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Document 52017IR6048

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura

COR 2017/06048

JO C 361 de 5.10.2018, p. 19–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/19


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura

(2018/C 361/05)

Relatora:

Tanya HRISTOVA (BG-PPE), presidente do município de Gabrovo

Textos de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura — Contributo da Comissão Europeia para a cimeira de Gotemburgo de 17 de novembro de 2017

COM(2017) 673 final

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

COM(2018) 23 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(2)

Guiada por estes valores, a União tem conseguido reunir países, comunidades e pessoas em torno de um projeto político único que abriu caminho ao mais longo período de paz na Europa, que, por seu turno, se traduziu em estabilidade social e prosperidade económica. A adoção pelos Estados-Membros dos valores consagrados no Tratado gera uma convergência que constitui o elemento distintivo da identidade e do modo de vida europeus, e atribui à União a sua posição na cena mundial.

(2)

Guiada por estes valores, a União tem conseguido reunir países, regiões, municípios e zonas rurais, comunidades e pessoas em torno de um projeto político único que abriu caminho ao mais longo período de paz na Europa, que, por seu turno, se traduziu em estabilidade social e prosperidade económica. A adoção pelos Estados-Membros dos valores consagrados no Tratado gera uma convergência que constitui o elemento distintivo da identidade e do modo de vida europeus, e atribui à União a sua posição na cena mundial.

Justificação

Evidente.

Alteração 2

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 3

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(3)

A União e os seus Estados-Membros estão confrontados com vários desafios, designadamente o populismo, a xenofobia, o nacionalismo fraturante, a discriminação, a disseminação de notícias falsas e informações erróneas, bem como a radicalização. Estes fenómenos podem constituir uma grave ameaça aos alicerces das nossas democracias, minar a confiança dos cidadãos no Estado de direito e nas instituições democráticas e prejudicar um sentimento comum de pertença nas e entre as nossas sociedades europeias.

(3)

A União, os seus Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional estão confrontados com vários desafios, designadamente o populismo, a xenofobia, o nacionalismo fraturante, a discriminação, a disseminação de notícias falsas e informações erróneas, bem como a radicalização. Estes fenómenos podem constituir uma grave ameaça aos alicerces das nossas democracias em todos os níveis de governação , minar a confiança dos cidadãos no Estado de direito e nas instituições democráticas e prejudicar um sentimento comum de pertença nas e entre as nossas sociedades europeias.

Justificação

Evidente.

Alteração 3

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 4 (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(5)

Os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar nas políticas educativas e culturais devido à sua proximidade dos cidadãos europeus, já que, aos olhos da população, são o nível de governação mais imediato no terreno. Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional devem continuar a desempenhar um papel central na aplicação e adaptação das medidas e reformas propostas, bem como participar nas fases iniciais dos processos de decisão, a fim de garantir resultados eficientes e eficazes e assegurar que o valor acrescentado das políticas da UE em matéria de educação e cultura se faz sentir no terreno.

Justificação

Evidente.

Alteração 4

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 12 (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(13)

Neste contexto, importa ainda sublinhar a importância crucial de, aquando da conceção das reformas dos sistemas de educação e de formação, analisar as disparidades regionais e as consequências económicas e sociais decorrentes da escassez e inadequação de competências na UE.

Justificação

Evidente.

Alteração 5

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 13

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(13)

Neste contexto, é essencial que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços no sentido de continuar a implementar todos os objetivos da Declaração de Paris de 2015. Afigura-se particularmente importante continuar a promover valores comuns enquanto vetores de coesão e inclusão sociais, favorecer a criação de ambientes de aprendizagem participativa em todos os níveis de ensino, melhorar a formação de professores em matéria de cidadania e diversidade e reforçar a literacia mediática e o espírito crítico de todos os alunos.

