

    ·Em segundo lugar, criando uma estrutura de coordenação e apoio reforçada na Comissão, em função dos recursos limitados atualmente disponíveis. As contribuições dos Estados-Membros em prol do desenvolvimento das competências necessárias serão especialmente importantes para alcançar os objetivos definidos no relatório final. Para o efeito, a Comissão convida os Estados-Membros a apresentarem propostas de destacamentos sem custos para a estrutura de coordenação e apoio. Esta, juntamente com o Comité Diretor, constituirá o mecanismo de cooperação da UE de combate à radicalização.

    ·Em terceiro lugar, convocando uma reunião da rede de decisores nacionais em prevenção antes de outubro de 2018, a fim de facilitar ainda mais os intercâmbios entre Estados-Membros e debater ações de seguimento concretas.

    A Comissão toma nota da recomendação do Grupo de Peritos no sentido de se realizar uma análise e avaliação do mecanismo de cooperação da UE de combate à radicalização em 2019, e procurará apresentar os resultados dessa avaliação até dezembro de 2019, reconhecendo porém que as medidas propostas poderão ainda não ter sido plenamente aplicadas nessa altura.

    No domínio da educação, o Conselho Educação, Juventude, Cultura e Desporto adotou, em 22 de maio de 2018, uma Recomendação 18 relativa à promoção de valores comuns nas escolas para consolidar um sentimento forte de pertença a nível local e nacional, tal como proposto pela Comissão 19 . Esta recomendação convida os Estados-Membros a adotarem medidas suplementares para reforçar o espírito crítico e a literacia mediática nas escolas.

    IV. MEDIDAS CONCRETAS A CURTO PRAZO PARA MELHORAR A SEGURANÇA DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS

    Os nós de transportes, bem como as vias férreas e os comboios, representam um alvo de alto risco, uma vez que, por natureza, a sua infraestrutura é aberta 20 . Atualmente, 26 milhões de passageiros viajam diariamente de comboio na Europa, prevendo-se que o transporte ferroviário de passageiros aumente cerca de 80 % até 2050. Proteger os utentes, os trabalhadores e as infraestruturas ferroviárias das ameaças à segurança em constante evolução constitui um desafio crucial e permanente. O transporte ferroviário europeu deve continuar a ser seguro e protegido.

    A Europa necessita de um sistema de segurança ferroviária moderno que se baseie numa avaliação dos riscos e permita uma resposta rápida e proporcionada às ameaças emergentes, mantendo simultaneamente a acessibilidade dos serviços de transporte ferroviário. Para alcançarem um nível de segurança mais elevado, mantendo os caminhos de ferro europeus acessíveis e abertos aos passageiros e evitando obstáculos desnecessários ao mercado interno, os Estados-Membros deverão melhorar a partilha de informações e reforçar o nível de sensibilização, preparação e capacidade de resposta aos incidentes terroristas. As medidas introduzidas pelos Estados-Membros a nível individual e sem coordenação a montante podem criar obstáculos e gerar custos em termos de tempos de viagem mais longos, anulações e congestionamento dos nós ferroviários.

    É necessário assegurar níveis de segurança equivalentes aos passageiros dos serviços ferroviários da UE, para além das fronteiras e independentemente do operador de transportes. Uma ação a nível da UE para assegurar a coordenação transnacional de todos os intervenientes poderá contribuir para uma proteção coerente da segurança em toda a UE.

    Por conseguinte, a Comissão propõe a adoção de uma série de ações concretas a curto prazo para melhorar a segurança dos passageiros dos transportes ferroviários na UE (ver anexo I). O pacote da UE relativo à luta contra o terrorismo adotado em 18 de outubro de 2017 anunciava medidas destinadas a reforçar a proteção dos espaços públicos 21 ; as ações baseiam-se nestas medidas e em estudos especializados que demonstram que devem ser tomadas medidas para melhorar a resiliência dos caminhos de ferro da UE, em especial os serviços internacionais 22 . Estas ações refletem também os resultados de uma avaliação de riscos realizada pela Comissão, os Estados-Membros e o Centro de Situação e de Informação da UE.

    As ações identificadas para reforçar a segurança do transporte ferroviário devem ser desenvolvidas tanto a nível da UE como nacional. A nível da UE, a Comissão propõe a criação de uma plataforma de segurança do passageiro ferroviário da UE, a fim de criar um quadro de cooperação efetivo e propor recomendações para ajudar os Estados-Membros a coordenarem eficazmente as suas ações no domínio da segurança ferroviária. A plataforma permitirá recolher e trocar informações essenciais sobre a segurança ferroviária, otimizar a segurança dos serviços ferroviários transnacionais e definir um mecanismo de coordenação para evitar decisões unilaterais a nível nacional. Ajudará também os Estados-Membros e as partes interessadas do setor ferroviário a avaliarem em conjunto as novas ameaças e incidentes de segurança, bem como a adotarem uma resposta coordenada adequada. Além disso, a Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, o Serviço Europeu para a Ação Externa e as agências pertinentes, elaborará uma metodologia comum de avaliação dos riscos para a segurança ferroviária a nível da UE.

