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Document 52017DC0646

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Dois anos depois de Paris – Progressos na realização dos compromissos climáticos assumidos pela UE (exigido por força do artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)

COM/2017/0646 final

Bruxelas, 7.11.2017

COM(2017) 646 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Dois anos depois de Paris – Progressos na realização dos compromissos climáticos assumidos pela UE

(exigido por força do artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)

(required under Article 21 of Regulation (EU) No 525/2013 of the European Parliament and of the Council of 21 May 2013 on a mechanism for monitoring and reporting greenhouse gas emissions and for reporting other information at national and Union level relevant to climate change and repealing Decision No 280/2004/EC)

{SWD(2017) 357 final}


Índice

1.Síntese

2.Financiamento das ações climáticas

3.Atenuação das emissões de UE

4.Adaptação às alterações climáticas

5.Participação na política climática internacional



Índice das figuras

Figura 1: Progressos no cumprimento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» e para 2030 (total das emissões de GEE da UE)    

Figura 2: Variação do PIB em termos reais, das emissões de GEE e da intensidade das emissões de GEE na UE, 1990-2016    

Figura 3: Evolução das emissões per capita das maiores economias, 1990-2012    

Figura 4: Emissões e absorções contabilizadas do setor Lulucf por atividade, 2013-2015    

Figura 5: Diferença relativa entre as emissões nos setores fora do âmbito do RCLE previstas para 2020 e os objetivos para 2020 (em % das emissões de 2005).    

Figura 6: Emissões e remoções líquidas acumuladas contabilizadas provisórias do setor Lulucf por Estado-Membro (2013-2015)    

Figura 7: Excedente acumulado de DAE em percentagem das emissões de 2005, 2013-2015    

Figura 8: Variação da utilização das receitas do RCLE-UE, 2013-2016 (em milhões de euros)    

Figura 9: Utilização a nível nacional das receitas geradas por leilões, 2013-2016 (em mil milhões de euros)    

Figura 10: As três bases jurídicas propostas para o quadro político para o clima da UE para 2030    

1.Síntese

1.1.Progressos no cumprimento do objetivo de redução das emissões em pelo menos 40 % até 2030

A UE e os Estados-Membros continuam plenamente empenhados em cumprir o Acordo de Paris e a ação climática, quer como necessidade cientificamente provada quer como oportunidade económica. A UE e os 28 Estados-Membros depositaram os respetivos instrumentos de ratificação e cumprirão o compromisso que assumiram no sentido de reduzir as emissões internas em pelo menos 40 % entre 1990 e 2030.

Em 2016, excluindo o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas (o denominado setor Lulucf) e incluindo a aviação internacional, as emissões de gases com efeito de estufa da UE ficaram 23 % abaixo do nível de 1990, com base em dados preliminares de 2016 (ver figura 1 ).

De acordo com as projeções mais recentes dos Estados-Membros, com base nas medidas em vigor, será cumprido o objetivo de 20 % até 2020. Em 2030, sem a aplicação de políticas adicionais, as emissões deverão descer 30 % em relação a 1990. Assim, a UE está a negociar nova legislação para garantir a consecução do seu objetivo de reduzir as emissões em pelo menos 40 % entre 1990 e 2030 (ver secção 3).

Figura 1: Progressos no cumprimento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» e para 2030 (total das emissões de GEE da UE)

A União Europeia continua a dissociar o seu crescimento económico das suas emissões (ver figura 2 ). De 1990 a 2016, o PIB da UE cresceu 53 %, enquanto o total das emissões caiu 23 %. No mesmo período, a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa da economia da UE, definida como o rácio entre as emissões e o PIB, reduziu para metade.

Figura 2: Variação do PIB em termos reais, das emissões de GEE e da intensidade das emissões de GEE na UE, 1990-2016

A avaliação ex post das políticas em matéria de clima mostra que a menor intensidade de emissões da economia se deve sobretudo à inovação. A inovação passa não só pela utilização de tecnologias hipocarbónicas, como as energias renováveis, mas também pelo aumento da produtividade, por exemplo, através de centrais elétricas e automóveis mais eficientes. A transferência relativa entre os setores económicos, por exemplo, da indústria para os serviços, teve um efeito marginal ao nível da UE.



Figura 3: Evolução das emissões per capita das maiores economias, 1990-2012

Calcula-se que a quota da UE nas emissões globais de gases com efeito de estufa tenha diminuído de 17,3 % em 1990 para 9,9 % em 2012. Só a quota de emissões de CO2 da UE desceu de 19,7 % em 1990 para 9,6 % em 2015. Comparando as emissões per capita dos três principais gases com efeito de estufa (CO2, CH4 e N2O) das três maiores economias, verifica-se que a UE e a China registaram muito menos emissões per capita do que os EUA (ver figura 3 ).

Em 2015, o setor Lulucf da UE proporcionou um sumidouro de carbono que absorveu 305 milhões de toneladas (Mt) de equivalente CO2 (incluindo solos agrícolas e pastagens). O crédito contabilizado, que representa a diferença entre o valor declarado e a base de referência, aumentou de 115 para 122 Mt de eq. CO2 entre 2013 e 2015. A gestão florestal representa a maior parte do crédito (ver figura 4 ). Assim, a UE continua no bom caminho para não registar débitos no setor Lulucf e, muito provavelmente, cumprirá o compromisso que assumiu no âmbito do Protocolo de Quioto.



Figura 4: Emissões e absorções contabilizadas do setor Lulucf por atividade, 2013-2015

1.2.Progressos no cumprimento dos objetivos para 2020

De acordo com as projeções mais recentes dos Estados-Membros baseadas nas medidas em vigor, em 2020, as emissões deverão ser 26 % inferiores às de 1990. Assim, a UE continua no bom caminho para cumprir o seu objetivo interno de redução das emissões em 20 % até 2020 e, consequentemente, as suas obrigações no âmbito do segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto.

