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Document 52017XC0628(02)

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

C/2017/4358

JO C 204 de 28.6.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/8


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

(2017/C 204/08)

As importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (1) [«Regulamento (UE) n.o 412/2013»].

Uma empresa estabelecida na República Popular da China, código adicional TARIC (2)B521, cujas exportações para a União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, estão sujeitas à taxa de 17,9 % do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, informou a Comissão de que alterou a sua firma, tal como indicado a seguir.

A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe era aplicável sob a anterior firma.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 412/2013.

Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, a referência a:

Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd

B521

é substituída pela referência:

Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd

B521

O código adicional TARIC B521 anteriormente atribuído à Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd é aplicável à Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd.


(1)  JO L 131 de 15.5.2013, p. 1.

(2)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.


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