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Document 52017DC0217

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Revisão das medidas transitórias relativas à aquisição de propriedades agrícolas, previstas no Tratado de 2011 de Adesão da Croácia à UE

    COM/2017/0217 final

    Bruxelas, 8.5.2017

    COM(2017) 217 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Revisão das medidas transitórias relativas à aquisição de propriedades agrícolas, previstas no Tratado de 2011 de Adesão da Croácia à UE


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Revisão das medidas transitórias relativas à aquisição de propriedades agrícolas, previstas no Tratado de 2011 de Adesão da Croácia à UE

    Introdução

    A Comissão apresenta o presente relatório ao Conselho em conformidade com o Ato de 2011 relativo às condições de adesão da República da Croácia 1 (a seguir designado o «Ato de Adesão»). Este Ato estabelece um período transitório de sete anos até 2020, com a possibilidade de uma prorrogação de três anos, durante o qual a Croácia pode manter as restrições em matéria de aquisição de terrenos agrícolas existentes na sua legislação nacional 2 . Tal diz respeito às aquisições efetuadas por pessoas coletivas e singulares de outros Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

    Nos termos do Tratado de Adesão, a Comissão é obrigada a apresentar ao Conselho, no terceiro ano subsequente à adesão, um relatório sobre a possibilidade de reduzir o período transitório previsto pelo Tratado de Adesão, ou de lhe pôr termo, antes da data fixada no mesmo.

    Regra geral, o direito da União Europeia e a livre circulação de capitais favorecem o investimento transfronteiras. A livre circulação de capitais constitui um dos princípios fundamentais segundo o qual os investidores da UE são, em princípio, livres de operar no mercado interno. O investimento estrangeiro pode trazer muitos benefícios para o desenvolvimento agrícola e rural. Assim, por exemplo, na Europa, os investimentos transfronteiras permitiram a divulgação de novas tecnologias e conhecimentos agrícolas, para além de terem mobilizado fundos a favor da produção agrícola em áreas subcapitalizadas. Os investimentos transfronteiras podem igualmente contribuir para racionalizar a utilização de terrenos, designadamente nas áreas onde as estruturas de propriedade são extremamente fragmentadas.

    Simultaneamente, importa recordar que os Tratados da UE não obrigam os Estados-Membros a liberalizar o mercado de terrenos agrícolas sem a possibilidade de instituir regras adequadas para alcançar objetivos legítimos de interesse público. O princípio da livre circulação de capitais permite a imposição de restrições nacionais aos movimentos de capitais sob a forma de regras que regem os mercados fundiários, caso se afigurem necessárias, justificadas e proporcionais, a fim de promover objetivos políticos e de interesse público legítimos. Por conseguinte, é de estabelecer um equilíbrio entre a livre circulação de capitais e a necessidade de os Estados-Membros assegurarem mercados fundiários favoráveis ao desenvolvimento rural e a uma produção agrícola de caráter sustentável.

    O período transitório durante o qual a Croácia pode manter as restrições vigentes no momento da sua adesão foi concedido a fim de permitir a este novo Estado-Membro resolver as deficiências do seu mercado agrário e do setor agrícola, assegurando a sua maior competitividade no mercado interno. O presente relatório pretende fazer o ponto da situação do mercado de terrenos agrícolas e analisar a necessidade dessas medidas transitórias. Com base na situação geral do setor agrícola na Croácia três anos após a sua adesão à UE, o presente relatório conclui que o período transitório não deveria ser reduzido.

    1. Base jurídica do relatório da Comissão

    O Ato de Adesão de 2011 concedeu à Croácia um período transitório durante o qual poderia manter as restrições existentes em matéria de aquisição de terrenos agrícolas em derrogação do princípio da livre circulação de capitais consagrado no artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Por força do artigo 18.º do Ato de Adesão, essas medidas transitórias restritivas aplicam-se nas condições estabelecidas no anexo V (Medidas transitórias) do Ato de Adesão. O capítulo sobre a livre circulação de capitais desse anexo estabelece que «proceder-se-á a uma revisão geral desta medida transitória até ao final do terceiro ano após a data da adesão. Para o efeito, a Comissão deve apresentar um relatório ao Conselho. O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, pode decidir reduzir ou pôr termo ao período transitório […].»

