EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017DC0608

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Décimo primeiro relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz

COM/2017/0608 final

Bruxelas, 18.10.2017

COM(2017) 608 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Décimo primeiro relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz


I.    INTRODUÇÃO

O presente décimo primeiro relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz faz o ponto da situação quanto a dois pilares principais: por um lado, a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada e os meios que os apoiam, e, por outro, o reforço das nossas defesas e da resiliência face a tais ameaças.

O Presidente Juncker salientou, no discurso sobre o Estado da União 1 , que a União Europeia deveria ser reforçada em matéria de luta contra o terrorismo, baseando-se nos progressos concretos efetuados nos últimos três anos. Tal como anunciado na carta de intenções 2 ao Parlamento Europeu e à Presidência do Conselho e no correspondente Roteiro para uma Europa mais unida, mais forte e mais democrática, a Comissão apresenta no presente relatório um pacote de medidas de combate ao terrorismo para os próximos dezasseis meses. Estas medidas operacionais irão ajudar os Estados-Membros a solucionar as graves vulnerabilidades evidenciadas pelos recentes ataques terroristas e terão um impacto real no reforço da segurança. Trata-se de um importante contributo para a concretização de uma União da Segurança, deixando os terroristas de poder explorar lacunas para cometer atrocidades. Para além destas medidas concretas a curto prazo, a Comissão está a trabalhar na criação de uma unidade europeia de informação, tal como fora anunciado pelo Presidente Juncker no quadro da sua visão da União Europeia até 2025.

O pacote de medidas antiterrorismo inclui:

·medidas destinadas a apoiar os Estados-Membros na proteção dos espaços públicos (capítulo II), incluindo um plano de ação para apoiar a proteção dos espaços públicos e um plano de ação para aumentar o grau de preparação contra riscos de segurança químicos, biológicos, radiológicos e nucleares;

·medidas destinadas a cortar o acesso de terroristas aos meios utilizados para preparar e realizar ataques como substâncias perigosas ou o financiamento do terrorismo (capítulo III), incluindo uma recomendação sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos, bem como medidas para ajudar as autoridades policiais e judiciais resolver o problema da utilização de cifragem de dados nas investigações criminais;

·as próximas etapas sobre o combate à radicalização (capítulo IV);

·as próximas etapas sobre o reforço da dimensão externa da luta contra o terrorismo (capítulo V), incluindo as propostas de decisões do Conselho relativas à conclusão, em nome da União Europeia, da Convenção do Conselho da Europa e do Protocolo Adicional para a Prevenção do Terrorismo, bem como uma recomendação ao Conselho no sentido de autorizar a abertura de negociações tendo em vista um novo acordo com o Canadá sobre os registos de identificação dos passageiros.

II.    MEDIDAS DESTINADAS A AUMENTAR A PROTEÇÃO E A RESILIÊNCIA CONTRA O TERRORISMO

1.     Maior proteção dos espaços públicos

O foco dos terroristas, na propaganda e na escolha dos alvos, passou para os espaços públicos, nomeadamente áreas pedonais, atrações turísticas, plataformas de transporte, centros comerciais, praças urbanas e salas de espetáculos, como sucedeu nos atentados de, por exemplo, Barcelona, Berlim, Bruxelas, Londres, Paris, Manchester, Nice e Estocolmo. O que estes chamados «alvos vulneráveis» têm em comum é a sua natureza aberta e caráter público, bem como a elevada concentração de pessoas, o que os torna intrinsecamente vulneráveis.

Podem ser envidados mais esforços para reduzir as vulnerabilidades destes sítios, detetar prematuramente as ameaças e aumentar a resiliência. É por esta razão que a Comissão, através de um plano de ação para a proteção dos espaços públicos 3 apresentado juntamente com o presente relatório, definiu medidas para apoiar os esforços dos Estados-Membros a nível nacional, regional e local para reforçar a proteção física contra as ameaças terroristas. Embora o risco nunca possa ser totalmente eliminado, o plano de ação visa ajudar os Estados-Membros a detetar ameaças, reduzir a vulnerabilidade dos espaços públicos, atenuar as consequências de um atentado terrorista e a melhorar a cooperação.

A UE pode apoiar a proteção dos espaços públicos de duas formas. Em primeiro lugar, pode fomentar o intercâmbio transfronteiras das melhores práticas, inclusive através de financiamento. Trata-se, nomeadamente, de medidas para incentivar e apoiar o desenvolvimento de infraestruturas discretas e inovadoras que garantam a segurança dos espaços públicos sem alterar o seu caráter de abertura («proteção desde a conceção»). Ao apoiar financeiramente as medidas previstas no plano de ação, a Comissão lançou hoje um convite à apresentação de propostas através do Fundo para a Segurança Interna – Polícia, no montante de 18,5 milhões de EUR. Este financiamento de curto prazo será complementado em 2018, com o financiamento no âmbito das Ações Urbanas Inovadoras, parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, sempre que a segurança seja um tema fundamental, com um financiamento global até 100 milhões de EUR. Em 15 de setembro de 2017, foi lançada uma consulta pública para recolher ideias junto das diferentes cidades sobre soluções inovadoras em matéria de segurança, o que irá ajudar a Comissão a adaptar os próximos convites à apresentação de propostas neste domínio.

Em segundo lugar, a UE pode fomentar a cooperação entre um vasto leque de interessados, considerada crucial para reforçar a proteção dos espaços públicos. A partilha de experiências e a agregação de recursos devem ser melhor estruturadas. A Comissão irá criar um fórum destinado a estabelecer contactos com operadores privados, nomeadamente centros comerciais, organizadores de concertos, recintos desportivos, hotéis e empresas de aluguer de automóveis. Tal promoverá uma tomada de consciência comum dos atuais desafios em termos de segurança e incentivará a criação de parcerias público-privadas destinadas a melhorar a proteção em matéria de segurança. As autoridades locais e regionais também têm um papel fundamental a desempenhar na proteção dos espaços públicos, devendo ser associadas às atividades a nível da UE. A Comissão irá reforçar o envolvimento destes agentes e iniciar um diálogo com as autoridades regionais e locais, nomeadamente os autarcas das grandes cidades, a fim de partilhar informações e boas práticas em matéria de proteção dos espaços públicos. No seguimento da Declaração de Nice 4 , de 29 de setembro de 2017, a Comissão organizará, no início do próximo ano e em conjunto com o Comité das Regiões, uma reunião de alto nível com os p autarcas que assinaram a Declaração de Nice e outros representantes do poder local e regional a fim de prosseguir o intercâmbio de melhores práticas em matéria de proteção dos espaços públicos.

