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Document 52017IP0324
European Parliament resolution of 12 September 2017 on academic further and distance education as part of the European lifelong learning strategy (2016/2142(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida (2016/2142(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida (2016/2142(INI))
JO C 337 de 20.9.2018, p. 20–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/20 |
P8_TA(2017)0324
Formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre a formação universitária contínua e à distância como parte da Estratégia europeia em prol da aprendizagem ao longo da vida (2016/2142(INI))
(2018/C 337/04)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 8.o, 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.o, |
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Tendo em conta a Declaração de Copenhaga, de 30 de novembro de 2002, sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissionais, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (1), |
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Tendo em conta o relatório conjunto do Conselho e da Comissão, de 2012, sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — «Educação e Formação numa Europa inteligente, sustentável e inclusiva» (2), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz, |
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Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (3), |
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Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 20 de dezembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (4), |
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Tendo em conta a comunicação do Conselho, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014, sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e à Análise Anual do Crescimento de 2013 (5), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que estabelece um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida (6), |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela UE em 2010, |
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Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (7), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2010, sobre o tema «Educação para o desenvolvimento sustentável» (8), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (9), |
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Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (10) (QEQ-ALV), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação (11), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais — uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida (12), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2016, sobre o seguimento do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (13), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões — Abrir a educação, de 31 de janeiro de 2014 (14), |
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Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Education and Training 2020: Improving Policy and Provision for Adult Learning in Europe» (Educação e Formação: Melhorar as políticas e a oferta em matéria de ensino para adultos na Europa) (15), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre a criação de um mercado de trabalho da UE competitivo para o século XXI: a adequação das competências e das qualificações à procura e às oportunidades de emprego, como forma de recuperar da crise (16), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020) (17), |
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Tendo em conta o projeto de conclusões do Conselho sobre o tema «Melhorar as competências das mulheres e dos homens no mercado de trabalho da UE», de 20 de fevereiro de 2017 (18), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0252/2017), |
A. |
Considerando que os sistemas de ensino enfrentam desafios importantes em consequência da transformação digital, que estão a afetar os processos de ensino e aprendizagem, e que é necessário impulsionar a capacidade de inclusão social e de participação cívica, bem como o desenvolvimento pessoal, e reforçar os valores democráticos europeus e a tolerância com vista a fomentar a abertura de espírito e impedir a intolerância de qualquer tipo; que a capacitação digital e a autoconfiança constituem um pré-requisito fundamental para construir sociedades fortes e apoiar os processos de unidade e de integração na UE; |
B. |
Considerando que a estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida deve ser reforçada; que todas as pessoas, em todas as fases da vida, devem dispor de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida por forma a adquirirem os conhecimentos e as competências de que necessitam tanto para o seu desenvolvimento pessoal como para a evolução profissional; que a aprendizagem ao longo da vida, num contexto formal, não formal e informal, que promove a cidadania ativa e a empregabilidade, é um aspeto essencial da educação afetado por estas mudanças; |
