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Document 52018AE5434

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial» [COM(2018) 770 final]

EESC 2018/05434

JO C 190 de 5.6.2019, p. 24–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/24


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial»

[COM(2018) 770 final]

(2019/C 190/04)

Relatora: Anne DEMELENNE

Consulta

Comissão Europeia, 18.2.2019

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

1.2.2019

Adoção em plenária

20.2.2019

Reunião plenária n.o

541

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

124/1/0

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A Análise Anual do Crescimento (AAC) faz uma avaliação globalmente positiva dos progressos económicos e sociais já alcançados no que diz respeito ao crescimento económico, ao investimento e à evolução do mercado de trabalho. Apesar das melhorias introduzidas desde 2014, os dados apresentados demonstram que o desempenho ficou aquém do alcançado por outras economias avançadas.

1.2.

A AAC menciona os riscos associados a acontecimentos externos, mas não propõe medidas de reação adequadas. As ameaças externas devem alertar para a necessidade de elaborar políticas de estímulo para manter os níveis de crescimento e de emprego. Estas políticas têm repercussões nos orçamentos da UE e dos Estados-Membros.

1.3.

O aumento da produtividade é essencial para manter a posição concorrencial da UE e para melhorar o bem-estar. Devem ser favoravelmente acolhidas as reformas que possam conduzir a um aumento da produtividade. Contudo, é necessário realizar uma avaliação exaustiva das políticas anteriores, tendo em conta os resultados díspares que produziram até ao momento, nomeadamente o ritmo lento da recuperação económica, as preocupações persistentes com a produtividade em comparação com os concorrentes e o aumento do trabalho precário.

1.4.

O aumento da produtividade depende da melhoria da qualidade da educação e formação, conforme sublinhado na AAC. Tal deve ser apoiado pelos parceiros sociais e pela sociedade civil, bem como através de investimentos públicos e privados, incluindo os investimentos provenientes dos fundos estruturais da UE.

1.5.

O pilar social é colocado, e bem, em posição de destaque. Importa clarificar a forma como o pilar será aplicado, as possíveis formas de disponibilizar os recursos através de fundos sociais europeus e outros instrumentos europeus e o modo como esse processo será financiado a nível da UE e dos Estados-Membros.

1.6.

O documento em apreço faz referência a domínios para os quais foram propostas novas políticas, incluindo a equidade fiscal, a União Bancária e o funcionamento da área do euro. A evolução é lenta e as propostas são, muitas vezes, bastante limitadas. A plena participação dos parceiros sociais e da sociedade civil seria benéfica.

1.7.

A importância da proteção do clima é referida sucintamente mas, tendo em conta os riscos daí decorrentes para a economia, como descrito no relatório do Fórum Económico Mundial sobre riscos globais (1), de forma pouco esclarecedora. Além disso, não é abordada a questão dos custos externos da economia baseada no carbono. As medidas adotadas até ao momento no domínio do clima continuam a ser insuficientes. Uma medida importante seria a alteração do título de «Análise Anual do Crescimento»para «Análise Anual do Crescimento Sustentável». Além disso, o reconhecimento da importância das alterações climáticas levaria ao reconhecimento da importância da sustentabilidade dos recursos finitos, da proteção do ambiente e, dessa forma, da salvaguarda dos interesses da economia e das gerações futuras.

1.8.

Em diversos domínios, a aplicação das políticas depende de financiamento dos setores público e privado. Este tipo de financiamento deve ser facilitado quer através de reformas que criem um ambiente favorável ao investimento do setor privado, quer de um orçamento da UE adequado e de um compromisso com uma «regra de ouro»que permita afetar financiamento dos orçamentos dos Estados-Membros a investimentos social e economicamente produtivos que não coloquem em risco a sustentabilidade orçamental futura.

2.   Prioridades globais da Comissão Europeia na Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2019

2.1.

A Análise Anual do Crescimento para 2019 ocorre num contexto global de 22 trimestres consecutivos com crescimento económico, que constitui uma oportunidade de aplicar as reformas necessárias para fazer face às incertezas crescentes a nível mundial e a possíveis riscos internos, nomeadamente:

reforço dos investimentos dos setores público e privado para aumentar a produtividade total dos fatores,

promoção de investimentos de elevada qualidade em investigação e desenvolvimento, inovação, educação, competências e infraestruturas,

aumento da produtividade, da inclusão social e da capacidade institucional,

mercados de capitais que se pautem pelo seu bom funcionamento e pela sua integração,

garantia da estabilidade macrofinanceira e da solidez das finanças públicas.

3.   Observações gerais sobre as recomendações da Comissão Europeia

3.1.

