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Document 52018AP0191

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (09021/2017 – C8-0243/2017 – 2017/0083(NLE))

    JO C 41 de 6.2.2020, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 41/76


    P8_TA(2018)0191

    Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão (adesão da Croácia) ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (09021/2017 – C8-0243/2017 – 2017/0083(NLE))

    (Aprovação)

    (2020/C 41/11)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09021/2017),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (09079/2017),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.o, do artigo 100.o, n.o 2, dos artigos 207.o e 209.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0243/2017),

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4 e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0104/2018),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Usbequistão.

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