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Document 52017BP0336
European Parliament resolution of 13 September 2017 on the Council position on Draft amending budget No 4/2017 of the European Union for the financial year 2017 accompanying the proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Italy (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))
JO C 337 de 20.9.2018, p. 181–182
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/181 |
P8_TA(2017)0336
Projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2017, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 da União Europeia para o exercício de 2017 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Itália (11813/2017 — C8-0304/2017 — 2017/2109(BUD))
(2018/C 337/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016 (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3) (Regulamento QFP), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (5), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017, adotado pela Comissão em 26 de junho de 2017 (COM(2017)0541), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017, adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (11813/2017 — C8-0304/2017), |
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Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0281/2017), |
A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), num montante de 1 196 797 579 EUR, para prestar assistência à Itália na sequência dos terramotos que ocorreram entre agosto de 2016 e janeiro de 2017 nas regiões de Abruzo, Lácio, Marcas e Úmbria; |
B. |
Considerando que um montante de 30 000 000 EUR já foi desembolsado, a título de adiantamento do orçamento da União para 2016, no âmbito desta mobilização do FSUE; |
C. |
Considerando que essa mobilização é a maior de sempre ao abrigo do FSUE; |
D. |
Considerando que a finalidade do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 consiste em inscrever formalmente este ajustamento orçamental no orçamento da União de 2017; |
E. |
Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2017 através do reforço do artigo orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 1 166 797 579 EUR, tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento; |
F. |
Considerando que, embora o montante total disponível para cobrir a mobilização do FSUE nesta fase do exercício seja inferior em 293 971 080 EUR ao montante proposto, a Comissão propõe cobrir esta diferença a partir do montante anual disponível em 2018, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento QFP; considerando que esta possibilidade nunca foi utilizada anteriormente; |
G. |
Considerando que o FSUE é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP; |
H. |
Considerando que a Comissão propõe proceder à plena reafetação das dotações para pagamentos necessárias no âmbito do orçamento da União de 2017 e reaprovisionar a reserva negativa ativada no orçamento retificativo n.o 1/2017 (70 402 434 EUR) a partir das rubricas orçamentais para os programas de fundos estruturais 2007-2013; |
1. |
Salienta a necessidade urgente de libertar, através do FSUE, assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais; observa que a criação de sinergias entre todos os instrumentos existentes a nível da União é de importância primordial para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz nas atividades de reconstrução e em todas as outras medidas necessárias; |
2. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017 apresentado pela Comissão; |
3. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4/2017; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 4/2017 definitivamente adotado e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.