COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 15.3.2017
COM(2017) 195 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Avaliação da aplicação da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período 2013-2020 e da execução do Plano de Ação da UE contra a Droga para o período 2013-2016: necessidade de um plano de acção contra a droga para o período 2017-2020
{SWD(2017) 95 final}
I.Avaliação e necessidade de um plano de ação da UE de luta contra a droga para 20172020
A Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 e o Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016 estabelecem as prioridades e o quadro estratégicos da UE em matéria de luta contra a droga. A estratégia proporciona um quadro único com base em dados concretos para lutar contra a droga dentro e fora da UE e assenta em cinco pilares:
dois domínios de intervenção principais
Redução da procura de droga
Redução da oferta de droga;
três temas transversais
Coordenação;
Cooperação internacional;
Investigação, informação, monitorização e avaliação.
A estratégia requer que a Comissão «[lance], até 2016, um processo de avaliação externa intercalar da estratégia, no intuito de elaborar um segundo plano de ação que abranja o período compreendido entre 2017 e 2020». A Agenda Europeia para a Segurança prevê que a Comissão avalie os progressos alcançados na aplicação do plano de ação para 20132016 e, com base nessa avaliação, decida se propõe um novo plano de ação para o período 20172020.
A Comissão realizou a avaliação intercalar da estratégia e a avaliação final do plano de ação entre abril e novembro de 2016, com o apoio de um contratante externo. Dada a sua complementaridade e interligação, as duas avaliações são apresentadas sob a forma de uma única avaliação, abrangente.
A presente comunicação expõe os resultados da avaliação e propõe as medidas a tomar. Tendo em conta os resultados globais da avaliação, a Comissão decidiu propor um novo plano de ação para o período 20172020. Elaborado a partir dos resultados da avaliação, e atendendo a que o quadro estratégico se não alterará antes de 2020, o novo plano de ação proposto é uma versão atualizada do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016, com algumas alterações. O plano proposto reflete as conclusões e as recomendações da avaliação que a Comissão considerou pertinentes, assim como algumas medidas suplementares para responder a novas prioridades e às emergentes que não tenham sido suficientemente abrangidas pelo anterior plano de ação, tornadas relevantes pelos desafios que os EstadosMembros da UE enfrentam atualmente. O projeto de plano de ação contra a droga para o período 20202017 proposto pela Comissão consta do anexo infra.
II.Contexto
O mercado das drogas ilícitas é o mercado criminoso mais dinâmico, como se confirma na Agenda Europeia para a Segurança. Estimase que os cidadãos europeus gastem mais de 24 mil milhões de EUR por ano em drogas ilícitas. Os custos humanos e sociais da toxicodependência são muito elevados e repercutemse nos custos da saúde pública (prevenção da toxicodependência, cuidados de saúde e tratamentos), da segurança pública, do meio ambiente e da produtividade laboral.
Quanto à procura de drogas, a utilização de drogas ilícitas continua a ser uma das ameaças mais antigas para as nossas sociedades e, direta ou indiretamente, afeta a vida de milhões de pessoas. Pelo menos 83,2 milhões de europeus declararam ter utilizado canábis pelo menos uma vez na vida, tendo 17,1 e 12 milhões de pessoas experimentado cocaína e anfetaminas, respetivamente. Acresce que 1,3 milhões de adultos são consumidores de opiáceos de alto risco. A prevalência de utilização de opiáceos de alto risco estabilizou e nalguns países diminuiu; a prevalência de doenças infeciosas tem vindo a diminuir, de modo geral, desde 2013. Calculase que, na União Europeia, 6 800 pessoas, pelo menos, tenham morrido de sobredose em 2014. O consumo de drogas concentrase, em grande parte, nos jovens (15 a 34 anos); no ano transato, consumiram drogas cerca de 17,8 milhões de jovens adultos. Aparentemente, desde 2013, terá havido um aumento do número de mortes relacionadas com drogas, não se tendo registado diminuição no consumo destas.
Relativamente à oferta de droga, desde há quatro anos, as substâncias psicoativas (NSP) estão cada vez mais acessíveis no mercado livre e/ou em linha, o que constitui uma grave ameaça para a saúde. Em 2015, foram detetadas 98 NSP, aumentando o número de novas substâncias monitorizadas para mais de 560, 70 % das quais foram detetadas nos últimos cinco anos. Os números de apreensões de drogas ilícitas registados não se alteraram substancialmente em 2013 e 2014 relativamente ao ano anterior, mas houve um aumento no volume total de drogas apreendidas.
No que se refere à coordenação, os mecanismos ao nível da UE, na sua maior parte anteriores à atual estratégia, são eficazes. O organismo de coordenação mais proeminente, Grupo Horizontal da Droga, do Conselho da UE, é considerado eficaz no acompanhamento da execução do plano de ação e na facilitação do diálogo sobre a situação do fenómeno das drogas na Europa. Existem elementos de prova de coerência ao longo do tempo e de continuidade ao longo das várias presidências. Refirase ainda que todos os EstadosMembros comunicaram a associação de organizações da sociedade civil à elaboração, ao acompanhamento e/ou à avaliação das respetivas políticas nacionais de luta contra a droga.
No que diz respeito à cooperação internacional, as prioridades relacionadas com a droga foram integradas nas políticas externas da UE, nas estratégias e nas ações que visam regiões e países terceiros. Além disso, nos últimos anos a cooperação da UE melhorou no sentido de falar a uma só voz nos fóruns internacionais.
Por último, quanto à informação, à investigação, ao acompanhamento e à avaliação, nos últimos cinco anos, a UE apoiou, por via de vários mecanismos de financiamento, diversos projetos de investigação que abrangem diferentes aspetos do problema da droga e disciplinas conexas. A tradução em investigação das prioridades da estratégia e do plano de ação requer esforços sustentados. A existência e o funcionamento de um sistema de alerta precoce de novas substâncias psicoativas no âmbito do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é um reflexo da melhoria da partilha de dados forenses e toxicológicos registada ao nível da UE nos últimos anos. Este sistema permite que sejam tomadas a este nível decisões céleres e informadas sobre as substâncias nocivas.
III.Conclusões da análise intercalar da Estratégia e da avaliação final do Plano de Ação 20132016
A avaliação abrangeu o período 20132016 e os 28 EstadosMembros, e cobriu as dimensões interna e externa da Estratégia e do Plano de Ação. A avaliação baseouse numa análise exaustiva dos pertinentes dados da UE e dos EstadosMembros, assim como de documentos relacionados com os mercados da droga, tendências e estratégias. As conclusões da avaliação referemse tanto à análise intercalar da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 e da avaliação final do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016.
Alguns dos principais desafios da avaliação foram o facto de nem sempre serem comparáveis os dados recolhidos de todos os EstadosMembros para esse fim e a falta de medidas de base atualizadas e de estatísticas atualizadas sobre alguns domínios. Estes factos dificultam a atribuição à estratégia e ao plano de Acão de eventuais tendências e evoluções, o que se refletiu na análise da eficácia da estratégia e do plano de ação, tendo os efeitos e o crédito das mudanças correspondentes aos objetivos sido quantificados e atribuídos exclusivamente à estratégia e ao plano de ação. Porém, na avaliação foram utilizados vários métodos de investigação, tendo, por outro lado, sido combinadas as conclusões de cada fonte de dados, o que contribuiu para a ponderação da suficiência dos dados concretos.
Feita a avaliação, concluiuse que a estratégia e o plano de ação se mantêm adequados à sua finalidade, em termos de cumprimento dos requisitos da política de luta contra a droga aos níveis da UE, nacional e internacional. Todos os domínios por eles contemplados mantêm a sua relevância para obviar a todos os aspetos do fenómeno da droga.
A avaliação aplicou os cinco critérios normalizados: eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE.
A.Eficácia
Numa primeira fase para apreciar a eficácia, a avaliação verificou o grau de execução das 54 ações do plano de ação, assim como do seu impacto. O gráfico seguinte mostra os progressos do plano de ação em cada um dos cinco pilares:
Os resultados da avaliação revelaram que a execução da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação tem sido eficaz, em diversos graus, em todos os pilares.
Foi executada a maioria das ações — 53 % das ações estão terminadas ou em curso, e em 47 % das ações realizaramse alguns progressos, estando, porém, a sua execução atrasada em relação ao plano — e realizaramse progressos consideráveis nos 15 objetivos específicos do plano de ação.
No domínio da redução da procura de droga, os atrasos verificaramse nos objetivos de prevenção do consumo de droga, de retardamento do início do consumo de droga e de aumento da eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes. Prosseguese, igualmente, o objetivo de incorporação, nas ações de redução da procura de droga, abordagens coordenadas e baseadas nas melhores práticas e na qualidade.
No domínio da redução da oferta de droga, a prossecução dos objetivos de aperfeiçoamento da coordenação da aplicação da lei e a cooperação, e de aumento da eficácia da cooperação judiciária e do reforço da legislação está atrasada, enquanto a prossecução do objetivo da resposta eficaz às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas tenha sido considerada atempada.
No domínio da coordenação, foi igualmente considerada atempada a prossecução dos objetivos relativos à eficácia da coordenação, aos níveis nacionais e da União, das políticas antidroga e à participação da sociedade civil na formulação dessas políticas.
No domínio das relações internacionais, a prossecução do objetivo de integração da estratégia no quadro geral da política externa da UE foi considerado como estando atrasada, estando, porém, atempada a dos objetivos de aumento da coesão da abordagem da UE e da visibilidade nas Nações Unidas (ONU), assim como o do apoio aos processos de adaptação e de alinhamento pelo acervo da UE em matéria de luta contra a droga dos países em vias de adesão, países candidatos à adesão e países potenciais candidatos à adesão.
Nos domínios da informação, da investigação, da monitorização e da avaliação, impõemse mais esforços para assegurar um investimento adequado na investigação, na recolha de dados, na monitorização, na avaliação e no intercâmbio de informações, assim como para aumentar a difusão dos resultados da monitorização, da investigação e da avaliação aos níveis da UE e nacional. Foi bom o progresso realizado na manutenção da organização em rede e na cooperação, assim como no desenvolvimento de capacidades em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação das drogas, em especial as drogas ilícitas.
B.Eficiência
Na ausência de um panorama abrangente e atualizado das despesas relacionadas com a droga, a avaliação deu indicações sobre a suficiência dos recursos financeiros atribuídos pela UE e pelos EstadosMembros.