    2. Disposições transitórias

    A livre circulação de capitais é uma das liberdades fundamentais consagradas pelo direito da União Europeia. O artigo 63.º do TFUE estabelece que «são proibidas todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros.» Os movimentos de capitais incluem investimentos em imóveis e terrenos agrícolas. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que o exercício do direito de adquirir, explorar e alienar terrenos agrícolas no território de outro Estado-Membro gera movimentos de capitais 3 . Por conseguinte, a legislação dos Estados-Membros em matéria de aquisição de terrenos agrícolas deve respeitar o princípio da livre circulação de capitais nos termos do direito da UE.

    Contudo, durante as negociações de adesão com a Croácia, a UE acordou determinadas disposições transitórias relativamente à aquisição de terrenos agrícolas, que permitem à Croácia derrogar temporariamente o princípio fundamental da livre circulação de capitais. Concretamente, o anexo V do Ato de Adesão permite à Croácia «manter em vigor, durante sete anos a contar da data da sua adesão, as restrições estabelecidas na Lei relativa aos terrenos agrícolas (OG 152/08) em vigor à data da assinatura do Tratado de Adesão em matéria de aquisição de direitos de propriedade sobre terrenos agrícolas por nacionais de outros Estados-Membros ou dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo sobre o EEE) e por pessoas coletivas constituídas nos termos da legislação de outro Estado-Membro ou de um Estado Parte no Acordo sobre o EEE». Ao mesmo tempo, o Ato de Adesão prevê uma exceção a estas medidas transitórias para os «agricultores por conta própria nacionais de outro Estado-Membro que desejem estabelecer-se e residir na Croácia» e que «não estão sujeitos ao disposto no primeiro parágrafo (…) nem a quaisquer regras ou procedimentos diferentes dos que se aplicam aos nacionais croatas».  4

    As principais razões subjacentes ao pedido de medidas transitórias da Croácia foram similares às invocadas pela maioria dos Estados-Membros da UE-12 (UE-10 e UE-2 5 ) aquando da sua adesão à UE e dizem essencialmente respeito à necessidade de salvaguardar o quadro socioeconómico das atividades agrícolas na sequência da introdução do mercado interno e da transição para a Política Agrícola Comum. Em especial, as medidas transitórias destinam-se a atenuar o impacto negativo que a súbita abertura do mercado poderia ter na Croácia, atendendo às grandes divergências nos preços dos terrenos e no poder de compra dos agricultores comparativamente à UE-15 e devido ao facto de o mercado de terrenos agrícolas estar ainda sujeito a fatores institucionais que comprometem a utilização destes terrenos, como a privatização e a restituição ainda em curso de terrenos, incertezas quanto aos respetivos proprietários, registo e cadastro predial ainda por concluir. Além disso, a Croácia salientou que, em consequência da guerra de independência (1991-1995), uma grande percentagem dos terrenos agrícolas não podia ser utilizada devido à existência de minas e à realização de atividades de desminagem 6 .

    Por outro lado, a Croácia sublinhou que, durante o período transitório, seriam implementadas algumas medidas destinadas a desenvolver o mercado de terrenos agrícolas, melhorar a produtividade agrícola e reforçar a capacidade de os agricultores croatas participarem num mercado fundiário mais aberto no futuro. Para o efeito, a Croácia previa vários projetos a médio e a longo prazo a ser executados durante o período transitório. Os projetos diziam respeito ao seguinte:

    ·regulamentação dos direitos de propriedade e regularização dos dados relativos ao registo e cadastro prediais;

    ·emparcelamento de terrenos;

    ·desenvolvimento do mercado de arrendamento de terrenos agrícolas e melhoria dos direitos dos arrendatários;

    ·reestruturação da produção agrícola;

    ·melhoria da tecnologia e capitalização; e

    ·desminagem de terrenos agrícolas.

    O período transitório destinava-se igualmente a proporcionar o tempo necessário para privatizar os terrenos pertencentes ao Estado e concluir a restituição de títulos de propriedade no domínio fundiário.

