Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017IR0851

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Investir na juventude da Europa e um Corpo Europeu de Solidariedade

    JO C 306 de 15.9.2017, p. 20–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 306/20


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Investir na juventude da Europa e um Corpo Europeu de Solidariedade

    (2017/C 306/04)

    Relator:

    Paweł Grzybowski (PL-CRE), presidente do município de Rypin

    Textos de referência:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Investir na juventude da Europa

    COM(2016) 940 final

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Corpo Europeu de Solidariedade

    COM(2016) 942 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    salienta que, não obstante os esforços para reduzir o desemprego jovem, este problema continua não só a constituir um importante desafio socioeconómico mas também a pôr em causa os valores da justiça, da igualdade e da solidariedade em que assenta o projeto europeu;

    2.

    saúda a iniciativa da Comissão Europeia, que reflete a preocupação manifestada pelo seu presidente perante a difícil situação atualmente vivida por uma parte significativa dos jovens, duramente atingida pela crise, e que se consubstancia nas comunicações intituladas «Investir na Juventude da Europa» e «Um Corpo Europeu de Solidariedade»;

    3.

    salienta a importância da participação dos órgãos de poder local e regional, bem como de outros atores, incluindo o setor privado e as entidades do terceiro setor, para a execução de medidas em prol da inserção profissional dos jovens;

    4.

    exorta as instituições da União Europeia a cooperarem com o setor privado e com as entidades do terceiro setor e a criarem, com a participação destes, programas destinados a melhorar a correspondência entre as necessidades do mercado de trabalho e as qualificações dos trabalhadores;

    5.

    salienta que o desemprego jovem tem consequências a nível local, nacional e europeu, e que os domínios da educação, da formação profissional e da juventude são da competência dos Estados-Membros, sendo que, nos termos do artigo 6.o do TFUE, a União Europeia deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-Membros, uma vez que fomentar o emprego é uma questão de interesse comum. O êxito das medidas pertinentes da UE, que devem estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, depende, pois, da cooperação com os órgãos de poder local e regional;

    Investir na juventude da Europa

    6.

    reitera que a política para a juventude deve continuar a ter como objetivos centrais a garantia da igualdade de oportunidades, a promoção da inserção social e a melhoria da competitividade dos jovens no mercado de trabalho, promovendo, simultaneamente, a participação dos jovens e o seu envolvimento no respetivo percurso educativo e profissional, o reforço do trabalho jovem, a não discriminação e a compreensão intercultural; salienta, a este respeito, que tanto o acesso a infraestruturas de transporte como o acesso à informação são também fatores importantes para garantir a igualdade de oportunidades, pelo que devem ser tidos em consideração;

    7.

    é a favor de se incentivar de forma integrada uma parceria ativa envolvendo todos os níveis de governação nacional e infranacional responsáveis pela cooperação com os jovens e respetivas organizações;

    8.

    está igualmente convicto da necessidade de diligenciar no sentido de assegurar aos jovens um melhor início de vida ativa, investindo nos seus conhecimentos técnicos e comportamentais, competências, experiências e interações laborais e relacionais, ajudando-os a entrar no mercado de trabalho através da criação do próprio emprego ou da sua contratação para um posto de trabalho condizente com o seu perfil, ou ainda investindo num modelo que promova a reconversão formativa, de modo a oferecer novas oportunidades de emprego;

    9.

    propõe, como medida específica, desenvolver e apoiar sessões de formação para os jovens, que lhes permitam experimentar diferentes tipos de profissões e, deste modo, ter a possibilidade de encontrar uma nova área de trabalho que seja do seu interesse;

    10.