A Comissão irá também prosseguir os seus trabalhos sobre a proteção e a resiliência das infraestruturas críticas. A avaliação exaustiva da política de segurança da UE 5 chamou também a atenção para a necessidade de se adaptar às ameaças emergentes o Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas 6 . A Comissão deu início a uma avaliação da aplicação da Diretiva 7 relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias. A avaliação terá em conta a experiência adquirida e a evolução registada nos últimos anos, tal como a adoção da Diretiva Segurança das Redes e da Informação 8 . Entretanto, foi reforçado o Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas, através da abordagem de desafios emergentes, como as ameaças internas e as ameaças híbridas, e alargando o aspeto externo do programa através da cooperação com os países vizinhos, na vizinhança oriental e nos Balcãs Ocidentais.

O setor dos transportes foi, durante muitos anos, tanto o alvo de atos terroristas como um meio para realizar ataques (por exemplo, aviões desviados ou atropelamentos com camiões). Em resposta, existe a necessidade de avaliar em que medida as normas de segurança dos transportes garantem a segurança mantendo a fluidez das redes de transportes. Embora o setor da aviação esteja bastante mais protegido, os ataques terroristas tornaram-se mais oportunistas, com uma maior ênfase nos espaços públicos. Entre estes, o transporte ferroviário é um objetivo de alto risco devido à natureza aberta da sua infraestrutura. Não existe atualmente um quadro legislativo da UE para proteger os transportes ferroviários de passageiros contra o terrorismo e a criminalidade grave. Juntamente com os Estados-Membros, a Comissão lançou em 15 de junho de 2017 uma avaliação comum do risco ferroviário e está a preparar medidas suplementares para melhorar a segurança do transporte ferroviário de passageiros. A Comissão está também a trabalhar na elaboração de um conjunto de boas práticas em matéria de segurança para servir de orientação para o setor do transporte rodoviário comercial. Estas centrar-se-ão em melhorar a segurança dos camiões, reduzindo o risco de intrusão não autorizada, incluindo o desvio ou furto de um camião para utilização em atropelamentos terroristas. Esse conjunto de boas práticas estará disponível antes do final de 2017 e fornecerá orientações para os setores nacionais de transporte rodoviário. A Comissão prosseguirá igualmente os trabalhos para reforçar a segurança do transporte marítimo, nomeadamente para reforçar a proteção das infraestruturas de transportes marítimos, incluindo os portos e instalações portuárias, os navios porta-contentores e os navios de transporte de passageiros como os ferries e os cruzeiros.

2.    Melhorar a preparação contra riscos de segurança químicos, biológicos, radiológicos e nucleares    

Embora o risco de atentados com substâncias químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) continue a ser baixo na UE, esta ameaça tem vindo a aumentar. Há indícios de que determinados indivíduos ou grupos criminosos terroristas poderão ter a intenção de adquirir materiais QBRN, bem como os conhecimentos e a capacidade para os utilizar para fins terroristas. O potencial de tais ataques ocupa lugar de destaque na propaganda terrorista. A avaliação exaustiva da política de segurança da UE 9 também chamou a atenção para a necessidade de acelerar a preparação contra este tipo de ameaça.

A fim de estar mais bem preparada para lidar com as ameaças QBRN ao longo dos próximos anos, a Comissão apresenta, juntamente com o presente relatório, um Plano de ação para melhorar o grau de preparação para os riscos em matéria de segurança química, biológica, radiológica e nuclear 10 . Este plano prevê um vasto leque de medidas para melhorar o grau de preparação, a resiliência e a coordenação a nível da UE, por exemplo mediante a criação de uma rede de segurança QBRN no sentido de congregar todos os agentes neste domínio. A rede será apoiada, entre outros, por uma plataforma de conhecimentos criados no âmbito do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo (ECTC) da Europol. É igualmente importante utilizar melhor os recursos existentes e, portanto, o plano de ação propõe o reforço da preparação e resposta QBRN através de ações de formação e de exercícios que envolvam os diferentes intervenientes de primeiro grau (polícia, proteção civil e saúde) e — se for caso disso — os militares e os parceiros privados. A Comissão será também apoiada pelos instrumentos existentes a nível da UE, em particular, o Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU) 11 e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL). A fim de prestar um melhor apoio em caso de incidente QBRN, os Estados-Membros devem continuar a reforçar a atual Capacidade Europeia de Resposta de Emergência (CERE) do MPCU. Neste contexto, os Estados-Membros são incentivados a continuar a contribuir com novas capacidades para a CERE.

A legislação da UE relativa a ameaças sanitárias transfronteiriças graves 12 , prevê a preparação, a vigilância e a coordenação das respostas a emergências de saúde em toda a UE. Neste contexto, o Sistema de Alerta Rápido e Resposta da UE será associado de forma mais estreita a outros sistemas de alerta da UE para ameaças biológicas, químicas, ambientais e ameaças desconhecidas. O Programa de Saúde financia igualmente exercícios à escala da UE em matéria de preparação e resposta a emergências e ações conjuntas destinadas a apoiar os Estados-Membros no reforço dos laboratórios, da vacinação e das capacidades fundamentais no quadro do Regulamento Sanitário Internacional.

Todas as iniciativas serão apoiadas por atividades de investigação, financiamento e cooperação com os parceiros internacionais relevantes.

III.    LUTA CONTRA OS MEIOS QUE APOIAM O TERRORISMO

1.    Financiamento do terrorismo: o acesso transfronteiras às informações financeiras

As informações sobre as atividades financeiras de suspeitos de terrorismo podem fornecer pistas cruciais para as investigações antiterroristas. Devido à sua fiabilidade e exatidão, os dados financeiros (incluindo dados sobre as transações financeiras) podem contribuir para identificar terroristas, detetar cúmplices, determinar as atividades, a logística e os movimentos dos suspeitos, assim como mapear as redes terroristas. Com uma rápida panorâmica das atividades financeiras dos suspeitos e dos seus cúmplices, é possível fornecer informações cruciais às forças de segurança para prevenir ataques ou reagir no rescaldo de um ataque. O fenómeno crescente de ataques de pequena escala que requerem poucos preparativos suscita novos desafios; os indícios quanto a tais planos e atos podem ser menos evidentes quando planeados num curto espaço de tempo. As operações financeiras associadas a planos de pequena escala podem não levantar suspeitas e, como tal, essas informações podem só ser conhecidas das autoridades competentes após o ataque.

