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Document 52017JC0007

    Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Argélia

    JOIN/2017/07 final - 2017/031 (NLE)

    Bruxelas, 15.2.2017

    JOIN(2017) 7 final

    2017/0031(NLE)

    Proposta conjunta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Argélia


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.CONTEXTO DA PROPOSTA

    Justificação e objetivos da proposta

    A Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista 1 , adotada em novembro de 2015, estabelece um novo quadro para definir as relações bilaterais com os países parceiros. Estas devem ser precisadas nas «Prioridades da Parceria» que são um ponto de referência fundamental com os países parceiros para se chegar a acordo num conjunto limitado de prioridades específicas a concretizar nos anos vindouros.

    As consultas com a República Argelina Democrática e Popular (Argélia) tiveram início em abril de 2016 com a transmissão às autoridades argelinas de uma versão preliminar do texto antes da visita do Comissário Johannes Hahn a Argel em 11 de maio de 2016. Esta abordagem está em sintonia com a nova estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia 2 , apresentada em junho de 2016 pela Alta Representante, que prevê a utilização de toda a panóplia de instrumentos da UE da forma mais eficiente possível para aumentar o impacto e a visibilidade do apoio da União.

    A UE e a Argélia acordaram que o documento intitulado «Prioridades da Parceria» constitui o primeiro quadro de referência autorizado da PEV revista, abrindo caminho ao reforço da sua cooperação. Este documento constituirá igualmente uma referência útil a ter em conta para a programação da assistência da UE.

    As «Prioridades da Parceria» refletem interesses comuns e centram-se nas áreas em que a cooperação entre a UE e a Argélia é benéfica para ambas as partes. O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos fundamentais constitui um elemento essencial das relações entre a UE e a Argélia. Para concretizarem o seu objetivo comum de criação de um espaço comum de paz, prosperidade e estabilidade, a UE e a Argélia devem colaborar, nomeadamente através da coapropriação e da diferenciação, e ter em conta o papel fundamental desempenhado pela Argélia na região.

    Ao mesmo tempo que atendem aos desafios mais urgentes, a UE e a Argélia continuarão a perseguir os objetivos principais da sua parceria a longo prazo no sentido de alcançar uma estabilidade duradoura a nível nacional e regional, bem como de apoiar o crescimento económico através de instituições públicas fortes e da diversificação e competitividade da economia argelina, explorando as possibilidades oferecidas pelo setor privado e a sociedade civil argelinos. As principais prioridades políticas identificadas nas relações UE-Argélia para os próximos anos são as seguintes:

    1)Diálogo político, governação, Estado de direito e promoção dos direitos fundamentais;

    2)Cooperação, desenvolvimento socioeconómico inclusivo, comércio e acesso ao mercado único europeu;

    3)Parceria energética, ambiente e desenvolvimento sustentável;

    4)Diálogo estratégico e de segurança (incluindo as questões regionais e a luta contra o terrorismo);

    5)Dimensão humana, migração e mobilidade.

    Coerência com as disposições vigentes no mesmo domínio de ação

    As Prioridades da Parceria UE-Argélia constituem o primeiro quadro bilateral aprovado ao abrigo da nova PEV e são coerentes com as prioridades e as modalidades definidas no âmbito dessa política, nomeadamente a estabilização dos países da vizinhança nos planos político, económico e da segurança. Estão também em consonância com o Acordo de Associação UE-Argélia, que entrou em vigor em 2005 3 .

    Coerência com as outras políticas da União

    As Prioridades da Parceria UE-Argélia, embora reflitam o empenhamento de longa data da UE em relação aos seus parceiros mediterrânicos, estão totalmente em sintonia com o apelo formulado na estratégia global da UE em favor de uma abordagem integrada para a resolução das crises, que abranja as políticas em matéria de assistência humanitária, desenvolvimento, migração, comércio, investimento, infraestruturas, educação, saúde e investigação. O documento tem em consideração, nomeadamente, a promoção dos direitos humanos e da boa governação, a dimensão externa das políticas migratórias da UE, a ênfase cada vez maior atribuída à cooperação internacional em matéria de luta contra o terrorismo e o extremismo violento, bem como o potencial do comércio para criar um crescimento equitativo e empregos dignos.