Não foi possível concluir sobre a eficiência da intervenção, por não estarem disponíveis dados quantitativos harmonizados sobre as despesas e os correspondentes benefícios das ações em todos os EstadosMembros da UE. No entanto, a Estratégia de Luta contra a Droga e o Plano de Ação conseguiram definir um quadro comum à escala da UE, conforme se explica infra, na secção «Valor acrescentado da UE». Na ausência de um panorama abrangente e atualizado das despesas relacionadas com a droga, a avaliação centrouse na perceção como suficiente da atribuição dos recursos financeiros pela UE e pelos EstadosMembros. Em geral, as partes interessadas consideraram os recursos suficientes para a estratégia e plano de ação da UE, em particular no que diz respeito à oferta e à procura de droga.
C.Coerência
As prioridades e ações da Estratégia e do Plano de Ação foram consideradas coerentes com a maior parte das restantes políticas e estratégias pertinentes da UE, como a Agenda Europeia para a Segurança e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, apelandose, simultaneamente à criação de mais sinergias com a Estratégia da UE para a Saúde. Por exemplo, a avaliação aponta o facto de não estarem refletidos os desafios que o envelhecimento da população na Europa, ou o potencial impacto das novas tecnologias no domínio da prevenção, identificados na Estratégia da UE para a Saúde.
D.Pertinência
De acordo com a avaliação, as partes interessadas consideram que a estratégia e o plano de ação se mantêm tão relevantes como na data da sua adoção. A estrutura dos cinco pilares continua a cumprir a maior parte dos atuais requisitos da política de luta contra a droga aos níveis nacional e da UE. Todos os domínios contemplados na Estratégia e no Plano de Ação de 20132016 mantêm a sua relevância para obviar a todos os aspetos do fenómeno da droga.
E.Valor acrescentado da UE
A Estratégia e o Plano de Ação acrescentaram valor às estratégias de cada EstadoMembro (e dos intervenientes não governamentais), estabelecendo um quadro estratégico comum ao nível da UE e institucionalizando um processo de geração de consenso sobre a política de luta contra a droga.
Nenhum deles impõe deveres legais aos EstadosMembros da UE, mas a avaliação permitiu concluir que têm tido êxito na orientação, em termos gerais, da atuação coletiva neste domínio, tanto na UE como ao nível internacional, e na promoção de um modelo comum, com uma cultura de definição de prioridades, objetivos, ações e indicadores para medição do desempenho.
A avaliação permitiu concluir igualmente que o valor acrescentado da UE se revela mais pronunciado em termos de atividades de redução da procura e de novos desafios. Na perspetiva da cooperação internacional para o desenvolvimento, os EstadosMembros reconheceram o valor acrescentado da fixação conjunta de um quadro estratégico comum para as ações ao nível da UE.
A UE exprimese agora mais a uma «só voz» no âmbito dos fóruns e relações internacionais, o que constitui uma importante fonte de inspiração para os países candidatos, e um enquadramento para a cooperação bilateral com os países terceiros.
F.Conclusão
De modo geral, a avaliação confirmou que todas as partes interessadas acolheriam favoravelmente um novo plano de ação para 20172020. As mesmas partes interessadas entendem ser necessário continuar a fixar prioridades e ações precisas para cada objetivo, atribuir responsabilidades e elaborar indicadores específicos e mensuráveis. A natureza abrangente da estratégia permite que as partes interessadas ajustem o alvo das prioridades ao longo do período de vigência daquela, mantendo, simultaneamente, um razoável grau de coerência. Por outo lado, as partes interessadas mostraramse favoráveis à atualização do Plano de Ação de 20132016, em resposta a novos desenvolvimentos e questões emergentes.
A avaliação permitiu concluir que algumas ações careciam de reforçou ou que outras deviam ser acrescentadas, a fim de acompanhar as questões em evolução e de criar mais sinergias com outros domínios de intervenção da UE, como o da Estratégia para a Saúde. Salienta ainda a necessidade de maior atenção à utilização das novas tecnologias de comunicação na produção e no tráfico de drogas ilícitas, assim como à função da Internet na prevenção da toxicodependência. A avaliação revela que a omissão de um debate sobre a evolução recente da política de canábis foi registada por um vasto leque de partes interessadas e um dos elementos mais frequentemente referidos em resposta à interrogação sobre questões não abrangidas pela estratégia.
A avaliação revela igualmente haver margem para aperfeiçoar a execução e o acesso a medidas de redução de riscos e danos em vários EstadosMembros, assim como terem as partes interessadas da sociedade civil manifestado a sua preocupação sobre o alcance e a qualidade dessas medidas.
Por último, a avaliação permitiu concluir que um futuro plano de ação deve continuar a incluir ações de monitorização das NSP, para reduzir a procura e a oferta, e reduzir os danos associados ao seu consumo.
IV.Projeto de Plano de Ação da UE de luta Contra a Droga 20172020 — novidades e atualizações
Com base nos resultados da avaliação e nas recomendações, a Comissão propõe um projeto de Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20172020, que cobre, pois, os restantes anos de vigência da atual Estratégia da UE de Luta contra a Droga. Com base nos resultados da avaliação, o projeto de plano de ação mantém e reforça as medidas vigentes, para responder aos desafios que continuam a ameaçar a saúde e a segurança. O projecto compreende ainda novas ações destinadas a refletir a evolução registada desde 2013 e a responder a desafios emergentes ainda não abrangidos. Algumas das novas ações, como as orientadas para o recurso às novas tecnologias no quadro da prevenção ou da análise abrangente da evolução dos modelos de política relativa ao canábis, baseiamse nos resultados da avaliação. Outras resultam das reflexões decorrentes de fontes como o EU Drugs Market Report, a evolução da política ao nível da UE, nomeadamente no contexto da Agenda Europeia para a Segurança e os contributos da sociedade civil. Entre as medidas incluemse:
Recolha de dados concretos de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:
o financiamento de grupos e atividades terroristas,
introdução clandestina de imigrantes,
tráfico de seres humanos;
Inclusão expressa dos grupos vulneráveis nas medidas de redução da procura de droga.
Resumemse a seguir as novas ações e as atualizações relacionadas com os cinco pilares da Estratégia.
A.Redução da procura de droga
Devem ser criadas sinergias mais fortes entre o novo plano de ação e a Estratégia da UE para a Saúde, em particular na parte respeitante à utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para fins de prevenção A utilização das TIC é essencial para aumentar a sensibilização, em especial das crianças e dos jovens, relativamente aos riscos e às consequências do consumo de drogas ilícitas.
Serão tidos em conta os trabalhos recentes do Grupo Horizontal da Droga sobre o abuso de opiáceos e outros medicamentos psicotrópicos prescritos.
À luz do envelhecimento da população da UE, impõese vencer o desafio emergente do envelhecimento dos consumidores de droga, conforme delineado na Estratégia da UE para a Saúde.
O consumo de droga em comunidades vulneráveis será combatido por refinamento das medidas específicas do Plano de Ação 20132016.
Para a eficácia da política em matéria de droga, é fundamental uma maior concentração nas medidas de redução de riscos e danos, a fim de reduzir ao mínimo os efeitos nocivos para a saúde e as consequências sociais da toxicodependência, inclusivamente em meios prisionais.
A aplicação e o acompanhamento das conclusões do Conselho de 2015 sobre normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na UE.
B.Redução da oferta de droga
É necessário reforçar a cooperação judiciária na UE no tratamento de casos relacionados com a droga. Para se obter uma imagem mais completa do impacto dos esforços para reduzir a oferta, a Europol, a Eurojust e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) devem prosseguir os seus esforços de recolha de indicadores e de dados complementares, sempre que possível com informações qualitativas e contextuais.
Deve ser atribuída importância à continuidade da execução dos principais indicadores adotados em 2013 pelas Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na UE. Foram concebidos sete indicadores, assim como um roteiro para a sua aplicação. A recolha completa de dados sobre a maior parte dos indicadores está em curso ou iniciarseá em 2017.
O conjunto legislativo sobre as NSP deve ser adotado rapidamente e rapidamente aplicado; Será igualmente necessário monitorizar os efeitos das novas medidas legislativas nos próximos anos.
Aplicação da legislação da UE em matéria de precursores de drogas, que foi reforçada em 2013 com a adoção de alterações significativas dos dois regulamentos.
Deve ser dada mais atenção a sanções alternativas para os delinquentes toxicómanos. Todos os EstadosMembros têm pelo menos uma sanção alternativa disponível e a maioria dos EstadosMembros possui mais do que uma. As sanções mais comuns são o tratamento da toxicodependência e a suspensão da execução da pena com a opção de tratamento.
Maior importância à utilização das TIC na produção e no tráfico de drogas ilícitas, conforme determinado em junho de 2016 na reunião de peritos organizada pela Comissão no quadro do Fórum da UE sobre a Internet.
C.Coordenação
Uma maior coerência e coordenação com outros grupos de trabalho do Conselho ajudaria o GHD a desempenhar a sua função de acompanhamento da execução da Estratégia e a assegurar coerência entre as atividades de redução da procura e da oferta e a identificar sinergias pertinentes.
Deve ser consagrada mais atenção e mais tempo ao debate sobre a execução do Plano de Ação durante as reuniões do GHD.
Como preconizado pela UE nos fóruns mundiais, devemse procurar novas oportunidades para aumentar a participação da sociedade civil na elaboração, aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas no domínio da droga aos níveis nacional e da UE.
D.Cooperação internacional
A avaliação permitiu concluir que há ainda margem para aumentar a capacidade de intervenção das delegações da UE em questões relativas às drogas e de trabalho em rede entre si ao nível regional.
Deve ser atribuída maior importância ao combate ao cultivo de drogas ilícitas e maior ênfase ao desenvolvimento alternativo.
A fim de responder adequadamente às preocupações quanto às execuções extrajudiciais relacionadas com a droga e à pena de morte, a UE deve explorar as possibilidades de cooperação com os países terceiros, sempre que surjam questões graves no domínio da droga.
São igualmente tidos em conta os recentes desenvolvimentos no Grupo de Dublim, que está a analisar formas de modernização dos seus métodos de trabalho.
As partes interessadas não consideraram indispensável a realização de um diálogo anual sobre a assistência no domínio da luta contra a droga prestada pela UE e pelos EstadosMembros a outros países, pelo que a medida foi retirada do projeto de plano de ação.
Existe um amplo consenso sobre a área essencial à qual a Estratégia e o Plano de Ação acrescentam valor é a da possibilidade de a UE «falar a uma só voz» em instâncias internacionais, como ficou demonstrado durante a preparação da Assembleia Geral da ONU de 2016. Agora, é necessário que as energias se concentrem na execução das deliberações da Assembleia Geral da ONU e na preparação do processo de análise de 2019 da Declaração Política e do Plano de Ação sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga, de 2009.
E.Investigação, informação, monitorização e avaliação
Devem existir indicadores claros para medição do impacto dos projetos financiados pela UE.
São tidos em conta os trabalhos de fomento da avaliação científica das políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional.
