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Document 52018AP0114

P8_TA(2018)0114Resíduos ***IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (COM(2015)0595 – C8-0382/2015 – 2015/0275(COD)) P8_TC1-COD(2015)0275Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

JO C 390 de 18.11.2019, p. 183–185 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/183


P8_TA(2018)0114

Resíduos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (COM(2015)0595 – C8-0382/2015 – 2015/0275(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2019/C 390/38)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0595),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 192.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0382/2015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo Senado francês e pelo Conselho Federal austríaco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2016 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 15 de junho de 2016 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de fevereiro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0034/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (3);

2.

Toma nota das declarações da Comissão anexas à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 264 de 20.7.2016, p. 98.

(2)  JO C 17 de 18.1.2017, p. 46.

(3)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de março de 2017 (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0070).


P8_TC1-COD(2015)0275

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de abril de 2018 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2018/851.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÕES DA COMISSÃO

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE UM ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO PARA A ECONOMIA CIRCULAR

A Comissão está empenhada em assegurar a aplicação integral do plano de ação da UE para a economia circular (1). Para acompanhar os progressos rumo à economia circular, a Comissão adotou um quadro de controlo (2) com base nos atuais painéis de avaliação da eficiência na utilização dos recursos e de avaliação da matérias-primas. Além disso, a Comissão chama a atenção para os trabalhos que está a desenvolver sobre a elaboração de um indicador de pegada ambiental para produtos e organizações.

As ações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da UE para a economia circular contribuem também para o cumprimento dos objetivos da União em matéria de produção e consumo sustentáveis, no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12. É este o caso, por exemplo, da estratégia para os plásticos (3) ou da proposta recentemente alterada sobre a garantia jurídica aplicável aos bens de consumo (4).

No que se refere à coerência entre os quadros regulamentares da União, a Comissão também adotou recentemente uma comunicação na qual apresenta opções para examinar a relação entre as legislações relativas aos produtos químicos, aos produtos e aos resíduos (5). Em 2018, a Comissão analisará igualmente opções e ações para um quadro estratégico mais coerente das diferentes vertentes de trabalho sobre as políticas da UE relativas aos produtos, no contributo dessas vertentes para a economia circular. A interação entre a legislação e a cooperação da indústria sobre a utilização de subprodutos e a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos será ainda examinada no quadro destas iniciativas e do seu seguimento.

No que respeita à conceção ecológica, a Comissão, em consonância com o plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019 (6), confirma o seu forte empenho em assegurar que a conceção ecológica dê um contributo mais significativo para a economia circular, abordando, por exemplo, de forma mais sistemática questões ligadas à eficiência dos materiais como a durabilidade e a reciclabilidade.

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE INICIATIVAS NO DOMÍNIO DA ECONOMIA COLABORATIVA

Em conformidade com o Plano de Ação para a Economia Circular (7), a Comissão lançou uma série de iniciativas sobre a economia colaborativa. Tal como anunciado na sua Comunicação sobre uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa (8) em junho de 2016, a Comissão continuará a acompanhar a evolução económica e regulamentar da economia colaborativa, a fim de incentivar o desenvolvimento de modelos de negócio novos e inovadores, garantindo ao mesmo tempo uma adequada proteção social e dos consumidores.

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE OS MICROPLÁSTICOS

No âmbito da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular (9) recentemente adotada, a Comissão apresentou uma abordagem integrada para dar resposta às preocupações relativas aos microplásticos, incluindo ingredientes com microesferas. A estratégia centra-se em medidas preventivas e visa reduzir a libertação de microplásticos por todas as principais fontes, quer de produtos em que são adicionados intencionalmente (como os produtos de higiene pessoal e as tintas), quer provenientes da produção ou utilização de outros produtos (como, por exemplo, oxoplásticos, pneus, péletes de plástico e têxteis).

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A RESÍDUOS EM 2020

A fim de acompanhar os progressos na concretização dos novos objetivos em matéria de resíduos urbanos e de embalagens e à luz das cláusulas de revisão aplicáveis, em especial para definir metas para a prevenção de resíduos alimentares e para a reciclagem de óleos usados, a Comissão sublinha a importância do entendimento alcançado entre os colegisladores segundo o qual os Estados-Membros devem assegurar que a comunicação de dados ao abrigo das Diretivas 2008/98/CE relativa aos resíduos, 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, conforme alterada, seja alargada ao ano de 2020.


(1)  COM(2015)0614.

(2)  COM(2018)0029.

(3)  COM(2018)0028.

(4)  COM(2017)0637.

(5)  COM(2018)0032.

(6)  COM(2016)0773.

(7)  COM(2015)0614.

(8)  COM(2016)0356.

(9)  COM(2018)0028.


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