    2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

    Base jurídica

    A presente proposta, baseada no artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), é uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria.

    A aplicação do artigo 218.º, n.º 9, do TFUE garantirá que as Prioridades da Parceria possam constituir a base da assistência da União Europeia prevista no Instrumento Europeu de Vizinhança. A adoção das Prioridades da Parceria deverá ter lugar aquando da reunião do Conselho de Associação UE-Argélia no início de 2017, após a adoção pelo Conselho, com base no artigo 218.º, n.º 9, do TFUE, de uma posição da UE relativa ao próprio Conselho de Associação.

    Subsidiariedade (em caso de competência não exclusiva)

    Dado que as Prioridades da Parceria dizem respeito às relações entre a UE e a Argélia, não podem ser adotadas a nível nacional pelos Estados-Membros.

    Proporcionalidade

    É necessária a adoção de uma posição do Conselho em conformidade com o artigo 218.º, n.º 9, do TFUE com vista à adoção das Prioridades da Parceria por parte do Conselho de Associação.

    Escolha do instrumento

    As conclusões do Conselho, de 14 de dezembro de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança 4 confirmaram a «intenção do Conselho de começar uma nova fase de envolvimento com os seus parceiros em 2016, que poderá resultar, se necessário, na definição de novas prioridades em matéria de parcerias, centradas em prioridades e interesses acordados».

    Os compromissos políticos são o instrumento mais adequado para prosseguir nesta via: um novo acordo internacional vinculativo com a Argélia teria representado uma carga processual desproporcionada tendo em conta o período abrangido pelas Prioridades da Parceria. Por outro lado, um simples memorando de entendimento não teria o nível necessário para servir de base à programação plurianual da ajuda prevista nos «planos de ação ou outros documentos equivalentes acordados conjuntamente» mencionados no artigo 3.º, n.º 2 do Regulamento que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança 5 .

    3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX-POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

    Avaliações ex-post/balanços de qualidade da legislação em vigor

    Não aplicável.

    Consulta das partes interessadas

    Este texto foi redigido após uma estreita consulta com os serviços competentes da Comissão e com os representantes dos Estados-Membros no grupo de trabalho do Conselho sobre o Magrebe e o Macherreque, bem como na sequência de discussões com os homólogos argelinos.

    As consultas com a sociedade civil tiveram lugar em Bruxelas a partir de janeiro de 2016. Dos contributos recebidos, salienta-se a necessidade de assegurar o respeito pelos direitos fundamentais e humanos, lutando simultaneamente contra o extremismo violento, a necessidade de manter um nível elevado de empenhamento no que diz respeito à promoção dos direitos das mulheres, bem como de promover as organizações não-governamentais (ONG) internacionais e locais presentes no país, protegendo-as contra pressões indevidas. Todos estes pontos foram devidamente considerados nos textos em anexo.

    Estas consultas realizaram-se com base nas orientações definidas na nova Política Europeia de Vizinhança.

    Obtenção e utilização de conhecimentos especializados

    Todos os conhecimentos temáticos relevantes estavam disponíveis internamente, quer na sede quer nas delegações da UE.

    Avaliação de impacto

    Não aplicável.

    Adequação e simplificação da legislação

    Não aplicável.

    Direitos fundamentais

    Sem consequências para os direitos fundamentais dos Estados-Membros da União Europeia.

    No que diz respeito aos direitos fundamentais na Argélia, o impacto deverá ser positivo, visto que os compromissos assumidos pelo governo argelino e previstos nas Prioridades da Parceria incluem, entre outros, o reconhecimento e o respeito dos valores universais e dos compromissos internacionais relativos ao Estado de direito e ao respeito pelos direitos fundamentais, bem como a aplicação das novas disposições constitucionais adotadas em fevereiro de 2016, nomeadamente nos domínios da governação, da democracia participativa, da promoção e da defesa dos direitos fundamentais, incluindo os dos trabalhadores, do reforço do papel das mulheres na sociedade, da descentralização, do reforço do sistema judiciário, incluindo a administração penitenciária, bem como do reforço do papel da sociedade civil.

