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Document 52017DC0084

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento

COM/2017/084 final

Bruxelas, 21.2.2017

COM(2017) 84 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento


Introdução

A Decisão de Associação Ultramarina 1 (DAU) estabelece o quadro jurídico para as relações entre os países e territórios ultramarinos 2 (PTU), os Estados-Membros a que estão ligados e a União Europeia. Em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia 3 (TFUE), o objetivo da «Decisão de Associação Ultramarina» consiste em apoiar o desenvolvimento sustentável dos PTU e promover os valores da União no resto do mundo.

O apoio financeiro aos PTU é concedido principalmente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), com 364,5 milhões de EUR atribuídos ao abrigo do 11.º FED para o período de programação 2014-2020  4 .

Em conformidade com o artigo 91.º da Decisão de Associação Ultramarina, o referido relatório salienta os progressos realizados na execução dos recursos do 11.º FED em favor dos PTU para o ano de 2016.

Recursos financeiros ao abrigo do 11.º FED-PTU

Os recursos do 11.º FED disponíveis para os PTU estão repartidos pelas seguintes dotações, com base no anexo II da Decisão de Associação Ultramarina:

229,5 milhões de EUR para as dotações (bilaterais) territoriais;

100 milhões de EUR para a cooperação e integração regionais;

21,5 milhões de EUR para financiar a ajuda humanitária e a ajuda de emergência ou a ajuda em caso de flutuação das receitas de exportação;

5 milhões de EUR para financiar bonificações de juros e assistência técnica através da Facilidade de Investimento para os PTU do BEI;

8,5 milhões de EUR para estudos e assistência técnica em conformidade com o artigo 81.º da DAU.

De acordo com os critérios estabelecidos na DAU, dezasseis PTU são considerados elegíveis para uma dotação territorial ao abrigo do 11.º FED 5 . Importa notar que a Gronelândia é financiada diretamente pelo orçamento geral da UE com base na «Decisão relativa à Gronelândia» 6 .

Os programas regionais visam promover a cooperação entre os PTU da mesma região que partilham idênticos desafios e prioridades. As ações financiadas ao abrigo da dotação regional apoiam a elaboração e a execução de projetos e programas regionais abrangentes para fazer face a esses desafios. É ativamente encorajado o estabelecimento de parcerias com outras fontes de financiamento, incluindo outros instrumentos de financiamento da União Europeia, através da cooperação com os Estados ACP vizinhos e/ou com países terceiros, bem como com as regiões ultraperiféricas.

Processo de programação do 11.º FED-PTU

A DAU 7 institui um processo de programação específico para os PTU. Contrariamente ao que sucede com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), a programação não se baseia em programas indicativos nacionais mas está organizada em torno de um processo numa só etapa, a elaboração do documento de programação, com duas componentes: a) a estratégia de resposta da UE (parte A) e b) o documento de ação (parte B). 

É adotada uma única decisão formal da Comissão para aprovar o documento de programação de cada PTU, que abrange as orientações estratégicas e a conceção pormenorizada do programa. Tal significa que um documento de programação não pode ser adotado antes da elaboração e da aprovação formal da estratégia e do documento de ação. O apoio orçamental é a modalidade de execução preferida para as dotações territoriais dos PTU.

Os PTU são os principais responsáveis pela elaboração dos documentos de programação, incluindo a definição das prioridades que sustentam as suas estratégias e a organização das consultas locais necessárias. A pedido dos PTU, foi disponibilizada assistência técnica para os acompanhar no processo de programação, em conformidade com o artigo 81.º da DAU.

Os PTU receberam orientações específicas relativamente a vários aspetos do processo de programação para o período 2014-2020:

Foram elaboradas instruções de programação detalhadas destinadas especificamente aos PTU, utilizadas como base de orientação. Estas linhas de orientação incluem tanto as orientações como os modelos específicos para as diversas fases de elaboração do documento de programação.

As orientações relativas ao apoio orçamental da UE (anexo 10) incluem orientações específicas, mais flexíveis, para a aprovação e a gestão das operações de apoio orçamental nos PTU.

