COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.11.2017
COM(2017) 684 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB in 2016
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Document 52017DC0684
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL on the activities of the IFRS Foundation, EFRAG and PIOB in 2016
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB in 2016
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB in 2016
COM/2017/0684 final
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 23.11.2017
COM(2017) 684 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB in 2016
1.Objetivo e âmbito do relatório
1 O Regulamento n.º 258/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que prorroga um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria para o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020, entrou em vigor em 9 de abril de 2014 após a sua publicação no Jornal Oficial.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do mesmo regulamento, a partir de 2015 a Comissão elabora um relatório anual sobre a atividade dos beneficiários do programa, nomeadamente a Fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) e o Conselho de Supervisão do Interesse Público (PIOB). O âmbito do relatório é definido em maior pormenor no artigo 9.º, n.ºs 4, 5 e 6, do referido regulamento.
O relatório incide sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2016. No entanto, são igualmente mencionados certos acontecimentos ocorridos em 2017, quando considerado oportuno para efeitos do presente relatório.
2.Fundação IFRS
2.1.Princípios gerais com base nos quais se procedeu à elaboração de novas normas
Os princípios gerais com base nos quais se procedeu à elaboração de novas normas, nomeadamente em matéria de transparência, consulta exaustiva e equitativa e prestação de contas foram descritos em pormenor no anterior relatório anual da Comissão sobre as atividades da Fundação IFRS 2 .
Na sequência da publicação pelo IASB do relatório do Grupo Consultivo sobre a análise dos efeitos (Effects Analysis Consultative Group) 3 , as suas recomendações foram aplicadas pela primeira vez no quadro da análise dos efeitos publicada em paralelo com a nova norma IFRS 16 Locações, em janeiro de 2016.
Em 2016, a Comissão lançou um debate, com os outros membros da Fundação IFRS, sobre a análise dos efeitos das novas normas IFRS. O Conselho de Supervisão concluiu este debate em fevereiro de 2017, anuindo que o IASB deve acompanhar as normas importantes mediante uma análise rigorosa dos seus efeitos. O Conselho de Supervisão transmitiu esta mensagem aos administradores fiduciários (Trustees) que a acolheram com agrado. Ambas as partes concordaram que a realização de uma análise dos efeitos era importante para mobilizar o apoio a favor de novas normas IFRS.
Em maio de 2017, o IASB emitiu a norma IFRS 17 Contratos de Seguro, acompanhada de uma análise em separado dos seus efeitos.
2.2.Principais realizações do IASB em 2016
Em 2016, foram aprovadas na UE duas normas importantes já emitidas pelo IASB, nomeadamente a norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e a norma IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes. Em janeiro de 2016, o IASB emitiu uma outra norma importante, a saber, a norma IFRS 16 Locações. Além disso, o IASB continuou a trabalhar em vários outros projetos importantes, em especial a nova norma IFRS 17 Contratos de Seguros, que substituirá a atual norma IFRS 4, as alterações à norma IFRS 4 que visam corrigir a discrepância, em termos de datas de aplicação, entre a norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e a nova norma IFRS 17 sobre os contratos de seguro, a iniciativa quanto às informações a comunicar e o quadro conceptual.
Norma IFRS 16 Locações
O Conselho emitiu a norma IFRS 16 Locações, concluindo assim dez anos de trabalhos em matéria de reformulação dos contratos de locação. A IFRS 16 consubstancia uma importante reforma do modo como as empresas procedem à contabilização dos contratos de locação e exige que todas as locações sejam inscritas no balanço do locatário como ativos e passivos. A nova norma tem por objetivo refletir melhor as repercussões efetivas das operações económicas e proporcionar a indispensável transparência sobre os ativos e passivos que são gerados pelos contratos de locação das empresas, o que significa que o financiamento extrapatrimonial por locação financeira passou a ser reconhecido nas contas. Prevê-se que tal irá melhorar a comparabilidade entre as empresas que recorrem à locação financeira e aquelas que contraem empréstimos para efeitos de aquisições.
