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Document 52017AP0356

    P8_TA(2017)0356 Fundos europeus de capital de risco e fundos europeus de empreendedorismo social ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.° 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (COM(2016)0461 — C8-0320/2016 — 2016/0221(COD)) P8_TC1-COD(2016)0221 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de setembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.° 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social

    JO C 337 de 20.9.2018, p. 344–344 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 337/344


    P8_TA(2017)0356

    Fundos europeus de capital de risco e fundos europeus de empreendedorismo social ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.o 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (COM(2016)0461 — C8-0320/2016 — 2016/0221(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2018/C 337/43)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0461),

    Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0320/2016),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 12 de setembro de 2016 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de dezembro de 2016 (2),

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0120/2017),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 394 de 26.10.2016, p. 2.

    (2)  JO C 75 de 10.3.2017, p. 48.


    P8_TC1-COD(2016)0221

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de setembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.o 346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1991.)


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