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Document 52017IP0324

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida (2016/2142(INI))

JO C 337 de 20.9.2018, p. 20–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/20


P8_TA(2017)0324

Formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida (2016/2142(INI))

(2018/C 337/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 8.o, 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.o,

Tendo em conta a Declaração de Copenhaga, de 30 de novembro de 2002, sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissionais,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (1),

Tendo em conta o relatório conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz,

Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (3),

Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de dezembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (4),

Tendo em conta a comunicação do Conselho, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014, sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e à Análise Anual do Crescimento de 2013 (5),

Tendo em conta a Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela UE em 2010,

Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (7),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2010, sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável» (8),

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (9),

Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (10) (QEQ-ALV),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais — uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2016, sobre o seguimento do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (13),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões — Abrir a educação, de 31 de janeiro de 2014 (14),

Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Education and Training 2020: Improving Policy and Provision for Adult Learning in Europe» (Educação e Formação: Melhorar as políticas e a oferta em matéria de ensino para adultos na Europa) (15),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre a criação de um mercado de trabalho da UE competitivo para o século XXI: a adequação das competências e das qualificações à procura e às oportunidades de emprego, como forma de recuperar da crise (16),

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020) (17),

Tendo em conta o projeto de conclusões do Conselho sobre o tema «Melhorar as competências das mulheres e dos homens no mercado de trabalho da UE», de 20 de fevereiro de 2017 (18),

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0252/2017),

A.

Considerando que os sistemas de ensino enfrentam desafios importantes em consequência da transformação digital, que estão a afetar os processos de ensino e aprendizagem, e que é necessário impulsionar a capacidade de inclusão social e de participação cívica, bem como o desenvolvimento pessoal, e reforçar os valores democráticos europeus e a tolerância com vista a fomentar a abertura de espírito e impedir a intolerância de qualquer tipo; que a capacitação digital e a autoconfiança constituem um pré-requisito fundamental para construir sociedades fortes e apoiar os processos de unidade e de integração na UE;

B.

Considerando que a estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida deve ser reforçada; que todas as pessoas, em todas as fases da vida, devem dispor de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida por forma a adquirirem os conhecimentos e as competências de que necessitam tanto para o seu desenvolvimento pessoal como para a evolução profissional; que a aprendizagem ao longo da vida, num contexto formal, não formal e informal, que promove a cidadania ativa e a empregabilidade, é um aspeto essencial da educação afetado por estas mudanças;

C.

Considerando que é necessário envidar esforços suplementares para reforçar as sinergias entre o ensino e o emprego, facilitando a entrada no mercado de trabalho e permitindo que as pessoas atualizem constantemente as suas competências ou aprendam novas competências ao longo da sua carreira; que os Estados-Membros têm de encontrar formas de proteger ou promover os investimentos a mais longo prazo na educação, na investigação e na inovação;

D.

Considerando que a formação universitária contínua e à distância contribui significativamente para o desenvolvimento pessoal das pessoas e para a formação de capital humano e deve tornar-se parte integrante da estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida;

E.

Considerando que a formação universitária contínua e à distância desempenha um papel cada vez mais importante na facilitação da adaptação dos trabalhadores às mutações económicas e tecnológicas ao longo da sua vida profissional; que, em 2025, 49 % de todas as ofertas de emprego na UE (tanto novos empregos como empregos de substituição) exigirão qualificações de nível elevado, 40 % exigirão qualificações de nível médio e apenas 11 % exigirão poucas ou nenhumas qualificações;

F.

Considerando que a formação universitária contínua e à distância é um instrumento importante para proporcionar oportunidades educativas flexíveis e personalizadas a todos, sem qualquer forma de discriminação (19); salienta, neste contexto, a importância de garantir estratégias que permitam alargar o acesso a essa formação;

G.

