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Document 52017DC0195

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação da aplicação da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período 2013-2020 e da execução do Plano de Ação da UE contra a Droga para o período 2013-2016: necessidade de um plano de acção contra a droga para o período 2017-2020

    COM/2017/0195 final

    Bruxelas, 15.3.2017

    COM(2017) 195 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Avaliação da aplicação da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período 2013-2020 e da execução do Plano de Ação da UE contra a Droga para o período 2013-2016: necessidade de um plano de acção contra a droga para o período 2017-2020

    {SWD(2017) 95 final}


    I.Avaliação e necessidade de um plano de ação da UE de luta contra a droga para 20172020

    A Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 1 e o Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016 2 estabelecem as prioridades e o quadro estratégicos da UE em matéria de luta contra a droga. A estratégia proporciona um quadro único com base em dados concretos para lutar contra a droga dentro e fora da UE e assenta em cinco pilares:

    dois domínios de intervenção principais

    Redução da procura de droga

    Redução da oferta de droga;

    três temas transversais

    Coordenação;

    Cooperação internacional;

    Investigação, informação, monitorização e avaliação.

    A estratégia requer que a Comissão «[lance], até 2016, um processo de avaliação externa intercalar da estratégia, no intuito de elaborar um segundo plano de ação que abranja o período compreendido entre 2017 e 2020». A Agenda Europeia para a Segurança 3 prevê que a Comissão avalie os progressos alcançados na aplicação do plano de ação para 20132016 e, com base nessa avaliação, decida se propõe um novo plano de ação para o período 20172020.

    A Comissão realizou a avaliação intercalar da estratégia e a avaliação final do plano de ação entre abril e novembro de 2016 4 , com o apoio de um contratante externo 5 . Dada a sua complementaridade e interligação, as duas avaliações são apresentadas sob a forma de uma única avaliação, abrangente.

    A presente comunicação expõe os resultados da avaliação 6 e propõe as medidas a tomar. Tendo em conta os resultados globais da avaliação, a Comissão decidiu propor um novo plano de ação para o período 20172020. Elaborado a partir dos resultados da avaliação, e atendendo a que o quadro estratégico se não alterará antes de 2020, o novo plano de ação proposto é uma versão atualizada do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016, com algumas alterações. O plano proposto reflete as conclusões e as recomendações da avaliação que a Comissão considerou pertinentes, assim como algumas medidas suplementares para responder a novas prioridades e às emergentes que não tenham sido suficientemente abrangidas pelo anterior plano de ação, tornadas relevantes pelos desafios que os EstadosMembros da UE enfrentam atualmente. O projeto de plano de ação contra a droga para o período 20202017 proposto pela Comissão consta do anexo infra 7 .

    II.Contexto

    O mercado das drogas ilícitas é o mercado criminoso mais dinâmico, como se confirma na Agenda Europeia para a Segurança. Estimase que os cidadãos europeus gastem mais de 24 mil milhões de EUR por ano em drogas ilícitas 8 . Os custos humanos e sociais da toxicodependência são muito elevados e repercutemse nos custos da saúde pública (prevenção da toxicodependência, cuidados de saúde e tratamentos), da segurança pública, do meio ambiente e da produtividade laboral 9 .

    Quanto à procura de drogas, a utilização de drogas ilícitas continua a ser uma das ameaças mais antigas para as nossas sociedades e, direta ou indiretamente, afeta a vida de milhões de pessoas. Pelo menos 83,2 milhões de europeus declararam ter utilizado canábis pelo menos uma vez na vida, tendo 17,1 e 12 milhões de pessoas experimentado cocaína e anfetaminas, respetivamente. Acresce que 1,3 milhões de adultos são consumidores de opiáceos de alto risco. A prevalência de utilização de opiáceos de alto risco estabilizou e nalguns países diminuiu; a prevalência de doenças infeciosas tem vindo a diminuir, de modo geral, desde 2013. Calculase que, na União Europeia, 6 800 pessoas, pelo menos, tenham morrido de sobredose em 2014 10 . O consumo de drogas concentrase, em grande parte, nos jovens (15 a 34 anos); no ano transato, consumiram drogas cerca de 17,8 milhões de jovens adultos. Aparentemente, desde 2013, terá havido um aumento do número de mortes relacionadas com drogas, não se tendo registado diminuição no consumo destas 11 .

    Relativamente à oferta de droga, desde há quatro anos, as substâncias psicoativas (NSP) estão cada vez mais acessíveis no mercado livre e/ou em linha, o que constitui uma grave ameaça para a saúde. Em 2015, foram detetadas 98 NSP, aumentando o número de novas substâncias monitorizadas para mais de 560, 70 % das quais foram detetadas nos últimos cinco anos. Os números de apreensões de drogas ilícitas registados não se alteraram substancialmente em 2013 e 2014 relativamente ao ano anterior, mas houve um aumento no volume total de drogas apreendidas.

    No que se refere à coordenação, os mecanismos ao nível da UE, na sua maior parte anteriores à atual estratégia, são eficazes. O organismo de coordenação mais proeminente, Grupo Horizontal da Droga, do Conselho da UE, é considerado eficaz no acompanhamento da execução do plano de ação e na facilitação do diálogo sobre a situação do fenómeno das drogas na Europa. Existem elementos de prova de coerência ao longo do tempo e de continuidade ao longo das várias presidências. Refirase ainda que todos os EstadosMembros comunicaram a associação de organizações da sociedade civil à elaboração, ao acompanhamento e/ou à avaliação das respetivas políticas nacionais de luta contra a droga.

    No que diz respeito à cooperação internacional, as prioridades relacionadas com a droga foram integradas nas políticas externas da UE, nas estratégias e nas ações que visam regiões e países terceiros. Além disso, nos últimos anos a cooperação da UE melhorou no sentido de falar a uma só voz nos fóruns internacionais.

    Por último, quanto à informação, à investigação, ao acompanhamento e à avaliação, nos últimos cinco anos, a UE apoiou, por via de vários mecanismos de financiamento 12 , diversos projetos de investigação que abrangem diferentes aspetos do problema da droga e disciplinas conexas. A tradução em investigação das prioridades da estratégia e do plano de ação requer esforços sustentados. A existência e o funcionamento de um sistema de alerta precoce de novas substâncias psicoativas no âmbito do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é um reflexo da melhoria da partilha de dados forenses e toxicológicos registada ao nível da UE nos últimos anos. Este sistema permite que sejam tomadas a este nível decisões céleres e informadas sobre as substâncias nocivas.

    III.Conclusões da análise intercalar da Estratégia e da avaliação final do Plano de Ação 20132016

    A avaliação abrangeu o período 20132016 e os 28 EstadosMembros, e cobriu as dimensões interna e externa da Estratégia e do Plano de Ação. A avaliação baseouse numa análise exaustiva dos pertinentes dados da UE e dos EstadosMembros, assim como de documentos relacionados com os mercados da droga, tendências e estratégias 13 . As conclusões da avaliação referemse tanto à análise intercalar da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 e da avaliação final do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016.

    Alguns dos principais desafios da avaliação foram o facto de nem sempre serem comparáveis os dados recolhidos de todos os EstadosMembros para esse fim e a falta de medidas de base atualizadas e de estatísticas atualizadas sobre alguns domínios 14 . Estes factos dificultam a atribuição à estratégia e ao plano de Acão de eventuais tendências e evoluções, o que se refletiu na análise da eficácia da estratégia e do plano de ação, tendo os efeitos e o crédito das mudanças correspondentes aos objetivos sido quantificados e atribuídos exclusivamente à estratégia e ao plano de ação. Porém, na avaliação foram utilizados vários métodos de investigação 15 , tendo, por outro lado, sido combinadas as conclusões de cada fonte de dados, o que contribuiu para a ponderação da suficiência dos dados concretos.

    Feita a avaliação, concluiuse que a estratégia e o plano de ação se mantêm adequados à sua finalidade, em termos de cumprimento dos requisitos da política de luta contra a droga aos níveis da UE, nacional e internacional. Todos os domínios por eles contemplados mantêm a sua relevância para obviar a todos os aspetos do fenómeno da droga.

    A avaliação aplicou os cinco critérios normalizados: eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE.



    A.Eficácia

    Numa primeira fase para apreciar a eficácia, a avaliação verificou o grau de execução das 54 ações do plano de ação, assim como do seu impacto. O gráfico seguinte mostra os progressos do plano de ação em cada um dos cinco pilares:

    Os resultados da avaliação revelaram que a execução da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação tem sido eficaz, em diversos graus, em todos os pilares.

    Foi executada a maioria das ações — 53 % das ações estão terminadas ou em curso, e em 47 % das ações realizaramse alguns progressos, estando, porém, a sua execução atrasada em relação ao plano — e realizaramse progressos consideráveis nos 15 objetivos específicos do plano de ação.

    No domínio da redução da procura de droga, os atrasos verificaramse nos objetivos de prevenção do consumo de droga, de retardamento do início do consumo de droga e de aumento da eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes. Prosseguese, igualmente, o objetivo de incorporação, nas ações de redução da procura de droga, abordagens coordenadas e baseadas nas melhores práticas e na qualidade.

    No domínio da redução da oferta de droga, a prossecução dos objetivos de aperfeiçoamento da coordenação da aplicação da lei e a cooperação, e de aumento da eficácia da cooperação judiciária e do reforço da legislação está atrasada, enquanto a prossecução do objetivo da resposta eficaz às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas tenha sido considerada atempada.

    No domínio da coordenação, foi igualmente considerada atempada a prossecução dos objetivos relativos à eficácia da coordenação, aos níveis nacionais e da União, das políticas antidroga e à participação da sociedade civil na formulação dessas políticas.

    No domínio das relações internacionais, a prossecução do objetivo de integração da estratégia no quadro geral da política externa da UE foi considerado como estando atrasada, estando, porém, atempada a dos objetivos de aumento da coesão da abordagem da UE e da visibilidade nas Nações Unidas (ONU), assim como o do apoio aos processos de adaptação e de alinhamento pelo acervo da UE em matéria de luta contra a droga dos países em vias de adesão, países candidatos à adesão e países potenciais candidatos à adesão.

    Nos domínios da informação, da investigação, da monitorização e da avaliação, impõemse mais esforços para assegurar um investimento adequado na investigação, na recolha de dados, na monitorização, na avaliação e no intercâmbio de informações, assim como para aumentar a difusão dos resultados da monitorização, da investigação e da avaliação aos níveis da UE e nacional. Foi bom o progresso realizado na manutenção da organização em rede e na cooperação, assim como no desenvolvimento de capacidades em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação das drogas, em especial as drogas ilícitas.

    B.Eficiência

    Na ausência de um panorama abrangente e atualizado das despesas relacionadas com a droga, a avaliação deu indicações sobre a suficiência dos recursos financeiros atribuídos pela UE e pelos EstadosMembros.

    Não foi possível concluir sobre a eficiência da intervenção, por não estarem disponíveis dados quantitativos harmonizados sobre as despesas e os correspondentes benefícios das ações em todos os EstadosMembros da UE. No entanto, a Estratégia de Luta contra a Droga e o Plano de Ação conseguiram definir um quadro comum à escala da UE, conforme se explica infra, na secção «Valor acrescentado da UE». Na ausência de um panorama abrangente e atualizado das despesas relacionadas com a droga, a avaliação centrouse na perceção como suficiente da atribuição dos recursos financeiros pela UE e pelos EstadosMembros. Em geral, as partes interessadas consideraram os recursos suficientes para a estratégia e plano de ação da UE, em particular no que diz respeito à oferta e à procura de droga.

    C.Coerência

    As prioridades e ações da Estratégia e do Plano de Ação foram consideradas coerentes com a maior parte das restantes políticas e estratégias pertinentes da UE, como a Agenda Europeia para a Segurança e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento 16 , apelandose, simultaneamente à criação de mais sinergias com a Estratégia da UE para a Saúde 17 . Por exemplo, a avaliação aponta o facto de não estarem refletidos os desafios que o envelhecimento da população na Europa, ou o potencial impacto das novas tecnologias no domínio da prevenção, identificados na Estratégia da UE para a Saúde.