    4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Sem incidência orçamental adicional para além do previsto em anteriores compromissos internacionais da UE. Qualquer incidência orçamental adicional será objeto de propostas distintas, tais como o futuro quadro único de apoio do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) para o período 2018-2020.

    5.OUTROS ELEMENTOS

    Planos de execução e mecanismos de acompanhamento, de avaliação e de informação

    A execução das Prioridades da Parceria UE-Argélia será objeto de um mecanismo de coordenação; serão definidos pontos de contacto junto dos serviços competentes para analisar e acompanhar regularmente a execução, a fim de garantir a coapropriação, a transparência e uma execução benéfica para ambas as partes. As reuniões relacionadas com a cooperação bilateral entre a UE e a Argélia no quadro do atual acordo de associação contribuirão para o acompanhamento, incluindo a nível setorial.

    6. REFERÊNCIAS

    (a)Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» [JOIN (2015) 50 final].

    (b)Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (JO L 265 de 10.10.2005).

    (c)Conclusões do Conselho sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança, 14 de dezembro de 2015.

    (d)Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).

    (e)Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» [JOIN (2015) 50 final]. Nota de síntese comum dos países árabes da PEV apresentada na Conferência Ministerial de Beirute, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança.

    2017/0031 (NLE)

    Proposta conjunta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidades Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Argélia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, foi assinado em 22 de abril de 2002 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2005 6 .

    (2)A Comunicação conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia, de 18 de novembro de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança 7 foi saudada nas conclusões do Conselho de 14 de dezembro de 2015. O Conselho confirmou nomeadamente a sua intenção de começar uma nova fase de envolvimento com os seus parceiros em 2016, que poderá resultar, se necessário, na definição de novas prioridades em matéria de parcerias, centradas em prioridades e interesses acordados.

    (3)Para concretizarem o seu objetivo comum de criação de um espaço comum de paz, prosperidade e estabilidade, a UE e a Argélia devem colaborar, nomeadamente através da coapropriação e da diferenciação, e ter em conta o papel fundamental desempenhado pela Argélia na região.

    (4)Ao mesmo tempo que atendem aos desafios mais urgentes, a UE e a Argélia continuarão a perseguir os objetivos principais da sua parceria a longo prazo e a fomentar a estabilidade do país e da região, bem como a favorecer um crescimento económico sustentado, através de instituições públicas fortes e da diversificação e competitividade da economia argelina,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    A posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das Prioridades da Parceria UE-Argélia baseia-se no texto em anexo à presente decisão.

    Artigo 2.º

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1) Conclusões do Conselho sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança, de 14 de dezembro de 2015; Comunicado de imprensa do Conselho n.º 926/15.
    (2) «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte. Uma estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia».
    (3) Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (JO L 265 de 10.10.2005).
    (4) Conclusões do Conselho sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança, de 14 de dezembro de 2015; Comunicado de imprensa do Conselho n.º 926/15.
    (5) Regulamento (UE) n.º 232/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança (JO L 77 de 15.3.2014, p. 27).
    (6) Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro (JO L 265 de 10.10.2005).
    (7) Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» [JOIN (2015) 50 final].
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    Bruxelas, 15.2.2017

    JOIN(2017) 7 final

    ANEXO

    da

    proposta conjunta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa à posição a adotar pela União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que respeita à adoção das prioridades da Parceria UE-Argélia


    DECISÃO N.º 01/2017 DO 10.º CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ARGÉLIA DE ....2017

    que aprova as prioridades da Parceria UE-Argélia

    O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-ARGÉLIA,

    Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro,

    Considerando o seguinte:

    (1)    O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Democrática e Popular da Argélia, por outro, foi celebrado em 22 de abril de 2002 e entrou em vigor em 1 de setembro de 2005.

    (2)    O artigo 94.º do Acordo Euro-Mediterrânico habilita o Conselho de Associação a adotar as decisões adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do acordo.