No seu parecer, apresentado em março de 2017, o EFRAG recomendou a aprovação da IFRS 16 na UE, com base nas suas conclusões, segundo as quais a nova norma preenche as características qualitativas exigidas e contribui para o interesse público europeu.
Outros projetos importantes realizados
Em 2016, o IASB continuou a trabalhar ativamente para ultimar a nova norma sobre os contratos de seguro, que foi por fim emitida em 18 de maio de 2017. Durante as novas deliberações, o IASB manteve um diálogo alargado com todas as partes interessadas. Este projeto irá contribuir para a indispensável transparência nas múltiplas práticas contabilísticas utilizadas atualmente em todo o setor. A nova norma resultará numa representação mais realista e numa melhor comparabilidade do desempenho financeiro do setor dos seguros na Europa e em todo o mundo. A urgência deste projeto foi sublinhada por um apelo lançado pelo Conselho de Estabilidade Financeira no sentido de o IASB ultimar a norma sobre os contratos de seguro o mais rapidamente possível 4 .
Em setembro de 2016, o IASB publicou alterações à atual norma IFRS 4 Contratos de Seguro, a fim de fazer face às consequências temporárias resultantes da diferença entre a data de entrada em vigor da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros (1 de janeiro de 2018) e da nova norma relativa aos contratos de seguro (1 de janeiro de 2021). Algumas empresas que emitem contratos de seguro manifestaram a sua preocupação quanto à necessidade de aplicar duas importantes alterações contabilísticas em datas diferentes. Salientaram também o eventual aumento da volatilidade na contabilização dos ganhos ou perdas que poderia advir se os novos requisitos relativos aos instrumentos financeiros fossem aplicáveis antes dos novos requisitos relativos aos contratos de seguro. Esta preocupação foi igualmente expressa pelo EFRAG na sua carta de observações sobre o documento a debater a respeito das alterações à norma IFRS 4. Por conseguinte, as propostas do IASB neste domínio tinham por objetivo dar resposta a estes receios e assegurar que fossem igualmente tidas em conta as necessidades dos utilizadores das demonstrações financeiras, de molde a assegurar o devido equilíbrio.
Além disso, o IASB realizou progressos significativos no que se refere à sua iniciativa quanto às informações a comunicar, que inclui uma carteira de projetos empreendidos com o objetivo de melhorar a divulgação de informações em matéria de relato financeiro, tornando este último mais eficaz e, por conseguinte, menos complexo e menos volumoso, sem todavia comprometer o objetivo principal, ou seja, refletir fielmente a realidade económica. A este respeito, o IASB publicou, em março de 2017, um documento de reflexão sobre os princípios quanto às informações a comunicar, que constituem a pedra angular desta iniciativa.
Por último, o IASB continuou a tomar medidas no sentido de garantir a aplicação coerente das normas IFRS a nível mundial. Neste contexto, a IASB criou grupos de recursos de transição destinados a facilitar a aplicação da norma IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes e da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros 5 . Prevê-se também um outro grupo de recursos de transição no que diz respeito à nova norma IFRS 17 sobre contratos de seguro com o objetivo de proporcionar às partes interessadas um fórum público para acompanhar o debate sobre as questões suscitadas pela aplicação da norma e, ao mesmo tempo, ajudar o IASB a determinar a necessidade de eventuais medidas para responder a essas questões 6 .
2.3.Desenvolvimento de um quadro conceptual revisto
Em 2016, o IASB continuou a trabalhar no projeto de quadro conceptual, na sequência da publicação do documento para debate que propõe alterações ao quadro e ao período de consulta. O IASB tenciona publicar o quadro conceptual revisto até ao final de 2017.
O quadro conceptual descreve os conceitos relacionados com o relato financeiro de âmbito geral. Entre outros aspetos, o documento para debate aborda questões como a prudência, a representação fidedigna e o modelo empresarial de entidade 7 .