    D.Pertinência

    De acordo com a avaliação, as partes interessadas consideram que a estratégia e o plano de ação se mantêm tão relevantes como na data da sua adoção. A estrutura dos cinco pilares continua a cumprir a maior parte dos atuais requisitos da política de luta contra a droga aos níveis nacional e da UE. Todos os domínios contemplados na Estratégia e no Plano de Ação de 20132016 mantêm a sua relevância para obviar a todos os aspetos do fenómeno da droga.

    E.Valor acrescentado da UE

    A Estratégia e o Plano de Ação acrescentaram valor às estratégias de cada EstadoMembro (e dos intervenientes não governamentais), estabelecendo um quadro estratégico comum ao nível da UE e institucionalizando um processo de geração de consenso sobre a política de luta contra a droga.

    Nenhum deles impõe deveres legais aos EstadosMembros da UE, mas a avaliação permitiu concluir que têm tido êxito na orientação, em termos gerais, da atuação coletiva neste domínio, tanto na UE como ao nível internacional, e na promoção de um modelo comum, com uma cultura de definição de prioridades, objetivos, ações e indicadores para medição do desempenho.

    A avaliação permitiu concluir igualmente que o valor acrescentado da UE se revela mais pronunciado em termos de atividades de redução da procura e de novos desafios. Na perspetiva da cooperação internacional para o desenvolvimento, os EstadosMembros reconheceram o valor acrescentado da fixação conjunta de um quadro estratégico comum para as ações ao nível da UE.

    A UE exprimese agora mais a uma «só voz» no âmbito dos fóruns e relações internacionais, o que constitui uma importante fonte de inspiração para os países candidatos, e um enquadramento para a cooperação bilateral com os países terceiros.

    F.Conclusão

    De modo geral, a avaliação confirmou que todas as partes interessadas acolheriam favoravelmente um novo plano de ação para 20172020. As mesmas partes interessadas entendem ser necessário continuar a fixar prioridades e ações precisas para cada objetivo, atribuir responsabilidades e elaborar indicadores específicos e mensuráveis. A natureza abrangente da estratégia permite que as partes interessadas ajustem o alvo das prioridades ao longo do período de vigência daquela, mantendo, simultaneamente, um razoável grau de coerência. Por outo lado, as partes interessadas mostraramse favoráveis à atualização do Plano de Ação de 20132016, em resposta a novos desenvolvimentos e questões emergentes.

    A avaliação permitiu concluir que algumas ações careciam de reforçou ou que outras deviam ser acrescentadas, a fim de acompanhar as questões em evolução e de criar mais sinergias com outros domínios de intervenção da UE, como o da Estratégia para a Saúde. Salienta ainda a necessidade de maior atenção à utilização das novas tecnologias de comunicação na produção e no tráfico de drogas ilícitas, assim como à função da Internet na prevenção da toxicodependência. A avaliação revela que a omissão de um debate sobre a evolução recente da política de canábis foi registada por um vasto leque de partes interessadas e um dos elementos mais frequentemente referidos em resposta à interrogação sobre questões não abrangidas pela estratégia.

    A avaliação revela igualmente haver margem para aperfeiçoar a execução e o acesso a medidas de redução de riscos e danos em vários EstadosMembros, assim como terem as partes interessadas da sociedade civil manifestado a sua preocupação sobre o alcance e a qualidade dessas medidas.

    Por último, a avaliação permitiu concluir que um futuro plano de ação deve continuar a incluir ações de monitorização das NSP, para reduzir a procura e a oferta, e reduzir os danos associados ao seu consumo.

    IV.Projeto de Plano de Ação da UE de luta Contra a Droga 20172020 — novidades e atualizações

    Com base nos resultados da avaliação e nas recomendações, a Comissão propõe um projeto de Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20172020, que cobre, pois, os restantes anos de vigência da atual Estratégia da UE de Luta contra a Droga. Com base nos resultados da avaliação, o projeto de plano de ação mantém e reforça as medidas vigentes, para responder aos desafios que continuam a ameaçar a saúde e a segurança. O projecto compreende ainda novas ações destinadas a refletir a evolução registada desde 2013 e a responder a desafios emergentes ainda não abrangidos. Algumas das novas ações, como as orientadas para o recurso às novas tecnologias no quadro da prevenção ou da análise abrangente da evolução dos modelos de política relativa ao canábis, baseiamse nos resultados da avaliação. Outras resultam das reflexões decorrentes de fontes como o EU Drugs Market Report, a evolução da política ao nível da UE, nomeadamente no contexto da Agenda Europeia para a Segurança e os contributos da sociedade civil. Entre as medidas incluemse:

    Recolha de dados concretos de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:

    o financiamento de grupos e atividades terroristas,

    introdução clandestina de imigrantes,

    tráfico de seres humanos;

    Inclusão expressa dos grupos vulneráveis nas medidas de redução da procura de droga.

    Resumemse a seguir as novas ações e as atualizações relacionadas com os cinco pilares da Estratégia.

    A.Redução da procura de droga

    Devem ser criadas sinergias mais fortes entre o novo plano de ação e a Estratégia da UE para a Saúde, em particular na parte respeitante à utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para fins de prevenção A utilização das TIC é essencial para aumentar a sensibilização, em especial das crianças e dos jovens, relativamente aos riscos e às consequências do consumo de drogas ilícitas 18 .

    Serão tidos em conta os trabalhos recentes do Grupo Horizontal da Droga sobre o abuso de opiáceos e outros medicamentos psicotrópicos prescritos 19 .

    À luz do envelhecimento da população da UE, impõese vencer o desafio emergente do envelhecimento dos consumidores de droga, conforme delineado na Estratégia da UE para a Saúde 20 .

    O consumo de droga em comunidades vulneráveis será combatido por refinamento das medidas específicas do Plano de Ação 20132016 21 .

    Para a eficácia da política em matéria de droga, é fundamental uma maior concentração nas medidas de redução de riscos e danos, a fim de reduzir ao mínimo os efeitos nocivos para a saúde e as consequências sociais da toxicodependência, inclusivamente em meios prisionais 22 .

    A aplicação e o acompanhamento das conclusões do Conselho de 2015 23 sobre normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na UE 24 .

    B.Redução da oferta de droga

    É necessário reforçar a cooperação judiciária na UE no tratamento de casos relacionados com a droga. Para se obter uma imagem mais completa do impacto dos esforços para reduzir a oferta, a Europol, a Eurojust e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) devem prosseguir os seus esforços de recolha de indicadores e de dados complementares, sempre que possível com informações qualitativas e contextuais 25 .

    Deve ser atribuída importância à continuidade da execução dos principais indicadores adotados em 2013 pelas Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na UE 26 . Foram concebidos sete indicadores, assim como um roteiro para a sua aplicação. A recolha completa de dados sobre a maior parte dos indicadores está em curso ou iniciarseá em 2017 27 .

    O conjunto legislativo sobre as NSP deve ser adotado rapidamente e rapidamente aplicado; Será igualmente necessário monitorizar os efeitos das novas medidas legislativas nos próximos anos 28 .

    Aplicação 29 da legislação da UE em matéria de precursores de drogas, que foi reforçada em 2013 com a adoção de alterações significativas dos dois regulamentos 30 .

    Deve ser dada mais atenção a sanções alternativas para os delinquentes toxicómanos. Todos os EstadosMembros têm pelo menos uma sanção alternativa disponível e a maioria dos EstadosMembros possui mais do que uma 31 . As sanções mais comuns são o tratamento da toxicodependência e a suspensão da execução da pena com a opção de tratamento 32 .

    Maior importância à utilização das TIC na produção e no tráfico de drogas ilícitas 33 , conforme determinado em junho de 2016 na reunião de peritos organizada pela Comissão 34 no quadro do Fórum da UE sobre a Internet.

    C.Coordenação

    Uma maior coerência e coordenação com outros grupos de trabalho do Conselho ajudaria o GHD a desempenhar a sua função de acompanhamento da execução da Estratégia e a assegurar coerência entre as atividades de redução da procura e da oferta e a identificar sinergias pertinentes 35 .

    Deve ser consagrada mais atenção e mais tempo ao debate sobre a execução do Plano de Ação durante as reuniões do GHD 36 .

    Como preconizado pela UE nos fóruns mundiais, devemse procurar novas oportunidades para aumentar a participação da sociedade civil na elaboração, aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas no domínio da droga aos níveis nacional e da UE 37 .

    D.Cooperação internacional

    A avaliação permitiu concluir que há ainda margem para aumentar a capacidade de intervenção das delegações da UE em questões relativas às drogas e de trabalho em rede entre si ao nível regional 38 .

    Deve ser atribuída maior importância ao combate ao cultivo de drogas ilícitas e maior ênfase ao desenvolvimento alternativo 39 .

    A fim de responder adequadamente às preocupações quanto às execuções extrajudiciais relacionadas com a droga e à pena de morte, a UE deve explorar as possibilidades de cooperação com os países terceiros, sempre que surjam questões graves no domínio da droga 40 .

    São igualmente tidos em conta os recentes desenvolvimentos no Grupo de Dublim 41 , que está a analisar formas de modernização dos seus métodos de trabalho 42 .

    As partes interessadas não consideraram indispensável a realização de um diálogo anual sobre a assistência no domínio da luta contra a droga prestada pela UE e pelos EstadosMembros a outros países, pelo que a medida foi retirada do projeto de plano de ação 43 .

    Existe um amplo consenso sobre a área essencial à qual a Estratégia e o Plano de Ação acrescentam valor é a da possibilidade de a UE «falar a uma só voz» em instâncias internacionais, como ficou demonstrado durante a preparação da Assembleia Geral da ONU de 2016. Agora, é necessário que as energias se concentrem na execução das deliberações da Assembleia Geral da ONU e na preparação do processo de análise de 2019 da Declaração Política e do Plano de Ação sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga, de 2009 44 .

    E.Investigação, informação, monitorização e avaliação

    Devem existir indicadores claros para medição do impacto dos projetos financiados pela UE 45 .

    São tidos em conta os trabalhos de fomento da avaliação científica das políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional 46 .

    Para resolver a questão da falta de dados concretos sólidos 47 , uma nova ação 48 centrase na documentação de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:

    Financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas para a produção e o tráfico de droga e zonas de conflito, e fontes de financiamento de células terroristas na UE;

    Introdução clandestina de migrantes, criando sinergias com o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes 49 ;

    Tráfico de seres humanos, criando sinergias com a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 20122016 50 .

    Tendo em conta o debate em curso em alguns EstadosMembros e internacionalmente, será aprofundada a análise dos atuais modelos de políticas de canábis em todo o mundo, bem como o seu impacto 51 .

    São tidos em conta os trabalhos para melhorar a colaboração entre a rede de laboratórios aduaneiros e a rede de laboratórios de polícia científica, bem como entre os serviços da Comissão na luta contra as NSP 52 .

    V.Conclusões

    A avaliação intercalar da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 e a avaliação final do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016 confirmaram a pertinência da atual estratégia, e revelaram igualmente um consenso entre as partes interessadas a favor da atualização do plano de ação para os restantes anos de vigência da estratégia.

    Consequentemente, a Comissão propõe um plano de ação para 20172020 que mantém e reforça as medidas vigentes para responder aos desafios que continuam a ameaçar a saúde e a segurança. O projecto compreende ainda novas ações destinadas a refletir a evolução verificada desde 2013 e a responder a desafios emergentes ainda não abrangidos.

    A avaliação final da Estratégia e do Plano de Ação de 20172020, prevista pela primeira, será apresentada em 2020. Em 2019, efetuarseá uma avaliação do OEDT, incluindo a rede Reitox 53 , por força do regulamento que instituiu aquele observatório 54 . Dado que as avaliações facultarão informações valiosas sobre a aplicação do Plano de Ação da UE para 20172020, não será necessária uma avaliação intercalar dos progressos realizados.