(13)

Neste contexto, é essencial que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços no sentido de continuar a implementar todos os objetivos da Declaração de Paris de 2015 e equipem os órgãos de poder local e regional com os instrumentos necessários para garantir uma implementação eficiente no terreno . Afigura-se particularmente importante continuar a promover valores comuns enquanto vetores de coesão e inclusão sociais, favorecer a criação de ambientes de aprendizagem participativa em todos os níveis de ensino, melhorar a formação de professores em matéria de cidadania e diversidade e reforçar a literacia mediática e o espírito crítico de todos os alunos.

Justificação

Evidente.

Alteração 6

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Considerando 15

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(15)

O programa Erasmus+ é testemunho de como a mobilidade e os contactos transfronteiriços constituem a forma mais eficaz de vivenciar a identidade europeia. É essencial que todos os grupos de aprendentes beneficiem equitativamente das oportunidades proporcionadas por este programa, nomeadamente, através de intercâmbios escolares entre Estados-Membros. A mobilidade virtual, em especial através da rede e-Twinning, é um excelente instrumento para facilitar o contacto direto entre alunos e deve ser ampliado no futuro, em conjugação com a mobilidade física.

(15)

O programa Erasmus+ é testemunho de como a mobilidade e os contactos transfronteiriços constituem a forma mais eficaz de vivenciar a identidade europeia. É essencial que todos os grupos de aprendentes beneficiem equitativamente das oportunidades proporcionadas por este programa, nomeadamente, através de intercâmbios escolares entre e dentro dos Estados-Membros. A mobilidade virtual, em especial através da rede e-Twinning, é um excelente instrumento para facilitar o contacto direto entre alunos e estudantes e deve ser ampliado no futuro, em conjugação com a mobilidade física. Neste contexto, também se propõe a abertura de novas oportunidades de mobilidade cultural e o alargamento do âmbito das existentes.

Justificação

Evidente.

Alteração 7

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 2 (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

3.     Aproveitar a proximidade dos órgãos de poder local e regional em relação aos cidadãos europeus e o facto de usufruírem da melhor posição estratégica para analisar e responder às necessidades específicas dos diferentes grupos culturais nos respetivos territórios, bem como para lançar as bases de um diálogo intercultural eficaz e da promoção de valores comuns.

Justificação

Evidente.

Alteração 8

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Proporcionar uma educação inclusiva

Proporcionar uma educação inclusiva

4.   Promover uma educação inclusiva para todos os aprendentes, designadamente através:

4.   Promover uma educação inclusiva para todos os aprendentes, designadamente através:

a)

Da inclusão de todos os alunos num sistema educativo de qualidade a partir da primeira infância;

a)

Da inclusão de todos os alunos num sistema educativo de qualidade a partir da primeira infância e da garantia de que todos os estudantes, incluindo os que provêm de minorias linguísticas, religiosas, étnicas ou outras, dispõem de igualdade de oportunidades e de acesso a educação de qualidade ;

b)

De apoio aos alunos e estudantes em função das suas necessidades, incluindo os que provêm de meios socioeconómicos desfavorecidos ou famílias migrantes, os que têm necessidades educativas especiais e os mais talentosos ;

b)

De apoio e orientação aos alunos e estudantes em função das suas necessidades, incluindo os que provêm de meios socioeconómicos desfavorecidos ou famílias migrantes, nomeadamente os refugiados que desejem integrar-se como cidadãos da União Europeia, os que têm necessidades educativas especiais e os que obtêm melhores resultados ;

c)

Da facilitação da transição entre vários níveis de ensino e de orientação educativa e profissional adequada.

c)

Da satisfação das necessidades específicas dos estudantes nas regiões da UE que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas, incluindo as regiões ultraperiféricas;

 

d)

Da facilitação da transição entre vários níveis de ensino e de orientação educativa e profissional adequada , bem como da disponibilização de um processo de apoio e de oportunidades de formação ao longo da vida para todos os estudantes ;

 

e)

Da atribuição de um papel mais forte à aprendizagem de línguas no ensino primário, não só porque é considerada mais eficaz numa idade precoce, mas também porque se entende que uma fraca aprendizagem de línguas é um dos principais obstáculos à livre circulação de pessoas e à criação de uma mão de obra adequada às necessidades da economia europeia;

 

f)

Da capacitação dos jovens para adquirirem e desenvolverem competências adicionais através da aprendizagem formal e não formal, na medida em que reforça a sua empregabilidade ao adequar melhor as suas competências às necessidades do mercado de trabalho, mas também lhes permite contribuir mais ativamente para projetos de solidariedade e para a definição do futuro da Europa  (1) .

