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Document 52017IR6209

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O custo e o risco da não coesão: o valor estratégico da política de coesão na prossecução dos objetivos do Tratado e na superação dos novos desafios para as regiões europeias

COR 2017/06209

JO C 247 de 13.7.2018, p. 16–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/16


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O custo e o risco da não coesão: o valor estratégico da política de coesão na prossecução dos objetivos do Tratado e na superação dos novos desafios para as regiões europeias

(2018/C 247/04)

Relator:

Mieczysław Struk (PL-PPE), Presidente da região da Pomerânia

Texto de referência:

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A Minha Região, A Minha Europa, O Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial

COM(2017) 583 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se com a publicação do Sétimo Relatório sobre a Coesão, enquanto importante ponto de partida para o debate sobre a nova política de coesão após 2020; a esse respeito, salienta que a política de coesão para 2014-2020 deverá, por exemplo, proporcionar emprego a mais de 7,4 milhões de pessoas, melhores qualificações para quase 9 milhões de pessoas e acesso à Internet de banda larga para cerca de 15 milhões de agregados familiares, mas também apoiar o investimento em 1,1 milhões de PME e injetar 16 000 milhões de euros na economia digital; salienta, pois, o custo incalculável da não coesão, atendendo a que a convergência territorial europeia é mais vital do que nunca para a Europa, os seus cidadãos e a sua economia, assim como para as regiões e os municípios;

2.

aprecia o facto de o Parlamento Europeu proceder regularmente à identificação do custo da não Europa, uma vez que tal demonstra que a ausência de uma ação comum a nível europeu em determinados domínios conduz a uma diminuição considerável da eficiência da economia, bem como a uma disponibilidade limitada de bens públicos importantes;

3.

lamenta neste contexto que, até à data, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia não tenham incluído a questão do custo da não coesão no seu trabalho analítico e nos processos de decisão;

4.

agradece à Presidência búlgara do Conselho da União Europeia a oportunidade que lhe proporcionou de emitir um parecer sobre o custo e o risco da não coesão, o que constitui uma excelente ocasião para iniciar uma reflexão mais ampla sobre o papel estratégico da política de coesão;

5.

recorda o facto fundamental de que o reforço da coesão económica, social e territorial da União Europeia é um dos principais objetivos da UE, estabelecido no artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; salienta, por conseguinte, que a política de coesão deve continuar a desempenhar a sua função de combinar o apoio às regiões menos desenvolvidas e que enfrentam mais problemas com uma oferta destinada a todas as regiões, a fim de ter em conta os respetivos desafios regionais e de promover o desenvolvimento harmonioso da UE no seu todo, revelando, assim, claramente aos cidadãos no terreno o valor acrescentado do financiamento da UE; recorda a este respeito as características específicas das regiões identificadas no artigo 349.o do TFUE;

6.

sublinha que a política de coesão é a principal política europeia de investimento que visa atingir os objetivos do Tratado acima referidos, mas também é capaz de fomentar a inovação, gerir o impacto das alterações climáticas e a transição para uma economia hipocarbónica, bem como amortecer os choques económicos assimétricos, salvaguardando o investimento público que fomente o crescimento nas regiões, contribuindo para reduzir o desemprego juvenil e de longa duração e para promover a inserção social; reitera, por conseguinte, o seu apoio vigoroso à Aliança pela Coesão (1);

7.

assinala que a política de coesão dispõe de um dos quadros de desempenho mais bem desenvolvidos entre todas as políticas da UE e é a política da UE acompanhada com maior precisão e avaliada mais a fundo, o que permitiu melhorar constantemente a sua eficácia ao longo da última década;

Coesão económica

8.

congratula-se com as observações contidas no Sétimo Relatório sobre a Coesão de que a economia da UE está a recuperar da crise económica e que as disparidades regionais começaram agora a diminuir de novo. No entanto, muitas regiões não alcançaram os seus níveis de PIB per capita e de emprego anteriores à crise e acumularam um atraso considerável em termos de investimento público, pelo que o impacto da crise económica ainda não foi superado;