    Seguidamente, a Comissão encetará um diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a sua proposta de projeto de Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20172020.

    ANEXO 55

    1.Redução da procura de droga

    Contribuir para uma redução quantificável do consumo de drogas ilícitas, do problema do consumo de drogas, da toxicodependência e dos danos sociais e para a saúde daí decorrentes, bem como para retardar o início do consumo de drogas.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicadores

    Recolha de dados/meca-nismos de avaliação

    1.Prevenir o consumo de drogas e, em segundo lugar, retardar o início do consumo de drogas.

    1.Melhorar a disponibilidade e eficácia de medidas de prevenção com base em dados concretos 56 que tenham em conta:

    a.Fatores de risco da população, como a idade; o sexo; elementos culturais e sociais;

    b.elementos que são função da situação, como a condição de semabrigo; a migração e os pedidos de asilo, o consumo de droga em contextos de vida noturna e de recreação; o local de trabalho; a condução sob a influência de drogas;

    c.elementos individuais, como a saúde mental; problemas de comportamento e desenvolvimento psicossocial; outros elementos que se sabe afetarem a vulnerabilidade individual ao consumo de drogas, como as influências genéticas e a situação familiar.

    Em curso

    E.M.

    Indicadores globais 1, 11, 12.

    Nível das medidas tomadas nos E.M., com base em dados concretos, em matéria de prevenção universal e ambiental.

    Nível das medidas específicas tomadas nos E.M. em matéria de prevenção, com base em dados concretos, incluindo medidas com base na família e na comunidade.

    Nível das medidas de prevenção indicadas, com base em dados concretos, tomadas nos E.M..

    Relatórios do OEDT

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios dos E.M. sobre os resultados das medidas

    1.

    2.Para além da prevenção do consumo de droga, reforçar e orientar melhor as medidas de prevenção e diversão para retardar a idade de início do consumo de droga.

    Em curso

    E.M.

    Indicadores globais 1, 5, 12.

    Nível das medidas de prevenção e diversão tomadas nos E.M., com base em dados concretos, e dirigidas aos jovens no contexto da família, da comunidade e da educação formal e não formal.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos E.M. sobre os resultados das medidas

    2.

    3.Intercâmbio de boas práticas em matéria de ações de prevenção destinadas às crianças e aos jovens, incluindo:

    a.Programas e campanhas de educação formal e não formal;

    b.Programas e campanhas em linha;

    c.Cooperação com empresas da Internet no âmbito da prevenção;

    d.Formas de recurso às redes sociais para uma melhor compreensão do consumo de droga e melhorar as medidas de redução da sua procura.

    Em curso

    E.M.

    Sociedade civil

    OEDT

    Tipo de intercâmbios de melhores práticas entre os E.M.

    Avaliações positivas de resultados, em termos de comportamento, das intervenções relativas às práticas (se disponíveis)

    Portal do OEDT sobre as melhores práticas

    Relatórios dos E.M.

    Comunicações da sociedade civil

    3.

    4.Sensibilização para os riscos e consequências associadas ao consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas, nomeadamente através da cooperação com empresas da Internet e peritos em prevenção para melhor atingir as crianças e os jovens.

    Em curso

    E.M.

    COM

    OEDT

    Indicadores globais 5 e 12.

    Grau de sensibilização em geral, e dos jovens em particular, para as vantagens dos hábitos de vida saudáveis e os riscos e consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas.

    Relatórios do OEDT

    Inquéritos Eurobarómetro

    ESPAD

    HBSC

    5.Possibilitar uma resposta mais informada ao desafio do abuso de e opiáceos de venda livre e outros medicamentos psicoativos.

    20172020

    E.M.

    GT do Conselho (GHD)

    EMA

    OEDT

    Comparação, pelos E.M., de dados sobre os níveis e padrões de receita de medicamentos psicoativos, até
    ao final de 2014.

    Número de iniciativas centradas na promoção da adequada utilização de opiáceos receitados e de venda livre e outros medicamentos psicoativos.

    Recolha de dados concretos e de exemplos internacionais sobre a forma de reduzir os riscos de desvio e de abuso de medicamentos psicoativos.

    Formação de médicos e outros profissionais de saúde na utilização de medicamentos para o tratamento da dor e do sofrimento.

    Relatórios dos E.M.

    OEDT

    Relatório do projeto ALICERAP

    2. Reforçar a eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes, incluindo os serviços às pessoas com comorbilidade, a fim de reduzir o consumo de drogas ilícitas; o problema do consumo de drogas; a incidência da toxicodependência e os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga, e apoiar a recuperação e a (re)integração social dos consumidores de droga problemáticos e dos toxicodependentes e de comunidades vulneráveis, incluindo mediante o estabelecimentos de sinergias com o Corpo Europeu de Solidariedade. 

    6.Desenvolver e alargar a diversidade, disponibilidade, cobertura e acessibilidade de serviços de tratamento abrangentes e integrados, com base em dados concretos. Assegurar que esses serviços tratam o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e/ou lícitas, incluindo o álcool e o tabaco) e as necessidades crescentes dos toxicodependentes e as questões específicas relacionadas com o envelhecimento da população. Desenvolvimento da intervenção precoce/tratamento e de programas terapêuticos para crianças e adolescentes consumidores de drogas.

    Em curso

    E.M.

    Indicadores globais 1, 6, 11.

    O grau de diversidade dos serviços de tratamento abrangentes e integrados, com base em dados concretos, a nível dos E.M., incluindo os serviços para tratar o policonsumo de drogas e as necessidades relacionadas com o envelhecimento da população de toxicodependentes.

    Dados dos E.M. sobre a persistência no tratamento e os resultados do mesmo.

    Relatórios do OEDT

    REITOX

    Relatórios nacionais

    Portal do OEDT sobre as melhores práticas

    Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

    Relatórios dos E.M.

    7.Alargar a prestação de serviços de reabilitação/recuperação, com especial destaque para serviços que:

    a.Incidam na prestação de cuidados contínuos, através da gestão de casos e da colaboração entre agências em benefício de cada caso indivíduo;

    b.Incidam no apoio à (re)integração social (incluindo a empregabilidade e a habitação) de consumidores de droga problemáticos e dependentes, incluindo reclusos e toxicodependentes a envelhecer, se for caso disso; 

    c.Reforcem o processo de diagnóstico e o tratamento da comorbilidade psiquiátrica e física associada ao consumo de droga – por exemplo, com testes rápidos para a hepatite B, C e para o VIH, assim como para outras infeções transmitidas sexualmente e a tuberculose em conformidade com as normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga, adotadas pelo Conselho em 2015;

    d.Tenham em conta as necessidades específicas de cada sexo;

    e.Atinjam os grupos vulneráveis, incluindo as crianças e os adolescentes, as minorias étnicas, os migrantes e os requerentes de asilo, as pessoas LGBTI, as pessoas que se prostituem e os reclusos, as pessoas que vivem com VIH/SIDA e as pessoas sem abrigo.

    Em curso

    E.M.

    Indicador global 11.

    Dados dos E.M. sobre:

    Extensão do aumento dos serviços de reabilitação/recuperação que adotam abordagens de gestão de casos e de colaboração entre agências;

    Grau do aumento do número de programas de reabilitação/recuperação específicos para cada sexo;

    Extensão do aumento do número de programas de cuidados comunitários globais especificamente orientados para consumidores de droga com comorbilidade e que envolvam parcerias entre serviços de saúde mental e serviços de reabilitação/recuperação de toxicodependentes e prisões;

    Nível e duração das abstenções de consumo de drogas ilícitas e/ou lícitas por parte de pessoas que tenham terminado o tratamento da toxicodependência;

    Disponibilidade de opções de tratamento para responder às necessidades de pessoas afetadas por recaídas no consumo de drogas e de toxicodependentes a envelhecer.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos E.M. sobre os

    resultados dos serviços

    8.a) Intensificação do acesso a serviços de redução de danos, tais como aos programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, programas de naloxona Assegurar que os serviços de tratamento e sensibilização incluam um maior acesso a opções de redução dos riscos e danos, a fim de diminuir as consequências negativas do consumo de droga e de reduzir substancialmente o número de mortes direta ou indiretamente relacionadas com a droga e as doenças infeciosas transmitidas por via sanguínea associadas — embora não limitadas — ao consumo de droga, ao VIH e ao vírus da hepatite, bem como às doenças sexualmente transmissíveis e à tuberculose;

    b) Identificação e superação dos obstáculos no acesso ao tratamento da hepatite C, entre os consumidores de drogas injetáveis, incluindo detidos e outros grupos vulneráveis;

    c) Intercâmbio de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos, como os programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, salas de injeção assistida, programas de naloxona, intervenções com base nos pares, programas de tratamento e sensibilização, tratamento da hepatite C, ensaios de comprimidos, autodiagnóstico de VIH/SIDA, etc.

    Em curso

    E.M.

    OEDT

    COM

    FSC sobre a droga

    Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA, a hepatite viral e a tuberculose

    Indicadores globais 2, 3, 4, 11.

    Extensão do aumento da disponibilidade de medidas de redução de riscos e danos tomadas nos E.M. com base em dados concretos e do acesso a essas medidas.

    Tipo de intercâmbios de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos.

    O número de E.M. que atingem o limiar mínimo de 200 agulhas e seringas esterilizadas distribuídas por utilizador de drogas injetáveis por ano, recomendado pela OMS.

    Alcance dos dependentes de opiáceos pelos programas de tratamento de substituição destas substâncias.

    Grau do aumento da disponibilidade de programas de naloxona para administração em casa e dos programas de redução dos danos da vida noturna.

    Número de programas de facilitação do acesso das pessoas que consomem drogas injetáveis ao tratamento para o vírus da hepatite C (VHC) e de pessoas abrangidas.

    Número de programas de redução dos danos direcionados para grupos vulneráveis, como minorias étnicas, migrantes e requerentes de asilo, pessoas LGBTI, pessoas que se prostituem e reclusos.

    Grau de acatamento das orientações do ECDC/OEDT sobre a prevenção e o controlo das doenças infeciosas entre pessoas que consomem drogas injetáveis.

    Grau de aplicação de normas mínimas de qualidade da UE para a redução da procura de droga III (os serviços terapêuticos oferecem testes voluntários para doenças infeciosas transmitidas por via sanguínea, aconselhamento contra comportamentos de risco e assistência para controlar a doença).

    Relatórios do OEDT

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios dos E.M. sobre os serviços

    9.Intensificar o desenvolvimento, disponibilidade e abrangência das medidas em matéria de cuidados de saúde para os consumidores de droga nas prisões e após a sua libertação, por forma a obter uma qualidade de cuidados de saúde equivalente à que é dispensada na comunidade.

    Em curso

    E.M.

    Indicador global 10.

    Disponibilidade de serviços para consumidores de droga nas prisões (incluindo os tratamentos de substituição de opiáceos e programas de troca de agulhas e seringas) e a determinação da medida em que as políticas e práticas de cuidados de saúde nas prisões incorporam modelos de cuidados que incluem as melhores práticas em matéria de avaliação das necessidades e de continuidade dos cuidados aos prisioneiros durante o período de detenção.

    Extensão da redução dos problemas físicos e mentais relacionados com a droga entre os reclusos.

    Em que medida os serviços prisionais e os serviços da comunidade proporcionam uma continuidade dos cuidados prestados aos prisioneiros aquando da libertação, com especial destaque para a prevenção das situações de overdose.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios dos E.M. sobre os serviços 

    3. Incorporação, nas ações de redução da procura de droga, de abordagens coordenadas e baseadas nas melhores práticas e na qualidade.

    10.Aplicação das normas mínimas de qualidade da UE, adotadas pelo Conselho em 2015 57 , que contribuem para colmatar o fosso entre a ciência e a prática, no que se refere a:

    a.Medidas de prevenção ambiental, universal, seletiva e indicada;

    b.Medidas de deteção e intervenção precoces;

    c.Medidas de redução de riscos e danos;

    d.Medidas de tratamento, reabilitação, integração social e recuperação;

    acompanhamento da sua aplicação.