    3. Objetivo e metodologia do relatório

    Em consonância com o Ato de Adesão, o presente relatório analisa a evolução recente no setor agrícola croata. Tem por objetivo avaliar a necessidade de reduzir ou pôr termo às medidas transitórias relativas à aquisição de terrenos por parte dos nacionais de outros Estados-Membros ou nacionais do EEE antes da data fixada no Ato de Adesão. Para o efeito, a Comissão avalia as razões invocadas pela Croácia durante as negociações de adesão para justificar uma derrogação temporária e examina se as preocupações iniciais foram atenuadas pela subsequente evolução da situação.

    Para o efeito, enviou às autoridades croatas um questionário destinado a recolher informações exaustivas sobre a evolução verificada no setor agrícola desde a data de adesão. As respostas da Croácia ao questionário, juntamente com uma análise do Eurostat e outros dados, permitiriam à Comissão avaliar:

    ·as características socioeconómicas do setor agrícola, a evolução dos indicadores económicos pertinentes, nomeadamente o rendimento e os preços dos terrenos, bem como o seu grau de sua convergência com outros Estados-Membros;

    ·alterações legislativas relativamente à propriedade estrangeira de terrenos agrícolas;

    ·progressos registados no que respeita aos projetos a médio e longo prazo que a Croácia previa lançar para melhorar o funcionamento do mercado de terrenos agrícolas e aumentar a eficiência das atividades agrícolas, sobretudo no tocante à privatização de terrenos, aos programas de restituição e às atividades de desminagem; e

    ·a situação dos investimentos estrangeiros no setor agrícola croata.

    4. Panorâmica geral da situação três anos após a adesão à UE

    Em junho de 2016, a Comissão salientou no seu relatório de convergência bienal 7 que a Croácia havia enfrentado quatro anos consecutivos de crescimento económico negativo. Esta recente conjuntura económica adversa entravou a convergência dos salários e da produtividade, nomeadamente no setor agrícola.

    a)Características socioeconómicas do setor agrícola

    Após um período de rápido crescimento económico em 2007 e 2008, a crise económica e financeira influenciou negativamente a economia croata. Tal afetou também a agricultura, que registou uma diminuição do valor acrescentado bruto (VAB), do rendimento dos fatores e do número de empregos. Em termos de indicadores estruturais, o setor agrícola croata continua a caracterizar-se por explorações de reduzida dimensão, menor produtividade do trabalho, menor eficiência e um rendimento dos fatores e um poder de compra inferiores aos da média da UE.

    No período compreendido entre 2007 e 2013, o VAB do setor agrícola da Croácia representava, em média, 2,88 % do produto interno bruto (PIB) do país. Em 2014, representava 2,38 % do PIB do país, perfazendo 1,03 mil milhões de EUR. Trata-se de uma redução de 33 % comparativamente ao valor mais elevado neste período, registado em 2008, e uma redução de 9 % em relação a 2013. O valor de produção 8 da atividade agrícola ascendeu a 2,28 mil milhões de EUR em 2014, o que é inferior em 10 % ao nível registado em 2013, tendo prosseguido a mesma trajetória em baixa que o VAB desde 2008.

    Nos termos da Lei relativa aos terrenos agrícolas, os terrenos agrícolas na Croácia incluem terrenos aráveis, hortas, prados, pastagens, pomares, olivais, vinhas, tanques de piscicultura, canaviais, pântanos e outras áreas suscetíveis de serem utilizadas para a produção agrícola. De acordo com os dados facultados pelas autoridades croatas, a maioria das explorações agrícolas assume uma pequena dimensão, sendo inadequada para a agricultura moderna, o que significa que são pouco eficientes e produtivas.

    A fragmentação das explorações agrícolas constitui um dos principais fatores que condicionam o desenvolvimento do setor agrícola, não obstante um certo grau de emparcelamento das terras desde 2007. É de referir que 69,4 % destas explorações são pequenas explorações que ocupam até 5 ha, havendo apenas 6,9 % com uma superfície superior a 20 ha. A superfície média dos terrenos agrícolas utilizados por exploração na Croácia praticamente duplicou entre 2007 e 2013, tendo passado de 5,4 ha para 10 ha. Contudo, este valor está abaixo da média da UE de 16,1 ha.