9.

congratula-se com os dados citados, ou seja, o facto de, entre 2000 e 2015, as regiões menos desenvolvidas terem conseguido alcançar a média da UE, o que se aplica particularmente à maioria das regiões nos países da UE-13. No entanto, observa com preocupação que a situação em algumas regiões, principalmente no sul da Europa, não melhorou e é ainda pior do que antes da crise;

10.

salienta que o crescimento económico foi também muito mais rápido nas regiões cujo PIB já se situava muito acima da média da UE e, em particular, em muitas áreas metropolitanas, que são os principais motores da competitividade regional. Por outro lado, pode observar-se que as regiões com um PIB per capita perto da média da UE parecem estar presas na «armadilha do rendimento médio», apresentando taxas de crescimento significativamente inferiores à média da UE;

11.

manifesta preocupação quanto à grande diversidade do desempenho na inovação, que não só continua a estar territorialmente concentrada nas regiões mais desenvolvidas do noroeste da UE, mas também tende a agravar-se, dado que as regiões na vanguarda melhoram o seu desempenho e as regiões periféricas, menos desenvolvidas e em transição apresentam uma diminuição do desempenho. Tal demonstra a importância de uma abordagem da base para o topo, representada pelas estratégias de especialização inteligente, no apoio à capacidade de inovação das regiões;

Coesão social

12.

congratula-se com a melhoria da situação do emprego na UE paralelamente à recuperação económica. Não obstante, as disparidades regionais no que concerne às taxas de desemprego continuam a ser significativas, observando-se taxas superiores a 20 % em várias regiões dos Estados-Membros meridionais;

13.

assinala com preocupação que a taxa de desemprego dos jovens ainda é uma questão premente, uma vez que continua a exceder o nível registado antes da crise e situa-se acima do dobro da taxa de desemprego global. A situação nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões em transição é particularmente preocupante;

14.

chama a atenção para a situação das pessoas em risco de pobreza e exclusão social, que, apesar de uma certa evolução positiva, continua a afetar um número inaceitavelmente elevado de indivíduos;

15.

salienta que muitos territórios, sobretudo as regiões e as zonas rurais da UE-13, têm sido confrontados com uma diminuição substancial da população, causada por mudanças naturais e pela migração, enquanto outras regiões registaram um grande crescimento da população total. O elevado número de migrantes e refugiados que chegam à UE desde 2015 também tem impacto significativo ao nível da demografia e da coesão social em certos Estados-Membros, regiões e municípios;

Coesão territorial

16.

salienta a importância da dimensão ambiental para o desenvolvimento sustentável dos municípios e regiões da Europa, bem como para a saúde e o bem-estar dos seus cidadãos. Cada vez mais considerações de caráter ambiental — nomeadamente, as alterações climáticas e o consequente aumento da frequência e da intensidade das catástrofes naturais, a extensão das povoações humanas e das zonas urbanas e o aumento das atividades industriais, a perda de biodiversidade e a fragmentação dos habitats, assim como outras pressões sobre o ambiente, tais como a poluição atmosférica e aquática — têm consequências potencialmente prejudiciais para as economias e as sociedades da UE; manifesta-se preocupado — não obstante os progressos realizados na redução das pressões ambientais — com o facto de os principais objetivos ambientais continuarem por realizar, sobretudo nos eixos central e oriental da UE;

17.

acolhe favoravelmente os progressos substanciais realizados na limitação do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, mas também observa que parte deste progresso foi apenas o resultado da redução de atividade durante a recessão económica, o que significa que são necessários esforços adicionais, a fim de realizar a transição para fontes de energia limpas, incluindo renováveis, e de alcançar uma economia mais eficiente em termos energéticos, incluindo transportes com baixo teor de emissões;

18.