Com vista a promover a cooperação entre os PTU, os países ACP/vizinhos e as regiões ultraperiféricas, foi elaborada uma nota de orientação para incentivar projetos comuns financiados pelo FED e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Consultas realizadas

Desde o início do exercício de programação, foram realizadas amplas consultas entre os PTU e a Comissão Europeia (tanto na sede como nas delegações).

O exercício de programação para os PTU foi lançado por ocasião do 12.º Fórum PTU-UE de dezembro de 2013, na sequência da adoção da Decisão de Associação Ultramarina e do quadro financeiro pertinente. A Comissão Europeia apresentou as dotações financeiras indicativas e as instruções de programação aos PTU e aos Estados-Membros a que os PTU estão ligados e lançou o processo de consulta com vista a um acordo sobre os potenciais setores de cooperação.

Desde então, a Comissão Europeia tem apoiado ativamente os PTU ao longo de todo o processo de programação, financiando e/ou facilitando a organização de seminários, workshops e conferências específicos de forma a permitir uma reflexão sobre as prioridades e os objetivos comuns.

Com base nos resultados das duas conferências regionais PTU organizadas para os PTU do Pacífico (novembro de 2014) e os PTU das Caraíbas (fevereiro de 2015), que encorajaram a cooperação regional com intervenientes da região não pertencentes aos PTU e permitiram avançar com a identificação, por parte dos PTU, dos setores (e subsetores) de concentração para os dois programas regionais (alterações climáticas e biodiversidade para o programa regional Pacífico e energia sustentável e biodiversidade marinha para o programa regional Caraíbas), foram organizados em 2016 outros workshops e reuniões para facilitar o diálogo entre as várias partes envolvidas e fazer avançar o processo de programação.

Duas reuniões de consulta regionais para os PTU das Caraíbas, realizadas respetivamente em fevereiro e em setembro de 2016, permitiram avançar com a fase de identificação do programa regional Caraíbas, estando prevista para o início de 2017 uma terceira reunião de consulta destinada a concluir a sua formulação. Além disso, em fevereiro de 2016 foi organizado um workshop para o programa temático do 11.º FED, que constituiu uma oportunidade para os PTU alcançarem um consenso geral sobre os principais domínios prioritários dos dois setores de concentração (energia sustentável e alterações climáticas, incluindo a redução do risco de catástrofes).

Realizaram-se também amplas consultas entre os PTU do Pacífico, que permitiram não só avançar com o exercício de programação como refletir sobre a possibilidade de realizar maiores progressos no domínio da integração regional e da cooperação com os países vizinhos ACP. Neste contexto, estão em curso consultas destinadas a analisar e a definir melhor eventuais sinergias entre o programa regional ACP e o programa regional PTU na região do Pacífico.

Além disso, a reflexão sobre as prioridades estratégicas progrediu a nível das instâncias de diálogo instituídas por força da DAU. A nível técnico, em 2016 foram organizadas quatro reuniões tripartidas entre a Comissão, os representantes dos PTU e os Estados-Membros a que estão ligados, que constituíram uma ocasião para um diálogo entre a Comissão, os PTU e os Estados-Membros.

Além disso, em junho de 2016 foi organizado um grupo de trabalho da parceria sobre o ambiente e as alterações climáticas, centrado na componente «energia sustentável» da dotação temática, que confirmou o forte empenho dos PTU neste domínio. O grupo de trabalho foi organizado em paralelo e de acordo com os resultados da 2.ª cimeira sobre a energia sustentável, na qual participaram os ministros da energia dos PTU, garantindo assim um apoio político a alto nível.

A nível político, o 14.º Fórum PTU-UE de fevereiro de 2016, que se baseou nas conclusões do 13.º Fórum PTU-UE de 2015, abordou e permitiu reiterar o empenhamento mútuo sobre temas importantes de interesse comum tais como as alterações climáticas, as oportunidades de investimento e de crescimento para os PTU e a necessidade de abordagens comuns na procura de soluções, contribuindo assim diretamente para os programas regionais e temáticos.