    20172020

    Conselho

    GT do Conselho (GHD)

    E.M.

    COM

    OEDT

    Consenso alcançado pelos E.M. quanto às normas mínimas de qualidade com base em estudos preparatórios prévios da UE;

    Número e impacto de intervenções de redução da procura de droga e programas executados em conformidade com as normas;

    Número de programas de formação de especialistas na redução da procura de droga e/ou estimativa do número de profissionais alcançados através dos programas de formação de especialistas;

    Participação da sociedade civil na aplicação das normas, inclusivamente no planeamento e na introdução;

    Número e impacto dos projetos e programas apoiados a nível da UE que promovem o intercâmbio de boas práticas para a implementação dessas normas;

    Empenho na cooperação interministerial para apoio à aplicação dessas normas.

    Portal do OEDT sobre as melhores práticas

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios dos E.M.

    Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

    2.Redução da oferta de droga

    Contribuição para uma redução quantificável da disponibilidade e da oferta de drogas ilícitas na UE

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicadores

    Mecanismos de recolha de dados/avaliação

    4. Reforçar a eficácia da coordenação e cooperação entre serviços de aplicação da lei na UE, a fim de combater a atividade ligada às drogas ilícitas, em sintonia, se for caso disso, com as ações pertinentes determinadas no âmbito do ciclo político da UE.

    11.Utilizar da melhor forma os instrumentos disponíveis de partilha de dados e informações dos serviços de aplicação da lei, bem como os canais e ferramentas de comunicação utilizados para comparar e analisar as informações relacionadas com a droga.

    Em curso

    E.M.

    Europol

    Eurojust

    GT do Conselho (COSI)

    Indicador global 7.

    Extensão das atividades de elevado impacto específicas e orientadas pelas informações, das operações conjuntas, das equipas de investigação conjuntas e das iniciativas de cooperação transfronteiras focalizadas nas organizações criminosas envolvidas em atividades relacionadas com as drogas ilícitas.

    Utilização acrescida dos sistemas da Europol em matéria de partilha de informações relacionadas com a droga, de análise e de sistemas periciais.

    Resultados obtidos com os projetos da EMPACT e as iniciativas bilaterais e multilaterais.

    Número de casos relacionados com drogas remetidos para a Eurojust e a Europol, incluindo respetivos dados qualitativos e informações contextuais.

    Relatórios do OEDT

    Agências da UE

    Relatórios da Europol

    Relatórios da Eurojust

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    (a)

    12.Identificar e classificar por ordem de prioridade as ameaças mais prementes associadas à criminalidade organizada ligada à droga.

    2017

    Conselho

    GT do Conselho (COSI)

    Europol

    E.M.

    COM

    Conclusão da definição do Ciclo Político da UE e das prioridades em matéria de luta contra a criminalidade para o período de 20172021.

    Conclusões do Conselho sobre o Ciclo Político da UE

    AACGO da UE

    Planos estratégicos plurianuais (PEP)

    Avaliação da EMPACT

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatório dos Diretores da Europol

    1.

    13.Reforço da formação da CEPOL para agentes responsáveis pela aplicação da lei, no que se refere à produção e tráfico de drogas ilícitas e crime financeiro, em particular os métodos de formação e as técnicas para:

    a.Combate à utilização das novas tecnologias de informação na produção e tráfico de drogas ilícitas;

    b.Reforço do confisco de bens;

    c.Combate ao branqueamento de capitais;

    d.Deteção e desmantelamento de laboratórios clandestinos e locais de cultivo ilícito de canábis.

    20172020

    E.M.

    AEP

    Europol

    GT do Conselho (COSI)

    COM

    Realização da avaliação das necessidades de formação regularmente

    Disponibilidade e frequência dos cursos de formação pertinentes

    Número de agentes responsáveis pela aplicação da lei formados e efetivamente mobilizados para o efeito devido a essa formação

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatório

    Relatório anual da AEP

    Programa de estudos da AEP

    Avaliação da EMPACT

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    14.Melhorar as atividades de combate à droga, reforçando e controlando a eficácia das plataformas regionais de partilha de informações e de partilha da segurança, de forma a neutralizar e eliminar as ameaças emergentes provocadas pela alteração das rotas do tráfico de droga.

    Em curso

    COM

    E.M.

    Europol

    GT do Conselho (COSI)

    Plataformas regionais

    de partilha de informações

    Plataformas regionais de partilha da segurança

    Indicador global 7.

    Número de atividades orientadas pelas informações e conducentes à interrupção e supressão das rotas do tráfico de droga.

    Nível de partilha de informações através da atividade efetiva da rede de agentes de ligação.

    Relatórios do OEDT

    Plataformas de partilha de informações/segurança e relatórios de avaliação

    AACGO da UE

    Avaliação da EMPACT

    Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatório dos Diretores da Europol

    MAOCN 58

    35.

    15.Reforço das ações de prevenção do desvio de precursores de drogas e dos préprecursores utilizados no fabrico ilícito de drogas

    Em curso

    E.M.

    Europol

    COM

    GT do Conselho (GUA

    COSI)

    Número de casos e quantidade de remessas de precursores destinados a utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.

    Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

    Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).

    Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e dos préprecursores.

    Relatórios dos serviços de aplicação da lei da UE e dos E.M.

    Avaliação da EMPACT

    Relatórios

    dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatório dos Diretores da Europol

    36.

    16.Combater o tráfico de droga transfronteiras, incluindo em contentores e encomendas, e melhorar a segurança das fronteiras, nomeadamente nos portos marítimos, nos aeroportos e nos pontos de passagem das fronteiras da UE, mediante uma intensificação dos esforços, nomeadamente em matéria de partilha de dados e informações, por parte dos serviços de aplicação da lei pertinentes.

    Em curso

    E.M.

    Europol

    GT do Conselho

    (GCA

    COSI)

    Aumento do número de operações multidisciplinares/multisserviços e de iniciativas de cooperação transfronteiras.

    Número de Memorandos de Entendimento efetivamente acordados entre serviços de aplicação da lei e organismos relevantes, tais como transportadoras aéreas, prestadores de serviços de correio expresso aéreo, empresas de transporte marítimo, autoridades portuárias e empresas químicas.

    Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

    Melhoria da partilha de dados e informações sobre o tráfico de droga transfronteiras utilizando, nomeadamente, os sistemas disponíveis de vigilância das fronteiras.

    aeroportos e pontos de passagem de fronteiras

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatório

    Relatórios de avaliação e relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatório dos Diretores da Europol

    Relatórios da Europol

    Relatórios dos E.M.

    37.

    17.Implementar os indicadoreschave na redução da oferta de droga, adotados pelo Conselho em 2013 59

    20172020

    COM

    E.M.

    Conselho

    GT do Conselho (GHD)

    OEDT

    Europol

    Roteiro elaborado e acordado sobre a implementação dos indicadoreschave relativos à oferta de droga, obtenção de um acordo dos E.M. quanto aos indicadoreschave relativos à oferta de droga.

    Número e quantidade de apreensões de droga

    Pureza e conteúdo de drogas

    Preços das drogas

    Desmantelamento de instalações de produção de droga

    Infrações à legislação em matéria de droga

    Disponibilidade de drogas nos inquéritos à população

    Estimativas sobre a dimensão deste mercado 

    Panorama da recolha de dados relativos à oferta nos E.M.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios da Europol

    Relatórios intercalares bienais da COM

    5. Reforçar a eficácia da cooperação judiciária e da legislação a nível da UE.

    18.Reforçar a cooperação judiciária da UE na luta contra o tráfico de droga transfronteiras, o branqueamento de capitais e no confisco dos produtos do crime organizado associado à droga.

    20172020

    Conselho

    COM

    E.M.

    Eurojust

    Adoção e Implementação atempada de medidas e legislação acordadas a nível da UE sobre: a) Confisco e recuperação de bens de origem criminosa 60 ; b) branqueamento de capitais 61 ; c) aproximação das infrações e sanções por tráfico de droga em toda a UE 62 .

    Aumento do número de investigações financeiras e confiscos relacionados com os produtos do crime organizado associado à droga, graças à cooperação judiciária na UE.

    Respostas atempadas e eficazes a pedidos de assistência mútua e a mandados de detenção europeus relacionados com o tráfico de drogas ilícitas.

    Relatórios da Eurojust

    Relatórios dos E.M.

    Relatórios intercalares bienais da COM

    38.

    19. Adotar e executar novas medidas legislativas da UE para resolver a questão da emergência, utilização e rápida proliferação de novas substâncias psicoativas.

    20172020

    COM

    Conselho

    GT do Conselho (GHD)

    E.M.

    OEDT

    Europol

    Legislação vigente da UE.

    Aplicação da legislação da UE nos E.M..

    Elaboração de orientações da UE sobre o intercâmbio de informações e os procedimentos de avaliação dos riscos.

    Acompanhamento dos efeitos das novas medidas legislativas, com especial incidência no efeito de substituição no mercado das drogas ilícitas.

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios dos E.M.

    19.

    20. Executar de um modo eficaz a legislação da UE sobre precursores de drogas para prevenir o desvio destes sem impedir o comércio lícito.

    Em curso

    Conselho

    COM

    E.M.

    Implementação dos regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho relativos aos precursores de drogas e que alteram os Regulamentos (CE) n.os 111/2005 e 273/2004 do Conselho.

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatório anual da UE sobre precursores de drogas

    20.

    21. Combater a utilização de determinadas substâncias farmacologicamente ativas (na aceção da Diretiva 2011/62/UE) como substâncias de corte das drogas ilícitas.

    Em curso

    E.M.

    COM

    EMA

    OEDT

    Europol

    Número de apreensões de substâncias ativas utilizadas como substâncias de corte das drogas ilícitas.

    Cumprimento atempado dos novos requisitos da UE destinados a securizar a cadeia de abastecimento das substâncias ativas, estabelecidos pela Diretiva 2011/62/UE (Diretiva «Medicamentos Falsificados»).

    Relatórios do GCA e do GUA

    Relatórios dos E.M.

    22. Os EstadosMembros devem, se for caso disso, e em conformidade com os respetivos quadros jurídicos, proporcionar e aplicar alternativas às sanções compulsórias aplicadas aos infratores que sejam consumidores de droga (por ex., educação, tratamento, reabilitação, assistência à recuperação e integração social), incluindo:

    a.Educação;

    b.(Suspensão da execução da pena com) tratamento;

    c.Suspensão de investigações ou de ações penais;

    d.Reabilitação;

    e.Assistência à recuperação e à integração social;

    Desenvolvimento da dimensão dos direitos fundamentais enquanto fator essencial para um melhor equilíbrio da repressão e estímulo à reabilitação.

    20172020

    E.M.

    Conselho (GHD)

    Maior disponibilidade e implementação de alternativas às sanções compulsórias à prisão para infratores que sejam consumidores de droga, nos domínios da educação, tratamento, reabilitação, assistência à recuperação e integração social.

    Maior monitorização, implementação e avaliação das alternativas às sanções compulsórias.

    Tipo e número das alternativas às sanções compulsórias previstas e executadas pelos EstadosMembros.

    Informação sobre o número de beneficiários de penas alternativas que reincidiram passados cinco anos.

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios dos E.M.

    6. Reagir eficazmente às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas.

    23. Definição de respostas estratégicas para equacionar a função das novas tecnologias da comunicação e da domiciliação de sítios web associados na produção, comercialização, aquisição e distribuição de drogas ilícitas, entre outras as NSP controladas aos níveis nacional e da UE, inclusivamente através de:

    a.Cooperação com a indústria;

    b.Financiamento da investigação pelos E.M. e pela UE e desenvolvimento de ferramentas de apoio às atividades de aplicação da lei;

    c.Criação de um glossário de termos;

    d.Criação de um inventário dos instrumentos de monitorização da web e da Internet obscura;

    e.Oferta de formação especializada na aplicação da lei, a guardas fronteiriços e aduaneiros, magistrados do Ministério Público e juízes;

    f.Controlo contínuo e proativo dos mercados em linha pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei;

    g.Intercâmbio de melhores práticas com parceiros internacionais;

    h.Racionalização dos procedimentos de assistência jurídica mútua (e, se aplicável, de reconhecimento mútuo), em conformidade com as Conclusões do Conselho de 9 de junho de 2016 sobre a melhoria da justiça penal no ciberespaço 63 .

