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Document 52018AP0192

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07817/2016 – C8-0218/2017 – 2015/0138(NLE))

    JO C 41 de 6.2.2020, p. 77–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 41/77


    P8_TA(2018)0192

    Acordo-Quadro UE-Coreia (adesão da Croácia) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07817/2016 – C8-0218/2017 – 2015/0138(NLE))

    (Aprovação)

    (2020/C 41/12)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (07817/2016),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (07730/2016),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 207.o e 212.o, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0218/2017),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0120/2018),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Coreia.

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