Entre 2005 e 2016, as emissões fixas, por exemplo, de centrais elétricas ou refinarias, abrangidas pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) diminuíram 26 %, valor claramente acima da redução de 23 % fixada como objetivo para 2020. Estas emissões corresponderam a cerca de 40 % do total das emissões de gases com efeito de estufa da UE em 2016. O total das emissões da UE desceu 0,7 % entre 2015 e 2016, enquanto o PIB global cresceu 1,9 %, evolução que confirma a dissociação entre as emissões e o PIB.

De acordo com os dados preliminares, as emissões de gases com efeito de estufa provenientes de instalações fixas abrangidas pelo RCLE-UE diminuíram 2,9 % em relação a 2015. Esta redução assinala uma tendência decrescente das emissões desde o início da terceira fase do RCLE-UE. Além disso, o excedente de licenças de emissão acumulado desde 2009 caiu significativamente, para cerca de 1,69 mil milhões de licenças, pois o número de licenças leiloadas foi menor. O excedente encontra-se no seu nível mais baixo desde 2013.

As emissões não abrangidas pelo RCLE-UE foram, em 2016, 11 % inferiores face a 2005, indo além do objetivo de redução em 10 % até 2020. No entanto, em 2016, aumentaram (0,9 %) pelo segundo ano consecutivo. Este acréscimo é explicável, pelo menos em parte, pela descida dos preços do petróleo e pela maior procura de aquecimento resultante das condições meteorológicas ocorridas em 2015 e em 2016. Nos termos da Decisão «Partilha de Esforços» (DPE), os Estados-Membros têm de cumprir os objetivos anuais vinculativos de emissões de gases com efeito de estufa para o período de 2013-2020 nos domínios não abrangidos pelo RCLE-UE, nomeadamente edifícios, transportes, resíduos e agricultura. Malta não cumpriu o seu objetivo previsto na DPE para cada um dos três anos do período de 2013-2015 e utilizou o mecanismo de flexibilidade para observar as suas obrigações jurídicas. As estimativas preliminares relativas a 2016 indicam que Malta, Bélgica, Finlândia e Irlanda não deverão cumprir os respetivos objetivos nos domínios não abrangidos pelo RCLE-UE.

Segundo as projeções nacionais, baseadas nas políticas já aplicadas, a maior parte dos Estados-Membros deverá alcançar os seus objetivos para 2020 (ver figura 5 ). Apenas um número reduzido terá de tomar medidas suplementares ou recorrer a formas de flexibilidade como comprar dotações junto de outros Estados-Membros que tenham ultrapassado os seus objetivos ou utilizar os próprios excedentes obtidos nos primeiros anos do período em causa.

Certos Estados-Membros encontram-se numa situação especial em relação a 2020.

·Na Irlanda, as emissões deverão aumentar seis pontos percentuais entre 2015 e 2020 e manter-se acima das dotações anuais da DPE, prevendo-se um aumento de 12 % das emissões dos transportes. Em junho de 2017, no âmbito do ciclo anual de coordenação das políticas económicas da UE (o Semestre Europeu), foi recomendado à Irlanda que reforçasse o investimento nos transportes públicos.

·As emissões de Malta deverão permanecer acima das dotações anuais da DPE. Verificou-se um acréscimo das emissões dos hidrofluorocarbonetos e no setor dos transportes.

Figura 5: Diferença relativa entre as emissões nos setores fora do âmbito do RCLE previstas para 2020 e os objetivos para 2020 (em % das emissões de 2005).

·Prevê-se que a Bélgica falhe o seu objetivo para 2020 por 3,5 pontos percentuais. Tal como indicado no Semestre Europeu, a composição da despesa pública tem de ser melhorada para criar margem de manobra para o investimento em infraestruturas, nomeadamente infraestruturas de transportes. A continuação do tratamento fiscal favorável das viaturas de serviço das empresas contribui para a poluição, o congestionamento do tráfego e as emissões de gases com efeito de estufa.

·De acordo com as projeções nacionais mais recentes, a Alemanha deverá falhar o seu objetivo para 2020 por 3,3 pontos percentuais. Com base nos dados preliminares, em 2016, as reduções das emissões da Alemanha não abrangidas pelo RCLE ficaram apenas ligeiramente abaixo do objetivo.

·A Áustria e o Luxemburgo deverão falhar os seus objetivos para 2020 por uma margem inferior a três pontos percentuais.

·Segundo a sua própria projeção, a Finlândia poderá falhar o seu objetivo relativo às emissões para 2020 por uma margem inferior a um ponto percentual. No entanto, relativamente a 2016, os dados preliminares indicam que as emissões da Finlândia não abrangidas pelo RCLE ficaram já três pontos percentuais acima da dotação para esse ano.

No que respeita ao setor Lulucf, nos termos do Protocolo de Quioto, a maior parte dos Estados-Membros apresenta uma remoção líquida contabilizada acumulada no período de 2013-2015. Apenas a Letónia, a Bulgária, a Finlândia e os Países Baixos possuem uma emissão líquida provisória. É de assinalar que as contabilizações do setor Lulucf serão acumuladas ao longo do período de 2013-2020, o que faz com que os resultados da contabilização não possam ainda ser inteiramente apurados, sendo, por isso, provisórios. Porém, tal como se refere acima, não existe ainda um risco de incumprimento significativo ao nível da U.

Figura 6: Emissões e remoções líquidas acumuladas contabilizadas provisórias do setor Lulucf por Estado-Membro (2013-2015)

1.3.Cumprimento da Decisão «Partilha de Esforços» por parte dos Estados-Membros

Os 28 Estados-Membros cumpriram as suas obrigações decorrentes da DPE para o período de 2013-2015. Malta emitiu mais do que a sua dotação anual de emissões (DAE), mas cobriu as emissões excedentárias adquirindo unidades à Bulgária. A Suécia emitiu menos do que a sua dotação e anulou as suas unidades de reserva para melhorar a integridade ambiental do sistema. Até à data, não foram utilizados créditos internacionais provenientes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou da Implementação Conjunta (IC) para cumprir as obrigações previstas na DPE. A figura 7 indica o excedente acumulado previsto das dotações anuais de emissões por Estado-Membro no período de 2013-2015 figura 7 .

