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Document 52017XC0630(05)
Notice concerning the anti-dumping measures in force in respect of imports of certain grain-oriented flat-rolled products of silicon-electrical steel originating, inter alia, in the Russian Federation: modification of the name of a company subject to anti-dumping measures
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia: alteração do nome de uma empresa sujeita a medidas anti-dumping
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia: alteração do nome de uma empresa sujeita a medidas anti-dumping
C/2017/4391
JO C 206 de 30.6.2017, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 206/47 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia: alteração do nome de uma empresa sujeita a medidas anti-dumping
(2017/C 206/15)
As importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia estão sujeitas a um regime de preço mínimo em combinação com direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1953 da Comissão (1).
OJSC Novolipetsk Steel, uma empresa estabelecida na Federação da Rússia, cujas exportações para a União de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominados «magnéticos» estão sujeitas a estas medidas, incluindo uma taxa do direito anti-dumping individual de 21,6 % instituída pelo regulamento acima referido, informou a Comissão de que alterou a sua forma jurídica para se tornar numa sociedade pública por ações (PJSC sigla em inglês) e que a sua denominação social em inglês passava a ser «Novolipetsk Steel» (nome abreviado em inglês: «NLMK», nome abreviado em russo: «ПАО НЛМК»).
A empresa solicitou à Comissão que confirmasse que a alteração de denominação não a impedia de beneficiar da taxa do direito individual que, em determinadas circunstâncias, tal como descrito no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953 da Comissão, lhe era aplicável sob a sua anterior denominação.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da denominação não afetava de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953.
Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953, a referência à empresa
«OJSC Novolipetsk Steel, Lipetsk»
deve entender-se como referência à empresa
«Novolipetsk Steel, Lipetsk»
O código adicional TARIC C043 anteriormente atribuído à empresa OJSC Novolipetsk Steel, Lipetsk e à VIZ Steel, Ecaterimburgo, aplica-se à Novolipetsk Steel, Lipetsk e à VIZ Steel, Ecaterimburgo.
(1) JO L 284 de 30.10.2015, p. 109.