Concretamente, a assinatura de uma declaração conjunta entre a União Europeia e vinte e dois países e territórios ultramarinos sobre a cooperação reforçada em matéria de energia sustentável 8 reforçou a ligação entre os compromissos assumidos pelos PTU em matéria de política energética e o apoio que poderia ser concedido pela União Europeia através dos recursos disponíveis do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento; reiterou ainda o forte empenho dos PTU em favor da energia sustentável, em consonância com o acordo mundial sobre as alterações climáticas alcançado na COP21. Este compromisso foi reiterado na 2.ª cimeira dos ministros da energia dos PTU em junho de 2016.

Por último, as reuniões trilaterais entre a Comissão, os gestores orçamentais territoriais/regionais dos PTU e os Estados-Membros a que os PTU estão ligados, realizadas à margem do 14.º Fórum PTU-UE, constituíram uma oportunidade para discutir e abordar eventuais questões inerentes à programação e à execução dos recursos financeiros, bem como para programar concretamente as próximas fases, com cada PTU e a nível regional.

Situação em 2016

Em 2015, foi definida a orientação estratégica dos programas e foram propostos os setores de concentração para todos os programas. Partindo desta base, em 2016 foram feitos importantes progressos a nível da identificação e da formulação dos programas.

Neste contexto, convém recordar que os setores de concentração propostos para as dotações territoriais estão claramente agrupados por temas-chave que abarcam essencialmente o seguinte:

As questões ambientais, as alterações climáticas, as energias renováveis e a redução do risco de catástrofes (5 dos 16 PTU, representando 21 % da totalidade das dotações territoriais indicativas do 11.º FED).

O desenvolvimento social (juventude) ou o emprego/inserção profissional e a educação/formação profissional (5 dos 16 PTU, representando 33 % das dotações territoriais indicativas do 11.º FED)

O turismo sustentável (3 dos 16 PTU, representando 26 % das dotações territoriais indicativas do 11.º FED)

A conectividade e a acessibilidade/desenvolvimento digital (3 dos 16 PTU, representando 20 % das dotações territoriais indicativas do 11.º FED).

No caso dos programas regionais, foram propostos os seguintes setores de concentração:

Caraíbas: energia sustentável e biodiversidade marinha;

Oceano Pacífico: ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais. Subsetores: a) alterações climáticas e b) biodiversidade;

Oceano Índico: observação, gestão e conservação do ecossistema terrestre e marinho;

Programa temático (todos os PTU): utilização sustentável dos recursos naturais. Subsetores: a) alterações climáticas, incluindo a redução do risco de catástrofes e b) energia sustentável.

Estas prioridades estão alinhadas pelo objetivo do desenvolvimento sustentável, dizendo, por conseguinte, respeito aos três pilares do desenvolvimento – desenvolvimento económico, desenvolvimento social e proteção do ambiente – como indicado nos objetivos da Decisão de Associação Ultramarina.

No que respeita às dotações territoriais, a maioria dos PTU propôs o apoio orçamental como modalidade de execução que, em muitos casos, representa uma evolução positiva relativamente à modalidade de projeto anteriormente utilizada, particularmente em Bonaire, Curaçau, Polinésia Francesa, Saba, Santo Eustáquio e Wallis e Futuna. A este respeito, a Comissão contribuiu para os programas de apoio orçamental através de um diálogo periódico e, sempre que necessário, prestou um apoio pontual sob a forma de assistência técnica (AT) (por exemplo, para avaliar a elegibilidade para apoio orçamental) ou incluiu nos programas a título do 11.º FED uma dotação para assistência técnica destinada a desenvolver as capacidades e ajudar a administração local a executar o 11.º FED).

Em 2016, a assistência técnica foi plenamente mobilizada para apoiar os gestores orçamentais nacionais e regionais no processo de programação, em conformidade com o artigo 81.º da Decisão de Associação Ultramarina. No final de 2016, foram celebrados contratos de assistência técnica ou estudos para definir as estratégias setoriais dos PTU ou a sua elegibilidade para apoio orçamental, num montante total de 2,71 milhões de EUR.

A nível territorial, dez dos dezasseis programas têm uma estratégia consolidada e passaram a fase de identificação (nomeadamente, Anguila, Ilhas Falkland, Polinésia Francesa, Nova Caledónia, Ilhas Pitcairn, Saba, Santo Eustáquio, São Pedro e Miquelão, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Wallis e Futuna), ao passo que seis programas concluíram com êxito a fase de formulação (Anguila, Saba, Santo Eustáquio, São Pedro e Miquelão, Ilhas Turcas e Caicos e Nova Caledónia).

