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Document 52017XC0629(01)

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

C/2017/4538

JO C 205 de 29.6.2017, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/54


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2017/C 205/05)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 379: «9403 Outros móveis e suas partes» depois do primeiro parágrafo, é aditado o seguinte texto:

«A presente posição pautal não compreende os cestos e sacos para roupa suja. Na aceção do Capítulo 94, o termo “móveis” refere-se aos diversos artefactos “amovíveis” (não compreendidos noutras posições mais específicas da Nomenclatura), que foram concebidos para assentarem no solo, e que são utilizados, com um objetivo principalmente utilitário, para equipar residências particulares, hotéis, teatros, etc.

Os cestos e sacos para roupa suja classificam-se de acordo com a sua matéria constitutiva. Por exemplo, os cestos para roupa suja de ferro ou aço são classificados como outros artefactos de uso doméstico da posição 7323 (que inclui os cestos para roupa suja, ver as Notas Explicativas do SH relativas à posição 7323, parte A, ponto 3), e os cestos para roupa suja de matérias para entrançar são classificados na posição 4602 [que inclui cestos de todos os tipos, ver as NESH relativas à posição 4602, ponto 1)].

Exemplos de cestos e sacos para roupa suja que se classificam de acordo com a sua matéria constitutiva:

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De vime, face interior forrada com tecido de algodão, altura: 66 cm.

De matérias têxteis, montadas num suporte de construção em madeira, altura: 69 cm.

De aço inoxidável, sem forro, altura: 60 cm.

Posição pautal 4602 .

Posição pautal 6307 (o saco de matérias têxteis, que contém a roupa suja, confere a característica essencial ao artigo uma vez que este não pode ser utilizado sem o saco de matérias têxteis).

Posição pautal 7323 .»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.


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