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Document 52018AP0212

    P8_TA(2018)0212 Plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais e que revoga o Regulamento (CE) n.o 676/2007 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1342/2008 do Conselho (COM(2016)0493 – C8-0336/2016 – 2016/0238(COD)) P8_TC1-COD(2016)0238 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de maio de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarque no mar do Norte e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 676/2007 e (CE) n.o 1342/2008 do Conselho

    JO C 76 de 9.3.2020, p. 222–225 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/222


    P8_TA(2018)0212

    Plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais e que revoga o Regulamento (CE) n.o 676/2007 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1342/2008 do Conselho (COM(2016)0493 – C8-0336/2016 – 2016/0238(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2020/C 76/31)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0493),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0336/2016),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a notificação oficial, emitida em 29 de março de 2017 pelo Governo do Reino Unido, nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia, da sua intenção de sair da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de dezembro de 2016 (1),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de março de 2018, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0263/2017),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada (2);

    2.

    Aprova as declarações comuns do Parlamento Europeu e do Conselho anexas à presente resolução, que serão publicadas na série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

    3.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 75 de 10.3.2017, p. 109.

    (2)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de setembro de 2017 (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0357).


    P8_TC1-COD(2016)0238

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de maio de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarque no mar do Norte e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 676/2007 e (CE) n.o 1342/2008 do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/973.)


    ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    DECLARAÇÕES CONJUNTAS

    Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre espécies proibidas

    O regulamento a adotar com base na proposta da Comissão relativa à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas (2016/0074(COD)) deve conter, nomeadamente, disposições relativas às espécies cuja pesca é proibida. Por esse motivo, as duas instituições decidiram não incluir qualquer lista para o mar do Norte no presente regulamento (2016/0238(COD)).

    Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre controlo

    O Parlamento Europeu e o Conselho deverão incluir as seguintes disposições em matéria de controlo na próxima revisão do regulamento de controlo (Regulamento (CE) n.o 1224/2009), se for caso disso, para o Mar do Norte: notificação prévia, diários de bordo, portos designados, bem como outras disposições em matéria de controlo.


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