Justificação

A fim de dar mais ênfase, em certos aspetos, às necessidades educativas específicas e à igualdade de oportunidades, acrescentando a dimensão da orientação e da formação ao longo da vida, dado que a educação não deve estar limitada a uma determinada idade dos estudantes.

Alteração 9

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 6

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Promover uma dimensão europeia do ensino

Promover uma dimensão europeia do ensino

6.   Promover uma dimensão europeia do ensino, incentivando:

6.   Promover uma dimensão europeia do ensino, incentivando:

a)

Um entendimento do contexto europeu e do património comum e uma consciência da diversidade dos Estados-Membros da União;

a)

Um entendimento do contexto europeu e do património comum e uma consciência da diversidade dos Estados-Membros da União , incluindo a riqueza do tecido de que se compõem as estruturas infranacionais, a fim de fomentar a perceção de um património cultural europeu comum ;

b)

Um conhecimento das origens e do funcionamento da União;

b)

Um conhecimento das origens e do funcionamento da União , incluindo os direitos dos cidadãos da UE ;

c)

A participação de estudantes e professores na rede e-Twinning e em iniciativas de mobilidade transfronteiriça, em especial para as escolas;

c)

A participação de estudantes e professores na rede e-Twinning e em iniciativas de mobilidade transfronteiriça, em especial para as escolas;

d)

Projetos no terreno para sensibilizar para a União Europeia nos centros educativos, designadamente através da interação direta com os jovens.

d)

Projetos no terreno para sensibilizar para a União Europeia nos centros educativos, designadamente através da interação direta com os jovens ao nível local e regional, enquanto nível de governação que lhes é mais próximo;

 

e)

Uma atitude de aprendizagem ao longo da vida que inclua o ensino de adultos mas não se fique por ele, que promova uma mentalidade baseada na curiosidade permanente e na procura de conhecimentos e de excelência, que pode ser cultivada logo no ensino primário (ou pré-escolar) e deve ser integrada em todas as fases da educação;

 

f)

Um enfoque reforçado nos temas relevantes para a digitalização da sociedade europeia, a fim de familiarizar os aprendentes com noções de programação e introduzir competências no domínio da cibersegurança e da literacia mediática;

 

g)

A intenção de proporcionar a todos os estudantes na Europa pelo menos uma experiência empresarial, a fim de aumentar as práticas de aprendizagem empresarial e baseadas em projetos e na investigação, tanto na educação formal como informal.

Justificação

A diversidade das estruturas infranacionais nos Estados-Membros é um elemento essencial do património político e cultural da UE e um ponto de referência fundamental para desenvolver uma cidadania ativa com base nos direitos de cidadania da UE.

Alteração 10

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 7

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Apoiar professores e o ensino

Apoiar professores e o ensino

7.   Possibilitar aos professores, aos gestores escolares e ao pessoal académico a promoção de valores comuns e a provisão de uma educação inclusiva, através:

7.   Possibilitar aos professores, aos gestores escolares e ao pessoal académico a promoção de valores comuns e a provisão de uma educação inclusiva, através:

a)

De medidas para capacitar professores, gestores escolares e pessoal académico, ajudando-os a veicular valores comuns e a promover a cidadania ativa, ao mesmo tempo que transmitem um sentimento de pertença e dão resposta às diversas necessidades dos aprendentes; e

a)

De medidas para capacitar professores, gestores escolares e pessoal académico, ajudando-os a veicular valores comuns e a promover a cidadania ativa, ao mesmo tempo que transmitem um sentimento de pertença e dão resposta às diversas necessidades dos aprendentes;

b)

Da promoção de intercâmbios e de programas de aprendizagem interpares, bem como de orientação e mentoria para professores e pessoal académico.

b)

Da promoção de intercâmbios de boas práticas e de programas de aprendizagem interpares, bem como de orientação e mentoria para professores e pessoal académico e da mobilidade através do programa Erasmus+  (1) ; e

c)

Da promoção de medidas para facilitar o intercâmbio entre professores e pais ou cuidadores, a fim de reforçar as ligações entre a escola e a família/ambiente doméstico e fomentar um diálogo permanente, essencial para a integração bem-sucedida dos aprendentes no ambiente escolar e a sua socialização em geral.