Considerando que a formação universitária contínua e à distância e a utilização de novas tecnologias podem contribuir para a sensibilização das mulheres e das raparigas para novas opções de carreira, sobretudo nos domínios em que se encontram sub-representadas; que, apesar de mais mulheres concluírem o ensino secundário e superior, é necessário aumentar a presença das mesmas tanto no ensino profissional como nos setores relacionados com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática;

H.

Considerando que a formação à distância é uma forma possível de ensino no contexto da formação universitária contínua, que permite, graças à sua flexibilidade, conciliar melhor vida académica, profissional e familiar;

I.

Considerando que a formação à distância (20) se refere a uma forma organizacional de ensino que oferece um elevado grau de flexibilidade na aprendizagem através da utilização de tecnologias didáticas digitais, não substituindo a formação presencial, mas oferecendo uma alternativa aos estudantes impossibilitados de frequentar o ensino em regime presencial;

J.

Considerando que a educação à distância se refere a um método de ensino que oferece flexibilidade na aprendizagem através da utilização de tecnologias emergentes, não substituindo a formação presencial, mas oferecendo uma alternativa aos estudantes impossibilitados de frequentar o ensino em regime presencial e aos trabalhadores que pretendem conciliar o trabalho com a sua formação; que, por conseguinte, a digitalização pode ser utilizada como uma ferramenta que proporciona novas formas de acesso ao ensino superior;

K.

Considerando que a igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da UE consagrado nos Tratados e um dos objetivos e das tarefas da União; que a igualdade na educação oferece mais oportunidades às mulheres e contribui para o desenvolvimento social, cultural e económico da sociedade; que a educação é um instrumento fundamental para combater os estereótipos de género;

L.

Considerando que a taxa média de emprego das mulheres está diretamente ligada ao seu nível de escolaridade, sendo que a taxa de emprego das mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 49 anos que concluíram o ensino superior é mais de 20 % superior à das mulheres que frequentaram o ensino pré-escolar, o ensino primário e o ensino secundário do primeiro ciclo;

M.

Considerando que a formação à distância pode repercutir-se positivamente nas competências das mulheres no domínio das TIC; que a entrada de mais mulheres no setor das TIC impulsionaria um mercado para o qual se prevê escassez de mão de obra e no qual uma participação igualitária de mulheres conduziria a um aumento anual do PIB da UE de cerca 9 mil milhões de EUR; que as mulheres continuam a estar fortemente sub-representadas nos cursos universitários no domínio das TIC, domínio este em que apenas cerca de 20 % dos licenciados são mulheres, e que só 3 % de todas as mulheres licenciadas têm um diploma no domínio das TIC;

N.

Considerando que os programas à distância atingem um número substancial de mulheres em sociedades em que estas não dispõem de igualdade de oportunidades de participação nas formas convencionais de ensino e formação, por ainda despenderem mais tempo do que os homens em tarefas domésticas não remuneradas e na assistência à família; que estes cursos lhes proporcionam flexibilidade na consecução do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e que o ensino à distância é dirigido principalmente a um grupo de estudantes não tradicional;

O.

Considerando que a formação universitária contínua é uma das tarefas de serviço público dos estabelecimentos de ensino superior, sendo uma designação que se refere à oferta educacional de instituições académicas, que pode ser usufruída paralelamente a um trabalho a tempo inteiro, em geral com base na experiência profissional e habitualmente exigindo um diploma universitário;

P.

Considerando que a adaptação à aceleração das mutações económicas e tecnológicas representa um grande desafio para uma mão de obra envelhecida e que responder a este desafio será fundamental para garantir a competitividade a longo prazo da economia da UE;

Q.

Considerando que as políticas de aprendizagem ao longo da vida e de desenvolvimento de carreira podem ser reforçadas através do reconhecimento de aprendizagens anteriores;

R.

Considerando que, se se conceder às pessoas tempo livre para o seu desenvolvimento pessoal e educacional no contexto da aprendizagem ao longo da vida, tal contribuirá para o seu bem-estar e para o seu contributo para a sociedade graças à aquisição de competências pessoais e profissionais mais bem definidas; que a formação universitária à distância oferece modelos flexíveis de estudo que contribuem para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal; que a aprendizagem ao longo da vida universitária (ULLL) deve fazer parte da estratégia europeia para a digitalização;

S.