    Em 2015, a produtividade do trabalho agrícola na Croácia representava 44 % da média da UE, embora tenha aumentado globalmente desde a sua adesão à UE em 2013 (cf. gráfico 1 infra). No entanto, permanece muito abaixo das taxas de produtividade da UE-15, sendo similar à dos Estados-Membros que aderiram mais recentemente.

    Gráfico 1. Produtividade agrícola na Croácia comparativamente à UE-15 e à UE-12

    Painel A: Dinâmica da produtividade agrícola

    Painel B: Convergência da produtividade agrícola na Croácia e na UE-15, 2008-2015**

    Fonte: Eurostat, Contas Nacionais Anuais AMECO para os deflatores do PIB.

    Notas: *UE-12 novos Estados-Membros refere-se aos 13 Estados-Membros que aderiram recentemente, excetuando, para efeitos de comparação, a Croácia; **A produtividade agrícola é aferida como o VAB a preços constantes de 2010, em EUR, por hora de trabalho.

    Segundo os dados provisórios das autoridades fiscais da Croácia, o preço médio de um hectare de terreno agrícola no país era de 4 935 EUR em 2014, o que é relativamente elevado comparado com a maioria dos Estados-Membros da UE-12, mas consideravelmente inferior à maioria dos Estados-Membros da UE-15. Os preços fundiários na Croácia registaram um aumento constante entre 2000 e 2006 (com base nos dados facultados pela Croácia durante as negociações de adesão), sendo cerca de cinco vezes superiores em 2012 comparativamente à década anterior. Contudo, a adesão à UE em 2013 não acarretou aumentos significativos dos preços dos terrenos, nem do número ou da superfície total das parcelas transferidas. Na realidade, até se registou uma ligeira diminuição dos preços dos terrenos ultimamente, paralelamente a um aumento recente da superfície agrícola explorada disponível (cf. quadro 1 do anexo). Embora a falta de dados disponíveis sobre os preços históricos de venda de terrenos na UE requeira alguma prudência no quadro desta análise, parece claro que as diferenças nos preços dos terrenos agrícolas entre a Croácia e a UE-15 não registaram alterações significativas desde a adesão.

    Perdura o diferencial do PIB per capita em paridades de poder de compra entre a Croácia e o resto da UE. Segundo os dados do Eurostat, em 2014 o PIB per capita na Croácia aferido em paridades de poder de compra era um dos mais baixos de toda a UE, sendo estimado em 58,8 % da média da UE. Além disso, o rendimento dos fatores na agricultura 9 tem vindo a registar uma diminuição contínua desde 2009. Em 2014, voltou a diminuir 35,7 % comparativamente a 2008 e 11,9 % face a 2013.

    Desde 2011, o rendimento real dos fatores na agricultura na Croácia desceu abaixo da média da UE-15, o que significa que o rendimento agrícola da Croácia deixou de se aproximar da UE-15 (cf. gráfico 1 do anexo). Assim, em 2014, a Croácia registava um poder de compra real no setor agrícola substancialmente inferior ao prevalecente no período que precedeu a adesão.

    Por conseguinte, o preço dos terrenos agrícolas manteve-se a níveis relativamente pouco acessíveis para os agricultores croatas devido ao seu poder de compra. Segundo os dados facultados pelas autoridades croatas, em 2014, após a sua adesão à UE, o índice de acessibilidade financeira na Croácia (com base no rendimento dos fatores na agricultura e nos preços dos terrenos na Croácia a preços constantes de 2010) cifrava-se em 0,79. Tal significa que, na UE, os terrenos agrícolas na Croácia eram menos acessíveis para os agricultores croatas face a outros agricultores da UE (cf. quadro 2 do anexo). Além disso, o gráfico 2 no anexo demonstra que a convergência na acessibilidade dos terrenos agrícolas na Croácia para os agricultores do país tem sido, em média, mais lenta desde 2012, não apenas em comparação com a média da UE no seu conjunto, mas também quando comparada com a maioria dos 12 Estados-Membros que aderiram recentemente.

    b)Restrições legais à aquisição de propriedades agrícolas

    A legislação croata em vigor desde a adesão do país à UE proíbe as pessoas coletivas e singulares estrangeiras de adquirir a propriedade de terrenos agrícolas através de uma transação legal, salvo disposição em contrário prevista num acordo internacional. Em 2013, a Lei relativa aos terrenos agrícolas de 2008 (OG 152/08), à qual o Ato de Adesão faz referência, foi substituída por uma nova Lei relativa aos terrenos agrícolas (OG 39/2013), posteriormente alterada em 2015 (OG 48/2015). A Lei de 2013 manteve a maior parte das restrições anteriormente em vigor, mas introduziu a possibilidade de as pessoas singulares e coletivas estrangeiras virem a adquirir direitos de propriedade sobre terrenos agrícolas através da sucessão.

