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Document 52017M8570
Prior notification of a concentration (Case M.8570 — CTDI EU/Regenersis EMEA) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8570 — CTDI EU/Regenersis EMEA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8570 — CTDI EU/Regenersis EMEA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 268 de 12.8.2017, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8570 — CTDI EU/Regenersis EMEA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 268/06)
1. |
Em 7 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CTDI GmbH («CDTI EU», Alemanha), controlada conjuntamente pela Communication Test Design, Inc. (EUA) e pela Deutsche Telekom AG (Alemanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do negócio EMEA da Regenersis (Depot) Services Ltd (Reino Unido, «Regenersis EMEA»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CTDI EU: prestação de serviços de reparação e de manutenção em relação aos equipamentos de infraestrutura de rede de telecomunicações, bem como outros produtos eletrónicos; — Regenersis EMEA: prestação de serviços de reparação e manutenção no que respeita aos produtos eletrónicos, nomeadamente telemóveis, smartphones, descodificadores, bem como outros dispositivos de entretenimento e multimédia, os dispositivos de escritório, tais como computadores portáteis, sistemas de pagamento eletrónico, aplicações industriais e dispositivos médicos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8570 — CTDI EU/Regenersis EMEA, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.