Considerando que a digitalização permite a flexibilidade e a interatividade do processo educativo e constitui um fator-chave para o desenvolvimento ulterior da formação universitária contínua e à distância;

T.

Considerando que a evolução tecnológica exige ligações mais fortes e mais contínuas entre a educação e o emprego;

U.

Considerando que a tendência das instituições académicas para o imobilismo torna um desafio a reforma dos currículos, as regulamentações relativas aos cursos e exames, bem como as condições de admissão;

V.

Considerando que a formação universitária contínua e à distância é um setor em rápida expansão com um potencial significativo em termos de crescimento económico e de criação de emprego;

W.

Considerando que subsistem numerosos entraves às ofertas de formação universitária contínua e à distância (21);

Formação contínua e à distância para acompanhar as mudanças sociais e económicas

1.

Reconhece que o ensino aberto e em linha está a mudar a face da educação no tocante à provisão de recursos e à prestação e usufruto dos serviços neste domínio; frisa, a este respeito, a importância dos recursos educativos abertos (REA), que asseguram o acesso ao ensino para todos e aumentam a empregabilidade, apoiando o processo de aprendizagem ao longo da vida;

2.

Observa que muitas instituições de ensino e formação estão a ter dificuldade em responder adequadamente às mudanças profundas e complexas que as nossas sociedades e economias estão a sofrer e têm de empreender mudanças em termos de governação, estrutura organizacional e modo de funcionamento; salienta que novas formas de aprendizagem ao longo da vida, flexíveis e acessíveis, adequadas a pessoas de todas as idades, podem responder com êxito a alguns desses desafios, como a exclusão social, o abandono escolar precoce e a inadequação das competências;

3.

Reconhece que a digitalização e a criação de plataformas educativas para fins de cooperação e intercâmbio de boas práticas são elementos essenciais para superar estes desafios;

4.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os esforços para colmatar o fosso tecnológico existente entre as instituições de ensino que estão bem equipadas e as que não o estão, como parte das estratégias nacionais para as competências digitais;

5.

Salienta que as medidas de aprendizagem ao longo da vida são fundamentais para dotar as mulheres de competências que lhes permitam reintegrar o mercado de trabalho ou obter melhores empregos, rendimentos e condições de trabalho; salienta a necessidade de aumentar a presença e o acesso das mulheres aos níveis mais elevados do meio académico;

6.

Salienta a importância da educação no combate aos estereótipos de género; insta, por conseguinte, a Comissão a promover iniciativas que prestem apoio à execução de programas de formação profissional à distância para mulheres, incluindo cursos superiores nas áreas das ciências, das tecnologias e das tecnologias da informação, ao desenvolvimento de programas de formação em matéria de igualdade de género para profissionais do ensino e à prevenção da transmissão de estereótipos por meio dos currículos e materiais pedagógicos;

7.

Sublinha que as instituições académicas têm de preparar os cidadãos para sociedades assentes no conhecimento e economias em constante mutação, dotá-los de competências para uma aprendizagem independente e de espírito empresarial e competências transversais, como a capacidade de resolver problemas e de adaptação, para poderem desbravar o seu próprio caminho e desenvolver plenamente o seu potencial;

8.

Salienta igualmente que as instituições académicas desempenham um papel importante no reforço da cidadania ativa e devem proporcionar aos estudantes competências transversais, como as competências cívicas, sociais e de cidadania;

9.

Reconhece que uma abordagem da educação centrada nos estudantes faz baixar as taxas de abandono escolar e permite que os estudantes atinjam o seu pleno potencial (22); salienta, neste contexto, a importância de todos beneficiarem de orientação profissional ao longo da vida;

10.

Reconhece o potencial da partilha de conhecimentos para melhorar a participação ativa, bem como a compreensão internacional dos cidadãos em sociedades em constante mutação;

11.