    As ações propostas serão testadas na prática. A Comissão definirá atividades anuais para testar a eficácia deste mecanismo em diferentes cenários. Estas atividades poderão ser ligadas a exercícios já existentes patrocinados pela UE e realizados pelas forças de segurança ferroviárias. A Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação destas ações, e poderá estudar todas as medidas adequadas, em consonância com os princípios «Legislar Melhor», para melhorar as ações ou corrigir as eventuais deficiências detetadas.

    V. EXECUÇÃO DE OUTROS DOSSIÊS PRIORITÁRIOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA

    1.Rumo à interoperabilidade dos sistemas de informação

    Com o objetivo de criar sistemas de informação mais fortes e inteligentes para a gestão da segurança, das fronteiras e dos fluxos migratórios, a UE procura corrigir, com urgência e a título prioritário, as deficiências existentes a nível da gestão e da partilha de informações. As propostas da Comissão de dezembro de 2017 23 sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação, que o Parlamento Europeu e o Conselho ainda estão a examinar, são um elemento fundamental neste contexto. Na Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE, as três instituições acordaram no objetivo comum de alcançar um acordo sobre as propostas antes do final de 2018. Por esse motivo, tal como anunciado anteriormente 24 , a Comissão apresentou, juntamente com o presente relatório, duas propostas alteradas sobre a interoperabilidade, que integram as alterações necessárias nas propostas relativas à interoperabilidade de dezembro de 2017 relacionadas com os instrumentos jurídicos que estavam ainda a ser negociados nesse momento. A Comissão convida os colegisladores a incluírem as propostas alteradas na sua análise das propostas relativas à interoperabilidade em curso, tendo em vista iniciar trílogos o mais rapidamente possível.

    As propostas alteradas refletem os progressos realizados recentemente pelo Parlamento Europeu e o Conselho relativamente às propostas legislativas sobre os sistemas de informação da UE para a gestão da segurança, das fronteiras e da migração. Os colegisladores chegaram a um acordo político final em 25 de abril de 2018 quanto à criação do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) 25 , que permitirá realizar controlos prévios em matéria de migração irregular e de segurança das pessoas isentas da obrigação de visto que viajam para a UE. Em 12 de junho de 2018, os colegisladores chegaram também a um acordo político sobre as três propostas legislativas 26 destinadas a reforçar o Sistema de Informação Schengen, o sistema de partilha de informações mais amplamente utilizado para a gestão da segurança e das fronteiras na Europa. Graças ao reforço da capacidade do sistema para combater o terrorismo e a criminalidade transnacional, melhorar a gestão das fronteiras e da migração e assegurar um intercâmbio de informações eficaz entre os Estados-Membros, a segurança dos cidadãos europeus aumentará. Além disso, em 24 de maio de 2018, os colegisladores chegaram a um acordo político sobre a proposta legislativa 27 que visa reforçar a eu-LISA, a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. O mandato reforçado da Agência permitir-lhe-á desenvolver e implantar soluções técnicas para tornar interoperáveis os sistemas de informação em causa. O acordo alcançado sobre estas três iniciativas, bem como os progressos registados nos debates sobre a proposta legislativa 28 que visa alargar o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais aos nacionais de países terceiros, permitiram à Comissão apresentar as propostas alteradas relativas à interoperabilidade acima referidas, que integram as alterações necessárias referentes a estes instrumentos jurídicos nas propostas relativas à interoperabilidade de dezembro de 2017.

    As propostas alteradas sobre a interoperabilidade não incluem as alterações relativas ao Eurodac, a base de dados da UE no domínio do asilo e da migração irregular, uma vez que as discussões sobre a proposta legislativa de maio de 2016 29 que visava reforçar o Eurodac ainda não terminaram. A atual arquitetura do sistema Eurodac torna-o tecnicamente inadequado para participar na interoperabilidade dos sistemas de informação, porquanto apenas armazena os dados biométricos e um número de referência, mas não outros dados pessoais (por exemplo, nome, idade e data de nascimento), que permitiriam a deteção de identidades múltiplas ligadas ao mesmo conjunto de dados biométricos. A proposta legislativa de maio de 2016 pretende alargar a finalidade do sistema Eurodac à identificação de nacionais de países terceiros em situação irregular e de pessoas que entraram irregularmente na UE. Em especial, prevê o armazenamento de dados pessoais, tais como o nome, a idade, a data de nascimento, a nacionalidade e documentos de identidade. Estes dados de identificação são essenciais para garantir que o sistema Eurodac será capaz de contribuir para os objetivos da interoperabilidade e funcionar dentro do seu quadro técnico. Esta necessidade sublinha que é imprescindível os colegisladores chegarem urgentemente a acordo sobre a proposta legislativa. Na pendência de um acordo sobre a proposta legislativa que visa reforçar o Eurodac, os dados dos nacionais de países terceiros em situação irregular, bem como os das pessoas que entraram irregularmente na UE, não podem fazer parte da interoperabilidade dos sistemas de informação da UE. Quando os colegisladores chegarem a acordo ou tiverem feito progressos suficientes sobre a referida proposta legislativa, a Comissão apresentará as alterações aferentes às propostas relativas à interoperabilidade no prazo de duas semanas.