Figura 7: Excedente acumulado de DAE em percentagem das emissões de 2005, 2013-2015

2.Financiamento das ações climáticas

2.1.Receitas geradas pela venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE

Durante o período de 2013-2016, os Estados-Membros arrecadaram quase 15,8 mil milhões de euros com a venda em leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE. Cerca de 80 % destas receitas foram ou deverão ser utilizadas para fins climáticos e energéticos. Os Estados-Membros declararam que a maioria das receitas seria utilizada a nível nacional (ver figura 8 ).

Figura 8: Variação da utilização das receitas do RCLE-UE, 2013-2016 (em milhões de euros)

figura 9 A figura 9 divide a utilização das receitas a nível nacional para fins energéticos e climáticos por categoria. A maior categoria é a das energias renováveis, seguida da eficiência energética e dos transportes sustentáveis.

Figura 9: Utilização a nível nacional das receitas geradas por leilões, 2013-2016 (em mil milhões de euros)

Por exemplo, na Grécia, Malta, Portugal e Espanha, estas receitas são maioritariamente investidas em energias renováveis. Em contrapartida, na República Checa, França, Hungria e Eslováquia, a maior parte das receitas das vendas em leilão é investida na eficiência energética, por exemplo, na renovação de edifícios de apartamentos. Em Chipre, 30 % das receitas das vendas em leilão são gastos na gestão das florestas, enquanto que, em Itália, 33 % das receitas são canalizadas para a adaptação às alterações climáticas.

NER300

O programa NER300 é um dos mais importantes programas de financiamento de projetos de demonstração inovadores no domínio da energia hipocarbónica a nível mundial. Foram atribuídos 2,1 mil milhões de euros, provenientes da venda em leilão de 300 milhões de licenças de emissão do RCLE-UE, a trinta e nove projetos de demonstração inovadores no domínio das energias renováveis e da captura e armazenamento de carbono, abarcando 20 Estados-Membros da UE. Quatro dos projetos já se encontram operacionais e 16 obtiveram a decisão final de investimento.

Foram ainda captados mais cerca de 2,2 mil milhões de euros em investimento privado. No total, foram assim angariados cerca de 4,3 mil milhões de euros, que abrirão caminho para uma futura aplicação comercial e descidas de custos. Contudo, estes projetos pioneiros comportam riscos e, até agora, quatro proponentes dos projetos não conseguiram mobilizar financiamento suficiente, o que conduziu ao cancelamento dos projetos. No início de 2017, os Estados-Membros decidiram reinvestir os fundos não aplicados, num total de pelo menos 436 milhões de euros, em projetos hipocarbónicos relevantes, através de dois instrumentos financeiros existentes geridos pelo Banco Europeu de Investimento, os «InnovFin Energy Demo Projects» (projetos de demonstração no domínio da energia) e o Mecanismo «Interligar a Europa».

O projeto sueco Windpark Blaiken é um dos quatro projetos do programa NER300 já operacionais. Desenvolveu um parque eólico de 225 MW num clima ártico com turbinas equipadas com inovadores sistemas antigelo. O programa NER300 financia apenas os custos suplementares incorridos por este sistema inovador.

2.2.Integração das políticas climáticas no orçamento da UE

Entre 2014 e 2020, pelo menos 20 % do orçamento da UE deverá ser afetado a despesas no domínio do clima, num montante aproximado de 200 mil milhões de euros. O estado de execução é a seguir descrito.

-Os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. Representam mais de 43 % do orçamento da UE. Vinte e oito acordos de parceria e mais de 530 programas específicos dos fundos contribuem para o financiamento das políticas climáticas. Foi estabelecida uma metodologia comum para determinar o nível de apoio aos objetivos no domínio das alterações climáticas. Mais de 115 mil milhões de euros serão consagrados à consecução dos objetivos de ação climática, o correspondente a 25 % da totalidade dos fundos.

As plataformas MYRTE e PAGLIA ORBA, na Córsega, França, foram cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Estas plataformas produzem e armazenam energia através de uma cadeia de hidrogénio, a qual consiste num aparelho de eletrólise que, durante as horas de baixo consumo, produz hidrogénio e oxigénio a partir de moléculas de água. Seguidamente, esta energia é distribuída por via de uma pilha de combustível que produz eletricidade durante as horas de maior consumo, por exemplo, à noite, quando os painéis fotovoltaicos estão inativos.

-A política agrícola comum (PAC) abrange o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), os quais, conjuntamente, perfazem 39 % do orçamento da UE. De 1990 em diante, as emissões agrícolas de gases distintos do CO2 desceram 24 % na UE. O apoio da PAC a uma agricultura inócua para o clima contribuiu para esta dissociação. De igual modo, a legislação em matéria de ambiente, como a Diretiva «Nitratos», contribuiu para reduzir as emissões.

A PAC obriga os agricultores que recebem pagamentos diretos a respeitar determinadas práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente. De igual modo, os agricultores têm de respeitar uma série de requisitos legais relacionados com as alterações climáticas e o ambiente. Além disso, a política de desenvolvimento rural da PAC pretende, por exemplo, reduzir as emissões com o apoio à modernização das explorações agrícolas, a fim de reduzir o consumo de energia, produzir energia renovável, melhorar a gestão pecuária e dos solos e aumentar a eficiência dos fatores de produção. O apoio à florestação, a proteção das florestas e a gestão florestal sustentável também contribuem para a redução das emissões. Estima-se que, em 2016, 18,7 mil milhões de euros do orçamento da PAC tenham sido canalizados para o domínio do clima. Além disso, a adoção de estratégias de inovação é estimulada pelos programas de desenvolvimento rural, que ajudam a reduzir as emissões e a aumentar a capacidade de sequestro de carbono e matéria orgânica nos solos agrícolas.