C. |
Considerando que é necessário envidar esforços suplementares para reforçar as sinergias entre o ensino e o emprego, facilitando a entrada no mercado de trabalho e permitindo que as pessoas atualizem constantemente as suas competências ou aprendam novas competências ao longo da sua carreira; que os Estados-Membros têm de encontrar formas de proteger ou promover os investimentos a mais longo prazo na educação, na investigação e na inovação; |
D. |
Considerando que a formação universitária contínua e à distância contribui significativamente para o desenvolvimento pessoal das pessoas e para a formação de capital humano e deve tornar-se parte integrante da estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida; |
E. |
Considerando que a formação universitária contínua e à distância desempenha um papel cada vez mais importante na facilitação da adaptação dos trabalhadores às mutações económicas e tecnológicas ao longo da sua vida profissional; que, em 2025, 49 % de todas as ofertas de emprego na UE (tanto novos empregos como empregos de substituição) exigirão qualificações de nível elevado, 40 % exigirão qualificações de nível médio e apenas 11 % exigirão poucas ou nenhumas qualificações; |
F. |
Considerando que a formação universitária contínua e à distância é um instrumento importante para proporcionar oportunidades educativas flexíveis e personalizadas a todos, sem qualquer forma de discriminação (19); salienta, neste contexto, a importância de garantir estratégias que permitam alargar o acesso a essa formação; |
G. |
Considerando que a formação universitária contínua e à distância e a utilização de novas tecnologias podem contribuir para a sensibilização das mulheres e das raparigas para novas opções de carreira, sobretudo nos domínios em que se encontram sub-representadas; que, apesar de mais mulheres concluírem o ensino secundário e superior, é necessário aumentar a presença das mesmas tanto no ensino profissional como nos setores relacionados com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática; |
H. |
Considerando que a formação à distância é uma forma possível de ensino no contexto da formação universitária contínua, que permite, graças à sua flexibilidade, conciliar melhor vida académica, profissional e familiar; |
I. |
Considerando que a formação à distância (20) se refere a uma forma organizacional de ensino que oferece um elevado grau de flexibilidade na aprendizagem através da utilização de tecnologias didáticas digitais, não substituindo a formação presencial, mas oferecendo uma alternativa aos estudantes impossibilitados de frequentar o ensino em regime presencial; |
J. |
Considerando que a educação à distância se refere a um método de ensino que oferece flexibilidade na aprendizagem através da utilização de tecnologias emergentes, não substituindo a formação presencial, mas oferecendo uma alternativa aos estudantes impossibilitados de frequentar o ensino em regime presencial e aos trabalhadores que pretendem conciliar o trabalho com a sua formação; que, por conseguinte, a digitalização pode ser utilizada como uma ferramenta que proporciona novas formas de acesso ao ensino superior; |
K. |
Considerando que a igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da UE consagrado nos Tratados e um dos objetivos e das tarefas da União; que a igualdade na educação oferece mais oportunidades às mulheres e contribui para o desenvolvimento social, cultural e económico da sociedade; que a educação é um instrumento fundamental para combater os estereótipos de género; |
L. |
Considerando que a taxa média de emprego das mulheres está diretamente ligada ao seu nível de escolaridade, sendo que a taxa de emprego das mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 49 anos que concluíram o ensino superior é mais de 20 % superior à das mulheres que frequentaram o ensino pré-escolar, o ensino primário e o ensino secundário do primeiro ciclo; |
M. |
Considerando que a formação à distância pode repercutir-se positivamente nas competências das mulheres no domínio das TIC; que a entrada de mais mulheres no setor das TIC impulsionaria um mercado para o qual se prevê escassez de mão de obra e no qual uma participação igualitária de mulheres conduziria a um aumento anual do PIB da UE de cerca 9 mil milhões de EUR; que as mulheres continuam a estar fortemente sub-representadas nos cursos universitários no domínio das TIC, domínio este em que apenas cerca de 20 % dos licenciados são mulheres, e que só 3 % de todas as mulheres licenciadas têm um diploma no domínio das TIC; |
N. |
