EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018DC0361

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2018 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia

COM/2018/361 final

Bruxelas, 31.5.2018

COM(2018) 361 final

PROJETO DE ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 4
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2018

que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia


Tendo em conta:

o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em articulação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 , nomeadamente o artigo 41.º,

o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, adotado em 30 de novembro de 2017 2 ,

o orçamento retificativo n.º 1/2018 3 , adotado em 30 de maio de 2018,

o orçamento retificativo n.º 2/2018 4 , adotado em 13 de abril 2018,

o orçamento retificativo n.º 3/2018 5 , adotado em 23 de abril 2018.

A Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho o projeto de orçamento retificativo n.º 4 do orçamento geral de 2018.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e de despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Financiamento a partir das dotações do FSUE de 2018    

3.    Dotações solicitadas no orçamento de 2018    

4.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

1.Introdução

O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 4 do exercício de 2018, que acompanha a proposta 6 de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) num montante de 33 992 206 EUR, para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia na sequência de catástrofes naturais que ocorreram nestes Estados-Membros no decurso de 2017:

·Bulgária: as inundações causadas por chuvas invulgarmente intensas e tempestades violentas no sudeste do país (25 e 26 de outubro de 2017);

·Grécia: um sismo de magnitude 6,6 na escala de Richter afetou a região do Egeu do Sul entre Bodrum (Turquia) e a ilha de Cós (Grécia), seguido de muitas réplicas (20 de julho de 2017);

·Lituânia: as inundações provocadas por chuvas contínuas durante o verão e o outono de 2017;

·Polónia: tempestades excecionalmente violentas e chuvas torrenciais (entre 9 e 12 de agosto de 2017).

O POR n.º 4/2018 propõe a inscrição das dotações necessárias no orçamento geral de 2018, tanto em autorizações como em pagamentos.

2.    Financiamento a partir das dotações do FSUE de 2018

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP, o montante total disponível para a mobilização do FSUE no início de 2018 era de 421 142 057 EUR, constituindo a soma da dotação remanescente de 2018 no valor de 280 371 754 EUR (ou seja, 574 342 834 EUR menos 293 971 080 já mobilizados em 2017 7 ), com a dotação remanescente de 2017, no valor de 140 770 303 EUR, que não foi desembolsada e transitou para 2018.

O montante passível de ser mobilizado nesta fase do exercício de 2018 é de 173 389 397 EUR. Este valor corresponde ao montante total disponível para efeitos de mobilização do FSUE no início de 2018 (421 142 057 EUR), uma vez deduzido o montante retido de 143 585 709 EUR, a fim de respeitar a obrigação de manter em reserva 25 % da dotação anual de 2018 até 1 de outubro de 2018, conforme previsto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento QFP, e deduzido o montante de 104 166 951 EUR mobilizado para a Grécia, Espanha, França e Portugal no início do corrente ano 8 .

Quadro recapitulativo do financiamento do FSUE

Montante

EUR

Dotação de 2017 transitada para 2018

140 770 303

Dotação de 2018

574 342 834

Dotação de 2018 disponibilizada antecipadamente em 2017, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento QFP

-293 971 080

----------------

Total disponível no início de 2018

421 142 057

Deduzido o montante mobilizado em 2018 para a Grécia, Espanha, França e Portugal

-104 166 951

Deduzidos 25 % da dotação de 2018 retida

-143 585 709

----------------

Montante máximo atualmente disponível (dotações de 2017 e de 2018)

173 389 397

Montante total da ajuda proposta a ser mobilizado para a Bulgária, a Grécia, a Lituânia e a Polónia

- 33 992 206

Montante remanescente disponível até 1 de outubro de 2018

139 397 191

3.Dotações solicitadas no orçamento de 2018

Com base nos pedidos de intervenção transmitidos pela Bulgária, pela Grécia, pela Lituânia e pela Polónia, o cálculo da contribuição financeira proveniente do FSUE, com base na estimativa dos prejuízos diretos totais, é de 33 992 206 EUR. A Comissão propõe a alteração do orçamento de 2018 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia» num montante de 33 992 206 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento (ver quadro infra).