chama a atenção para a dimensão territorial das alterações climáticas e das catástrofes naturais ligadas ao clima, que não têm o mesmo impacto em todas as regiões; salienta, por conseguinte, a importância de uma avaliação aprofundada das vulnerabilidades e das medidas de adaptação para os municípios e regiões europeus, bem como da disponibilização de infraestruturas verdes;

19.

salienta que a rede de transportes da UE, principalmente o sistema ferroviário, está longe de ser ideal, em especial nas regiões da UE-13; sublinha, neste contexto, que a conclusão da RTE-T, em particular a rede de base que interliga os nós principais, e a sua integração com os sistemas de transporte nacionais e regionais são necessárias não só para eliminar os pontos de estrangulamento, reduzir os tempos de viagem e atenuar os efeitos adversos da localização periférica de certas regiões, mas também, e acima de tudo, para estimular o desenvolvimento económico de toda a UE, tornando o mercado único mais eficiente; assinala também que a transformação digital é um dos principais desafios enfrentados por todas as regiões da UE e realça a importância de aumentar os investimentos nas infraestruturas de banda larga e nas competências digitais;

20.

realça que cerca de um terço dos cidadãos da UE vive e trabalha em regiões fronteiriças, cujo desempenho económico é geralmente menos favorável do que nas restantes regiões. Apesar dos progressos substanciais realizados nas últimas décadas, as fronteiras continuam a colocar obstáculos à circulação de bens, serviços, pessoas, capitais e ideias. Esta situação impede que os benefícios da integração sejam plenamente aproveitados. A eliminação dos obstáculos próprios de zonas de fronteira permitiria às regiões fronteiriças obter ganhos significativos em termos de PIB, assim como uma redução significativa dos custos associados à sua condição específica;

Desafios para os municípios e as regiões

21.

salienta que as mudanças demográficas constituem um dos maiores desafios com que a UE se defronta e têm amplas implicações económicas, sociais e ambientais. Entre estas mudanças destacam-se o envelhecimento da população, a diminuição do número de jovens, a redução da taxa de natalidade, a diminuição da população ativa e a fuga de talentos. Quer isto dizer que o crescimento demográfico depende, em grande medida, dos movimentos migratórios, que diferem muito entre as regiões da UE. Estes desequilíbrios geram um impacto socioeconómico substancial, tanto nas zonas afetadas pelo despovoamento e pelo envelhecimento demográfico — sobretudo nas regiões em transição —, amiúde confrontadas com uma transição para serviços locais não comercializáveis que limita o seu potencial de exportação, crescimento e inovação, como nos grandes centros urbanos que registam afluxos populacionais. Assim, o CR salienta que a política de coesão deve desempenhar um papel mais vigoroso na resolução dos problemas sociais, designadamente o envelhecimento da população, as doenças associadas ao estilo de vida e o desemprego, especialmente entre os jovens e as pessoas que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (chamados NEET), bem como a integração dos migrantes e refugiados, a pobreza e a exclusão social;

22.

salienta que, provavelmente, a frequência e o impacto dos fenómenos meteorológicos extremos aumentarão em toda a Europa. Os efeitos das alterações climáticas diferem bastante entre regiões, mas a maior exposição ao risco de catástrofes aumenta o potencial de perdas, sobretudo nas zonas densamente povoadas;

23.

destaca a importância da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional para reforçar a coesão territorial, promover a solidariedade entre as regiões da UE e proporcionar um valor acrescentado substancial para os objetivos da UE;

24.

salienta que as regiões e os municípios enfrentam desafios sem precedentes, desde a concorrência mundial, a transformação digital e o aumento de tecnologias disruptivas, a evolução demográfica e as migrações, o risco de pobreza e de exclusão social, até à segurança energética, às alterações climáticas e à perda de biodiversidade. Todos estes desafios têm um forte impacto territorial e os seus benefícios e custos são repartidos de forma desigual pelas economias e comunidades regionais da Europa, como confirmado pelo Sétimo Relatório sobre a Coesão, que revela a ascensão dos chamados clubes de desenvolvimento regional. O potencial destes desafios para reforçar mutuamente e transformar de forma negativa o panorama económico, social e territorial da Europa é enorme e pode contribuir significativamente para agravar as desigualdades existentes, contrariando assim o objetivo do Tratado de reforçar a coesão da UE;