Considerando que os programas à distância atingem um número substancial de mulheres em sociedades em que estas não dispõem de igualdade de oportunidades de participação nas formas convencionais de ensino e formação, por ainda despenderem mais tempo do que os homens em tarefas domésticas não remuneradas e na assistência à família; que estes cursos lhes proporcionam flexibilidade na consecução do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e que o ensino à distância é dirigido principalmente a um grupo de estudantes não tradicional; |
O. |
Considerando que a formação universitária contínua é uma das tarefas de serviço público dos estabelecimentos de ensino superior, sendo uma designação que se refere à oferta educacional de instituições académicas, que pode ser usufruída paralelamente a um trabalho a tempo inteiro, em geral com base na experiência profissional e habitualmente exigindo um diploma universitário; |
P. |
Considerando que a adaptação à aceleração das mutações económicas e tecnológicas representa um grande desafio para uma mão de obra envelhecida e que responder a este desafio será fundamental para garantir a competitividade a longo prazo da economia da UE; |
Q. |
Considerando que as políticas de aprendizagem ao longo da vida e de desenvolvimento de carreira podem ser reforçadas através do reconhecimento de aprendizagens anteriores; |
R. |
Considerando que, se se conceder às pessoas tempo livre para o seu desenvolvimento pessoal e educacional no contexto da aprendizagem ao longo da vida, tal contribuirá para o seu bem-estar e para o seu contributo para a sociedade graças à aquisição de competências pessoais e profissionais mais bem definidas; que a formação universitária à distância oferece modelos flexíveis de estudo que contribuem para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal; que a aprendizagem ao longo da vida universitária (ULLL) deve fazer parte da estratégia europeia para a digitalização; |
S. |
Considerando que a digitalização permite a flexibilidade e a interatividade do processo educativo e constitui um fator-chave para o desenvolvimento ulterior da formação universitária contínua e à distância; |
T. |
Considerando que a evolução tecnológica exige ligações mais fortes e mais contínuas entre a educação e o emprego; |
U. |
Considerando que a tendência das instituições académicas para o imobilismo torna um desafio a reforma dos currículos, as regulamentações relativas aos cursos e exames, bem como as condições de admissão; |
V. |
Considerando que a formação universitária contínua e à distância é um setor em rápida expansão com um potencial significativo em termos de crescimento económico e de criação de emprego; |
W. |
Considerando que subsistem numerosos entraves às ofertas de formação universitária contínua e à distância (21); |
Formação contínua e à distância para acompanhar as mudanças sociais e económicas
1. |
Reconhece que o ensino aberto e em linha está a mudar a face da educação no tocante à provisão de recursos e à prestação e usufruto dos serviços neste domínio; frisa, a este respeito, a importância dos recursos educativos abertos (REA), que asseguram o acesso ao ensino para todos e aumentam a empregabilidade, apoiando o processo de aprendizagem ao longo da vida; |
2. |
Observa que muitas instituições de ensino e formação estão a ter dificuldade em responder adequadamente às mudanças profundas e complexas que as nossas sociedades e economias estão a sofrer e têm de empreender mudanças em termos de governação, estrutura organizacional e modo de funcionamento; salienta que novas formas de aprendizagem ao longo da vida, flexíveis e acessíveis, adequadas a pessoas de todas as idades, podem responder com êxito a alguns desses desafios, como a exclusão social, o abandono escolar precoce e a inadequação das competências; |
3. |
Reconhece que a digitalização e a criação de plataformas educativas para fins de cooperação e intercâmbio de boas práticas são elementos essenciais para superar estes desafios; |
4. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os esforços para colmatar o fosso tecnológico existente entre as instituições de ensino que estão bem equipadas e as que não o estão, como parte das estratégias nacionais para as competências digitais; |
5. |
Salienta que as medidas de aprendizagem ao longo da vida são fundamentais para dotar as mulheres de competências que lhes permitam reintegrar o mercado de trabalho ou obter melhores empregos, rendimentos e condições de trabalho; salienta a necessidade de aumentar a presença e o acesso das mulheres aos níveis mais elevados do meio académico; |
6. |
Salienta a importância da educação no combate aos estereótipos de género; insta, por conseguinte, a Comissão a promover iniciativas que prestem apoio à execução de programas de formação profissional à distância para mulheres, incluindo cursos superiores nas áreas das ciências, das tecnologias e das tecnologias da informação, ao desenvolvimento de programas de formação em matéria de igualdade de género para profissionais do ensino e à prevenção da transmissão de estereótipos por meio dos currículos e materiais pedagógicos; |