Justificação

Alteração 11

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 11

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

12.     Assegurar que todas as instituições públicas, escolas e estabelecimentos de ensino da UE dispõem das infraestruturas de banda larga de elevado débito e do equipamento digital necessários, em particular os que se situam em zonas geográfica, demográfica ou socialmente desfavorecidas, a fim de evitar o agravamento das lacunas educativas e culturais na era digital.

Justificação

Evidente.

Alteração 12

Proposta de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

Ponto 15

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

15.   Avaliar a ação tomada em resposta à presente recomendação , em especial através do quadro EF2020 e do Monitor da Educação e da Formação.

15.   Avaliar a ação tomada em resposta à presente recomendação , com uma periodicidade anual através do processo do Semestre Europeu e através do quadro EF2020 e do Monitor da Educação e da Formação.

Justificação

A integração desta dimensão no processo do Semestre Europeu permitiria uma avaliação e um acompanhamento eficientes dos progressos no domínio.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

apoia a visão geral de um espaço europeu da educação e concorda que a educação e a cultura são fatores importantes para aumentar a resistência da Europa no contexto da aceleração da globalização e das tendências geopolíticas atuais;

2.

também concorda quanto à necessidade de promover o apoio ao núcleo fundamental de valores em que assenta a União Europeia e que todos os Estados-Membros subscreveram pela sua adesão à UE; sublinha, neste contexto, a importância do compromisso continuado e partilhado de respeito deste valores enquanto componente essencial da identidade europeia, que requer uma cidadania europeia ativa alicerçada na diversidade de culturas;

3.

salienta que a educação e a cultura têm um amplo impacto em todas as esferas da vida e, em particular, no fortalecimento da sociedade, pelo que constituem instrumentos essenciais para promover uma maior integração cultural entre os cidadãos europeus, favorecendo, assim, a inserção social; faz notar que a educação para a cidadania é um elemento essencial neste contexto e salienta que a sensibilização do grande público para a cidadania da UE se deve dirigir em primeiro lugar aos jovens (1);

4.

salienta que a principal responsabilidade pelas políticas educativas e culturais cabe aos Estados-Membros e respetivos órgãos de poder local e regional e que, em consonância com o artigo 6.o do TFUE, as ações da UE só devem completar, apoiar ou coordenar a ação dos Estados-Membros e propiciar iniciativas de cooperação regional e local nestes domínios. Frisa que quaisquer medidas da UE neste domínio devem ser plenamente justificadas do ponto de vista da subsidiariedade e da proporcionalidade;

5.

sublinha o papel da cultura enquanto fator fundamental para construir a identidade e frisa, por conseguinte, a necessidade de reforçar uma identidade europeia através da cultura, com vista a aprofundar a legitimidade das estruturas democráticas a nível europeu, e, assim, apoiar ações de conhecimento mútuo e divulgação, entre os cidadãos europeus, do valor intrínseco da produção artística e cultural, a fim de reforçar os elementos culturais comuns da nossa identidade europeia;

6.

observa que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar nas políticas educativas e culturais devido à sua proximidade dos cidadãos europeus, e insiste em que permaneçam no cerne da aplicação e adaptação das medidas e reformas propostas;

7.

considera que, na sua forma atual, a medida proposta não parece suscitar quaisquer preocupações em matéria de subsidiariedade e salienta a importância de respeitar o princípio da proporcionalidade, de modo a garantir que não são gerados novos encargos financeiros ou administrativos, assegurando, ao mesmo tempo, um apoio financeiro robusto no âmbito do futuro QFP às políticas e programas nos domínios da educação e do património cultural;

