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Document 52017AP0355

P8_TA(2017)0355 Extensão do Programa Estatístico Europeu até 2020 ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, tornando-o extensivo a 2018-2020 (COM(2016)0557 — C8-0367/2016 — 2016/0265(COD)) P8_TC1-COD(2016)0265 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de setembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.° 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, prorrogando-o até 2020

JO C 337 de 20.9.2018, p. 343–343 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/343


P8_TA(2017)0355

Extensão do Programa Estatístico Europeu até 2020 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, tornando-o extensivo a 2018-2020 (COM(2016)0557 — C8-0367/2016 — 2016/0265(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 337/42)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0557),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 338.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0367/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 1, anexo aos Tratados, relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 2, anexo aos Tratados, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de dezembro de 2016 (1),

Após ter consultado o Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de junho de 2017, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0158/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 75 de 10.3.2017, p. 53.


P8_TC1-COD(2016)0265

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de setembro de 2017 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2017/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-17, prorrogando-o até 2020

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2017/1951.)


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