Reconhece a necessidade de intensificar a cooperação entre as instituições de ensino e formação, as comunidades locais e a economia; salienta ainda a necessidade de melhores sinergias entre os prestadores de serviços de educação formal, não formal e informal, a fim de oferecer mais oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

12.

Considera que todos devem ter direito a oportunidades de aprendizagem e de formação em todas as fases da vida, para que possam adquirir competências transversais como a numeracia, a literacia digital e mediática, o pensamento crítico, bem como competências sociais e outras competências necessárias para a vida, que lhes permitam adaptar-se melhor ao futuro;

13.

Sublinha a necessidade de prestar um apoio personalizado aos que aprendem no local de trabalho, aos aprendizes e aos trabalhadores para garantir a inclusão de todos os indivíduos no mercado de trabalho; considera que é fundamental incorporar novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, no intuito de dotar as pessoas de um conjunto adequado de aptidões, competências e conhecimentos, para que possam utilizar as tecnologias digitais de um modo inovador e criativo;

14.

Apela a uma melhor inserção e permanência dos cidadãos no mercado de trabalho, graças ao reforço das suas competências através da formação universitária contínua e à distância e do ensino e formação profissionais (EFP); realça a necessidade de aumentar o nível de atratividade e de melhorar o acesso à informação sobre as opções de EFP para os jovens e as suas famílias; recorda, a este respeito, que o objetivo de mobilidade para fins de aprendizagem no setor do EFP no âmbito do programa Erasmus+ está longe de ser atingido, devendo ser-lhe dada maior atenção;

15.

Realça a importância dos programas Erasmus+ e Horizonte 2020 para melhorar a aprendizagem ao longo da vida; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a explorarem todas as potencialidades destes programas; salienta que é desejável a criação de programas especialmente adaptados à formação universitária contínua orientada para a realidade profissional;

16.

Reconhece que o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade é da maior importância e que, por conseguinte, é necessário apoiar a formação aberta e à distância para satisfazer as necessidades especiais das pessoas que ficam à margem dos sistemas de ensino tradicionais, em particular os grupos desfavorecidos; exorta os Estados-Membros a canalizarem investimentos para o efeito;

Importância da qualidade e da flexibilidade na educação

17.

Constata que a melhoria constante da qualidade do ensino, tanto formal como não formal, é um fator crucial no âmbito dos esforços da UE em prol da coesão social, da competitividade e do crescimento sustentável;

18.

Sublinha que, para se manterem competitivas e para darem aos trabalhadores altamente qualificados e pouco qualificados as maiores possibilidades de êxito, as empresas, juntamente com as instituições de ensino e de formação, devem oferecer formação e educação centrada na carreira ao longo de toda a vida profissional dos trabalhadores;

19.

Destaca a especial importância dos métodos de qualidade na transmissão de conhecimentos e competências com vista à obtenção de bons resultados escolares; sublinha a necessidade de investir e apoiar o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua das competências dos professores; salienta, neste contexto, a necessidade de garantir um elevado nível no ensino à distância e a importância de desenvolver novos modelos de ensino e aprendizagem no âmbito do processo de inovação e da digitalização gradual da educação; reconhece, neste contexto, que infraestruturas e recursos adequados são elementos essenciais para melhorar a qualidade do ensino;

20.

Observa que tal exige a consideração e a valorização dos professores, remuneração e condições de trabalho atraentes e um melhor acesso à formação contínua durante o tempo de trabalho, especialmente em matéria de didática digital;

21.

Apela a que as universidades apostem na formação à distância a uma escala cada vez maior, tornando-a extensível a cursos profissionais de curta duração e gratuitos;

22.

Salienta que é necessário garantir aos estudantes que frequentam o ensino à distância a possibilidade de comunicar com os professores e de ser por estes avaliados, para que tenham o devido apoio, orientação e incentivo ao longo dos seus estudos;

23.