    (3)    Em conformidade com o disposto no artigo 104.º do Acordo Euro-Mediterrânico, as partes tomarão todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do acordo e procurarão assegurar a realização dos objetivos nele fixados.

    (4)    No âmbito da revisão da Política Europeia de Vizinhança, em 2016, foi proposta uma nova fase de relacionamento com os parceiros, permitindo um maior sentido de apropriação por ambos os lados.

    (5)    A UE e a Argélia decidiram consolidar a sua parceria, através da aprovação de um conjunto de prioridades para o período 2017-2020, com vista a apoiar e a reforçar a resiliência e a estabilidade da Argélia.

    (6)    As partes no Acordo Euro-Mediterrânico adotaram o texto das prioridades da Parceria UE-Argélia que apoiarão a execução do Acordo Euro-Mediterrânico, centrando a cooperação nos interesses partilhados definidos em conjunto, aos quais será dada prioridade,

    DECIDE:

    Artigo 1.º

    O Conselho de Associação recomenda que as partes executem as prioridades da Parceria UE-Argélia, tais como apresentadas em anexo.

    Artigo 2.º

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em xx, [dia/fevereiro/março de 2017].

    Pelo Conselho de Associação UE-Argélia

    O Presidente

    * * *

    ANEXO

    Prioridades da Parceria UE-Argélia



    Prioridades comuns da Parceria entre

    a República Argelina Democrática e Popular (Argélia)

    e a União Europeia (UE),

    no âmbito da Política Europeia de Vizinhança revista

    O quadro geral da cooperação entre a UE e a Argélia é fixado pelo Acordo de Associação (AA), assinado em 2002, que entrou em vigor em 2005 e que define os domínios de cooperação entre as partes. Sem prejuízo destes últimos, o presente documento apresenta as prioridades da parceria definidas conjuntamente entre a Argélia e a UE no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista, para o período 2016-2020.

    No espírito dos princípios orientadores da PEV revista e à luz das prioridades políticas das duas partes, a Argélia e a União Europeia comprometem-se a redinamizar o diálogo e a chegar a acordo sobre os grandes capítulos das suas relações, a precisar os seus objetivos e interesses mútuos e a estabelecer os eixos prioritários da sua cooperação. As prioridades da parceria descritas abaixo indicam os domínios privilegiados para reforçar o diálogo e estabelecer uma cooperação administrativa e institucional tão concreta quanto possível entre a UE e a Argélia, com base nas experiências e competências respetivas e no respeito das especificidades e independência de cada parte.

    Face aos desafios comuns de desenvolvimento e de segurança, a Argélia e a UE ambicionam desenvolver uma parceria global e multifacetada reforçada. As partes exprimem além disso a vontade comum de realizar essas prioridades articuladas em torno dos grandes capítulos em que deverá ser reforçada a cooperação no futuro. Algumas destas prioridades serão objeto de uma cooperação técnica e financeira a implementar no quadro da programação financeira 2018-2020.

    I. Diálogo político, governação, Estado de Direito e promoção dos direitos fundamentais

    A UE e a Argélia acordam em atribuir uma importância especial ao reforço do seu diálogo político sob todas as suas formas.

    Através da revisão da sua Constituição, em 7 de fevereiro de 2016, a Argélia, prossegue o processo de consolidação dos direitos e liberdades fundamentais, do Estado de direito e das instituições e princípios democráticos que presidem à ação do Estado nas suas relações com os cidadãos. Tal processo corresponde ao diálogo bilateral mantido entre a União Europeia e a Argélia nos últimos 15 anos e testemunha que as relações entre as duas partes assentam no respeito mútuo, bem como no reconhecimento e no respeito dos valores universais e dos compromissos internacionais relativos ao Estado de direito e ao respeito dos direitos fundamentais.

    Neste contexto, a Argélia e a UE acordam em atribuir uma importância especial à aplicação das novas disposições da Constituição. Neste sentido, a UE pretende apoiar a Argélia na sua aplicação, nomeadamente nos domínios da governação, democracia participativa, promoção e defesa dos direitos fundamentais, incluindo os direitos dos trabalhadores, reforço do papel das mulheres na sociedade, descentralização, reforço do sistema judiciário, incluindo a administração penitenciária, e reforço do papel da sociedade civil, designadamente através do recurso a programas de assistência técnica.

