EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017XC0630(05)

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia: alteração do nome de uma empresa sujeita a medidas anti-dumping

C/2017/4391

JO C 206 de 30.6.2017, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/47


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia: alteração do nome de uma empresa sujeita a medidas anti-dumping

(2017/C 206/15)

As importações de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominado «magnético», originários, entre outros países, da Federação da Rússia estão sujeitas a um regime de preço mínimo em combinação com direitos anti-dumping definitivos, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1953 da Comissão (1).

OJSC Novolipetsk Steel, uma empresa estabelecida na Federação da Rússia, cujas exportações para a União de determinados produtos laminados planos, de grãos orientados, de aço ao silício, denominados «magnéticos» estão sujeitas a estas medidas, incluindo uma taxa do direito anti-dumping individual de 21,6 % instituída pelo regulamento acima referido, informou a Comissão de que alterou a sua forma jurídica para se tornar numa sociedade pública por ações (PJSC sigla em inglês) e que a sua denominação social em inglês passava a ser «Novolipetsk Steel» (nome abreviado em inglês: «NLMK», nome abreviado em russo: «ПАО НЛМК»).

A empresa solicitou à Comissão que confirmasse que a alteração de denominação não a impedia de beneficiar da taxa do direito individual que, em determinadas circunstâncias, tal como descrito no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953 da Comissão, lhe era aplicável sob a sua anterior denominação.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da denominação não afetava de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953.

Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 4, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1953, a referência à empresa

«OJSC Novolipetsk Steel, Lipetsk»

deve entender-se como referência à empresa

«Novolipetsk Steel, Lipetsk»

O código adicional TARIC C043 anteriormente atribuído à empresa OJSC Novolipetsk Steel, Lipetsk e à VIZ Steel, Ecaterimburgo, aplica-se à Novolipetsk Steel, Lipetsk e à VIZ Steel, Ecaterimburgo.


(1)  JO L 284 de 30.10.2015, p. 109.


Top