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Document 52017BP0336

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))

JO C 337 de 20.9.2018, p. 181–182 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/181


P8_TA(2017)0336

Projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))

(2018/C 337/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3) (Regulamento QFP),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017, adotado pela Comissão em 26 de junho de 2017 (COM(2017)0541),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (11813/2017 — C8-0304/2017),

Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0281/2017),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), num montante de 1 196 797 579 EUR, para prestar assistência à Itália na sequência dos terramotos que ocorreram entre agosto de 2016 e janeiro de 2017 nas regiões de Abruzo, Lácio, Marcas e Úmbria;

B.

Considerando que um montante de 30 000 000 EUR já foi desembolsado, a título de adiantamento do orçamento da União para 2016, no âmbito desta mobilização do FSUE;

C.

Considerando que essa mobilização é a maior de sempre ao abrigo do FSUE;

D.

Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 consiste em inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento da União de 2017;

E.

Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2017 através do reforço do artigo orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 1 166 797 579 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento;

F.

Considerando que, embora o montante total disponível para cobrir a mobilização do FSUE nesta fase do exercício seja inferior em 293 971 080 EUR ao montante proposto, a Comissão propõe cobrir esta diferença a partir do montante anual disponível em 2018, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento QFP; considerando que esta possibilidade nunca foi utilizada anteriormente;

G.

Considerando que o FSUE é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;

H.

Considerando que a Comissão propõe proceder à plena reafetação das dotações para pagamentos necessárias no âmbito do orçamento da União de 2017 e reaprovisionar a reserva negativa ativada no orçamento retificativo n.o 1/2017 (70 402 434 EUR) a partir das rubricas orçamentais para os programas de fundos estruturais 2007-2013;

1.

Salienta a necessidade urgente de libertar, através do FSUE, assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais; observa que a criação de sinergias entre todos os instrumentos existentes a nível da União é de importância primordial para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz nas atividades de reconstrução e em todas as outras medidas necessárias;

2.

Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 apresentado pela Comissão;

3.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017;

4.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 4/2017 definitivamente adotado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 51 de 28.2.2017.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(5)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.


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