    Nos termos do Ato de Adesão, os agricultores por conta própria que sejam nacionais de outro Estado-Membro e que desejem estabelecer-se e residir na Croácia podem adquirir terrenos agrícolas, contanto que satisfaçam as condições definidas pela legislação nacional aplicável aos nacionais da Croácia. Além disso os cidadãos da UE/EEE podem adquirir terrenos agrícolas através de entidades jurídicas registadas e sediadas na Croácia.

    Por conseguinte, o quadro jurídico restritivo é atenuado pela possibilidade concedida aos agricultores por conta própria da UE/EEE e às entidades jurídicas estabelecidas na Croácia de adquirirem terrenos nas condições prescritas pela legislação nacional. Além disso, não vigoram restrições ao arrendamento de terrenos agrícolas por parte de cidadãos e entidades jurídicas da UE/EEE.

    O quadro jurídico aplicável, que não proíbe todas as aquisições de terrenos por estrangeiros, deverá permitir à Croácia alcançar os objetivos prosseguidos durante o período transitório e contribuir para uma transição progressiva em direção a um regime mais aberto à aquisição de terrenos pelos nacionais da UE/EEE.

    c)Privatização, restituição e terrenos agrícolas disponíveis

    A privatização e os processos de restituição ainda pendentes afetam o funcionamento do mercado de terrenos agrícolas. Segundo os dados facultados pelas autoridades croatas, foram vendidos 62 765 ha de terrenos pertencentes ao Estado no quadro de vários programas de privatização implementados entre 2001 e 2013, enquanto os restantes foram arrendados. Trata-se apenas de um quarto dos terrenos pertencentes ao Estado. Foram recebidos cerca de 50 000 pedidos de restituição de propriedade das partes interessadas e cerca de 9 000 processos estão ainda pendentes.

    A evolução na superfície dos terrenos agrícolas disponíveis pode igualmente ter incidências no funcionamento do mercado de terrenos agrícolas. Em 2013, 17 922 ha foram transformados em imóveis não destinados a fins agrícolas, um aumento de 6,1 % comparado com 2012. No entanto, a superfície total das explorações agrícolas aumentou, tendo passado de 978 670 ha em 2007 para 1 571 200 ha em 2013.

    Existem ainda terrenos disponíveis para fins agrícolas uma vez findas as atividades de desminagem. De acordo com os dados facultados pelas autoridades croatas, em 2016, 6 040 ha continuavam ainda por ser afetados a fins agrícolas. Atendendo que, até à data, foram desminados em média 2 000 ha por ano, a desminagem dos restantes terrenos poderá demorar aproximadamente mais três anos.

    d)Investimento estrangeiro

    O investimento estrangeiro na agricultura tem, normalmente, um impacto positivo no acesso a capital, nas transferências de tecnologia, no funcionamento dos mercados fundiários e na produtividade agrícola. Segundo os dados disponibilizados pelas autoridades da Croácia, o investimento estrangeiro direto em atividades agrícolas, caça e serviços conexos ascendeu a 2,6 milhões de EUR em 2011-2014. A legislação croata em matéria de aquisição de terrenos por parte de estrangeiros fixa limites claros no que respeita ao acesso de investimento estrangeiro ao mercado agrícola croata. Não são mantidos registos exatos sobre as explorações agrícolas classificadas de forma distinta, consoante sejam da propriedade de estrangeiros ou de cidadãos nacionais.