-O Horizonte 2020, o principal programa de financiamento da UE para a investigação e a inovação (I&I), dispõe de um orçamento de 79 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, dos quais 35 % deverão apoiar a I&I no domínio climático. Este apoio inclui ações de I&I específicas e ditadas por desafios societais, bem como financiamento no sentido ascendente e em função da procura.

Nos três primeiros anos do Horizonte 2020, cerca de 4 mil milhões de euros foram atribuídos a desafios societais como as alterações climáticas, os processos de produção energética e industrial hipocarbónicos, os transportes limpos e a bioeconomia sustentável. Ademais, foram disponibilizados cerca de 2 mil milhões de euros para apoiar iniciativas científicas e ideias inovadoras ascendentes através dos pilares «excelência científica» e «liderança industrial» do programa.

Na sequência da adoção do Acordo de Paris na COP21, haverá uma maior concentração de esforços e recursos na luta contra as alterações climáticas e na descarbonização da economia. Um novo domínio de incidência, «Construir um futuro hipocarbónico e resiliente em termos climáticos», apoiará especificamente a aplicação do Acordo de Paris com um orçamento de cerca de 3 mil milhões de euros para o período de 2018-2020. As ações irão acelerar a inovação ao nível da energia e dos transportes limpos, apoiar a conceção de vias de atenuação eficazes em termos de custos e o planeamento das medidas de adaptação, e produzir novos conhecimentos científicos para as estratégias nacionais de meados do século, o sexto ciclo de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e o balanço global de 2023 no quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC).

O Horizonte 2020 está aberto ao mundo, pelo que muitos destes projetos e atividades serão realizados no quadro de uma cooperação internacional empenhada em reforçar o esforço global de resposta aos desafios climáticos.

-O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) é uma iniciativa apoiada por uma garantia de 16 mil milhões de euros proveniente do orçamento da UE, complementada com uma dotação de 5 mil milhões de euros oriunda dos recursos próprios do Banco Europeu de Investimento (BEI). Este fundo apoia o investimento estratégico em domínios fundamentais como as infraestruturas, a educação, a investigação, o ambiente e a eficiência na utilização dos recursos, bem como a inovação e o financiamento de risco das pequenas empresas. Contando com uma garantia total de 21 mil milhões de euros, o FEIE deverá mobilizar 315 mil milhões de euros de investimento até meados de 2018. O FEIE já financiou vários investimentos em energias renováveis, nomeadamente projetos nos domínios dos transportes, indústria e armazenamento de energia. Para o período de 2018-2020, está em fase de preparação uma prorrogação do fundo, o FEIE 2.0. Este dará especial atenção a projetos inovadores hipocarbónicos, que contribuirão para a consecução dos objetivos climáticos da União. No FEIE 2.0, a garantia da UE aumentará para 26 mil milhões de euros, complementada com uma dotação do BEI de 7,5 mil milhões de euros. Com a sua nova configuração, o FEIE 2.0 deverá permitir mobilizar pelo menos um montante de investimento total de meio bilião de euros até ao final de 2020.

-O subprograma LIFE para a ação climática contribui para a aplicação e desenvolvimento das políticas e legislação em matéria de clima através de subvenções e instrumentos financeiros. Em 2016, foram concedidos 54,5 milhões de euros a vinte e nove projetos de atenuação, adaptação, governação e informação com valor acrescentado para a UE. Encontram-se igualmente em execução dois instrumentos-piloto financeiros do LIFE: o instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE), que visa aumentar o financiamento privado para investir em projetos de reforço da eficiência energética, e o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural (NCFF), que apoia o investimento no capital natural que contribua para a realização de objetivos nos domínios da biodiversidade e/ou da adaptação às alterações climáticas. Até à data, seis bancos locais criaram mecanismos inovadores para concessão de empréstimos a investimentos no domínio da eficiência energética, designadamente a pequenas e médias empresas da República Checa, Espanha, Bélgica, França, Itália e Portugal. Relativamente ao NCFF, foi assinado um projeto nos Países Baixos. O empréstimo de 6 milhões de euros do NCFF ao projeto «Rewilding Europe Capital» permitirá apoiar mais de 30 empresas de conservação e restauração natural por toda a Europa, incluindo operadores de turismo de natureza, agentes que praticam a pesca sustentável e produtores de produtos naturais, como o mel.

O LIFE METHAmorphosis é um projeto de Espanha cofinanciado ao abrigo do programa LIFE 2014. Visa melhorar a gestão dos resíduos, reduzir o consumo de energia e produzir biometano de alta qualidade através da demonstração, à escala industrial, de dois sistemas inovadores de tratamento de resíduos, um para estações de tratamento de resíduos urbanos e outro para estações de tratamento de resíduos agroindustriais e outros resíduos orgânicos.

3.Atenuação das emissões de UE

Ao abrigo do Acordo de Paris, a UE e os seus Estados-Membros comprometeram-se coletivamente a reduzir as suas emissões em pelo menos 40 % até 2030, em relação aos níveis de 1990. Este compromisso está associado a uma série de propostas de legislação nos domínios da ação climática, da energia e dos transportes. As propostas estão atualmente a ser negociadas com o Parlamento Europeu e o Conselho. figura 10 A figura abaixo ilustra a interligação dos três principais pilares da proposta de quadro político para o clima da UE para 2030, que abrange todas as emissões de gases com efeito de estufa. Propõe-se que a execução seja acompanhada de perto através da governação da União da Energia. As partes interessadas públicas e privadas dos Estados-Membros serão igualmente apoiadas para o cumprimento dos objetivos gerais em matéria de gases com efeito de estufa até 2030, mediante:

I.a disponibilização de financiamento à luta contra as alterações climáticas (ver secção anterior) sem prejuízo das dotações financeiras para o financiamento da luta contra as alterações climáticas no próximo Quadro Financeiro Plurianual, e

II.nova legislação complementar ao nível da UE, nomeadamente em matéria de eficiência energética, energias renováveis, normas de emissões aplicáveis a veículos de passageiros, veículos comerciais ligeiros e veículos pesados, captura e armazenamento de carbono e gases fluorados.



