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Document 52017IR5781

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) após 2020 — Investir nas comunidades costeiras da Europa

COR 2017/05781

JO C 361 de 5.10.2018, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/9


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) após 2020 — Investir nas comunidades costeiras da Europa

(2018/C 361/03)

Relator:

Alberto NÚÑEZ FEIJÓO (ES-PPE), presidente da Junta da Galiza

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe com agrado este debate sobre um fundo fundamental para reforçar as zonas costeiras da Europa em termos sociais, ambientais e económicos e para desenvolver o setor marítimo e das pescas e a economia azul associada às zonas costeiras e marinhas, em particular as rurais;

2.

congratula-se com o lançamento deste debate sobre o futuro do FEAMP num momento crucial para a Europa marítima, que enfrenta desafios importantes como a redefinição do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e o Brexit. Além disso, o debate oferece a oportunidade de corrigir as limitações detetadas no funcionamento do fundo, apesar de ter de ser realizado numa fase muito precoce, praticamente após o seu lançamento;

3.

chama a atenção para a importância da atividade marítima e das pescas europeia, que reúne mais de 85 000 embarcações, emprega mais de 340 000 pessoas em toda a sua cadeia e representa mais de 6 000 000 de toneladas de peixe e marisco provenientes das atividades extrativas e de cultura. Salienta o impacto socioeconómico deste setor em muitas regiões costeiras, que dependem em grande medida do mesmo e que têm uma ligação cultural e etnográfica importante com o setor;

4.

sublinha a influência da política comum das pescas (PCP) e da política marítima integrada (PMI) na definição do futuro deste setor na Europa, dado que orientam os objetivos para a sustentabilidade ambiental, económica e social do mesmo;

5.

reconhece o importante papel desempenhado pelos programas financeiros precedentes na redefinição não traumática do setor — que envidou um grande esforço de adaptação que merece reconhecimento –, bem como no desenvolvimento de um setor transformador de ponta e competitivo a nível mundial;

6.

alerta para os problemas decorrentes da aplicação da PCP, como a redução das devoluções ou a obtenção do rendimento máximo sustentável, para além dos resultantes do processo do Brexit e dos novos desafios que surgem, todos os dias, no mercado e na produção global de proteínas de origem marinha, dada a necessidade de abastecimento dos nossos mercados com produtos alimentares saudáveis e seguros, evitando a entrada de produtos provenientes do estrangeiro sujeitos a controlos insuficientes;

7.

recorda o contributo social das pescas para toda a União Europeia, nomeadamente em dois domínios, a saber, a alimentação e o clima. As pescas contribuem para a autonomia alimentar da União Europeia, garantindo ao cidadão, também consumidor, um produto com qualidade sanitária e que respeita as regras da boa gestão das pescas e da aquicultura. Assinala a importância central da dimensão alimentar nas competências da União, como definidas no TFUE, e a dependência do mercado europeu das importações de produtos do mar. O Comité sublinha que a alimentação é o segundo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, congratula-se com a iniciativa do relatório intitulado «Food from the Oceans» [Alimentos provenientes dos oceanos] e convida a retirar inspiração das suas recomendações. Através de investimentos a bordo e nos portos, o setor das pescas contribui para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para limitar a utilização dos combustíveis fósseis;

Um setor com potencialidades e dinamismo, merecedor de apoio face à evolução constante

8.

considera que é importante assegurar o orçamento necessário para apoiar as mudanças resultantes da PCP e dos desafios que afetam o setor marítimo e das pescas;

9.

exorta a Comissão Europeia a apresentar, no âmbito do novo QFP, uma proposta de FEAMP suficientemente completa para cumprir as metas e os objetivos da PCP, que permita investimentos em comunidades costeiras em fase de transição e tenha em conta a dimensão externa da pesca;

10.

