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Document 52018BP0404

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (11737/2018 — C8-0410/2018 — 2018/2046(BUD))

JO C 345 de 16.10.2020, p. 221–233 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 345/221


P8_TA(2018)0404

Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 — todas as secções

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (11737/2018 — C8-0410/2018 — 2018/2046(BUD))

(2020/C 345/35)

O Parlamento Europeu

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2),

Tendo em conta Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (4) (Regulamento QFP),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (5),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de março de 2018 sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento (6),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de abril de 2018 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2019 (7),

Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, aprovado pela Comissão em 21 de junho de 2018 (COM(2018)0600),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2018 e transmitida ao Parlamento Europeu em 13 de setembro de 2018 (11737/2018 — C8-0410/2018),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de julho de 2018 sobre o mandato para o trílogo sobre o projeto de orçamento para o exercício de 2019 (8),

Tendo em conta a carta retificativa n.o 1/2019 (COM(2018)0709) ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019,

Tendo em conta o artigo 88.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das outras comissões interessadas (A8-0313/2018),

Secção III

Observações gerais

1.

Salienta que a posição do Parlamento sobre o orçamento para 2019 reflete plenamente as prioridades políticas adotadas por esmagadora maioria nas suas resoluções supracitadas de 15 de março de 2018, sobre as orientações gerais, e de 5 de julho de 2018, sobre um mandato para o trílogo; recorda que, no cerne dessas prioridades, estão: o crescimento sustentável, a inovação, a competitividade, a segurança, o combate às causas profundas dos fluxos de refugiados e migratórios, a gestão dos fluxos de refugiados e migratórios, a luta contra as alterações climáticas, a transição para fontes de energia renováveis e uma ênfase especial nos jovens;

2.

Realça que, em vésperas da saída do Reino Unido da União, a União necessita de recursos financeiros suficientes para dar resposta às expectativas dos seus cidadãos, a fim de poder enfrentar eficazmente os múltiplos desafios e prioridades acima referidos e melhorar a vida quotidiana dos seus cidadãos;

3.

Sublinha que os cidadãos europeus esperam que a União envide o máximo de esforços para garantir o crescimento económico e fomentar a criação de emprego de forma homogénea em todas as regiões; recorda que, para ir ao encontro dessas expectativas, é necessário investir na investigação e inovação, na digitalização, na educação, nas infraestruturas e nas PME, bem como fomentar o emprego, em especial entre os jovens europeus; manifesta o seu desacordo com o facto de, mais uma vez, o Conselho propor cortes nos programas que se destinam precisamente a tornar a economia da União mais competitiva e inovadora; frisa, além disso, que muitos desses programas, como, por exemplo, o Horizonte 2020, têm uma procura que excede largamente a oferta, o que constitui uma má utilização dos recursos e significa que muitos projetos excelentes não recebem financiamento; destaca também que programas como o Erasmus +, o Horizonte 2020 e o Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) constituem uma exemplo vivo das vantagens de trabalhar em conjunto em toda a União e contribuem para criar um sentimento de pertença europeia; decide, por conseguinte, reforçar consideravelmente o programa Erasmus + e fortalecer os programas que contribuem para o crescimento e a criação de emprego, incluindo o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e o programa COSME;

4.

Reitera o seu empenho relativamente aos compromissos assumidos durante as negociações do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), nomeadamente de minimizar o impacto das reduções relacionadas com o FEIE no Horizonte 2020 e no MIE no âmbito do processo orçamental anual; propõe, por conseguinte, compensar esses cortes através da reposição do perfil anual inicial de ambos os programas, a fim de permitir que estes alcancem plenamente os objetivos estabelecidos aquando da aprovação da legislação pertinente;

5.

Salienta que o desemprego dos jovens continua a ser inaceitavelmente elevado em determinados Estados-Membros, em especial nas regiões economicamente menos desenvolvidas, e que a situação dos jovens NEET (que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação) e dos desempregados de longa duração é particularmente preocupante; realça que os jovens são o grupo em maior risco de pobreza e de exclusão social e económica; decide, por conseguinte, reforçar a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para além do nível proposto pela Comissão; salienta que esse reforço não deve de modo algum ser encarado como uma antecipação da dotação da IEJ aprovada no contexto da revisão intercalar do QFP e apela os Estados-Membros a aumentarem o nível de absorção do financiamento e a criarem mais empregos de qualidade para os jovens;

6.

Recorda a necessidade de uma luta firme contra a pobreza;

7.

Recorda que a política de coesão desempenha um papel primordial no desenvolvimento e no crescimento da UE, bem como na convergência entre Estados-Membros e regiões; realça o compromisso do Parlamento no sentido de garantir a adequação das dotações afetadas a estes programas, que constituem uma prioridade política da União;

8.

Salienta que os fundos ao abrigo da política de coesão não devem, nem direta nem indiretamente, apoiar a relocalização, tal como estabelecida pelo artigo 2.o, n.o 61, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão; insta as autoridades de gestão dos Estados-Membros a garantirem que as contribuições prestadas ao abrigo dos fundos não sejam concedidas a beneficiários que tenham procedido a uma relocalização nos cinco anos anteriores ao pedido de contribuição; solicita ainda que garantam o reembolso integral das contribuições aos beneficiários que procedam a uma relocalização no prazo de cinco anos após a receção da contribuição;

9.

Lamenta que, segundo as projeções atuais, apenas 19,3 % do orçamento da União para 2014-2020 sejam consagrados a medidas relacionadas com o clima, não atingindo, assim, o objetivo de 20 %, que data de antes do Acordo de Paris sobre o Clima; reconhece que tal se deve, em grande parte, a atrasos na política de coesão e nos programas de desenvolvimento rural; insta os Estados-Membros, que são responsáveis pela sua gestão, a acelerarem a sua aplicação, colocando a tónica nas despesas relacionadas com o clima a fim de compensar as dotações mais baixas dos primeiros anos do QFP; solicita à Comissão que desenvolva um plano de ação no âmbito de programas com grande potencial para contribuir para o cumprimento do objetivo em matéria de despesas relacionadas com o clima; apela também a um exercício de consolidação anual sólido para progredir no sentido da consecução da meta de integração, prevendo salvaguardas concretas e coerentes, que garantam a conformidade das decisões orçamentais relacionadas com as alterações climáticas com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris, que preveja um sistema abrangente de comunicação, a fim de serem lançadas iniciativas se os objetivos não forem alcançados;

10.