    20172020

    Conselho

    COM

    GT do Conselho (GHD, COSI)

    E.M.

    Europol

    AEP

    OEDT

    Resultados obtidos com ações repressivas

    da criminalidade relacionada com a droga através da Internet

    Aumento do número de operações conjuntas e

    de iniciativas de cooperação transnacional.

    Número e impacto dos projetos de investigação financiados e de ferramentas de apoio à aplicação da lei desenvolvidos.

    Número de acordos/debates com os parceiros industriais pertinentes.

    Criação de um glossário de termos;

    Inventariação das ferramentas de monitorização.

    Número de sessões de formação para as partes interessadas.

    Número de reuniões com parceiros internacionais em que a medida tenha sido debatida.

    Progresso Análise intercalar das prioridades do ciclo político da UE

    Avaliação e

    dos líderes de projetos da EMPACT

    Relatório dos Diretores da Europol

    Relatório anual/estatístico da CEPOL

    Relatórios dos E.M.

    Relatórios das agências da UE

    COM



    3.    Coordenação

    Os EstadosMembros e a UE devem coordenar eficazmente a política em matéria de luta contra a droga.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicadores

    Mecanismos de recolha de dados/avaliação

    7. Assegurar uma coordenação eficaz da UE no domínio da luta contra a droga;

    24. Intensificação da partilha de informações entre o GHD e outros grupos pertinentes do Conselho, em particular o COSI, para aumentar a coordenação no pilar da redução da oferta de droga;

    Intensificação da partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho temáticos e geográficos pertinentes do Conselho, incluindo os seguintes: COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.

    Em curso

    PRES

    Conselho

    SEAE

    GT do Conselho (GHD)

    Em que medida a Estratégia/o Plano da Ação da UE de luta contra a droga são tidos em conta nos programas de outros grupos do Conselho, nomeadamente o COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.

    Ponto de informação regular na agenda do GHD (uma vez por presidência) sobre as atividades relacionadas com as prioridades de luta contra a droga do ciclo político da UE (com base no relatório da EMPACT), na presença do presidente do Grupo de Apoio do COSI, se relevante.

    Relatórios do grupo de trabalho do Conselho (GHD)

    Relatórios da Presidência

    1.

    25. Cada presidência pode convocar reuniões dos Coordenadores Nacionais Antidroga, e de outros grupos, consoante adequado, para analisar as tendências emergentes, as intervenções eficazes e outros desenvolvimentos políticos com maisvalia para a Estratégia da UE de Luta contra a Droga e para os E.M..

    Semestralmente

    PRES

    E.M.

    Em que medida a ordem do dia da reunião dos Coordenadores Nacionais Antidroga reflete a evolução, as tendências e as novas perspetivas das respostas políticas e proporciona uma melhor comunicação e troca de informações.

    Relatórios da Presidência

    2.

    26. O GHD facilitará: a) A monitorização da implementação do Plano de Ação, através de debates temáticos; b) O diálogo anual sobre a situação do fenómeno da droga na Europa.

    a) Semestralmente Em curso

    b) Anualmente

    PRES

    GT do Conselho (GHD)
    E.M.

    COM

    OEDT

    Europol

    Grau de execução do Plano de Ação.

    Número de ações do Plano de Ação objeto de debates temáticos organizados no GHD.

    Grau de atualidade do diálogo no GHD sobre os últimos dados e tendências relativos ao fenómeno da droga.

    Relatórios da Presidência

    3.

    27. Assegurar a coerência e a continuidade entre as ações dos E.M. e da UE durante as várias presidências, por forma a reforçar a abordagem integrada, equilibrada e baseada em dados concretos adotada na UE em matéria de luta contra a droga.

    Semestralmente Em curso

    PRES

    Trio de PRES

    E.M.

    COM

    GT do Conselho (GHD)

    OEDT

    Europol

    Grau de coerência e continuidade das ações levadas a cabo durante as várias Presidências.

    Estado de adiantamento da implementação das prioridades da Estratégia da UE de luta contra a droga durante as várias Presidências.

    Relatórios da Presidência

     

    4.

    28. Assegurar a coordenação das políticas e respostas da UE em matéria de luta contra a droga, por forma a apoiar a cooperação internacional entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais.

    Em curso

    SEAE

    COM

    GT do Conselho (GHD)

    E.M.

    Nível de consistência e coerência nos objetivos, resultados esperados e medidas previstas no âmbito das ações da UE em matéria de luta contra a droga.

    Inclusão das prioridades relacionadas com a luta contra a droga nas estratégias dos organismos pertinentes da UE.

    Intensificação da cooperação entre o GHD e os grupos geográficos/regionais e temáticos, nomeadamente o COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.

    Relatório anual do SEAE ao GHD

    Relatórios intercalares bienais da COM

    29. Alcançar um nível coordenado e apropriado de recursos à escala da UE e à escala dos EstadosMembros para concretizar as prioridades da Estratégia da UE de luta contra a droga.

    Anualmente

    E.M.

    COM

    SEAE

    Conselho

    GT do Conselho (GHD)

    Indicador global 14.

    Montante do financiamento da UE e, se for caso disso, dos E.M..

    Grau de coordenação dos programas financeiros relacionados com a luta contra a droga entre os vários grupos do Conselho e da COM.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios da COM

    Relatórios intercalares bienais da COM

    8. Garantia de uma coordenação eficaz da política antidroga a nível nacional.

    30. Coordenação das ações de política antidroga entre os departamentos governamentais/ministérios e as agências nacionais competentes, e garantia de uma representação ou contributo multidisciplinar nas delegações do GHD.

    Em curso

    E.M.

    Indicador global 14.

    Eficácia de um mecanismo de coordenação horizontal da política antidroga a nível dos E.M..

    Número de ações transversais em matéria de redução da procura e oferta de droga a nível dos EstadosMembros.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios dos E.M.

    9. Garantia da participação da sociedade civil na política de luta contra a droga.

    31. Promoção e apoiar reforço do diálogo com a sociedade civil e a comunidade científica e o envolvimento destas na formulação, implementação, monitorização e avaliação elaboração das políticas antidroga a nível dos E.M. e a nível da UE.

    Em curso

    E.M.

    COM

    GT do Conselho (GHD)

    PRES

    FSC sobre a droga

    Diálogos atempados entre o FSC sobre a Droga e o GHD durante cada presidência

    Envolvimento do Fórum da sociedade civil da UE na análise da execução do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga.

    Nível de envolvimento da sociedade civil na formulação, elaboração e implementação, monitorização e avaliação da política antidroga dos E.M. e da UE com especial destaque para o envolvimento dos consumidores de droga, dos clientes de serviços relacionados com a droga e dos jovens.

    Diálogo atempado entre a comunidade científica (ciências naturais e sociais, incluindo a neurociência e a investigação comportamental) e o GHD.

    Desenvolvimento de uma base de dados para facilitar a comunicação na sociedade civil da UE sobre questões relativas às políticas da UE e dos EstadosMembros em matéria de droga.

    COM

    Relatório de Progresso

    Relatório

    Reações do FSC sobre a droga e dos representantes da sociedade civil aos níveis dos E.M. e da UE

    Relatórios dos E.M.

    Reações da comunidade científica através do Comité Científico do EMCDDA



    4.    Cooperação internacional

    Reforço do diálogo e da cooperação, de forma abrangente e equilibrada, entre a UE, os países terceiros e organizações internacionais no domínio de droga.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicadores

    Mecanismos de recolha de dados/avaliação 

    10. Integrar a Estratégia da UE de luta contra a droga no quadro geral da política externa da UE, no âmbito de uma abordagem abrangente que tire pleno partido da variedade de políticas e instrumentos diplomáticos, políticos e financeiros ao dispor da UE, de uma forma coerente e coordenada.

    32. Assegurar a coerência política entre os aspetos internos e externos das políticas da UE em matéria de luta contra a droga e integrar plenamente as questões relacionadas com a droga nos diálogos políticos e nos acordosquadro entre a UE e os seus parceiros e nas tomadas de posição da UE sobre as questões ou desafios à escala mundial.

    Em curso

    COM

    SEAE

    PRES

    GT do Conselho (GHD)

    E.M.

    Indicador global 13.

    As prioridades da política antidroga refletidas cada vez mais nas políticas e ações externas da UE.

    Inclusão das prioridades relacionadas com a droga nas estratégias da UE com regiões e países terceiros.

    Número de acordos, documentos estratégicos e planos de ação já adotados.

    Relatórios do SEAE

    Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga

    Relatórios intercalares bienais da COM

    10.

    33.Garantia de que as prioridades políticas e o equilíbrio entre redução da procura e da oferta estejam devidamente refletidos nas opções políticas e na programação, implementação e monitorização da assistência externa, em particular nos países de origem e de trânsito, através de projetos que envolvam:

    a.Elaboração de políticas antidroga integradas, equilibradas e baseadas em dados concretos;

    b.Redução da oferta;

    c.Prevenção do desvio de precursores de droga e de préprecursores;

    d.Redução da procura de droga;

    e.Medidas de desenvolvimento alternativo.

    Em curso

    COM

    E.M.

    SEAE

    Em que medida as prioridades da política antidroga da UE, especialmente o equilíbrio entre redução da procura e da oferta, se encontram refletidas nas prioridades e projetos financiados.

    Nível de implementação de ações coordenadas no âmbito de planos de ação entre a UE e regiões e países terceiros.

    Número de estratégias nacionais e planos de ação de países terceiros que incorporam políticas antidroga integradas.

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios do SEAE sobre programação

    Programa de acompanhamento dos programas e relatórios de avaliação da Comissão e dos E.M.

    11.

    34. Aumento da capacidade e reforço da competência das delegações da UE a fim de lhes permitir agirem proativamente nas questões relacionadas com a política antidroga e informarem eficazmente sobre a situação da droga ao nível local.

    20172020

    SEAE

    COM

    E.M.

    Conhecimentos especializados, formação e orientações políticas facultados às delegações da UE.

    Reforço do trabalho das delegações da UE em redes regionais sobre questões relacionadas com a droga.

    Reforço da coordenação com os E.M..

    SEAE

    Relatórios da COM

    Delegações da UE

    11

    Assegurar um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos E.M. para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural, a fim de vencer os desafios que se lhes deparam em termos de saúde pública e de segurança.

    Em curso

    E.M.

    SEAE

    COM

    Número de políticas, estratégias e planos de ação de países terceiros que incorporam abordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas.

    Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano nas zonas de cultivo de droga.

    Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos E.M. nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.

    Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.

    Sistemas e relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas, a nível da UE e dos E.M.

    Relatórios do PNUD sobre desenvolvimento humano

    Relatórios de países terceiros

    12

    35. Promoção e aplicação da abordagem da UE ao desenvolvimento alternativo (coerente com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020; Abordagem da UE para o Desenvolvimento Alternativo e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Alternativo, de 2013), em cooperação com os países terceiros, tendo em conta os direitos humanos, a segurança humana e as condiçõesquadro específicas, nomeadamente:

    a.Incorporando o desenvolvimento alternativo na agenda geral dos EstadosMembros, incentivando os países terceiros que o desejem a integrar o desenvolvimento alternativo nas suas estratégias nacionais;

    b.Contribuindo para iniciativas destinadas a reduzir a pobreza, os conflitos e a vulnerabilidade, através do apoio a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género para pessoas que estavam anteriormente, ou ainda estão, envolvidas na produção de drogas ilícitas;

    c.Assegurando um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos E.M. para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural e produção ilícita de droga através de cooperação a nível da aplicação da lei e cooperação judiciária.