O CESE acolhe favoravelmente que continue a ser mantido o compromisso de apoiar as reformas destinadas a aumentar o investimento de elevada qualidade e o crescimento da produtividade, a inclusão e a qualidade institucional, e de continuar a assegurar a estabilidade macrofinanceira e a solidez das finanças públicas. Apraz-lhe que se reconheça a necessidade de investimento centrado na educação e na formação, bem como a necessidade cada vez maior de reforçar a dimensão social da UE, responder às desigualdades em cada região e entre regiões e garantir o acesso à educação, e de alcançar a coordenação entre instrumentos políticos. Não se especifica, contudo, a forma de atingir estes objetivos e a avaliação do desempenho económico não corresponde aos dados apresentados em todos os domínios, mantendo-se complacente em alguns pontos, exagerando elementos positivos e, em alguns casos, fazendo afirmações não fundamentadas sobre os efeitos positivos das políticas anteriores.

3.2.

São mencionados os riscos e as incertezas, incluindo as alterações na economia mundial, a política comercial dos EUA e as incertezas quanto às futuras relações com o Reino Unido. O risco de uma recessão numa perspetiva de curto a médio prazo salienta a necessidade de elaborar medidas de estímulo para manter os níveis de crescimento e de emprego, conforme recomendado pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) (2). Para este efeito, há que ponderar a criação, no orçamento da UE, de uma função de estabilização macroeconómica, o que permitiria aumentar a resiliência económica da área. Tal pode funcionar como reserva contra choques e permitir que a área do euro pratique a orientação orçamental positiva solicitada pelo CESE (3) mesmo que os Estados-Membros não utilizem a sua margem de manobra orçamental em consonância com os objetivos europeus.

3.3.

Existem também riscos decorrentes da evolução política interna no seguimento do desempenho económico e social relativamente dececionante do período pós-2008. Este facto sublinha também a importância das reformas e das medidas políticas referidas, que melhorariam a produtividade e o crescimento económico e reforçariam a coesão e a dimensão social das políticas.

3.4.   Crescimento

3.4.1.

A UE teve cinco anos de crescimento económico a partir de 2014, com níveis acima da média da UE num conjunto de países de rendimentos baixos. Esta situação reduziu, em certa medida, as divergências entre os rendimentos mais altos e mais baixos no conjunto da UE, mas outros países ficaram para trás, dando origem a novas dimensões de divergência.

3.4.2.

A partir de 2017, pela primeira vez desde a crise, registou-se algum crescimento em todos os Estados-Membros. Contudo, no conjunto da UE, o crescimento ainda é mais lento do que no período anterior à crise e ficou aquém do crescimento recente de outras economias avançadas. A UE tem também um atraso maior para recuperar, tendo em conta a duração excecional da depressão pós-2008.

3.5.   Aspetos sociais

3.5.1.

O nível de emprego e a taxa de emprego registaram uma recuperação substancial em relação aos anos da depressão pós-2008. Embora, segundo dados constantes do anexo à AAC, a criação de novos postos de trabalho esteja tendencialmente associada a níveis de competências mais elevados, verifica-se uma diminuição da qualidade de muitos dos empregos criados.

3.5.2.

Os trabalhadores são cada vez mais contratados em regime temporário ou a tempo parcial, apesar de, na sua maioria, manifestarem preferência por um contrato convencional, a tempo inteiro (4). Entre 2008 e 2017, a percentagem de trabalhadores a tempo parcial aumentou de 16,8 % para 18,7 % do total da população no ativo, com níveis mais elevados e um aumento maior no caso dos jovens. Apesar de haver atualmente mais pessoas ativas, o número total de horas de trabalho em 2017 ainda foi ligeiramente inferior ao nível de 2008 (5).

3.5.3.

Tal como reconhecido na AAC, o número de pessoas com trabalho e em risco de pobreza é elevado e está a aumentar em vários Estados-Membros (em 2008, a percentagem da população ativa era de 8,6 % e em 2017 de 9,6 % (6)). Um nível de emprego total mais elevado — ainda que o emprego seja preferível ao desemprego — não é prova de um crescimento inclusivo.

3.5.4.

Grupos como os beneficiários de prestações de invalidez muitas vezes não são contabilizados nas taxas de desemprego (7). Este facto deve ser tido em conta nas recomendações, nomeadamente no que se refere a oferecer flexibilidade e segurança a esses grupos, a fim de facilitar o acesso ao mercado de trabalho aberto, sem que tal implique a perda do direito a prestações sucedâneas.

3.5.5.