Quatro desses seis programas foram adotados formalmente: i) a decisão da Comissão relativa ao documento de programação do 11.º FED para São Pedro e Miquelão foi adotada em setembro de 2016, ao passo que ii) as decisões da Comissão relativas aos documentos de programação para Saba, Santo Eustáquio e Ilhas Turcas e Caicos foram adotadas em dezembro de 2016. 

O documento de programação para São Pedro e Miquelão foi assinado em 13 de outubro de 2016, em Bruxelas, pelo Comissário Neven Mimica e o Presidente Stéphane Artano. Uma missão posterior da Comissão Europeia a São Pedro e Miquelão em outubro de 2016 proporcionou uma plataforma de diálogo político e facilitou a preparação da documentação relativa ao desembolso da primeira parcela de 7 milhões de EUR, que foi paga em dezembro de 2016.

A nível regional, está em curso a fase de identificação dos programas regionais para as Caraíbas e o Pacífico.

À luz dos progressos alcançados em 2016, 2017 será portanto um ano crucial para a parceria UE-PTU, dado que as duas partes se comprometeram a adotar vários outros programas a título do 11.º FED durante a primeira parte do ano.

Banco Europeu de Investimento (BEI)

No âmbito da Facilidade de Investimento para os PTU 9 (5 milhões de EUR provenientes da dotação do 11.º FED para os PTU) gerida pelo BEI, que financia as bonificações de juros e a assistência técnica, foram utilizados 600 000 EUR para uma bonificação das taxas de juro numa operação no Taiti (Polinésia Francesa).  

A DAU prevê igualmente um financiamento adicional (até 100 milhões de EUR no período 2014-2020) proveniente dos recursos próprios do BEI. 

No âmbito da dotação «recursos próprios» dos PTU 10 , , o BEI celebrou um acordo de empréstimo com a Nova Caledónia em 2015, concedendo um empréstimo ao investimento no valor de 20 milhões de EUR para a construção de um novo hospital destinado a ser o principal hospital do território e que deverá substituir os quatro hospitais existentes. O projeto está a ser realizado em estreita cooperação com a Agência Francesa de Desenvolvimento (Agence Française de Développement). Após a conclusão do processo de ratificação do acordo de garantia por todos os Estados-Membros, o empréstimo foi inteiramente desembolsado em 1 de setembro de 2016.

Perspetivas

Será crucial para os PTU conservar esta dinâmica ao longo de 2017 para que possam concluir com êxito o seu processo de programação territorial e avançar com rapidez e eficácia com a programação da dotação regional, nomeadamente através de uma maior coordenação.

O próximo ano será igualmente crucial para aprofundar a reflexão sobre a cooperação para o desenvolvimento da UE com os PTU, à luz dos resultados da avaliação do desempenho do 11.º FED prevista para o início de 2017.

(1)

 Decisão 2013/755/UE do Conselho relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia.

(2)

Os países e territórios ultramarinos da UE são os seguintes: Gronelândia, Nova Caledónia e Dependências, Polinésia Francesa, Terras Austrais e Antárticas Francesas, Ilhas Wallis e Futuna, São Pedro e Miquelão, São Bartolomeu, Aruba, Bonaire, Curaçau, Saba, Santo Eustáquio, São Martinho (Sint Maarten), Anguila, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Monserrate, Pitcairn, Santa Helena e Dependências (atualmente designada como Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha), Território Antártico Britânico, Território Britânico do Oceano Índico, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas e Bermudas.

(3)

Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, (C 326/47 de 26.10.2012).

(4)

JO L 210/1 de 6.8.2013 - Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(5)

 O anexo 1 do presente relatório inclui a lista indicativa de dotações territoriais e regionais individuais.

(6)

A Decisão 2014/137/UE do Conselho, de 14 de março de 2014, sobre as relações entre a União Europeia, por um lado, e a Gronelândia e o Reino da Dinamarca, por outro, atribui 217,8 milhões de EUR para o período de 2014-2020 para a cooperação entre a União e a Groenlândia num domínio de interesse mútuo.