Figura 10: As três bases jurídicas propostas para o quadro político para o clima da UE para 2030

Máx. 100 Mt eq. de CO2 

Partilha de esforços

Máx. 280 Mt eq. de CO2 

3.1.Revisão do RCLE-UE — fase 4 (2021-2030)

A proposta legislativa da Comissão, de julho de 2015, sobre a revisão do RCLE-UE - fase 4 tem por objetivo diminuir as emissões das centrais de produção de energia e da indústria em 43 % até 2030, em relação aos níveis de 2005. Depois de terem adotado posições sobre a revisão da diretiva em fevereiro de 2017, o Parlamento Europeu e o Conselho estão atualmente envolvidos nas negociações em trílogo.

A proposta aumentaria a redução anual do número de licenças dos atuais 1,74 % para 2,2 %, de modo a atingir as reduções de emissões e, com isso, cumprir o objetivo ambiental subjacente. Nas suas posições, tanto o Parlamento como o Conselho propõem um reforço adicional do RCLE-UE com a duplicação temporária da taxa a que as licenças são colocadas na reserva de estabilização do mercado (REM) a partir de 2019. Esta alteração permitiria que a REM reduzisse mais rapidamente o atual excesso de oferta de licenças de emissão.

Uma vez que os líderes europeus acordaram continuar a atribuição gratuita de licenças depois de 2021, são igualmente propostas as alterações necessárias para atualizar as regras pertinentes. Tal passa por atualizar, quando necessário, os valores de referência para refletir os avanços tecnológicos e por estabelecer os critérios da futura composição da lista de setores expostos a fugas de carbono e procedimentos que reflitam as alterações ao nível da produção.

São propostos vários mecanismos de financiamento para alcançar uma economia hipocarbónica, nomeadamente um fundo de inovação (apoio à demonstração de energias renováveis inovadoras e à inovação hipocarbónica na indústria, bem como na captura, utilização e armazenamento de carbono) e um fundo de modernização (modernização dos sistemas energéticos dos Estados-Membros da UE com o PIB mais baixo).

3.2.Propostas legislativas em matéria de partilha de esforços e de uso dos solos para o período de 2021-2030

Duas propostas apresentadas em julho de 2016 definiam exatamente como deviam os Estados-Membros da UE cumprir o seu compromisso de reduzir as suas emissões não abrangidas pelo RCLE em 30 % até 2030, comparativamente a 2005. Após terem adotado posições sobre as duas propostas entre junho e outubro de 2017, o Parlamento Europeu e o Conselho estão atualmente envolvidos nas negociações em trílogo.

Em primeiro lugar, nos setores não abrangidos pelo RCLE e Lulucf, cada Estado-Membro teria limites anuais vinculativos de emissões de gases com efeito de estufa no período de 2021-2030. Os Estados-Membros acordaram partilhar esforços com base nos princípios da equidade, da solidariedade, da relação custo-eficácia e da integridade ambiental. Assim, a proposta reconhece as diferentes capacidades dos Estados-Membros para agir, fixando-lhes diferentes objetivos para 2030, baseados sobretudo no PIB per capita de 2013. Os objetivos propostos para 2030 preveem reduções de 0 % a 40 % em relação aos níveis de 2005. São concedidas duas novas flexibilidades: permitir que os Estados-Membros elegíveis utilizem licenças de emissão do RCLE-UE ou permitir que todos os Estados-Membros tenham uma maior ação nos setores do uso do solo para cumprirem parte dos seus objetivos vinculativos em matéria de partilha de esforços.

Em segundo lugar, os Estados-Membros seriam obrigados a equilibrar as emissões e remoções de gases com efeito de estufa do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas nos termos da «regra da ausência de débitos». Propõe-se que as emissões de gases com efeito de estufa resultantes do uso do solo sejam totalmente compensadas com uma remoção equivalente de CO₂ da atmosfera através da ação nesse setor ou nos setores abrangidos pela partilha de esforços. Por exemplo, se um Estado-Membro reduzir as florestas, deve compensar as emissões resultantes com a plantação de nova floresta, uma gestão mais sustentável das florestas, solos agrícolas e pastagens existentes ou uma maior redução das emissões nos respetivos setores abrangidos pela partilha de esforços. Além disso, os Estados-Membros teriam a possibilidade de negociar créditos Lulucf. Caso fosse aplicado, este sistema de contabilização ajudaria os Estados-Membros a incentivar os agricultores e silvicultores a adotarem uma gestão agrícola e florestal inteligente em termos climáticos. 

3.3.Estratégia de mobilidade hipocarbónica

O setor da mobilidade da UE é um empregador importante e um motor indispensável da competitividade da economia da UE a nível mundial. A transição para uma economia hipocarbónica necessita de um sistema de mobilidade moderno. As medidas para o efeito incluem o desenvolvimento de tecnologias limpas através da melhoria das normas sobre emissões e a utilização de combustíveis hipocarbónicos. Em julho de 2016, a Comissão adotou uma estratégia europeia de mobilidade hipocarbónica, que assenta em três pilares: eficiência superior do sistema de transportes, energias alternativas com baixo nível de emissões para os transportes e veículos com baixo nível de emissões e com taxas nulas de emissões.

A Comissão está a trabalhar com vista à implantação de veículos cooperativos, conectados e automatizados, que contribuirão para a redução das emissões e do congestionamento do tráfego. Além disso, a Comissão propõe ajustamentos nos quadros regulamentares relativos à tarifação rodoviária, aos sistemas eletrónicos de portagem e ao transporte combinado.

No que toca às tecnologias limpas, as normas de emissões de dióxido de carbono ao nível da UE estão a impulsionar a inovação e a eficiência. Para o período pós-2020, a Comissão propõe novas normas para veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros. Propôs também um sistema de monitorização e comunicação de emissões dos veículos pesados, que abre caminho ao estabelecimento de normas para este tipo de veículos em 2018. A proposta de revisão das normas dos contratos públicos envolvendo veículos limpos irá, por conseguinte, contribuir para a criação de mercados de produtos inovadores e hipocarbónicos.

