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Document 52017XR1091

    Resolução do Comité das Regiões Europeu — Prioridades do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2018

    JO C 272 de 17.8.2017, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 272/1


    Resolução do Comité das Regiões Europeu — Prioridades do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2018

    (2017/C 272/01)

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    Tendo em conta:

    as suas resoluções de 4 de junho de 2015 sobre as prioridades do CR para o mandato de 2015-2020, e de 8 de dezembro de 2016 sobre o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2017;

    o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia, de fevereiro de 2012;

    1.

    salienta a necessidade de uma União Europeia capaz de restabelecer a confiança dos cidadãos no projeto europeu, de uma União mais assente numa abordagem da base para o topo e empenhada em encontrar soluções proporcionadas, eficazes e rápidas para os principais desafios comuns que os municípios, as regiões e os Estados-Membros não são capazes de resolver sozinhos;

    2.

    compromete-se a contribuir para o processo «Refletir sobre a Europa», nomeadamente através da elaboração de um parecer baseado no Livro Branco sobre o Futuro da Europa e da organização de diálogos com os cidadãos nas comunidades locais, com vista a debater questões europeias de seu interesse;

    3.

    acompanhará o processo relativo à decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia, chamando a atenção para as questões específicas que afetam os órgãos de poder local e regional nos 27 restantes Estados-Membros e analisando, do ponto de vista local e regional, as questões relevantes para o futuro relacionamento da UE com o nível de governação local e regional no Reino Unido, incluindo com as nações descentralizadas;

    Emprego, crescimento, investimento e política de coesão

    4.

    salienta que a UE deve dotar-se urgentemente de uma estratégia a longo prazo que suceda à Estratégia Europa 2020, a fim de garantir um crescimento inteligente, sustentável, inclusivo, resistente e competitivo e fornecer orientações para o Semestre Europeu, o quadro financeiro plurianual e as políticas da UE;

    5.

    sublinha igualmente a necessidade de ter em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas e saudada pela Comissão; solicita, a esse respeito, a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) com vista a sobrepor a estratégia da Agenda 2030 à Estratégia Europa 2020, revendo as suas principais orientações à luz dos novos ODS;

    6.

    recorda à Comissão Europeia a necessidade de criar uma estratégia europeia para a demografia, capaz de responder de forma ampla, coordenada e inclusiva às alterações demográficas e dotada de recursos financeiros suficientes para fazer face a eventuais desafios;

    7.

    espera que a proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2020, que a Comissão deverá apresentar antes do final de 2017, assegure a previsibilidade das despesas da UE a longo prazo, proponha uma reforma dos recursos próprios da UE, garanta a unidade do orçamento da UE, apresente novas medidas de simplificação e estabeleça uma duração de 5+5 anos, com a obrigatoriedade de uma revisão intercalar substancial após o primeiro quinquénio;

    8.

    opõe-se terminantemente a qualquer cenário para a UE27 em 2025, como consta do Livro Branco sobre o Futuro da Europa, que ponha em causa os esforços da UE no domínio da política de coesão. Pelo contrário, convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa abrangente para uma política de coesão forte e eficaz após 2020 e reitera a necessidade, já assinalada em ocasiões precedentes, de um novo capítulo no âmbito do Sétimo Relatório sobre a Coesão que avalie a aplicação das medidas de coesão territorial. A proposta legislativa deve basear-se nos princípios da subsidiariedade, da parceria e da governação a vários níveis, tendo em conta as necessidades e as potencialidades dos órgãos de poder local e regional e os resultados do exercício de simplificação, fundamentar-se num único conjunto de regras e ter em consideração as consultas alargadas a todas as partes interessadas pertinentes; convida a Comissão a levar a cabo uma avaliação aprofundada do impacto territorial do projeto de legislação e manifesta a sua disponibilidade para cooperar com a Comissão para esse fim; apela para que as propostas sobre a política de coesão pós-2020 prevejam a harmonização dos procedimentos de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), de forma que as regiões possam agir como autoridades de gestão perante a Comissão Europeia;

