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Document 52017M8621

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8621 — Apollo Management LP/Aegon Ireland plc) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 356 de 21.10.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 356/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8621 — Apollo Management LP/Aegon Ireland plc)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 356/10)

    1.

    Em 13 de outubro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Athene Holding Ltd («Athene Holding», EUA), pertencente ao grupo Apollo Management LP («Apollo», EUA)

    Aegon Ireland plc («Aegon Ireland», Irlanda),

    A Athene Holding adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Aegon Ireland.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Apollo: investimentos privados; os fundos de investimento geridos pelas filiais da Apollo investem em empresas e dívida emitida por empresas envolvidas em diversas atividades em todo o mundo.

    —   Aegon Ireland: produtos e serviços de seguro. A Aegon Ireland tem duas linhas de produtos de seguro do ramo vida e desenvolve atualmente atividades no Reino Unido e na Alemanha. A Aegon Ireland tem uma sucursal alemã, que distribui os seus produtos de seguro do ramo vida.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8621 — Apollo Management LP/Aegon Ireland plc

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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