Tal como anunciado no plano de ação de 2016 para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo 13 , a Comissão está a analisar a necessidade de adotar medidas adicionais para facilitar o acesso à informação financeira em poder de outras autoridades da UE para efeitos de investigações antiterroristas. No terceiro relatório sobre os progressos realizados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, de dezembro de 2016 14 , a Comissão expôs a sua análise inicial e declarou que iria continuar a sua avaliação, tendo em conta, nomeadamente, os possíveis impactos sobre os direitos fundamentais, em especial o direito à proteção dos dados pessoais. Desde então, a Comissão tem vindo a consultar as partes interessadas e analisou os mecanismos através dos quais as autoridades competentes podem atualmente aceder às informações relevantes, nomeadamente os dados financeiros armazenados noutros Estados-Membros; os obstáculos para o fazer rápida e eficazmente; e as possíveis medidas para fazer face a estes obstáculos.

Para além da avaliação em curso, a Comissão tem continuado a promover o intercâmbio das melhores práticas sobre técnicas de investigação e de análise aos métodos terroristas para levantar e movimentar fundos, nomeadamente através do apoio financeiro concedido com base num convite à apresentação de propostas no valor de 2,5 milhões de EUR, hoje lançado.

Neste contexto, a Comissão está igualmente a explorar a forma de melhorar a cooperação entre as unidades de informação financeira 15 , criadas com o intuito de prevenir, detetar e combater eficazmente o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Um relatório de dezembro de 2016, realizado pelas unidades de informação financeira e o correspondente documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a melhoria da cooperação entre as unidades de informação financeira 16 destaca uma série de limitações às competências internas das unidades de informações financeiras e traça o caminho a seguir para resolver esses problemas através de: i) aplicação da 4.ª Diretiva Branqueamento de Capitais 17 e suas alterações 18 , atualmente em fase de negociação; ii) outras iniciativas levadas a cabo pela plataforma de unidades de informação financeira da UE, a fim de reforçar a cooperação operacional, nomeadamente através de orientações, normalização das tarefas e de soluções empresariais para a implementação na rede FIU.Net; e iii) medidas regulamentares para abordar outras questões decorrentes da divergência de estatuto e competências das unidades de informação financeira, em especial para facilitar a coordenação e o intercâmbio de informações, tanto entre estas unidades, como entre as unidades de informação financeira e as autoridades responsáveis pela aplicação coerciva da lei.

Estão também em curso os trabalhos para facilitar o acesso a dados financeiros no interior de um Estado-Membro. A proposta de alteração da Quarta Diretiva relativa ao Branqueamento de Capitais 19 , atualmente em fase de negociação entre os colegisladores, levaria à criação de registos centrais de contas bancárias ou de sistemas de recuperação de dados em todos os Estados-Membros, acessíveis às unidades de informação financeira e a outras autoridades responsáveis pelo branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Estes registos, uma vez estabelecidos em todos os Estados-Membros, facilitarão a deteção de dados relativos a contas. Como tal, a Comissão está a preparar uma iniciativa para alargar o acesso das autoridades policiais a tais registos bancários 20 a fim de reforçar a capacidade dessas autoridades para detetar mais rapidamente a existência de uma conta bancária.

Durante as consultas mantidas com as partes interessadas, foram também debatidos os obstáculos à obtenção de dados das operações financeiras realizadas noutros EstadosMembros. Quando necessário, podem ser trocadas informações bancárias entre os Estados-Membros através dos canais de cooperação policial no prazo de oito horas 21 . O acesso aos dados das operações financeiras conservados por outros Estados-Membros pode também ser facilitado através das unidades de informação financeira. Quando essa informação é necessária como elemento de prova num processo penal, pode ter de ser solicitada por meio do auxílio judiciário mútuo. A Decisão Europeia de Investigação 22 oferece novas possibilidades para obter os dados das operações financeiras de uma forma substancialmente mais rápida do que por meio do auxílio judiciário mútuo. Até à data, alguns meses após ter terminado o prazo de transposição, apenas 16 Estados-Membros transpuseram a Decisão Europeia de Investigação e os restantes Estados-Membros são instados a fazê-lo o mais rapidamente possível. Por último, as próximas propostas legislativas sobre a prova eletrónica, previstas para o início de 2018, também irão facilitar o acesso transfronteiriço a tais dados.

As consultas com as partes interessadas apontam também para os obstáculos que dificultam a deteção de dados das operações financeiras realizadas noutros EstadosMembros. Como um passo para abordar esta questão e como parte da sua avaliação em curso, a Comissão avaliará a necessidade, a viabilidade técnica e a proporcionalidade da interconexão dos registos centralizados de contas bancárias, tendo em conta todos os instrumentos existentes e planeados para facilitar o acesso aos dados das operações financeiras realizadas noutros Estados-Membros.

Para o efeito, a Comissão continuará a consultar todas as partes interessadas sobre a necessidade, a viabilidade técnica e a proporcionalidade das eventuais novas medidas a nível da União para facilitar e acelerar o acesso transfronteiras a dados das operações financeiras, incluindo os procedimentos para garantir a confidencialidade. Reunindo as avaliações em curso relacionados com a utilização de informações financeiras para efeitos de investigações antiterroristas, a Comissão organizará uma reunião de alto nível de partes interessadas em novembro de 2017. Os pontos fundamentais a abordar incluem:

·os principais obstáculos para a eficácia e o acesso atempado a dados sobre as transações financeiras realizadas noutros Estados-Membros para efeitos de investigações antiterroristas;

·a necessidade, a viabilidade técnica e a proporcionalidade das eventuais medidas adicionais para facilitar o acesso transfronteiras a dados sobre as transações financeiras para efeitos de investigações antiterroristas, de forma rápida, eficaz e segura.

A Comissão apresentará um relatório sobre os resultados deste debate.

2.    Explosivos: maior limitação do acesso aos precursores de explosivos

O Regulamento sobre Precursores de Explosivos 23 restringe o acesso e a utilização por parte do público em geral a sete substâncias químicas (os chamados «precursores de explosivos sujeitos a restrições», enumerados no anexo I do Regulamento) Em fevereiro de 2017, a Comissão adotou um relatório sobre a aplicação da recomendação nos Estados-Membros 24 . O relatório concluiu que a aplicação do regulamento contribuiu para reduzir o acesso a precursores de explosivos que podem ser utilizados abusivamente para fabricar explosivos artesanais. Os Estados-Membros comunicaram igualmente exemplos de situações em que a aplicação do Regulamento conduziu à identificação precoce de planos terroristas 25 . A fim de assegurar a aplicação integral do regulamento, a Comissão lançou processos por infração em maio e setembro de 2016 contra vários Estados-Membros por falta de aplicação integral do regulamento. Em outubro de 2017, apenas se encontram ainda em aberto duas infrações, contra Espanha e a Roménia.

Apesar destes esforços comuns, os recentes atentados e incidentes terroristas mostram que a ameaça constituída pelos explosivos artesanais na Europa continua a ser elevada. Estas substâncias continuam a estar acessíveis e a ser utilizadas para efeitos de fabrico de explosivos artesanais. O explosivo utilizado na maioria dos atentados foi o triperóxido de triacetona (TATP), um explosivo artesanal que se sabe ser o principal explosivo utilizado por terroristas 26 .