    9.

    convida a Comissão a analisar e monitorizar constantemente o valor acrescentado do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e o seu impacto na coesão, bem como a discriminar e a publicar os principais indicadores de desempenho e os principais indicadores de monitorização por beneficiário e por região ao nível NUTS II. Impõe-se urgentemente uma maior clarificação sobre a forma de combinar o FEIE com outros mecanismos da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), e a disponibilização de orientações neste domínio aos órgãos de poder local e regional, cabendo, acima de tudo, fomentar uma maior participação destes órgãos na gestão do fundo, com destaque para a constituição de plataformas financeiras regionais ou multirregionais, em sinergia com as medidas da política de coesão; opõe-se, no entanto, por princípio, à transferência de recursos da política de coesão para os programas geridos centralmente;

    10.

    insta a Comissão a apresentar uma proposta para melhorar o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no período pós-2020, que incentive iniciativas para a realização da rede global e a ligação da RTE-T nas regiões fronteiriças, melhore as ligações com as regiões periféricas e se concentre nas chamadas ligações transfronteiriças em falta; solicita que as autoestradas marítimas também assegurem a ligação às regiões remotas, nomeadamente entre as ilhas e os centros regionais; sublinha a necessidade de sinergias entre os recursos financeiros do FEIE, do MIE e dos FEEI, a fim de garantir a boa utilização de todo o financiamento da UE disponível;

    11.

    reitera o seu pedido para que a Comissão inclua a elaboração da Visão Territorial 2050 no seu programa de trabalho para 2018; salienta a necessidade de uma nova visão territorial, atendendo a que o Acordo sobre o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário de 1999 tem de ser atualizado;

    12.

    salienta a necessidade de dar seguimento à implementação da Agenda Urbana da UE, a fim de sistematizar os resultados das parcerias temáticas, definir os elementos de uma melhor governação e garantir a sua integração nas futuras propostas legislativas para o QFP após 2020. Esta abordagem deve contribuir para a elaboração da política de coesão pós-2020 e da Estratégia Europa pós-2020;

    13.

    espera, neste contexto, que se efetue um seguimento específico da parceria temática em matéria de habitação, o qual deve revestir a forma de uma agenda europeia para a habitação, cujo objetivo consistiria em coordenar as questões ligadas à habitação que, até agora, têm sido tratadas de forma horizontal nas políticas setoriais, designadamente a Agenda Urbana, a política de desenvolvimento sustentável, a política de coesão, a política da concorrência ou as iniciativas sociais, como o pilar europeu dos direitos sociais;

    14.

    espera que a Comissão apresente, antes do final de 2017, as suas propostas para o próximo Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que deverá ter por base o programa Horizonte 2020 e conservar uma visão estratégica sobre as questões que afetam o futuro da Europa, sem recorrer a soluções orçamentais a curto prazo, bem como alcançar um equilíbrio entre a excelência e a coesão, com vista a colmatar o fosso em matéria de inovação face aos atuais desafios sociais;

    15.

    chama a atenção para a Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos enquanto modelo para reforçar o alcance e o impacto dos resultados da investigação realizada com fundos públicos;

    16.

    reitera a necessidade de criar um quadro comum de reconhecimento do ensino não formal e informal, a fim de facilitar a criação de procedimentos nacionais pertinentes;

    17.

    aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para o êxito do Ano Europeu do Património Cultural (2018), fazendo a ponte entre esta iniciativa e as estratégias locais e regionais para a cultura e o turismo;

    18.