Salienta que, nos últimos anos, se tem registado uma grande mobilização da categoria 3 para dar resposta ao desafio colocado pela migração e pelos refugiados e que essas ações devem continuar e ser reforçadas, na medida do possível, e pelo tempo que for necessário; solicita à Comissão que acompanhe ativamente a adequação das dotações da categoria 3 e que utilize plenamente todos os instrumentos disponíveis para responder em tempo útil a quaisquer situações imprevistas que possam exigir financiamento adicional no domínio da migração, conferindo especial atenção à situação em que se encontram as regiões insulares abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 174.o do Tratado da União Europeia; decide, por conseguinte, reforçar o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), a fim de cobrir inteiramente as necessidades da União no domínio da migração, nomeadamente para ajudar os Estados-Membros a melhorar as condições de acolhimento, as medidas e práticas de migração a favor dos requerentes de asilo e dos migrantes, bem como para promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros e o desenvolvimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes; observa, uma vez mais, que o limite máximo da categoria 3 é inadequado para garantir um financiamento apropriado tanto da dimensão interna dessas prioridades como de outros programas prioritários, por exemplo, nos domínios da saúde, alimentação, segurança, justiça, cidadania e cultura; considera que as autoridades locais com disponibilidade para apoiar o Programa de Reinstalação da União devem receber um maior apoio através da vertente de gestão direta do FAMI;

11.

Insiste em que, atendendo às recentes preocupações em matéria de segurança na União, o financiamento ao abrigo da categoria 3 também deve incidir especialmente em medidas que permitam reforçar a segurança dos cidadãos da União; decide, por este motivo, reforçar as agências no domínio da justiça e dos assuntos internos, tais como a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), a Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust), bem como a nova Procuradoria Europeia, que, nos últimos anos, têm sido afetadas pela falta de recursos humanos e financeiros devido ao aumento da carga de trabalho e às tarefas suplementares;

12.

Reitera que parte da solução para o desafio colocado pela migração e pelos refugiados, bem como para as preocupações dos cidadãos da UE em matéria de segurança, passa pela resolução das causas profundas da migração e pela atribuição de meios financeiros suficientes aos instrumentos internos e externos que visam dar resposta a questões como a pobreza, a falta de emprego, de habilitações académicas e de oportunidades económicas, a instabilidade, os conflitos e as alterações climáticas na Vizinhança Europeia e em África; entende que a União deve otimizar a utilização dos meios financeiros ao abrigo da categoria 4, cuja dotação se revelou insuficiente para responder de igual forma a todos os desafios externos;

13.

Reconhece os desafios que o grande afluxo de migrantes e requerentes de asilo coloca a alguns Estados-Membros; lamenta que todos os esforços envidados até à data para estabelecer, a nível da União, um regime de migração justo e humano tenham sido infrutíferos;

14.

Lamenta que o Parlamento não tenha sido devidamente envolvido nos debates sobre o alargamento do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (FRT); reitera a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas não devem ser financiadas em detrimento de projetos externos da União em curso; reitera, ao mesmo tempo que recorda o seu apoio à continuação do FRT, que, atendendo à pressão a que está submetida a categoria 4 para dar resposta aos desafios externos, incluindo a migração, o orçamento da União deve contribuir para o financiamento da segunda parcela na mesma proporção que para a primeira, ou seja, mil milhões de EUR, devendo os Estados-Membros contribuir com 2 mil milhões de EUR para o seu financiamento;

15.

Recorda a importância da Turquia enquanto país vizinho, nomeadamente em termos de estabilidade regional, e sublinha a necessidade de a Turquia respeitar o direito internacional na região e de retomar o processo de reformas, garante do bem-estar dos seus cidadãos e do pleno respeito de todos os seus direitos; reitera a sua posição no sentido de congelar os fundos pertinentes do IPA II e sublinha que nenhum financiamento deve ser reduzido e/ou orientado de uma forma que possa prejudicar os cidadãos turcos e a sociedade civil do país;

16.

Repõe todos os montantes cujos cortes foram propostos pelo Conselho para o projeto de orçamento de 2019 (PO de 2019) em todas as categorias, com exceções limitadas na categoria 4 e na subcategoria 1b; recusa aceitar os cortes propostos aos programas que apresentam o valor acrescentado europeu mais elevado, como, por exemplo, o Horizonte 2020 e o MIE, que já são afetados pelas reafetações em benefício do FEIE, bem como a maioria dos cortes efetuados às políticas externas; salienta que a lógica subjacente aos cortes do Conselho não é apoiada pelos dados reais relativos à execução e ignora os diferentes padrões de execução de determinados programas;

17.

Conclui que, a fim de financiar adequadamente todas as necessidades prementes, e tendo em conta as margens reduzidas ou inexistentes em determinadas categorias para 2019, será necessário recorrer a todos os mecanismos de flexibilidade previstos no Regulamento QFP; espera que o Conselho concorde com essa abordagem e que seja possível chegar facilmente a um acordo em sede de conciliação, permitindo que a União esteja à altura dos desafios que se apresentem e lhes responda com eficácia, especialmente tendo em conta que a conciliação deste ano será a última antes das eleições europeias de maio de 2019;

18.

Fixa o nível global de dotações para 2019 em 166 340 415 936 EUR em dotações de autorização e 149 349 039 470 EUR em dotações de pagamento, o que representa um aumento de 721 061 034 EUR em dotações de autorização em comparação com o PO de 2019;

Subcategoria 1a — Competitividade para o crescimento e o emprego

19.

Rejeita o corte injustificado de 794 milhões de EUR na subcategoria 1a proposto pelo Conselho, que representa pouco mais de metade de todos cortes propostos pelo Conselho no tocante a autorizações nas categorias do QFP; observa que estes cortes colidem com as prioridades políticas que o próprio Conselho estabeleceu; manifesta, além disso, a sua preocupação pelo facto de estes cortes poderem dificultar a execução de programas que desempenham um papel fundamental na criação de emprego e no crescimento, o que pode ter um impacto negativo na economia;

20.

Destaca, neste contexto, programas como o Horizonte 2020 e o MIE e os programas espaciais emblemáticos, como o Copernicus, que proporcionam um forte valor acrescentado europeu; lamenta os cortes significativos do Conselho no Quadro Estratégico Comum para a Investigação e a Inovação, que têm um impacto esmagadoramente negativo no Horizonte 2020 e, em especial, lamenta os cortes em importantes rubricas orçamentais, como «Reforçar a investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes» e «Reforço das infraestruturas europeias de investigação»; observa igualmente que muitos desses programas prestam um contributo importante para a luta contra as alterações climáticas e considera que este contributo deve ser reforçado; decide, por conseguinte, repor todos montantes cortados pelo Conselho e, além disso, restabelecer o perfil inicial das rubricas relativas ao Horizonte 2020 e ao MIE, que foram objeto de cortes a favor do financiamento do Fundo de Garantia do FEIE;

21.