25.

sublinha, neste contexto, a necessidade de a política de coesão continuar a investir em todas as regiões da UE, visto que a adaptação das economias regionais aos choques supramencionados exige estratégias a longo prazo, de base local e que tenham em conta as especificidades locais, capazes de integrar as dimensões económica, social e territorial e de explorar as sinergias entre todos os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e com outros instrumentos da UE; por conseguinte, reitera com veemência a sua objeção à consideração (potencialmente nociva) da dimensão social e do Fundo Social Europeu separadamente da política de coesão; reafirma, ao mesmo tempo, a sua posição sobre a necessidade de conferir ao Fundo Social Europeu um maior protagonismo na promoção da convergência social territorial e de reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional na programação e gestão do Fundo Social Europeu;

26.

frisa que, com base no artigo 174.o do TFUE, é essencial levar em conta o impacto territorial das intervenções públicas e, por conseguinte, reitera a importância das avaliações do impacto territorial na conceção das políticas públicas da UE para maximizar a sua eficiência;

Papel da política de coesão

27.

salienta que a política de coesão deve estar no cerne do debate sobre o modo como o potencial de todas as regiões da UE pode contribuir para o crescimento económico e como todos os cidadãos da UE podem beneficiar da integração europeia de forma inclusiva, mas também sobre a forma de garantir que todas as regiões da UE possam explorar as oportunidades decorrentes da transformação global; reitera, assim, o seu apoio no sentido de assegurar uma política de coesão forte e melhorada para todas as regiões após 2020 e destaca o papel importante que a política de coesão deve continuar a desempenhar no futuro da UE, tal como sublinhou no seu Parecer — O futuro da política de coesão após 2020 (2);

28.

recorda que a política de coesão, apoiada pelas políticas regionais dos Estados-Membros, se destina a assegurar condições equitativas que permitam a toda a UE explorar plenamente os benefícios do mercado único, o qual, juntamente com a resiliência territorial, é um fator determinante da posição concorrencial da UE no plano mundial; sublinha, ao mesmo tempo, que, embora o mercado único tenha sido uma «máquina de convergência» eficiente para a UE, os benefícios não estão distribuídos equitativamente e não chegam automaticamente às regiões — incluindo as que enfrentam desafios geográficos específicos — e aos grupos sociais desfavorecidos. Por conseguinte, subsiste o risco de aumentar a disparidade económica e social entre os «motores» do crescimento da UE e as outras regiões;

29.

salienta, neste contexto, que a missão da política de coesão continua a ser extremamente válida, uma vez que permite a todos os cidadãos da UE, em especial dos territórios menos desenvolvidos, beneficiarem das vantagens oferecidas pela integração da UE. Através dos seus instrumentos, as regiões menos desenvolvidas conseguem libertar e explorar o seu potencial endógeno, ao passo que as regiões mais fortes estão mais bem equipadas para responder aos desafios mundiais. Neste contexto, a política de coesão é a expressão mais concreta da solidariedade europeia, proporcionando igualdade de oportunidades e melhor qualidade de vida aos cidadãos em todas as regiões da UE. O CR salienta, por conseguinte, que a futura política de coesão não deve ser tratada como uma dádiva, mas como um pilar indispensável do mercado único que liga diversos países e regiões com níveis de desenvolvimento desiguais;

30.

sublinha que a política de coesão é a principal política europeia de combate aos desequilíbrios territoriais e de diminuição do fosso de desenvolvimento que advém dos diversos desafios. Conseguiu contribuir significativamente para mudanças económicas, sociais e territoriais positivas na UE, devido a uma abordagem transetorial complexa, destinada a apoiar a inovação, as PME, a economia hipocarbónica, as infraestruturas de transporte, a revitalização urbana, a transformação industrial, a diversificação rural, mas também a educação e as competências, o emprego, a cultura e as infraestruturas sociais, bem como a inserção social, para citar apenas alguns exemplos. O CR salienta, a este respeito, a necessidade de assegurar sinergias mais fortes e coordenação entre a política de coesão e as políticas e programas setoriais da União;