    apela à Comissão para que apresente medidas concretas com vista a superar os obstáculos ao investimento e colmatar o défice de investimento; sublinha, em particular, que o nível de investimento público — mais de metade do qual é realizado pelas regiões e municípios — continua a ser muito reduzido, em parte devido às limitações impostas pelos mecanismos de regulação orçamental introduzidos a nível da UE e nacional; exorta a Comissão a adotar medidas que tornem o Pacto de Estabilidade e Crescimento mais favorável ao crescimento e mais propício aos investimentos estratégicos a longo prazo, começando pela exclusão do cofinanciamento regional/nacional dos cálculos a título do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de garantir que os fundos estruturais estão alinhados com estas regras, atendendo a que concorrem para o mesmo objetivo; reitera igualmente o seu apelo à Comissão para que avalie o impacto das novas regras do Sistema Europeu de Contas, adotadas em 2010, na capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional e preste esclarecimentos sobre o tratamento das parcerias público-privadas ao abrigo das regras do Eurostat;

    19.

    em harmonia com a Declaração de Cork 2.0, reitera o seu pedido de um Livro Branco sobre uma agenda da UE para as zonas rurais que constitua o ponto de partida para uma política de desenvolvimento rural após 2020, e solicita a adoção de medidas práticas que permitam avaliar em que medida as zonas rurais são afetadas pelas políticas da UE, bem como o reconhecimento das zonas rurais como polos de desenvolvimento e inovação que contribuem para a consecução do objetivo de coesão territorial;

    20.

    defende uma política agrícola comum (PAC) renovada após 2020, que contribua para relançar o crescimento e a criação de emprego nas zonas rurais, garanta uma elevada qualidade e a segurança dos alimentos na Europa, seja mais coerente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e ofereça respostas à clivagem entre zonas urbanas e zonas rurais; salienta, neste contexto, a importância de uma simplificação da PAC, que introduza maior flexibilidade na sua gestão, reduza os encargos para os produtores, a torne uma política mais centrada na inovação e na competitividade e garanta um apoio específico aos jovens agricultores; advoga a manutenção de uma abordagem diferenciada para as regiões ultraperiféricas no âmbito da PAC, que permita a aplicação de medidas específicas necessárias ao desenvolvimento dos setores agrícolas nestes territórios;

    21.

    espera que a Comissão apoie os Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional nos seus esforços para modernizar a organização dos sistemas de saúde e a prestação de cuidados de saúde e estimule a cooperação europeia neste domínio, por exemplo, criando um programa análogo ao programa Erasmus para os profissionais de saúde;

    22.

    apela à Comissão para que integre sistematicamente o princípio da resiliência às catástrofes nos seus fundos e políticas, de modo que o desenvolvimento resiliente e sustentável das nossas economias não seja posto em causa;

    23.

    advoga uma política alimentar da UE sustentável, que tenha uma abordagem holística da qualidade dos alimentos, da produção alimentar, da agricultura, das pescas, do desenvolvimento rural, do ambiente, da saúde, da nutrição, do emprego e da política dos consumidores, promovendo padrões de produção e de consumo mais sustentáveis;

    24.

    exorta a Comissão Europeia a rever a estratégia para o turismo de 2010 e a criar uma política de turismo da UE integrada com um programa de trabalho plurianual, prevendo uma rubrica orçamental específica para o financiamento de projetos europeus de turismo após 2020; reitera, neste contexto, a sua intenção de criar um grupo de contacto interinstitucional para o turismo, que terá por função, entre outras, apoiar o lançamento de plataformas regionais de investimento no turismo com o fito de ajudar os destinos turísticos e as PME a acederem a fundos para o financiamento dos seus projetos e atividades;

    25.

    insta a Comissão a prosseguir uma agenda ambiciosa no domínio da economia azul e da gestão sustentável dos oceanos e a velar por que a declaração a adotar sob a Presidência maltesa se traduza em orientações políticas; reitera a importância do acesso ao financiamento para as indústrias marítimas emergentes com potencial para a criação de emprego e geração de crescimento económico em toda a Europa; neste contexto, recorda à Comissão o apelo do CR no sentido de criar uma comunidade de conhecimento e inovação que encorajaria a transferência de ideias da investigação marinha para o setor privado;

    26.

    faz seu o apelo da Comissão para uma nova estratégia da UE em matéria de álcool, que deve abranger domínios como a informação dos consumidores, a comercialização e a segurança rodoviária; salienta ainda que é necessário alargar o âmbito de aplicação dos planos de ação conjunta e/ou aplicar um novo plano de ação dirigido às crianças e aos jovens;

    Reconectar com os jovens europeus

    27.