solicita que os objetivos do FEAMP se centrem na atividade marítima, das pescas e da aquicultura sustentável no mar e em água doce, e na sua importância, em vez de se dar prioridade, como foi referido em várias ocasiões, à sua substituição por outras atividades, dado que todas as atividades marítimas podem ser compatíveis. Entende que o caráter tradicional da atividade da pesca pode ser mantido e relançado, na perspetiva do futuro, pelo que é importante aumentar a atratividade das profissões da pesca. Solicita, em particular, que o FEAMP seja dedicado ao setor das pescas e da aquicultura sustentável no mar e em água doce e tenha por objetivo a realização dos objetivos da política comum das pescas, nomeadamente apoiando a pequena pesca costeira, fornecendo incentivos às gerações mais jovens, tornando as profissões da pesca mais atrativas e fomentando as comunidades costeiras da União. Por isso, entende que o FEAMP deve ser concebido de modo a promover novas atividades e o desenvolvimento deste setor, e que as regras em matéria de auxílios estatais devem apoiar estas medidas;

11.

reitera o apoio das partes interessadas ao pedido de criação de um instrumento financeiro a nível europeu no domínio marítimo e ambiental para prestar apoio às empresas novas e já existentes, sob a forma de empréstimos e garantias bancárias; manifesta-se satisfeito com a integração das pescas nas prioridades de intervenção do Plano Juncker 2.0 e gostaria que essa lógica fosse prosseguida para além de 2020;

12.

solicita que o FEAMP após 2020 incorpore e reforce a dimensão territorial das políticas e apoie as comunidades costeiras da Europa na sua eventual transição rumo à diversificação das indústrias marítimas tradicionais através do apoio ao investimento em atividades complementares, como restaurantes de peixe que sirvam produtos locais, e em serviços ambientais, culturais e educativos no setor das pescas;

13.

insiste na necessidade de manter e reforçar os meios disponíveis para o desenvolvimento local, uma vez que as estratégias de desenvolvimento local de base comunitária se revelaram um êxito para as pequenas comunidades ao prestar apoio financeiro para a capacitação das comunidades e a diversificação económica para além do setor das pescas;

O FEAMP atual, um apoio importante com objetivos divergentes e atrasos na aplicação

14.

reconhece a importância do FEAMP atual e congratula-se com a sua estruturação e especialização em dois domínios fundamentais, decorrentes da PCP e da PMI, sem interferências mútuas;

15.

solicita a adoção de medidas e modalidades de gestão específicas para as regiões ultraperiféricas, no quadro dos novos programas da UE para apoiar o desenvolvimento sustentável das pescas e de outros setores da economia azul nestas regiões, tendo em conta a aplicação do artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Tais medidas deviam ser integradas num instrumento específico que inclua o mecanismo de compensação dos custos suplementares dos produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas, atualmente regulamentado pelo FEAMP;

16.

lamenta a entrada em vigor tardia do fundo e o consequente atraso considerável na disponibilização dos fundos e na sua aplicação. Considera que este atraso resulta da adoção tardia do fundo, do lento processo de aprovação dos programas operacionais e da definição confusa e vaga dos critérios de elegibilidade para o financiamento;

17.

apela para a melhoria do processo de execução e aplicação dos recursos económicos disponibilizados pelo FEAMP, a fim de recuperar o atraso. Exorta a que se intensifiquem os esforços no sentido de disponibilizar apoio financeiro para realizar progressos e aumentar a baixa taxa de execução global do fundo, que, em novembro de 2017, se situava em 2,7 %;

18.

salienta a necessidade de, no futuro, assegurar uma maior coerência entre as programações e estruturações que criam discrepâncias temporais entre os objetivos e os fundos ligados à PCP. A este respeito, salienta a necessidade de estabelecer uma estratégia clara para a aplicação dos fundos antes de abordar os desafios criados por objetivos como o rendimento máximo sustentável ou a redução das devoluções;

19.

congratula-se com o importante esforço económico orientado para as estratégias de desenvolvimento local de base comunitária e considera adequado e oportuno atribuir fundos a medidas de sustentabilidade ambiental e de melhoria da competitividade da nossa estrutura marítima e das pescas;