Tendo em conta a ameaça atual de precursores de explosivos, é necessário tomar medidas imediatas para garantir a aplicação do atual regulamento por todos os Estados-Membros. É por esta razão que a Comissão emitiu, juntamente com o presente relatório, uma Recomendação 27 apresentando as suas orientações sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos. A Comissão incentiva os Estados-Membros a aplicarem integralmente a recomendação, a fim de limitar, tanto quanto possível, o acesso e a utilização de precursores de explosivos por terroristas e assegurar que são melhorados os controlos à utilização legítima e a ação em caso de transações suspeitas. A Comissão está disposta a ajudar os Estados-Membros neste domínio.

Além disso, a Comissão intensificou os seus trabalhos para a revisão do Regulamento sobre Precursores de Explosivos com uma avaliação, a que se seguirá uma avaliação de impacto durante o primeiro semestre de 2018. Essa avaliação apreciará a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado do regulamento, identificando os problemas e obstáculos que possam exigir medidas suplementares. A avaliação de impacto, por seu turno, examinará diferentes opções políticas para fazer face a quaisquer problemas e obstáculos identificados.

3.    Cifragem: apoiar as forças de segurança nas investigações penais

A utilização de cifragem de dados é essencial para garantir a cibersegurança e a proteção dos dados pessoais. A legislação da UE destaca especificamente o papel da cifragem na garantia de segurança adequada para o tratamento dos dados pessoais 28 . Ao mesmo tempo, no âmbito das investigações penais, as autoridades policiais e judiciais deparam-se com um crescente número de desafios colocados pela utilização de técnicas de encriptação por criminosos. Esta situação afeta a capacidade das autoridades policiais e judiciais de obter as informações necessárias, como elemento de prova no âmbito de investigações penais e para processar e condenar os criminosos. A utilização de técnicas de encriptação por criminosos, e o consequente impacto para a investigação criminal, deverá continuar a aumentar nos próximos anos.

Na sequência de um apelo do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» em dezembro de 2016, a Comissão examinou o papel da encriptação nas investigações criminais com as partes interessadas pertinentes, abordando os aspetos técnicos e jurídicos. Tal incluiu peritos da Europol, da Eurojust, da Rede Judiciária Europeia em matéria de Cibercriminalidade (RJEC), da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e dos serviços de polícia dos Estados-Membros, da indústria e de organizações da sociedade civil. Os progressos foram regularmente comunicados a nível do grupo de trabalho do Conselho e, em 18 de setembro de 2017, teve lugar um seminário com os Estados-Membros. Foram organizadas várias mesas redondas com a indústria e as organizações da sociedade civil ao longo de todo o processo.

Na sequência dos debates com os Estados-Membros e as partes interessadas e com base nos seus contributos, a Comissão conclui que devem ser postas em prática as seguintes medidas de apoio às autoridades policiais e judiciais quando estas são confrontadas com a utilização de técnicas de encriptação por criminosos nas investigações penais. Estas incluem: a) medidas jurídicas destinadas a facilitar o acesso a dados cifrados e b) medidas destinadas a reforçar as capacidades técnicas de decifragem. A Comissão continuará a acompanhar a evolução deste processo.

a) quadro jurídico para o acesso transfronteiras a provas eletrónicas

As autoridades policiais têm muitas vezes dificuldades para aceder a meios de prova que se encontrem noutro país. A evolução legislativa em curso a nível europeu pode apoiar as autoridades policiais e judiciais a obter acesso às informações necessárias, mas possivelmente codificadas, situadas noutro Estado-Membro. A investigação e julgamento de crimes necessitam de um quadro adequado. Para tal, no início de 2018, a Comissão irá apresentar propostas destinadas a facilitar o acesso transfronteiras a provas eletrónicas. Paralelamente, a Comissão está a pôr em prática um conjunto de medidas 29 para melhorar o acesso transfronteiriço a provas eletrónicas no âmbito de investigações criminais, incluindo o financiamento de formação sobre cooperação transfronteiriça, o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica para intercâmbio de informações na UE, e a normalização dos formulários utilizados para a cooperação judiciária entre os Estados-Membros.

b) medidas técnicas

Dependendo da forma como foi utilizada a cifragem por criminosos, as autoridades policiais e judiciais podem recuperar algumas das informações. Alguns Estados-Membros criaram serviços nacionais com conhecimentos especializados sobre a cifragem no âmbito das investigações penais. No entanto, a maioria dos Estados-Membros não tem acesso a um nível adequado de competências e de recursos técnicos. Estes desafios limitam a capacidade de acesso das autoridades policiais e judiciais às informações cifradas no quadro de investigações penais. Por este motivo, a Comissão propõe um conjunto de medidas de apoio às autoridades dos Estados-Membros, sem proibir, limitar ou enfraquecer a cifragem.

Em primeiro lugar, a Comissão apoiará a Europol a continuar a desenvolver a sua capacidade de decifragem. Para esse efeito, a Comissão propôs, no contexto da preparação do orçamento da UE para 2018, num total de 86 novos lugares relacionados com a segurança para a Europol (mais 19 em relação ao orçamento de 2017), nomeadamente para reforçar o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) da Europol. Será avaliada a necessidade de recursos adicionais, e a Comissão apresentará informações no próximo relatório sobre os progressos alcançados a nível da União da Segurança sobre os recursos disponibilizados para este fim. Os futuros avanços tecnológicos devem ser tidos em consideração para a investigação e desenvolvimento ao abrigo do programa Horizonte 2020 e de outros programas financiados pela UE. Não seriam consideradas medidas que possam enfraquecer a cifragem ou ter um impacto num número maior ou indiscriminado de pessoas.

Em segundo lugar, para apoiar as autoridades policiais e judiciais a nível nacional, deve ser estabelecida uma rede de contactos especializados. Sem substituir as iniciativas nacionais, as capacidades e os conhecimentos especializados a nível nacional poderiam ser mais bem partilhados. Os Estados-Membros são incentivados a utilizar o financiamento ao abrigo dos programas nacionais do Fundo para a Segurança Interna - Polícia (FSI-CP) para criar, ampliar ou desenvolver os pontos nacionais de contactos especializados. A nível europeu, a Comissão apoiará as funções da Europol no papel de centro nevrálgico de uma rede que facilite a colaboração entre estes pontos nacionais conhecimentos nacionais de contacto.