Recorda que o programa Erasmus+ é um programa muito apreciado e extremamente popular que promove a mobilidade académica e a formação profissional dos jovens, como comprovado pelo número de candidaturas apresentadas, que excede de longe o financiamento disponível, e observa também que o mesmo contribui para fomentar um forte sentimento de identidade europeia e incentivar os jovens a participarem na democracia europeia; lamenta profundamente que o PO de 2019 para o programa Erasmus+ seja muito inferior às expectativas do Parlamento, não indo além dos valores programados no âmbito do atual QFP; considera, por conseguinte, essencial reforçar as vertentes educação, formação e juventude do Erasmus +, como corolário do reforço da IEJ na subcategoria 1b;

22.

Lamenta que, após ter publicado o primeiro relatório anticorrupção da UE em 3 de fevereiro de 2014, a Comissão se tenha recusado a prosseguir esta prática de apresentação de relatórios anuais e que, em vez disso, tenha incluído a política de combate à corrupção no Semestre Económico; observa que os relatórios específicos por país apresentados no contexto do Semestre Económico não contêm uma descrição clara da situação atual, nem tão pouco recomendações relativas a medidas de luta contra a corrupção para todos os Estados-Membros; insta, uma vez mais, a Comissão a apresentar ao Parlamento um segundo relatório anticorrupção da UE e, nesse contexto, não só a avaliar as medidas de combate à corrupção em termos de perda económica, mas também a analisar os efeitos nefastos da corrupção para os direitos fundamentais dos cidadãos da União;

23.

Recorda a importância de favorecer amplas sinergias entre o MIE — Transportes e o MIE — Digital, para maximizar a alavancagem financeira de projetos destinados a promover a digitalização dos corredores da RTE-T;

24.

Destaca mais uma vez o facto de as PME serem uma parte essencial da economia da União e desempenharem um papel crucial na criação de emprego em toda a União; considera que é necessário criar um ambiente empresarial favorável às PME, bem como apoiar polos e redes de PME que prestem igualmente apoio às sociedades cooperativas que seguem práticas sociais, solidárias e éticas; regista, porém, com profunda preocupação, as reduções do Conselho no instrumento a favor das PME, que enviam um sinal contraditório às empresas da União; considera que o orçamento da União e o acesso ao financiamento que este abre às empresas em fase de arranque e às microempresas pode ser um instrumento fundamental para tornar as PME mais competitivas e inovadoras e para promover o espírito empresarial na União; recorda, a este respeito, os programas COSME e Horizonte 2020;

25.

Decide, nesse sentido, reforçar, para além do nível do PO de 2019 e dos perfis anteriores ao FEIE, os programas que são essenciais para fomentar o crescimento e o emprego e combater as alterações climáticas e que refletem as prioridades largamente consensuais da União, tais como o Erasmus+, o Horizonte 2020 (incluindo Marie Curie, Liderança no Espaço, Conselho Europeu de Investigação, Instrumento para as PME), o COSME, o MIE e o EaSI;

26.

Aumenta, assim, o nível de dotações de autorização na subcategoria 1a em 566 773 112 EUR acima do nível do PO de 2019 (sem incluir a reposição dos montantes para níveis anteriores ao FEIE, a compensação relativa à proposta da Autoridade Europeia do Trabalho, os projetos-piloto e as ações preparatórias), cujo financiamento deve ser efetuado no âmbito da margem disponível e através de uma mobilização adicional da Margem Global do QFP;

27.

Congratula-se com o compromisso assumido em prol de uma nova agenda de defesa da União, nomeadamente através do acordo sobre o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID); declara a sua intenção de dedicar especial atenção à aplicação pela Comissão dos acordos concluídos relativamente ao PEDID e ao Corpo Europeu de Solidariedade, tal como estabelecido na carta retificativa publicada pela Comissão em 16 de outubro de 2018;

Subcategoria 1b — Coesão económica, social e territorial

28.

Congratula-se com a diminuição da taxa de desemprego dos jovens a nível da União, que se situa em 14,8 % (valor registado em 1 de outubro de 2018), mas lamenta que continue a atingir um valor inaceitavelmente elevado em determinados Estados-Membros; salienta que, para resolver este problema, é importante garantir um financiamento adequado dos programas ao abrigo da Garantia para a Juventude através da IEJ e do Fundo Social Europeu (FSE); acolhe com agrado o acordo sobre a necessidade de prever financiamento suplementar para a IEJ e sobre a inclusão das correspondentes dotações no PO de 2019; considera, porém, que, face aos desafios e riscos associados ao desemprego dos jovens, a IEJ deve beneficiar de um aumento das dotações e decide, por conseguinte, aumentar o montante das autorizações destinadas à IEJ para 580 milhões de EUR em 2019; considera que esse aumento acresce ao montante para a IEJ atualmente programado para o período 2014-2020;

29.

Solicita aos Estados-Membros que garantam que a execução dos programas da política de coesão seja acelerada para recuperar os atrasos; observa que, embora o Conselho não tenha questionado o nível de dotações de pagamento proposto pela Comissão, o Parlamento examinará cuidadosamente as previsões atualizadas da Comissão, a fim de ajustar as dotações de pagamento às necessidades reais, no sentido de evitar uma nova acumulação de atrasos nos pagamentos no final do atual QFP;

30.

Salienta, com pesar, que os desastres afetam geralmente aqueles que têm menos meios para se proteger; assinala que a resposta aos desastres naturais ou de origem humana deve ser tão célere quanto possível, de modo a que os danos sejam mínimos e as pessoas e os bens materiais possam ser salvos; realça a necessidade de um aumento adicional dos fundos, em particular nas rubricas orçamentais relacionadas com a prevenção e preparação para catástrofes na União, tendo em conta, nomeadamente, os incêndios na Grécia, em Espanha e em Portugal, que resultaram na perda trágica de vidas humanas e tiveram um impacto forte e dramático na população;

31.

Em conformidade com o acordo sobre a revisão do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE), concorda com a transferência de 40 milhões de EUR em dotações de autorização e de 17,2 milhões de EUR em dotações de pagamento da subcategoria1b para a categoria 2;

Categoria 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

32.

Recorda que a proposta da Comissão no sentido de aumentar as dotações destinadas ao financiamento das necessidades do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) se deve, em grande medida, a uma redução significativa do montante de receitas afetadas esperado para 2019;

33.