    Tal cooperação incluirá ainda apoio para a modernização e o desenvolvimento das capacidades da administração pública, o reforço do controlo das finanças públicas e da administração fiscal, a luta contra a corrupção, bem como para a luta contra a fuga e o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no quadro das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI).

    II. Cooperação, desenvolvimento socioeconómico inclusivo, trocas comerciais e acesso ao mercado único europeu

    No atual contexto de estagnação da economia mundial e de queda drástica dos preços dos hidrocarbonetos, a Argélia e a União Europeia têm um interesse comum e urgente em identificar medidas de governação económica tanto no setor privado como no setor público, que permitam estimular a iniciativa privada, relançar o investimento no tecido produtivo e, no caso do setor público, modernizar a gestão das finanças e racionalizar as despesas públicas.

    O Acordo de Associação que vincula as duas partes oferece um quadro propício ao aumento das trocas comerciais e dos investimentos, do qual interessa tirar o máximo partido possível a fim de superar, em conjunto, a atual conjuntura desfavorável. Assim, a União Europeia e a Argélia reafirmam a vontade comum de tirar o maior partido possível do Acordo de Associação em vigor desde 2005, no pleno respeito do mesmo e procurando um equilíbrio dos interesses.  A avaliação conjunta do Acordo de Associação inscreve-se nesta dinâmica.

    Face à instabilidade do preço dos hidrocarbonetos, o governo argelino fez da diversificação da economia uma prioridade nacional. As medidas de reforma adotadas neste sentido oferecem a possibilidade de reforçar a cooperação em setores que, no respeito das disposições do Acordo de Associação, contribuem para diversificar e tornar mais competitiva a economia argelina, a fim de aumentar o seu leque de produtos exportáveis, nomeadamente produtos diferentes dos hidrocarbonetos, para o mercado único europeu.

    Cientes da importância do clima empresarial para atrair novos investidores, no decurso do próximo período de programação da cooperação bilateral a Argélia e a UE comprometem-se a facilitar as atividades económicas privadas, a colaborar com vista a melhorar o clima empresarial e da política empresarial na Argélia de modo a favorecer o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME) e das pequenas e médias indústrias (PMI), bem como a promover o desenvolvimento de uma parceria industrial e tecnológica público-privada, incluindo estrangeira, a apoiar a execução de uma estratégia argelina integrada no domínio do emprego e a reforçar o programa argelino de diálogo social bipartido e tripartido. As partes concordam que é importante apoiar o programa argelino para o reforço do sistema bancário e respetiva supervisão e promover o desenvolvimento dos mercados de capitais, a fim de favorecer o acesso ao financiamento por parte de todas as empresas, em especial as PME/PMI e as empresas inovadoras (start-ups).

    Cientes de que os jovens são uma força viva na construção das respetivas entidades, centrais em termos dos seus desafios económicos, sociais e culturais, a UE e a Argélia comprometem-se a intensificar esforços para apoiar e dinamizar as suas energias. Através dos programas e estratégias da UE em matéria de empregabilidade, de educação formal e não formal ou de formação profissional, as partes acordam em promover a cooperação nestes domínios, a fim de apoiar o desenvolvimento económico e a investigação/desenvolvimento na Argélia, a educação (do ensino pré-escolar ao ensino superior, incluindo a formação profissional), em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).

    A Argélia e a União Europeia comprometem-se a apoiar o desenvolvimento de uma política cultural na Argélia que funcione como um vetor de desenvolvimento económico e industrial e de promoção dos contactos com os agentes culturais europeus (através, por exemplo, do programa Europa Criativa).

    A UE e a Argélia reforçarão o seu diálogo em matéria de trocas comerciais no quadro do Acordo de Associação a fim de apoiar relações comerciais equilibradas com um elevado valor acrescentado e de reduzir e eliminar gradualmente as restrições ao comércio de mercadorias e de serviços.