    Em 16 de maio de 2018, a Comissão apresentou uma proposta legislativa 30 destinada a reforçar o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), a fim de responder melhor à evolução dos desafios em matéria de segurança e migração e de melhorar a gestão das fronteiras externas da UE. Embora o atual Sistema de Informação sobre Vistos seja já abrangido pelas propostas relativas à interoperabilidade de dezembro de 2017, a proposta legislativa de maio de 2018 que visa reforçar o VIS permitir-lhe-á utilizar plenamente as soluções de interoperabilidade propostas. A proposta prevê o reforço dos controlos entre as bases de dados para prevenir riscos migratórios e de segurança aquando da emissão de vistos, bem como o reforço das estruturas de prevenção da criminalidade, contribuindo assim para melhorar a segurança e colmatar as lacunas de informação.

    2.Aplicação da Diretiva Registos de Identificação dos Passageiros

    A Diretiva Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) 31 é crucial para a resposta comum da União à ameaça do terrorismo e da criminalidade organizada. O prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva chegou ao termo em 25 de maio de 2018. Até 7 de junho de 2018, 14 Estados-Membros tinham comunicado à Comissão as medidas adotadas para transpor a diretiva 32 . Os restantes 13 Estados-Membros ainda não comunicaram as respetivas medidas nacionais de transposição 33 . Em nove Estados-Membros, a legislação necessária foi apresentada no parlamento para adoção, enquanto noutro Estado-Membro a legislação primária que transpõe a diretiva já foi adotada, mas a legislação secundária para alcançar a plena transposição está ainda pendente. Entre os Estados-Membros que ainda não comunicaram as suas medidas de transposição à Comissão, cinco têm em vigor legislação que lhes permite recolher dados PNR ao abrigo do direito nacional. Não obstante, o seu quadro legislativo ainda precisa de ser alterado para cumprir integralmente o disposto na diretiva.

    Para além da comunicação das medidas nacionais de transposição nos termos do artigo 18.º, a Diretiva PNR prevê notificações específicas no que se refere à sua aplicação aos voos intra-UE (artigo 2.º), a criação de unidades de informações de passageiros (artigo 4.º) e a elaboração da lista das autoridades competentes habilitadas a solicitar às UIP ou a delas receber dados PNR (artigo 7.º). Os 27 Estados-Membros 34 enviaram à Comissão a lista das suas autoridades competentes habilitadas a solicitar ou receber dados PNR ou o resultado do tratamento desses dados, como previsto no artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva PNR. 19 Estados-Membros informaram a Comissão da sua intenção de aplicar a diretiva aos voos intra-UE, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, e 21 Estados-Membros notificaram a criação da sua unidade de informações de passageiros (UIP), nos termos do artigo 4.º, n.º 5.

    Para além de tomarem medidas para transpor a diretiva para o direito nacional e completarem os dispositivos institucionais necessários, os Estados-Membros realizaram progressos no que se refere ao estabelecimento das soluções técnicas necessárias para armazenar, tratar e analisar os dados PNR. 24 Estados-Membros dispõem de uma solução técnica PNR, enquanto os restantes três se encontram em diferentes fases de implantação das infraestruturas necessárias. O processo para estabelecer a conectividade com as transportadoras aéreas com vista a permitir a transmissão de dados PNR às UIP está numa fase bastante avançada em 12 Estados-Membros, ao passo que em 11 outros pelo menos uma transportadora aérea já transmite dados PNR em tempo real à UIP.