A importância de dispor de um novo fundo específico e horizontal

20.

assinala que a Europa não deve negligenciar, no processo orçamental, as políticas «de pequena dimensão» como a PCP. Salienta que o FEAMP é importante para as comunidades costeiras, dado que contribui para a diversificação das suas economias, apoia os pescadores na transição para a pesca sustentável e financia projetos que criam novos empregos e melhoram a qualidade de vida nas regiões costeiras europeias;

21.

concorda com o pedido generalizado de que o novo FEAMP alcance um limiar mínimo de 1 % do QFP após 2020 (1), adicionando ao 0,53 % atualmente atribuído às pescas e à aquicultura um aumento de 0,47 % para a PMI. Entende que a decisão do Reino Unido de sair da UE não deve ser utilizada como pretexto para reduzir o futuro financiamento do FEAMP, tendo em conta os importantes desafios resultantes deste processo em termos de proteção do ambiente, extrativos e comerciais;

22.

salienta a necessidade de definir novos objetivos que contribuam para a viabilidade e o reforço das atividades marítimas e das pescas. Importa promover e assegurar uma renovação adequada das gerações, pelo que há que dar prioridade ao apoio orçamental à formação e ao acesso à atividade através da aquisição ou da substituição de navios, dado que esta não gera um aumento do esforço de pesca;

23.

solicita que a melhoria das condições de segurança e das condições de vida dos trabalhadores marítimos seja uma prioridade clara do futuro FEAMP, no quadro do seu contributo para a realização dos 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

24.

reitera o seu apelo geral para o apoio e incentivo à renovação da frota de pesca, a fim de evitar os inconvenientes provocados pelo seu envelhecimento, uma vez que a idade média dos navios de pesca na UE é de 22,6 anos. Esta renovação deve ser promovida sem aumentar o esforço de pesca e centrando-se na melhoria da segurança (tal como a segurança contra incêndios), das condições de trabalho e da habitabilidade a bordo dos navios;

25.

estima que o FEAMP deve acompanhar os setores das pescas e da aquicultura, a fim de contribuir para os objetivos europeus em termos de clima, graças à generalização de investimentos inovadores (motorização, aerodinâmica, etc.). Alerta para as condições restritivas estabelecidas no Regulamento FEAMP em vigor, que limitam drasticamente o impacto do mesmo na atenuação dos efeitos das alterações climáticas. O FEAMP após 2020 deve ter uma função essencial na redução do balanço energético do setor;

26.

frisa a necessidade de manter e aumentar, no mínimo 10 %, o esforço económico consagrado à recolha e sistematização dos dados, bem como à investigação aplicada e ao envolvimento do setor na mesma, promovendo os contactos entre pescadores e cientistas;

27.

considera que este esforço deve ser associado à adoção de medidas mais adequadas de conservação dos recursos marinhos e de adaptação do esforço de pesca. Salienta, em todo o caso, a necessidade de manter o apoio às medidas de compensação para a frota por prejuízos socioeconómicos resultantes da adoção de medidas ambientais como o estabelecimento de zonas de reserva, as paragens temporárias e outras ações que limitam a atividade da pesca;

28.

apela para a manutenção das medidas que contribuam para a melhoria da organização do setor e a sua coesão interna, promovam a governação conjunta do setor e salientem a sua importância para a definição adequada e cumprimento das normas (2);

29.

solicita o reforço dos meios afetados aos conselhos consultivos e respetivas missões, a fim de aprofundar a regionalização da política comum das pescas, prevendo a participação plena das regiões abrangidas pelos conselhos na reforma desta política;

30.

apela para que se continue a apoiar a indústria transformadora e comercializadora, a fim de melhorar a sua competitividade e alcançar condições de concorrência equitativas. A UE deve evitar incoerências com outras políticas, como a de mercado ou de tributação aduaneira;

31.