Agenda europeia

8.

concorda com a importância das grandes mudanças enumeradas, salientando que não são independentes, e solicita a realização de estudos sobre a sua interdependência;

9.

assinala que, no conhecimento e na divulgação do projeto de construção europeia, há que sublinhar a importância da rede Europe Direct, cujos objetivos incluem o fornecimento de informações sobre este projeto aos cidadãos da União;

10.

apoia plenamente a consagração no Pilar Europeu dos Direitos Sociais do direito à educação e à formação como direito social fundamental e um direito do ser humano (2);

Identidade europeia e sensibilização para o património cultural

11.

salienta a importância dos valores europeus consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE — dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade — para a consecução do bem comum, pelo que solicita uma integração mais forte, um maior respeito pelo património espiritual e moral dos povos da Europa, bem como uma maior valorização de iniciativas que promovam a melhor convivência;

12.

reitera a importância de conferir atenção e recursos ao conhecimento e à divulgação da cultura, da história e da identidade europeias. Neste sentido, propõe-se o alargamento do Programa «Europa para os cidadãos», a fim de facilitar a concessão de apoio a mais iniciativas com este fim;

13.

salienta a importância da participação dos cidadãos na ação política da UE e, como referido no relatório intitulado «Reaching out to EU Citizens: a new opportunity» [Ao encontro dos cidadãos da UE: uma nova oportunidade], frisa o papel essencial do conceito de comunidade, o qual abarca os contextos de vida locais, regionais, nacionais e internacionais para criar um espaço público comum que permita às pessoas agir em conjunto com base em alicerces assentes em valores (3). Por conseguinte, a identidade europeia e os valores comuns devem complementar as noções de pertença regional e nacional já existentes, a fim de promover uma cidadania a vários níveis, como previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 2.o do Tratado de Lisboa;

14.

reitera a importância do Ano Europeu do Património Cultural 2018 na sensibilização para a cultura, bem como o papel da cultura tanto no reforço da identidade europeia como na promoção da integração;

15.

apela para uma colaboração reforçada com os Estados-Membros e respetivas regiões e municípios, por forma a desenvolver uma visão europeia e promover uma maior visibilidade dos projetos e iniciativas da UE, atualmente prejudicada pela tendência frequente de nacionalização dos êxitos e europeização dos insucessos da UE, como salientou o presidente Jean-Claude Juncker no seu discurso sobre o estado da União de 2016;

16.

solicita a adoção de medidas específicas para preservar, desenvolver e divulgar as artes e ofícios tradicionais europeus, as iniciativas em matéria de património vivo e História, bem como outras iniciativas e atividades culturais e artísticas que fazem parte da cultura da sociedade contemporânea europeia e que promovem uma identidade comum devido à sua natureza interativa que facilita a aprendizagem pela prática e a participação cultural;

17.

insta, por conseguinte, a que o Ano Europeu do Património Cultural 2018 seja incluído nas iniciativas estratégicas destinadas a apoiar o desenvolvimento cultural regional, a reforçar o conhecimento mútuo e a criar novas oportunidades para o turismo cultural sustentável. Tais iniciativas poderiam receber financiamento através do programa Europa Criativa, apoiando, assim, a divulgação do património cultural europeu para além de 2018;

18.

solicita que a Marca do Património Europeu esteja ao serviço desta iniciativa de reforço da identidade europeia, estreitando os seus laços com as regiões, clarificando os procedimentos de seleção de novos lugares que aspirem a ter esta marca, fomentando a sua divulgação e dotando-a de medidas eficazes para esse fim;

19.

propõe a abertura de novas oportunidades de mobilidade cultural e o alargamento do âmbito das existentes em todas as regiões, incluindo as zonas mais remotas, como as regiões ultraperiféricas e insulares;

20.