Reconhece que os modelos de aprendizagem flexíveis, como o ensino semipresencial e à distância, permitem que as pessoas no ativo conciliem a vida profissional e/ou a formação com a vida familiar e privada;

24.

Reconhece o papel fundamental do ensino à distância para as pessoas que, devido à sua condição física, não podem participar em aulas presenciais;

25.

Apoia a ideia da aprendizagem personalizada e dos cursos de transição concebidos para quem pretende frequentar o ensino superior e precisa de adquirir mais qualificações para cumprir os requisitos de admissão;

26.

Salienta a necessidade de envidar esforços em prol de uma abordagem mais flexível e personalizada no que se refere à evolução da carreira e à educação e formação ao longo da vida durante o percurso profissional de cada pessoa; reconhece o papel que as partes, sobretudo públicas, mas também privadas, podem desempenhar neste contexto, embora reconheça que a orientação e o aconselhamento para dar resposta às necessidades e preferências de formação individuais, colocando a ênfase na avaliação e no alargamento das competências individuais, devem ser, desde a fase inicial, um elemento central das políticas de educação e formação;

27.

Sublinha a importância da interatividade para a melhoria da qualidade do ensino à distância através da utilização de novos métodos de comunicação que permitem realizar exercícios práticos, associar os estudantes ao processo de ensino e desenvolver as capacidades de comunicação;

28.

Apoia a ideia de garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente com vista a facilitar a reinserção no mercado de trabalho, incluindo para as mulheres ou prestadores de cuidados;

29.

Sublinha a necessidade de monitorização permanente do processo de ensino à distância no âmbito da modernização contínua nos métodos e dos instrumentos de ensino;

30.

Sublinha a necessidade de desenvolver e estimular nos jovens a capacidade de aprendizagem autónoma (incluindo organização do trabalho, processamento da informação, pensamento crítico e motivação) para que no futuro possam utilizar, de forma eficaz, as tecnologias modernas para aperfeiçoar as suas capacidades através do ensino à distância;

Formação contínua e à distância como instrumento para o desenvolvimento das universidades

31.

Reconhece que a formação universitária contínua e à distância cria oportunidades de desenvolvimento que permitem aos estabelecimentos de ensino superior alargar o seu domínio de competências e diversificar a sua oferta de programas, a fim de chegar a um novo público e diversificar as suas receitas, tendo em conta que os custos da formação à distância são inferiores aos custos dos cursos em regime presencial;

32.

Considera que o ensino à distância incita à criação de domínios interdisciplinares e à prossecução de estudos internacionais;

33.

Insta as universidades a ampliarem a oferta de ensino à distância;

34.

Reconhece o papel da estratégia de especialização inteligente (RIS3) para o desenvolvimento de potencialidades regionais fundamentais com base nas necessidades do mercado de trabalho;

Desafios tecnológicos

35.

Reconhece a necessidade de acompanhar a rápida evolução tecnológica, em particular no caso do ensino à distância, e entende que a importância e a dependência das TIC não podem ser subestimadas; é de opinião que as TIC são um meio através do qual os grandes desafios da educação e do desenvolvimento podem ser superados de forma ótima e eficaz em termos de custos; considera que os esforços envidados devem contar também com o apoio de grandes investimentos na educação, por exemplo mediante o recurso ao Fundo Social Europeu, com vista ao desenvolvimento de competências digitais e da literacia mediática a todos os níveis;

36.

Lamenta que a falta de literacia em TIC seja atualmente um problema importante tanto para os docentes como para os discentes; reitera a importância da proficiência tecnológica para se poder aproveitar o potencial da aprendizagem à distância e facilitar a aplicação de novos métodos de ensino e aprendizagem;

37.

Salienta que é necessário combater o fosso digital e garantir a todos a igualdade de oportunidades no acesso às tecnologias digitais, bem como na aquisição das competências, das atitudes e da motivação necessárias a uma participação significativa no mundo digital;

38.