    Em curso

    E.M.

    COM

    SEAE

    Número de políticas, estratégias e planos de ação nacionais de países terceiros que incorporam:

    oAbordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas;

    oIniciativas de desenvolvimento alternativo efetivamente organizadas;

    Número de projetos avaliados que apresentam resultados positivos relativos a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis às especificidades de cada sexo;

    Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano.

    Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos E.M. nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.

    Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.

    Relatórios de execução das estratégias nacionais de luta contra a droga dos países terceiros

    Relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas da UE e dos E.M.

    Relatórios do PNUD sobre desenvolvi-mento humano

    Relatórios de países terceiros

    13

    36. Apoiar os países terceiros, incluindo a sociedade civil desses países, na elaboração e implementação de iniciativas de redução dos riscos e danos quando haja uma ameaça crescente de transmissão de vírus por via sanguínea associada ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e o vírus da hepatite, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose.

    Em curso

    E.M.

    COM

    SEAE

    Número e qualidade das iniciativas para redução dos riscos e danos.

    Prevalência das mortes associadas à droga nos países terceiros e dos vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e o vírus da hepatite, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose.

    Relatórios de países terceiros

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios da OMS

    14

    37. Apoiar os países terceiros no combate à criminalidade organizada relacionada com a droga, incluindo o tráfico de droga, através de:

    a.Partilha de informações e intercâmbio de boas práticas;

    b.Reforço da capacidade de combate à droga e desenvolvimento de conhecimentos especializados sobre os países de origem e de trânsito;

    c.Colaboração com os parceiros internacionais para combater os fatores que possibilitam o tráfico de droga, tais como a corrupção, a fraqueza das instituições, a má governação e a falta de controlos financeiros regulamentares;

    d.Reforço da cooperação no domínio da identificação e recuperação de bens, em especial através da criação de plataformas dedicadas nacionais;

    e.Intensificação da cooperação regional e intrarregional;

    f.Incorporação de normas em matéria de Estado de direito, princípios internacionais e direitos humanos nas medidas de aplicação da lei na luta contra a droga

    Em curso

    E.M.

    SEAE

    COM

    Europol

    S

    Número e eficácia dos projetos e programas.

    Redução sustentada do tráfico de droga.

    COM

    Relatórios intercalares bienais

    Relatórios da Comissão e dos EstadosMembros

    Relatórios da Europol

    Relatórios do SEAE

    Relatório Anual sobre Droga do UNODC

    38. a) Reforçar a cooperação e realizar, atualizar e implementar os diálogos, declarações e Planos de Ação da UE de luta contra a droga com os parceiros, incluindo:

    Países aderentes, países candidatos e potenciais candidatos à adesão;

    Países da Política Europeia de Vizinhança;

    Estados Unidos da América;

    Federação da Rússia;

    Outros países ou regiões prioritários, nomeadamente:

    oAfeganistão e Paquistão;

    oRepúblicas da Ásia Central;

    oChina;

    oAmérica Latina e Caraíbas (CELAC);

    oÁfrica, em particular a África Ocidental;

    oIrão.

    b) Exploração das possibilidades de compromisso (como diálogos bilaterais e projetos conjuntos) com outros países terceiros em questões relacionadas com a droga

    Em curso

    Trio de PRES

    COM

    SEAE

    E.M.

    Indicador global 13.

    Cooperação reforçada no domínio da droga com os parceiros pertinentes.

    Diálogos organizados.

    Declarações acordadas.

    Programas e planos de ação executados.

    Relatórios do SEAE

    Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga

    Relatório intercalar bienal da COM

    Matrizes de relatórios da UE

    Relatórios de execução dos pertinentes planos de ação

    15

    39. Aperfeiçoamento do mecanismo de consulta do Grupo de Dublim através da intensificação da coordenação e da participação, de melhor formulação, acatamento e difusão das suas recomendações. dos relatórios do Mini Grupo de Dublim

    Em curso

    Grupo de Dublim

    COM

    SEAE

    E.M.

    Nível de atividade nas várias estruturas do Grupo de Dublim, incluindo várias recomendações do Grupo de Dublim efetivamente implementadas.

    Modernização, concretizada, dos métodos de trabalho do Grupo de Dublim

    Relatórios do Grupo de Dublin

    16

    Realização de um diálogo anual sobre a assistência da UE e dos E.M. aos Estados terceiros em matéria de droga acompanhado de uma atualização por escrito.

    A partir de

    2014

    COM

    SEAE

    E.M.

    Diálogo anual sobre o financiamento efetuado.

    COM

    Relatório intercalar bienal

    Relatórios dos E.M.

    Relatórios do SEAE

    Monitorização do projeto e de programa e sistema de avaliação e relatórios

    17

    40. Garantia de que a promoção e a proteção dos direitos humanos estejam plenamente integradas nos diálogos políticos e no planeamento e implementação dos programas e projetos pertinentes em matéria de droga, incluindo através da aplicação da abordagem baseada nos direitos (ABD) e de um instrumento ajustado de orientação e de avaliação de impacto em matéria de direitos humanos.

    Em curso

    COM

    SEAE

    E.M.

    Direitos humanos efetivamente integrados na ação externa da UE em matéria de droga.

    Instrumento de orientação e de avaliação em matéria de direitos humanos desenvolvido e implementado.

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatório Anual sobre os Direitos Humanos do COHOM

    Relatórios dos E.M.

    12. Melhorar a coesão da abordagem e a visibilidade da UE nas Nações Unidas (ONU) e reforçar a coordenação da UE com organismos internacionais relacionados com a luta contra a droga.

    41. Contribuir para a definir a agenda em matéria de política internacional de luta contra a droga, incluindo através de:

    a.Ação da UE e das Delegações dos E.M. na Assembleia Geral da ONU e na Comissão dos Estupefacientes (CND);

    b.Ação da UE e das delegações dos E.M. em todas as instâncias da ONU cujas atribuições se prendam com assuntos relacionados com as drogas (como a Assembleia Geral das Nações Unidas, Assembleia Mundial da Saúde, Conselho dos Direitos do Homem, Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável);

    c.Preparação, coordenação e adoção de posições comuns e resoluções conjuntas da UE na Assembleia Geral da ONU e na CND, incluindo, antes da CND, a programação de substâncias, e assegurar que a UE fale a uma só voz nestas e noutras instâncias internacionais;

    d.Aplicação das recomendações do documento de resultados da SEAGNU de 2016;

    e. Processo de análise de 2019 da Declaração Política e Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga, de 2009;

    f.Garantia da participação efetiva da sociedade civil no processo de análise.

    Em curso

    SEAE

    PRES

    E.M.

    COM

    Conselho

    GT do Conselho (GHD)

    Indicador global 13.

    Número de declarações da UE proferidas na Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND) e noutras instâncias da ONU.

    Número de posições comuns da UE apoiadas por outras regiões e organismos internacionais.

    Número de posições comuns da UE sobre decisões da CND relativas à programação de substâncias.

    Resultado das decisões da CND relativas à programação de substâncias.

    Frequência com que a UE se exprime efetivamente a uma só voz nas instâncias internacionais e nos diálogos com países terceiros.

    Nível de adoção com êxito das resoluções da UE na ONU, incluindo na CND.

    Promoção efetiva das políticas da UE na ONU, inclusivamente na CND.

    Adoção de um documento de posição comum da UE para o processo de análise de 2019; Contribuição da UE para a definição pela CND das modalidades do processo de 2019.

    Resultado do processo a realizar em 2019 de revisão da Declaração Política e Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga.

    Relatórios do SEAE

    Revisão intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Indicador de convergência

    Avaliação intercalar

    SEAGNU

    Resultado da revisão de 2019

    18

    42. Reforçar as parcerias com o GDC, OMS, ONUSIDA e outras agências pertinentes da ONU, organismos regionais e internacionais e organizações e iniciativas (como o Conselho da Europa e a Iniciativa do Pacto de Paris).

    Em curso

    Conselho

    SEAE

    COM

    PRES

    GT do Conselho (GHD)

    OEDT

    Indicadores globais 13, 15.

    Número de trocas de informações e atividades entre a UE e os organismos regionais e internacionais, organizações e iniciativas pertinentes.

    Eficácia das parcerias com organismos competentes.

    Relatórios do SEAE

    Revisão intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga

    Relatórios intercalares bienais da COM

    13. Apoiar os esforços dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para se adaptarem e alinharem pelo acervo da UE em matéria de droga, através de uma assistência e monitorização específicas.

    43. Fornecer uma assistência técnica específica e outra assistência e apoio consoante necessário aos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para facilitar a sua adaptação e alinhamento pelo acervo da UE em matéria de droga.

    Em curso

    COM

    E.M.

    OEDT

    Europol

    Eurojust

    FRONTEX

    SEAE

    Indicador global 15.

    Melhor cumprimento do acervo da UE por parte dos países.

    Número e qualidade dos projetos completados.

    Estratégias nacionais contra a droga e estruturas nacionais de coordenação contra a droga estabelecidas.

    Relatório intercalar bienal da COM

    Relatórios de países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão


    5.Informação, investigação, acompanhamento e avaliação

    Contribuir para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas medidas, a fim de dispor de dados concretos, fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.

    Objetivo

    Ação

    Calendário

    Parte responsável

    Indicadores

    Mecanismos de recolha de dados/avaliação

    14. Assegurar um investimento adequado na investigação, recolha de dados, monitorização, avaliação e troca de informações sobre todos os aspetos do fenómeno da droga.

    44.Promover um financiamento adequado a nível da UE de uma investigação multidisciplinar e de estudos relacionados com a droga, incluindo através de programas financeiros com eles relacionados (20142020).

    20172020

    E.M.

    COM

    OEDT

    Montante e tipo de financiamento da UE concedido aos diferentes programas e projetos.

    COM

    COM

    no relatório intercalar bienal sobre o diálogo anual de investigação 

    45. Assegurar que os projetos apoiados pela UE:

    a.Tomam em conta as prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga;

    b.Tomam em conta as lacunas na formulação da política;

    c.Proporcionam um claro valor acrescentado e asseguram a coerência e a sinergia;

    d.Evitam a duplicação com a investigação no âmbito de outros programas e organismos;

    e.Tomam em conta a importância da investigação comportamental e das neurociências 64 ;

    f.Incluem indicadores claros para medição do seu impacto.

    20172020

    COM

    OEDT

    A inclusão das prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de luta contra a droga nos critérios de financiamento e de avaliação da investigação relacionada com a droga financiada pela UE.

    Número, impacto, complementaridade e valor dos subsídios e contratos adjudicados para a investigação relacionada com a luta contra a droga e financiada pela UE.

    Número de artigos e de relatórios de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, publicados em revistas analisadas pelos pares e de grande impacto.

    Debate anual no GHD sobre projetos de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, incluindo recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação. 

    Relatórios intercalares bienais da COM

    Relatórios de projetos de investigação

    Recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação

    Índice das citações científicas e instrumentos bibliométricos similares



    Agenda de investigação estratégica desenvolvida pela ERANID 

    46. Promover avaliações científicas com base em dados concretos de políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional.

    20172020

    COM

    E.M.
    OEDT

    Indicador global 14.

    Análise regular dos progressos realizados a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a implementação da Estratégia e do Plano de Ação.

    Número de países que seguem uma abordagem estruturada, descrita no guia de entrada em funcionamento e de gestão de avaliações elaborado pelo OEDT

    Avaliação intercalar externa da Estratégia/Plano de Ação completada — 2016.

    Publicação de orientações europeias para a avaliação de estratégias e planos de ação nacionais em matéria de luta contra a droga.

    Apresentação de estudos consagrados à eficácia e impacto das políticas da UE e internacionais em matéria de luta contra a droga.

    Avaliação completada da implementação da Recomendação do Conselho, de 2003, relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde.