    Por conseguinte, a Comissão observa que, globalmente, foram alcançados progressos significativos na aplicação da Diretiva PNR nos últimos dois anos. No entanto, dada a importância crucial deste instrumento para a resposta comum da UE ao terrorismo e à criminalidade grave, a Comissão recorrerá a todas as medidas ao seu dispor para garantir a aplicação do direito da União, incluindo procedimentos por infração, se for caso disso. A não transposição constitui um entrave à eficácia global do mecanismo PNR na UE, diminui a segurança jurídica para as transportadoras aéreas ao atrasar a criação de um sistema único de fornecimento de dados PNR a nível da UE, e prejudica a proteção efetiva dos dados pessoais em toda a UE. A Comissão continuará a apoiar os esforços de todos os Estados-Membros para completarem o desenvolvimento dos seus sistemas PNR, nomeadamente facilitando o intercâmbio de informações e de boas práticas após o termo do prazo de transposição. A este respeito, em 7 de junho de 2018 foi realizada uma primeira reunião com os Estados-Membros para debater questões relacionadas com a aplicação da Diretiva PNR.

    3.Cibersegurança e ameaças possibilitadas pelo ciberespaço

    Em colaboração com o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão continua a implementar as ações enunciadas na Comunicação conjunta 35 intitulada «Resiliência, dissuasão e defesa: reforçar a cibersegurança na UE», de setembro de 2017.

    Em 9 de maio de 2018, terminou o prazo para todos os Estados-Membros da UE transporem a Diretiva sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação para a legislação nacional. Trata-se do primeiro conjunto de normas em matéria de cibersegurança juridicamente vinculativas à escala da UE que estabelece um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a UE.

    Em 6 e 7 de junho de 2018, realizou-se o 5.º exercício pan-europeu de cibercrise CiberEuropa 2018, coordenado pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) 36 . O exercício foi organizado para as equipas especializadas no domínio da segurança informática, da continuidade das atividades e da gestão de crises, quer da UE quer dos Estados da EFTA, e contou com a presença de mais de 1000 participantes. O cenário incidiu na aviação e envolveu autoridades da aviação civil, prestadores de serviços de navegação aérea, empresas aeroportuárias, transportadoras aéreas, com potenciais impactos noutros setores.

    A exposição dos cidadãos à desinformação em larga escala, incluindo informação comprovadamente falsa ou enganadora, constitui outra grave ameaça possibilitada pelo ciberespaço e um importante desafio para a Europa. Na sua Comunicação de 26 de abril de 2018 intitulada «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia» 37 , a Comissão apresentou um plano de ação e instrumentos de autorregulação para combater a propagação e o impacto da desinformação em linha na Europa e assegurar a proteção dos valores e sistemas democráticos europeus. As medidas específicas apresentadas incluem um Código de Conduta sobre Desinformação à escala da UE destinado às plataformas em linha e aos anunciantes, o apoio a uma rede independente de verificadores de factos, bem como uma série de medidas destinadas a incentivar o jornalismo de qualidade e a promover a literacia mediática. A primeira reunião do Fórum Multissetorial sobre Desinformação realizou-se em 29 de maio de 2018, e os participantes comprometeram-se a seguir um roteiro ambicioso a fim de garantir a adoção do Código em 17 de julho de 2018.

    A Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (ICANN) desempenha um papel fundamental no apoio aos objetivos de política pública do Sistema de Nomes de Domínio. A Comissão recorda 38 que a ICANN deve intensificar os seus esforços para garantir a plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na sequência da reforma em curso do serviço WHOIS, assegurando simultaneamente um modelo WHOIS que preserve as funções essenciais de interesse público, que vão desde a aplicação da lei até à cibersegurança e à proteção dos direitos de propriedade intelectual. Com este objetivo em mente, a Comissão continua a facilitar o debate entre a ICANN e o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) 39 , com vista ao estabelecimento de um novo modelo que cumpra ambos os objetivos. A este respeito, a Comissão solicita à ICANN que assuma a responsabilidade pela resolução dos seus problemas pendentes. Em 17 de maio de 2018, o Conselho de Administração da ICANN adotou uma especificação temporária para os dados de registo gTLD (domínios de topo genéricos), aplicável a partir de 25 de maio de 2018, com o objetivo de assegurar a conformidade com o RGPD. Embora a especificação temporária deixe em aberto uma série de questões, nomeadamente no que diz respeito ao acesso aos dados WHOIS para fins legítimos, como, por exemplo, investigações policiais, o Conselho de Administração da ICANN comprometeu-se a continuar a trabalhar conjuntamente com a comunidade para desenvolver e implementar uma solução global e permanente 40 . Em 27 de maio de 2018, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados aprovou uma declaração que reconhece os esforços envidados pela ICANN para garantir a conformidade do sistema WHOIS com o RGPD, embora os novos progressos da ICANN para assegurar o cumprimento das obrigações jurídicas continuem a ser objeto de acompanhamento 41 . Uma vez que a falta de um modelo global para o serviço WHOIS pode prejudicar seriamente a capacidade das autoridades policiais para investigar crimes, incluindo cibercrimes, a Comissão também procurará assegurar para que a ICANN apresente em tempo útil um modelo adequado que preveja o acesso aos dados WHOIS para fins legítimos.