    Contudo, dadas as restrições relativas à aquisição de terrenos por pessoas singulares estrangeiras, as autoridades croatas estimam que o número de explorações agrícolas sob propriedade estrangeira direta é insignificante. Ao mesmo tempo, os proprietários estrangeiros estão presentes no mercado de terrenos agrícolas através de entidades jurídicas, designadamente empresas públicas e sociedades de responsabilidade limitada registadas e sediadas na Croácia. As pessoas coletivas em geral, independentemente da nacionalidade dos respetivos proprietários, exploram, na sua totalidade, cerca de um terço dos terrenos agrícolas.

    e)O impacto da adesão à UE

    Em termos gerais, a adesão à UE melhorou o acesso dos agricultores ao crédito e ao seguro, o que pode ter um impacto positivo na produtividade agrícola.

    Além disso, os agricultores croatas receberam apoio financeiro no quadro da Política Agrícola Comum da UE. O montante total desse apoio financeiro recebido pelo setor agrícola ascendeu a 292 milhões de EUR em 2013 e a 295 milhões de EUR em 2014. Estas subvenções, que foram sistematicamente disponibilizadas aos agricultores croatas, representaram uma percentagem significativa do rendimento agrícola croata. Podem ter contribuído para melhorar a eficiência e aumentar a procura de terrenos, pelo que podem deixar antecipar um aumento dos preços dos terrenos agrícolas.

    Em geral, as subvenções ajudaram a melhorar as condições sociais dos agricultores croatas e, paralelamente a um melhor acesso ao crédito, poderão incentivar os agricultores croatas a adquirir no futuro terrenos agrícolas para neles desenvolverem as suas atividades. Tal ajudaria a fomentar a produtividade do trabalho no setor agrícola e conduziria a um novo aumento do rendimento agrícola.

    A Comissão sublinha que os projetos croatas destinados a melhorar o funcionamento do mercado fundiário a respeito das áreas específicas identificadas durante as negociações de adesão ainda não foram plenamente executados. Embora alguns projetos, tais como o sistema informático de tratamento dos dados cadastrais sobre terrenos pertencentes ao Estado, já foram implementados, preveem-se outras melhorias do sistema, como a possibilidade de monitorizar o historial de contratos e intercambiar dados com as autoridades competentes. Outros projetos previstos para fomentar o desenvolvimento do setor agrícola incluem uma estratégia de gestão das zonas rurais, um programa operacional para o emparcelamento de terrenos agrícolas e o projeto de irrigação e de gestão dos terrenos agrícolas e recursos hídricos.

    5. Conclusões

    O Ato de Adesão de 2011 exige que o presente relatório seja elaborado num prazo de três anos após a adesão. O período analisado é bastante curto 10 , o que não permitiu uma recolha completa de dados empíricos extensivos quanto à questão de saber se a adesão da Croácia à UE afetou o desenvolvimento do mercado de terrenos agrícolas e o setor agrícola na sua globalidade.

    Não obstante, os dados disponíveis revelam que nem todos os receios manifestados durante as negociações de adesão foram atenuados decorridos três anos após a adesão, devido, em especial, ao facto de ainda estarem a decorrer algumas das ações cuja implementação se previa durante o período transitórios, tais como o emparcelamento de terrenos, a conclusão do registo fundiário, a conclusão da privatização e a desminagem de terrenos.

    Ademais, a análise do mercado agrícola croata indica que subsistem ainda grandes diferenças nos preços dos terrenos e no rendimento dos agricultores entre a Croácia e o resto da UE. Contudo, não era de prever uma convergência absoluta, também não devendo a mesma ser considerada uma condição necessária para pôr termo ao período transitório. Além disso, a análise da Comissão aponta para uma menor acessibilidade financeira dos terrenos pelos agricultores croatas: os terrenos agrícolas não se tornaram mais acessíveis para os agricultores croatas em 2014, um ano após a adesão do país à UE, comparativamente a 2013 devido, em especial, a uma queda do rendimento médio dos agricultores.

    Globalmente, a análise da situação atual no setor agrícola da Croácia demonstra que diversos fatores continuam a afetar o mercado de terrenos, designadamente: fraca conjuntura económica; fragmentação da propriedade fundiária; nível de rendimento dos agricultores relativamente baixo; processo de privatização e restituição de terrenos ainda por concluir; bem como as atividades de desminagem em curso.