Em terceiro lugar, as autoridades dos Estados-Membros devem dotar-se de um instrumentário de técnicas alternativas de investigação, que servirá para facilitar o desenvolvimento e a adoção de medidas destinadas a obter as informações necessárias cifradas pelos criminosos. A rede de contactos especializados deve contribuir para o desenvolvimento do instrumentário e o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), na Europol, está na melhor posição para elaborar e manter um registo dessas técnicas e instrumentos. Não seriam consideradas medidas que possam enfraquecer a cifragem ou ter um impacto num número maior ou indiscriminado de pessoas.

Em quarto lugar, há que chamar a atenção para o importante papel dos prestadores de serviços e de outros parceiros da indústria no fornecimento de soluções com uma forte capacidade de cifragem. Tendo em conta o compromisso da Comissão para uma cifragem robusta, uma melhor e mais estruturada cooperação entre as autoridades, os prestadores de serviços e outros parceiros da indústria promoveria uma melhor compreensão dos desafios existentes e em desenvolvimento para as várias partes. A Comissão apoiará diálogos estruturados com os prestadores de serviços e outras empresas sob a égide do Fórum Internet da UE e da rede de contactos especializados e, sempre que adequado, com a participação da sociedade civil.

Em quinto lugar, os programas de formação para as autoridades policiais e judiciais devem assegurar que os funcionários responsáveis estão bem preparados para obter as informações necessárias cifradas pelos criminosos. Para apoiar o desenvolvimento de programas de formação, a Comissão tenciona disponibilizar financiamento no valor de 500 000 EUR no âmbito do programa de trabalho anual de 2018 do Fundo para a Segurança Interna - Polícia. Quando relevante, serão tidos em conta os conhecimentos especializados do Grupo Europeu de Formação e Educação em Cibercrime (ECTEG). A Comissão apoiará igualmente a formação ministrada pela Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e os Estados-Membros são incentivados a utilizar, para a formação, o financiamento disponível no âmbito dos programas nacionais do Fundo para a Segurança Interna - Polícia.

Em sexto lugar, dada a constante evolução das técnicas de cifragem, o aumento da sua utilização por parte dos criminosos e o efeito nas investigações penais, há a necessidade de efetuar uma contínua avaliação dos aspetos técnicos e jurídicos do papel da cifragem nas investigações criminais. A Comissão irá prosseguir este importante trabalho. Apoiará também o desenvolvimento de uma função de observatório em colaboração com o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) da Europol, a Rede Judiciária Europeia em matéria de Cibercriminalidade (RJEC) e a Eurojust.

IV.    Prevenir a radicalização

1.    Grupo de Peritos de Alto Nível em matéria de Radicalização

Os ataques recentes, executados principalmente por intervenientes isolados e a velocidade com que alguns dos autores foram radicalizados serviram para nos recordar da importância de prevenir e combater a radicalização. A Comissão criou um Grupo de Peritos de Alto Nível em matéria de Radicalização para intensificar os esforços para prevenir e combater a radicalização e melhorar a coordenação e a cooperação entre todas as partes interessadas, com base nos progressos realizados até à data 30 . O grupo tem por missão elaborar recomendações para os futuros trabalhos neste domínio, com um primeiro relatório intercalar a ser concluído já este ano. Em dezembro de 2017, a Comissão apresentará um relatório sobre os progressos realizados ao Conselho «Justiça e Assuntos Internos». O grupo irá igualmente abordar o enquadramento necessário para reforçar as capacidades e os conhecimentos especializados em matéria de combate à radicalização, incluindo a eventual necessidade de novas estruturas de cooperação a nível da UE. A este respeito, alguns Estados-Membros solicitaram a criação de um centro europeu para a prevenção da radicalização e o grupo irá analisar a necessidade e o valor acrescentado da criação de uma estrutura deste tipo.

Entre as questões prioritárias que serão debatidas pelo grupo está a questão da radicalização nas prisões. A tónica é atualmente colocada na aplicação pelos EstadosMembros das conclusões do Conselho JAI sobre o reforço da resposta da justiça penal à radicalização, de 20 de novembro de 2015 31 . A Comissão vai organizar, em 27 de fevereiro de 2018, uma conferência com as partes interessadas sobre a resposta da justiça penal à radicalização, a fim de partilhar os resultados dos projetos em curso.

A Comissão tomará as conclusões e recomendações do grupo em conta no plano de trabalho das iniciativas existentes (em particular no âmbito do centro de excelência da rede de sensibilização para a radicalização), bem como na utilização e incidência dos seus instrumentos de financiamento (nomeadamente o Fundo para a Segurança Interna, mas também outros fundos, como o Erasmus +, o Programa Justiça ou do Fundo Social Europeu).

2.    Combater a radicalização na Internet

Os terroristas continuam a utilizar a Internet como meio para radicalizar, recrutar, preparar e incitar ataques, bem como para glorificar as atrocidades cometidas. O Conselho Europeu 32 , o G7 33 e o G20 34 apelaram recentemente a que fossem adotadas medidas adicionais para dar resposta a este desafio mundial e recordaram a responsabilidade do setor a esse respeito.

Em julho de 2017, o Fórum Internet da UE estabeleceu um Plano de Ação para prevenir a disseminação de conteúdos terroristas em linha, que convida a indústria da Internet a tomar medidas determinadas, consagrar recursos e desenvolver as ferramentas tecnológicas necessárias para assegurar a rápida deteção e a retirada dos conteúdos lesivos. O plano de ação apela a que sejam realizados progressos imediatos num vasto leque de domínios 35 , estabelecendo um mecanismo de notificação regular para medidas e para avaliar os seus resultados.

Em 29 de setembro de 2017, a Comissão organizou uma reunião de altos funcionários do Fórum Internet da UE para fazer o balanço da implementação do plano de ação para combater conteúdos terroristas na Internet. No que diz respeito à deteção automatizada, outras empresas estão a dar passos nesse sentido, permitindo-lhes desenvolver conhecimentos técnicos especializados para identificar os conteúdos terroristas no momento em que estes são publicados. Algumas empresas declararam que 75 % dos conteúdos são agora detetados automaticamente e que contam com examinadores humanos para a decisão final de eliminação, enquanto que, para 95 % do conteúdo é atualmente detetado através de instrumentos de deteção próprios. Embora tal represente progressos concretos, a Comissão instou todas as empresas a acelerar a implantação destes instrumentos para assegurar uma deteção mais rápida, reduzir a quantidade de conteúdos terroristas na Internet e remover rápida e atempadamente a propaganda terrorista. A Comissão também instou as empresas a expandir a sua ferramenta de «base de dados de impressões numéricas» (hashes), que garante que os conteúdos terroristas removidos não seja novamente publicados noutras plataformas limitando desta forma a difusão de conteúdos terroristas em várias plataformas. Esta ferramenta deve ser alargada em termos dos conteúdos que inclui — para além dos vídeos e imagens que são atualmente abrangidos — e em termos das empresas participantes.