    A este respeito, as partes abster-se-ão de introduzir qualquer medida que constitua um entrave ao comércio, salvo quando esta é aplicada de forma compatível com as disposições e os procedimentos do Acordo de Associação. As partes consolidarão o seu diálogo em matéria de instrumentos de defesa comercial e de cooperação industrial (no âmbito da cooperação industrial euro-mediterrânica).

    A UE e a Argélia acordam igualmente em instaurar, no quadro do Acordo de Associação, um diálogo em matéria de investimentos para atrair os investimentos estrangeiros (em especial europeus). A UE reitera ainda o seu compromisso de apoiar a adesão da Argélia à OMC, em especial através da celebração de um acordo bilateral neste contexto.

    A fim de acompanhar as reformas que a Argélia está gradualmente a implementar (nomeadamente a nível do sistema bancário, da administração e da aproximação da sua legislação com a da UE), as partes declaram-se dispostas a considerar o aprofundamento das suas relações comerciais através de negociações suplementares no setor dos serviços ou com vista à celebração de um acordo sobre a proteção dos investimentos, uma vez reunidas as condições necessárias. As partes acordam que tal processo poderia ser acompanhado pela organização de conferências e de eventos financiados pela UE para mobilizar potenciais investidores na Argélia.

    A UE compromete-se a intensificar o diálogo sobre a aplicação do novo modelo argelino de crescimento económico, assente na iniciativa privada, nas empresas e no empreendedorismo, nas parcerias público-privadas, incluindo com países estrangeiros, e na economia do conhecimento. Trata-se de um modelo que visa criar uma economia competitiva, diversificada, endógena, inclusiva e atrativa para o investimento estrangeiro.

    A fim de favorecer a diversificação da economia argelina, a UE e a Argélia identificaram também outros setores de cooperação possíveis através de apoio e do intercâmbio de boas práticas, informações e experiências, nomeadamente: desenvolvimento rural e agrícola, pescas, economia marítima, turismo (em especial, sustentável), contratos públicos, estatísticas, aproximação da regulamentação técnica argelina com a da UE em matéria de acreditação, avaliação da conformidade e vigilância dos mercados, adoção e aplicação das regras de origem preferenciais pan-euro-mediterrânicas.

    A UE e a Argélia pretendem acelerar a sua cooperação tendo em vista a harmonização das normas argelinas com as normas da UE nos setores prioritários identificados pelas partes, bem como a modernização das infraestruturas de garantia da qualidade para negociar um acordo sobre a conformidade e a aceitação dos produtos industriais (ACAA). Este trabalho deverá proporcionar uma melhor integração da economia argelina nas cadeias de valor regionais e mundiais.

    Por último, as partes acordam em explorar as vias de cooperação para o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Argélia. O objetivo é acompanhar as medidas em prol da competitividade, do clima empresarial e de investimento, de um maior grau de eficácia da administração, bem como de uma melhor governação das empresas públicas e das parcerias público-privadas para o desenvolvimento das PME-PMI e das atividades inovadoras.

    As duas partes acordam em criar os mecanismos necessários para reforçar as capacidades da adminsitração aduaneira argelina, em especial nos aspetos que dizem respeito ao sistema do operador económico autorizado, à contrafação e ao intercâmbio de informações, incluindo em matéria de valor aduaneiro.

    As partes consideram, além disso, que continua a ser importante a cooperação no domínio estatístico para efeitos de aproximação dos sistemas de contas nacionais.

    III. Parceria energética, ambiente e desenvolvimento sustentável

    A UE e a Argélia comprometem-se a desenvolver uma parceria estratégica que reconheça a sua segurança energética como uma questão mutuamente benéfica. Em matéria de questões energéticas, a Argélia e a União Europeia estão ligadas por um interesse mútuo estratégico. A Argélia é, desde há muito tempo, e continuará a ser um dos mais importantes e fiáveis fornecedores de gás da UE. Em contrapartida, a UE continua a ser o principal cliente da Argélia.