    Por conseguinte, a Comissão conclui que o prazo para as medidas transitórias previsto no Ato de Adesão não deve ser reduzido.

    A Comissão insta também a Croácia a concluir progressivamente a preparação do mercado fundiário à plena aplicação do princípio da livre circulação de capitais, no termo do período transitório. Mesmo atualmente, as restrições previstas pelo quadro jurídico que rege a aquisição de terrenos por pessoas singulares e coletivas estrangeiras não constituem uma proibição total, dado que as entidades jurídicas detidas por nacionais da UE/EEE podem adquirir terrenos, tal como os agricultores por conta própria da UE/EEE que pretendem estabelecer-se e residir na Croácia. Além disso, a nova Lei relativa aos terrenos agrícolas de 2013 introduziu a possibilidade de adquirir direitos de propriedade sobre terrenos agrícolas através da sucessão. Afigura-se igualmente importante salientar que o mercado de arrendamento fundiário está aberto aos investidores estrangeiros, que podem assim estabelecer e explorar empresas agrícolas na Croácia. Acresce que a adesão à UE já melhorou o acesso dos agricultores locais ao capital.

    Além disso, a Croácia comprometeu-se a realizar as atividades que se seguem para permitir a livre circulação de capitais até ao final do seu período transitório:

    (1)Regulamentação dos direitos de propriedade enquanto requisito prévio para a atualização e regularização dos documentos cadastrais;

    (2)emparcelamento de terrenos;

    (3)desenvolvimento do mercado de arrendamento de terrenos agrícolas e melhoria dos direitos dos arrendatários;

    (4)reestruturação da produção agrícola;

    (5)melhoria da tecnologia e dos bens de equipamento; e

    (6)desminagem de terrenos agrícolas.

    Tudo o que precede constitui uma boa base para a Croácia continuar a dar resposta aos desafios que justificaram a concessão de um período transitório, e melhorar a produtividade e a situação económica dos residentes croatas que se consagram à agricultura e ao desenvolvimento rural.

    (1)

    JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.

    (2)

    Lei relativa aos terrenos agrícolas (OG 152/08).

    (3)

    Processo C-370/05 (Festersen), n.os 21-23; Processo C-452/01 (Ospelt), n.º 24.

    (4)

    O Ato de Adesão também estabelece que «no que se refere à aquisição de terrenos agrícolas, os nacionais dos Estados-Membros ou as pessoas coletivas constituídas nos termos da legislação de outro Estado-Membro não podem, em caso algum, receber um tratamento menos favorável do que à data de assinatura do Tratado de Adesão, nem ser tratados de modo mais restritivo do que os nacionais ou as pessoas coletivas de um país terceiro».

    (5)

    A UE-12 refere-se aos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 (UE-10) e em 2007 (UE-2). Foi concedido um período transitório à República Checa, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, à Polónia e à Eslováquia (entre os países da UE-10), bem como à Bulgária e à Roménia (UE-2). A UE-15 refere-se aos Estados-Membros antes do alargamento em 2004.

    (6)

    Segundo os dados facultados pelas autoridades croatas, em 1998, entre 42 % a 54 % dos terrenos agrícolas eram objeto de atividades de desminagem, ao passo que a área total diretamente afetada pelas minas no fim de 2006 representava 997 km2.

    (7)

    Comissão Europeia, relatório de convergência de 2016, disponível em: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/convergence_reports/index_en.htm.

    (8)

    O VAB equivale ao valor de produção, deduzida a produção intermédia.

    (9)

    O rendimento dos fatores indica o valor líquido criado pela utilização de todos os fatores de produção na produção agrícola.

    (10)

    As estatísticas disponíveis aquando da adoção do presente relatório referem-se a dados unicamente até 2014.

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    Bruxelas, 8.5.2017

    COM(2017) 217 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Revisão das medidas transitórias relativas à aquisição de propriedades agrícolas, previstas no Tratado de 2011 de Adesão da Croácia à UE


    ANEXO

    Quadro 1. Preços de aquisição e de arrendamento de terrenos agrícolas na Croácia, em EUR por hectare

    2007

    2012

    2013

    2014

    Preços de aquisição

    6 028

    4 902

    4 935

    Rendas

    119

    107

    Superfície das explorações agrícolas (ha)

    978 670

    1 571 200

    Fonte: Dados da administração fiscal nacional.