Para resolver a questão da falta de dados concretos sólidos, uma nova ação centrase na documentação de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:
Financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas para a produção e o tráfico de droga e zonas de conflito, e fontes de financiamento de células terroristas na UE;
Introdução clandestina de migrantes, criando sinergias com o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes;
Tráfico de seres humanos, criando sinergias com a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 20122016.
Tendo em conta o debate em curso em alguns EstadosMembros e internacionalmente, será aprofundada a análise dos atuais modelos de políticas de canábis em todo o mundo, bem como o seu impacto.
São tidos em conta os trabalhos para melhorar a colaboração entre a rede de laboratórios aduaneiros e a rede de laboratórios de polícia científica, bem como entre os serviços da Comissão na luta contra as NSP.
V.Conclusões
A avaliação intercalar da Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020 e a avaliação final do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20132016 confirmaram a pertinência da atual estratégia, e revelaram igualmente um consenso entre as partes interessadas a favor da atualização do plano de ação para os restantes anos de vigência da estratégia.
Consequentemente, a Comissão propõe um plano de ação para 20172020 que mantém e reforça as medidas vigentes para responder aos desafios que continuam a ameaçar a saúde e a segurança. O projecto compreende ainda novas ações destinadas a refletir a evolução verificada desde 2013 e a responder a desafios emergentes ainda não abrangidos.
A avaliação final da Estratégia e do Plano de Ação de 20172020, prevista pela primeira, será apresentada em 2020. Em 2019, efetuarseá uma avaliação do OEDT, incluindo a rede Reitox, por força do regulamento que instituiu aquele observatório. Dado que as avaliações facultarão informações valiosas sobre a aplicação do Plano de Ação da UE para 20172020, não será necessária uma avaliação intercalar dos progressos realizados.
Seguidamente, a Comissão encetará um diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a sua proposta de projeto de Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 20172020.
ANEXO
1.Redução da procura de droga
Contribuir para uma redução quantificável do consumo de drogas ilícitas, do problema do consumo de drogas, da toxicodependência e dos danos sociais e para a saúde daí decorrentes, bem como para retardar o início do consumo de drogas.
Objetivo
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Ação
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Calendário
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Parte responsável
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Indicadores
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Recolha de dados/meca-nismos de avaliação
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1.Prevenir o consumo de drogas e, em segundo lugar, retardar o início do consumo de drogas.
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1.Melhorar a disponibilidade e eficácia de medidas de prevenção com base em dados concretos que tenham em conta:
a.Fatores de risco da população, como a idade; o sexo; elementos culturais e sociais;
b.elementos que são função da situação, como a condição de semabrigo; a migração e os pedidos de asilo, o consumo de droga em contextos de vida noturna e de recreação; o local de trabalho; a condução sob a influência de drogas;
c.elementos individuais, como a saúde mental; problemas de comportamento e desenvolvimento psicossocial; outros elementos que se sabe afetarem a vulnerabilidade individual ao consumo de drogas, como as influências genéticas e a situação familiar.
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Em curso
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E.M.
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Indicadores globais 1, 11, 12.
Nível das medidas tomadas nos E.M., com base em dados concretos, em matéria de prevenção universal e ambiental.
Nível das medidas específicas tomadas nos E.M. em matéria de prevenção, com base em dados concretos, incluindo medidas com base na família e na comunidade.
Nível das medidas de prevenção indicadas, com base em dados concretos, tomadas nos E.M..
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Relatórios do OEDT
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios dos E.M. sobre os resultados das medidas
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1.
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2.Para além da prevenção do consumo de droga, reforçar e orientar melhor as medidas de prevenção e diversão para retardar a idade de início do consumo de droga.
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Em curso
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E.M.
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Indicadores globais 1, 5, 12.
Nível das medidas de prevenção e diversão tomadas nos E.M., com base em dados concretos, e dirigidas aos jovens no contexto da família, da comunidade e da educação formal e não formal.
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Relatórios do OEDT
Relatórios dos E.M. sobre os resultados das medidas
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2.
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3.Intercâmbio de boas práticas em matéria de ações de prevenção destinadas às crianças e aos jovens, incluindo:
a.Programas e campanhas de educação formal e não formal;
b.Programas e campanhas em linha;
c.Cooperação com empresas da Internet no âmbito da prevenção;
d.Formas de recurso às redes sociais para uma melhor compreensão do consumo de droga e melhorar as medidas de redução da sua procura.
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Em curso
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E.M.
Sociedade civil
OEDT
|
Tipo de intercâmbios de melhores práticas entre os E.M.
Avaliações positivas de resultados, em termos de comportamento, das intervenções relativas às práticas (se disponíveis)
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Portal do OEDT sobre as melhores práticas
Relatórios dos E.M.
Comunicações da sociedade civil
|
3.
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4.Sensibilização para os riscos e consequências associadas ao consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas, nomeadamente através da cooperação com empresas da Internet e peritos em prevenção para melhor atingir as crianças e os jovens.
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Em curso
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E.M.
COM
OEDT
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Indicadores globais 5 e 12.
Grau de sensibilização em geral, e dos jovens em particular, para as vantagens dos hábitos de vida saudáveis e os riscos e consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas.
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Relatórios do OEDT
Inquéritos Eurobarómetro
ESPAD
HBSC
|
|
5.Possibilitar uma resposta mais informada ao desafio do abuso de e opiáceos de venda livre e outros medicamentos psicoativos.
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20172020
|
E.M.
GT do Conselho (GHD)
EMA
OEDT
|
Comparação, pelos E.M., de dados sobre os níveis e padrões de receita de medicamentos psicoativos, até
ao final de 2014.
Número de iniciativas centradas na promoção da adequada utilização de opiáceos receitados e de venda livre e outros medicamentos psicoativos.
Recolha de dados concretos e de exemplos internacionais sobre a forma de reduzir os riscos de desvio e de abuso de medicamentos psicoativos.
Formação de médicos e outros profissionais de saúde na utilização de medicamentos para o tratamento da dor e do sofrimento.
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Relatórios dos E.M.
OEDT
Relatório do projeto ALICERAP
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2. Reforçar a eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes, incluindo os serviços às pessoas com comorbilidade, a fim de reduzir o consumo de drogas ilícitas; o problema do consumo de drogas; a incidência da toxicodependência e os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga, e apoiar a recuperação e a (re)integração social dos consumidores de droga problemáticos e dos toxicodependentes e de comunidades vulneráveis, incluindo mediante o estabelecimentos de sinergias com o Corpo Europeu de Solidariedade.
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6.Desenvolver e alargar a diversidade, disponibilidade, cobertura e acessibilidade de serviços de tratamento abrangentes e integrados, com base em dados concretos. Assegurar que esses serviços tratam o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e/ou lícitas, incluindo o álcool e o tabaco) e as necessidades crescentes dos toxicodependentes e as questões específicas relacionadas com o envelhecimento da população. Desenvolvimento da intervenção precoce/tratamento e de programas terapêuticos para crianças e adolescentes consumidores de drogas.
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Em curso
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E.M.
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Indicadores globais 1, 6, 11.
O grau de diversidade dos serviços de tratamento abrangentes e integrados, com base em dados concretos, a nível dos E.M., incluindo os serviços para tratar o policonsumo de drogas e as necessidades relacionadas com o envelhecimento da população de toxicodependentes.
Dados dos E.M. sobre a persistência no tratamento e os resultados do mesmo.
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Relatórios do OEDT
REITOX
Relatórios nacionais
Portal do OEDT sobre as melhores práticas
Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação
Relatórios dos E.M.
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7.Alargar a prestação de serviços de reabilitação/recuperação, com especial destaque para serviços que:
a.Incidam na prestação de cuidados contínuos, através da gestão de casos e da colaboração entre agências em benefício de cada caso indivíduo;
b.Incidam no apoio à (re)integração social (incluindo a empregabilidade e a habitação) de consumidores de droga problemáticos e dependentes, incluindo reclusos e toxicodependentes a envelhecer, se for caso disso;
c.Reforcem o processo de diagnóstico e o tratamento da comorbilidade psiquiátrica e física associada ao consumo de droga – por exemplo, com testes rápidos para a hepatite B, C e para o VIH, assim como para outras infeções transmitidas sexualmente e a tuberculose – em conformidade com as normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga, adotadas pelo Conselho em 2015;
d.Tenham em conta as necessidades específicas de cada sexo;
e.Atinjam os grupos vulneráveis, incluindo as crianças e os adolescentes, as minorias étnicas, os migrantes e os requerentes de asilo, as pessoas LGBTI, as pessoas que se prostituem e os reclusos, as pessoas que vivem com VIH/SIDA e as pessoas sem abrigo.
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Em curso
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E.M.
|
Indicador global 11.
Dados dos E.M. sobre:
Extensão do aumento dos serviços de reabilitação/recuperação que adotam abordagens de gestão de casos e de colaboração entre agências;
Grau do aumento do número de programas de reabilitação/recuperação específicos para cada sexo;
Extensão do aumento do número de programas de cuidados comunitários globais especificamente orientados para consumidores de droga com comorbilidade e que envolvam parcerias entre serviços de saúde mental e serviços de reabilitação/recuperação de toxicodependentes e prisões;
Nível e duração das abstenções de consumo de drogas ilícitas e/ou lícitas por parte de pessoas que tenham terminado o tratamento da toxicodependência;
Disponibilidade de opções de tratamento para responder às necessidades de pessoas afetadas por recaídas no consumo de drogas e de toxicodependentes a envelhecer.
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Relatórios do OEDT
Relatórios dos E.M. sobre os
resultados dos serviços
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8.a) Intensificação do acesso a serviços de redução de danos, tais como aos programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, programas de naloxona Assegurar que os serviços de tratamento e sensibilização incluam um maior acesso a opções de redução dos riscos e danos, a fim de diminuir as consequências negativas do consumo de droga e de reduzir substancialmente o número de mortes direta ou indiretamente relacionadas com a droga e as doenças infeciosas transmitidas por via sanguínea associadas — embora não limitadas — ao consumo de droga, ao VIH e ao vírus da hepatite, bem como às doenças sexualmente transmissíveis e à tuberculose;
b) Identificação e superação dos obstáculos no acesso ao tratamento da hepatite C, entre os consumidores de drogas injetáveis, incluindo detidos e outros grupos vulneráveis;
c) Intercâmbio de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos, como os programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, salas de injeção assistida, programas de naloxona, intervenções com base nos pares, programas de tratamento e sensibilização, tratamento da hepatite C, ensaios de comprimidos, autodiagnóstico de VIH/SIDA, etc.
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Em curso
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E.M.
OEDT
COM
FSC sobre a droga
Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA, a hepatite viral e a tuberculose
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Indicadores globais 2, 3, 4, 11.