7. |
Sublinha que as instituições académicas têm de preparar os cidadãos para sociedades assentes no conhecimento e economias em constante mutação, dotá-los de competências para uma aprendizagem independente e de espírito empresarial e competências transversais, como a capacidade de resolver problemas e de adaptação, para poderem desbravar o seu próprio caminho e desenvolver plenamente o seu potencial; |
8. |
Salienta igualmente que as instituições académicas desempenham um papel importante no reforço da cidadania ativa e devem proporcionar aos estudantes competências transversais, como as competências cívicas, sociais e de cidadania; |
9. |
Reconhece que uma abordagem da educação centrada nos estudantes faz baixar as taxas de abandono escolar e permite que os estudantes atinjam o seu pleno potencial (22); salienta, neste contexto, a importância de todos beneficiarem de orientação profissional ao longo da vida; |
10. |
Reconhece o potencial da partilha de conhecimentos para melhorar a participação ativa, bem como a compreensão internacional dos cidadãos em sociedades em constante mutação; |
11. |
Reconhece a necessidade de intensificar a cooperação entre as instituições de ensino e formação, as comunidades locais e a economia; salienta ainda a necessidade de melhores sinergias entre os prestadores de serviços de educação formal, não formal e informal, a fim de oferecer mais oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; |
12. |
Considera que todos devem ter direito a oportunidades de aprendizagem e de formação em todas as fases da vida, para que possam adquirir competências transversais como a numeracia, a literacia digital e mediática, o pensamento crítico, bem como competências sociais e outras competências necessárias para a vida, que lhes permitam adaptar-se melhor ao futuro; |
13. |
Sublinha a necessidade de prestar um apoio personalizado aos que aprendem no local de trabalho, aos aprendizes e aos trabalhadores para garantir a inclusão de todos os indivíduos no mercado de trabalho; considera que é fundamental incorporar novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, no intuito de dotar as pessoas de um conjunto adequado de aptidões, competências e conhecimentos, para que possam utilizar as tecnologias digitais de um modo inovador e criativo; |
14. |
Apela a uma melhor inserção e permanência dos cidadãos no mercado de trabalho, graças ao reforço das suas competências através da formação universitária contínua e à distância e do ensino e formação profissionais (EFP); realça a necessidade de aumentar o nível de atratividade e de melhorar o acesso à informação sobre as opções de EFP para os jovens e as suas famílias; recorda, a este respeito, que o objetivo de mobilidade para fins de aprendizagem no setor do EFP no âmbito do programa Erasmus+ está longe de ser atingido, devendo ser-lhe dada maior atenção; |
15. |
Realça a importância dos programas Erasmus+ e Horizonte 2020 para melhorar a aprendizagem ao longo da vida; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a explorarem todas as potencialidades destes programas; salienta que é desejável a criação de programas especialmente adaptados à formação universitária contínua orientada para a realidade profissional; |
16. |
Reconhece que o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade é da maior importância e que, por conseguinte, é necessário apoiar a formação aberta e à distância para satisfazer as necessidades especiais das pessoas que ficam à margem dos sistemas de ensino tradicionais, em particular os grupos desfavorecidos; exorta os Estados-Membros a canalizarem investimentos para o efeito; |
Importância da qualidade e da flexibilidade na educação
17. |
Constata que a melhoria constante da qualidade do ensino, tanto formal como não formal, é um fator crucial no âmbito dos esforços da UE em prol da coesão social, da competitividade e do crescimento sustentável; |
18. |
Sublinha que, para se manterem competitivas e para darem aos trabalhadores altamente qualificados e pouco qualificados as maiores possibilidades de êxito, as empresas, juntamente com as instituições de ensino e de formação, devem oferecer formação e educação centrada na carreira ao longo de toda a vida profissional dos trabalhadores; |
19. |
Destaca a especial importância dos métodos de qualidade na transmissão de conhecimentos e competências com vista à obtenção de bons resultados escolares; sublinha a necessidade de investir e apoiar o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua das competências dos professores; salienta, neste contexto, a necessidade de garantir um elevado nível no ensino à distância e a importância de desenvolver novos modelos de ensino e aprendizagem no âmbito do processo de inovação e da digitalização gradual da educação; reconhece, neste contexto, que infraestruturas e recursos adequados são elementos essenciais para melhorar a qualidade do ensino; |