    Gráfico 1. Evolução do índice do rendimento real dos fatores na agricultura por unidade de trabalho anual (indicador A) em 2005-2014,

    Croácia em relação à UE-15

    Fonte: Eurostat,

    Notas: 2005=100; Uma unidade de trabalho anual corresponde ao trabalho realizado por uma pessoa empregada numa exploração agrícola a tempo inteiro. O trabalho a tempo inteiro deve ser considerado o número mínimo de horas exigido pelas disposições nacionais que regem os contratos de trabalho. Se as disposições nacionais não indicarem um número de horas, considera-se que 1 800 horas correspondem ao número mínimo de horas de trabalho, equivalente a 225 dias úteis, sendo cada dia correspondente a oito horas.



    Quadro 2. Acessibilidade dos terrenos agrícolas croatas

    para os agricultores da Croácia e no resto da UE, 2012-2014

    Estado-Membro

    2012

    2013

    2014

    Bélgica

    7,01

    7,05

    6,25

    Bulgária

    0,87

    1,30

    1,44

    República Checa

    2,89

    3,58

    4,10

    Dinamarca

    10,03

    8,47

    9,03

    Alemanha

    4,42

    7,27

    5,86

    Estónia

    2,99

    3,40

    3,16

    Irlanda

    2,69

    3,46

    3,55

    Grécia

    2,22

    2,54

    2,73

    Espanha

    4,14

    5,58

    5,32

    França

    5,33

    5,54

    6,03

    Croácia

    0,69

    0,88

    0,79

    Itália

    3,06

    4,48

    3,99

    Chipre

    2,20

    2,81

    2,86

    Letónia

    0,83

    0,91

    0,90

    Lituânia

    1,13

    1,26

    1,14

    Luxemburgo

    4,66

    3,83

    4,05

    Hungria

    1,19

    1,61

    1,68

    Malta

    2,13

    2,58

    2,48

    Países Baixos

    7,17

    10,08

    9,33

    Áustria

    3,30

    3,58

    3,33

    Polónia

    0,87

    1,17

    1,06

    Portugal

    1,26

    1,80

    1,75

    Roménia

    0,50

    0,73

    0,79

    Eslovénia

    0,80

    1,00

    1,17

    Eslováquia

    2,08

    2,49

    2,70

    Finlândia

    4,63

    4,52

    3,30

    Suécia

    4,10

    4,56

    4,92

    Reino Unido

    5,68

    7,56

    7,31

    Fonte: Eurostat, contas económicas da agricultura, AMECO para os deflatores do PIB e autoridades croatas para os preços dos terrenos na Croácia.

    Nota: Os índices de acessibilidade são calculados como o rácio entre o rendimento líquido dos fatores na agricultura por unidade de trabalho anual em cada Estado-Membro e o preço de aquisição em EUR de um hectare de terreno agrícola na Croácia, a preços constantes de 2010, em EUR. Por conseguinte, os índices de acessibilidade demonstram quantos hectares de terrenos os agricultores de cada Estado-Membro podem comprar na Croácia com o rendimento anual da sua atividade. Quanto mais elevado for o índice, tanto mais os terrenos agrícolas serão acessíveis para os agricultores.

    Por exemplo, os índices de acessibilidade da Croácia indicam que o rendimento líquido anual dos fatores proveniente de atividades agrícolas não era suficiente para os agricultores croatas adquirirem um hectare de terreno (dado que o índice para este país era de 0,79 em 2014). Em contrapartida, o rendimento líquido anual dos fatores dos agricultores na Dinamarca terlhes-ia permitido adquirir mais de nove hectares de terreno na Croácia em 2014 (dado o índice para a Dinamarca ser de 9 nesse ano).

     

    Gráfico 2. Convergência em termos da acessibilidade dos terrenos agrícolas para produtores agrícolas, 2012-2014

    Painel A: Croácia comparativamente ao resto da UE-28

    Painel B: Croácia comparativamente ao resto dos outros 12 novos Estados-Membros

    Fonte: Eurostat, contas económicas da agricultura e autoridades croatas para os preços dos terrenos na Croácia.

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