salienta que os órgãos de poder local e regional se encontram na melhor posição estratégica para analisar as necessidades específicas dos diferentes grupos de cidadãos dos seus territórios, dar resposta às mesmas, lançar as bases para um diálogo intercultural eficaz, bem como reforçar o conhecimento e facilitar o acesso dos cidadãos à cultura europeia comum;

21.

assinala a importância de dar novos usos e aplicações ao património cultural, de desenvolver as indústrias culturais e criativas e de garantir a formação especializada dos futuros profissionais no domínio cultural;

22.

destaca o papel da cultura como instrumento de aproximação entre os povos e que permite estabelecer laços culturais e linguísticos. É também um instrumento que permite incentivar o diálogo político e económico, na medida em que fomenta o entendimento mútuo e cria confiança, interesse e respeito entre os países;

23.

assinala a importância de transmitir a cultura europeia e os valores conexos aos jovens europeus;

Educação

24.

assinala que a digitalização da sociedade europeia, inclusivamente no setor da educação, pode revelar-se o esforço mais transformador da UE neste momento. Trata-se de um processo gradual, multidimensional, que deve desenvolver não só a experiência na sala de aula para alunos de todas as idades, mas também a comunicação, a avaliação, a gestão e a administração, a recolha e a análise de dados, em todas as fases da educação;

25.

chama a atenção para as consequências da má utilização dos recursos digitais que, nas mãos de forças antidemocráticas, se podem tornar um perigoso instrumento de propaganda. Por conseguinte, acolhe com agrado a Comunicação da Comissão — Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia (4), que reflete de forma geral os quatro princípios de transparência, integridade, participação e colaboração identificados no relatório «Reaching out to EU Citizens: A New Opportunity» [Ao encontro dos cidadãos da UE: uma nova oportunidade] (5);

26.

manifesta preocupação pelo facto de, segundo a Comissão, haver «ainda muitas escolas que não têm acesso a conectividade de alta velocidade e a equipamentos digitais». Esta situação é agravada pelo facto de muitas destas escolas se encontrarem em regiões com problemas demográficos, geográficos e sociais — incluindo as regiões insulares, remotas e ultraperiféricas — e conduzirá ao aumento, em vez da redução, das disparidades educacionais, caso não sejam adotadas medidas rapidamente;

27.

salienta que a digitalização introduz requisitos adicionais para os professores em termos de aptidões e competências e que as partes interessadas devem preparar o pessoal educativo de forma atempada e adequada, no âmbito da sua educação e formação; ao mesmo tempo, assinala que tal poderá oferecer oportunidades em termos de métodos de ensino e de modos de interação inovadores;

28.

chama ainda a atenção para o facto de a crescente digitalização aumentar também as possibilidades de ataque e o impacto das eventuais ciberameaças, o que é agravado pelo caráter crucial e privado dos dados que as escolas recolhem e tratam;

29.

recomenda vivamente, no que diz respeito ao ponto anterior, que o conceito de «segurança desde a conceção» seja aplicado tanto ao software educativo como a qualquer software ou base de dados utilizados pelas instituições de ensino; importa adotar políticas transparentes para a recolha e o armazenamento de dados pessoais;

30.

reconhece que as atitudes, os valores e a identidade iniciais se formam, em grande medida, no seio da família e no ambiente familiar mais amplo, em geral, pelo que encoraja a criação de medidas para trabalhar ativamente com os pais, reforçando as ligações entre os pais e a escola e, de uma forma geral, a «abordagem escolar integrada»;

31.

observa que a falta de competências linguísticas constitui um importante obstáculo à livre circulação de trabalhadores e salienta que as iniciativas de aprendizagem ao longo da vida e os programas de ensino linguístico de base e permanente permitem que a mão de obra da União Europeia e os seus profissionais correspondam melhor às necessidades do mercado de trabalho;

32.

chama a atenção para o facto de a aprendizagem de línguas ser muito mais eficaz em idade precoce, e apela para que esta aprendizagem assuma maior relevo no programa do ensino primário;

33.