    é favorável a que se prossiga e reforce a implementação da Garantia para a Juventude e à instituição do Corpo Europeu de Solidariedade; frisa a importância da dimensão territorial de ambas as iniciativas; sublinha a importância de associar o setor privado tanto à conceção como ao financiamento destas iniciativas, de modo a contribuir para uma melhor adequação entre as competências dos jovens e as necessidades do mercado de trabalho;

    28.

    insta a Comissão a melhorar as suas ferramentas de comunicação com os jovens e a integrá-las com as das demais instituições; destaca a importância de associar os órgãos de poder local e regional à revisão prevista da Estratégia Europeia para a Juventude para o período após 2018;

    União Económica e Monetária

    29.

    destaca a necessidade de reforçar a eficiência e a legitimidade da governação e coordenação económica na UE, bem como o sentimento de pertença que esta inspira; convida a Comissão a elaborar, com o Parlamento Europeu e o Conselho, um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu, com base numa proposta do CR;

    30.

    exorta a Comissão a associar o CR, de forma estruturada, ao seguimento dado ao Livro Branco sobre o futuro da UE, no que disser respeito ao aprofundamento da integração da União Económica e Monetária;

    31.

    reitera o seu apelo para que se reforce a dimensão social da União Económica e Monetária; considera que uma proposta legislativa de constituição de um pilar europeu dos direitos sociais permitiria dar resposta, no respeito do princípio da subsidiariedade, às questões que se levantam em matéria de direitos e mobilidade laborais num mercado de trabalho em permanente evolução; assinala que essa proposta não pode limitar-se a ser uma mera regulamentação não vinculativa, complementar ao atual acervo, devendo abranger medidas tão vigorosas como as que foram adotadas para a União Económica e Monetária, o que contribuirá para aumentar a perceção dos cidadãos de uma UE mais social e capaz de resolver os seus problemas;

    Estratégia para o mercado único, PME, concorrência, indústria e mercado único digital

    32.

    defende uma maior simplificação das regras em matéria de auxílios estatais, especificamente no que concerne aos serviços de interesse económico geral (SIEG), através de uma revisão aprofundada da decisão e do quadro pertinentes («pacote Almunia»); apela igualmente para o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento geral de isenção por categoria, nomeadamente no que respeita ao acesso das PME ao financiamento e ao apoio tanto às microempresas como às empresas em fase de arranque;

    33.

    insta a que se proceda a uma avaliação exaustiva da aplicação da legislação em matéria de contratos públicos, incluindo a diretiva relativa aos meios de recurso, que poderá dar lugar a ajustamentos e simplificações de modo a ter em conta as necessidades dos órgãos de poder local e regional de menor dimensão, sem prejuízo da segurança jurídica;

    34.

    reitera o seu apelo para que se reveja e reforce a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act — SBA) para a Europa; reafirma o compromisso que assumiu de promover a aplicação da SBA através da sua iniciativa Região Empreendedora Europeia (EER) e da iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão (Start Up and Scale Up Initiative); apela, neste contexto, para a redução da carga administrativa e a elaboração de regulamentação inteligente;

    35.

    compromete-se a colaborar com a Comissão no âmbito da recém-criada plataforma de banda larga para acompanhar a implantação de redes de banda larga de maior débito e mais rápidas em todas as regiões da Europa, sobretudo nas zonas rurais e escassamente povoadas, e a identificar atempadamente medidas adicionais para colmatar o fosso digital, bem como neutralizar os custos adicionais no acesso às redes de banda larga nas regiões ultraperiféricas;