31.

sublinha que, tendo em conta o elevado número de desafios e a sua dimensão territorial acentuada, é necessária uma política de coesão forte e eficaz para todas as regiões da UE, agora mais do que nunca, com vista a uma União Europeia forte e eficaz; reafirma que a política de coesão tem capacidade para responder, com flexibilidade e consideração pelas especificidades locais, aos desafios atuais e futuros, nomeadamente os que decorrem de situações de crise grave relacionadas com a globalização; salienta, ao mesmo tempo, que a realização do objetivo primordial de uma Europa sólida do ponto de vista económico, social e ambiental e de uma coesão territorial reforçada depende do fortalecimento tanto das zonas rurais como das zonas urbanas, enquanto espaços funcionais complementares, nomeadamente através de apoio específico;

32.

assinala que os instrumentos da política de coesão devem ser melhorados no futuro, com vista a uma maior simplicidade e maior capacidade de reação aos novos desafios, mas não podem tornar-se demasiado complicados, uma vez que é praticamente impossível combinar a convergência económica e social, a adaptação aos ciclos económicos, a salvaguarda da disciplina orçamental e a precaução contra a erosão política; neste contexto, recorda o seu apoio a uma abordagem diferenciada, a fim de simplificar e reforçar o sistema de gestão e de controlo no âmbito da política de coesão;

33.

salienta a necessidade de reforçar o papel da cooperação territorial europeia na eliminação dos obstáculos fronteiriços e na promoção da cooperação transfronteiriça, com vista à obtenção de resultados concretos para os cidadãos da UE; apela, neste contexto, para que os futuros programas de cooperação territorial europeia sejam suficientemente flexíveis para ter em conta as necessidades específicas das diferentes regiões fronteiriças, prevendo a possibilidade de realizar projetos interpessoais e de pequena dimensão; reputa igualmente necessário suprimir o limite imposto de 150 km para a cooperação marítima, bem como privilegiar uma abordagem mais proporcionada dos requisitos em matéria de auxílios estatais, auditoria e controlo nos programas de cooperação territorial europeia (3); chama também a atenção para a necessidade crescente de recorrer mais a estratégias macrorregionais, as quais devem ser apoiadas pela política de coesão, a par de outras políticas da UE;

34.

exorta o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia a desenvolverem uma metodologia para o «custo da não coesão», a fim de proporcionar elementos de prova adicionais quantificáveis do valor acrescentado europeu originado pela política de coesão;

Valores subjacentes à política de coesão

35.

salienta que a execução da política de coesão tem inúmeras repercussões positivas, uma vez que contribui para uma governação de melhor qualidade e melhores instituições em muitas regiões. Não se trata apenas de uma condição essencial para o crescimento económico, mas também de uma base sólida para o bem-estar da sociedade em geral, incluindo a confiança dos cidadãos e a legitimidade política da UE; assinala que a política de coesão deve continuar a promover uma nova cultura administrativa nas regiões mediante o reforço da governação a vários níveis, o princípio da parceria, o planeamento económico a médio prazo, a programação e o financiamento plurianuais, abordagens e instrumentos integrados de base local, mas também processos de decisão transparentes e baseados em dados concretos, condicionalidades ex ante, orientação para os resultados, concentração temática, mecanismos de incentivo, sistemas de gestão avançados, bem como ações de comunicação para transmitir aos cidadãos os seus efeitos diretos;

36.

salienta que a política de coesão é a política da UE mais eficaz para superar a compartimentação política. Tem potencial para ser o principal motor da transformação estrutural na UE, reunindo diversas políticas setoriais através de estratégias de especialização inteligente integradas e de base local, que fornecem soluções à medida com base nas vantagens comparativas e nas oportunidades e desafios de desenvolvimento de cada território, como definido pelos cidadãos, empresários e administrações no terreno;