    4.Combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

    Uma vez que os criminosos e os terroristas operam em vários Estados-Membros e têm capacidade para transferir fundos entre diferentes contas bancárias no espaço de algumas horas para preparar os seus atos ou para circular e proceder ao branqueamento das receitas do crime, a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo constitui um aspeto importante do trabalho desenvolvido rumo a uma União da Segurança eficaz. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou uma diretiva que reforça as normas da UE destinadas a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A chamada Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais aumentará a transparência relativamente à propriedade de empresas e fundos fiduciários, com vista a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através de estruturas opacas. Melhorará o trabalho das Unidades de Informação Financeira graças a um melhor acesso à informação através de registos centralizados de contas bancárias. Combaterá também os riscos de financiamento do terrorismo ligados à utilização anónima de moedas virtuais e de instrumentos pré-pagos. Por último, permitirá um nível elevado comum de proteção dos fluxos financeiros provenientes de países terceiros de risco elevado.

    Em 30 de maio de 2018, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político sobre a proposta de diretiva 42 relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, que harmonizará as infrações penais em matéria de branqueamento de capitais.

    No contexto do Plano de Ação 43 para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, o Conselho convidou a Comissão, em fevereiro de 2016, «a analisar a necessidade de impor restrições adequadas aos pagamentos em numerário que excedam determinados limiares». Seguidamente, a Comissão consultou os Estados-Membros a título informal, encomendou um estudo a um contratante externo e realizou uma consulta pública entre março e maio de 2017. A Comissão publicou um relatório sobre as restrições aos pagamentos em numerário, juntamente com o presente relatório sobre a União da Segurança. As conclusões indicam que as restrições aos pagamentos em numerário não dificultariam o financiamento do terrorismo de forma significativa, mas poderiam ser úteis para combater o branqueamento de capitais. Nesta fase, a Comissão não adotará medidas legislativas suplementares sobre esta matéria.

    5.Dimensão externa

    As armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e as armas de fogo ilícitas continuam a contribuir para a instabilidade e a violência na União Europeia, na sua vizinhança imediata e para além dela. Por conseguinte, a Comissão e a Alta Representante propõem ao Conselho uma revisão da Estratégia da UE para as ALPC de 2005, tendo em conta o novo contexto da segurança, as iniciativas e as evoluções ocorridas na UE desde 2005 no domínio do controlo das armas convencionais, nomeadamente: a entrada em vigor do Tratado de Comércio de Armas, a conclusão do Protocolo das Nações Unidas sobre as Armas de Fogo, a revisão da legislação da UE sobre armas de fogo, as atividades desenvolvidas com os países vizinhos no quadro do Plano de Ação da Comissão de 2015 44 e o trabalho realizado no âmbito do ciclo político da UE. Esta Estratégia atualizada visa orientar a ação coletiva e coordenada a nível europeu para prevenir e combater a aquisição ilícita de armas de fogo, de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições por parte de terroristas, criminosos e outros intervenientes não autorizados. A Estratégia apoia o reforço das normas internacionais e da UE, a melhoria dos controlos e a rastreabilidade das armas de fogo, das armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como das munições, durante o seu ciclo de vida.

    Em 23 e 24 de abril de 2018, os ministros da Segurança do G7 reuniram-se em Toronto para debater a cooperação em matéria de segurança do G7, incluindo uma ação comum contra as ameaças terroristas em desenvolvimento. Os compromissos assumidos pelos ministros da Segurança em Toronto 45 colocam a tónica na proteção dos espaços públicos, na preparação para os riscos QBRN e nos esforços para combater conteúdos terroristas em linha, reforçar a cibersegurança e lutar contra o tráfico de seres humanos. Uma sessão conjunta dos ministros da Segurança e dos ministros dos Negócios Estrangeiros culminou na adoção de compromissos comuns sobre a gestão dos combatentes terroristas estrangeiros e viajantes associados 46 , bem como sobre a defesa da democracia e a luta contra as ameaças externas 47 .

    Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a operação Sophia da EUNAVFOR MED a acolher o projeto-piloto «Célula de Informação Criminal». A Célula de Informação Criminal será instalada a bordo do navio que alberga o estado-maior das forças da operação Sophia, enquanto plataforma dentro da operação, na qual todos os intervenientes em causa podem trabalhar em conjunto com vista a facilitar a receção, recolha e intercâmbio de informações em tempo útil para fins de análise e utilização operacional entre a operação Sophia da EUNAVFOR MED, as agências competentes do domínio da Justiça e Assuntos Internos e as autoridades policiais dos Estados-Membros, sobre questões relacionadas com o mandato da operação, nomeadamente o tráfico de migrantes, o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas, o tráfico das exportações de petróleo e a proteção das forças da operação.