insta a que se fomente a diversificação e a complementaridade das atividades económicas costeiras, através da valorização das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária, em particular nas zonas costeiras não urbanas em que demonstraram ter uma forte capacidade de fixação da população, pelo que importa reforçar o caráter plurifundos do desenvolvimento local de base comunitária;

32.

propõe que o FEAMP apoie iniciativas e atividades ligadas ao setor marítimo e das pescas e diretamente influenciadas por este. Para o efeito, recomenda a criação de um instrumento financeiro ao nível da UE (3) que forneça capital de risco e garantias bancárias para os empréstimos, desde que os investimentos contribuam para a melhoria da sustentabilidade ambiental da atividade marítima e das pescas, da apanha de marisco, da aquicultura marinha e de água doce e da cadeia mar-indústria;

33.

solicita a elaboração de um livro branco sobre o mar no centro das políticas europeias, que integre um roteiro marítimo para cada uma das políticas da União Europeia;

Possibilidade de coordenação e de sinergias com outros fundos

34.

salienta a possibilidade de criar sinergias e integrar a capacidade de outros fundos setoriais, a fim de promover o progresso socioeconómico nas zonas costeiras, sem redefinir necessariamente a sua estrutura, uma vez que a própria configuração e objetivos de cada fundo permite evitar sobreposições; reitera o seu pedido de os projetos inter-regionais, nacionais e transnacionais que são coerentes com o quadro estratégico da iniciativa e as S3 poderem ser financiados pela congregação de fundos regionais, nacionais e europeus num quadro simplificado e beneficiar de um apoio extra da UE sem passar por novos convites à apresentação de projetos;

35.

salienta que a abordagem integrada e plurifundos dos atuais Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que incluem o FEAMP, deve ser reforçada após 2020, eliminando as divergências regulamentares existentes que limitam atualmente a capacidade de conceder estes fundos em conjunto a nível local, nomeadamente através do instrumento de desenvolvimento local de base comunitária;

36.

considera que esta criação de sinergias se deve centrar na execução do FEADER em projetos em zonas costeiras não urbanas, mediante a aplicação de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária, incluindo o estudo das possibilidades de interconexão destes fundos para todos os tipos de aquicultura, nomeadamente a de água doce praticada nos Estados-Membros sem litoral, tal como esses países e regiões referiram expressamente em várias ocasiões;

37.

defende a intervenção do FEDER nas infraestruturas ligadas à atividade marítima e das pescas, nomeadamente portos, que contribuem para o desenvolvimento regional em zonas periféricas e particularmente isoladas. Propõe que algumas operações ligadas à transformação possam ser desenvolvidas no âmbito das medidas de apoio às PME previstas no FEDER;

38.

solicita o reforço da formação, em particular na perspetiva da renovação das gerações, através do recurso a apoios económicos no âmbito do Fundo Social Europeu;

39.

considera que a economia azul, em harmonia com as recomendações apresentadas no parecer do CR sobre o crescimento azul (4), apresenta ainda um potencial inexplorado para gerar emprego e crescimento económico a nível europeu através de investimentos inteligentes em empresas inovadoras e orientadas para o futuro. Propõe que se reduzam as sobreposições existentes no domínio da pesca, da aquicultura e da investigação marinha entre o FEAMP e o Horizonte 2020;

Um novo fundo simplificado, flexível, adaptado e definido pela PCP

40.

insta com veemência a uma simplificação considerável da aplicação do FEAMP, mediante a definição de orientações gerais pela UE e a adaptação por bacias e regiões, de modo que a sua aplicação seja adequada ao território, sem aumentar a complexidade regulamentar em cada nível de competências e administrativo. Considera que, no âmbito desta simplificação, importa reduzir e simplificar os requisitos e formulários necessários para obter financiamento, e frisa que o processo de candidatura deve poder ser gerido por uma única entidade, sem recurso a apoio especializado e aconselhamento de terceiros;

41.