(7)

Parte IV da Decisão de Associação Ultramarina.

(8)

Declaração comum da União Europeia e dos países e territórios ultramarinos Gronelândia, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, Terras Austrais e Antárticas Francesas, Ilhas Wallis e Futuna, São Bartolomeu, São Pedro e Miquelão, Aruba, Bonaire, Curaçau, Saba, Santo Eustáquio, São Martinho, Anguila, Ilhas Caimão, Ilhas Falkland, Monserrate, Ilhas Pitcairn, Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas e Bermudas sobre a cooperação reforçada no domínio da energia sustentável.

(9)

Estabelecida pelo anexo II C da Decisão 2001/822/CE do Conselho com fundos do FED destinada a promover as empresas comercialmente viáveis.

(10)

Foi criada uma reserva de dois projetos nos domínios das energias renováveis e das TIC, num montante total de cerca de 60 milhões de EUR.

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Bruxelas, 21.2.2017

COM(2017) 84 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre a execução da assistência financeira prestada aos países e territórios ultramarinos a título do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento


Anexo

1)Decisões da Comissão adotadas em 2016

PTU

(em milhões de EUR)

Setor de concentração

Decisão da Comissão adotada

São Pedro e Miquelão

26,35

Turismo sustentável e conectividade marítima

C(2016) 5993 de 27.9. 2016

Saba

3,55

Energias renováveis

C(2016) 8490 de 20.12. 2016

Santo Eustáquio

2,45

Energia

C(2016) 8493 de 20.12. 2016

Ilhas Turcas e Caicos

14,60

Educação

C(2016) 8291 de 13.12. 2016

Total

46,95

2)Repartição das dotações indicativas e setores de concentração propostos para as dotações territoriais do 11.º FED – Decisões da Comissão a adotar

a)Dotações territoriais indicativas do 11.º FED

PTU

(em milhões de EUR)

Setor de concentração proposto

Anguila

14,05

Educação

Aruba

13,05

Educação

Bonaire

3,95

Desenvolvimento social - Juventude

Curaçao

16,95

Energias renováveis

Ilhas Falkland

5,90

Conectividade e acessibilidade

Polinésia Francesa

29,95

Turismo

Monserrate

18,40

Energia sustentável

Nova Caledónia

29,80

Emprego e inserção profissional

Ilhas Pitcairn

2,40

Turismo

Santa Helena e Dependências

21,50

Conectividade e acessibilidade

São Martinho (Sint Maarten)

7,00

Água e saneamento

Ilhas Wallis e Futuna

19,60

Desenvolvimento digital

Total

182,55

b)Dotações regionais indicativas do 11.º FED

Região

(em milhões de EUR)

Setor de concentração proposto

Caraíbas

40,00

Energia sustentável e biodiversidade marinha

Pacífico

36,00

Alterações climáticas e biodiversidade

Oceano Índico

4,00

Observação, gestão e conservação do ecossistema terrestre e marinho

Programa temático (todos os PTU)

16,00 – 18,00

Alterações climáticas, incluindo a redução do risco de catástrofes e energias renováveis

Medidas de apoio à Associação dos Países e Territórios Ultramarinos (OCTA)

2 – 4,00

Assistência técnica à OCTA

Total

100,00

3)Facilidade de Cooperação Técnica (FCT) do 11.º FED

Facilidade de Cooperação Técnica (FCT)

(em milhões de EUR)

Observações

Total

8,50

3 milhões de EUR autorizados em 2015-2016 (FCT I)

(2,71 milhões de EUR adjudicados até ao final de 2016)

A Decisão de associação ultramarina (DAU) estipula os montantes globais afetados aos programas territoriais e regionais, bem como à assistência técnica.

A repartição indicativa das dotações territoriais específicas tem em conta o número de habitantes, o nível do produto interno bruto (PIB), o nível das dotações FED anteriores e as limitações decorrentes do isolamento geográfico, como previsto no artigo 9.º da DAU.

A repartição indicativa das dotações regionais específicas reflete a necessidade de uma massa crítica para garantir o impacto desejado e a necessidade de incentivar a cooperação entre os PTU, as regiões ultraperiféricas e os ACP, bem como os países terceiros, como sublinhado na DAU.

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