Prudência
Em maio de 2016, o Conselho decidiu, a título provisório, confirmar que o quadro conceptual revisto deve incluir uma referência à prudência, descrita como o exercício da circunspeção na formulação de apreciações em condições de incerteza, tal como proposto no documento para debate. Em setembro de 2016, o Conselho decidiu, a título provisório, que o principal órgão do quadro conceptual revisto deve reconhecer que, em alguns casos, os rendimentos podem ter de ser tratados de forma diferente das despesas e os ativos de forma diferente dos passivos.
Representação fidedigna
Em maio de 2016, o Conselho decidiu, a título provisório, confirmar que a relevância e a representação fidedigna devem continuar a ser consideradas como as duas características qualitativas fundamentais do relato financeiro útil. Além disso, o Conselho decidiu, a título provisório, descrever a incerteza inerente à avaliação como um fator que afeta a representação fidedigna e clarificar (no fundamento das conclusões sobre o quadro revisto) que pode ser estabelecido um compromisso entre as características qualitativas fundamentais, designadamente, a relevância e a representação fidedigna.
Modelo empresarial
Em dezembro de 2016, o Conselho decidiu, a título provisório, confirmar o modelo de atividades empresariais proposto no documento para debate. Mais especificamente, a versão revista do quadro conceptual irá debater em que medida a forma como uma entidade realiza as suas atividades empresariais pode afetar as decisões sobre a unidade de conta, a avaliação e a apresentação e comunicação de informações, mas não apresentará as atividades das empresas como um conceito global que afeta todos os domínios do relato financeiro.
3.EFRAG
3.1.Análise do princípio da «imagem fiel e verdadeira» e reforço das avaliações de impacto pelo EFRAG das novas normas IFRS sobre o interesse público
O EFRAG apresenta as suas contribuições ao longo de todo o processo de elaboração de normas, comentando as propostas do IASB e trabalhando de forma proactiva para promover o debate na Europa sobre questões importantes em matéria de contabilidade. Estes comentários e atividades proactivas são essenciais para garantir que o ponto de vista europeu sobre a evolução do relato financeiro seja devida e corretamente integrado no processo de elaboração de normas, a fim de as normas daí resultantes serem adequadas para a Europa.
Na sequência da reforma da governação implementada em 2014, o EFRAG continuou a elaborar pareceres de adoção sobre a conformidade ou não das normas IFRS com todos os critérios técnicos do Regulamento IAS, incluindo o princípio da imagem fiel e verdadeira, e intensificou também a sua análise que visa determinar se os requisitos novos ou propostos em matéria de relato financeiro promovem ou não o interesse público. Em 2016, o EFRAG, com o apoio dos serviços da Comissão, melhorou a sua metodologia de avaliação de impacto. A este respeito, a primeira avaliação de impacto completa do EFRAG foi realizada no âmbito do seu parecer de adoção da norma IFRS 16 Locações, que servirá de caso-piloto para o reforço das capacidades e da experiência do EFRAG neste domínio.
Em 2016, os trabalhos do EFRAG centraram-se no parecer de adoção relativamente a duas normas importantes: a norma IFRS 16 Locações e as alterações à norma IFRS 4: Aplicação da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e da norma IFRS 4 Contratos de Seguro. Em ambos os casos, o EFRAG apresentou o seu parecer final em 2017.
O parecer relativo à norma IFRS 16 Locações fundamentou-se numa sólida avaliação de impacto que abrangeu as questões específicas identificadas pela Comissão no seu pedido de parecer. Neste contexto, o EFRAG considerou que a norma IFRS 16 poderia melhorar o relato financeiro e assegurar um compromisso aceitável entre, por um lado, os benefícios para a economia europeia decorrentes de uma maior transparência e de uma melhor informação para a tomada de decisões e, por outro, os custos inerentes a estas medidas. Além disso, o EFRAG não prevê que a norma IFRS 16 venha a ter qualquer efeito significativo sobre o acesso das entidades aos contratos de locação financeira enquanto fonte de financiamento, nem sobre os respetivos preços. Na sua avaliação, o EFRAG considerou provável que a norma IFRS 16 tenha um certo efeito negativo no setor da locação financeira, dado que os seus utilizadores passarão a utilizar outras formas de financiamento, mas que o impacto seria limitado. De modo geral, o EFRAG considerou que a norma IFRS 16 não deverá ter um impacto negativo importante ou desproporcionado sobre o setor das PME na Europa. Com base nos seus próprios trabalhos e nas contribuições do Banco Central Europeu, o EFRAG considerou que a norma IFRS 16 não deverá suscitar quaisquer riscos para a estabilidade financeira na Europa. Por último, o EFRAG considerou que as entidades da UE não seriam desfavorecidas, em termos globais, em relação aos seus concorrentes que aplicam as normas GAAP dos Estados Unidos. Por conseguinte, o EFRAG concluiu que a adoção da norma IFRS 16 promove o interesse público europeu.
