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Document 52017XG0322(01)
The following information is brought to the attention of MOHAMMED, Khalid Shaikh (a.k.a. ALI, Salem; a.k.a. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; a.k.a. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; a.k.a. WADOOD, Khalid Adbul), ‘Hizballah Military Wing’ (a.k.a. ‘Hezbollah Military Wing’, a.k.a. ‘Hizbullah Military Wing’, a.k.a. ‘Hizbollah Military Wing’, a.k.a. ‘Hezballah Military Wing’, a.k.a. ‘Hisbollah Military Wing’, a.k.a. ‘Hizbu’llah Military Wing’ a.k.a. ‘Hizb Allah Military Wing’, including the ‘Jihad Council’ (and all units reporting to it, including the External Security Organisation)), ‘POPULAR FRONT FOR THE LIBERATION OF PALESTINE (PFLP)’, ‘POPULAR FRONT FOR THE LIBERATION OF PALESTINE-GENERAL COMMAND, (a.k.a. PFLP-General Command)’, ‘FUERZAS ARMADAS REVOLUCIONARIAS DE COLOMBIA’ — ‘FARC’ (‘Revolutionary Armed Forces of Colombia’) — persons, groups and entities included on the list provided for in Article 2(3) of Council Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism (see Annex to Council Implementing Regulation (EU) 2017/150 of 27 January 2017)
Informação à atenção de MOHAMMED, Khalid Shaikh (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), «Hizballah Military Wing» [«Ala Militar do Hezbolá»] (t.c.p. «Hezbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbullah Military Wing», t.c.p. «Hizbollah Military Wing», t.c.p. «Hezballah Military Wing», t.c.p. «Hisbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbu’llah Military Wing» t.c.p. «Hizb Allah Military Wing», incluindo o «Jihad Council» [«Conselho da Jihad»] (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)), «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (FPLP)», «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA-COMANDO GERAL, (t.c.p. PFLP-Comando Geral)», «FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA» — «FARC» («Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia») — pessoas, grupos e entidades incluídos na lista prevista no artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades [ver Anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017]
Informação à atenção de MOHAMMED, Khalid Shaikh (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), «Hizballah Military Wing» [«Ala Militar do Hezbolá»] (t.c.p. «Hezbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbullah Military Wing», t.c.p. «Hizbollah Military Wing», t.c.p. «Hezballah Military Wing», t.c.p. «Hisbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbu’llah Military Wing» t.c.p. «Hizb Allah Military Wing», incluindo o «Jihad Council» [«Conselho da Jihad»] (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)), «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (FPLP)», «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA-COMANDO GERAL, (t.c.p. PFLP-Comando Geral)», «FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA» — «FARC» («Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia») — pessoas, grupos e entidades incluídos na lista prevista no artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades [ver Anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017]
JO C 89 de 22.3.2017, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/16 |
Informação à atenção de MOHAMMED, Khalid Shaikh (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), «Hizballah Military Wing» [«Ala Militar do Hezbolá»] (t.c.p. «Hezbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbullah Military Wing», t.c.p. «Hizbollah Military Wing», t.c.p. «Hezballah Military Wing», t.c.p. «Hisbollah Military Wing», t.c.p. «Hizbu’llah Military Wing» t.c.p. «Hizb Allah Military Wing», incluindo o «Jihad Council» [«Conselho da Jihad»] (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a Organização de Segurança Externa)), «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (FPLP)», «FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA-COMANDO GERAL, (t.c.p. PFLP-Comando Geral)», «FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA» — «FARC» («Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia») — pessoas, grupos e entidades incluídos na lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
[ver Anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017]
(2017/C 89/02)
Comunica-se a informação seguinte à pessoa, grupos e entidades acima referidas que figuram na lista constante do Regulamento de Execução (UE) 2017/150 do Conselho (1).
O Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho (2) prevê o congelamento de todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que pertençam à pessoa, aos grupos e às entidades em causa e proíbe que sejam, direta ou indiretamente, postos à sua disposição quaisquer fundos, ativos financeiros e recursos económicos.
O Conselho recebeu novas informações pertinentes para a inclusão na lista da pessoa, dos grupos e das entidades acima mencionados. Tendo analisado estas novas informações, o Conselho alterou em conformidade as suas exposições de motivos.
A pessoa, grupos e entidades em causa podem apresentar um requerimento no sentido de obterem as exposições atualizadas dos motivos que conduziram o Conselho a mantê-los na lista acima referida, enviando esse requerimento para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia (ao cuidado de: PC 931 designações) |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O requerimento deve ser apresentado até 27 de março de 2017.
A pessoa, grupos e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas, grupos e entidades em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC (3). Para serem analisados na próxima revisão, os requerimentos deverão ser apresentados até 12 de abril de 2017.
Chama-se a atenção da pessoa, grupos e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, enumeradas no anexo do regulamento, um requerimento no sentido de obter autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do regulamento.
(1) JO L 23 de 28.1.2017, p. 3.
(2) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(3) JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.