20. |
Observa que tal exige a consideração e a valorização dos professores, remuneração e condições de trabalho atraentes e um melhor acesso à formação contínua durante o tempo de trabalho, especialmente em matéria de didática digital; |
21. |
Apela a que as universidades apostem na formação à distância a uma escala cada vez maior, tornando-a extensível a cursos profissionais de curta duração e gratuitos; |
22. |
Salienta que é necessário garantir aos estudantes que frequentam o ensino à distância a possibilidade de comunicar com os professores e de ser por estes avaliados, para que tenham o devido apoio, orientação e incentivo ao longo dos seus estudos; |
23. |
Reconhece que os modelos de aprendizagem flexíveis, como o ensino semipresencial e à distância, permitem que as pessoas no ativo conciliem a vida profissional e/ou a formação com a vida familiar e privada; |
24. |
Reconhece o papel fundamental do ensino à distância para as pessoas que, devido à sua condição física, não podem participar em aulas presenciais; |
25. |
Apoia a ideia da aprendizagem personalizada e dos cursos de transição concebidos para quem pretende frequentar o ensino superior e precisa de adquirir mais qualificações para cumprir os requisitos de admissão; |
26. |
Salienta a necessidade de envidar esforços em prol de uma abordagem mais flexível e personalizada no que se refere à evolução da carreira e à educação e formação ao longo da vida durante o percurso profissional de cada pessoa; reconhece o papel que as partes, sobretudo públicas, mas também privadas, podem desempenhar neste contexto, embora reconheça que a orientação e o aconselhamento para dar resposta às necessidades e preferências de formação individuais, colocando a ênfase na avaliação e no alargamento das competências individuais, devem ser, desde a fase inicial, um elemento central das políticas de educação e formação; |
27. |
Sublinha a importância da interatividade para a melhoria da qualidade do ensino à distância através da utilização de novos métodos de comunicação que permitem realizar exercícios práticos, associar os estudantes ao processo de ensino e desenvolver as capacidades de comunicação; |
28. |
Apoia a ideia de garantir o acesso à aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente com vista a facilitar a reinserção no mercado de trabalho, incluindo para as mulheres ou prestadores de cuidados; |
29. |
Sublinha a necessidade de monitorização permanente do processo de ensino à distância no âmbito da modernização contínua nos métodos e dos instrumentos de ensino; |
30. |
Sublinha a necessidade de desenvolver e estimular nos jovens a capacidade de aprendizagem autónoma (incluindo organização do trabalho, processamento da informação, pensamento crítico e motivação) para que no futuro possam utilizar, de forma eficaz, as tecnologias modernas para aperfeiçoar as suas capacidades através do ensino à distância; |
Formação contínua e à distância como instrumento para o desenvolvimento das universidades
31. |
Reconhece que a formação universitária contínua e à distância cria oportunidades de desenvolvimento que permitem aos estabelecimentos de ensino superior alargar o seu domínio de competências e diversificar a sua oferta de programas, a fim de chegar a um novo público e diversificar as suas receitas, tendo em conta que os custos da formação à distância são inferiores aos custos dos cursos em regime presencial; |
32. |
Considera que o ensino à distância incita à criação de domínios interdisciplinares e à prossecução de estudos internacionais; |
33. |
Insta as universidades a ampliarem a oferta de ensino à distância; |
34. |
Reconhece o papel da estratégia de especialização inteligente (RIS3) para o desenvolvimento de potencialidades regionais fundamentais com base nas necessidades do mercado de trabalho; |
Desafios tecnológicos
35. |
Reconhece a necessidade de acompanhar a rápida evolução tecnológica, em particular no caso do ensino à distância, e entende que a importância e a dependência das TIC não podem ser subestimadas; é de opinião que as TIC são um meio através do qual os grandes desafios da educação e do desenvolvimento podem ser superados de forma ótima e eficaz em termos de custos; considera que os esforços envidados devem contar também com o apoio de grandes investimentos na educação, por exemplo mediante o recurso ao Fundo Social Europeu, com vista ao desenvolvimento de competências digitais e da literacia mediática a todos os níveis; |
36. |
Lamenta que a falta de literacia em TIC seja atualmente um problema importante tanto para os docentes como para os discentes; reitera a importância da proficiência tecnológica para se poder aproveitar o potencial da aprendizagem à distância e facilitar a aplicação de novos métodos de ensino e aprendizagem; |