    é de opinião que as diferentes formas de investimento na juventude, tanto na formação formal como na não formal, constituem um dos pilares para a construção de uma sociedade justa, aberta, inclusiva, eficiente e democrática, caracterizada pela mobilidade social, a integração intercultural, bem como o desenvolvimento sustentável e o crescimento; está igualmente convicto da importância de criar oportunidades para os nossos jovens, que lhes permitam ter o acesso que lhes é devido aos bens comuns criados pela UE, bem como contribuir mais ativamente para projetos de solidariedade e para a definição do futuro da Europa;

    11.

    assinala que, embora a situação dos jovens no mercado de trabalho de muitos Estados-Membros tenha melhorado nos últimos anos, a existência de quatro milhões de jovens desempregados suscita fortes preocupações, persistindo disparidades acentuadas não só entre Estados-Membros mas também dentro de um mesmo Estado; observa que, não obstante as iniciativas e projetos empreendidos a nível nacional e europeu nos últimos anos em prol da inserção profissional dos jovens e da sua empregabilidade, é necessária uma ação contínua dos Estados-Membros e da UE;

    12.

    inquieta-se particularmente com o facto de uma percentagem significativa de jovens possuir uma formação desadequada aos desafios do mercado de trabalho contemporâneo, de não haver apoios suficientes para o desenvolvimento de projetos empreendedores, a inovação e a investigação, e de os sistemas de ensino dos Estados-Membros não acompanharem o ritmo dinâmico da evolução económica e social, pelo que muitos jovens entram no mercado com um perfil que não corresponde nem às expectativas da sociedade nem às suas;

    13.

    reputa extremamente preocupantes os resultados dos estudos que revelam que mais de metade dos jovens na Europa se sentem excluídos da vida social, económica e política, embora manifestem, ao mesmo tempo, uma forte vontade de participar nestas esferas da vida dos respetivos países. Observa também que, paralelamente, os jovens demonstram uma passividade crescente em relação aos problemas sociais, à situação económica e à política;

    14.

    acolhe com satisfação o facto de a Comissão Europeia compreender a necessidade de concentrar nos Estados-Membros os esforços a realizar neste domínio; perfilha, com efeito, a opinião de que cabe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros e respetivos órgãos de poder local e regional procurar os métodos e os meios adequados para alcançar os objetivos definidos. Por conseguinte, a Comissão deve prestar o máximo apoio possível a tais medidas e coordenar de modo eficaz e eficiente os diferentes esforços nacionais, a fim de potenciar os efeitos positivos das ações neste domínio em toda a UE;

    15.

    destaca em particular, neste contexto, a necessidade de conferir aos órgãos de poder local e regional um papel fundamental na aplicação das medidas definidas em cada Estado-Membro;

    16.

    defende esta convicção com base no facto de as instâncias infranacionais, pela sua proximidade aos problemas sociais mais prementes, serem as que melhor conhecem as especificidades locais, supralocais ou regionais, para além de disporem já de instituições, em geral eficientes, que há anos enfrentam os desafios neste domínio. A concentração de esforços e recursos nestas instituições, de provas dadas e detentoras de uma legitimidade democrática conferida pelas respetivas comunidades locais, constitui a possibilidade mais eficaz de aplicar as medidas previstas com a maior brevidade e eficiência;

    17.

    aprecia o alcance das medidas aplicadas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Manifesta a expectativa de que a próxima revisão do QFP continue a conferir a devida atenção, após 2020, aos múltiplos desafios sociais da UE, incluindo a educação, o emprego dos jovens e a inserção social, e se concentre, em particular, nas regiões menos favorecidas, como previsto no artigo 174.o TFUE;

    18.

    congratula-se igualmente com as medidas adotadas pelo Banco Europeu de Investimento em prol dos jovens empresários e sublinha a importância do acesso ao financiamento, instando à prossecução dessas medidas;

    19.

    reitera o seu apoio ao programa «Garantia para a Juventude». Tendo em conta alguns desafios enfrentados pelos órgãos de poder local e regional, apela ao Conselho que envide esforços no sentido de definir procedimentos simplificados para a remuneração dos estágios, garantindo que estes procedimentos não têm um efeito dissuasor;

    20.

    exorta a Comissão Europeia a, no âmbito da revisão da Estratégia Europeia para a Juventude após 2018, levar em conta os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional;

    21.