    Cientes de que a energia continua a ser um dos principais vetores do desenvolvimento económico sustentável, a UE e a Argélia reafirmam os seus interesses estratégicos comuns e comprometem-se a consolidar a sua parceria neste domínio, no quadro do diálogo de alto nível estabelecido entre as partes sobre as questões relativas ao comércio da energia, à promoção das energias renováveis e à eficiência energética. Para o efeito, as partes comprometem-se a cooperar em matéria de intercâmbio de informações sobre as previsões a médio e longo prazo da procura e da oferta de energia, incluindo as energias renováveis. A UE continua disposta a reforçar o seu apoio à execução do programa argelino de desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética para 2030, a fim de explorar plenamente as importantes potencialidades da Argélia neste setor.

    A Argélia e a UE acordam em examinar as possibilidades de adoção de medidas em favor do aumento dos investimentos, do reforço e desenvolvimento das interligações das redes elétricas na Europa e no Mediterrâneo, da formação e da transferência de tecnologia, inovação, competências e conhecimentos da UE para a Argélia.

    Cientes dos seus deveres para com as futuras gerações, a UE e a Argélia comprometem-se a combinar esta parceria no domínio da energia com uma maior cooperação em matéria de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos, com vista à plena execução do Acordo de Paris e dos contributos previstos determinados a nível nacional. As partes comprometem-se a promover a integração da ação climática nas políticas nacionais, incluindo as atividades de acompanhamento, comunicação e verificação das emissões.

    No domínio do ambiente, as partes comprometem-se a promover uma gestão sustentável dos seus recursos, nomeadamente da água, a boa governação, a integração das boas práticas ambientais em todas as suas atividades, o sistema de avaliação de impacto e um melhor acesso às informações. As partes comprometem-se a reforçar a cooperação no âmbito da execução dos respetivos compromissos internacionais, em especial a Convenção de Barcelona sobre a proteção do meio marinho e da região costeira do Mediterrâneo e a cooperação regional sobre a despoluição do Mediterrâneo.

    IV. Diálogo estratégico e em matéria de segurança

    Perante os desafios comuns em matéria de segurança e de desenvolvimento, a UE e a Argélia acordam em promover um diálogo estratégico e em matéria de segurança.

    Há vários anos que a Argélia dá um importante contributo para a instauração da paz, da estabilidade e da segurança da região, nomeadamente no Sael, através da securização das suas fronteiras, e graças à ação diplomática que tem vindo a desenvolver, enquanto país vizinho, na mediação internacional para o Mali, que resultou num acordo de paz e de reconciliação nacional cuja execução é importante garantir, e ao apoio ao governo de consenso nacional na Líbia.

    Tendo em conta o seu papel no contexto regional, a Argélia e a UE acordam em reforçar o diálogo com vista ao desenvolvimento da parceria para a paz e a segurança, incluindo nas instâncias internacionais e regionais como as Nações Unidas, a União Africana ou no quadro dos diálogos em curso entre a UE e a Liga dos Estados Árabes, a Europa-África, o diálogo 5 +5, a União para o Mediterrâneo, a Fundação Anna Lindh e de fóruns como o «Global Counter Terrorism Forum». Comprometem-se igualmente a examinar as possibilidades de cooperação triangular que possam conduzir a ações conjuntas em favor do desenvolvimento e do reforço das capacidades de resiliência e de resposta às ameaças do terrorismo e às suas ligações com a criminalidade organizada transnacional, designadamente o tráfico de droga.

    A UE e a Argélia acordam em instaurar uma concertação estreita sobre as questões regionais e internacionais de interesse comum, a fim de contribuir para a resolução pacífica das crises e a promoção da paz e da segurança na região.

    No quadro dos seus esforços comuns e constantes em matéria de prevenção e de luta integrada contra o terrorismo e todas as formas de radicalização, bem como de luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos, as partes comprometem-se a intensificar o diálogo e a cooperação, nomeadamente no âmbito do Fórum Mundial contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional. Esta cooperação abrangerá igualmente a gestão de riscos QBRN, o controlo das transferências de armas convencionais e a luta contra o tráfico ilícito de armas, incluindo as armas ligeiras.