Extensão do aumento da disponibilidade de medidas de redução de riscos e danos tomadas nos E.M. com base em dados concretos e do acesso a essas medidas.
Tipo de intercâmbios de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos.
O número de E.M. que atingem o limiar mínimo de 200 agulhas e seringas esterilizadas distribuídas por utilizador de drogas injetáveis por ano, recomendado pela OMS.
Alcance dos dependentes de opiáceos pelos programas de tratamento de substituição destas substâncias.
Grau do aumento da disponibilidade de programas de naloxona para administração em casa e dos programas de redução dos danos da vida noturna.
Número de programas de facilitação do acesso das pessoas que consomem drogas injetáveis ao tratamento para o vírus da hepatite C (VHC) e de pessoas abrangidas.
Número de programas de redução dos danos direcionados para grupos vulneráveis, como minorias étnicas, migrantes e requerentes de asilo, pessoas LGBTI, pessoas que se prostituem e reclusos.
Grau de acatamento das orientações do ECDC/OEDT sobre a prevenção e o controlo das doenças infeciosas entre pessoas que consomem drogas injetáveis.
Grau de aplicação de normas mínimas de qualidade da UE para a redução da procura de droga III (os serviços terapêuticos oferecem testes voluntários para doenças infeciosas transmitidas por via sanguínea, aconselhamento contra comportamentos de risco e assistência para controlar a doença).
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Relatórios do OEDT
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios dos E.M. sobre os serviços
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9.Intensificar o desenvolvimento, disponibilidade e abrangência das medidas em matéria de cuidados de saúde para os consumidores de droga nas prisões e após a sua libertação, por forma a obter uma qualidade de cuidados de saúde equivalente à que é dispensada na comunidade.
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Em curso
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E.M.
|
Indicador global 10.
Disponibilidade de serviços para consumidores de droga nas prisões (incluindo os tratamentos de substituição de opiáceos e programas de troca de agulhas e seringas) e a determinação da medida em que as políticas e práticas de cuidados de saúde nas prisões incorporam modelos de cuidados que incluem as melhores práticas em matéria de avaliação das necessidades e de continuidade dos cuidados aos prisioneiros durante o período de detenção.
Extensão da redução dos problemas físicos e mentais relacionados com a droga entre os reclusos.
Em que medida os serviços prisionais e os serviços da comunidade proporcionam uma continuidade dos cuidados prestados aos prisioneiros aquando da libertação, com especial destaque para a prevenção das situações de overdose.
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Relatórios do OEDT
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios dos E.M. sobre os serviços
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3. Incorporação, nas ações de redução da procura de droga, de abordagens coordenadas e baseadas nas melhores práticas e na qualidade.
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10.Aplicação das normas mínimas de qualidade da UE, adotadas pelo Conselho em 2015, que contribuem para colmatar o fosso entre a ciência e a prática, no que se refere a:
a.Medidas de prevenção ambiental, universal, seletiva e indicada;
b.Medidas de deteção e intervenção precoces;
c.Medidas de redução de riscos e danos;
d.Medidas de tratamento, reabilitação, integração social e recuperação;
acompanhamento da sua aplicação.
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20172020
|
Conselho
GT do Conselho (GHD)
E.M.
COM
OEDT
|
Consenso alcançado pelos E.M. quanto às normas mínimas de qualidade com base em estudos preparatórios prévios da UE;
Número e impacto de intervenções de redução da procura de droga e programas executados em conformidade com as normas;
Número de programas de formação de especialistas na redução da procura de droga e/ou estimativa do número de profissionais alcançados através dos programas de formação de especialistas;
Participação da sociedade civil na aplicação das normas, inclusivamente no planeamento e na introdução;
Número e impacto dos projetos e programas apoiados a nível da UE que promovem o intercâmbio de boas práticas para a implementação dessas normas;
Empenho na cooperação interministerial para apoio à aplicação dessas normas.
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Portal do OEDT sobre as melhores práticas
Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios dos E.M.
Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação
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2.Redução da oferta de droga
Contribuição para uma redução quantificável da disponibilidade e da oferta de drogas ilícitas na UE
Objetivo
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Ação
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Calendário
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Parte responsável
|
Indicadores
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Mecanismos de recolha de dados/avaliação
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4. Reforçar a eficácia da coordenação e cooperação entre serviços de aplicação da lei na UE, a fim de combater a atividade ligada às drogas ilícitas, em sintonia, se for caso disso, com as ações pertinentes determinadas no âmbito do ciclo político da UE.
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11.Utilizar da melhor forma os instrumentos disponíveis de partilha de dados e informações dos serviços de aplicação da lei, bem como os canais e ferramentas de comunicação utilizados para comparar e analisar as informações relacionadas com a droga.
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Em curso
|
E.M.
Europol
Eurojust
GT do Conselho (COSI)
|
Indicador global 7.
Extensão das atividades de elevado impacto específicas e orientadas pelas informações, das operações conjuntas, das equipas de investigação conjuntas e das iniciativas de cooperação transfronteiras focalizadas nas organizações criminosas envolvidas em atividades relacionadas com as drogas ilícitas.
Utilização acrescida dos sistemas da Europol em matéria de partilha de informações relacionadas com a droga, de análise e de sistemas periciais.
Resultados obtidos com os projetos da EMPACT e as iniciativas bilaterais e multilaterais.
Número de casos relacionados com drogas remetidos para a Eurojust e a Europol, incluindo respetivos dados qualitativos e informações contextuais.
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Relatórios do OEDT
Agências da UE
Relatórios da Europol
Relatórios da Eurojust
Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT
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(a)
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12.Identificar e classificar por ordem de prioridade as ameaças mais prementes associadas à criminalidade organizada ligada à droga.
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2017
|
Conselho
GT do Conselho (COSI)
Europol
E.M.
COM
|
Conclusão da definição do Ciclo Político da UE e das prioridades em matéria de luta contra a criminalidade para o período de 20172021.
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Conclusões do Conselho sobre o Ciclo Político da UE
AACGO da UE
Planos estratégicos plurianuais (PEP)
Avaliação da EMPACT
Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT
Relatório dos Diretores da Europol
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1.
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13.Reforço da formação da CEPOL para agentes responsáveis pela aplicação da lei, no que se refere à produção e tráfico de drogas ilícitas e crime financeiro, em particular os métodos de formação e as técnicas para:
a.Combate à utilização das novas tecnologias de informação na produção e tráfico de drogas ilícitas;
b.Reforço do confisco de bens;
c.Combate ao branqueamento de capitais;
d.Deteção e desmantelamento de laboratórios clandestinos e locais de cultivo ilícito de canábis.
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20172020
|
E.M.
AEP
Europol
GT do Conselho (COSI)
COM
|
Realização da avaliação das necessidades de formação regularmente
Disponibilidade e frequência dos cursos de formação pertinentes
Número de agentes responsáveis pela aplicação da lei formados e efetivamente mobilizados para o efeito devido a essa formação
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatório
Relatório anual da AEP
Programa de estudos da AEP
Avaliação da EMPACT
Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT
|
|
14.Melhorar as atividades de combate à droga, reforçando e controlando a eficácia das plataformas regionais de partilha de informações e de partilha da segurança, de forma a neutralizar e eliminar as ameaças emergentes provocadas pela alteração das rotas do tráfico de droga.
|
Em curso
|
COM
E.M.
Europol
GT do Conselho (COSI)
Plataformas regionais
de partilha de informações
Plataformas regionais de partilha da segurança
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Indicador global 7.
Número de atividades orientadas pelas informações e conducentes à interrupção e supressão das rotas do tráfico de droga.
Nível de partilha de informações através da atividade efetiva da rede de agentes de ligação.
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Relatórios do OEDT
Plataformas de partilha de informações/segurança e relatórios de avaliação
AACGO da UE
Avaliação da EMPACT
Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT
Relatório dos Diretores da Europol
MAOCN
|
35.
|
15.Reforço das ações de prevenção do desvio de precursores de drogas e dos préprecursores utilizados no fabrico ilícito de drogas
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Em curso
|
E.M.
Europol
COM
GT do Conselho (GUA
COSI)
|
Número de casos e quantidade de remessas de precursores destinados a utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.
Resultados obtidos com os projetos EMPACT.
Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).
Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e dos préprecursores.
|
Relatórios dos serviços de aplicação da lei da UE e dos E.M.
Avaliação da EMPACT
Relatórios
dos líderes de projetos da EMPACT
Relatório dos Diretores da Europol
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36.
|
16.Combater o tráfico de droga transfronteiras, incluindo em contentores e encomendas, e melhorar a segurança das fronteiras, nomeadamente nos portos marítimos, nos aeroportos e nos pontos de passagem das fronteiras da UE, mediante uma intensificação dos esforços, nomeadamente em matéria de partilha de dados e informações, por parte dos serviços de aplicação da lei pertinentes.
|
Em curso
|
E.M.
Europol
GT do Conselho
(GCA
COSI)
|
Aumento do número de operações multidisciplinares/multisserviços e de iniciativas de cooperação transfronteiras.
Número de Memorandos de Entendimento efetivamente acordados entre serviços de aplicação da lei e organismos relevantes, tais como transportadoras aéreas, prestadores de serviços de correio expresso aéreo, empresas de transporte marítimo, autoridades portuárias e empresas químicas.
Resultados obtidos com os projetos EMPACT.
Melhoria da partilha de dados e informações sobre o tráfico de droga transfronteiras utilizando, nomeadamente, os sistemas disponíveis de vigilância das fronteiras.
aeroportos e pontos de passagem de fronteiras
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatório
Relatórios de avaliação e relatórios dos líderes de projetos da EMPACT
Relatório dos Diretores da Europol
Relatórios da Europol
Relatórios dos E.M.
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37.
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17.Implementar os indicadoreschave na redução da oferta de droga, adotados pelo Conselho em 2013
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20172020
|
COM
E.M.
Conselho
GT do Conselho (GHD)
OEDT
Europol
|
Roteiro elaborado e acordado sobre a implementação dos indicadoreschave relativos à oferta de droga, obtenção de um acordo dos E.M. quanto aos indicadoreschave relativos à oferta de droga.
Número e quantidade de apreensões de droga
Pureza e conteúdo de drogas
Preços das drogas
Desmantelamento de instalações de produção de droga
Infrações à legislação em matéria de droga
Disponibilidade de drogas nos inquéritos à população
Estimativas sobre a dimensão deste mercado
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Panorama da recolha de dados relativos à oferta nos E.M.
Relatórios do OEDT
Relatórios da Europol
Relatórios intercalares bienais da COM
|
5. Reforçar a eficácia da cooperação judiciária e da legislação a nível da UE.
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18.Reforçar a cooperação judiciária da UE na luta contra o tráfico de droga transfronteiras, o branqueamento de capitais e no confisco dos produtos do crime organizado associado à droga.
