This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52017TA1212(02)
Report on the annual accounts of the Bio-based Industries Joint Undertaking for the financial year 2016, together with the Joint Undertaking’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Bioindústrias relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum
Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum Bioindústrias relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum
JO C 426 de 12.12.2017, p. 8–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 426/8 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Empresa Comum Bioindústrias relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum
(2017/C 426/02)
ÍNDICE
|
Pontos |
Página |
||
INTRODUÇÃO |
1-9 |
9 |
||
Constituição da Empresa Comum Bioindústrias |
1-2 |
9 |
||
Governação |
3-5 |
9 |
||
Objetivos |
6 |
9 |
||
Recursos |
7-9 |
9 |
||
OPINIÃO |
10-22 |
10 |
||
Opinião sobre a fiabilidade das contas |
11 |
10 |
||
Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas |
12 |
10 |
||
Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas |
13 |
10 |
||
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação |
14-16 |
10 |
||
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes |
17-21 |
11 |
||
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA |
23-27 |
11 |
||
Execução do orçamento de 2016 |
23 |
11 |
||
Execução plurianual do orçamento no âmbito do programa Horizonte 2020 |
24-27 |
11 |
||
CONTROLOS INTERNOS |
28 |
12 |
||
Quadro de controlo interno |
28 |
12 |
||
|
13 |
INTRODUÇÃO
Constituição da Empresa Comum Bioindústrias
1. |
A Empresa Comum Bioindústrias (BBI), sediada em Bruxelas, foi constituída em maio de 2014 (1) por um período de 10 anos e iniciou o seu funcionamento autónomo em 26 de outubro de 2015. |
2. |
A Empresa Comum BBI é uma parceria público-privada no setor das bioindústrias. Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão Europeia, e os parceiros industriais representados pelo Consórcio Bioindústrias (BIC). |
Governação
3. |
A estrutura de governação da Empresa Comum BBI inclui o Conselho de Administração, o Diretor Executivo, o Comité Científico e o Grupo de Representantes dos Estados. |
4. |
O Conselho de Administração é composto por cinco representantes da Comissão, em nome da União, e cinco representantes de outros membros que não a UE, dos quais pelo menos um deve ser representante de uma pequena ou média empresa (PME). O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pela orientação estratégica e pelo funcionamento da Empresa Comum e supervisiona a execução das suas atividades. O Diretor Executivo é responsável pela gestão corrente da Empresa Comum. |
5. |
O Comité Científico e o Grupo de Representantes dos Estados são órgãos de natureza consultiva. O Comité Científico presta aconselhamento sobre as prioridades científicas a integrar nos planos de trabalho anuais da Empresa Comum. O Grupo de Representantes dos Estados formula pareceres sobre estratégia e concretização de metas. |
Objetivos
6. |
O objetivo da Empresa Comum BBI é executar um programa de atividades de investigação e inovação na Europa que avalie a disponibilidade de recursos biológicos renováveis que possam ser utilizados para a produção de biomateriais e, nessa base, apoiar a criação de cadeias de valor de base biológica sustentáveis. Estas atividades devem ser realizadas em colaboração entre as partes interessadas ao longo de toda a cadeia de valor de base biológica, incluindo a produção primária e as indústrias transformadoras, as marcas de consumo, as PME, os centros de investigação e tecnologia, e as universidades. |
Recursos
7. |
A contribuição máxima da UE para as atividades da Empresa Comum BBI é de 975 milhões de euros, provenientes do programa Horizonte 2020. Os membros da Empresa Comum que não a União devem contribuir com recursos num montante mínimo de 2 730 milhões de euros durante o período de existência da Empresa Comum (2), incluindo contribuições em espécie e em dinheiro num montante mínimo de 975 milhões de euros para as atividades operacionais da Empresa Comum (3) e um montante mínimo de 1 755 milhões de euros de contribuições em espécie para as atividades adicionais da Empresa Comum (4). |
8. |
As despesas administrativas da Empresa Comum BBI não podem ser superiores a 58,5 milhões de euros e são cobertas por contribuições financeiras repartidas equitativamente, numa base anual, entre a União e os outros membros (5). |
9. |
Em 2016, o orçamento para pagamentos para a Empresa Comum BBI foi de 66 milhões de euros (2015: 21,1 milhões de euros). Em 31 de dezembro de 2016, a Empresa Comum contava com 20 efetivos (2015: 13) (6). |
OPINIÃO
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
|
22. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