Regista os cortes do Conselho de 310 milhões de EUR em dotações de autorização (-0,52 % em relação ao PO de 2019) e de 328,13 milhões de EUR em dotações de pagamento (-0,57 % em relação ao PO de 2019), mas considera que a carta retificativa da Comissão deve permanecer a base de qualquer revisão fiável das dotações do FEAGA, pelo que repõe os montantes do PO de 2019 enquanto se aguarda um exame da referida carta retificativa em sede de conciliação;

34.

Decide aumentar o financiamento para o apoio de emergência, em especial para a carne de suíno contra a peste suína africana, a fim de reduzir o impacto negativo nos agricultores e trabalhadores das regiões mais afetadas por esta doença. decide expressar o seu forte apoio ao setor agrícola da União através do aumento das dotações para as frutas e produtos hortícolas, a fim de ter em conta os efeitos da crise no setor e os efeitos do embargo russo, bem como para medidas destinadas a combater os efeitos das pragas de xilella fastidiosa e a volatilidade do preço do azeite;

35.

Destaca o papel essencial desempenhado pelas agências da União no domínio do ambiente, da saúde pública e da segurança dos alimentos, que contribuem para que as decisões tomadas pela União e pelos Estados-Membros em matéria de proteção e melhoria do ambiente e da saúde pública sejam informadas e assentem numa base científica, e que, ao mesmo tempo, reforçam a cooperação entre os Estados-Membros para dar resposta às preocupações dos cidadãos da União;

36.

Decide propor um aumento de 20 milhões de EUR em relação ao nível previsto no PO de 2019 para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), a fim de promover a inovação nos setores agrícola e florestal e de assegurar a rentabilidade e a sustentabilidade desses meios de subsistência no futuro;

37.

Decide, em conformidade com as metas da Estratégia Europa 2020 e com os compromissos internacionais em matéria de luta contra as alterações climáticas, propor um aumento de 15,6 milhões de EUR acima do montante previsto no PO de 2019 destinado às ações de luta contra as alterações climáticas; recorda, além disso, os compromissos assumidos pela União para travar e inverter o declínio da biodiversidade e sublinha que o referido aumento contribui igualmente para a proteção da biodiversidade;

38.

Decide, tendo em conta a conclusão bem-sucedida das negociações sobre a revisão do PARE, levantar a reserva introduzida pelo Conselho relativa aos montantes transferidos da subcategoria 1b;

39.

Chama a atenção para os efeitos da seca extrema que afetou os Estados-Membros nos últimos meses, causando perdas significativas na agricultura e ameaçando um elevado número de empresas, e sublinha, neste contexto, a necessidade de garantir medidas de apoio para ajudar os agricultores mais afetados;

40.

Decide utilizar as dotações máximas para os programas POSEI previstas no regulamento aplicável (9), sublinhando a relevância destes programas para a resiliência dos produtores agrícolas, e chama a atenção para a fragilidade da situação económica das regiões ultraperiféricas.

41.

Aumenta, por conseguinte, as dotações de autorização em 154,1 milhões de EUR, sem incluir os projetos-piloto e as ações preparatórias, deixando uma margem de 190,8 milhões de EUR abaixo do limite máximo das autorizações na categoria 2;

42.

Sublinha que os desequilíbrios persistentes na cadeia de abastecimento alimentar, em que a posição dos produtores primários é consideravelmente mais frágil do que a dos outros intervenientes, devem levar a Comissão a tomar medidas no sentido de melhorar a transparência dos preços e das margens na cadeia de abastecimento alimentar, assegurando um preço justo à produção e melhorias a nível dos rendimentos dos pequenos e médios agricultores;

43.

Chama a atenção para os fatores de ameaça que pesam sobre inúmeros ecossistemas florestais, nomeadamente a propagação de espécies exóticas invasoras, as pragas (como o nemátodo do pinheiro e outros) e os incêndios florestais; considera que devem ser destinados recursos financeiros suficientes, através de programas e de medidas de apoio comunitárias, à avaliação do estado ecológico e fitossanitário das florestas e à sua reabilitação, incluindo a reflorestação; assinala que tais recursos se revestem de particular importância e urgência em alguns Estados-Membros, designadamente Portugal, Espanha e Grécia, na sequência dos múltiplos incêndios anteriormente registados nesses territórios;

Rubrica 3 — Segurança e cidadania

44.

Reitera a sua convicção de longa data de que o limite máximo da categoria 3 se revelou largamente insuficiente para financiar de forma adequada a dimensão interna dos desafios essenciais relacionados, por um lado, com a segurança interna e a segurança dos cidadãos e, por outro, com os refugiados e os migrantes;

45.

Prevê que a pressão exercida sobre os sistemas de migração e asilo dos Estados-Membros em causa, bem como sobre as suas fronteiras, permanecerá elevada em 2019 e nos anos vindouros; considera, por conseguinte, que é necessário prever um financiamento adicional no domínio da migração, tendo igualmente em conta eventuais necessidades futuras e imprevisíveis nesta matéria; reforça, por conseguinte, o FAMI no que diz respeito ao apoio à migração legal para a União, à promoção da integração efetiva dos nacionais de países terceiros e ao fortalecimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes, em particular para ajudar os Estados-Membros a melhorarem as medidas de integração dos migrantes e dos refugiados, especialmente das crianças e dos menores não acompanhados;

46.

Congratula-se com o aumento das dotações de autorização para o FAMI a fim de financiar a nova legislação «Dublin II» (esperando que seja adotada até ao final de 2018) e rejeita a decisão do Conselho de transferir as dotações correspondentes para uma reserva;

47.

Sublinha que a segurança interna tem de continuar a ser uma das principais prioridades da União e destaca o papel do Fundo para a Segurança Interna (FSI) como instrumento financeiro fundamental para apoiar os Estados-Membros no domínio da segurança, nomeadamente na luta contra o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade; decide, por isso, aumentar as dotações orçamentais do FSI nomeadamente para reforçar o apoio à gestão das fronteiras e prestar assistência às vítimas de atos terroristas;

48.

Destaca o papel essencial das agências da União no domínio da justiça e dos assuntos internos no reforço da cooperação entre os Estados-Membros para dar resposta às preocupações dos cidadãos da União; decide aumentar as dotações orçamentais e o quadro de pessoal da Europol, da CEPOL, da eu-LISA, da Eurojust e da Procuradoria Europeia;

49.