propõe que o nível de governo responsável pela definição dos programas escolares coloque maior ênfase nos aspetos culturais e etnográficos da História que integrem uma análise crítica e filosófica sobre os valores universais no âmbito da diversidade e inclua, nesses programas, uma secção sobre a União Europeia em se destaque o papel dos direitos humanos, do ideal de cidadania europeia e do cosmopolitismo enquanto elementos da União; propõe, assim, que se colabore mais com os intervenientes do setor da cultura a nível local, nomeadamente para elaborar um plano de educação cultural que apoie os trabalhos sobre os programas escolares e um roteiro cultural que apresente a oferta cultural e artística local;

34.

solicita, além disso, que se dê mais relevância aos temas importantes para a digitalização da sociedade, a fim de familiarizar os alunos com conceitos de codificação e criar competências, não só pragmáticas mas também éticas, críticas e de reflexão, no domínio da cibersegurança, das redes sociais e da literacia mediática;

35.

apoia a intenção de proporcionar a todos os estudantes ou aprendizes na Europa pelo menos uma experiência empresarial, possivelmente noutro país da UE, e recomenda que se aumentem as práticas de aprendizagem empresarial e baseadas em projetos e na investigação, tanto na educação formal como informal, bem como em empresas, associações, fundações ou qualquer tipo de entidades privadas ou públicas, fomentando dessa forma o espírito empreendedor e criativo; preconiza, pois, mais cooperação entre as escolas, o setor privado e as entidades do terceiro setor, e apela igualmente para a conceção de programas educativos destinados a adequar as competências dos estudantes às necessidades do mercado de trabalho;

36.

apoia as medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades para todos os estudantes e aprendizes e a reduzir as desigualdades, e recomenda que seja realizada uma investigação aprofundada sobre as causas subjacentes a estas desigualdades, a fim de melhorar a eficácia das iniciativas europeias neste domínio;

37.

recomenda que se refira explicitamente que «ir além da igualdade de oportunidades» deve ser interpretado como «proporcionar oportunidades equitativas», a fim de garantir a integração, o que exige medidas resolutas. Estas medidas não se podem limitar a tratar os resultados de problemas como a desigualdade, a sub-representação e a exclusão através de um reequilíbrio das oportunidades educativas. Em vez disso, as autoridades deveriam adotar medidas destinadas a resolver as causas subjacentes a tais problemas e ajudar as comunidades e os cidadãos afetados a superá-los. Há que capacitar os órgãos de poder local e regional — por estarem mais próximos dos cidadãos europeus — para investigar, conceber e aplicar essas medidas, em função das necessidades específicas das comunidades locais;

38.

sublinha a importância crucial de analisar as disparidades regionais, definir bases comuns nos sistemas educativos dos Estados-Membros da UE e evitar, assim, as consequências económicas e sociais que decorrem da escassez e inadequação de competências na UE, aquando da conceção de reformas dos sistemas de educação e de formação. Assinala ainda que, para restabelecer o contacto com as organizações de base, a UE deve reconhecer e explorar em pleno os conhecimentos especializados dos representantes da sociedade civil (6);

39.

reitera a importância de criar um quadro comum de reconhecimento do ensino não formal e informal, a fim de facilitar a criação de procedimentos nacionais pertinentes;

40.

apoia firmemente o reforço do programa Erasmus+, com o objetivo de duplicar o número de participantes e chegar aos alunos oriundos de meios desfavorecidos até 2025, bem como alargar o programa à aprendizagem ao longo da vida e à mobilidade dos educadores, garantindo, dessa forma, a mobilidade de todos os estudantes em igualdade de circunstâncias, independentemente de onde habitem, incluindo os que provêm de regiões remotas, insulares e ultraperiféricas;

41.

recomenda que, a fim de combater as campanhas de desinformação e a tendência das notícias falsas, as instituições europeias sejam incentivadas e capacitadas para responder rapidamente e fornecer de modo proativo dados pertinentes e completos. Graças às modernas tecnologias da Web, também é possível implementar mecanismos mais eficientes para dar resposta às questões e preocupações dos cidadãos;

42.

salienta que, para garantir a igualdade de acesso aos recursos do programa Erasmus+, todos os cidadãos europeus devem beneficiar de igualdade de acesso a informação e a apoio. Importa, pois, adotar medidas especiais para chegar aos aprendentes oriundos de grupos desfavorecidos. Oferecer aos órgãos de poder local e regional a possibilidade de ajudar os cidadãos e as organizações das respetivas comunidades a participar neste programa pode contribuir para o alargamento do programa Erasmus+ de modo sustentável e eficiente;

43.