Destaca o facto de só um quarto das crianças em idade escolar na Europa ter professores com elevada literacia digital, o que constitui um importante obstáculo ao desenvolvimento de novos métodos de ensino; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a prestarem maior apoio às escolas e a oferecerem oportunidades de melhoria das competências, incluindo através das tecnologias da informação e da formação no domínio da literacia mediática, bem como de oportunidades de carreira ao longo da vida para os professores;

39.

Salienta a necessidade de investir e apoiar o desenvolvimento profissional dos professores de todos os setores da educação e de criar serviços de orientação profissional ao longo da vida;

40.

Reconhece a importância das novas plataformas digitais no domínio da educação, salientando ao mesmo tempo os problemas de segurança e privacidade que se colocam tanto às instituições académicas como aos estudantes;

41.

Sublinha a importância das competências nas áreas das ciências, tecnologia, engenharia e matemática e lamenta novamente o desequilíbrio de género neste domínio;

Desafios financeiros

42.

Reconhece a necessidade de recursos financeiros adequados para garantir uma educação de qualidade e uma aprendizagem personalizada; salienta que a formação à distância pode proporcionar uma educação centrada no aluno e de elevada qualidade a um custo mais baixo; salienta a importância de uma maior participação financeira e prática da indústria e das empresas na formação profissional;

43.

Salienta a necessidade de as despesas de educação serem reconhecidas como um investimento a longo prazo que traz dividendos duradouros;

44.

Considera que os custos não devem constituir um entrave à inscrição e à participação na educação, mas reconhece os problemas subjacentes que conduzem a custos elevados e à impossibilidade de os cidadãos de certos Estados-Membros pagarem as propinas; incentiva, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e promoverem melhor a aprendizagem à distância como uma opção educativa de qualidade, acessível, flexível e personalizada;

Desafios relacionados com o quadro regulamentar

45.

Reconhece as diferenças entre os quadros regulamentares relativos à formação profissional tradicional e à formação universitária contínua e à distância; salienta que a formação à distância deve ser acreditada segundo as mesmas regras que a formação presencial, mas com indicadores distintos e critérios adaptados a esse tipo de formação;

46.

Reconhece a importância da governação ativa e da participação das partes interessadas;

47.

Reconhece a importância de garantir a qualidade da aprendizagem à distância e a certificação dos seus resultados;

48.

Recorda que muitos instrumentos europeus existentes em matéria de transparência, como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e o sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET) foram desenvolvidos isoladamente; reconhece que, para que as pessoas possam medir melhor os seus progressos e as suas oportunidades e aproveitar os resultados da aprendizagem obtidos em diferentes contextos, é necessário que esses instrumentos sejam mais bem coordenados, que se apoiem em sistemas de garantia da qualidade e se integrem num quadro de qualificações nacionais, a fim de criar confiança entre os setores e os intervenientes, incluindo os empregadores;

49.

Reconhece a importância do ensino semipresencial e em linha, em particular no contexto do EFP; salienta que a combinação de tecnologias digitais de alta qualidade e de oportunidades de aprendizagem presencial resulta em melhores resultados para os estudantes e, por conseguinte, exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e promoverem em maior grau o ensino semipresencial;

50.

Solicita à Comissão que reforce a estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida e que faça da formação universitária contínua e à distância parte integrante dessa estratégia, a fim de promover a adaptação de uma mão de obra envelhecida às mudanças económicas e tecnológicas; insta, além disso, a Comissão a estudar a possibilidade de aumentar o financiamento a favor da formação universitária contínua e à distância através de programas existentes e futuros;

51.

Reconhece a necessidade de uma abordagem global multissetorial e multidisciplinar em relação ao ensino e à formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, e a necessidade de cooperação transetorial no desenvolvimento e implementação de políticas educativas;

Recomendações a nível europeu

52.

Salienta a necessidade de promover a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre sistemas de ensino; incentiva ainda a partilha de boas práticas pelas agências nacionais de garantia da qualidade, com vista ao desenvolvimento de critérios sobre o reconhecimento de novos modos de ensino e aprendizagem;

53.