A Comissão continua também a apoiar as organizações da sociedade civil para difundir mensagens positivas de contradiscurso na Internet. A Comissão lançou, em 6 de outubro de 2017, um convite à apresentação de propostas em que disponibiliza um financiamento de 6 milhões de EUR destinado a consórcios de intervenientes da sociedade civil que elaborem e executem tais campanhas.

Com os olhos postos no futuro, a Comissão Europeia vai organizar, em 6 de dezembro de 2017, o Fórum Internet da UE a nível ministerial, com a participação de representantes de alto nível da indústria da Internet e com o objetivo de avaliar os progressos realizados e abrir caminho a ações futuras.

As ações contra conteúdos terroristas na Internet no âmbito do Fórum Internet da UE devem ser encaradas no quadro mais vasto da luta contra os conteúdos ilegais na Internet. Estas ações foram reforçadas por uma comunicação adotada pela Comissão em 28 de setembro de 2017, que estabelece um conjunto de orientações e de princípios para as plataformas em linha, de modo a intensificar a luta contra os conteúdos ilegais em linha 36 , em cooperação com as autoridades nacionais, os Estados-Membros e demais partes interessadas. A comunicação tem por objetivo facilitar e acelerar a aplicação de boas práticas em matéria de prevenção, deteção, remoção e bloqueio do acesso a conteúdos ilegais, de modo a garantir a remoção efetiva desses conteúdos, uma maior transparência e a proteção dos direitos fundamentais. Destina-se igualmente a prestar esclarecimentos às plataformas sobre as suas responsabilidades quando tomam medidas proativas para detetar, retirar ou impossibilitar o acesso a conteúdos ilegais. A Comissão espera que as plataformas em linha tomem rapidamente medidas nos próximos meses, incluindo no âmbito dos diálogos relevantes, nomeadamente no contexto do Fórum Internet da UE referente ao terrorismo e aos discursos ilegais de incitação ao ódio.

Paralelamente, a Comissão acompanhará os progressos realizados e avaliará se é necessário tomar medidas adicionais, de modo a assegurar a deteção e remoção, rápidas e proativas, dos conteúdos ilegais em linha, incluindo adotando eventuais medidas legislativas para complementar o quadro regulamentar em vigor. Este trabalho ficará concluído em maio de 2018.

Em termos legislativos, a proposta da Comissão 37 para a revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, apresentada em maio de 2016, reforça a luta contra o discurso de ódio. Destina-se a harmonizar a diretiva com a Decisão-Quadro da UE relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia 38 e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Prevê igualmente a obrigação de os Estados-Membros garantirem que as plataformas de partilha de vídeos põem em prática medidas adequadas para proteger todos os cidadãos do incitamento à violência ou ao ódio. Estas ações consistem, por exemplo, em mecanismos de sinalização e de comunicação de informações.

V.    DIMENSÃO EXTERNA DA LUTA CONTRA O TERRORISMO

1.    Ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo

A ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo contribui para o objetivo prioritário de reforçar a segurança interna da União. Por conseguinte, devem continuar a ser reforçadas a estratégia e a política de continuidade entre a segurança interna e externa da UE, a fim de melhorar a eficácia das medidas de combate ao terrorismo tomadas a todos os níveis.

A Comissão apoia um vasto leque de ações externas que visam reforçar a segurança, com um financiamento de mais de 2,3 mil milhões de EUR para mais de 600 projetos em curso, a 1 de janeiro de 2017. Várias atividades focam-se na segurança (ou seja, ações específicas centradas em questões como a luta contra o financiamento do terrorismo, a radicalização, fronteiras, prisões) ou relevantes em termos de segurança (ou seja, programas que abordem as causas profundas da insegurança e conflitos, ajudando a melhorar a educação, o acesso aos recursos naturais e a energia, a governação e o setor da segurança, o apoio à sociedade civil).

O Conselho dos Negócios Estrangeiros de 19 de junho de 2017 renovou a orientação estratégica global nestes domínios mediante a adoção de conclusões sobre a ação externa da UE em matéria de luta contra o terrorismo 39 . Sempre que necessário, a Alta Representante e a Comissão Europeia irão colaborar para a aplicação bem sucedida destas conclusões. Para garantir a aplicação atempada e abrangente das conclusões e a apresentação de um relatório ao Conselho até junho de 2018, foi posto em prática um processo de coordenação conjunta entre o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão Europeia. Terão prioridade as iniciativas que visem:

·Reforçar a rede de peritos em matéria de luta contra o terrorismo nas delegações da UE: Os peritos antiterrorismo deverão estar cada vez mais envolvidos na programação da ajuda da UE e na coordenação local da cooperação de cada Estado-Membro com os nossos parceiros. A fim de promover esse papel reforçado, será intensificada a formação antes e durante o destacamento desses peritos. As suas tarefas passarão a ser mais focalizadas, com cartas de missão específicas e a sua ligação às agências do domínio Justiça e Assuntos Internos da UE será mais estável. A fim de abranger todos os domínios altamente prioritários, a rede de peritos antiterrorismo 40 será alargada à região do Corno de África, à Ásia Central e ao Sudeste Asiático.

·Reforçar a cooperação entre as atribuições da Política Comum de Segurança e Defesa e as operações e as agências da UE no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos no que diz respeito à recolha, análise e intercâmbio da informação e continuar a explorar a forma de reforçar as ligações entre os intervenientes militares e policiais para fins de luta contra o terrorismo. Para melhorar o intercâmbio de dados e informações entre as políticas nos domínios da Segurança e Defesa Comum e da Justiça e Assuntos Internos importa promover uma revisão dos elementos dos atuais quadros reguladores e a incorporação das células de informação criminal em missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa. Será importante continuar a facilitar e a melhorar as ligações com as atividades das agências da UE em matéria de Justiça e dos Assuntos Internos em países terceiros prioritários, incluindo, sempre que possível, melhorar a partilha de informações entre os intervenientes da UE e de países terceiros.

·Reforçar a cooperação internacional em matéria de luta contra o terrorismo e a prevenção e o combate ao extremismo violento com os países parceiros dos Balcãs Ocidentais, o Médio Oriente, o Norte de África, a Turquia, o Golfo, o Sael e o Corno de África; com os parceiros estratégicos, nomeadamente os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália; e com os principais parceiros regionais e multilaterais como as Nações Unidas, a NATO, o Fórum Mundial contra o Terrorismo, o Grupo de Ação Financeira, a União Africana, a Associação das Nações do Sudeste Asiático, o Conselho de Cooperação do Golfo e a Liga dos Estados Árabes.