apoia o pedido de criação de um fundo adaptado às especificidades da PCP e do setor. Recorda que devem ser os objetivos e metas da PCP a definir o FEAMP na sua função de programa financeiro específico, e não o contrário. Frisa a necessidade de adaptar a disponibilidade dos fundos às atividades que serão desenvolvidas e de evitar atrasos na atribuição dos fundos aos beneficiários para evitar problemas económicos;

42.

salienta a importância de definir claramente os elementos que devem ser apoiados para assegurar uma aplicação rápida e correta do fundo. Importa definir de forma genérica os aspetos elegíveis e determinar os elementos que devem ser apoiados no âmbito da bacia e da região. Em particular, insta a Comissão Europeia a definir ou elaborar uma definição de «pequena pesca costeira», tendo em conta os novos critérios e a realidade e a diversidade da frota da UE;

43.

considera que, tendo em conta a reduzida dimensão média das empresas de pesca, o apoio público direto sob a forma de subvenção constitui a melhor opção. Frisa que este modelo assegura o controlo do destino e da aplicação, dinamiza diretamente a economia, estimula as iniciativas, gera confiança e assegura a obtenção de financiamento, ao servir de garantia da obtenção de fundos para investimentos;

44.

considera que devem ser desenvolvidas, em conjunto com as pequenas e médias empresas, mais cooperação e sinergias, bem como criados mais espaços para estimular a investigação e a inovação, nos quais seja possível testar novas inovações através de projetos-piloto;

45.

relança o debate sobre a oportunidade de prever a abertura do acesso a apoio económico direto às empresas com um elevado volume de emprego ou de faturação, mesmo que de forma parcial. Considera que a sua capacidade de impulsionar domínios como a investigação, o desenvolvimento e a inovação, a melhoria das normas laborais e a criação de valor acrescentado em zonas rurais costeiras pode ser desperdiçada pela falta de auxílios;

46.

sublinha a importância de todas as atividades do setor marítimo e das pescas poderem aceder a apoios em função dos seus objetivos e características. Considera que o apoio do fundo deve chegar a todo o território costeiro, incluindo os grandes centros urbanos com forte caráter marítimo e de pescas e ligação ao setor, que devem poder obter apoios do FEAMP;

47.

apoia o reforço da abordagem territorial do fundo através de estratégias para as bacias marítimas, de modo a oferecer soluções adaptadas às diferentes circunstâncias e desafios das regiões europeias e a evitar uma proposta «universal»;

48.

solicita um papel mais importante e uma maior autonomia das regiões na definição dos objetivos e domínios de aplicação das despesas. Embora o FEAMP seja atualmente gerido a nível nacional, há exemplos de sucesso em que essa gestão foi subdelegada nas administrações regionais competentes em alguns Estados-Membros. O novo Regulamento FEAMP deve incentivar esta prática explicitamente. Salienta o caráter unânime deste pedido e a experiência positiva obtida na gestão do FEAMP em muitas regiões. Este pedido de adaptação é particularmente relevante para as regiões ultraperiféricas, para as quais devem também ser revistas e melhoradas as condições de aplicação do FEAMP em matéria de elegibilidade, taxas de cofinanciamento e intensidade das ajudas. Por outro lado, os apoios no âmbito dos planos de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura aplicáveis nas regiões ultraperiféricas, devem, pelos seus objetivos e especificidade, ser reforçados e passar a ter regras de execução equiparáveis às aplicadas a apoios semelhantes concedidos ao setor agrícola;

Um novo fundo para enfrentar os desafios do futuro

49.

espera que a nova política marítima da UE apoie os esforços de desenvolvimento de novas tecnologias e soluções adaptadas para atenuar os efeitos das alterações climáticas; recorda que o funcionamento dos ecossistemas marinhos se encontra, neste momento, fragilizado pelas alterações climáticas, a poluição e a exploração excessiva dos recursos;

50.