Apela a uma revisão do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) com vista a promover a comparabilidade das qualificações entre os países abrangidos pelo QEQ e outros países, em particular países vizinhos da UE e outros que possuam quadros de qualificações bem estabelecidos, para melhor compreender as qualificações obtidas no estrangeiro e para que os migrantes e os refugiados sejam incluídos na aprendizagem ao longo da vida e no emprego;

54.

Solicita à Comissão que reforce significativamente o apoio à formação universitária contínua e à distância através do programa Erasmus+, promovendo o desenvolvimento de redes europeias, facilitando o intercâmbio de boas práticas e a criação de projetos em que participem instituições de vários Estados-Membros e aumentando a acessibilidade dos estudantes provenientes de outros países europeus e de países terceiros;

55.

Defende a criação de uma plataforma em linha de fácil utilização, que funcione como um balcão único e facilite o intercâmbio de boas práticas entre profissionais da educação e estudantes;

56.

Insta a Comissão a desenvolver uma plataforma de aprendizagem segura e integrada concebida especificamente para as instituições de ensino europeias e disponibilizada gratuitamente, de modo a promover a utilização da aprendizagem eletrónica na UE;

57.

Reconhece a necessidade de continuar a desenvolver o projeto de geminação eletrónica («eTwinning») e o portal «School Education Gateway» para apoiar intercâmbios construtivos entre professores e outros profissionais do ensino;

58.

Incentiva o estabelecimento de laços mais fortes entre o ensino universitário contínuo (não só orientado para a investigação) e o ensino e formação profissionais para a aquisição de competências, bem como ações que garantam o funcionamento e a procura contínua de ambos;

59.

Recomenda a confirmação dos esforços de aprendizagem ao longo da vida mercê de uma estratégia europeia para a digitalização, bem como a realização de uma avaliação do impacto em função do género das medidas propostas;

60.

Congratula-se com o ambicioso plano de fornecer Internet ultrarrápida às escolas primárias e secundárias e às bibliotecas até 2025, uma vez que uma conectividade mais rápida e melhor oferece enormes oportunidades para melhorar os métodos de ensino, fomentar a investigação e desenvolver serviços educativos de elevada qualidade em linha; sublinha que a implantação dessas tecnologias cria melhores oportunidades para a aprendizagem à distância, nomeadamente nas regiões rurais e ultraperiféricas; realça o facto de que estas oportunidades reforçarão as competências digitais e a literacia mediática das crianças e dos estudantes;

61.

Salienta que a adaptação dos sistemas de educação e formação é vital para responder à crescente procura de profissionais com competências digitais na UE; sublinha que, para alcançar um verdadeiro mercado único digital na Europa, são necessários esforços acrescidos para melhorar a literacia mediática dos cidadãos, nomeadamente os menores;

62.

Destaca a importância de intensificar os esforços europeus para tornar a estratégia de aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos, bem como do objetivo de oferecer igualmente uma série de oportunidades de aprendizagem, que possam ser igualmente aproveitadas para o desenvolvimento e a realização pessoal; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a investirem na aprendizagem ao longo da vida, em especial nos países com uma taxa de participação inferior ao valor de referência de 15 %;

63.

Insta os Estados-Membros a promoverem a cooperação e a reforçarem as sinergias entre os prestadores de ensino formal, não formal e informal, com vista a chegar a um grupo maior de pessoas e ter em maior linha de conta as suas necessidades específicas;

64.

Recomenda que os professores que lecionam cursos à distância possuam uma formação específica certificada;

Recomendações ao nível dos Estados-Membros

65.

Insta os Estados-Membros a adotarem uma abordagem holística em relação à educação e a proporcionarem aos estudantes oportunidades de aprendizagem autênticas, diversificadas e equitativas, que vão ao encontro das suas aspirações e desenvolvam as aptidões necessárias para prosperar numa economia global em constante evolução e numa sociedade democrática;

66.