Deve também ser dada atenção à necessidade de garantir que os trabalhadores com contratos de trabalho precários e atípicos, como os trabalhadores por conta própria, os trabalhadores a tempo parcial ou os que trabalham em plataformas, tenham acesso a uma proteção social adequada. Outro motivo de preocupação são as pessoas que, por motivos de saúde ou deficiência, podem ter dificuldades em fazer face às despesas, e que, por vezes, perdem a assistência financeira adequada para fazer face a estas despesas quando obtêm um emprego remunerado.

3.5.6.

A Comissão propõe uma adaptação da proteção social com base nas novas formas de emprego. De facto, será necessário encontrar novas fontes de financiamento, mas o caminho a seguir é o regresso a empregos de qualidade que reflitam as necessidades do mercado de trabalho, e a contratos de trabalho sustentáveis, que assegurem o direito a uma proteção social adequada. Será também necessário combater a discriminação no mercado de trabalho contra determinados grupos — pessoas mais velhas, pessoas de origem estrangeira, pessoas com deficiência, jovens e mulheres —, muitos dos quais altamente qualificados.

3.5.7.

As referências à garantia de um acesso mais alargado a serviços de elevada qualidade e à melhoria do acesso dos progenitores (em especial as mulheres) ao mercado de trabalho são favoravelmente acolhidas, devido aos seus efeitos positivos no combate à exclusão social e também na melhoria da oferta de mão de obra. As políticas destinadas a apoiar a integração social dos imigrantes devem também ser promovidas no âmbito de uma política de migração que reflita os valores europeus da solidariedade e da tolerância, bem como do respeito pelos direitos humanos.

3.6.   Salários e produtividade

3.6.1.

O crescimento dos salários tem sido muito limitado e as divergências entre países, mesmo por trabalho igual, continuam a ser substanciais. O crescimento salarial no conjunto da UE permanece abaixo do aumento do nível de produtividade.

3.6.2.

Assim, os salários representam agora uma parte mais pequena do rendimento nacional. O nível de equidade na distribuição dos benefícios da maior produtividade varia consoante os Estados-Membros em função da margem para uma negociação coletiva bem-sucedida e para políticas de incentivo ao crescimento dos salários. Normalmente, uma produtividade mais elevada deve ser considerada uma condição necessária, mas não única, para alcançar salários mais altos, mas a ligação sistemática entre a produtividade (que também está dependente dos investimentos) e os salários não deve pôr em causa a ponderação dos aumentos do custo de vida na definição dos salários, sob pena de se criarem grandes tensões sociais.

3.6.3.

Os salários baixos constituem também um obstáculo a uma maior produtividade em países com níveis salariais baixos, levando as pessoas mais qualificadas a procurar emprego noutros locais. A mobilidade do trabalho deve ser considerada positiva, na medida em que não só reflete as primeiras escolhas dos indivíduos, como também permite a aquisição de competências e experiências que podem ser levadas para o país de origem. No entanto, a emigração dos mais qualificados também desincentivou o investimento em atividades que exigem elevados níveis de competências, deixando os países com salários mais baixos incapazes de desenvolver as atividades económicas mais exigentes.

3.6.4.

O aumento dos níveis salariais em alguns Estados-Membros (principalmente na Europa Central e Oriental) deveu-se ao aumento dos salários mínimos e dos salários no setor público. A subida do consumo contribuiu para o aumento dos produtos internos brutos. De igual modo, a adoção de medidas para garantir um salário mínimo e um rendimento mínimo, como parte de um processo de convergência social na UE, pode constituir um elemento importante de proteção social, bem como para se atingir um nível de vida digno e, simultaneamente, sustentar o crescimento.

3.7.   Produtividade e competências

3.7.1.

Devido à depressão excecionalmente longa após 2008, o aumento da produtividade na UE foi inferior ao dos principais concorrentes mundiais, como mostra o gráfico 3 (8). Este atraso foi especialmente acentuado na área do euro. Para colmatar esta lacuna, será necessário desenvolver um ambiente propício a mais investimento privado e à aplicação da investigação e inovação. Será igualmente necessário aproveitar todo o potencial da população da UE, minimizando a exclusão social e do mercado de trabalho e investindo em meios para apoiar a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho.

3.7.2.

A melhoria dos conhecimentos, das competências, e das qualificações, das atitudes e da criatividade continua a ser uma condição essencial para aumentar a produtividade, para além de contribuir para a democracia e o desenvolvimento sustentável. A AAC salienta, e bem, a importância do investimento para o desenvolvimento de competências, educação e aprendizagem ao longo da vida. Quarenta por cento dos empregadores afirmam ter dificuldade em contratar pessoal com qualificações adequadas. Muitos possíveis candidatos a emprego também consideram difícil aplicar as suas qualificações nos seus países de origem.