    36.

    solicita à Comissão que clarifique o âmbito de aplicação da Diretiva Serviços à economia da partilha/colaborativa; aguarda igualmente com expectativa as propostas da Comissão para salvaguardar os direitos dos trabalhadores nas novas formas de emprego específicas da economia da partilha/colaborativa; espera que a Comissão apoie a criação de um «Fórum das cidades para a economia colaborativa» juntamente com o CR, enquanto uma das principais partes interessadas;

    Política comercial da UE

    37.

    convida a Comissão a anuir ao pedido do CR para que o papel dos níveis local e regional seja gradualmente institucionalizado na gestão do clima a nível mundial através da conclusão de acordos formais com o Secretariado da CQNUAC;

    União da Energia, política climática e ambiente

    38.

    convida a Comissão a anuir ao pedido do CR para que o papel dos níveis local e regional seja gradualmente institucionalizado na gestão do clima a nível mundial através da conclusão de acordos formais com o Secretariado da CQNUAC;

    39.

    exorta a Comissão a ter em conta os potenciais impactos e repercussões da execução das políticas comerciais da UE nas regiões e nos órgãos de poder local e regional, quer no plano do emprego quer do ambiente, pelo que solicita que lhe seja proporcionada a oportunidade de participar mais ativamente na elaboração das futuras políticas comerciais;

    40.

    exorta a Comissão a assegurar a coerência entre as mais recentes e futuras propostas em matéria de política climática e energética, o Acordo de Paris e a promoção da eficiência energética e dos recursos renováveis; sugere que se reforce a ênfase nas iniciativas ou nas campanhas que se baseiam na participação dos órgãos de poder local e regional e contribuem de forma significativa para a realização dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

    41.

    reitera que a adaptação às alterações climáticas deve ser integrada nas atuais políticas e instrumentos de financiamento e insta a Comissão a prever opções adequadas para a capacitação das regiões e dos municípios na perspetiva da revisão da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas; reitera a sua disponibilidade para colaborar com a Comissão no desenvolvimento do conceito de «contributos determinados a nível regional e local», a fim de incentivar a execução de medidas destinadas a combater as alterações climáticas a nível local e regional;

    42.

    convida a Comissão, na perspetiva da Proposta de regulamento relativo à Governação da União da Energia, a incentivar os Estados-Membros a instituir um diálogo entre os órgãos de poder nacional, local e regional quando da elaboração dos respetivos planos nacionais em matéria de clima e energia;

    43.

    aguarda com expectativa a oportunidade de colaborar estreitamente no reexame da aplicação da legislação ambiental, através também da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, e apela para uma maior participação dos órgãos de poder local e regional nos futuros diálogos entre a Comissão e os Estados-Membros; deseja contribuir para os balanços de qualidade e as avaliações das diretivas fundamentais em matéria de ambiente que a Comissão venha a apresentar em 2018, através, inclusive, da elaboração de um parecer de prospetiva;

    44.

    está empenhado em contribuir de forma ativa para o plano de ação destinado a melhorar a aplicação das diretivas da UE no domínio da proteção da natureza; insta a Comissão a executar atempadamente o plano de ação e as medidas previstas na Estratégia da UE para a Biodiversidade 2020 e a apresentar, em 2018, uma proposta de quadro jurídico e financeiro para uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V);

    45.

    solicita, no contexto da implementação do pacote de medidas relativas à economia circular, a definição de objetivos para a prevenção e a reciclagem dos resíduos comerciais e industriais, para além dos resíduos sólidos urbanos;

    46.

    insta a Comissão Europeia a adotar uma abordagem flexível e diferenciada, baseada nos princípios da precaução e do poluidor-pagador, relativamente à revisão da Diretiva Água Potável e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e à proposta legislativa sobre a reutilização da água;

    47.

