Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017AP0426

    P8_TA(2017)0426 Cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor (COM(2016)0283 — C8-0194/2016 — 2016/0148(COD)) P8_TC1-COD(2016)0148 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2006/2004

    JO C 356 de 4.10.2018, p. 145–145 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 356/145


    P8_TA(2017)0426

    Cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor (COM(2016)0283 — C8-0194/2016 — 2016/0148(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2018/C 356/23)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0283),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0194/2016),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pelo parlamento búlgaro, pela Câmara dos Deputados checa, pelo Conselho Federal austríaco e pelo parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de outubro de 2016 (1),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 30 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0077/2017),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 100.


    P8_TC1-COD(2016)0148

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de novembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2006/2004

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/2394.)


    Top