3.7.3.

É essencial desenvolver estratégias para antecipar as futuras exigências em matéria de competências, juntamente com mecanismos adequados de validação de competências, e para assegurar que a educação e formação se adequam às necessidades de emprego. Importa também ajudar os empregadores na procura de trabalhadores disponíveis com competências e qualificações adequadas investindo em serviços de apoio para evitar o abandono escolar precoce, principalmente nos grupos mais discriminados, como pessoas com deficiência ou pessoas oriundas da imigração, bem como para auxiliar o prosseguimento dos estudos no ensino superior (9). Os empregadores têm a importante responsabilidade de permitir e facilitar o reforço das competências e das qualificações — aspeto em que há diferenças consideráveis entre os Estados-Membros —, e o desenvolvimento e a execução de estratégias bem-sucedidas são inconcebíveis sem a plena participação dos parceiros sociais, da sociedade civil, dos estabelecimentos de ensino e das empresas de formação. Como defende também a AAC, para garantir a igualdade de acesso a uma educação de qualidade «é necessário um investimento adequado», que deve incluir o investimento público apoiado pela UE através de recomendações específicas por país e uma participação adequada dos fundos estruturais e do Plano de Investimento.

3.8.   Desafios climáticos

3.8.1.

A AAC é demasiado vaga e assaz insuficiente no que diz respeito aos riscos criados pelas alterações climáticas e aos progressos da UE na realização dos objetivos do Acordo de Paris. Em comparação com o relatório sobre o risco mundial (10), apresentado aos participantes no Fórum Económico Mundial em janeiro de 2019, a relevância das alterações climáticas para o crescimento e a economia é abordada de um modo muito marginal. Em contrapartida, o relatório sobre o risco mundial mostra que as três (!) maiores ameaças à economia mundial estão associadas às alterações climáticas e à adoção de medidas políticas demasiado cautelosas para descarbonizar a economia. Por conseguinte, o combate às alterações climáticas já não é uma questão de proteção do ambiente, mas sim um requisito vital para a sobrevivência da economia. Os relatórios periódicos elaborados pela Bloomberg NEF mostram que os investimentos em energias limpas diminuíram desde 2011 (11). A UE não pode ter a pretensão de ser líder mundial neste domínio ou em inovações que conduzem à redução das emissões de gases com efeito de estufa.

3.8.2.

O relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) salienta a urgência da ação de combate às alterações climáticas, que podem tornar-se irreversíveis em três anos. Devem igualmente ser disponibilizados orçamentos em todos os níveis de governação (através de investimento público e privado) para modernizar e descarbonizar a indústria, os transportes e a energia.

3.8.3.

Tal seria justificado também do ponto de vista da política orçamental, devido aos custos externos extremamente elevados da economia atual. Contudo, a Análise Anual do Crescimento exclui em grande medida esta questão, apesar de a Comissão ter publicado, quase ao mesmo tempo que a Análise Anual do Crescimento, valores correspondentes, segundo os quais, em 2017, só as catástrofes meteorológicas provocaram custos na ordem dos 283 mil milhões de euros (12). O CESE tem salientado repetidamente que o Fundo Monetário Internacional estima em 330 mil milhões de dólares por ano as subvenções diretas e indiretas para a produção de energia à base de carbono na UE. Assim, a ausência da questão da internalização dos custos externos e do debate sobre o tema «Para além do PIB»constitui um ponto fraco da Análise Anual do Crescimento.

3.9.   Investimento

3.9.1.

O investimento é fundamental para o aumento da produtividade. Esta questão é premente para a UE devido ao seu atraso relativamente aos principais concorrentes em áreas cruciais das tecnologias mais modernas e do desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas. Uma melhoria contínua da economia constitui uma base essencial para financiar as prestações de segurança social e de saúde ao nível desejado pelos cidadãos europeus. Com efeito, a promoção do bem-estar, da coesão e da justiça social é plenamente compatível com o crescimento da economia e da produtividade (13).

3.9.2.

O CESE reafirma a sua opinião de que a Comissão e os Estados-Membros devem intensificar os esforços para remover os obstáculos ao investimento e criar um clima favorável ao investimento. A realização da União da Energia, a Estratégia para o Mercado Único Digital e o Plano de Ação da UE para a Economia Circular podem criar oportunidades de investimento. Além disso, importa considerar novas possibilidades de investimento verde para combater as alterações climáticas.

3.9.3.