37. |
Salienta que é necessário combater o fosso digital e garantir a todos a igualdade de oportunidades no acesso às tecnologias digitais, bem como na aquisição das competências, das atitudes e da motivação necessárias a uma participação significativa no mundo digital; |
38. |
Destaca o facto de só um quarto das crianças em idade escolar na Europa ter professores com elevada literacia digital, o que constitui um importante obstáculo ao desenvolvimento de novos métodos de ensino; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a prestarem maior apoio às escolas e a oferecerem oportunidades de melhoria das competências, incluindo através das tecnologias da informação e da formação no domínio da literacia mediática, bem como de oportunidades de carreira ao longo da vida para os professores; |
39. |
Salienta a necessidade de investir e apoiar o desenvolvimento profissional dos professores de todos os setores da educação e de criar serviços de orientação profissional ao longo da vida; |
40. |
Reconhece a importância das novas plataformas digitais no domínio da educação, salientando ao mesmo tempo os problemas de segurança e privacidade que se colocam tanto às instituições académicas como aos estudantes; |
41. |
Sublinha a importância das competências nas áreas das ciências, tecnologia, engenharia e matemática e lamenta novamente o desequilíbrio de género neste domínio; |
Desafios financeiros
42. |
Reconhece a necessidade de recursos financeiros adequados para garantir uma educação de qualidade e uma aprendizagem personalizada; salienta que a formação à distância pode proporcionar uma educação centrada no aluno e de elevada qualidade a um custo mais baixo; salienta a importância de uma maior participação financeira e prática da indústria e das empresas na formação profissional; |
43. |
Salienta a necessidade de as despesas de educação serem reconhecidas como um investimento a longo prazo que traz dividendos duradouros; |
44. |
Considera que os custos não devem constituir um entrave à inscrição e à participação na educação, mas reconhece os problemas subjacentes que conduzem a custos elevados e à impossibilidade de os cidadãos de certos Estados-Membros pagarem as propinas; incentiva, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e promoverem melhor a aprendizagem à distância como uma opção educativa de qualidade, acessível, flexível e personalizada; |
Desafios relacionados com o quadro regulamentar
45. |
Reconhece as diferenças entre os quadros regulamentares relativos à formação profissional tradicional e à formação universitária contínua e à distância; salienta que a formação à distância deve ser acreditada segundo as mesmas regras que a formação presencial, mas com indicadores distintos e critérios adaptados a esse tipo de formação; |
46. |
Reconhece a importância da governação ativa e da participação das partes interessadas; |
47. |
Reconhece a importância de garantir a qualidade da aprendizagem à distância e a certificação dos seus resultados; |
48. |
Recorda que muitos instrumentos europeus existentes em matéria de transparência, como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e o sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET) foram desenvolvidos isoladamente; reconhece que, para que as pessoas possam medir melhor os seus progressos e as suas oportunidades e aproveitar os resultados da aprendizagem obtidos em diferentes contextos, é necessário que esses instrumentos sejam mais bem coordenados, que se apoiem em sistemas de garantia da qualidade e se integrem num quadro de qualificações nacionais, a fim de criar confiança entre os setores e os intervenientes, incluindo os empregadores; |
49. |
Reconhece a importância do ensino semipresencial e em linha, em particular no contexto do EFP; salienta que a combinação de tecnologias digitais de alta qualidade e de oportunidades de aprendizagem presencial resulta em melhores resultados para os estudantes e, por conseguinte, exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e promoverem em maior grau o ensino semipresencial; |
50. |
Solicita à Comissão que reforce a estratégia europeia de aprendizagem ao longo da vida e que faça da formação universitária contínua e à distância parte integrante dessa estratégia, a fim de promover a adaptação de uma mão de obra envelhecida às mudanças económicas e tecnológicas; insta, além disso, a Comissão a estudar a possibilidade de aumentar o financiamento a favor da formação universitária contínua e à distância através de programas existentes e futuros; |
51. |
Reconhece a necessidade de uma abordagem global multissetorial e multidisciplinar em relação ao ensino e à formação, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, e a necessidade de cooperação transetorial no desenvolvimento e implementação de políticas educativas; |