    A Cimeira de Sófia com os líderes dos Balcãs Ocidentais teve lugar em 17 de maio de 2018. Confirmou a perspetiva europeia da região e definiu uma série de ações concretas para reforçar a cooperação, sobretudo nos domínios da segurança e do Estado de direito, em consonância com as iniciativas emblemáticas nos domínios da segurança e da migração da Estratégia para os Balcãs Ocidentais 48 .

    Em 22 e 23 de maio de 2018, a Presidência búlgara do Conselho organizou em Sófia uma reunião ministerial UE-EUA sobre Justiça e Assuntos Internos. A UE e os EUA debateram os esforços a envidar para combater o terrorismo, pondo a tónica na eficácia da partilha de informações, na prevenção da radicalização, na utilização da Internet para fins terroristas, e na vigilância relativamente às substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, em especial no que se refere às ameaças químicas em evolução para a segurança da aviação e dos espaços públicos.

    Em 25 de maio de 2018, teve lugar em Bruxelas o primeiro Diálogo UE-ONU de alto nível sobre a Luta Contra o Terrorismo. A UE e a ONU debateram os esforços que devem ser envidados para a cooperação em matéria de prevenção e luta contra o terrorismo e centraram-se numa série de prioridades temáticas e geográficas, com destaque para os combatentes terroristas estrangeiros e as vítimas do terrorismo.

    Em 29 de maio de 2018, alguns membros do pessoal da UE e da NATO organizaram em Bruxelas um primeiro Diálogo sobre a Luta Contra o Terrorismo no âmbito da aplicação em curso da sua Declaração comum de 2016. Abordaram os problemas do regresso e da recolocação dos combatentes terroristas estrangeiros e os esforços para reforçar as capacidades de luta contra o terrorismo no Iraque, Afeganistão, Bósnia-Herzegovina e Tunísia.

    Em 4 de junho de 2018, o Conselho Justiça e Assuntos Internos adotou oito decisões que autorizam a Comissão a encetar negociações com vista à celebração de acordos entre a UE e a Argélia, Egito, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Tunísia e Turquia, respetivamente, sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e as autoridades competentes desses países para lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.

    Na sequência da recente adoção (final de maio de 2018) pelo Canadá de um mandato de negociação para a revisão do Acordo entre a União Europeia e o Canadá sobre o registo de identificação dos passageiros, a Comissão e o Canadá adotaram imediatamente medidas para iniciar negociações formais com esse objetivo, estando a abertura destas prevista para 20 de junho de 2018.

    VI. CONCLUSÃO

    O presente relatório ilustra os progressos contínuos realizados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, que apoia os Estados-Membros na luta contra o terrorismo, a criminalidade grave e a criminalidade possibilitada pelo ciberespaço e contribui para um elevado nível de segurança dos cidadãos. A Comissão insta os colegisladores a chegarem rapidamente a acordo sobre todas as propostas legislativas atualmente em fase de discussão que visam reforçar ainda mais a segurança dos cidadãos, em consonância com a Declaração Conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2018-2019.

    A Comissão prosseguirá este trabalho a título prioritário, também na perspetiva da reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo sobre segurança interna que terá lugar em Salzburgo em 20 de setembro de 2018, no âmbito da Agenda dos Dirigentes.

    (1)

          http://www.consilium.europa.eu/media/33457/22-euco-final-conclusions-en.pdf .

    (2)

         JOIN(2018) 16 final de 12.6.2018.

    (3)

         JOIN(2018) 14 final de 12.6.2018.

    (4)

         COM(2017) 610 final de 18.10.2017.

    (5)

         Europol, Relatório sobre a situação e as tendências do terrorismo (TE-SAT) 2017, p. 16, disponível em: www.europol.europa.eu/sites/default/files/documents/tesat2017.pdf . Ver também as declarações do Diretor-Geral da Organização para a Proibição de Armas Químicas: www.globaltimes.cn/content/1044644.shtml .

    (6)

         C(2018) 1177 final de 1.3.2018.

    (7)

         COM(2018) 321 final de 2.5.2018.

    (8)

         Para facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, a Comissão criou um novo Grupo Consultivo para a Segurança QBRN, composto por coordenadores de segurança QBRN nacionais. Os coordenadores servem de pontos de contacto para a Comissão no domínio QBRN em cada EstadoMembro. O Grupo, que se reuniu pela primeira vez em janeiro de 2018, voltará a reunir-se em julho de 2018 para debater a evolução das políticas no domínio QBRN a nível da UE e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Estados-Membros.

    (9)

         O acrónimo QBRNE significa substâncias químicas, biológicas, radiológicas, nucleares e explosivas.