Além disso, o EFRAG forneceu à Comissão um parecer sobre as alterações à norma IFRS 4 Contratos de Seguro, que visa fazer face às consequências temporárias resultantes das diferentes datas de entrada em vigor da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e da nova norma relativa aos contratos de seguro. Muito embora o EFRAG tenha concluído que, em geral, estas alterações iriam promover o interesse público europeu, ressalvou que não davam resposta às preocupações em matéria de custos formuladas por muitas entidades que realizam atividades de seguros, apesar de não serem predominantemente seguradoras. Por conseguinte, o EFRAG não podia excluir a possibilidade de o âmbito destas alterações suscitar problemas de concorrência. No entanto, o EFRAG não estava em condições de concluir se esse problema poderia ter importantes repercussões económicas.
Em 29 de junho de 2017, os Estados-Membros que participam no Comité de Regulamentação Contabilística emitiram um parecer positivo sobre um regulamento da Comissão que adota a norma IFRS 16 Locações. O Comité emitiu também um parecer favorável sobre um regulamento da Comissão relativo à adoção das alterações do IASB à norma IFRS 4 Aplicação da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e da norma IFRS 4 Contratos de Seguro, bem como ao alargamento pela UE do seu âmbito de aplicação, a fim de permitir às seguradoras no âmbito dos conglomerados financeiros adiar a aplicação da norma IFRS 9 até 1 de janeiros de 2021, o mais tardar. As companhias de seguros podem assim, se fizerem parte de um grande grupo segurador ou de um conglomerado financeiro (grupo banca-seguros), introduzir a norma IFRS 9 em simultâneo com a nova norma sobre os contratos de seguro, ou seja, a norma IFRS 17. Ao assegurar a igualdade de tratamento entre as companhias de seguros, independentemente da sua estrutura jurídica, o regulamento garantirá a igualdade das condições de concorrência para todas as seguradoras na Europa e evitará distorções de concorrência.
3.2.Tomada em consideração da diversidade das opiniões e dos modelos económicos e contabilísticos na União Europeia
O EFRAG instituiu um processo adequado que permite a todas as partes interessadas europeias apresentarem-lhe os seus pontos de vista tendo em vista a respetiva apreciação, garante a tomada em consideração da diversidade das opiniões e dos modelos económicos e contabilísticos na Europa e a adequação das novas normas IFRS às necessidades da União 8 . Na sequência desta reforma, passou a ser colocada uma maior tónica na transparência das reuniões do Conselho de Administração e do Grupo Técnico de Peritos do EFRAG 9 .
3.3.Implementação da reforma em matéria de governação na sequência das recomendações formuladas pelo relatório Maystadt
A reforma da governação do EFRAG, que foi implementada em 31 de outubro de 2014, veio reforçar a legitimidade e a representatividade da organização e deu origem a um processo mais coeso quanto à participação da UE no processo de elaboração das normas. Em 1 de julho de 2016, Jean-Paul Gauzès, antigo deputado do Parlamento Europeu, foi nomeado Presidente do Conselho de Administração do EFRAG, tendo a sua nomeação pela Comissão sido aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O EFRAG, em 2016, tomou todas as suas conclusões numa base consensual, sem ter de recorrer à votação. A execução da estratégia de comunicação do EFRAG, apoiada por uma equipa criada sob a égide do seu Presidente do Conselho de Administração, deverá reforçar a visibilidade e a credibilidade do EFRAG.