Os acordos de comércio internacionais também podem criar possibilidades de promoção do crescimento económico. Esta questão é especialmente urgente devido aos riscos associados à possível saída do Reino Unido da UE e aos conflitos comerciais que envolvem os EUA. A UE deve apoiar um sistema baseado em regras para as relações económicas internacionais, complementado pela negociação de acordos de comércio livre. Estes acordos devem visar níveis pautais mínimos e ter devidamente em conta os direitos humanos e as normas da OIT, bem como o direito dos Estados de regulamentar em prol do interesse público.

3.9.4.

A AAC revela pouca preocupação com os níveis de investimento, sugerindo que o défice identificado após 2008 está praticamente colmatado. Previa-se que o investimento (na aceção de formação bruta de capital fixo) alcançasse 20,6 % do PIB em 2018, em comparação com 22,5 % em 2007 e 19,4 % em 2014 (14). Por conseguinte, o défice de investimento, medido nestes termos, foi parcialmente reduzido, mas não colmatado.

3.9.5.

O investimento permanece num nível baixo em comparação com os EUA e a Coreia do Sul, dois dos concorrentes naturais da UE em matéria de inovação. Os níveis mantêm-se particularmente limitados num conjunto de países de rendimentos baixos e nos países que sofreram maiores quedas após 2008.

3.9.6.

A AAC destaca alguns domínios de investimento social, incluindo os sistemas de saúde e de cuidados prolongados e a habitação pública. O CESE já defendeu os numerosos benefícios do investimento social virado para o futuro, bem programado, eficaz e eficiente, que deve ser encarado não como um custo, mas como um investimento no crescimento e no potencial de emprego da Europa (15). Para cumprir estes objetivos, é necessária margem para despesas públicas.

3.9.7.

O Plano de Investimento para a Europa é acolhido favoravelmente como um meio de apoiar o investimento orientado para as prioridades políticas da UE. No entanto, os recursos disponibilizados têm sido limitados e, em termos agregados, suficientes para manter, mas não para aumentar, o total de créditos do BEI (16). Em 2017, estes estavam, de facto, 7 % abaixo do nível médio para 2013-2016 (17).

3.9.8.

É necessária uma abordagem que assegure um programa de investimento com financiamento adequado, incluindo recursos do orçamento da UE com apoio dos orçamentos dos Estados-Membros. Com este instrumento, a UE estará em melhores condições de implementar os seus objetivos declarados de apoio ao desenvolvimento das PME, ao investimento em novas tecnologias que promovem a transformação ecológica pretendida, e ao investimento no aumento dos níveis de educação e de competências e na melhoria das condições sociais. O CESE já defendeu que a flexibilidade atualmente permitida no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) não é suficiente e que cabe encetar debates ao nível da UE sobre uma regra de pleno direito que exclua os investimentos públicos com valor acrescentado do âmbito de aplicação do PEC — a «regra de ouro», como é habitualmente designada (18) —, de modo que assegure a sustentabilidade da dívida.

3.10.   Dívida

3.10.1.

O CESE, em consonância com o seu parecer anterior (19), partilha as preocupações expressas na AAC de que os níveis elevados de dívida pública e privada são persistentes fontes de vulnerabilidade, nomeadamente na área do euro. A dívida pública bruta desceu do seu valor máximo de 88,1 % do PIB, em 2014, para 81,4 % do PIB, em 2018, ainda bastante acima do nível de 2008 e muito acima do objetivo de 60 % do PIB. Contudo, comparações internacionais demonstram que os níveis de dívida pública acima de 60 % do PIB não estão necessariamente associados a um crescimento económico mais lento. Reduzir a dívida pública revela-se mais fácil quando existe um crescimento económico rápido. Por conseguinte, a melhor proteção contra os perigos associados aos níveis de dívida elevados é a plena recuperação do crescimento económico através de políticas macroeconómicas anticíclicas. Além disso, a consolidação orçamental favorável ao crescimento em períodos de conjuntura favorável pode contribuir para evitar reações adversas no mercado em tempos difíceis.

3.10.2.

A dívida privada diminuiu nos últimos anos, mas continua acima do nível antes da introdução do euro na maioria dos Estados-Membros. A desalavancagem das famílias e das empresas é menos morosa e mais fácil quando o crescimento económico é elevado. A desestabilização das economias da área do euro através de um mercado da habitação pró-cíclico deve ser acompanhada de perto e evitada através de meios regulamentares para evitar crises económicas.

3.10.3.