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20172020
|
Conselho
COM
E.M.
Eurojust
|
Adoção e Implementação atempada de medidas e legislação acordadas a nível da UE sobre: a) Confisco e recuperação de bens de origem criminosa; b) branqueamento de capitais; c) aproximação das infrações e sanções por tráfico de droga em toda a UE.
Aumento do número de investigações financeiras e confiscos relacionados com os produtos do crime organizado associado à droga, graças à cooperação judiciária na UE.
Respostas atempadas e eficazes a pedidos de assistência mútua e a mandados de detenção europeus relacionados com o tráfico de drogas ilícitas.
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Relatórios da Eurojust
Relatórios dos E.M.
Relatórios intercalares bienais da COM
|
38.
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19. Adotar e executar novas medidas legislativas da UE para resolver a questão da emergência, utilização e rápida proliferação de novas substâncias psicoativas.
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20172020
|
COM
Conselho
GT do Conselho (GHD)
E.M.
OEDT
Europol
|
Legislação vigente da UE.
Aplicação da legislação da UE nos E.M..
Elaboração de orientações da UE sobre o intercâmbio de informações e os procedimentos de avaliação dos riscos.
Acompanhamento dos efeitos das novas medidas legislativas, com especial incidência no efeito de substituição no mercado das drogas ilícitas.
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios dos E.M.
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19.
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20. Executar de um modo eficaz a legislação da UE sobre precursores de drogas para prevenir o desvio destes sem impedir o comércio lícito.
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Em curso
|
Conselho
COM
E.M.
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Implementação dos regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho relativos aos precursores de drogas e que alteram os Regulamentos (CE) n.os 111/2005 e 273/2004 do Conselho.
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatório anual da UE sobre precursores de drogas
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20.
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21. Combater a utilização de determinadas substâncias farmacologicamente ativas (na aceção da Diretiva 2011/62/UE) como substâncias de corte das drogas ilícitas.
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Em curso
|
E.M.
COM
EMA
OEDT
Europol
|
Número de apreensões de substâncias ativas utilizadas como substâncias de corte das drogas ilícitas.
Cumprimento atempado dos novos requisitos da UE destinados a securizar a cadeia de abastecimento das substâncias ativas, estabelecidos pela Diretiva 2011/62/UE (Diretiva «Medicamentos Falsificados»).
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Relatórios do GCA e do GUA
Relatórios dos E.M.
|
|
22. Os EstadosMembros devem, se for caso disso, e em conformidade com os respetivos quadros jurídicos, proporcionar e aplicar alternativas às sanções compulsórias aplicadas aos infratores que sejam consumidores de droga (por ex., educação, tratamento, reabilitação, assistência à recuperação e integração social), incluindo:
a.Educação;
b.(Suspensão da execução da pena com) tratamento;
c.Suspensão de investigações ou de ações penais;
d.Reabilitação;
e.Assistência à recuperação e à integração social;
Desenvolvimento da dimensão dos direitos fundamentais enquanto fator essencial para um melhor equilíbrio da repressão e estímulo à reabilitação.
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20172020
|
E.M.
Conselho (GHD)
|
Maior disponibilidade e implementação de alternativas às sanções compulsórias à prisão para infratores que sejam consumidores de droga, nos domínios da educação, tratamento, reabilitação, assistência à recuperação e integração social.
Maior monitorização, implementação e avaliação das alternativas às sanções compulsórias.
Tipo e número das alternativas às sanções compulsórias previstas e executadas pelos EstadosMembros.
Informação sobre o número de beneficiários de penas alternativas que reincidiram passados cinco anos.
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Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios dos E.M.
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6. Reagir eficazmente às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas.
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23. Definição de respostas estratégicas para equacionar a função das novas tecnologias da comunicação e da domiciliação de sítios web associados na produção, comercialização, aquisição e distribuição de drogas ilícitas, entre outras as NSP controladas aos níveis nacional e da UE, inclusivamente através de:
a.Cooperação com a indústria;
b.Financiamento da investigação pelos E.M. e pela UE e desenvolvimento de ferramentas de apoio às atividades de aplicação da lei;
c.Criação de um glossário de termos;
d.Criação de um inventário dos instrumentos de monitorização da web e da Internet obscura;
e.Oferta de formação especializada na aplicação da lei, a guardas fronteiriços e aduaneiros, magistrados do Ministério Público e juízes;
f.Controlo contínuo e proativo dos mercados em linha pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei;
g.Intercâmbio de melhores práticas com parceiros internacionais;
h.Racionalização dos procedimentos de assistência jurídica mútua (e, se aplicável, de reconhecimento mútuo), em conformidade com as Conclusões do Conselho de 9 de junho de 2016 sobre a melhoria da justiça penal no ciberespaço.
|
20172020
|
Conselho
COM
GT do Conselho (GHD, COSI)
E.M.
Europol
AEP
OEDT
|
Resultados obtidos com ações repressivas
da criminalidade relacionada com a droga através da Internet
Aumento do número de operações conjuntas e
de iniciativas de cooperação transnacional.
Número e impacto dos projetos de investigação financiados e de ferramentas de apoio à aplicação da lei desenvolvidos.
Número de acordos/debates com os parceiros industriais pertinentes.
Criação de um glossário de termos;
Inventariação das ferramentas de monitorização.
Número de sessões de formação para as partes interessadas.
Número de reuniões com parceiros internacionais em que a medida tenha sido debatida.
|
Progresso Análise intercalar das prioridades do ciclo político da UE
Avaliação e
dos líderes de projetos da EMPACT
Relatório dos Diretores da Europol
Relatório anual/estatístico da CEPOL
Relatórios dos E.M.
Relatórios das agências da UE
COM
|
3.
Coordenação
Os EstadosMembros e a UE devem coordenar eficazmente a política em matéria de luta contra a droga.
Objetivo
|
Ação
|
Calendário
|
Parte responsável
|
Indicadores
|
Mecanismos de recolha de dados/avaliação
|
7. Assegurar uma coordenação eficaz da UE no domínio da luta contra a droga;
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24. Intensificação da partilha de informações entre o GHD e outros grupos pertinentes do Conselho, em particular o COSI, para aumentar a coordenação no pilar da redução da oferta de droga;
Intensificação da partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho temáticos e geográficos pertinentes do Conselho, incluindo os seguintes: COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.
|
Em curso
|
PRES
Conselho
SEAE
GT do Conselho (GHD)
|
Em que medida a Estratégia/o Plano da Ação da UE de luta contra a droga são tidos em conta nos programas de outros grupos do Conselho, nomeadamente o COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.
Ponto de informação regular na agenda do GHD (uma vez por presidência) sobre as atividades relacionadas com as prioridades de luta contra a droga do ciclo político da UE (com base no relatório da EMPACT), na presença do presidente do Grupo de Apoio do COSI, se relevante.
|
Relatórios do grupo de trabalho do Conselho (GHD)
Relatórios da Presidência
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1.
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25. Cada presidência pode convocar reuniões dos Coordenadores Nacionais Antidroga, e de outros grupos, consoante adequado, para analisar as tendências emergentes, as intervenções eficazes e outros desenvolvimentos políticos com maisvalia para a Estratégia da UE de Luta contra a Droga e para os E.M..
|
Semestralmente
|
PRES
E.M.
|
Em que medida a ordem do dia da reunião dos Coordenadores Nacionais Antidroga reflete a evolução, as tendências e as novas perspetivas das respostas políticas e proporciona uma melhor comunicação e troca de informações.
|
Relatórios da Presidência
|
2.
|
26. O GHD facilitará: a) A monitorização da implementação do Plano de Ação, através de debates temáticos; b) O diálogo anual sobre a situação do fenómeno da droga na Europa.
|
a) Semestralmente Em curso
b) Anualmente
|
PRES
GT do Conselho (GHD)
E.M.
COM
OEDT
Europol
|
Grau de execução do Plano de Ação.
Número de ações do Plano de Ação objeto de debates temáticos organizados no GHD.
Grau de atualidade do diálogo no GHD sobre os últimos dados e tendências relativos ao fenómeno da droga.
|
Relatórios da Presidência
|
3.
|
27. Assegurar a coerência e a continuidade entre as ações dos E.M. e da UE durante as várias presidências, por forma a reforçar a abordagem integrada, equilibrada e baseada em dados concretos adotada na UE em matéria de luta contra a droga.
|
Semestralmente Em curso
|
PRES
Trio de PRES
E.M.
COM
GT do Conselho (GHD)
OEDT
Europol
|
Grau de coerência e continuidade das ações levadas a cabo durante as várias Presidências.
Estado de adiantamento da implementação das prioridades da Estratégia da UE de luta contra a droga durante as várias Presidências.
|
Relatórios da Presidência
|
4.
|
28. Assegurar a coordenação das políticas e respostas da UE em matéria de luta contra a droga, por forma a apoiar a cooperação internacional entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais.
|
Em curso
|
SEAE
COM
GT do Conselho (GHD)
E.M.
|
Nível de consistência e coerência nos objetivos, resultados esperados e medidas previstas no âmbito das ações da UE em matéria de luta contra a droga.
Inclusão das prioridades relacionadas com a luta contra a droga nas estratégias dos organismos pertinentes da UE.
Intensificação da cooperação entre o GHD e os grupos geográficos/regionais e temáticos, nomeadamente o COAFR, COASI, COEST, COLAT, COWEB, CONUN e COHOM.
|
Relatório anual do SEAE ao GHD
Relatórios intercalares bienais da COM
|
|
29. Alcançar um nível coordenado e apropriado de recursos à escala da UE e à escala dos EstadosMembros para concretizar as prioridades da Estratégia da UE de luta contra a droga.
|
Anualmente
|
E.M.
COM
SEAE
Conselho
GT do Conselho (GHD)
|
Indicador global 14.
Montante do financiamento da UE e, se for caso disso, dos E.M..
Grau de coordenação dos programas financeiros relacionados com a luta contra a droga entre os vários grupos do Conselho e da COM.
|
Relatórios do OEDT
Relatórios da COM
Relatórios intercalares bienais da COM
|
8. Garantia de uma coordenação eficaz da política antidroga a nível nacional.
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30. Coordenação das ações de política antidroga entre os departamentos governamentais/ministérios e as agências nacionais competentes, e garantia de uma representação ou contributo multidisciplinar nas delegações do GHD.
|
Em curso
|
E.M.
|
Indicador global 14.
Eficácia de um mecanismo de coordenação horizontal da política antidroga a nível dos E.M..