Em relação à rotatividade do Conselho de Administração, a ter lugar em novembro de 2017, o EFRAG procura atualmente alargar a sua composição, incluindo organizações europeias e organizações nacionais que se interessam pelo relato financeiro. Além disso, tendo em vista a promoção de uma maior representatividade do Conselho de Administração do EFRAG, a Assembleia Geral deste último decidiu, na sua reunião de 12 de abril de 2017, alterar o regulamento interno do EFRAG, pelo que somente três membros do seu Conselho de Administração, no máximo, podem ter a mesma nacionalidade.
Em 13 de abril de 2016, a Comissão propôs ao Conselho e ao Parlamento Europeu alargar o financiamento do EFRAG durante o período 2017-2020 10 . Na sequência de negociações frutíferas, foi finalmente aprovada a extensão do financiamento do EFRAG em 17 de maio de 2017 11 .
4.PIOB - Evolução verificada a nível da diversificação do financiamento em 2016
O PIOB é sobretudo responsável pela supervisão dos Conselhos da IFAC (Federação Internacional de Contabilistas) responsáveis pela elaboração e aprovação de normas internacionais e pelo código deontológico dos auditores. Assumem especial importância neste contexto as Normas Internacionais de Auditoria (ISA), que a Comissão pode adotar tendo em vista a sua utilização em toda a UE. O derradeiro objetivo do PIOB consiste em assegurar que essas normas sejam elaboradas no interesse público.
A fim de desempenhar devidamente esta função essencial de defesa do interesse público, será importante assegurar que o financiamento da instituição seja concebido de modo a preservar a sua verdadeira independência, bem como a perceção dessa independência. Para alcançar este objetivo, uma diversificação adequada de fontes de financiamento estável irá contribuir não só para preservar a sua continuidade, mas também para garantir essa independência. A importância da diversificação do financiamento foi já reconhecida na reforma da IFAC em 2003, que esteve na origem do atual sistema de normalização internacional, incluindo o PIOB.
Desde a sua criação, em 2005 e até 2010, quando o programa de financiamento comunitário instituído pela Decisão 716/2009/CE entrou em vigor, o PIOB, salvo algumas contribuições em espécie asseguradas pela Espanha (o PIOB tem a sua sede em Madrid), foi exclusivamente financiado pela IFAC.
Os fundos disponibilizados pela IFAC num determinado ano constituem a contribuição máxima garantida que é colocada à disposição do PIOB, sem qualquer outra ingerência por parte da IFAC. As contribuições provenientes de outras fontes que não a IFAC substituem e reduzem assim a contribuição desta última para esse ano específico. Idealmente, a parcela de financiamento da IFAC nas despesas anuais do PIOB deveria ser inferior a metade do total.
A contribuição da UE durante o período 2010-2016 incentivou outros potenciais doadores a fazerem também as suas próprias contribuições. Em 2016, como indicado na página 1 das suas demonstrações financeiras de 2016, as receitas do PIOB ascenderam a 1 563 565 EUR. O IFAC contribuiu com 914 758 EUR, o que representa 58,50% do total.
A Comissão Europeia contribuiu com 318 000 EUR (em 2015 havia contribuído com 312 000 EUR), o que representa 20,34% do total. A autoridade em matéria de contabilidade de Abu Dhabi (Abu Dhabi Accountability Authority) contribuiu, em 2015, com 120 000 EUR, o que representa 7,67% do total. A OICV, tal como em 2015, contribuiu com 100 000 EUR, o que representa 6,40% do total. O Banco de Pagamentos Internacionais manteve a sua contribuição de 23 000 EUR, o que representa 1,48% do total. O Conselho de Relato Financeiro do Reino Unido (UK Financial Reporting Council) contribuiu, tal como em 2015, com 40 000 EUR, o que representa 2,56% do total. Por último, o CFA Institute concedeu, pela primeira vez, uma contribuição no montante de 45 000 EUR, o que representa 2,88 % do total. O saldo, no valor de 2 807 EUR, representa receitas de juros.