    Relatórios do OEDT

    Relatório intercalar bienal da COM

    Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga

    Relatórios do OEDT

    Relatórios do Comité Científico do EMCDDA

    Relatórios no quadro do Alice RAP e do LINKSCH e ERAnet

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    47.Recolha de dados concretos de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:

    a.Financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas para a produção e o tráfico de droga e zonas de conflito; e fontes de financiamento de células terroristas na UE, mediante atividades ilícitas, como o tráfico de droga;

    b.Criação de sinergias entre a atuação no domínio da introdução clandestina de migrantes e o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (20152020), que prevê a investigação e a análise de riscos entre essa introdução clandestina e outros crimes, como o tráfico de droga, incluindo:

    Um ponto focal para os migrantes vulneráveis e sua potencial exploração para fins de tráfico de droga e/ou como utilizadores finais de droga, em particular os menores e as mulheres;

    A exploração de sobreposições entre o tráfico de droga e as redes criminosas de introdução clandestina de migrantes, modus operandi e rotas;

    c.Criação de sinergias entre a atuação no domínio do tráfico de seres humanos e o quadro de intervenção da UE para reprimir o tráfico de seres humanos, nomeadamente a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012—2016.

    20172020

    E.M.

    Comissão

    Coordenador Antitráfico da UE (CAT UE)

    OEDT

    Europol

    Frontex

    FRA

    Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

    Número de projetos financiados pela UE e pelos E.M..

    Relatórios dos E.M.

    Relatórios da COM

    Relatórios das Agências da UE (OEDT, Europol

    FRONTEX e FRA, no quadro das suas atividades regulares de informação

    EIGE, no quadro das suas atividades regulares de informação

    15. Manutenção do trabalho em rede e da cooperação, e desenvolvimento de capacidade em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação relativas às drogas, em particular as drogas ilícitas.

    48.Em colaboração com as partes relevantes, continuar a apresentar, conforme adequado, análises abrangentes:

    a.Da situação da droga na UE;

    b.Da dinâmica do consumo de droga na população em geral e em gruposalvo, incluindo as minorias étnicas, os migrantes e os requerentes de asilo, as pessoas LGBTI, pessoas que se prostituem e os reclusos; 

    c. Respostas ao consumo de droga;

    d.Evolução ao nível da UE e internacional dos modelos de política de canábis e respetivos impactos.

    Em curso

    OEDT

    Europol

    E.M.

    FSC sobre a droga

    COM

    Indicadores globais 115. 

    Défices atuais na base de conhecimentos estabelecida e elaboração de um quadro ao nível da UE para maximizar a análise das atuais coleções de dados.

    Número de estudos gerais e de análises específicas sobre a situação da droga.

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos E.M.

    FSC sobre a droga

    COM

    49. Reforçar a formação das pessoas envolvidas na resposta ao fenómeno da droga.

    20172020

    E.M.

    OEDT

    AEP

    Número de iniciativas aos níveis da UE e dos E.M. para formar os profissionais em aspetos relacionados com a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

    Número de iniciativas aos níveis da UE e dos E.M. implementadas para formar os profissionais em aspetos relacionados com a recolha de dados e a informação sobre a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

    Relatórios dos E.M.

    Relatório sobre a formação do EMCDDA

    Relatório anual da AEP

    Relatórios anuais no quadro da Reitox

    50. Reforçar a recolha de dados, investigação, análise e comunicação de informação sobre:

    a.Redução da procura de droga;

    b.Redução da oferta de droga;

    c.Tendências emergentes, tais como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos receitados e controlados, que colocam riscos para a saúde e a segurança;

    d.Vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e o vírus da hepatite, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose;

    e.Comorbilidade psiquiátrica e física;

    f.Problemas de droga entre os prisioneiros e a disponibilidade e cobertura das intervenções e serviços para a redução da procura de droga em estabelecimentos prisionais;

    g.Outros consequências relacionadas com as drogas problemas e consequências ligados a substâncias lícitas e ilícitas;

    h.Compatibilidade das políticas de luta contra a droga com as normas e princípios em matéria de direitos humanos.

    Em curso

    E.M.

    COM

    OEDT

    Europol

    CEPCD

    EMA

     

    Aumento da disponibilidade e implementação de indicadores baseados em provas e cientificamente sólidos sobre a redução da oferta de droga e a redução da procura de droga.

    Extensão, ao nível dos E.M., da nova investigação sobre as tendências emergentes, como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos receitados e controlados; Doenças transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, entre outras, o VIH e o vírus da hepatite, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose; Comorbilidade psiquiátrica e física; Outras consequências relacionadas com as drogas;

    Estudo levado a cabo ao nível da UE sobre a intimidação da comunidade relacionada com a droga e o seu impacto sobre os indivíduos, as famílias e as comunidades mais afetadas e respostas eficazes a essa intimidação;

    Adoção de indicadores baseados em dados concretos e cientificamente sólidos sobre os problemas de droga entre os prisioneiros. 

    Relatórios do OEDT

    Relatórios dos E.M.

    Relatórios de dados harmonizados dos órgãos da UE, incluindo o OEDT

    AACGO da UE

    51. Melhorar a capacidade para detetar, avaliar e responder eficazmente à emergência e consumo de novas substâncias psicoativas e monitorizar o impacto destas novas substâncias sobre o número e o perfil dos consumidores.

    Em curso

    COM

    E.M.

    OEDT

    Europol

    Indicador global 6.

    Extensão da nova investigação epidemiológica, farmacológica e toxicológica iniciada sobre as novas substâncias psicoativas e apoiada pelos programas de investigação dos E.M. e da UE.

    Extensão do intercâmbio de dados, informações e de melhores práticas.

    Extensão da partilha de análises de dados toxicológicos e sanitários sobre novas substâncias psicoativas entre laboratórios de toxicologia e institutos de investigação toxicológica.

    Relatórios do OEDT

    Relatório de implementação OEDTEuropol

    Relatórios de laboratórios e institutos de investigação

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    52. Aumento dos esforços de partilha de dados da ciência forense, incluindo o apoio à identificação de novas substâncias psicoativas, normas laboratoriais de referência sobre novas substâncias psicoativas e o desenvolvimento de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias através do reforço da cooperação com o Centro Comum de Investigação da Comissão, bem como através das redes existentes, como o Grupo da Droga da Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica no quadro das conclusões do Conselho JAI sobre a visão para uma Ciência Forense Europeia em 2020 e da rede europeia dos laboratórios aduaneiros.

    20172020

    COM

    E.M.

    OEDT

    Indicador global 15.

    Extensão da partilha de dados de ciência forense sobre novas substâncias psicoativas, apoiando a identificação de novas substâncias psicoativas.

    Facilidade de acesso às normas laboratoriais de referência por parte dos laboratórios e institutos de polícia científica e laboratórios aduaneiros.

    Progressos realizados na conceção de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias psicoativas.

    Relatórios do OEDT/Europol

    Relatórios da COM

    Relatórios intercalares bienais da COM

    53. Aumento da capacidade para identificar e avaliar, aos níveis dos E.M. e da UE a: a) Alterações comportamentais no consumo de drogas; b) Surtos epidémicos relacionados com drogas, e lhes dar resposta.

    Em curso

    E.M.

    OEDT

    CEPCD

    EMA

    Número e eficácia de novas iniciativas para a saúde pública em matéria de droga que foram desenvolvidas e implementadas.

    Número e eficácia das iniciativas existentes que são ajustadas para tomar em conta o consumo de droga ou os surtos epidémicos.

    Número e impacto de relatórios de alerta precoce, avaliação de riscos e alertas.

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    Relatórios sobre os sistemas de alerta precoce

    Relatórios do OEDT

    16. Reforçar a difusão de resultados da monitorização, investigação e avaliação aos níveis da UE e nacional.

    54. Os EstadosMembros continuam a apoiar os esforços de monitorização e de troca de informações, incluindo a cooperação e o apoio adequado aos pontos nacionais de contacto da Reitox.

    Em curso

    E.M.

    OEDT

    COM

    Livre acesso aos resultados difundidos dos estudos financiados pela UE.

    Até que ponto o financiamento dos pontos nacionais de contacto Reitox e outros recursos satisfazem os requisitos.

    Número e eficácia das iniciativas de difusão dos pontos nacionais de contacto Reitox.

    Difusão na Internet, incluindo OpenAire, Cordis

    Sítio web do OEDT

    Relatórios nacionais no quadro da REITOX

    6.Anexo 1 — 15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de luta contra a droga 20172020 65

    1.Percentagem da população que consome drogas atualmente (no último mês), consumiu drogas recentemente (no último ano), e que sempre utilizou (consumo durante toda a vida), discriminada por droga e grupo etário (inquérito à população em geral do OEDT).

    2.Tendências estimadas na prevalência do problema e consumo de drogas por injeção (OEDT — consumo problemático de drogas).

    3.Tendências das mortes induzidas por drogas e mortalidade entre os consumidores de drogas (de acordo com as definições nacionais) (OEDT — mortes relacionadas com a droga).

    4.Prevalência e incidência, entre os consumidores de drogas por injeção, de doenças infeciosas resultantes do consumo de drogas, incluindo o VIH e o vírus da hepatite, as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose (OEDT — doenças infeciosas relacionadas com as drogas).

    5.Tendências na idade do primeiro consumo de drogas ilícitas [Programa Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar (ESPAD), Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar (HBSC) e inquérito sobre o consumo de droga na população em geral (OEDT — indicador epidemiológicochave)].

    6.Tendências no número de pessoas que iniciaram tratamentos para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento) e o número total estimado de jovens que estão em tratamento para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento e respostas sanitárias e sociais).

    7.Tendências no número e quantidades de drogas ilícitas apreendidas (OEDT — apreensão de drogas: canábis incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD e outras substâncias).

    8.Tendências dos preços a retalho e pureza das drogas ilícitas (OEDT — Preço e pureza: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD, outras substâncias e composição dos comprimidos de drogas).

    9.Tendências no número dos relatórios iniciais sobre infrações à legislação em matéria de droga, por droga e tipo de infração (oferta contra consumo/posse) (OEDT — infrações relacionadas com a droga).

    10.Prevalência do consumo de droga entre os prisioneiros (OEDT — Consumo de droga nas prisões).

    11.Avaliação da disponibilidade, cobertura e qualidade dos serviços e intervenções nos domínios da prevenção, redução dos danos, integração social e tratamento (OEDT — respostas sanitárias e sociais).

    12.Intervenções, baseadas em dados concretos, nos domínios da prevenção, tratamento, integração social e recuperação e respetivo impacto esperado sobre a prevalência do consumo de droga e o consumo problemático de droga (OEDT — Portal das Melhores Práticas).

    13.Forte diálogo e cooperação, no domínio da droga, com outras regiões, países terceiros, organizações internacionais e outras partes (avaliação externa intercalar da Estratégia/Plano de Ação; relatórios do SEAE).

    14.Desenvolvimentos nas estratégias nacionais sobre droga, avaliações, legislação, mecanismos de coordenação e despesa pública estimada nos EstadosMembros da UE (OEDT).

    15.    Sistema de alerta precoce sobre NSP (OEDT/Europol) e avaliações de risco sobre NSP (OEDT).

    7.Anexo 2 — Glossário dos Acrónimos

    Alice RAP    

    Dependência e estilos de vida na Europa Contemporânea — Projeto de reenquadramento da dependência

    ASEAN

    Associação das Nações do Sudeste Asiático.