Número de ações transversais em matéria de redução da procura e oferta de droga a nível dos EstadosMembros.
|
Relatórios do OEDT
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios dos E.M.
|
9. Garantia da participação da sociedade civil na política de luta contra a droga.
|
31. Promoção e apoiar reforço do diálogo com a sociedade civil e a comunidade científica e o envolvimento destas na formulação, implementação, monitorização e avaliação elaboração das políticas antidroga a nível dos E.M. e a nível da UE.
|
Em curso
|
E.M.
COM
GT do Conselho (GHD)
PRES
FSC sobre a droga
|
Diálogos atempados entre o FSC sobre a Droga e o GHD durante cada presidência
Envolvimento do Fórum da sociedade civil da UE na análise da execução do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga.
Nível de envolvimento da sociedade civil na formulação, elaboração e implementação, monitorização e avaliação da política antidroga dos E.M. e da UE com especial destaque para o envolvimento dos consumidores de droga, dos clientes de serviços relacionados com a droga e dos jovens.
Diálogo atempado entre a comunidade científica (ciências naturais e sociais, incluindo a neurociência e a investigação comportamental) e o GHD.
Desenvolvimento de uma base de dados para facilitar a comunicação na sociedade civil da UE sobre questões relativas às políticas da UE e dos EstadosMembros em matéria de droga.
|
COM
Relatório de Progresso
Relatório
Reações do FSC sobre a droga e dos representantes da sociedade civil aos níveis dos E.M. e da UE
Relatórios dos E.M.
Reações da comunidade científica através do Comité Científico do EMCDDA
|
4.
Cooperação internacional
Reforço do diálogo e da cooperação, de forma abrangente e equilibrada, entre a UE, os países terceiros e organizações internacionais no domínio de droga.
Objetivo
|
Ação
|
Calendário
|
Parte responsável
|
Indicadores
|
Mecanismos de recolha de dados/avaliação
|
10. Integrar a Estratégia da UE de luta contra a droga no quadro geral da política externa da UE, no âmbito de uma abordagem abrangente que tire pleno partido da variedade de políticas e instrumentos diplomáticos, políticos e financeiros ao dispor da UE, de uma forma coerente e coordenada.
|
32. Assegurar a coerência política entre os aspetos internos e externos das políticas da UE em matéria de luta contra a droga e integrar plenamente as questões relacionadas com a droga nos diálogos políticos e nos acordosquadro entre a UE e os seus parceiros e nas tomadas de posição da UE sobre as questões ou desafios à escala mundial.
|
Em curso
|
COM
SEAE
PRES
GT do Conselho (GHD)
E.M.
|
Indicador global 13.
As prioridades da política antidroga refletidas cada vez mais nas políticas e ações externas da UE.
Inclusão das prioridades relacionadas com a droga nas estratégias da UE com regiões e países terceiros.
Número de acordos, documentos estratégicos e planos de ação já adotados.
|
Relatórios do SEAE
Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga
Relatórios intercalares bienais da COM
|
10.
|
33.Garantia de que as prioridades políticas e o equilíbrio entre redução da procura e da oferta estejam devidamente refletidos nas opções políticas e na programação, implementação e monitorização da assistência externa, em particular nos países de origem e de trânsito, através de projetos que envolvam:
a.Elaboração de políticas antidroga integradas, equilibradas e baseadas em dados concretos;
b.Redução da oferta;
c.Prevenção do desvio de precursores de droga e de préprecursores;
d.Redução da procura de droga;
e.Medidas de desenvolvimento alternativo.
|
Em curso
|
COM
E.M.
SEAE
|
Em que medida as prioridades da política antidroga da UE, especialmente o equilíbrio entre redução da procura e da oferta, se encontram refletidas nas prioridades e projetos financiados.
Nível de implementação de ações coordenadas no âmbito de planos de ação entre a UE e regiões e países terceiros.
Número de estratégias nacionais e planos de ação de países terceiros que incorporam políticas antidroga integradas.
|
Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios do SEAE sobre programação
Programa de acompanhamento dos programas e relatórios de avaliação da Comissão e dos E.M.
|
11.
|
34. Aumento da capacidade e reforço da competência das delegações da UE a fim de lhes permitir agirem proativamente nas questões relacionadas com a política antidroga e informarem eficazmente sobre a situação da droga ao nível local.
|
20172020
|
SEAE
COM
E.M.
|
Conhecimentos especializados, formação e orientações políticas facultados às delegações da UE.
Reforço do trabalho das delegações da UE em redes regionais sobre questões relacionadas com a droga.
Reforço da coordenação com os E.M..
|
SEAE
Relatórios da COM
Delegações da UE
|
11
|
Assegurar um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos E.M. para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural, a fim de vencer os desafios que se lhes deparam em termos de saúde pública e de segurança.
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Em curso
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E.M.
SEAE
COM
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Número de políticas, estratégias e planos de ação de países terceiros que incorporam abordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas.
Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano nas zonas de cultivo de droga.
Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos E.M. nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.
Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.
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Sistemas e relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas, a nível da UE e dos E.M.
Relatórios do PNUD sobre desenvolvimento humano
Relatórios de países terceiros
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12
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35. Promoção e aplicação da abordagem da UE ao desenvolvimento alternativo (coerente com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga 20132020; Abordagem da UE para o Desenvolvimento Alternativo e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Alternativo, de 2013), em cooperação com os países terceiros, tendo em conta os direitos humanos, a segurança humana e as condiçõesquadro específicas, nomeadamente:
a.Incorporando o desenvolvimento alternativo na agenda geral dos EstadosMembros, incentivando os países terceiros que o desejem a integrar o desenvolvimento alternativo nas suas estratégias nacionais;
b.Contribuindo para iniciativas destinadas a reduzir a pobreza, os conflitos e a vulnerabilidade, através do apoio a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género para pessoas que estavam anteriormente, ou ainda estão, envolvidas na produção de drogas ilícitas;
c.Assegurando um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos E.M. para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural e produção ilícita de droga através de cooperação a nível da aplicação da lei e cooperação judiciária.
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Em curso
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E.M.
COM
SEAE
|
Número de políticas, estratégias e planos de ação nacionais de países terceiros que incorporam:
oAbordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas;
oIniciativas de desenvolvimento alternativo efetivamente organizadas;
Número de projetos avaliados que apresentam resultados positivos relativos a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis às especificidades de cada sexo;
Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano.
Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos E.M. nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.
Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.
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Relatórios de execução das estratégias nacionais de luta contra a droga dos países terceiros
Relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas da UE e dos E.M.
Relatórios do PNUD sobre desenvolvi-mento humano
Relatórios de países terceiros
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13
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36. Apoiar os países terceiros, incluindo a sociedade civil desses países, na elaboração e implementação de iniciativas de redução dos riscos e danos quando haja uma ameaça crescente de transmissão de vírus por via sanguínea associada ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e o vírus da hepatite, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose.
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Em curso
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E.M.
COM
SEAE
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Número e qualidade das iniciativas para redução dos riscos e danos.
Prevalência das mortes associadas à droga nos países terceiros e dos vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e o vírus da hepatite, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose.
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Relatórios de países terceiros
Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios da OMS
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14
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37. Apoiar os países terceiros no combate à criminalidade organizada relacionada com a droga, incluindo o tráfico de droga, através de:
a.Partilha de informações e intercâmbio de boas práticas;
b.Reforço da capacidade de combate à droga e desenvolvimento de conhecimentos especializados sobre os países de origem e de trânsito;
c.Colaboração com os parceiros internacionais para combater os fatores que possibilitam o tráfico de droga, tais como a corrupção, a fraqueza das instituições, a má governação e a falta de controlos financeiros regulamentares;
d.Reforço da cooperação no domínio da identificação e recuperação de bens, em especial através da criação de plataformas dedicadas nacionais;
e.Intensificação da cooperação regional e intrarregional;
f.Incorporação de normas em matéria de Estado de direito, princípios internacionais e direitos humanos nas medidas de aplicação da lei na luta contra a droga
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Em curso
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E.M.
SEAE
COM
Europol
S
|
Número e eficácia dos projetos e programas.
Redução sustentada do tráfico de droga.
|
COM
Relatórios intercalares bienais
Relatórios da Comissão e dos EstadosMembros
Relatórios da Europol
Relatórios do SEAE
Relatório Anual sobre Droga do UNODC
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38. a) Reforçar a cooperação e realizar, atualizar e implementar os diálogos, declarações e Planos de Ação da UE de luta contra a droga com os parceiros, incluindo:
Países aderentes, países candidatos e potenciais candidatos à adesão;
Países da Política Europeia de Vizinhança;
Estados Unidos da América;
Federação da Rússia;
Outros países ou regiões prioritários, nomeadamente:
oAfeganistão e Paquistão;
oRepúblicas da Ásia Central;
oChina;
oAmérica Latina e Caraíbas (CELAC);
oÁfrica, em particular a África Ocidental;
oIrão.
b) Exploração das possibilidades de compromisso (como diálogos bilaterais e projetos conjuntos) com outros países terceiros em questões relacionadas com a droga
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Em curso
|
Trio de PRES
COM
SEAE
E.M.
|
Indicador global 13.
Cooperação reforçada no domínio da droga com os parceiros pertinentes.
Diálogos organizados.
Declarações acordadas.
Programas e planos de ação executados.
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Relatórios do SEAE
Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga
Relatório intercalar bienal da COM
Matrizes de relatórios da UE
Relatórios de execução dos pertinentes planos de ação
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15
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39. Aperfeiçoamento do mecanismo de consulta do Grupo de Dublim através da intensificação da coordenação e da participação, de melhor formulação, acatamento e difusão das suas recomendações. dos relatórios do Mini Grupo de Dublim
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Em curso
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Grupo de Dublim
COM
SEAE
E.M.
|
Nível de atividade nas várias estruturas do Grupo de Dublim, incluindo várias recomendações do Grupo de Dublim efetivamente implementadas.
Modernização, concretizada, dos métodos de trabalho do Grupo de Dublim
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Relatórios do Grupo de Dublin
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16
|
Realização de um diálogo anual sobre a assistência da UE e dos E.M. aos Estados terceiros em matéria de droga acompanhado de uma atualização por escrito.
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A partir de
2014
|
COM
SEAE
E.M.
|
Diálogo anual sobre o financiamento efetuado.
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COM
Relatório intercalar bienal
Relatórios dos E.M.
Relatórios do SEAE
Monitorização do projeto e de programa e sistema de avaliação e relatórios
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17
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40. Garantia de que a promoção e a proteção dos direitos humanos estejam plenamente integradas nos diálogos políticos e no planeamento e implementação dos programas e projetos pertinentes em matéria de droga, incluindo através da aplicação da abordagem baseada nos direitos (ABD) e de um instrumento ajustado de orientação e de avaliação de impacto em matéria de direitos humanos.
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Em curso
|
COM
SEAE
E.M.
|
Direitos humanos efetivamente integrados na ação externa da UE em matéria de droga.