    frisa ainda que, atendendo à intenção da Comissão Europeia de garantir uma formação profissional de elevada qualidade e desenvolver sistemas de ensino que facilitem a entrada dos jovens no mercado de trabalho, importa ter em conta a questão da aquisição de conhecimentos e competências (sobretudo práticas) pelos jovens através da participação em contextos de educação não formal e informal. Reitera, neste contexto, o seu apelo para uma cooperação com base na parceria entre organismos públicos a nível nacional, regional e local, empresas, trabalhadores e respetivas organizações, bem como intervenientes da sociedade civil, a fim de levar mais em conta as competências e qualificações adquiridas através da aprendizagem não formal e informal (1); está igualmente convencido da importância de adotar sistemas de validação uniformes que permitam reconhecer e formalizar as competências transversais adquiridas no quadro da educação não formal e de procurar que o seu valor seja reconhecido no mercado de trabalho da mesma forma que as qualificações obtidas na educação formal;

    22.

    acolhe com particular satisfação o facto de a Comissão Europeia reconhecer a importância do programa Erasmus+, considerando-o um dos mais importantes instrumentos de fomento da atividade internacional dos jovens, proporcionando-lhes uma formação educativa e pessoal, para além de forjar uma consciência da cidadania europeia e do mercado mundial; aplaude a atividade internacional de todos os intervenientes-chave envolvidos na promoção deste intercâmbio, incluindo as escolas e os institutos de formação profissional; destaca a necessidade de desenvolver ainda mais fortemente este programa, inclusive aumentando os recursos financeiros disponíveis para o efeito no quadro orçamental em vigor; sublinha, ao mesmo tempo, que o reforço do impacto dos instrumentos de mobilidade e formação (formal e não formal) no âmbito do Erasmus+ também deverá passar pelo reforço do papel das instituições do ensino superior e das organizações do terceiro setor (diretamente responsáveis pela aplicação do programa); recomenda, pois, a adoção de soluções que permitam às instituições do ensino superior e às ONG criar instrumentos ainda mais eficazes para desenvolver os mecanismos de mobilidade e formação internacionais;

    Um Corpo Europeu de Solidariedade

    23.

    saúda a proposta de criar um Corpo Europeu de Solidariedade e aprecia vivamente a modernidade do método de recrutamento de pessoas interessadas nas atividades oferecidas pelo Corpo Europeu de Solidariedade, através do registo num sítio Internet criado para o efeito. Este canal de registo deve poder ser complementado com outros instrumentos que garantam e facilitem a participação de todos os jovens, especialmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Este método deverá contribuir para a difusão das ideias subjacentes ao Corpo Europeu de Solidariedade, destacando-se a importância da solidariedade como um valor fundamental que une a comunidade europeia; salienta ainda a necessidade de prever soluções que permitam aos jovens aceder ao Corpo Europeu de Solidariedade independentemente da sua situação socioeconómica e do seu nível de formação, bem como de garantir que os jovens com acesso limitado à Internet também nele possam participar;

    24.

    insta a Comissão Europeia a estabelecer sem demora a base jurídica do Corpo Europeu de Solidariedade e a propor uma forma de financiamento sustentável para além de 2017, de modo a evitar uma sobrecarga dos programas de financiamento existentes, como o Erasmus+, e a poder satisfazer as expectativas de um número em rápido crescimento de jovens candidatos ao Corpo Europeu de Solidariedade;

    25.

    sublinha que esta iniciativa não deve gerar encargos burocráticos indevidos para os jovens interessados em participar e deve envolver as organizações de jovens e as instituições existentes nos Estados-Membros, com destaque para as que operam a nível local, supralocal e regional e são responsáveis pela política da juventude e pelo apoio às organizações de jovens;

    26.

    chama a atenção para a necessidade de promover o Corpo Europeu de Solidariedade, criando um sistema administrativo que simplifique a participação em atividades de voluntariado, tanto para os participantes como para as organizações da sociedade civil;

    27.

    frisa que as duas vertentes do Corpo Europeu de Solidariedade (ocupacional e de voluntariado) devem ser complementares mas claramente distintas, a fim de permitir implantar os mecanismos necessários para evitar o emprego não declarado; simultaneamente, o Corpo Europeu de Solidariedade não deve ser aproveitado para substituir o emprego remunerado pelo voluntariado não remunerado;

