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Document 52017DP0331

    Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado (UE) da Comissão, de 12 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à distribuição dos fundos em gestão direta entre os objetivos da política marítima integrada e os da política comum das pescas (C(2017)03881 — 2017/2743(DEA))

    JO C 337 de 20.9.2018, p. 176–176 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/176


    P8_TA(2017)0331

    Não objeção a um ato delegado: fundos em gestão direta na política marítima integrada e na política comum das pescas

    Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado (UE) da Comissão, de 12 de junho de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à distribuição dos fundos em gestão direta entre os objetivos da política marítima integrada e os da política comum das pescas (C(2017)03881 — 2017/2743(DEA))

    (2018/C 337/29)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão (C(2017)03881),

    Tendo em conta a carta da Comissão, de 1 de setembro de 2017, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,

    Tendo em conta a carta da Comissão das Pescas ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 5 de setembro de 2017,

    Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 4, e o artigo 126.o, n.o 5,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (2),

    Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão das Pescas,

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 6, do seu Regimento,

    Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo previsto no artigo 105.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, o qual expirou em 12 de setembro de 2017,

    1.

    Declara não formular objeções Regulamento delegado;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

    (2)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.


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