Instrumento de orientação e de avaliação em matéria de direitos humanos desenvolvido e implementado.
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatório Anual sobre os Direitos Humanos do COHOM
Relatórios dos E.M.
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12. Melhorar a coesão da abordagem e a visibilidade da UE nas Nações Unidas (ONU) e reforçar a coordenação da UE com organismos internacionais relacionados com a luta contra a droga.
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41. Contribuir para a definir a agenda em matéria de política internacional de luta contra a droga, incluindo através de:
a.Ação da UE e das Delegações dos E.M. na Assembleia Geral da ONU e na Comissão dos Estupefacientes (CND);
b.Ação da UE e das delegações dos E.M. em todas as instâncias da ONU cujas atribuições se prendam com assuntos relacionados com as drogas (como a Assembleia Geral das Nações Unidas, Assembleia Mundial da Saúde, Conselho dos Direitos do Homem, Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável);
c.Preparação, coordenação e adoção de posições comuns e resoluções conjuntas da UE na Assembleia Geral da ONU e na CND, incluindo, antes da CND, a programação de substâncias, e assegurar que a UE fale a uma só voz nestas e noutras instâncias internacionais;
d.Aplicação das recomendações do documento de resultados da SEAGNU de 2016;
e. Processo de análise de 2019 da Declaração Política e Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga, de 2009;
f.Garantia da participação efetiva da sociedade civil no processo de análise.
|
Em curso
|
SEAE
PRES
E.M.
COM
Conselho
GT do Conselho (GHD)
|
Indicador global 13.
Número de declarações da UE proferidas na Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas (CND) e noutras instâncias da ONU.
Número de posições comuns da UE apoiadas por outras regiões e organismos internacionais.
Número de posições comuns da UE sobre decisões da CND relativas à programação de substâncias.
Resultado das decisões da CND relativas à programação de substâncias.
Frequência com que a UE se exprime efetivamente a uma só voz nas instâncias internacionais e nos diálogos com países terceiros.
Nível de adoção com êxito das resoluções da UE na ONU, incluindo na CND.
Promoção efetiva das políticas da UE na ONU, inclusivamente na CND.
Adoção de um documento de posição comum da UE para o processo de análise de 2019; Contribuição da UE para a definição pela CND das modalidades do processo de 2019.
Resultado do processo a realizar em 2019 de revisão da Declaração Política e Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga.
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Relatórios do SEAE
Revisão intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga
Relatórios intercalares bienais da COM
Indicador de convergência
Avaliação intercalar
SEAGNU
Resultado da revisão de 2019
|
18
|
42. Reforçar as parcerias com o GDC, OMS, ONUSIDA e outras agências pertinentes da ONU, organismos regionais e internacionais e organizações e iniciativas (como o Conselho da Europa e a Iniciativa do Pacto de Paris).
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Em curso
|
Conselho
SEAE
COM
PRES
GT do Conselho (GHD)
OEDT
|
Indicadores globais 13, 15.
Número de trocas de informações e atividades entre a UE e os organismos regionais e internacionais, organizações e iniciativas pertinentes.
Eficácia das parcerias com organismos competentes.
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Relatórios do SEAE
Revisão intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga
Relatórios intercalares bienais da COM
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13. Apoiar os esforços dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para se adaptarem e alinharem pelo acervo da UE em matéria de droga, através de uma assistência e monitorização específicas.
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43. Fornecer uma assistência técnica específica e outra assistência e apoio consoante necessário aos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para facilitar a sua adaptação e alinhamento pelo acervo da UE em matéria de droga.
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Em curso
|
COM
E.M.
OEDT
Europol
Eurojust
FRONTEX
SEAE
|
Indicador global 15.
Melhor cumprimento do acervo da UE por parte dos países.
Número e qualidade dos projetos completados.
Estratégias nacionais contra a droga e estruturas nacionais de coordenação contra a droga estabelecidas.
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Relatório intercalar bienal da COM
Relatórios de países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão
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5.Informação, investigação, acompanhamento e avaliação
Contribuir para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas medidas, a fim de dispor de dados concretos, fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.
Objetivo
|
Ação
|
Calendário
|
Parte responsável
|
Indicadores
|
Mecanismos de recolha de dados/avaliação
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14. Assegurar um investimento adequado na investigação, recolha de dados, monitorização, avaliação e troca de informações sobre todos os aspetos do fenómeno da droga.
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44.Promover um financiamento adequado a nível da UE de uma investigação multidisciplinar e de estudos relacionados com a droga, incluindo através de programas financeiros com eles relacionados (20142020).
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20172020
|
E.M.
COM
OEDT
|
Montante e tipo de financiamento da UE concedido aos diferentes programas e projetos.
|
COM
COM
no relatório intercalar bienal sobre o diálogo anual de investigação
|
|
45. Assegurar que os projetos apoiados pela UE:
a.Tomam em conta as prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga;
b.Tomam em conta as lacunas na formulação da política;
c.Proporcionam um claro valor acrescentado e asseguram a coerência e a sinergia;
d.Evitam a duplicação com a investigação no âmbito de outros programas e organismos;
e.Tomam em conta a importância da investigação comportamental e das neurociências;
f.Incluem indicadores claros para medição do seu impacto.
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20172020
|
COM
OEDT
|
A inclusão das prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de luta contra a droga nos critérios de financiamento e de avaliação da investigação relacionada com a droga financiada pela UE.
Número, impacto, complementaridade e valor dos subsídios e contratos adjudicados para a investigação relacionada com a luta contra a droga e financiada pela UE.
Número de artigos e de relatórios de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, publicados em revistas analisadas pelos pares e de grande impacto.
Debate anual no GHD sobre projetos de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, incluindo recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação.
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Relatórios intercalares bienais da COM
Relatórios de projetos de investigação
Recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação
Índice das citações científicas e instrumentos bibliométricos similares
Agenda de investigação estratégica desenvolvida pela ERANID
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|
46. Promover avaliações científicas com base em dados concretos de políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional.
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20172020
|
COM
E.M.
OEDT
|
Indicador global 14.
Análise regular dos progressos realizados a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a implementação da Estratégia e do Plano de Ação.
Número de países que seguem uma abordagem estruturada, descrita no guia de entrada em funcionamento e de gestão de avaliações elaborado pelo OEDT
Avaliação intercalar externa da Estratégia/Plano de Ação completada — 2016.
Publicação de orientações europeias para a avaliação de estratégias e planos de ação nacionais em matéria de luta contra a droga.
Apresentação de estudos consagrados à eficácia e impacto das políticas da UE e internacionais em matéria de luta contra a droga.
Avaliação completada da implementação da Recomendação do Conselho, de 2003, relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde.
|
Relatórios do OEDT
Relatório intercalar bienal da COM
Análise intercalar da Estratégia da UE de luta contra a droga
Relatórios do OEDT
Relatórios do Comité Científico do EMCDDA
Relatórios no quadro do Alice RAP e do LINKSCH e ERAnet
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
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47.Recolha de dados concretos de potenciais ligações entre o tráfico de droga e:
a.Financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas para a produção e o tráfico de droga e zonas de conflito; e fontes de financiamento de células terroristas na UE, mediante atividades ilícitas, como o tráfico de droga;
b.Criação de sinergias entre a atuação no domínio da introdução clandestina de migrantes e o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (20152020), que prevê a investigação e a análise de riscos entre essa introdução clandestina e outros crimes, como o tráfico de droga, incluindo:
Um ponto focal para os migrantes vulneráveis e sua potencial exploração para fins de tráfico de droga e/ou como utilizadores finais de droga, em particular os menores e as mulheres;
A exploração de sobreposições entre o tráfico de droga e as redes criminosas de introdução clandestina de migrantes, modus operandi e rotas;
c.Criação de sinergias entre a atuação no domínio do tráfico de seres humanos e o quadro de intervenção da UE para reprimir o tráfico de seres humanos, nomeadamente a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012—2016.
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20172020
|
E.M.
Comissão
Coordenador Antitráfico da UE (CAT UE)
OEDT
Europol
Frontex
FRA
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
|
Número de projetos financiados pela UE e pelos E.M..
|
Relatórios dos E.M.
Relatórios da COM
Relatórios das Agências da UE (OEDT, Europol
FRONTEX e FRA, no quadro das suas atividades regulares de informação
EIGE, no quadro das suas atividades regulares de informação
|
15. Manutenção do trabalho em rede e da cooperação, e desenvolvimento de capacidade em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação relativas às drogas, em particular as drogas ilícitas.
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48.Em colaboração com as partes relevantes, continuar a apresentar, conforme adequado, análises abrangentes:
a.Da situação da droga na UE;
b.Da dinâmica do consumo de droga na população em geral e em gruposalvo, incluindo as minorias étnicas, os migrantes e os requerentes de asilo, as pessoas LGBTI, pessoas que se prostituem e os reclusos;
c. Respostas ao consumo de droga;
d.Evolução ao nível da UE e internacional dos modelos de política de canábis e respetivos impactos.
|
Em curso
|
OEDT
Europol
E.M.
FSC sobre a droga
COM
|
Indicadores globais 115.
Défices atuais na base de conhecimentos estabelecida e elaboração de um quadro ao nível da UE para maximizar a análise das atuais coleções de dados.
Número de estudos gerais e de análises específicas sobre a situação da droga.
|
Relatórios do OEDT
Relatórios dos E.M.
FSC sobre a droga
COM
|
|
49. Reforçar a formação das pessoas envolvidas na resposta ao fenómeno da droga.
|
20172020
|
E.M.
OEDT
AEP
|
Número de iniciativas aos níveis da UE e dos E.M. para formar os profissionais em aspetos relacionados com a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.
Número de iniciativas aos níveis da UE e dos E.M. implementadas para formar os profissionais em aspetos relacionados com a recolha de dados e a informação sobre a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.
|
Relatórios dos E.M.
Relatório sobre a formação do EMCDDA
Relatório anual da AEP
Relatórios anuais no quadro da Reitox
|
|
50. Reforçar a recolha de dados, investigação, análise e comunicação de informação sobre:
a.Redução da procura de droga;
b.Redução da oferta de droga;
c.Tendências emergentes, tais como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos receitados e controlados, que colocam riscos para a saúde e a segurança;
d.Vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e o vírus da hepatite, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose;
e.Comorbilidade psiquiátrica e física;
f.Problemas de droga entre os prisioneiros e a disponibilidade e cobertura das intervenções e serviços para a redução da procura de droga em estabelecimentos prisionais;
g.Outros consequências relacionadas com as drogas problemas e consequências ligados a substâncias lícitas e ilícitas;
h.Compatibilidade das políticas de luta contra a droga com as normas e princípios em matéria de direitos humanos.
|
Em curso
|
E.M.