Insiste, neste contexto, na necessidade de a Procuradoria Europeia ser dotada de financiamento e de pessoal adequados; assinala que, no PO de 2019, a contribuição da União ascende a um total de 4 911 000 EUR; salienta que essa dotação se destina a cobrir as despesas relacionadas com o pessoal da Procuradoria Europeia, as despesas de infraestruturas e outras despesas administrativas, bem como as despesas operacionais; observa que só estão previstos 35 lugares no quadro de pessoal, o que, após dedução dos 23 lugares de procuradores europeus, implica que sobram apenas 12 lugares para tarefas administrativas; considera que tal não é realista, em especial tendo em conta que dois Estados-Membros decidiram recentemente aderir à Procuradoria Europeia; decide, por conseguinte, antecipar o recrutamento de efetivos previsto para 2020 e alinhar a classificação do Procurador-Geral e dos procuradores europeus pela classificação dos cargos de gestão do OLAF e da Europol;

50.

Lamenta os cortes arbitrários aplicados pelo Conselho, superiores a 35 milhões de EUR em dotações para autorizações, em diversos programas nos domínios da cultura, cidadania, justiça e saúde pública, não obstante as excelentes taxas de execução destes programas e os níveis de financiamento já insuficientes que deixam muitos projetos de elevada qualidade por financiar; repõe os montantes de todas as rubricas pelo menos no nível do PO e propõe aumentos suplementares nas rubricas pertinentes;

51.

Sublinha o valor do programa Europa Criativa no apoio aos setores audiovisual e cultural da União e insiste em que os níveis de financiamento estejam à altura das ambições do programa; solicita um aumento das dotações de autorização para os subprogramas MEDIA e Cultura, nomeadamente para combater as baixas taxas de sucesso das candidaturas; aumenta também as dotações para ações multimédia e para o reforço da capacidade financeira das PME nos setores culturais e criativos europeus;

52.

Recorda o seu apoio aos programas Direitos, Igualdade, Cidadania e Justiça; decide aumentar as dotações de autorização para os instrumentos relacionados com a não discriminação e a igualdade, em geral, e, especificamente, o programa Daphne, e para combater a violência baseada no género e fazer valer os direitos das mulheres e das pessoas LGBTQI;

53.

Recorda que os projetos relacionados com a cultura e a educação são apoiados por uma ampla gama de programas e instrumentos da União, e nomeadamente os FEEI, o FEIE e o programa Horizonte 2020; insta a Comissão a melhorar as sinergias transversais aos programas para uma utilização eficaz dos fundos; insta a Comissão a, designadamente, explorar plenamente as potenciais sinergias existentes entre os vários programas da União — como o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, o programa Erasmus+, o programa EaSI, os programas Europa Criativa e COSME, o FEIE e os FEEI –, a fim de apoiar um maior número de projetos no domínio dos setores culturais e criativos;

54.

Aumenta a dotação da categoria 3 em 127,75 milhões de EUR em dotações de autorização relativamente ao projeto de orçamento, sem incluir projetos-piloto e ações preparatórias, e propõe que este aumento seja financiado através de uma mobilização adicional de instrumentos especiais;

Categoria 4 — Europa Global

55.

Realça que os desafios geopolíticos complexos que a União enfrenta exigem com urgência uma presença externa mais forte da União; insiste mais uma vez em que a ação externa da União só pode ser credível se for apoiada por recursos financeiros suficientes; recorda que as necessidades de financiamento excedem largamente a dimensão atual da categoria 4 e exigem uma margem de manobra adequada em caso de crises externas imprevistas;

56.

Recorda que a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) tem de abranger as políticas internas e externas da União, devendo ser dada especial atenção à disponibilidade, em quantidade suficiente, de alimentos de boa qualidade e água potável e à construção de instalações adicionais de eliminação de águas residuais, a fim de concretizar os ODS 2 e 6; além disso, chama a atenção para a dimensão e as implicações da pobreza energética nos países em desenvolvimento e exige medidas adicionais para reduzir a pobreza energética em conformidade com o ODS 7, sobretudo nas zonas rurais remotas de regiões sem ligação à rede de energia;

57.

Reitera, a este respeito, em conformidade com a posição que exprimiu na sua resolução acima citada de 5 de julho de 2018, que o atual rácio de contribuição para o FRT a título do orçamento da União (mil milhões de EUR) e dos Estados-Membros (2 mil milhões de EUR) deve ser mantido para o financiamento da segunda parcela do FRF; decide, portanto, reduzir as contribuições do orçamento da União de 1,45 mil milhões de EUR para 450 milhões de EUR; considera que a diferença deve antes ser financiada pelas contribuições bilaterais dos Estados-Membros;

58.

Entende que a promoção da paz, da segurança e da justiça nos países em desenvolvimento é da maior importância para enfrentar as causas profundas da migração e os correspondentes desafios humanitários na vizinhança meridional, nomeadamente na Líbia; sublinha a importância de apoiar a boa governação, a democracia, o Estado de direito e uma sociedade civil dinâmica para combater a pobreza eficazmente e a longo prazo e dar resposta aos desafios das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; decide, assim, aumentar os recursos para o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e para a parte sul do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) nas suas várias vertentes, a fim de refletir igualmente a considerável pressão que continuará a ser exercida sobre o IEV em 2019;

59.

Recorda que, no âmbito da sua política externa, a União se comprometeu a proteger e promover, de forma abrangente, os direitos das crianças, das raparigas e das mulheres, bem como das pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais; salienta a importância de executar, na União Europeia, as Diretrizes da União para a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e, no domínio das relações externas, o Plano de Ação da União Europeia em matéria de Género e a Política Europeia de Deficiência; neste espírito, considera adequado consagrar 10 % dos recursos disponíveis a título da ajuda humanitária ao acesso à educação em zonas afetadas por crise;

60.

Sublinha a importância estratégica de proporcionar um financiamento suficiente aos Balcãs Ocidentais a fim de consolidar a sua trajetória de adesão; não compreende a proposta do Conselho de reduzir a dotação para as reformas políticas, uma vez que essas reformas constituem a espinha dorsal de qualquer transformação democrática; salienta a necessidade de apoio financeiro adequado para o plano de ação 2018-2020 da estratégia para os Balcãs Ocidentais e decide, por conseguinte, aumentar a dotação do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) para a região;

61.

Sublinha que a situação nos países da Parceria Oriental representa também um desafio importante para a União; está convicto da importância de conceder financiamento adicional para apoiar os esforços de reforma dos nossos vizinhos, contribuir para aumentar a resiliência e promover a paz e melhorar a vida quotidiana dos cidadãos desses países;

62.

Apela ao reforço do apoio da União à UNRWA, em consonância com a sua resolução de 8 de fevereiro de 2018 (10), tendo em conta a deterioração da situação no terreno e a decisão dos Estados Unidos de revogar a sua contribuição anual para a Agência; refere que o aumento proposto se destina exclusivamente à UNRWA, a fim de compensar essas perdas;

63.