No que diz respeito à utilização de combustíveis com baixas emissões de carbono e energias renováveis, em novembro de 2016, a Comissão propôs a reformulação da Diretiva «Energias Renováveis» com uma forte componente de biocombustíveis avançados, mediante uma obrigação a impor aos fornecedores de combustíveis para transportes ao nível da UE. A proposta de revisão da Diretiva «Desempenho Energético dos Edifícios» (ver secção 3.4) e a conceção do mercado da eletricidade contribuirão para a instalação de pontos de carregamento nos edifícios e de um sistema/rede de energia adequado para o efeito, e apoiarão a transição para a mobilidade com taxas nulas de emissão. A Diretiva «Infraestrutura para Combustíveis Alternativos» institui um quadro sólido para garantir a existência de infraestruturas, normas comuns e informações aos consumidores sobre energias alternativas. A Comissão está a elaborar um plano de ação para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, o qual incidirá sobre a governação, o financiamento e a interoperabilidade dos serviços da infraestrutura.

3.4.Eficiência energética

A Comissão propôs a revisão da Diretiva «Eficiência Energética» (DEE) com o aditamento de um objetivo vinculativo da UE de 30 % para 2030. De igual modo, a DEE irá alargar os requisitos de poupança energética para 2030 e simplificar as regras de cálculo dessa poupança.

A revisão da Diretiva «Desempenho Energético dos Edifícios» promove a utilização de tecnologias inteligentes nos edifícios e inclui medidas essenciais para reforçar o fomento do investimento na eficiência energética e nas energias renováveis.

3.5.Energias renováveis

De acordo com a proposta de reformulação da Diretiva «Energias Renováveis», as fontes de energia renovável terão de corresponder a pelo menos 27 % do consumo final bruto de energia da UE até 2030. Este objetivo vinculativo está em sintonia com as conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2014. A diretiva reformulada cria também um quadro regulamentar propício à inovação e promove o investimento a longo prazo.

3.6.Governação

Em novembro de 2016, a Comissão Europeia adotou a proposta de Regulamento relativo à Governação da União da Energia. Esta exigiria aos Estados-Membros a elaboração de planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC) cobrindo um período de dez anos, de 2021 a 2030. Os planos estabelecerão os respetivos objetivos nacionais em matéria de energia e clima e representarão o respetivo contributo para a realização dos objetivos da União da Energia, nomeadamente os objetivos comuns relativos à eficiência energética e às energias renováveis. Os planos devem igualmente estar em conformidade com as estratégias hipocarbónicas a longo prazo, apresentadas de dez em dez anos com uma perspetiva proposta de 50 anos.

A proposta estabelece um calendário para a elaboração, conclusão e atualização dos planos estreitamente alinhado com o ciclo de revisão de cinco anos previsto no Acordo de Paris. Os planos servirão igualmente de base à participação dos Estados-Membros e da UE no diálogo facilitador em 2018 e no balanço global em 2023, e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

A proposta estabelece igualmente regras de monitorização e comunicação integradas para acompanhar os progressos na execução dos planos. Prevê mecanismos específicos para colmatar eventuais disparidades no cumprimento dos objetivos da UE em matéria de eficiência energética e energias renováveis, bem como um mecanismo de monitorização das emissões de gases com efeito de estufa transparente, preciso, abrangente, completo e coerente, de modo a que a UE possa cumprir as suas obrigações de apresentação de relatórios nos termos do Acordo de Paris.

Os Estados-Membros estão já a elaborar os seus planos nacionais, tendo mais de dois terços lançado os processos políticos para o efeito. Mais de metade submeteu os planos nacionais a consulta pública. Cerca de metade dispõe já de estratégias a longo prazo para o clima, cuja perspetiva vai pelo menos até 2030. Mais de um terço dos Estados-Membros informou a Comissão que tinha iniciado os trabalhos de análise e cooperação regional para elaborar os respetivos PNEC.

3.7.Sistema de monitorização, comunicação de informações e verificação (MCV) para o setor do transporte marítimo da UE

A UE apoia os debates em curso na Organização Marítima Internacional (OMI) para uma redução global das emissões do setor do transporte marítimo internacional (ver secção 5.3). Procedeu já à alteração da sua legislação relativa ao sistema de MCV das emissões do setor do transporte marítimo, relativamente aos portos do Espaço Económico Europeu. Assim, as empresas que explorem navios com mais de 5 000 toneladas de arqueação bruta apresentaram os planos especificando os seus procedimentos de monitorização em agosto de 2017. As regras de monitorização e comunicação de informações serão aplicáveis às atividades de transporte marítimo a partir de 1 de janeiro de 2018. Neste momento, está em avaliação a possibilidade de compatibilizar o sistema MCV da UE com o sistema de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios da OMI. Na sequência desta avaliação, poderão surgir outras propostas de alteração da legislação relativa ao sistema MCV da UE em 2018.

3.8.Estratégia espacial

Os serviços prestados pelo Copernicus, o maior programa autónomo de observação da Terra do mundo, podem já ser utilizados para acompanhar a ocupação e a alteração do uso do solo, e poderiam servir, no futuro, para atingir os objetivos da proposta relativa ao setor Lulucf (ver secção 3.2) e monitorizar a desflorestação e todas as outras formas de alteração do uso do solo à escala mundial.

Além disso, em sintonia com a sua estratégia espacial, a Comissão está a testar a viabilidade da capacidade de suporte da verificação e monitorização das emissões antropogénicas de CO2 a nível mundial, utilizando para o efeito um conjunto de dados atmosféricos independentes baseados na observação que, futuramente, poderiam complementar e aumentar a fiabilidade e precisão dos sistemas de inventariação nacionais.