    GCA

    Conselho da UE — Grupo da Cooperação Aduaneira

    CELAC    

    Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (Comunidade de Estados LatinoAmericanos e Caribenhos)

    AEP

    Agência da União Europeia para a Formação Policial

    CICAD

    La Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (Comissão Interamericana para o Controlo do Abuso de Drogas )

    CND

    Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas

    COAFR

    Conselho da UE — Grupo da África

    COASI

    Conselho da UE — Grupo da ÁsiaOceânia

    COEST

    Conselho da UE — Grupo da Europa Oriental e Ásia Central

    COHOM

    Conselho da UE — Grupo dos Direitos do Homem

    COLAT

    Conselho da UE — Grupo da América Latina

    COM

    Comissão Europeia

    CONUN

    Conselho da UE – Grupo das Nações Unidas

    COSI

    Conselho da UE — Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna

    GT do Conselho

    Grupo de trabalho do Conselho

    COWEB

    Conselho da UE — Grupo da Região dos Balcãs Ocidentais

    GUA

    Conselho da UE — Grupo da União Aduaneira

    CEPCD

    Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

    CEDEAO

    Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.

    SEAE

    Serviço Europeu para a Ação Externa

    EMA

    Agência Europeia de Medicamentos

    OEDT

    Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

    Relatórios

    Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas

    ENFSI

    Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica

    ERAnet

    Rede do Espaço Europeu da Investigação

    ERANID

    Rede do Espaço Europeu da Investigação em Matéria de Drogas Ilícitas

    ESPAD

    Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar

    UE

    União Europeia

    EUROJUST

    Unidade Europeia de Cooperação Judiciária

    EUROPOL

    Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial

    AACGO da UE

    Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE

    FRONTEX

    Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia

    HBSC

    Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar

    VHC

    Vírus da hepatite C

    GHD

    Conselho da UE — Grupo Horizontal da Droga

    VIH

    O vírus da imunodeficiência humana

    OICE

    Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes (ONU)

    JAI

    Justiça e Assuntos Internos

    LGBTI

    Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais e intersexuadas

    LSD

    Dietilamida do ácido lisérgico

    PEP

    Planos estratégicos plurianuais

    MDE

    Memorando de Entendimento

    LINKSCH

    O projeto LINKSCH é um estudo comparativo de dois grandes mercados da droga, canábis e heroína, através do prisma das cadeias de trânsito que operam entre a Ásia Central e a UE e as que operam entre o Norte de África e a UE

    E.M.    

    EstadoMembro

    NSP

    NPE

    Novas substâncias psicoativas

    Sistema informático de notificação prévia de exportação desenvolvido pelo UNODC/INCB

    PICS

    Sistema de comunicação de incidentes com precursores

    PRES

    Presidência rotativa do Conselho da União Europeia

    Trio de PRES

    Grupo de três Presidências rotativas consecutivas do Conselho da União Europeia

    REITOX

    Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência

    SOCTA

    Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada

    ONU    

    Nações Unidas

    ONUSIDA

    Agência das Nações Unidas para a Sida

    SEAGNU

    sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas

    GDC

    Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade

    PNUD

    Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

    OMA

    Organização Mundial das Alfândegas

    OMS

    Organização Mundial de Saúde (ONU)

    (1)  JO C 402 de 29.12.2012, p. 1.
    (2)  JO C 351 de 30.11.2013, p. 1.
    (3)  COM(2015) 185.
    (4)   http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-is-new/work-in-progress/initiatives/984ws_intro_en.htm .
    (5)  Um consórcio composto por Ernst & Young e RAND Europe.
    (6)  Anexo à presente comunicação encontra-se uma panorama dos resultados da avaliação sob a forma de um documento de trabalho dos serviços da Comissão – SWD(2017) 95.
    (7)  Com a presente comunicação não se pretende atualizar a Estratégia da UE de Luta contra a Droga, que se mantém válida até 2020. A Comissão considera que as alterações propostas no novo projeto de plano de ação estão em consonância com a atual estratégia.
    (8)  EU Drug Markets Report 2016, Europol e OEDT.
    (9)  European Drug Report 2016, OEDT.
    (10)  O que representa um aumento em relação aos valores de 2013.
    (11)  A fonte de todos os dados referidos neste parágrafo é o European Drug Report 2016, OEDT.
    (12)  Incluindo o 7.º PQ, o Horizonte 2020 e o Programa de Saúde 2014-2020.
    (13)  Compreendeu mais de 90 entrevistas com representantes de todos os Estados-Membros da UE, das instituições europeias, de agências, de países terceiros e de outras partes interessadas; um inquérito em linha dos representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa [(SEAE) em países terceiros]; uma consulta pública em linha e uma mesa-redonda com representantes do Fórum da Sociedade Civil (FSC) sobre a Droga.
    (14)  Esta opção foi determinada pelos seguintes factos: nem todos os Estados-Membros comunicam dados sobre todas as medidas; vários indicadores abrangem períodos diferentes; alguns indicadores baseiam-se em registos ou inquéritos e são quantificáveis, enquanto outros se baseiam em pareceres de peritos ou em avaliações qualitativas.
    (15)  Entrevistas, inquéritos, investigação documental, consultas públicas, mesas-redondas.
    (16)

          Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: «O Consenso Europeu» (JO C 46 de 24.2.2006, p. 1).

    (17)   A COM (2007) 630 final  e os objetivos identificados em 2007 manter-se-ão válidos até ao fim do decénio, no contexto da Estratégia Europa 2020. Além disso, o  Terceiro Programa de Saúde 2014-2020  aponta desafios semelhantes.
    (18)  Foi introduzida a ação 3 e foi atualizada a ação 4.
    (19)  Foi atualizada a ação 5, que agora se refere à «utilização abusiva de medicamentos psicotrópicos», que inclui todas as substâncias psicoativas/que causem dependência, utilizadas para fins terapêuticos, todos os medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central, opiáceos e medicamentos utilizados no tratamento de substituição de opiáceos.
    (20)  Foram atualizadas as ações 6 e 7.
    (21)  O objetivo 2, várias medidas do pilar de redução da procura de droga, e a ação 48 foram alterados de modo a refletir esta evolução. Neste contexto, sugere-se que se explorem sinergias com o Corpo Europeu de Solidariedade.
    (22)  As ações 8 e 9 foram reforçadas, de modo a refletirem o objetivo central da posição da UE na Assembleia Geral da ONU.
    (23)  Conclusões do Conselho sobre a implementação do Plano de Ação da UE de luta contra a droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia 11985/15.
    (24)  A ação 10 foi atualizada.
    (25)  A ação 11 foi atualizada.
    (26)  Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na União Europeia, de 15 de novembro de 2013.
    (27)  A ação 17 foi atualizada.
    (28)  A ação 19 foi atualizada.
    (29)  A ação 20 foi alterada em conformidade.
    (30)  Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos precursores de drogas (JO L 47 de 18.2.2004, pp. 1—10) e Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a União e países terceiros (JO L 22 de 26.01.2005, pp. 1—10).
    (31)  Study on alternatives to coercive sanctions as response to drug law offences and drug-related crimes, maio de 2016, realizado para a Comissão Europeia.
    (32)  A ação 22 foi atualizada.
    (33)  A ação 23 foi atualizada. Os desafios são determinados por fatores como a encriptação segura, a domiciliação de páginas web, a passagem de sítios web à superfície para sítios web profundos e/ou a rede obscura; A emergência de novas formas de pagamento (como as moedas virtuais); O crescimento de publicidade de drogas e transações através das redes sociais. Tem sido prestada particular atenção à utilização da Internet para a venda de medicamentos sujeitos a receita médica e de NSP.
    (34)  Relatório da reunião de peritos «Internet and drugs» de junho de 2016.
    (35) A ação 24 foi alterada em conformidade com a recomendação da avaliação no sentido de que sejam revistos os atuais mecanismos de coordenação entre o GHD e o Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna (COSI). Além disso, as ações 24 e 28 (alteradas) abordam também a necessidade de se melhorar a coordenação entre o GHD e os grupos de trabalho temáticos do Conselho, como o Grupo das Nações Unidas e o Grupo dos Direitos do Homem. Tal melhoria aumentaria as sinergias e a cooperação no domínio das relações internacionais, em particular no âmbito do processo de análise de 2019 da Declaração Política e Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Combate ao Problema Mundial da Droga, de 2009.
    (36)  A ação 26 foi atualizada.
    (37)  A ação 31 foi atualizada.
    (38)  A ação 34 foi alterada no sentido de se dar apoio pleno ao acompanhamento da evolução das políticas de luta contra a droga dos países terceiros, efetuado pelas delegações da UE, e à transmissão de informações à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
    (39)  A ação 35 combina as ações 34 e 35, uma vez que abordam questões semelhantes: o cultivo de drogas ilegais e o desenvolvimento alternativo mantêm a sua importância.
    (40)  A ação 38 foi atualizada; atento o restabelecimento de relações diplomáticas, o Irão foi acrescentado à lista de países com os quais a UE procurará estabelecer uma cooperação mais estreita e dialogar sobre a luta contra a droga.
    (41)  O Grupo de Dublim é um mecanismo de coordenação e de consulta informal flexível para os problemas mundiais, regionais e nacionais de produção, tráfico e procura de drogas ilícitas. O funcionamento do grupo assenta no consenso e na assistência mútua. Os participantes são os Estados-Membros da União Europeia, a Austrália, o Canadá, o Japão, a Noruega, os Estados Unidos da América, a Comissão Europeia e o UNODC.
    (42)  A ação 39 foi atualizada.
    (43)  A antiga ação 40 foi suprimida.
    (44)  A ação 41 foi atualizada.
    (45)  A ação 45 foi atualizada.
    (46)  A ação 46 foi atualizada.
    (47) Cf. nota 8.
    (48)  Nova ação 47.
    (49)  COM(2015) 285 final.
    (50)  COM(2012) 286 final.
    (51)  A ação 48 foi atualizada. A canábis continua a ser a droga mais consumida na UE. Nos últimos anos, verificaram-se alguns desenvolvimentos em alguns países terceiros na reforma das leis nesta matéria, como a despenalização do consumo, a regulação do mercado ou a legalização.
    (52)  A ação 52 foi atualizada.
    (53)  Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência. Foi criado em simultâneo com o OEDT e é constituído por «pontos focais nacionais» ou «observatórios nacionais da droga» (instituições ou agências nacionais responsáveis pela recolha e comunicação de dados sobre as drogas e a toxicodependência.
    (54)  Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação).
    (55)  No projeto de plano de ação, as partes novas vão assinaladas a negrito e os elementos cuja supressão a Comissão propõe, encontram-se riscados.
    (56)  Neste contexto, a expressão «com base em dados concretos» deve ser entendida como «com base em dados científicos concretos disponíveis e na experiência».
    (57)  Conclusões do Conselho sobre a implementação do Plano de Ação da UE de luta contra a droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia 11985/15.
    (58)  O Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos (MAOC-N), com sede em Lisboa, é uma iniciativa de 7 Estados-Membros da UE: França, Irlanda, Itália, Espanha, Países Baixos, Portugal e Reino Unido, e é cofinanciado pelo Fundo da União Europeia para a Segurança Interna. O Centro constitui um fórum de cooperação multilateral para a repressão do tráfico ilícito de droga pelas vias marítima e aérea.
    (59)  Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na União Europeia, de 15 de novembro de 2013. 
    (60)  Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia; Decisão 2007/845/JAI do Conselho, relativa à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas; Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco [COM(2016) 819]; Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas.
    (61)  Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão; Decisão-Quadro 2001/500/JAI do Conselho, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime; Proposta da Comissão de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de luta contra o branqueamento de capitais através do direito penal COM (2016) 826; Regulamento (UE) n.º 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006; Regulamento (CE) n.º 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade. Proposta da Comissão de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1889/2005.
    (62)  Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga.
    (63)  Conclusões do Conselho sobre a melhoria da justiça penal no ciberespaço, 9 de junho de 2016.
    (64)  No âmbito do programa «Horizonte 2020» (2014-2020), cerca de 27 milhões de EUR foram já atribuídos a projetos que abordem a toxicodependência e incluam investigação comportamental e das neurociências;
    (65)  Estes indicadores baseiam-se nos atuais sistemas de informação, anteriores aos objetivos da atual estratégia e do plano de ação da UE de luta contra a droga, constituindo, não obstante, o mais vasto conjunto de recursos da UE para apoiar o seu acompanhamento e avaliação.
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