    28.

    assinala que a Carta do Corpo Europeu de Solidariedade deve consagrar uma atenção especial à dimensão prática da solidariedade europeia: a criação de laços duradouros entre as sociedades que constituem a comunidade europeia e o reforço do sentido de identidade europeia;

    29.

    regozija-se com a tónica colocada nos benefícios da cooperação inter-regional e transfronteiras, mas sublinha a necessidade de o Corpo Europeu de Solidariedade também se focar no voluntariado local; A grande maioria das atividades de voluntariado decorre nos locais de residência dos voluntários. O enfoque neste tipo de atividades de voluntariado em benefício das comunidades locais pode servir para reforçar o mercado de trabalho, prevenir a exclusão social e combater o êxodo rural;

    30.

    subscreve o objetivo do Corpo Europeu de Solidariedade de prestar ajuda aos mais necessitados. As necessidades e expectativas das comunidades locais devem constituir um critério importante na avaliação da qualidade dos projetos;

    31.

    realça a necessidade de elaborar um quadro comum para a cooperação entre o Corpo Europeu de Solidariedade e os Voluntários das Nações Unidas, o Corpo da Paz dos EUA e outras organizações de natureza semelhante;

    32.

    destaca a necessidade de configurar as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade em moldes que permitam explorar o potencial das organizações de jovens da Europa e das atividades de voluntariado por elas desenvolvidas. Enquanto instituição, o Corpo Europeu de Solidariedade não pode ter por objetivo assumir as funções destas organizações nem apropriar-se do seu trabalho, mas apenas complementá-las; observa que, para garantir o sucesso do Corpo Europeu de Solidariedade, será crucial associar as organizações de jovens ativas nos países europeus, de modo a colaborarem com este organismo; sublinha ainda a importância de, quando da elaboração da estratégia para o Corpo Europeu de Solidariedade, reconhecer o papel fundamental da experiência adquirida ao longo de décadas pelas organizações de juventude europeias nos domínios da gestão do voluntariado e do desenvolvimento do nível comunitário, bem como de tirar partido dessa base de conhecimentos;

    33.

    salienta a necessidade de criar instrumentos de monitorização e acompanhamento dos jovens participantes para assegurar a qualidade das atividades propostas pelo Corpo Europeu de Solidariedade e garantir a formação e a preparação dos jovens com vista à sua participação nas diferentes atividades por ele oferecidas. Além disso, as organizações de acolhimento que participam na vertente profissional, especialmente no que diz respeito aos estágios e aprendizagens, devem respeitar princípios e normas como os que estão definidos na Carta Europeia de Qualidade para os Estágios Profissionais e de Aprendizagem, a fim de garantir colocações em postos de trabalho de qualidade;

    34.

    considera que cumpre igualmente clarificar o tipo de relação entre o Corpo Europeu de Solidariedade e o Serviço Voluntário Europeu (SVE), de modo a evitar sobreposições e a assegurar a continuidade e a eficiência no tocante às oportunidades oferecidas no quadro da União Europeia;

    35.

    salienta que a criação do Corpo Europeu de Solidariedade também deve ser concomitante com a instituição de um sistema de validação das competências adquiridas no âmbito das atividades de voluntariado realizadas através desse organismo, tanto nos setores público e privado como nos estabelecimentos de ensino superior. Estas competências são uma componente da educação informal que atualmente não se reflete num sistema adequado de reconhecimento oficial das qualificações;

    36.

    sublinha que o facto de se permitir aos jovens adquirir competências adicionais através do trabalho e do voluntariado tem repercussões positivas nos setores público e privado, na medida em que reforça a empregabilidade dos jovens, criando uma reserva de talento mais competitiva no plano do recrutamento; apela, nesta ótica, para a cooperação com o setor privado, a fim de explorar de que modo as competências adquiridas se poderão adequar melhor às necessidades do mercado de trabalho.

    Bruxelas, 11 de maio de 2017.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  Parecer do CR sobre «Uma nova agenda de competências para a Europa» (COR-2016-04094).


    Top