Manifesta a sua convicção de que os contactos interpessoais e a mobilidade dos jovens se revestem de grande potencial enquanto estratégias fundamentais para reforçar o impacto da ação externa da UE e a sua visibilidade junto do público dos países parceiros; decide, por conseguinte, reforçar os contributos do ICD, do IEV, do IPA II e do Instrumento de Parceria para o Erasmus +;

64.

Apoia, em consonância com o princípio da condicionalidade, uma redução do montante atribuído à Turquia em todas as rubricas orçamentais, tendo em conta o contínuo retrocesso em matéria de Estado de direito, democracia e direitos humanos; ao mesmo tempo, considera necessário reforçar ainda mais o apoio direto à sociedade civil, bem como os contactos entre as populações;

65.

Considera necessário aumentar as dotações da rubrica orçamental relativa à comunidade cipriota turca, a fim de contribuir de forma decisiva para a continuação e a intensificação da missão do Comité para as pessoas desaparecidas em Chipre, assim como para o bem-estar dos maronitas que pretendam reinstalar-se e de todas as pessoas residentes em enclaves, conforme decidido no 3.o Acordo de Viena, e de apoiar o Comité Técnico Bicomunitário sobre o património cultural, promovendo, assim, a confiança e a reconciliação entre as duas comunidades;

66.

Regista o aumento moderado dos fundos destinados à política externa e de segurança comum (PESC) proposto pela Comissão, salientando, todavia, que o orçamento da PESC continua a estar sujeito a uma forte pressão, devido também ao alargamento de várias missões no domínio da política comum de segurança e defesa (PCSD), que é suscetível de agravar este problema em 2019; inverte a redução proposta pelo Conselho para outras operações e medidas de gestão de crises, que resultaria numa menor flexibilidade para enfrentar crises imprevistas;

67.

Decide, por conseguinte, reverter a quase totalidade das reduções do Conselho, reforçar a categoria 4 em 425,4 milhões EUR relativamente ao PO de 2019 (sem incluir projetos-piloto e ações preparatórias), diminuindo simultaneamente as rubricas relacionadas com o FRT e a Turquia e não repondo as reduções efetuadas pelo Conselho com um efeito total de -1,24 mil milhões de EUR, o que resulta numa diferença líquida de - 819,1 milhões de EUR relativamente ao PO de 2019 na categoria 4;

Categoria 5 — Administração; outras rubricas — despesas de apoio administrativo e de estudos

68.

Considera que os cortes do Conselho são injustificados e não refletem as necessidades reais; repõe, assim, os montantes do PO de 2019 relativamente a todas as despesas administrativas da Comissão, incluindo as despesas de apoio administrativo e de estudos nas categorias 1 a 4;

Agências descentralizadas

69.

Aprova, de um modo geral, as previsões da Comissão no tocante às necessidades orçamentais das agências; considera, por conseguinte, que quaisquer cortes suplementares propostos pelo Conselho poriam em risco o bom funcionamento das agências, não lhes permitindo cumprir as tarefas que lhes foram confiadas; regista com especial irritação a redução arbitrária de apenas 10 000 EUR de que é alvo a CEPOL e convida o Conselho a explicar em pormenor ao Parlamento os motivos pelos quais considera que cortes desta índole são necessários e razoáveis;

70.

Observa que o financiamento das agências por meio de taxas reduz os encargos a suportar pelo orçamento da União em mil milhões de EUR por ano; sublinha que as missões de serviço público, nomeadamente no domínio da saúde, do ambiente ou da segurança e da justiça, devem sempre permanecer no orçamento da União; considera, no entanto, que a Comissão deve continuar a abordar a questão do risco de conflitos de interesses que possam eventualmente resultar do financiamento das agências por meio de taxas e tomar medidas adequadas para evitar a ocorrência de tais conflitos;

71.

Recorda a importância de a União se concentrar na competitividade para o crescimento e o emprego; considera, neste contexto, que são necessárias dotações e pessoal adicionais para a Agência do GNSS Europeu (GSA) e a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER); regista a criação da Autoridade Europeia do Trabalho (AET) e sublinha a necessidade de mobilizar novos recursos para o efeito; repõe os cortes substanciais do Conselho nas dotações para as Autoridades Europeias de Supervisão (AES), colocando ao mesmo tempo partes das suas dotações na reserva na pendência de progressos no que diz respeito à revisão das AES;

72.

No contexto dos desafios que a União ainda enfrenta em matéria de migração e segurança, e tendo presente a necessidade de uma resposta europeia coordenada, decide reforçar as dotações da Europol, da eu-LISA, da CEPOL, da Eurojust, da Procuradoria Europeia e da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA);

73.

Prevê que a pressão exercida sobre os sistemas de migração e asilo de alguns Estados-Membros, bem como sobre as suas fronteiras, continuará a ser elevada em 2019, podendo até agravar-se, e salienta que as necessidades futuras da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) e do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) em termos de recursos operacionais e de pessoal terão de ser acompanhadas de perto e eventualmente atualizadas para o orçamento de 2019; solicita à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, uma panorâmica das necessidades orçamentais para o orçamento de 2019 decorrentes das reformas propostas para essas agências;

74.

Salienta a necessidade de atribuir um nível adequado de dotações financeiras às agências incumbidas de desempenhar novas funções adicionais;

75.

Reitera a sua posição de que o objetivo de redução de 5 % dos efetivos foi alcançado com êxito; manifesta a sua intenção de incluir uma declaração comum de todas as instituições que confirme a conclusão desse exercício único; considera que os novos postos de trabalho incluídos na sua posição são necessários para o cumprimento de tarefas adicionais resultantes de novos desenvolvimentos e de nova legislação;

76.

Recorda que o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre os recursos de agências descentralizadas 2 concluiu os seus trabalhos adotando recomendações sobre os ensinamentos retirados da abordagem seguida para a consecução do objetivo de reduzir em 5 % o pessoal, o tratamento das novas tarefas, as avaliações das agências, a partilha de serviços, as avaliações das agências com instalações em vários locais e o modelo de financiamento das agências por meio de taxas; congratula-se com a ratificação das referidas recomendações pelas instituições; declara ser sua intenção continuar, no futuro, a supervisionar o trabalho realizado pela Comissão relativamente a essas recomendações;

Projetos-piloto e ações preparatórias (PP-AP)

77.