A contribuição da IFAC, equivalente a 58,50% do financiamento total do PIOB em 2016, é ligeiramente inferior à verificada em 2015 (60,67 %), e muito semelhante à concedida em 2014 (58,19%), o que aponta para progressos no bom sentido.
O artigo 9.º, n.º 5, do regulamento estabelece que, se o financiamento pela IFAC atingir, num determinado ano, mais de dois terços do financiamento total anual do PIOB, a Comissão deve apresentar uma proposta para limitar a sua contribuição anual a um máximo de 300 000 EUR. Em 2016 (tal como em 2014 e 2015), isto não aconteceu, e, por conseguinte, dado que o financiamento da IFAC não ultrapassou o limiar crítico previsto no regulamento (66,6%), a Comissão não teve de rever a sua contribuição de 2016 a favor do PIOB.
5.Conclusões
Fundação IFRS
Em janeiro de 2016, o IASB emitiu uma outra norma importante, a saber, a norma IFRS 16 Locações, concluindo assim dez anos de trabalhos para reformular a contabilização das locações e, em setembro de 2016, publicou as alterações à norma IFRS 4 Contratos de Seguro. Além disso, o IASB continuou a trabalhar em vários outros projetos importantes, nomeadamente a nova norma relativa aos contratos de seguro (IFRS 17, finalizada em maio de 2017), a iniciativa quanto às informações a comunicar e o quadro conceptual.
Relativamente à questão de saber se as IFRS:
• Têm devidamente em conta os diferentes modelos empresariais: a norma IFRS 9, que foi adotada na UE em novembro de 2016, reconhece expressamente a importância dos modelos empresariais para determinar a avaliação dos instrumentos financeiros. A Comissão compromete-se a acompanhar de perto o impacto da norma IFRS 9 12 , a fim de garantir que esta contribua para a estratégia de investimento a longo prazo da UE 13 . A este respeito, a Comissão enviou ao EFRAG, em maio de 2017, um pedido de parecer técnico sobre o tratamento contabilístico de instrumentos de capitais próprios ao abrigo da norma IFRS 9 numa perspetiva de investimento a longo prazo. Numa primeira fase, a Comissão solicitou ao EFRAG a realização de um inquérito neste domínio até ao final de 2017, a fim de avaliar o eventual impacto da norma IFRS 9 sobre os investimentos a longo prazo. Numa segunda fase, a Comissão solicitou ao EFRAG que determinasse, até meados de 2018, se a norma IFRS 9 poderia ser melhorada, e como, no que diz respeito ao tratamento contabilístico dos instrumentos de capitais próprios detidos enquanto investimentos a longo prazo. Além disso, as alterações à norma IFRS 4 abordam a questão do desfasamento das datas de aplicação entre a norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros e a nova norma sobre os contratos de seguro (IFRS 17), que se reveste de especial importância para o setor dos seguros. Por último, o quadro conceptual dá maior ênfase aos modelos empresariais.
• Refletem as repercussões efetivas das operações económicas: a norma IFRS 16 visa refletir melhor as repercussões efetivas das operações económicas e proporcionar a transparência que se impõe quanto aos ativos e passivos das empresas em matéria de locação. A norma IFRS 17 Contratos de Seguro deverá igualmente permitir uma representação realista e uma melhor comparabilidade dos resultados financeiros do setor dos seguros entre os diferentes países. Esta questão será analisada em pormenor pelo EFRAG no âmbito dos seus trabalhos sobre o parecer relativo à adoção da nova norma.
• Não são demasiado complexas: a norma IFRS 9 é complexa, mas introduziu simplificações na contabilização dos instrumentos financeiros, Na opinião do EFRAG, expressa no parecer de adoção, a norma IFRS 9 não contém qualquer complexidade suscetível de comprometer a sua compreensão. Além disso, é de assinalar que a iniciativa quanto às informações a comunicar deverá continuar a contribuir para o objetivo de assegurar um relato financeiro menos complexo e volumoso.