Incentiva os Estados-Membros a aproveitarem os sistemas existentes em matéria de validação para avaliar e certificar as competências adquiridas através de percursos de melhoria das competências e a assegurarem o seu reconhecimento com vista à obtenção de uma qualificação, em conformidade com o quadro e os sistemas nacionais de qualificações;

67.

Salienta que uma maior implantação de infraestruturas digitais, nomeadamente nas zonas menos densamente povoadas, promove a integração social e cultural, processos modernos de ensino e informação e uma economia cultural regional;

68.

Insta os Estados-Membros a proporcionarem oportunidades de formação em TIC e de desenvolvimento de competências digitais e da literacia mediática a todos os níveis da educação;

69.

Reitera a importância de as instituições de ensino e formação responderem rapidamente às mudanças na sociedade e no mercado de trabalho, adaptarem e modernizarem os seus métodos de trabalho e permitirem consequentemente aos estudantes desenvolver as suas competências; salienta que a educação é um processo de capacitação ao longo da vida, que deve ajudar os cidadãos a alcançar o desenvolvimento pessoal, a criatividade e o bem-estar;

70.

Exorta as instituições académicas a anteciparem as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho e a adaptarem a sua forma de trabalhar em conformidade; observa que o desenvolvimento de setores orientados para o futuro, em especial a economia verde e circular, tem um papel determinante no tipo de competências necessárias;

71.

Convida, além disso, as instituições académicas a oferecerem programas de estudo multilíngues, adequados às competências dos migrantes, facilitando assim o acesso aos programas de ensino;

72.

Salienta a necessidade de uma maior flexibilidade nos sistemas de ensino dos Estados-Membros a fim de possibilitar uma utilização mais eficaz de métodos de ensino em linha e abertos;

73.

Exorta os Estados-Membros a melhorarem a disponibilidade de dados sobre a situação laboral e social dos licenciados («acompanhamento do percurso dos licenciados»), incluindo dados sobre o setor do ensino e formação profissionais;

74.

Convida a UE e os Estados-Membros a desenvolverem e a aplicarem «corredores educativos» através da promoção de acordos com universidades europeias, como a União das Universidades do Mediterrâneo (UNIMED) e as redes de universidades de ensino à distância para estudantes refugiados oriundos de zonas de conflito, nomeadamente através de programas de formação universitária à distância;

75.

Salienta a importância de uma formação especializada de professores do ensino secundário e universitário para lecionar cursos de formação contínua e à distância, para que possam satisfazer as necessidades dos seus alunos;

76.

Sublinha a necessidade de reconhecer as competências e aptidões adquiridas fora do sistema de educação formal através da garantia da qualidade e da certificação, especialmente à luz da capacitação das pessoas em situação vulnerável ou de desvantagem, como os adultos pouco qualificados ou os refugiados; insiste na importância da validação da aprendizagem não formal e informal para assegurar a participação e a aquisição de competências por parte dos estudantes;

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77.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(2)  JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.

(3)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

(4)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(5)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(6)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.

(7)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(8)  JO C 327 de 4.12.2010, p. 11.

(9)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(10)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(11)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 30.

(12)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.

(13)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0291.

(14)  JO C 126 de 26.4.2014, p. 20.

(15)  http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/repository/education/library/reports/policy-provision-adult-learning_en.pdf

(16)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0321.

(17)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2011.155.01.0010.01.POR

(18)  http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6268-2017-INIT/pt/pdf

(19)  Como estabelecido no artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(20)  Nos países de língua alemã, por exemplo, é feita uma distinção entre formação universitária à distância e formação não universitária à distância.

(21)  A distance learning curriculum on pervasive computing; https://www.researchgate.net/publication/312312226_A_distance_learning_curriculum_on_pervasive_computing

(22)  Economics of Education Editors: Dominic J. Brewer, Patrick J. McEwan Equity and Quality in Education Supporting disadvantaged students and schools https://www.oecd.org/education/school/50293148.pdf


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