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Document 52017XC0927(02)

    Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 320 de 27.9.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/8


    Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

    Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 320/07)

    Estado-Membro

    França

    Rota em causa

    Do aeroporto de Lannion (Côte-de-Granit Rose) para o aeroporto de Paris (Orly)

    Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

    27 de outubro de 2003

    Data de entrada em vigor das alterações

    23 de março de 2018

    Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

    Diploma legal de 18 de setembro de 2017 que altera as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Lannion e Paris (Orly)

    NOR: TRAA1725604A

    http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

    Para mais informações:

    Direction Générale de l’Aviation Civile

    DTA/SDT/T2

    50 rue Henry Farman

    75 720 Paris cedex 15

    FRANCE

    Tel. +33 158094321

    Correio eletrónico: osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr


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