    alerta a Comissão para o facto de que a globalização do Pacto de Autarcas não deve retirar ênfase à participação essencial dos órgãos de poder local e regional nem à necessidade de aprofundar os objetivos e aperfeiçoar a metodologia do Pacto, tanto na UE como no resto do mundo; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar a representação dos diferentes níveis infranacionais de governo, independentemente da sua dimensão, nas estruturas do Pacto, e a preservar os princípios da parceria e da governação a vários níveis; aguarda com expectativa a oportunidade de desempenhar um papel ativo no conselho fundador do Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia;

    48.

    salienta a necessidade de uma estreita parceria e colaboração entre o grupo de Embaixadores do Pacto de Autarcas do CR e a Comissão Consultiva do Pacto de Autarcas europeu;

    Justiça, segurança, direitos fundamentais e migração

    49.

    concorda com o relatório do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, que dirige recomendações à Comissão tendo em vista a criação de um único mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, que incorpore os instrumentos existentes, e solicita a sua aplicação a todos os níveis de governo;

    50.

    apoia firmemente os esforços a nível da UE para levar a cabo uma reforma abrangente e eficaz do Sistema Europeu Comum de Asilo e salienta a necessidade de uma abordagem global em matéria de asilo e de integração dos requerentes de asilo, que promova políticas sustentáveis, com a participação das instituições da UE, dos Estados-Membros e dos respetivos órgãos de poder local e regional, baseadas no princípio da solidariedade e da reciprocidade;

    51.

    insta a Comissão a apresentar medidas legislativas destinadas à criação de mais vias legais de entrada na UE para as pessoas que buscam tanto proteção internacional ou ajuda humanitária, como oportunidades de emprego, educação, investigação ou investimento. A migração legal constitui um dos quatro pilares da gestão da migração, em conformidade com a Agenda Europeia da Migração de 2015, e tais medidas contribuiriam para enfrentar, a longo prazo, os desafios económicos, sociais e demográficos e a escassez de mão de obra na UE, sendo também um elemento importante na luta contra o tráfico de seres humanos;

    52.

    convida a Comissão a simplificar e a agilizar ainda mais os procedimentos de financiamento e a proporcionar às regiões e aos municípios acesso direto aos recursos financeiros destinados a fazer face às crises humanitárias e à integração de nacionais de países terceiros;

    53.

    exorta a Comissão a contribuir para a partilha das boas práticas que o CR tem vindo a salientar no domínio da desradicalização dos combatentes regressados e da prevenção de uma nova radicalização;

    54.

    salienta que os programas ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração devem ser executados principalmente pelos órgãos de poder local e regional e que, para o efeito, importa melhorar a colaboração com as autoridades nacionais de gestão;

    55.

    incentiva a Comissão a continuar a aumentar o financiamento proveniente do Fundo Fiduciário da UE para as Infraestruturas em África e a reforçar a cooperação operacional com os parceiros do Norte de África no que respeita à gestão da migração;

    Estabilidade e cooperação fora da União Europeia

    56.

    destaca o contributo do CR, através dos seus comités consultivos mistos e grupos de trabalho com os países candidatos e potenciais candidatos à adesão, para a consecução do objetivo da política de alargamento da Comissão, que consiste em promover a estabilidade e a prosperidade; convida a Comissão a continuar a organizar todos os anos, conjuntamente com o CR, o «Dia do Alargamento»;

    57.

    solicita à Comissão Europeia que continue a avançar relativamente à questão dos menores não acompanhados no processo migratório, cuja gestão é geralmente da competência das regiões, e que promova nos Estados-Membros uma repartição solidária dos encargos e das responsabilidades entre os níveis europeu, nacional e regional. Por conseguinte, aguarda com expectativa a nova estratégia global, que será desenvolvida em complemento do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014), para que se tenha em conta a situação das crianças desaparecidas e das crianças não acompanhadas;

    58.

    reafirma o papel dos órgãos de poder local e regional na luta contra a corrupção e na consolidação da democracia e do Estado de direito na sociedade, e apela para que se reforce o apoio à descentralização, à criação de capacidades e às reformas da administração local nos países vizinhos;