    (10)

         República Checa, Alemanha, Croácia, Hungria, Áustria, Polónia, Eslováquia e Eslovénia.

    (11)

          https://www.h2020-enotice.eu/static/roster.html .

    (12)

         O projeto intitulava-se «Formação em linha contra terrorismo QBRN: desenvolvimento de uma formação em linha no domínio QBRN» (número de referência – HOME/2013/ISEC/AG/CBRN/4000005269) e contou com o apoio financeiro do Programa Prevenir e Combater a Criminalidade.

    (13)

         No âmbito dos trabalhos da União da Segurança para reduzir a margem de manobra dos terroristas e criminosos, a Comissão tomou medidas enérgicas para reduzir o acesso aos precursores de explosivos que podem ser utilizados de forma abusiva para fabricar explosivos artesanais. Em outubro de 2017, a Comissão apresentou uma recomendação sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos com base nas regras existentes (Recomendação C(2017) 6950 final de 18.10.2017). Com base nesta recomendação, a Comissão adotou, em abril de 2018, uma proposta com vista a rever e reforçar o atual Regulamento (UE) n.º 98/2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, COM(2018) 209 final de 17.4.2018. Para mais informações, ver o Décimo quarto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, COM(2018) 211 final, de 17.4.2018.

    (14)

         Tal como referido no décimo quarto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz (COM(2018) 211 final de 17.4.2018).

    (15)

         Das 33 empresas contactadas pela Comissão.

    (16)

      http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=3552&NewSearch=1&NewSearch=1 .

    (17)

          http://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=3552 .

    (18)

         Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8015-2018-INIT/pt/pdf .

    (19)

         Ver o décimo terceiro relatório para a criação de uma União da Segurança genuína e eficaz, COM(2018) 46 final de 24.1.2018.

    (20)

         Décimo primeiro relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, COM(2017) 608 final de 18.10.2017.

    (21)

         COM(2017) 612 final de 18.10.2017.

    (22)

         Study on options for the security of European high-speed and international rail services (Estudo sobre as opções para a segurança dos serviços ferroviários internacionais e de alta velocidade europeus), realizado a pedido dos serviços da Comissão Europeia, Steer Davies and Gleave, dezembro de 2016: http://europa.eu/!mM86yp .

    (23)

         COM(2017) 793 final e COM(2017) 794 final de 12.12.2017.

    (24)

         Ver o décimo quarto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, COM(2018) 211 final de 17.4.2018. As propostas legislativas de dezembro de 2017 relativas à interoperabilidade dos sistemas de informação incluem já as alterações necessárias dos instrumentos jurídicos do Código das Fronteiras Schengen, do futuro Sistema de Entrada/Saída e do Sistema de Informação sobre Vistos. Não incluem as alterações necessárias dos outros instrumentos (regulamentos sobre o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, o Eurodac, o Sistema de Informação Schengen, o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais para nacionais de países terceiros e a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala) que estavam em fase de negociação no Parlamento Europeu e no Conselho quando as propostas relativas à interoperabilidade foram apresentadas.

    (25)

         COM(2016) 731 final de 16.11.2016.

    (26)

         COM(2016) 881 final, COM(2016) 882 final e COM(2016) 883 final de 21.12.2016.

    (27)

         COM(2017) 352 final de 29.6.2017.

    (28)

         COM(2017) 344 final de 29.6.2017.

    (29)

         COM(2016) 272 final de 4.5.2016.

    (30)

         COM(2018) 302 final de 16.5.2018.

    (31)

         Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, JO L 119 de 4.5.2016, p. 132.

    (32)

         Bélgica, Croácia, Estónia, Alemanha, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Eslováquia e Reino Unido. As informações sobre as medidas nacionais de transposição comunicadas pelos Estados-Membros estão publicadas no sítio Eur-Lex: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/NIM/?uri=CELEX:32016L0681 .

    (33)

         A Dinamarca não participa na Diretiva PNR.

    (34)

         A Dinamarca não participa na Diretiva PNR.

    (35)

         JOIN (2017) 450 final de 13.9.2017.

    (36)

         Para mais informações, consultar: http://www.cyber-europe.eu/ .

    (37)

         COM(2018) 236 final de 26.4.2018.

    (38)

         No décimo quarto relatório sobre a União da Segurança (COM(2018) 211 final de 17.4.2018), a Comissão apresentou as evoluções em curso no que respeita ao serviço WHOIS, nomeadamente tendo em vista a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados a partir de 25 de maio de 2018.

    (39)

         Que substitui o Grupo de Trabalho do artigo 29.º.

    (40)

         O Conselho de Administração da ICANN confirmou esta abordagem numa carta enviada à Comissão em 23 de maio de 2018:   https://www.icann.org/resources/pages/correspondence .