Relembra a importância dos projetos-piloto e das ações preparatórias ((PP+PA) enquanto instrumentos para a formulação de prioridades políticas e a introdução de novas iniciativas que têm o potencial para se tornarem atividades e programas permanentes da União; tendo efetuado uma análise cuidadosa de todas as propostas apresentadas e tendo em conta a avaliação da Comissão quanto ao respeito dos requisitos legais e à exequibilidade, decide aprovar um pacote equilibrado de PP-AP que reflete as prioridades políticas do Parlamento;

78.

Saúda o lançamento da iniciativa DiscoverEU, que consiste na distribuição de 15 000 bilhetes de InterRail a jovens europeus com 18 anos em 2018, bem como com a proposta da Comissão de assegurar 700 milhões de EUR para o QFP 2021-2027, o que se coaduna com as ambições da União de promover a mobilidade na aprendizagem, a cidadania ativa, a inclusão social e a solidariedade entre os jovens; decide prosseguir a ação preparatória em questão em 2019, e está determinado a prossegui-la também em 2020;

Instrumentos especiais

79.

Recorda a utilidade dos instrumentos especiais, que conferem flexibilidade acima e para além dos limites máximos extremamente restritos do atual QFP, e acolhe favoravelmente as melhorias resultantes da revisão intercalar do Regulamento QFP; apela a uma utilização mais extensa do Instrumento de Flexibilidade e da Margem Global de dotações de autorização no orçamento para 2019, a fim de financiar a vasta gama de novos desafios e de responsabilidades adicionais que o orçamento da União enfrenta; recorda igualmente a importância do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), da Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) e do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE);

Pagamentos

80.

Reitera a sua preocupação pelo facto de, não obstante a recente recuperação, a subexecução nos pagamentos ter atingido um nível recorde nos últimos três anos, nomeadamente na subcategoria 1b; lamenta que tais atrasos impeçam os cidadãos de tirar pleno partido das prioridades e dos projetos da União em tempo útil; chama a atenção para o facto de, em resultado desta situação, o PO de 2019 deixar uma margem sem precedentes de 19,3 milhões de EUR abaixo do limite máximo dos pagamentos; reforça as dotações de pagamento das rubricas que são alteradas nas dotações de autorização;

Outras secções

Secção I — Parlamento Europeu

81.

Mantém inalterado o nível global do seu orçamento para 2019, em conformidade com a sua resolução, acima referida, sobre a sua previsão de receitas e despesas aprovada na sessão plenária de 19 de abril de 2018, em 1 999 144 000 EUR; introduz ajustes técnicos neutros do ponto de vista orçamental, a fim de refletir os dados atualizados que não estavam disponíveis no início do ano;

82.

Regista que o nível da previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2019 corresponde a 18,53 %, percentagem que é inferior à atingida em 2018 (18,85 %) e a mais baixa da Categoria 5 em mais de quinze anos;

83.

Observa que, devido às eleições para o Parlamento Europeu de 2019, as despesas serão substancialmente superiores em certos domínios, nomeadamente no que diz respeito aos deputados não reeleitos e aos seus assistentes, ao passo que, noutras áreas, serão realizadas poupanças, embora em menor medida, devido à redução da atividade parlamentar num ano de eleições;

84.

Congratula-se com o facto de o orçamento de 2019 incluir mais prestações de investimentos substanciais iniciados em 2016 no intuito de melhorar significativamente a segurança do Parlamento; observa que esses projetos cobrem diferentes domínios, principalmente relacionados com os edifícios, nomeadamente a melhoria da segurança à entrada, o equipamento e o pessoal, como o projeto iPACS, mas também melhorias no domínio da cibersegurança e da segurança das comunicações;

85.

Toma nota da decisão da Mesa de ter em conta duas opções para o edifício PHS: renovação ou reconstrução; insta o Secretário-Geral e a Mesa a fornecerem à autoridade orçamental um orçamento pormenorizado para cada uma dessas opções, para além de todas as especificações técnicas;

86.

Reduz o quadro de efetivos do seu Secretariado-Geral para 2019 em 59 lugares (objetivo de redução de pessoal de 1 %), em consonância com o acordo alcançado com o Conselho, em 14 de novembro de 2015, sobre o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, no âmbito do qual as medidas tomadas anualmente pelo Parlamento com vista à redução do seu pessoal deverão continuar até 2019;

87.

Observa que, na sua resolução de 18 de abril de 2018 sobre a política de integridade da Comissão, o Parlamento manifestou a sua preocupação quanto aos procedimentos aplicados pela Comissão para a nomeação dos seus altos funcionários; reitera o seu apelo à Comissão para que reveja, antes do final de 2018, o seu processo administrativo de nomeação de altos funcionários com o objetivo de assegurar plenamente que os melhores candidatos são selecionados num quadro máximo de transparência e igualdade de oportunidades;

88.

Toma conhecimento da decisão do Tribunal Geral, de 25 de setembro de 2018, de confirmar a recusa do Parlamento de conceder acesso aos documentos relativos às ajudas de custo, às despesas de viagem e aos subsídios de assistência parlamentar dos deputados (acórdão nos processos T-639/15 a T-666/15, Maria Psara e outros/Parlamento e T-94/16 Gavin Sheridan/Parlamento); recorda à Mesa que o plenário apelou a uma maior transparência e sublinhou a necessidade urgente de auditar o subsídio de despesas gerais; saúda, neste contexto, a criação de um grupo de trabalho ad hoc para a definição e publicação das regras relativas à utilização do subsídio de despesas gerais; lamenta, no entanto, que, com base no relatório apresentado pelo seu grupo de trabalho, a Mesa só tenha logrado chegar a acordo sobre uma lista não exaustiva de despesas elegíveis e sobre a necessidade de prever, para cada deputado ao Parlamento, uma conta bancária separada, específica para os fundos recebidos no âmbito do subsídio de despesas gerais; reitera o seu apelo à Mesa para que introduza as seguintes alterações adicionais relativas ao subsídio de despesas gerais:

exigir que os deputados conservem todas as faturas relativas ao subsídio de despesas gerais;

exigir que os deputados devolvam o montante do subsídio de despesas gerais não utilizado no final do mandato;

89.

Recorda o artigo 62.o da Decisão da Mesa de 19 de maio e 9 de julho de 2008 relativa às medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nos termos do qual «os montantes cobertos», incluindo o subsídio de despesas gerais, «são reservados exclusivamente ao financiamento de atividades ligadas ao exercício do mandato dos deputados e não podem cobrir despesas pessoais nem financiar subvenções ou donativos de carácter político» e «os deputados devem reembolsar o Parlamento dos montantes não utilizados»; solicita ao Secretário-Geral e à Mesa do Parlamento Europeu que garantam que estas disposições sejam integralmente aplicadas e cumpridas;

90.