COM
OEDT
Europol
CEPCD
EMA
|
Aumento da disponibilidade e implementação de indicadores baseados em provas e cientificamente sólidos sobre a redução da oferta de droga e a redução da procura de droga.
Extensão, ao nível dos E.M., da nova investigação sobre as tendências emergentes, como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos receitados e controlados; Doenças transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, entre outras, o VIH e o vírus da hepatite, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose; Comorbilidade psiquiátrica e física; Outras consequências relacionadas com as drogas;
Estudo levado a cabo ao nível da UE sobre a intimidação da comunidade relacionada com a droga e o seu impacto sobre os indivíduos, as famílias e as comunidades mais afetadas e respostas eficazes a essa intimidação;
Adoção de indicadores baseados em dados concretos e cientificamente sólidos sobre os problemas de droga entre os prisioneiros.
|
Relatórios do OEDT
Relatórios dos E.M.
Relatórios de dados harmonizados dos órgãos da UE, incluindo o OEDT
AACGO da UE
|
|
51. Melhorar a capacidade para detetar, avaliar e responder eficazmente à emergência e consumo de novas substâncias psicoativas e monitorizar o impacto destas novas substâncias sobre o número e o perfil dos consumidores.
|
Em curso
|
COM
E.M.
OEDT
Europol
|
Indicador global 6.
Extensão da nova investigação epidemiológica, farmacológica e toxicológica iniciada sobre as novas substâncias psicoativas e apoiada pelos programas de investigação dos E.M. e da UE.
Extensão do intercâmbio de dados, informações e de melhores práticas.
Extensão da partilha de análises de dados toxicológicos e sanitários sobre novas substâncias psicoativas entre laboratórios de toxicologia e institutos de investigação toxicológica.
|
Relatórios do OEDT
Relatório de implementação OEDTEuropol
Relatórios de laboratórios e institutos de investigação
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
|
|
52. Aumento dos esforços de partilha de dados da ciência forense, incluindo o apoio à identificação de novas substâncias psicoativas, normas laboratoriais de referência sobre novas substâncias psicoativas e o desenvolvimento de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias através do reforço da cooperação com o Centro Comum de Investigação da Comissão, bem como através das redes existentes, como o Grupo da Droga da Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica no quadro das conclusões do Conselho JAI sobre a visão para uma Ciência Forense Europeia em 2020 e da rede europeia dos laboratórios aduaneiros.
|
20172020
|
COM
E.M.
OEDT
|
Indicador global 15.
Extensão da partilha de dados de ciência forense sobre novas substâncias psicoativas, apoiando a identificação de novas substâncias psicoativas.
Facilidade de acesso às normas laboratoriais de referência por parte dos laboratórios e institutos de polícia científica e laboratórios aduaneiros.
Progressos realizados na conceção de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias psicoativas.
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Relatórios do OEDT/Europol
Relatórios da COM
Relatórios intercalares bienais da COM
|
|
53. Aumento da capacidade para identificar e avaliar, aos níveis dos E.M. e da UE a: a) Alterações comportamentais no consumo de drogas; b) Surtos epidémicos relacionados com drogas, e lhes dar resposta.
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Em curso
|
E.M.
OEDT
CEPCD
EMA
|
Número e eficácia de novas iniciativas para a saúde pública em matéria de droga que foram desenvolvidas e implementadas.
Número e eficácia das iniciativas existentes que são ajustadas para tomar em conta o consumo de droga ou os surtos epidémicos.
Número e impacto de relatórios de alerta precoce, avaliação de riscos e alertas.
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Relatórios nacionais no quadro da REITOX
Relatórios sobre os sistemas de alerta precoce
Relatórios do OEDT
|
16. Reforçar a difusão de resultados da monitorização, investigação e avaliação aos níveis da UE e nacional.
|
54. Os EstadosMembros continuam a apoiar os esforços de monitorização e de troca de informações, incluindo a cooperação e o apoio adequado aos pontos nacionais de contacto da Reitox.
|
Em curso
|
E.M.
OEDT
COM
|
Livre acesso aos resultados difundidos dos estudos financiados pela UE.
Até que ponto o financiamento dos pontos nacionais de contacto Reitox e outros recursos satisfazem os requisitos.
Número e eficácia das iniciativas de difusão dos pontos nacionais de contacto Reitox.
|
Difusão na Internet, incluindo OpenAire, Cordis
Sítio web do OEDT
Relatórios nacionais no quadro da REITOX
|
6.Anexo 1 — 15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de luta contra a droga 20172020
1.Percentagem da população que consome drogas atualmente (no último mês), consumiu drogas recentemente (no último ano), e que sempre utilizou (consumo durante toda a vida), discriminada por droga e grupo etário (inquérito à população em geral do OEDT).
2.Tendências estimadas na prevalência do problema e consumo de drogas por injeção (OEDT — consumo problemático de drogas).
3.Tendências das mortes induzidas por drogas e mortalidade entre os consumidores de drogas (de acordo com as definições nacionais) (OEDT — mortes relacionadas com a droga).
4.Prevalência e incidência, entre os consumidores de drogas por injeção, de doenças infeciosas resultantes do consumo de drogas, incluindo o VIH e o vírus da hepatite, as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose (OEDT — doenças infeciosas relacionadas com as drogas).
5.Tendências na idade do primeiro consumo de drogas ilícitas [Programa Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar (ESPAD), Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar (HBSC) e inquérito sobre o consumo de droga na população em geral (OEDT — indicador epidemiológicochave)].
6.Tendências no número de pessoas que iniciaram tratamentos para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento) e o número total estimado de jovens que estão em tratamento para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento e respostas sanitárias e sociais).
7.Tendências no número e quantidades de drogas ilícitas apreendidas (OEDT — apreensão de drogas: canábis incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD e outras substâncias).
8.Tendências dos preços a retalho e pureza das drogas ilícitas (OEDT — Preço e pureza: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD, outras substâncias e composição dos comprimidos de drogas).
9.Tendências no número dos relatórios iniciais sobre infrações à legislação em matéria de droga, por droga e tipo de infração (oferta contra consumo/posse) (OEDT — infrações relacionadas com a droga).
10.Prevalência do consumo de droga entre os prisioneiros (OEDT — Consumo de droga nas prisões).
11.Avaliação da disponibilidade, cobertura e qualidade dos serviços e intervenções nos domínios da prevenção, redução dos danos, integração social e tratamento (OEDT — respostas sanitárias e sociais).
12.Intervenções, baseadas em dados concretos, nos domínios da prevenção, tratamento, integração social e recuperação e respetivo impacto esperado sobre a prevalência do consumo de droga e o consumo problemático de droga (OEDT — Portal das Melhores Práticas).
13.Forte diálogo e cooperação, no domínio da droga, com outras regiões, países terceiros, organizações internacionais e outras partes (avaliação externa intercalar da Estratégia/Plano de Ação; relatórios do SEAE).
14.Desenvolvimentos nas estratégias nacionais sobre droga, avaliações, legislação, mecanismos de coordenação e despesa pública estimada nos EstadosMembros da UE (OEDT).
15.
Sistema de alerta precoce sobre NSP (OEDT/Europol) e avaliações de risco sobre NSP (OEDT).
7.Anexo 2 — Glossário dos Acrónimos
Alice RAP
|
Dependência e estilos de vida na Europa Contemporânea — Projeto de reenquadramento da dependência
|
ASEAN
|
Associação das Nações do Sudeste Asiático.
|
GCA
|
Conselho da UE — Grupo da Cooperação Aduaneira
|
CELAC
|
Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (Comunidade de Estados LatinoAmericanos e Caribenhos)
|
AEP
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial
|
CICAD
|
La Comisión Interamericana para el Control del Abuso de Drogas (Comissão Interamericana para o Controlo do Abuso de Drogas )
|
CND
|
Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas
|
COAFR
|
Conselho da UE — Grupo da África
|
COASI
|
Conselho da UE — Grupo da ÁsiaOceânia
|
COEST
|
Conselho da UE — Grupo da Europa Oriental e Ásia Central
|
COHOM
|
Conselho da UE — Grupo dos Direitos do Homem
|
COLAT
|
Conselho da UE — Grupo da América Latina
|
COM
|
Comissão Europeia
|
CONUN
|
Conselho da UE – Grupo das Nações Unidas
|
COSI
|
Conselho da UE — Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna
|
GT do Conselho
|
Grupo de trabalho do Conselho
|
COWEB
|
Conselho da UE — Grupo da Região dos Balcãs Ocidentais
|
GUA
|
Conselho da UE — Grupo da União Aduaneira
|
CEPCD
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
|
CEDEAO
|
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.
|
SEAE
|
Serviço Europeu para a Ação Externa
|
EMA
|
Agência Europeia de Medicamentos
|
OEDT
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Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
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Relatórios
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Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas
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ENFSI
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Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica
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ERAnet
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Rede do Espaço Europeu da Investigação
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ERANID
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Rede do Espaço Europeu da Investigação em Matéria de Drogas Ilícitas
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ESPAD
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Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar
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UE
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União Europeia
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EUROJUST
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Unidade Europeia de Cooperação Judiciária
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EUROPOL
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Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial
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AACGO da UE
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Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE
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FRONTEX
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Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia
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HBSC
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Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar
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VHC
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Vírus da hepatite C
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GHD
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Conselho da UE — Grupo Horizontal da Droga
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VIH
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O vírus da imunodeficiência humana
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OICE
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Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes (ONU)
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JAI
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Justiça e Assuntos Internos
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LGBTI
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Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais e intersexuadas
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LSD
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Dietilamida do ácido lisérgico
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PEP
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Planos estratégicos plurianuais
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MDE
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Memorando de Entendimento
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LINKSCH
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O projeto LINKSCH é um estudo comparativo de dois grandes mercados da droga, canábis e heroína, através do prisma das cadeias de trânsito que operam entre a Ásia Central e a UE e as que operam entre o Norte de África e a UE
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E.M.
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EstadoMembro
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NSP
NPE
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Novas substâncias psicoativas
Sistema informático de notificação prévia de exportação desenvolvido pelo UNODC/INCB
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PICS
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Sistema de comunicação de incidentes com precursores
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PRES
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Presidência rotativa do Conselho da União Europeia
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Trio de PRES
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Grupo de três Presidências rotativas consecutivas do Conselho da União Europeia
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REITOX
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Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência
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SOCTA
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Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada
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ONU
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Nações Unidas
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ONUSIDA
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Agência das Nações Unidas para a Sida
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SEAGNU
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sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas
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GDC
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Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade
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PNUD
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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
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OMA
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Organização Mundial das Alfândegas
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OMS
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Organização Mundial de Saúde (ONU)
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