 2.    Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo

Para intensificar a cooperação internacional na luta contra o terrorismo, a Comissão apresenta, juntamente com o presente relatório, propostas 41 de Decisões do Conselho relativas à conclusão da Convenção do Conselho da Europa e do Protocolo Adicional para a Prevenção do Terrorismo. A Convenção 42 , adotada pelo Conselho da Europa em 16 de maio de 2005, diz respeito à criminalização das atividades relacionadas com o terrorismo e à cooperação internacional relativa a tais crimes e à proteção, reparação e auxílio às vítimas do terrorismo. A Convenção entrou em vigor em 1 de julho de 2007. Todos os Estados-Membros da UE assinaram a Convenção, tendo esta sido ratificada por 23 Estados-Membros. O objetivo do Protocolo Adicional 43 , adotado pelo Conselho da Europa em 18 de maio de 2015, é complementar a Convenção com uma série de disposições destinadas a promover a aplicação dos aspetos de direito penal da Resolução 2178(2014) 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas. O Protocolo Adicional dá resposta a esta resolução, promovendo um entendimento e uma resposta comuns para os crimes cometidos por combatentes terroristas estrangeiros. O protocolo adicional entrou em vigor em 1 de julho de 2017.

A UE assinou a Convenção e o respetivo Protocolo Adicional em 22 de outubro de 2015. Dado que a UE adotou um vasto conjunto de instrumentos jurídicos para combater o terrorismo, nomeadamente com a Diretiva relativa à luta contra o terrorismo 45 , está doravante em condições de cumprir o seu compromisso de se tornar parte na Convenção e no seu Protocolo Adicional.

3.    Rumo a um novo acordo com o Canadá sobre os registos de identificação dos passageiros

No seu parecer de 26 de julho de 2017 46 , o Tribunal de Justiça da UE declarou que o Acordo entre a UE e o Canadá para a transferência e utilização dos registos de identificação dos passageiros (PNR), assinado em 25 de junho de 2014, não poderia ser concluído na sua forma atual, uma vez que várias das suas disposições são incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela UE, nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais e ao respeito pela vida privada. A Comissão está atualmente em contacto com o Canadá, nomeadamente à margem da próxima reunião dos Ministros do Interior do G7 em Ischia, em 19/20 de outubro de 2017, para preparar as próximas negociações para rever o texto do Acordo. Para o efeito, a Comissão apresentou, juntamente com o presente relatório, uma recomendação 47 ao Conselho no sentido de autorizar a abertura de negociações tendo em vista um novo acordo, que seja conforme com todas as exigências formuladas no parecer do Tribunal. Convida-se o Conselho a autorizar rapidamente a abertura dessas negociações. Uma vez que a utilização dos dados PNR é um instrumento importante para combater o terrorismo e o crime transnacional grave, a Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que as transferências de dados PNR para o Canadá continuam a ser efetuadas dentro do pleno respeito dos direitos fundamentais, em consonância com o parecer do Tribunal.

Neste contexto, a Comissão sublinha o seu apoio contínuo aos Estados-Membros na aplicação da Diretiva PNR da UE 48 ; as obrigações dos Estados-Membros decorrentes dessa diretiva, não são afetadas pelo parecer do Tribunal de Justiça.

4.    Reforçar a cooperação da Europol com os países terceiros

A cooperação com países terceiros é essencial para combater o terrorismo e a criminalidade organizada, tal como sublinhado nas Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de junho de 2017 sobre a ação externa da UE sobre a luta contra o terrorismo 49 e as estratégias regionais da UE 50 . Antes de o novo Regulamento Europol 51 ter entrado em vigor em 1 de maio de 2017, a Europol celebrou acordos ao abrigo da sua anterior base jurídica 52 com um número de países terceiros, a fim de assegurar um quadro de cooperação para o intercâmbio de informações técnicas e estratégicas. Alguns destes acordos também incluem a possibilidade de se proceder ao intercâmbio de dados pessoais 53 . Estes acordos continuam em vigor.

Desde 1 de maio de 2017, o novo Regulamento Europol determina as regras para as relações externas da Europol com países terceiros, nomeadamente as condições para a troca de dados pessoais com organismos da União, países terceiros e organizações internacionais. Em conformidade com o Tratado e o Regulamento, cabe à Comissão, em nome da União, negociar os acordos internacionais com os países terceiros para intercâmbio de dados pessoais com a Europol 54 . Na medida em que seja necessário para o exercício das suas funções, a Europol pode estabelecer e manter relações de cooperação com parceiros externos através de convénios de ordem prática e de convénios administrativos que não permitam o intercâmbio de dados pessoais.

À luz das necessidades operacionais da União em termos de cooperação em matéria de segurança com países terceiros, e em consonância com o Regulamento Europol, a Comissão apresentará até ao final do ano recomendações ao Conselho, a fim de autorizar a abertura de negociações de acordos entre a UE e a Argélia, o Egito, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Tunísia e a Turquia, a fim de proporcionar uma base jurídica para a transferência de dados pessoais entre a Europol e estes países terceiros 55 . Esses acordos devem reforçar as capacidades da Europol para cooperar com os países terceiros em causa para efeitos da prevenção e luta contra crimes abrangidos pelos objetivos da Europol.

VI.    CONCLUSÃO

O presente relatório apresenta um pacote de medidas de combate ao terrorismo destinado a apoiar os esforços dos Estados-Membros para fazer face às atuais ameaças à sua segurança. A Comissão incentiva os Estados-Membros e o Conselho a aplicarem essas medidas com caráter prioritário. A Comissão manterá o Parlamento Europeu e o Conselho informados dos progressos realizados.

O próximo relatório sobre os progressos realizados quanto à União da Segurança será apresentado em dezembro de 2017, sendo dado destaque à interoperabilidade dos sistemas de informação da UE para a segurança e a gestão das fronteiras. Neste contexto, a Comissão recorda a importância e se realizar progressos quanto às prioridades legislativas relativas a estes sistemas de informação.

(1)

      http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-17-3165_pt.htm .

(2)

      https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/letter-of-intent-2017_pt.pdf .

(3)

     COM (2017) 612 final de 18.10.2017.

(4)

     A Declaração de Nice foi adotada numa conferência dos autarcas da região euro-mediterrânica em Nice, em 29 de setembro de 2017, organizada por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal de Nice e que contou com a participação da Comissão, com vista ao intercâmbio de boas práticas entre as cidades e o poder local e regional na prevenção da radicalização e na proteção dos espaços públicos. http://www.nice.fr/uploads/media/default/0001/15/ TERRORISME%20EUROPE%20Déclaration%20-%20der%20version.pdf .

(5)

     Ver o nono relatório sobre os progressos alcançados rumo à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2017) 407 final de 26.7.2017] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo (SWD(2017) 278 final).