• Evitam enviesamentos artificiais a favor do curto prazo e que reforçam a volatilidade: no que diz respeito à norma IFRS 17 Contratos de Seguro, a Comissão, com a assistência do EFRAG, examinará esta questão durante o processo de adoção subsequente à publicação da norma pelo IASB.
Quanto ao quadro conceptual, a Comissão reitera o seu apoio à reintrodução do conceito de prudência e acompanhará de perto a fase final deste projeto.
Por último, a Comissão congratula-se com a análise de efeitos que acompanhou as duas novas normas importantes (IFRS 16 e IFRS 17) e convida o IASB a continuar a desenvolver a sua avaliação de impacto das normas novas ou alteradas.
EFRAG
Na sequência da implementação da reforma da sua governação e da nomeação do Presidente do seu Conselho de Administração, o EFRAG reforçou a legitimidade das suas posições e contribuiu significativamente para o objetivo de a Europa se pronunciar a uma só voz.
O EFRAG continuou a ter em conta, nos seus pareceres de adoção, o facto de as normas IFRS satisfazerem ou não todos os critérios técnicos constantes do Regulamento IAS e reforçou o seu âmbito de avaliação quanto à questão de saber se os requisitos de relato financeiro, novos ou propostos, promovem o interesse público europeu.
A Comissão congratulou-se com a vasta análise de efeitos que acompanhou o parecer do EFRAG relativo à adoção da norma IFRS 16 Locações, e incentiva o EFRAG a continuar a desenvolver as suas capacidades neste domínio.
A natureza exaustiva do seu processo formal permitiu ao EFRAG avaliar de forma adequada se os projetos de normas IFRS, novas ou alteradas, respondiam ou não às necessidades da União, tendo em conta a diversidade das opiniões e dos modelos económicos e contabilísticos existentes na UE.
PIOB
No que diz respeito ao PIOB, a diversificação das fontes de financiamento prosseguiu, uma vez que o CFA Institute assumiu o papel de doador. A parcela total das receitas asseguradas pela IFAC em 2016, tal como indicado na página 1 das suas demonstrações financeiras de 2016, elevou-se a 58,50 %, ou seja, é ligeiramente inferior à verificada em 2015 (60,67%), e muito inferior ao limiar de dois terços previsto no regulamento.
Nos próximos anos, a Comissão continuará a acompanhar a evolução verificada a nível do financiamento e cooperará com outros potenciais doadores interessados, nomeadamente com outros membros do Monitoring Group, para assegurar ao PIOB um sistema de financiamento claro, estável, diversificado e adequado, que lhe permita cumprir a sua missão de interesse público de forma independente, sustentável e eficiente.
JO L 105/1 de 8.4.2014
Ver o relatório anterior da Comissão sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2015.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2016:0559:FIN
O grupo foi criado para aconselhar o IASB sobre as melhores práticas a seguir para a avaliação dos efeitos prováveis das novas normas, reforçando assim a confiança nos processos e a sua eficiência.
http://www.fsb.org/wp-content/uploads/September-Plenary-press-release.pdf
Grupo de recursos de transição sobre o rédito de contratos com os clientes e grupo de recursos de transição sobre a imparidade dos instrumentos financeiros.
Algumas medidas eventuais poderão consistir em material de apoio, tais como seminários em linha, estudos de casos e/ou remissão para o Conselho/ou Comité de Interpretação.
Consultar o anterior relatório da Comissão sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2015, para uma descrição destes conceitos, tal como apresentados no documento para debate.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2016:0559:FIN
Ver o relatório anterior da Comissão sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2015.
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2016:0559:FIN
As reuniões do Conselho de Administração e do Grupo Técnico de Peritos do EFRAG são públicas. Os documentos de apoio e as atas das referidas reuniões são publicados no sítio Web do EFRAG.
https://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2016/EN/1-2016-202-EN-F1-1.PDF
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R0827&from=PT
Ver a resposta da Comissão à resolução do Parlamento Europeu sobre a norma IFRS 9: http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=2016/2898 (RSP) # tab-0
Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Revisão Intercalar do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais
https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/staff-working-document-cmu-mid-term-review-june2017_en.pdf