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Document 52017M8598

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8598 — BNP/Starwood/Hotel Portfolio) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 264 de 11.8.2017, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 264/25


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8598 — BNP/Starwood/Hotel Portfolio)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 264/14)

    1.

    Em 4 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a BNP Paribas Group («BNPP», França), e a Starwood Hotels & Resorts Worldwide, LLC («Starwood», Estados Unidos), pertencente à Marriott International, Inc. («Marriott», Estados Unidos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de dois hotéis em Itália («Hotel Portfolio»), mediante aquisição de ações e acordos de gestão hoteleira anteriores.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   BNPP: grupo bancário com operações nacionais e internacionais. As suas atividades principais são: i) banca e serviços de retalho, e ii) serviços bancários a empresas e a instituições.

    —   Starwood: filial a 100 % da Marriott. A Marriott é uma sociedade diversificada na área da hotelaria, que atua enquanto gestor e franchisador de cerca de 6 080 hotéis e de utilização parcial de bens imóveis em todo o mundo.

    —   Hotel Portfolio: dois hotéis situados em Itália (o Westin Palace em Milão e o Westin Europa & Regina em Veneza) atualmente geridos indiretamente pela Marriott.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8598 — BNP/Starwood/Hotel Portfolio, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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