As instituições de alta qualidade, a par das economias com melhor desempenho, contribuem para a redução da dívida. Garantem a eficiência dos mercados financeiros, de produtos, de serviços e de trabalho, ajudam a alcançar uma qualidade adequada da administração pública e apoiam as pensões adequadas, a concorrência e as políticas fiscais.

3.11.   União Bancária

3.11.1.

A experiência de anteriores crises financeiras mostra que as atuais propostas para a União Bancária, se fossem postas em prática, seriam insuficientes. Devem ser tomadas medidas para assegurar que a expansão dos mercados de capitais é devidamente monitorizada de modo que não permita produtos titularizados nocivos nos mercados de capitais europeus passíveis de contribuir para uma próxima crise financeira. As entidades de supervisão da União Europeia devem evitar que a União dos Mercados de Capitais resulte numa aceleração da fuga de capitais de cada um dos Estados-Membros em períodos de tensão dos mercados financeiros. Para assegurar condições de financiamento mais favoráveis para a economia real, a interdependência negativa entre os bancos e as taxas das entidades soberanas deve ser enfraquecida. Dois elementos essenciais para este efeito são um seguro europeu de depósitos e a existência de um mecanismo de proteção adequado para o Fundo Único de Resolução através do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Antes da criação de um sistema europeu de seguro de depósitos, o crédito malparado deve ser eliminado tanto quanto possível das contas dos bancos participantes.

3.12.   Reformas na área do euro

3.12.1.

O aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM) deve ser prosseguido com mais imaginação e vigor. As propostas para a reforma da UEM e da respetiva governação são neste momento insuficientes para criar uma proteção contra os riscos de choques assimétricos. O anterior reequilíbrio unilateral, apenas do lado do devedor, da balança corrente prejudicou o PIB global da área do euro, sendo uma causa da sua recuperação lenta após 2008. Para facultar aos países que apresentavam um défice da balança corrente maior margem de manobra para o crescimento das suas economias (em termos de saldo orçamental e saldo externo), os países que agora têm excedentes devem ser incentivados não apenas a investir mais, mas também a aumentar os salários e as prestações sociais para apoiar o consumo privado.

3.12.2.

O CESE insta os líderes europeus a acelerar as reformas relativas à UEM, à união bancária e à união dos mercados de capitais. No entanto, enquanto a área do euro não tiver um orçamento comum que possa criar uma orientação orçamental positiva para o conjunto da área do euro, os estímulos monetários continuarão a ser necessários em qualquer futura recessão. Após o fim dos programas de compra de títulos de dívida do BCE, previsto para o final de 2018, o CESE recomenda que o BCE pondere a elaboração de um programa semelhante que possa ser rapidamente ativado durante uma recessão, caso os estímulos orçamentais não se concretizem. Esse programa deve ser orientado para a economia real e para investimentos respeitadores do clima.

3.13.   Tributação equitativa

3.13.1.

Atento aos debates na Comissão Europeia sobre a possibilidade de a tributação passar a ser objeto de votação por maioria qualificada, o CESE continua a apoiar uma maior ênfase em políticas relativas à tributação justa, ou seja, tendo em conta a capacidade contributiva de cada um. O CESE, em consonância com pareceres anteriores, apoia o desenvolvimento de uma amplamente aceite matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades como forma de reforçar o mercado único, ao simplificar o processo tributário das sociedades de maior dimensão e ao combater o planeamento fiscal agressivo (20). Saúda, por outro lado, iniciativas digitais em matéria de tributação, considerando muito importante desenvolver novos princípios universalmente aceitáveis sobre a forma de imputar os lucros das sociedades em linha com a criação de valor a um país da UE e de os tributar em conformidade (21). O CESE congratula-se também com a importância atribuída pela AAC à luta contra a fraude e a evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo, em consonância com os seus pareceres anteriores (22).

3.14.   Reformas estruturais

3.14.1.

A AAC salienta uma vez mais a importância das reformas estruturais, consideradas úteis para criar emprego e reduzir os níveis de dívida. No entanto, o conceito de «reforma estrutural»é pouco claro, o que torna difícil interpretar a afirmação de que as reformas anteriores tiveram efeitos positivos demonstráveis. O CESE defendeu em pareceres anteriores reformas estruturais orientadas para o desenvolvimento económico e social: mais e melhores postos de trabalho, melhor acesso ao mercado de trabalho, educação, formação e aquisição de competências, crescimento sustentável, qualidade administrativa e institucional, e sustentabilidade ambiental (23). Afirmou que tais reformas deverão ser específicas a cada país, coerentes com os programas nacionais de reformas para aumentarem o bem-estar e assentes em apoio democrático, em lugar de corresponderem a uma abordagem única para todos os Estados-Membros (24).