3.9.Captura e armazenamento de carbono

A União Europeia está a intensificar os seus esforços de investigação respeitantes à captura e armazenamento de carbono (CAC) e à viabilidade comercial da captura e utilização de carbono (CUC). Diversos países, como os Países Baixos, Reino Unido e França, estão a estudar as possibilidades de desenvolvimento de aglomerações de setores com utilização intensiva de energia e carbono em que o CO2 pudesse ser capturado e objeto de armazenamento geológico em segurança ou utilizado. Foram apresentadas quatro propostas de infraestruturas transfronteiriças de transporte de CO2 para inclusão na lista de projetos de interesse comum, as quais são elegíveis para apoio financeiro.

3.10.Gases fluorados

O novo regulamento da UE destinado a controlar as emissões de gases fluorados com efeito de estufa entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015. Visa reduzir em dois terços as emissões de gases fluorados na UE até 2030, em relação aos níveis de 2014. Proíbe a colocação de gases fluorados no mercado em determinadas circunstâncias e sempre que existam alternativas. Em 2018, as quotas para a colocação legal de HFC no mercado da UE desceram para 63 % dos níveis de 2015.

4.Adaptação às alterações climáticas

A estratégia de 2013 para a adaptação às alterações climáticas pretende preparar os Estados-Membros da UE para os impactos atuais e futuros. Em termos concretos, assegura que a adaptação seja integrada em todas as políticas pertinentes da UE, de modo a garantir uma maior coordenação, coerência e partilha de informações entre os Estados-Membros. A Comissão está a avaliar a estratégia até meados de 2018 e a ponderar a sua revisão, em parte à luz do Acordo de Paris.

O LIFE FRANCA é um projeto italiano cofinanciado ao abrigo do programa LIFE 2015, centrando-se na antecipação e comunicação de riscos de inundações nos Alpes. O projeto destina-se a preparar a população para inundações mediante um processo de participação que envolve cidadãos, autoridades e especialistas. Os resultados deste projeto-piloto serão transmissíveis a outras regiões e transferíveis para outros perigos naturais relacionados com as alterações climáticas.

As tendências gerais são as seguintes:

·Vinte e cinco Estados-Membros adotaram estratégias de adaptação nacionais, estando as dos restantes Estados-Membros em fase de elaboração. No entanto, menos de metade dos Estados-Membros ainda não apresentou nem começou a executar planos de ação.

·Os setores mais frequentemente identificados como necessitando de adaptação aos efeitos adversos das alterações climáticas são a gestão da água e dos recursos hídricos, as zonas costeiras, as florestas e a silvicultura, a agricultura, a biodiversidade e os ecossistemas, a saúde humana, e o turismo e o lazer.

·A maioria dos Estados-Membros está apenas a começar a acompanhar e avaliar a eficiência e a eficácia das medidas de adaptação.

·Os municípios intensificaram os seus esforços no sentido de identificar as necessidades de adaptação às alterações climáticas e de atualizar as suas políticas urbanas (ver secção 5.1), incluindo a adoção de abordagens assentes em infraestruturas verdes e de base ecossistémica para proceder à adaptação.

5.Participação na política climática internacional

5.1.Agenda Mundial de Ação Climática

Em resposta ao apelo do Acordo de Paris no sentido de mobilizar os intervenientes não estatais, nomeadamente as empresas, os municípios, os cidadãos e a sociedade civil internacional, a UE patrocina uma série de iniciativas emblemáticas, tais como a «Missão Inovação, o Pacto de Autarcas, a Parceria CDN, a Iniciativa Africana para as Energias Renováveis, a Iniciativa 4/1000 para uma Agricultura Inteligente em termos Climáticos e a «InsuResilience». Todas estas iniciativas estão a cumprir os objetivos específicos que se propuseram atingir. Neste momento, estão a ser concebidas ferramentas de acompanhamento sistemático para medir o seu impacto na redução das emissões e a sua resiliência.

A título de exemplo, o Pacto Global de Autarcas para o Clima e a Energia reúne mais de 7 300 municípios e cidades de 56 países. Informa, mobiliza e apoia os municípios nas suas ações de atenuação e adaptação às alterações climática, bem como no acesso a energia limpa e economicamente acessível. Os municípios elaboram voluntariamente as estratégias e planos locais de atenuação e adaptação. O Pacto confere visibilidade aos seus compromissos e ações, contribui com o intercâmbio de experiências e presta apoio técnico. Adota uma forte abordagem ascendente, baseada em três aspetos:

I.um novo objetivo de redução em pelo menos 40 % das emissões de CO2 (e, eventualmente, de outros gases com efeito de estufa) até 2030;

II.atenuação e adaptação através da iniciativa «Mayors Adapt»;

III.âmbito mundial, abrindo a participação a autoridades locais de todo o mundo.

5.2.Aviação

A UE apoiou o desenvolvimento de uma medida global para lidar com as emissões de CO2 da aviação internacional. No início de outubro de 2016, a 39.ª Assembleia da OACI adotou uma resolução sobre um «Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional» (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation, CORSIA). O CORSIA foi concebido como um regime de compensação das emissões de carbono destinado a estabilizar as emissões da aviação internacional nos níveis de 2020. Será introduzido a partir de 2021.

Os países-membros da OACI são livres de participar nas primeiras duas fases, que decorrem até 2027. Presentemente, de acordo com as declarações do Estados-Membros sobre a sua participação no regime, a cobertura das emissões poderá rondar 80 % do necessário para tornar a aviação neutra em carbono a partir de 2020. A fim de garantir a eficácia e integridade do CORSIA, são necessários elementos fundamentais, nomeadamente:

·regras em matéria de monitorização, comunicação de informações e verificação das emissões (incluindo os biocombustíveis);

·critérios de elegibilidade relativos às unidades de emissões;

·um registo que ofereça um nível adequado de transparência e responsabilização.

Logo que sejam objeto de um acordo final, estes elementos terão de ser introduzidos por cada um dos países-membros da OACI.