37.

assinala, a este respeito, que a política de coesão pode ser muito mais eficiente se os Estados-Membros estiverem determinados a realizar essas reformas estruturais e condicionalidades ex ante, que contribuem para criar condições mais favoráveis à execução da política de coesão, nomeadamente o reforço das capacidades administrativas; insiste, além disso, em que qualquer nova ligação, inclusivamente de ordem financeira, entre as reformas estruturais e a política de coesão deve pressupor uma participação ativa dos órgãos de poder local e regional através de um código de conduta para o Semestre Europeu, a fim de aumentar a eficácia e a apropriação do processo; julga ser também indispensável que todas as reformas estruturais passem previamente um teste de valor acrescentado europeu e confirmem a sua relação direta com os objetivos dos Tratados (4);

38.

assinala que a política de coesão demonstrou que a capacitação dos intervenientes locais e regionais é crucial para facilitar a transformação estrutural. Além disso, a investigação mostra que existe um potencial por explorar no que toca ao aumento da produtividade a nível nacional, melhorando o desempenho das regiões. Por esta razão, o CR salienta que, no âmbito da promoção generalizada de estratégias de desenvolvimento complexas e robustas, as regiões e os órgãos de poder local necessitam de ligações mais fortes a uma política de coesão inteligente e forte. Tal deverá conferir à UE legitimidade ao nível local e regional, tornando o processo de integração europeia mais concreto para os cidadãos;

O custo e o risco da não coesão para a União Europeia: mensagem de alerta precoce

39.

salienta a necessidade imperiosa de prever um quadro estratégico sucessor da Estratégia Europa 2020, a fim de manter a concentração temática e a reatividade territorial da política de coesão após 2020;

40.

salienta que a redução gradual ou a fragmentação da política de coesão, por exemplo mediante a sua restrição a determinadas categorias de regiões ou a separação do Fundo Social Europeu, implicaria grandes riscos políticos, colocando em causa a capacidade da UE para cumprir os objetivos do Tratado de reforçar a coesão económica, social e territorial, devido à falta de massa crítica de apoio em muitas regiões, o que também se traduziria na redução do investimento em objetivos europeus fundamentais;

41.

realça, a este respeito, a sua preocupação com a possibilidade de a não coesão na União Europeia, na pior das hipóteses, resultar:

a)

no aumento das disparidades económicas e sociais entre as regiões e no agravamento das tensões entre os Estados-Membros;

b)

na desintegração do mercado único e numa governação económica da UE menos eficaz;

c)

na não aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

d)

na existência de fortes obstáculos na resposta ao desafio da migração;

e)

na diminuição da confiança e da crença nas instituições políticas da UE e na própria democracia, o que, por sua vez, levaria ao aumento do populismo e do nacionalismo e, por conseguinte, à instabilidade política e mesmo, em última instância, à desintegração da UE;

42.

considera, pois, que a superação das lacunas que ainda persistem na UE no plano económico, social e territorial constitui o principal desafio a longo prazo para a União Europeia no seu conjunto;

43.

reitera, neste contexto, que a política de coesão não pode ser sujeita a quaisquer condicionalidades ex post ao nível europeu que fiquem fora do alcance dos órgãos de poder local e regional ou possam deixá-los reféns das políticas dos governos nacionais.

Bruxelas, 22 de março de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  www.cohesionalliance.eu.

(2)  JO C 306 de 15.9.2017, p. 8.

(3)  Seminário do CR sobre a simplificação dos programas de cooperação territorial europeia (https://cor.europa.eu/Documents/Migrated/Events/ETC-WORKSHOP-FINAL-REPORT.pdf).

(4)  Resolução do CR — Alteração do Regulamento que estabelece disposições comuns para os FEEI com vista a apoiar as reformas estruturais (COR-2017-06173-00-00-RES).


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