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Document 52018AP0038

    P8_TA(2018)0038 Garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (COM(2016)0583 — C8-0376/2016 — 2016/0275(COD)) P8_TC1-COD(2016)0275 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de fevereiro de 2018 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União

    JO C 463 de 21.12.2018, p. 95–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 463/95


    P8_TA(2018)0038

    Garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de fevereiro de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (COM(2016)0583 — C8-0376/2016 — 2016/0275(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2018/C 463/24)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0583),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 209.o e 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0376/2016),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão intercalar da aplicação da Decisão n.o 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento para apoio de projetos de investimento realizados fora da União (COM(2016)0584),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de dezembro de 2017, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0135/2017),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    P8_TC1-COD(2016)0275

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de fevereiro de 2018 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2018/412.)


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