3.14.2.

O recente desempenho limitado do crescimento e a evolução do mercado de trabalho suscitam questões sobre os benefícios de algumas políticas anteriores, introduzidas sob o rótulo de «reformas estruturais». O número de pessoas com emprego aumentou, em conformidade com o aumento da procura, mas também ocorreram frequentemente deteriorações da qualidade do emprego e aumentos da segmentação do mercado de trabalho.

3.14.3.

Os resultados das «reformas estruturais»anteriores continuam a ser controversos. Algumas avaliações foram positivas, tendo os empregadores alegadamente manifestado alguma satisfação com as reformas do mercado de trabalho (25). No entanto, muita literatura académica levanta sérias dúvidas sobre as recomendações políticas da Comissão Europeia a respeito do mercado de trabalho (26). Assim, a última estratégia de emprego da OCDE defende agora, com base em «investigação nova», que os países com políticas e instituições que promovem a qualidade do emprego, a quantidade de postos de trabalho e uma maior inclusividade têm melhores resultados do que aqueles em que a tónica é colocada predominantemente no reforço, ou na preservação, da flexibilidade do mercado (27).

3.14.4.

O CESE reitera que o êxito ou o fracasso de uma determinada medida de reforma só surgem, muitas vezes, após um período superior a cinco anos (28). É importante realizar uma avaliação dos efeitos das políticas anteriores introduzidas como «reformas estruturais», assentes em provas e com a plena participação dos parceiros sociais e da sociedade civil, como base para as futuras recomendações políticas (29).

3.15.   Pilar Europeu dos Direitos Sociais

3.15.1.

O CESE saúda o reconhecimento da importância do pilar social, reafirmando a urgência da sua concretização, atendendo ao fraco desempenho económico e social em muitos países depois de 2008.

3.15.2.

O pilar social deve ser plenamente integrado no Semestre Europeu. Não deve figurar apenas como anexo. O painel de avaliação que o acompanha indica a escala da tarefa que se coloca à UE para conseguir alcançar uma «notação social de AAA». É manifesto que nem todos os Estados-Membros atingiram padrões aceitáveis em matéria de rendimento, nível de vida, segurança social, assistência social, resultados educativos e acesso digital (30).

3.15.3.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve ser utilizado como uma forma de medir as recomendações aos Estados-Membros. Os 20 princípios do pilar devem ser utilizados como indicadores para avaliar o êxito dos países na integração do seu compromisso com o pilar social nas respetivas políticas económicas.

3.15.4.

Daqui resulta também a necessidade de meios de financiamento adequados, incluindo contribuições do nível da UE. O plano de investimento da UE, se for adequadamente financiado, e a política de coesão da União podem contribuir para este efeito, em coordenação com as recomendações específicas por país. Tal implica permitir flexibilidade adequada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, conforme referido num parecer anterior, implica também financiamento adequado e sustentado para a política de coesão a partir do orçamento da UE (31).

3.15.5.

Cabe ainda refletir aprofundadamente sobre a proposta apresentada pelo presidente Jean-Claude Juncker, no seu discurso de 2017 sobre o estado da União, de criação de uma autoridade europeia do trabalho. Essa autoridade poderia contribuir para assegurar a aplicação efetiva dos direitos em matéria de trabalho e segurança social na UE e combater a concorrência desleal.

3.15.6.

Além de servir de guia para as recomendações políticas, o painel de avaliação que acompanha o pilar social deve ser utilizado como um exemplo para análises semelhantes do desempenho dos países no que diz respeito às políticas em matéria de ambiente e alterações climáticas, para poderem ser avaliados com um nível semelhante de rigor.

3.15.7.

Tendo em conta a importância de promover o crescimento sustentável, ou seja, sustentável em termos económicos, ambientais e sociais, o título «Análise Anual do Crescimento»deveria ser alterado para «Análise Anual do Crescimento Sustentável».

3.16.   Papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu

3.16.1.

Os governos dos Estados-Membros, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil têm de chegar a acordo sobre as reformas nacionais essenciais que melhor permitam às suas economias manter ou melhorar o nível de vida dos seus cidadãos. Por conseguinte, os contributos dos funcionários da UE especializados no Semestres Europeu a nível local, dos conselhos orçamentais nacionais, dos conselhos nacionais da produtividade e dos comités sociais e económicos nacionais devem ser tidos em conta. Os membros do CESE também podem desempenhar um papel neste domínio.

Bruxelas, 20 de fevereiro de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  «WEF Global Risks Report 2019» [Relatório do Fórum Económico Mundial sobre riscos globais de 2019].