Montantes em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

13 06 01

Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no ambiente ou na economia

33 992 206

33 992 206

Total    

33 992 206

33 992 206

4.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Rubrica

Orçamento de 2018

Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2018

Orçamento de 2018

(incluindo PO n.º 1 e POR n.os 2-3/2018)

(incluindo PO n.º 1 e POR n.os 2-4/2018)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

77 533 697 652

66 624 486 101

77 533 697 652

66 624 486 101

Dos quais, a título da margem global relativa às autorizações

1 113 697 652

 

 

1 113 697 652

 

Limite máximo

76 420 000 000

 

 

76 420 000 000

 

Margem

 

 

 

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

22 001 452 724

20 097 167 844

 

 

22 001 452 724

20 097 167 844

Dos quais, a título da margem global relativa às autorizações

762 452 724

 

 

 

762 452 724

 

Limite máximo

21 239 000 000

 

 

 

21 239 000 000

 

Margem

 

 

 

 

1b

Coesão económica, social e territorial

55 532 244 928

46 527 318 257

 

 

55 532 244 928

46 527 318 257

Dos quais, a título da margem global relativa às autorizações

351 244 928

 

 

 

351 244 928

 

Limite máximo

55 181 000 000

 

 

 

55 181 000 000

 

Margem

 

 

 

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 285 323 122

56 083 793 633

 

 

59 285 323 122

56 083 793 633

Limite máximo

60 267 000 000

 

 

 

60 267 000 000

 

Margem

981 676 878

 

 

 

981 676 878

 

dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 234 516 899

43 188 677 466

 

 

43 234 516 899

43 188 677 466

Sublimite máximo

44 163 000 000

 

 

 

44 163 000 000

 

Margem FEAGA

927 833 101

 

 

 

927 833 101

 

3.

Segurança e cidadania

3 493 241 199

2 980 707 175

 

 

3 493 241 199

2 980 707 175

Dos quais, ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade

837 241 199

 

 

 

837 241 199

 

Limite máximo

2 656 000 000

 

 

 

2 656 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

10 068 842 411

8 906 075 154

 

 

10 068 842 411

8 906 075 154

Dos quais, a título da margem global relativa às autorizações

243 842 411

 

 

 

243 842 411

 

Limite máximo

9 825 000 000

 

 

 

9 825 000 000

 

Margem

 

 

 

 

5.

Administração

9 665 513 627

9 666 318 627

 

 

9 665 513 627

9 666 318 627

Limite máximo

10 346 000 000

 

 

 

10 346 000 000

 

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 318 000 000

 

 

 

- 318 000 000

 

Margem

362 486 373

 

 

 

362 486 373

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 579 920 627

7 580 725 627

 

 

7 579 920 627

7 580 725 627

Sublimite máximo

8 360 000 000

 

 

 

8 360 000 000

 

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 318 000 000

 

 

 

- 318 000 000

 

Margem

462 079 373

 

 

 

462 079 373

 

Total

160 046 618 011

144 261 380 690

160 046 618 011

144 261 380 690

Dos quais, ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade

837 241 199

678 340 197

 

837 241 199

678 340 197

Dos quais, a título da margem global relativa às autorizações

1 357 540 063

 

 

1 357 540 063

 

Limite máximo

159 514 000 000

154 565 000 000

 

159 514 000 000

154 565 000 000

Dos quais, deduzidos da margem para imprevistos

- 318 000 000

 

 

- 318 000 000

Margem

1 344 163 251

10 981 959 507

 

 

1 344 163 251

10 981 959 507

 

Outros instrumentos especiais

664 548 105

517 246 105

33 992 206

33 992 206

698 540 311

551 238 311

Total geral

160 711 166 116

144 778 626 795

33 992 206

33 992 206

160 745 158 322

144 812 619 001

(1)      JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2)      JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.
(3)      JO L XXX de XX.XX.2018.
(4)      COM(2018) 227.
(5)      COM(2018) 310.
(6)      COM(2018) 360 de 31.5.2018.
(7)      Decisão (UE) 2017/1599 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (JO L 245 de 23.9.2017) e o respetivo orçamento retificativo n.º 4/2017 (JO L 330 de 13.12.2017).
(8)      Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia, à Espanha, à França e a Portugal (COM(2018) 150 de 22.2.2018) e o respetivo orçamento retificativo n.º 1/2018 (COM(2018) 150 de 22.2.2018).
Top