(6)

     O Programa Europeu de Proteção das Infraestruturas Críticas define o quadro para as atividades da UE destinadas a reforçar a proteção das infraestruturas críticas europeias, em todos os Estados-Membros e em todos os setores importantes da atividade económica. Um dos pilares deste trabalho é a Diretiva relativa às infraestruturas críticas europeias (Diretiva 2008/114/CE de 8.12.2008).

(7)

     Diretiva 2008/114/CE de 8.12.2008.

(8)

     Diretiva 2016/1148 de 6.7.2016.

(9)

     Ver o nono relatório sobre os progressos alcançados rumo à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2017) 407 final de 26.7.2017] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo (SWD(2017) 278 final).

(10)

     COM(2017) 610 final de 18.10.2017.

(11)

     Decisão 1313/2013 de 17.12.2013.

(12)

     Decisão 1082/2013 de 22.10.2013.

(13)

     COM (2016) 50 final de 2.2.2016.

(14)

     COM (2016) 831 final de 21.12.2016.

(15)

     As unidades de informação financeira foram criadas pela Decisão do Conselho 2000/642/JAI de 17.10.2000 e regulamentadas pela Diretiva 2015/849 de 20.5.2015 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Trata-se de unidades operacionalmente independentes e autónomas, responsáveis pela receção e análise de comunicações de operações suspeitas e de outras informações relevantes relacionadas com o branqueamento de capitais, infrações subjacentes associadas e financiamento do terrorismo e pela divulgação às autoridades competentes dos resultados dessa análise e de quaisquer outras informações adicionais relevantes.

(16)

     SWD(2017) 275 final de 26.6.2017.

(17)

     Diretiva 2015/849 de 20.5.2015.

(18)

     COM (2016) 450 final de 5.7.2016.

(19)

     COM (2016) 450 final de 5.7.2016.

(20)

      http://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/Ares-2017-3971182 .

(21)

     A Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho («Iniciativa Sueca») prevê os seguintes prazos para que as autoridades competentes respondam a pedidos externos: oito horas em casos urgentes, quando as informações ou dados pedidos sejam diretamente acessíveis pela autoridade competente; e prazos mais alargados quando as informações ou dados pedidos não sejam diretamente acessíveis pela autoridade competente.

(22)

     Diretiva 2014/41 de 3.4.2014.

(23)

     Regulamento 98/2013 de 15.1.2013.

(24)

     COM (2017) 103 final de 28.2.2017.

(25)

     Em 23 de junho de 2017, o ministro da administração da Bélgica anunciou que, num ano, receberam 30 comunicações relativas a vendas suspeitas. Entre fevereiro e junho de 2017, França recebeu 11 comunicações relativas, na sua maioria, a peróxido de hidrogénio.

(26)

     EU Terrorism Situation and Trend Report (TE-SAT) 2017 (Relatório de 2017 sobre a Situação e Tendências do Terrorismo na Europa): https://www.europol.europa.eu/activities-services/main-reports/eu-terrorism-situation-and-trend-report-te-sat-2017 .

(27)

     C(2017) 6950 final de 18.10.2017.

(28)

     Artigo 32.º do Regulamento 2016/679 de 27.4.2017.

(29)

     Ver o oitavo relatório sobre os progressos alcançados rumo à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2017) 354 final de 29.6.2017].

(30)

     Ver o oitavo relatório sobre os progressos alcançados rumo à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz [COM(2017) 354 final de 29.7.2017].

(31)

     Conclusões do Conselho da União Europeia e dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento (14419/15).

(32)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/meetings/european-council/2017/06/22-23-euco-conclusions_pdf/ .

(33)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/05/26-statement-fight-against-terrorism/ .

(34)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/07/07-g20-counter-terrorism/ .

(35)

     COM (2017) 407 final de 26.7.2017.

(36)

     Comunicação sobre Combater os conteúdos ilegais em linha «Rumo a uma responsabilidade reforçada das plataformas em linha» (COM(2017) 555 final de 28.9.2017).

(37)

     COM (2016) 287 final de 25.5.2016.

(38)

     Decisão-quadro do Conselho 2008/913/JAI de 28.11.2008.

(39)

      http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/06/pdf/Read-the-full-text-of-the-Council-conclusions_pdf(4)/ .

(40)

     Até à data, a UE tem peritos antiterroristas destacados nas suas delegações: na Argélia, na Bósnia e Herzegovina (com mandato regional para os Balcãs Ocidentais), no Chade (Sael), no Iraque, na Jordânia, no Líbano, na Líbia (estacionados em Tunes), em Marrocos, na Nigéria, no Paquistão, na Arábia Saudita, na Tunísia e na Turquia.

(41)

     COM(2017) 606 final de 18.10.2017 e COM(2017) 607 final de 18.10.2017.

(42)

      https://rm.coe.int/168008371c .

(43)

      https://rm.coe.int/168047c5ea .

(44)

      http://www.un.org/en/sc/ctc/docs/2015/SCR%202178_2014_EN.pdf .

(45)

     Diretiva 2017/541 de 15.3.2017.

(46)

     Parecer 1/15 do Tribunal de Justiça, de 26.7.2017.

(47)

     COM (2017) 605 final de 18.10.2017.

(48)

     Diretiva 2016/681 de 27.4.2016.

(49)

      http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/06/pdf/Read-the-full-text-of-the-Council-conclusions_pdf(4)/ .

(50)

     Tal inclui a revisão da Política Europeia de Vizinhança (JOIN(2015) 50 final de 18.11.2015).

(51)

     Regulamento 2016/794 de 11.5.2016.

(52)

     Decisão 2009/371/JAI do Conselho de 6.4.2009.

(53)

     A Europol celebrou acordos com vista ao intercâmbio de dados pessoais com os seguintes países terceiros: Albânia, Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Colômbia, antiga República jugoslava da Macedónia, Geórgia, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Noruega, Sérvia, Suíça, Ucrânia e Estados Unidos. O Conselho de Administração da Europol autorizou a abertura de negociações sobre um acordo entre a Europol e Israel, mas essas negociações ainda não tinham sido concluídas quando o novo Regulamento Europol entrou em vigor.

(54)

     O Regulamento Europol prevê igualmente o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e um país terceiro, com base numa decisão da Comissão que declare que o país em questão assegura um nível adequado de proteção de dados («decisão de adequação»).

(55)

     Para além destes países terceiros, a Comissão recorda o quadro estratégico para as «decisões de adequação», bem como outros instrumentos para as transferências de dados e instrumentos internacionais de proteção de dados, tal como previsto na Comunicação da Comissão «Intercâmbio e proteção de dados pessoais num mundo globalizado» (COM(2017) 7 final de 10.1.2017), na qual a Comissão incentiva a adesão de países terceiros à Convenção n.º 108 do Conselho da Europa e ao correspondente protocolo adicional.

Top