    59.

    insta a Comissão a continuar a apoiar uma cooperação da base para o topo dotada de recursos administrativos e financeiros adequados, reiterando a necessidade de criar novos instrumentos para o reforço das capacidades nos países da adesão e nos países da PEV, dada a urgência de substituir o antigo Instrumento para a Administração Local;

    60.

    exorta a Comissão a intensificar a colaboração com a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e o Grupo de Missão para a Ucrânia do CR, especialmente na execução de programas regionais e de novas iniciativas;

    61.

    congratula-se com o apoio da Comissão à iniciativa de Nicósia e com o seu projeto de reforço das capacidades destinado a fortalecer a situação socioeconómica dos municípios líbios através da cooperação bilateral com os órgãos de poder local e regional europeus;

    62.

    insta a Comissão a continuar a desenvolver o papel cada vez mais importante dos órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de intervenientes ativos e parceiros na cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente no contexto de uma proposta relativa a um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e do futuro Acordo de Parceria entre a UE os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico;

    63.

    congratula-se com o pacote proposto para África e os países vizinhos da UE no quadro do Plano de Investimento Externo Europeu, destinado a mobilizar os investimentos e a estimular a criação de emprego nos países parceiros, e insta a Comissão a envolver o CR, enquanto porta-voz dos órgãos de poder local e regional da UE, na conceção do plano;

    64.

    reitera o seu apelo para uma estratégia integral da UE para as relações culturais internacionais; destaca, neste contexto, que dar primazia ao desenvolvimento da diplomacia cultural, tendo em vista a sua integração na política externa da UE, constitui um valor acrescentado;

    Cidadania, governação e legislar melhor

    65.

    aguarda com expectativa a oportunidade de participar plenamente nos futuros debates sobre a forma de melhorar a governação democrática e a eficácia da União Europeia, que serão lançados com o Livro Branco sobre o futuro da Europa; reitera a necessidade de os órgãos de poder local e regional participarem, através do CR, em qualquer medida formal que venha a ser prevista para reformar os Tratados da UE;

    66.

    reitera a importância de continuar a promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas da Comissão Europeia;

    67.

    congratula-se com o compromisso da Comissão de organizar uma campanha de informação e sensibilização à escala da UE sobre os direitos de cidadania da UE, e de propor iniciativas destinadas a ajudar os cidadãos a votar e a apresentar-se como candidatos às eleições para o Parlamento Europeu em 2019;

    68.

    reitera o seu pedido de revisão do atual quadro jurídico da iniciativa de cidadania europeia (ICE) no sentido de a tornar mais acessível e de mais fácil utilização e, em particular, de melhorar as disposições sobre o acompanhamento de ICE bem-sucedidas para explorar plenamente o potencial deste instrumento de mobilização dos cidadãos;

    69.

    reitera que o Programa Legislar Melhor deve ser aplicado no espírito da governação a vários níveis e destaca o papel específico desempenhado pelos órgãos de poder local e regional numa série de domínios afetados pela regulamentação da UE e a sua função de autoridades responsáveis pela aplicação da legislação da União e pela gestão dos fundos da UE; salienta que as suas responsabilidades específicas lhes oferecem boas oportunidades para avaliar os quadros regulamentares existentes e identificar eventuais alterações;

    70.

    solicita à Comissão que as avaliações do impacto territorial passem a constituir uma prática corrente na avaliação do impacto da legislação que possa ter efeitos territoriais assimétricos, bem como no âmbito mais lato do Programa Legislar Melhor;

    71.

    faz votos de uma colaboração mais estreita com a Comissão e o Parlamento Europeu no âmbito da monitorização da subsidiariedade;

    72.

    encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à Presidência maltesa do Conselho da UE e ao presidente do Conselho Europeu.

    Bruxelas, 22 de março de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


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