Recomendações a nível europeu
52. |
Salienta a necessidade de promover a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre sistemas de ensino; incentiva ainda a partilha de boas práticas pelas agências nacionais de garantia da qualidade, com vista ao desenvolvimento de critérios sobre o reconhecimento de novos modos de ensino e aprendizagem; |
53. |
Apela a uma revisão do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) com vista a promover a comparabilidade das qualificações entre os países abrangidos pelo QEQ e outros países, em particular países vizinhos da UE e outros que possuam quadros de qualificações bem estabelecidos, para melhor compreender as qualificações obtidas no estrangeiro e para que os migrantes e os refugiados sejam incluídos na aprendizagem ao longo da vida e no emprego; |
54. |
Solicita à Comissão que reforce significativamente o apoio à formação universitária contínua e à distância através do programa Erasmus+, promovendo o desenvolvimento de redes europeias, facilitando o intercâmbio de boas práticas e a criação de projetos em que participem instituições de vários Estados-Membros e aumentando a acessibilidade dos estudantes provenientes de outros países europeus e de países terceiros; |
55. |
Defende a criação de uma plataforma em linha de fácil utilização, que funcione como um balcão único e facilite o intercâmbio de boas práticas entre profissionais da educação e estudantes; |
56. |
Insta a Comissão a desenvolver uma plataforma de aprendizagem segura e integrada concebida especificamente para as instituições de ensino europeias e disponibilizada gratuitamente, de modo a promover a utilização da aprendizagem eletrónica na UE; |
57. |
Reconhece a necessidade de continuar a desenvolver o projeto de geminação eletrónica («eTwinning») e o portal «School Education Gateway» para apoiar intercâmbios construtivos entre professores e outros profissionais do ensino; |
58. |
Incentiva o estabelecimento de laços mais fortes entre o ensino universitário contínuo (não só orientado para a investigação) e o ensino e formação profissionais para a aquisição de competências, bem como ações que garantam o funcionamento e a procura contínua de ambos; |
59. |
Recomenda a confirmação dos esforços de aprendizagem ao longo da vida mercê de uma estratégia europeia para a digitalização, bem como a realização de uma avaliação do impacto em função do género das medidas propostas; |
60. |
Congratula-se com o ambicioso plano de fornecer Internet ultrarrápida às escolas primárias e secundárias e às bibliotecas até 2025, uma vez que uma conectividade mais rápida e melhor oferece enormes oportunidades para melhorar os métodos de ensino, fomentar a investigação e desenvolver serviços educativos de elevada qualidade em linha; sublinha que a implantação dessas tecnologias cria melhores oportunidades para a aprendizagem à distância, nomeadamente nas regiões rurais e ultraperiféricas; realça o facto de que estas oportunidades reforçarão as competências digitais e a literacia mediática das crianças e dos estudantes; |
61. |
Salienta que a adaptação dos sistemas de educação e formação é vital para responder à crescente procura de profissionais com competências digitais na UE; sublinha que, para alcançar um verdadeiro mercado único digital na Europa, são necessários esforços acrescidos para melhorar a literacia mediática dos cidadãos, nomeadamente os menores; |
62. |
Destaca a importância de intensificar os esforços europeus para tornar a estratégia de aprendizagem ao longo da vida uma realidade para todos, bem como do objetivo de oferecer igualmente uma série de oportunidades de aprendizagem, que possam ser igualmente aproveitadas para o desenvolvimento e a realização pessoal; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a investirem na aprendizagem ao longo da vida, em especial nos países com uma taxa de participação inferior ao valor de referência de 15 %; |
63. |
Insta os Estados-Membros a promoverem a cooperação e a reforçarem as sinergias entre os prestadores de ensino formal, não formal e informal, com vista a chegar a um grupo maior de pessoas e ter em maior linha de conta as suas necessidades específicas; |
64. |
Recomenda que os professores que lecionam cursos à distância possuam uma formação específica certificada; |
Recomendações ao nível dos Estados-Membros
65. |
Insta os Estados-Membros a adotarem uma abordagem holística em relação à educação e a proporcionarem aos estudantes oportunidades de aprendizagem autênticas, diversificadas e equitativas, que vão ao encontro das suas aspirações e desenvolvam as aptidões necessárias para prosperar numa economia global em constante evolução e numa sociedade democrática; |
66. |