é a favor de atividades destinadas a reforçar a capacidade administrativa dos gabinetes Erasmus+ existentes, como intercâmbios de pessoal a curto prazo, jornadas de informação administrativa e outras medidas necessárias, a fim de reduzir o défice de competências ao nível da gestão deste programa nos diferentes estabelecimentos de ensino, uma situação que gera desigualdade de oportunidades para os respetivos estudantes;

44.

propõe incluir as atividades do domínio da ciência cidadã e do pensamento filosófico a ela associado no âmbito do programa Erasmus+, devido à sua relevância para a aprendizagem ao longo da vida, à sua capacidade de construir fortes modelos entre pares e à sua importância para a promoção das humanidades, das ciência sociais, e da ciência, tecnologia, engenharia e matemática;

45.

salienta que a aprendizagem ao longo da vida inclui a educação de adultos, mas não é equivalente à mesma. A educação de adultos dá resposta às necessidades educativas resultantes da evolução do trabalho para uma população adulta cada vez mais numerosa, bem como de outros conhecimentos e competências sociais no contexto da aprendizagem ao longo da vida. Depende de uma mentalidade baseada na curiosidade permanente e na procura de conhecimentos e de excelência, que pode ser cultivada logo no ensino primário (ou pré-escolar) e deve ser integrada em todas as fases da educação;

46.

está ciente de que a promoção do programa Erasmus+ exigirá financiamento ambicioso e a simplificação dos procedimentos, a fim de concretizar os objetivos do programa; reconhece, a este respeito, que o Reino Unido é atualmente um dos principais participantes no programa; por conseguinte, apela para que as negociações em curso permitam aos órgãos de poder local e regional do Reino Unido continuar a participar em programas de cooperação europeia após 2020, tal como já o fazem outros Estados não pertencentes à UE;

47.

apoia firmemente as medidas prioritárias destinadas a desenvolver sistemas de ensino superior integradores e conectados, e apela para que seja dada particular atenção às universidades periféricas e ultraperiféricas e à cooperação transfronteiras. O pressuposto subjacente deve ser a convicção de que nenhuma universidade é periférica e que todas as universidades são ou deveriam ser também regionais;

Políticas principais

48.

acolhe favoravelmente, na generalidade, as principais propostas políticas avançadas pela Comissão Europeia e salienta a importância de envolver e ouvir toda a sociedade europeia, em especial os jovens, na conceção das reformas das políticas educativas e culturais;

49.

adverte que o reforço da dimensão europeia da Euronews é um passo na direção certa, mas tem de estar integrado numa estratégia e numa política muito mais abrangentes para os meios de comunicação e a informação, em resposta aos recentes desenvolvimentos sociais e geopolíticos.

Bruxelas, 17 de maio de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)   CdR 851/2017 — Investir na juventude da Europa e um Corpo Europeu de Solidariedade.

(1)   COR-2017-03139 — SEDEC-VI/029: Modernização do ensino escolar e superior.

(1)  CDR 1319/2017.

(2)  CDR 3141/2017.

(3)  «Reaching out to EU Citizens: a new opportunity» [Ao encontro dos cidadãos da UE: uma nova oportunidade] (p. 10), Luc Van den Brande, membro do CR e consultor especial de Jean-Claude Juncker sobre a aproximação aos cidadãos (https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/reaching-out-to-citizens-report_en.pdf).

(4)  COM (2018) 236 final.

(5)  https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/reaching-out-to-citizens-report_en.pdf

(6)  Luc Van den Brande, «Reaching out to EU citizens: A new opportunity» [Ao encontro dos cidadãos da UE: uma nova oportunidade], p. 14.


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