(2)  «OECD Economic Outlook»[Perspetivas económicas da OCDE], novembro de 2018: editorial do economista principal e secção Editorialof the Chief Economist, and «General Assessment of the Macroeconomic Situation» [Avaliação geral da situação macroeconómica], p. 43-46.

(3)  Parecer adicional do CESE — Política económica da área do euro (2018) ( JO C 62 de 15.2.2019, p. 312 ).

(4)  COM(2018) 761 final, p. 16..

(5)  COM(2018) 761 final, p. 16.

(6)  COM(2018) 761 final, p. 45.

(7)  O relatório conjunto sobre o emprego 2018, da Comissão e do Conselho, mostra que apenas 47,4 % das pessoas com deficiência em idade ativa têm emprego na UE.

(8)  COM(2018) 770 final, p. 6.

(9)  O relatório conjunto sobre o emprego 2018, da Comissão e do Conselho, revela que as pessoas com deficiência têm uma probabilidade de abandono escolar precoce superior em 10,3 pontos percentuais à das pessoas sem deficiência (com base em números de 2015) e uma probabilidade de conclusão do ensino superior inferior em 13,6 pontos percentuais à das pessoas sem deficiência (com base em números de 2015).

(10)  « WEF Global Risks Report 2019»[Relatório do Fórum Económico Mundial sobre riscos globais de 2019].

(11)  Bloomberg NEF, «Clean Energy Investment Trends, 3Q 2018», [Tendências de investimento em energias limpas, terceiro trimestre de 2018].

(12)  COM(2018) 773 final.

(13)  Parecer do CESE — Política económica da área do euro (2017) ( JO C 173 de 31.5.2017, p. 33 ).

(14)  Base de dados AMECO.

(15)  Parecer do CESE — Financiamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais ( JO C 262 de 25.7.2018, p. 1 ).

(16)  ECA Parecer do TCE — FEIE: uma proposta de prorrogação e de alargamento prematura, p. 21.

(17)  BEI, « Statistical Report 2017»[Relatório estatístico 2017].

(18)  Parecer do CESE — Política económica da área do euro (2017), ponto 3.4 ( JO C 81 de 2.3.2018, p. 216 ).

(19)  Parecer do CESE — Política económica da área do euro (2018) ( JO C 197 de 8.6.2018, p. 33 ).

(20)  Parecer do CESE — Matéria coletável comum (consolidada) do imposto sobre as sociedades ( JO C 434 de 15.12.2017, p. 58 )

(21)  Parecer do CESE — Tributação dos lucros das multinacionais na economia digital ( JO C 367 de 10.10.2018, p. 73 ).

(22)  Parecer do CESE — Um sistema fiscal favorável à concorrência leal e ao crescimento económico ( JO C 434 de 15.12.2017, p. 18 ).

(23)  Por exemplo, melhorar o ambiente empresarial, o financiamento das empresas e a despesa com I&D; aumentar a produtividade das empresas, dos setores e das economias; promover a criação de emprego de qualidade com salários mais elevados e, simultaneamente, a redução de emprego temporário e instável com salários baixos; reforçar a negociação coletiva e a autonomia dos parceiros sociais neste contexto, bem como o diálogo social a nível local, regional, nacional e europeu; reformar as administrações públicas, a fim de as tornar mais eficazes no desenvolvimento económico e social e mais transparentes para o público; promover a qualidade dos sistemas de ensino e de formação para trabalhadores, a fim de criar igualdade de oportunidades e de alcançar resultados para todos os grupos sociais.

(24)  Parecer do CESE — Financiamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais ( JO C 262 de 25.7.2018, p. 1 , ponto 2.5).

(25)  BCE, Structural policies in the euro area [Políticas estruturais na área do euro].

(26)  [Mitos da desregulação do emprego: demonstração de que não cria empregos nem reduz a segmentação do mercado de trabalho], Bruxelas, ETUI, 2017.

(27)  « Good Jobs for All in a Changing World of Work, The OECD Jobs Strategy»[Bons empregos para todos num mundo de trabalho em mudança: estratégia de emprego da OCDE], p. 8.

(28)  Parecer do CESE — Programa de Apoio às Reformas ( JO C 62 de 15.2.2019, p. 121 ).

(29)  Parecer do CESE — Programa de Apoio às Reformas ( JO C 62 de 15.2.2019, p. 121 ).

(30)  Parecer do CESE — Financiamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais ( JO C 262 de 25.7.2018, p. 1 ).

(31)  Parecer do CESE — Quadro Financeiro Plurianual pós-2020 ( JO C 440 de 6.12.2018, p. 106 ).


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