Incentiva os Estados-Membros a aproveitarem os sistemas existentes em matéria de validação para avaliar e certificar as competências adquiridas através de percursos de melhoria das competências e a assegurarem o seu reconhecimento com vista à obtenção de uma qualificação, em conformidade com o quadro e os sistemas nacionais de qualificações; |
67. |
Salienta que uma maior implantação de infraestruturas digitais, nomeadamente nas zonas menos densamente povoadas, promove a integração social e cultural, processos modernos de ensino e informação e uma economia cultural regional; |
68. |
Insta os Estados-Membros a proporcionarem oportunidades de formação em TIC e de desenvolvimento de competências digitais e da literacia mediática a todos os níveis da educação; |
69. |
Reitera a importância de as instituições de ensino e formação responderem rapidamente às mudanças na sociedade e no mercado de trabalho, adaptarem e modernizarem os seus métodos de trabalho e permitirem consequentemente aos estudantes desenvolver as suas competências; salienta que a educação é um processo de capacitação ao longo da vida, que deve ajudar os cidadãos a alcançar o desenvolvimento pessoal, a criatividade e o bem-estar; |
70. |
Exorta as instituições académicas a anteciparem as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho e a adaptarem a sua forma de trabalhar em conformidade; observa que o desenvolvimento de setores orientados para o futuro, em especial a economia verde e circular, tem um papel determinante no tipo de competências necessárias; |
71. |
Convida, além disso, as instituições académicas a oferecerem programas de estudo multilíngues, adequados às competências dos migrantes, facilitando assim o acesso aos programas de ensino; |
72. |
Salienta a necessidade de uma maior flexibilidade nos sistemas de ensino dos Estados-Membros a fim de possibilitar uma utilização mais eficaz de métodos de ensino em linha e abertos; |
73. |
Exorta os Estados-Membros a melhorarem a disponibilidade de dados sobre a situação laboral e social dos licenciados («acompanhamento do percurso dos licenciados»), incluindo dados sobre o setor do ensino e formação profissionais; |
74. |
Convida a UE e os Estados-Membros a desenvolverem e a aplicarem «corredores educativos» através da promoção de acordos com universidades europeias, como a União das Universidades do Mediterrâneo (UNIMED) e as redes de universidades de ensino à distância para estudantes refugiados oriundos de zonas de conflito, nomeadamente através de programas de formação universitária à distância; |
75. |
Salienta a importância de uma formação especializada de professores do ensino secundário e universitário para lecionar cursos de formação contínua e à distância, para que possam satisfazer as necessidades dos seus alunos; |
76. |
Sublinha a necessidade de reconhecer as competências e aptidões adquiridas fora do sistema de educação formal através da garantia da qualidade e da certificação, especialmente à luz da capacitação das pessoas em situação vulnerável ou de desvantagem, como os adultos pouco qualificados ou os refugiados; insiste na importância da validação da aprendizagem não formal e informal para assegurar a participação e a aquisição de competências por parte dos estudantes; |
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77. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(2) JO C 70 de 8.3.2012, p. 9.
(3) JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.
(4) JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.
(5) JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.
(6) JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.
(7) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(8) JO C 327 de 4.12.2010, p. 11.
(9) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(10) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(11) JO C 183 de 14.6.2014, p. 30.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0107.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0291.
(14) JO C 126 de 26.4.2014, p. 20.
(15) http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/repository/education/library/reports/policy-provision-adult-learning_en.pdf
(16) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0321.
(17) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2011.155.01.0010.01.POR
(18) http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-6268-2017-INIT/pt/pdf
(19) Como estabelecido no artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(20) Nos países de língua alemã, por exemplo, é feita uma distinção entre formação universitária à distância e formação não universitária à distância.
(21) A distance learning curriculum on pervasive computing; https://www.researchgate.net/publication/312312226_A_distance_learning_curriculum_on_pervasive_computing
(22) Economics of Education Editors: Dominic J. Brewer, Patrick J. McEwan Equity and Quality in Education Supporting disadvantaged students and schools https://www.oecd.org/education/school/50293148.pdf