Execução do orçamento de 2016
23. |
Tendo em conta as dotações de pagamento não utilizadas dos anos anteriores (1,2 milhões de euros), o orçamento definitivo disponível em 2016 para execução do programa Horizonte 2020 incluiu dotações de autorização no montante de 194,3 milhões de euros e dotações de pagamento no montante de 67,2 milhões de euros. As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 97,1 % e de 95,8 %. As dotações de pagamento foram essencialmente utilizadas para o pré-financiamento de convenções de subvenção resultantes dos convites à apresentação de propostas de 2014 e 2015. |
Execução plurianual do orçamento no âmbito do programa Horizonte 2020
24. |
No final de 2016, dos 975 milhões de euros de fundos do programa Horizonte 2020 que lhe foram afetados, a Empresa Comum BBI tinha concedido autorizações no montante de 414,3 milhões de euros (42,5 %) e realizado pagamentos no valor de 79,5 milhões de euros (8 % dos fundos afetados) para a execução da sua primeira vaga de projetos. |
25. |
No final de 2016, dos 975 milhões de euros em contribuições devidas pelos membros que não a União para as atividades operacionais e os custos administrativos da Empresa Comum, esses membros tinham declarado contribuições em espécie no montante de 15,4 milhões de euros para atividades operacionais e o Conselho de Administração validara 3 milhões de euros de contribuições em dinheiro dos membros para os custos administrativos da Empresa Comum. O reduzido nível de contribuições em espécie registado em 2016 reflete o facto de a maioria dos projetos da Empresa Comum BBI se encontrar ainda na sua fase preliminar. |
26. |
No final de 2016, dos 1 755 milhões de euros em contribuições de membros que não a União devidas para atividades adicionais, foram declarados e certificados 294,8 milhões de euros (10). |
27. |
Consequentemente, no final de 2016 o total das contribuições dos membros que não a União ascendeu a 313,2 milhões de euros, em comparação com a contribuição em dinheiro da UE, no montante de 65 milhões de euros. A diferença substancial entre as contribuições da UE e dos outros membros deve-se ao facto de os membros que não a UE já terem declarado um montante significativo de contribuições em espécie para atividades adicionais. |
CONTROLOS INTERNOS
Quadro de controlo interno
28. |
Em 2016, a maioria dos pagamentos efetuados pela Empresa Comum BBI diz respeito a pagamentos de pré-financiamento de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020, pagos após a assinatura das primeiras convenções de subvenção. Em 2017 devem ser lançadas auditorias ex post dos pedidos de pagamento relativos aos projetos por auditores externos independentes. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) Regulamento (UE) n.o 560/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias (JO L 169 de 7.6.2014, p. 130).
(2) Artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 560/2014.
(3) Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 4, do Estatuto da Empresa Comum BBI [Anexo do Regulamento (UE) n.o 560/2014], a contribuição financeira de membros que não a União para as despesas operacionais é de, pelo menos, 182,5 milhões de euros.
(4) Nos termos do artigo 4.o, n.o 2, alínea b) do Regulamento (UE) n.o 560/2014, as atividades adicionais são contribuições em espécie para atividades fora do âmbito do plano de trabalho e do orçamento da Empresa Comum mas que contribuem para a realização dos objetivos da Iniciativa BBI. Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4 do referido regulamento, os custos das atividades adicionais devem ser certificados por um auditor externo independente e não podem ser objeto de auditoria por parte da Empresa Comum, do TCE ou de qualquer outro organismo da UE.
(5) Artigo 12.o, n.o 2 dos Estatutos da Empresa Comum BBI [Anexo do Regulamento (UE) n.o 560/2014].
(6) Podem encontrar-se mais informações sobre a Empresa Comum BBI e respetivas atividades no seu sítio Internet: https://www.bbi-europe.eu
(7) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(8) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(9) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(10) Foi declarado mas não certificado um outro montante estimado de 523,8 milhões de euros para 2016.
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observação do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
|
Conflito de interesses |
|
2015 |
Em julho de 2015, a Comissão emitiu orientações para as Empresas Comuns relativas às regras em matéria de conflitos de interesse, incluindo um modelo comum para declaração de ausência de conflitos de interesses, que a Empresa Comum deve incorporar nos seus procedimentos. |
Concluída |
RESPOSTA DA EMPRESA COMUM
A Empresa Comum regista o relatório do Tribunal.