Ao mesmo tempo, a UE está a abordar o problema das emissões da aviação através do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE. Após a Assembleia da OACI de 2016, a Comissão aprovou uma proposta legislativa no sentido de prorrogar o atual âmbito de aplicação intraeuropeu do RCLE-UE no domínio da aviação (voos entre aeroportos do Espaço Económico Europeu) para além de 2017 e proceder a um novo exame quando houver mais clareza quanto às regras da CORSIA e à sua aplicação pelos países terceiros. A proposta relativa ao RCLE da aviação deverá ser adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu até ao final de 2017.

O Horizonte 2020 contribui para a realização do objetivo de crescimento da neutralidade carbónica da OACI com investigação e desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas, melhorias de caráter operacional e o desenvolvimento de combustíveis alternativos.

5.3.Política marítima

Em outubro de 2016, a OMI aprovou um roteiro para a elaboração de uma estratégia da OMI de redução das emissões de GEE dos navios. Em junho e julho de 2017, decorreram duas importantes reuniões sobre esta estratégia da OMI. Nestas reuniões, uma série de parceiros de países terceiros (por exemplo, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e Canadá) e os Estados-Membros da UE advogaram a inclusão de um objetivo adequado de redução das emissões na estratégia.

A OMI deverá adotar uma estratégia inicial, estabelecendo o nível de ambição e propondo medidas e prazos, na primavera de 2018. Se tal se confirmar, o setor do transporte marítimo internacional e a OMI ficariam em posição de fornecer informações sobre o seu «contributo» inicial para os esforços internacionais de redução das emissões de CO2, tendo em vista o balanço de 2018 (o «diálogo facilitador») no âmbito do Acordo de Paris. A adoção da versão final da estratégia da OMI, incluindo medidas a curto, médio e longo prazo, está prevista para a primavera de 2023.

5.4.Ligação do RCLE-UE com a Suíça 

A emergência de um mercado mundial do carbono, nomeadamente através da ligação dos regimes de comércio de licenças de emissão, é um objetivo de longa data da UE. Ofereceria oportunidades para uma maior redução das emissões e, simultaneamente, diminuir os custos da atenuação das alterações climáticas. As negociações com a Suíça sobre a ligação dos regimes de comércio de licenças de emissão tiveram início em 2010 e terminaram em 2015. O Acordo de Ligação foi rubricado em janeiro de 2016, estando as propostas relativas à assinatura e celebração agora do lado do Conselho e do Parlamento.

5.5.Mercados internacionais do carbono

Além disso, e mais ainda na sequência da COP 21 e da entrada em vigor do Acordo de Paris, a UE continua a desempenhar um papel ativo no apoio ao desenvolvimento da atribuição de um preço ao carbono e, em especial, de regimes de comércio de licenças de emissão noutras partes do mundo. Fá-lo no quadro de iniciativas multilaterais, como a Parceria para a Preparação para o Mercado, liderada pelo Banco Mundial, e com a participação nas atividades da Parceria Internacional de Ação no domínio do Carbono (ICAP) e em ações de formação. Empreende também atividades bilaterais, designadamente, intensificando a cooperação com a China, que está a preparar um regime a nível nacional. Tal como na UE, o comércio de licenças de emissão e a atribuição de um preço geral ao carbono têm um importante papel a desempenhar na transição do resto do mundo para uma economia hipocarbónica e energeticamente eficiente.

5.6.Ratificação da Alteração de Quigali

Em julho de 2017, a UE e os seus Estados-Membros comprometeram-se a ratificar rapidamente a Alteração de Quigali do Protocolo de Montreal, para que esta entrasse em vigor em 1 de janeiro de 2019. Esta alteração, adotada em outubro de 2016, representa um importante avanço na aplicação do Acordo de Paris, limitando a produção mundial e utilização de hidrofluorocarbonetos (HFC). A ciência sugere que uma redução ambiciosa dos HFC poderá evitar até 0,5 °C de aquecimento mundial até ao final do século.

5.7.Ajuda aos países em desenvolvimento

A UE e os seus Estados-Membros são os maiores prestadores de ajuda pública ao desenvolvimento junto dos países em desenvolvimento, tendo contribuído com 75,4 mil milhões de euros em 2016. Em especial, a UE, o BEI e os Estados-Membros disponibilizaram 20,2 mil milhões de euros para ajudar os países em desenvolvimento a combater as alterações climáticas nesse ano.

Além disso, a UE e a União Africana tencionam lançar uma parceria UE-África nas áreas da investigação e inovação sobre alterações climáticas e energia sustentável. Esta parceria, que terá de ser formalmente aprovada por ambas as partes, será por elas conjuntamente financiada e detida.

A UE apoia igualmente os países em desenvolvimento nos seus esforços para executar o programa de redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD+). O apoio é prestado através de iniciativas internacionais como a Parceria REDD+, o Mecanismo de Parceria do Carbono Florestal (FCPF), o Centro REDD da UE e o Programa UN-REDD. A fim de apoiar os países em desenvolvimento na limitação e redução das emissões de GEE dos seus setores do transporte marítimo, em 2015, a Comissão assinou um contrato com a Organização Marítima Internacional (OMI) disponibilizando 10 milhões de euros para a execução de um projeto de quatro anos denominado «Reforço de capacidades para a atenuação das alterações climáticas no setor do transporte marítimo». Para o efeito, estão a ser criados cinco Centros de Cooperação em matéria de Tecnologia Marítima (CCTM) nas diferentes regiões elegíveis, nomeadamente África, Ásia, Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento na região do Pacífico, Caraíbas e América Latina. Estes CCTM funcionarão como centros de excelência para promover a adoção de tecnologias e operações hipocarbónicas no setor do transporte marítimo.

No setor do transporte marítimo, a Comissão assinou, em 2015, um contrato com a Organização Marítima Internacional (OMI) disponibilizando 10 milhões de euros para a execução de um projeto de quatro anos denominado «Reforço de capacidades para a atenuação das alterações climáticas no setor do transporte marítimo», com o intuito de promover a adoção de tecnologias e operações hipocarbónicas no setor do transporte marítimo.

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