    As partes acordam em promover o intercâmbio de experiências e de competências, em especial na área da cibercriminalidade, bem como o reforço das capacidades da AFRIPOL e da sua ligação à EUROPOL, à CEPOL e o apoio ao CAERT.

    A UE e a Argélia acordam em aplicar plenamente o acordo administrativo recentemente assinado para a prevenção, a preparação e a resposta às catástrofes naturais e de origem humana e aos riscos tecnológicos e ecológicos, apoiando e reforçando as capacidades em matéria de alerta precoce, vigilância, prevenção, preparação e gestão através da cooperação entre as entidades responsáveis pela proteção civil.

    As partes acordam em instaurar uma cooperação a fim de reforçar as capacidades da administração aduaneira argelina e dos serviços que operam nas fronteiras.

    V. Dimensão humana, migração e mobilidade

    A UE e a Argélia comprometem-se a conceder a importância devida ao reforço da dimensão humana nas suas relações bilaterais e acordam que a migração e a mobilidade estarão no centro desta dimensão. As partes acordam em desenvolver uma cooperação em favor de um diálogo cultural e inter-religioso que respeite as especificidades e as diferenças e em combater a escalada dos extremismos.

    Reconhecendo que os fluxos migratórios entre a UE e a Argélia são simultaneamente uma oportunidade e uma riqueza para o desenvolvimento humano, cultural, económico, social e científico, mas também um desafio quando não são devidamente controlados, sobretudo no contexto regional atual, a UE e a Argélia acordam, com base numa abordagem global, equilibrada e concertada aprovada na Cimeira de Valeta sobre a migração, em encetar um diálogo periódico, ao nível mais adequado, que abranja o conjunto das temáticas ligadas à mobilidade, à migração e ao direito de asilo.

    Neste contexto, a UE e a Argélia comprometem-se a examinar as medidas que poderão tomar para melhorar gradualmente as condições de circulação dos seus cidadãos e para readmitir os que se encontrem em situação irregular, segundo os procedimentos em vigor e no pleno respeito dos seus direitos humanos.

    A UE e a Argélia propõem, além disso, abordar a cooperação em matéria de gestão da migração e de direitos dos trabalhadores migrantes, em conformidade com as normas internacionais em vigor, e de desenvolvimento de medidas preventivas contra a migração irregular, combatendo as causas profundas deste fenómeno nas regiões de forte pressão migratória, com uma atenção especial às pessoas vulneráveis.

    A UE apoiará os esforços da Argélia na gestão dos fluxos migratórios. As duas partes comprometem-se igualmente a colaborar no sentido de melhorar a gestão da migração legal e da mobilidade das pessoas através do reforço do diálogo e da cooperação no domínio consular, da facilitação dos procedimentos de emissão de vistos, dos controlos das fronteiras, da luta contra a fraude documental e a introdução clandestina de migrantes, de uma política de regresso dos migrantes irregulares que favoreça a sua reintegração duradoura e, por último, tendo em vista melhorar o sistema de proteção internacional e asilo.

    As partes acordam em trocar opiniões, ao nível adequado, em matéria de readmissão e de facilitação da emissão de vistos, tendo em conta a existência dos acordos bilaterais com certos Estados-Membros da UE nestes domínios.

    A UE continuará a proteger plenamente os direitos dos nacionais argelinos estabelecidos na UE e examinará as medidas suscetíveis de valorizar mais o seu papel e o seu contributo para o desenvolvimento da Argélia.    

    As duas partes acordam em aprofundar a sua cooperação no âmbito do Diálogo África-UE, incluindo no plano triangular, sobre o conjunto das questões ligadas à migração e à mobilidade que a UE e a Argélia se comprometem a desenvolver.                

    No contexto da Cimeira de Valeta sobre a migração, a criação de um Fundo Fiduciário de Emergência para África, que prevê uma componente específica para o Norte de África, bem como outras iniciativas como o Plano de Investimento Externo Europeu, são suscetíveis de contribuir para a realização dos projetos acordados por ambas as partes no domínio da migração e da mobilidade.

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