    (41)

    .     https://edpb.europa.eu/news/news/2018/european-data-protection-board-endorsed-statement-wp29-icannwhois_sv .

    (42)

         COM(2016) 826 final de 21.12.2016.

    (43)

         COM(2016) 50 de 2.2.2016.

    (44)

         COM(2015) 624 final de 2.12.2015.

    (45)

          https://g7.gc.ca/en/g7-presidency/themes/building-peaceful-secure-world/g7-ministerial-meeting/chairs-statement-security-ministers-meeting/g7-security-ministers-commitments-paper/ .

    (46)

          https://g7.gc.ca/en/g7-presidency/themes/building-peaceful-secure-world/g7-ministerial-meeting/managing-foreign-terrorist-fighters-associated-travellers/ .

    (47)

          https://g7.gc.ca/en/g7-presidency/themes/building-peaceful-secure-world/g7-ministerial-meeting/defending-democracy-addressing-foreign-threats/ .

    (48)

         COM(2018) 65 final de 6.2.2018. Estas incluem: intensificação do trabalho conjunto de luta contra o terrorismo e de prevenção da radicalização, reforço da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade organizada em domínios prioritários, como as armas de fogo, o tráfico de droga, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos, e elaboração de um plano de ações renovado sobre a cooperação contra o tráfico ilícito de armas de fogo.

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    Bruxelas, 13.6.2018

    COM(2018) 470 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Décimo quinto relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz


    AÇÕES SUPLEMENTARES PARA MELHORAR A SEGURANÇA DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS

    I.Ações da Comissão Europeia

    1. Até ao final de 2018, a Comissão criará uma plataforma de segurança do passageiro ferroviário da UE. Esta plataforma procederá à recolha de informações pertinentes sobre a segurança ferroviária e fornecerá orientações de boas práticas aos Estados-Membros. Avaliará as novas ameaças e incidentes de segurança, e proporá uma resposta adequada. A plataforma será composta por peritos dos Estados-Membros e facilitará a partilha de informações e de conhecimentos especializados, tanto a nível europeu como nacional.

    2. Até ao final de 2018, a Comissão adotará uma metodologia comum de avaliação dos riscos para a segurança ferroviária a nível da UE e mantê-la-á atualizada. Baseando-se numa avaliação inicial dos riscos de segurança no setor ferroviário levada a cabo por um grupo de peritos da Comissão em 2017, a Comissão desenvolverá uma avaliação regular e procederá à troca de informações sobre os serviços ferroviários internacionais.

    3. Até ao final de 2019, a Comissão adotará orientações técnicas com base nos trabalhos da plataforma de segurança do passageiro ferroviário da UE. Se for caso disso, adotará o trabalho técnico da plataforma sob a forma de documentos de orientação técnica. Os domínios de ação visados são os seguintes: a) informações a fornecer aos passageiros em caso de incidente de segurança, b) tecnologias de segurança e conceção de soluções adaptadas às características específicas do setor ferroviário, e c) procedimentos de controlo do pessoal e formação adequada em matéria de segurança.

    II.Ações dos Estados-Membros

    4. Até ao final de 2018, os Estados-Membros são convidados a designar um ponto de contacto nacional sobre a segurança ferroviária para todas as empresas que operam no respetivo território. Uma ligação oficial clara para a cooperação entre as autoridades policiais e as empresas de transporte ferroviário, e os gestores de estações e de infraestruturas, os pontos de contacto nacionais contribuirão para assegurar que as medidas de segurança terão em conta a especificidade do setor ferroviário.

    5. Até ao final de 2018, os Estados-Membros são convidados a implementar um mecanismo de partilha de informações pertinentes sobre a segurança ferroviária a nível nacional e com outros Estados-Membros através da plataforma de segurança do passageiro ferroviário da UE. Para o efeito, a Comissão convida os Estados-Membros a adotarem as medidas necessárias com vista à partilha imediata de informações pertinentes sobre segurança ferroviária entre as várias autoridades nacionais, com as partes interessadas do setor ferroviário e outros Estados-Membros.

    6. Até ao primeiro semestre de 2019, os Estados-Membros são convidados a adotar um programa de gestão da segurança ferroviária a nível nacional, identificando as responsabilidades e incluindo medidas de atenuação e proteção com base numa análise e numa avaliação de riscos. As medidas de segurança devem ser moduláveis em função das alterações dos níveis de ameaça nacional definidos.

    7. Até ao final de 2019, os Estados-Membros são convidados a exigir às empresas ferroviárias e aos gestores de infraestruturas e de estações que adotem um plano de gestão da segurança a nível da empresa, com base numa análise e numa avaliação dos riscos, proporcional aos níveis de ameaça nacionais.

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