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Document 52017XC0211(01)

    Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

    C/2017/1032

    JO C 45 de 11.2.2017, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/4


    Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

    (2017/C 45/05)

    Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

    Na página 379, «9401 Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes», é inserido o seguinte texto:

    «A presente posição inclui os sortidos de uma mesa e assentos onde a mesa é concebida para outros fins do que servir uma refeição a pessoas sentadas (cadeiras, bancos, cadeiras de praia, poltronas, sofás, etc.). Em geral, estas mesas são demasiado pequenas para uma refeição e são inferiores aos assentos, por exemplo, no tamanho. Por conseguinte, os assentos conferem ao sortido a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b). (Ver também as Notas Explicativas da NC da posição 9403).

    Exemplos de sortidos abrangidos pela posição 9401:

    Image ».

    Na página 379, «9403 Outros móveis e suas partes», a seguir ao texto existente, aditar o seguinte texto:

    «A presente posição compreende os sortidos de uma mesa e assentos onde a mesa é concebida para servir uma refeição (“mesa de jantar”) a pessoas sentadas (cadeiras, bancos, cadeiras de praia, poltronas, sofás, etc.). Estes sortidos classificam-se de acordo com a RGI 3 c), porque nem a mesa nem os assentos conferem ao sortido a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b). (Ver também o Parecer de Classificação do SH da subposição 9403 60 e as Notas Explicativas da NC da posição 9401).

    Exemplos de sortidos abrangidos pela posição 9403:

    Image ».


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

    (2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.


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