sublinha a importância da PMI e a necessidade de aumentar os fundos destinados à mesma, a fim de apoiar o reforço da criação de emprego e de riqueza relacionados com o mar. Salienta a necessidade de dispor de fundos específicos e de prever a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional como elemento essencial neste domínio, nomeadamente em matérias como o ordenamento do espaço marítimo, a recolha de dados, o reforço da segurança, a vigilância e a criação de zonas destinadas ao repovoamento piscícola;

51.

insiste na criação de um mecanismo/fundo de investimento europeu na economia azul, que constituiria a vertente marítima do Plano Juncker 2.0 e poderia prever duas modalidades de intervenção complementares: o financiamento direto a nível europeu de projetos estruturantes e de projetos arriscados e a constituição de plataformas de investimento regionais;

52.

sublinha a dimensão externa da PCP e da PMI, salientando a importância de apoiar o contributo da UE para a melhoria da governação dos oceanos. Apoia este trabalho como método de consolidação de uma maior sustentabilidade e competitividade do nosso setor marítimo e das pescas, graças à criação de condições de concorrência equitativas e da maior sustentabilidade dos nossos oceanos;

53.

considera que o setor marítimo tem potencial para criar novos empregos e crescimento económico. Assinala que algumas regiões já desenvolveram planos pormenorizados para o desenvolvimento da economia marítima e que muitas outras estão envolvidas neste processo;

54.

recorda que os assuntos marítimos recebem mais atenção ao nível internacional, tanto nas conclusões das COP 21 e 22, como nos acordos de comércio livre e que as empresas marítimas da UE enfrentam uma forte concorrência no estrangeiro em todos os setores da economia azul, como os transportes, a energia, a inovação, a construção naval, a pesca e a aquicultura. Por conseguinte, preconiza uma política de base comunitária coerente e financiada de forma adequada, enquanto opção ótima para as regiões marítimas da UE e encoraja a UE a investir em setores como as energias marinhas renováveis e as biotecnologias marinhas, para os quais a fasquia é chegar à liderança mundial;

55.

adverte que o Brexit representa um importante desafio a curto e a longo prazo para o setor marítimo e das pescas e assinala a necessidade de ter em consideração e gerir o seu impacto sobre as regiões (5). Chama a atenção para as repercussões negativas que este processo pode ter em termos de dotações para as pescas e da comercialização dos produtos da pesca e solicita um apoio económico para a sua atenuação;

56.

apoia a participação crescente das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária no pacote financeiro global, uma vez que este instrumento demonstrou ser eficaz nas pequenas comunidades costeiras, e propõe integrar novas formas de trabalho nestas estratégias, a fim de divulgar o importante papel socioeconómico do setor marítimo e das pescas e torná-lo mais atrativo para os jovens com vista a promover a renovação das gerações. Salienta o papel que a rede FARNET desempenha e pode desempenhar em matéria de coordenação dos esforços.

Bruxelas, 16 de maio de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Como indicado na sessão sobre o mar da assembleia-geral da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa (CRPM), realizada em Helsínquia. Há que recordar que a maior parte das principais regiões marítimas e das pescas que beneficiam do financiamento do FEAMP são membros da CPRM. Esta abordagem permitiria assegurar um orçamento constante para a PCP e apoiaria o desenvolvimento de medidas mais ambiciosas no âmbito da PMI.

(2)  Importa destacar fórmulas razoavelmente bem-sucedidas que podem servir de modelo a outras, objeto de apoio. Neste caso, podem referir-se como exemplos os comités formais de cogestão com múltiplas partes interessadas, que reúnem pescadores, cientistas, ONG, administração e outros intervenientes na Catalunha, ou os sistemas de gestão do marisco da Galiza.

(3)  Fundo solicitado pela maioria das PME, associações e novas empresas da economia azul consultadas.

(4)  Ver Parecer do CR — Uma nova etapa para a política europeia de crescimento azul (NAT-VI/019).

(5)  Ver o estudo do CR sobre o impacto da saída do Reino Unido da UE nos órgãos de poder local e regional.


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