Recorda que, em 23 de outubro de 1997, na sua resolução sobre o orçamento geral de 1998, o Parlamento convidou a sua Mesa a solicitar ao Tribunal de Contas que investigasse o regime voluntário de pensão do Parlamento Europeu, o que levou à emissão do parecer n.o 5/99 do Tribunal de Contas, de 16 de junho de 1999, relativo ao Fundo e ao Regime de Pensões dos Deputados ao Parlamento Europeu; insta a Mesa a solicitar urgentemente ao Tribunal de Contas que elabore outro parecer sobre o fundo e o regime de pensões em 2019;

91.

Reafirma que, numa nota à Mesa de 8 de março de 2018, o seu Secretário-Geral admitiu que o fundo de pensões ligado ao regime voluntário de pensões dos deputados «esgotará o seu capital muito antes do fim das obrigações em matéria de pensões e, eventualmente, já em 2024»; solicita, por conseguinte, ao Secretário-Geral e à Mesa que, no pleno respeito pelo Estatuto dos Deputados, estabeleçam urgentemente com o fundo de pensões um plano claro para que o Parlamento assuma as suas obrigações e responsabilidades no tocante ao regime voluntário de pensão dos seus deputados imediatamente após as eleições de 2019;

92.

Solicita uma contribuição adicional da União para a dimensão parlamentar da OMC, em particular, através de um maior apoio financeiro e de pessoal ao secretariado responsável;

93.

Apela para o reforço da Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência, aprovado no orçamento de 2018, e para a cooperação com as estações de televisão, as redes sociais e outros parceiros para efeitos de formação de jovens jornalistas, em especial no que respeita aos novos progressos científicos e tecnológicos e a notícias baseadas em factos e revistas pelos pares;

94.

Solicita, para efeitos de aplicação das recomendações contidas na Resolução do Parlamento, de 26 de outubro de 2017, sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE, a provisão de fundos adicionais para cobrir o custo das competências externas necessárias ao alargamento da auditoria externa realizada ao Comité Consultivo sobre as queixas por assédio que envolvam deputados ao Parlamento Europeu, ao Comité Consultivo do pessoal do Parlamento sobre o assédio e a sua prevenção; solicita igualmente, para o mesmo efeito, fundos adicionais para cobrir o custo da contração de pessoal adicional com competências para tratar os casos de assédio no Parlamento, reunindo num serviço específico pessoal com experiência no domínio jurídico e nas áreas da medicina, do apoio psicológico e da gestão de recursos humanos e com conhecimentos específicos nesse campo;

95.

Recorda a análise de 2014 do TCE que estimou que os custos resultantes da dispersão geográfica do Parlamento ascendem a 114 milhões de EUR por ano; regista, além disso, a conclusão da sua resolução, de 20 de novembro de 2013, sobre a localização das sedes das instituições da União Europeia (11), segundo a qual 78 % de todas as deslocações em serviço dos funcionários do Parlamento são uma consequência direta da dispersão geográfica do mesmo; salienta que o relatório também indica que o impacto ambiental da dispersão geográfica está avaliado entre 11 000 a 19 000 toneladas de emissões de CO2; chama novamente a atenção para a imagem pública negativa que esta dispersão transmite e solicita, por conseguinte, que seja elaborado um roteiro com vista à definição de uma única sede e à redução das rubricas orçamentais correspondentes;

96.

Solicita ao Secretário-Geral que defina modalidades pormenorizadas para uma maior partilha de funções e serviços administrativos entre o Parlamento, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu;

Secção IV — Tribunal de Justiça

97.

Repõe os montantes do PO de 2019 em todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, que são essenciais para o funcionamento do Tribunal, e repõe as estimativas relativamente a duas rubricas orçamentais, a fim de reforçar a capacidade do Tribunal para gerir as necessidades crescentes em matéria de tradução;

98.

Repõe os 16 lugares e as dotações correspondentes cortadas pela Comissão no PO de 2019, a fim de evitar qualquer estrangulamento suscetível de prejudicar a produtividade dos tribunais no contexto de novas atividades desenvolvidas pelo Tribunal e do aumento contínuo da carga de trabalho; considera que a criação de 16 novos lugares permanentes para os serviços de apoio, inicialmente proposta pelo Tribunal de Justiça e rejeitada pela Comissão, deve ser aprovada;

Secção V — Tribunal de Contas

99.

Repõe os montantes do PO de 2019 em todas as rubricas orçamentais cortadas pelo Conselho, a fim de permitir a execução do programa de trabalho do Tribunal de Contas e a elaboração dos relatórios de auditoria previstos;

Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

100.

Repõe o PO de 2019 em todas as rubricas cortadas pelo Conselho;

101.

Aumenta a dotação de diversas rubricas para além do previsto no PO de 2019, em conformidade com a previsão de receitas e despesas do Comité Económico e Social Europeu;

Secção VII — Comité das Regiões

102.

Repõe o PO de 2019 em todas as rubricas cortadas pelo Conselho;

103.

Aumenta a dotação de diversas rubricas para além do previsto no PO de 2019, em conformidade com a previsão de receitas e despesas do Comité das Regiões;

Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu

104.

Mantém inalterado o nível global do orçamento do Provedor de Justiça para 2019, tal como proposto pela Comissão no PO de 2019;

Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

105.

Decide não repor o PO de 2019 na rubrica cortada pelo Conselho, devido a um aumento elevado do orçamento total em relação ao ano anterior;

Secção X — Serviço Europeu para a Ação Externa

106.

Repõe o PO de 2019 em todas as rubricas cortadas pelo Conselho;

107.

Aumenta a dotação de diversas rubricas para além do previsto no PO de 2019, em conformidade com a previsão de receitas e despesas do SEAE;

108.

Reitera o apoio do Parlamento à capacidade de comunicação estratégica e encoraja-a a dar uma resposta coordenada mais vigorosa da União à questão da desinformação;

109.

Repõe os 28 lugares e as dotações correspondentes cortadas pelo Conselho e acrescenta mais 5 lugares, que constituem um aumento moderado dos efetivos, justificado pelas importantes novas competências do SEAE, em especial as relacionadas com a saída do Reino Unido da União, nomeadamente a criação de uma nova delegação da União em Londres e de uma nova unidade na sede, e pela adoção, nos últimos meses, de uma série de iniciativas no domínio da segurança e da defesa;

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110.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações ao projeto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão, às restantes instituições e órgãos interessados, e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(2)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(5)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0089.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0182.

(8)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0311.

(9)  Regulamento (UE) n.o 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho (JO L78 de 20.3.2013, p. 23).

(10)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0042.

(11)  JO C 436 de 24.11.2016, p. 2.


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