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Document 52017AE5265

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro do trabalho — a aquisição de conhecimentos e competências adequados para responder às necessidades dos empregos do futuro» (parecer exploratório a pedido da Presidência búlgara)

EESC 2017/05265

JO C 237 de 6.7.2018, p. 8–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/8


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro do trabalho — a aquisição de conhecimentos e competências adequados para responder às necessidades dos empregos do futuro»

(parecer exploratório a pedido da Presidência búlgara)

(2018/C 237/02)

Relatora:

Cinzia DEL RIO (IT-II)

Correlatora:

Milena ANGELOVA (BG-I)

Pedido da Presidência búlgara do Conselho

Carta de 5.9.2017

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

23.2.2018

Adoção em plenária

15.3.2018

Reunião plenária n.o

533

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

218/0/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A introdução progressiva e de evolução rápida de novas tecnologias, da digitalização e da robotização no setor empresarial, mas também no setor público, está a ter um impacto enorme nos sistemas de produção, nas condições de trabalho e nos modelos organizativos do mercado de trabalho e da sociedade em geral.

1.2.

A nova revolução industrial tem o potencial de aumentar a produtividade e a qualidade de vida e do emprego, se devidamente acompanhada de uma combinação adequada de políticas para o crescimento inclusivo e sustentável dinamizado pela inovação. A repercussão no emprego será significativa: serão criados novos postos de trabalho, alguns serão transformados e outros serão substituídos de forma rápida. O ensino básico de qualidade, bem como a formação eficaz e de alto nível, a aprendizagem ao longo da vida, o aperfeiçoamento e a reconversão profissionais serão os instrumentos necessários para tirar proveito das oportunidades de emprego do futuro e fomentar a competitividade das empresas.

1.3.

Tendo em vista a preparação e a resposta a esta rápida evolução tecnológica e digital, e considerando o princípio da subsidiariedade, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta a Comissão Europeia (CE) e os Estados-Membros a conceberem políticas específicas e a tomarem medidas concretas, a fim de melhorar e adaptar de forma adequada os seus sistemas de ensino e de formação, conceber conjuntamente estratégias nacionais de competências e reconhecer o direito a formação adequada de todos os grupos etários, trabalhadores e setores, do seguinte modo:

assegurar, em primeiro lugar, que todos os cidadãos da UE têm o mesmo acesso a ensino de qualidade desde a infância;

estabelecer novos parâmetros de referência comuns para o ensino e a formação, a fim de colmatar as lacunas observadas entre os países da União Europeia (UE) e reforçar a coesão;

reorientar o ensino e a formação e reforçar os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) para garantir a aquisição rápida das competências necessárias;

apoiar a negociação coletiva e o diálogo social, em harmonia com os sistemas nacionais de relações laborais, a fim de conseguir prever e adaptar as competências à evolução tecnológica e digital e de desenvolver a formação em contexto laboral;

encorajar a interação entre os estabelecimentos de ensino e as empresas;

lançar uma campanha de qualificação para apoiar a digitalização crescente dos mercados de trabalho europeus;

elaborar novas medidas — tais como incentivos baseados nos resultados, o estabelecimento de novos mecanismos de acompanhamento para avaliar os resultados obtidos no que respeita à cobertura da formação digital e ao longo da vida, o intercâmbio e a recolha mais ampla, a nível da UE, das boas práticas nacionais em matéria de acesso e participação em formações, licenças para formação, etc. —, tendo em vista a inclusão de todos em programas de formação, tanto quem procura emprego como os trabalhadores, com especial destaque para os trabalhadores adultos e pouco qualificados;

garantir a todos a prestação e a participação em ações de formação de forma a melhorar simultaneamente o desempenho das empresas e o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores, bem como alargar a cobertura aos empregos atípicos (1); idealmente, cabe examinar em profundidade se esse direito individual de formação deve ser portável, isto é, se as pessoas devem poder transferi-lo de um empregador e de um país para outro;

tomar medidas a fim de verificar se e quais são as ações necessárias para instituir o direito a licenças para formação remuneradas e considerar medidas da UE para que as boas práticas no domínio das normas mínimas relativas aos direitos a licenças para formação passem a ser prática corrente em alguns Estados-Membros (2);

criar um sistema europeu homogéneo de avaliação e validação da aprendizagem não formal e informal;

investir, a nível da UE, com fundos específicos e orientados, no acompanhamento da transição e criar novos critérios baseados nos resultados para a sua afetação;

incentivar os intercâmbios profissionais entre empresas, a fim de apoiar oportunidades de «intercâmbio de cérebros» e criar plataformas para a partilha de informações e boas práticas.

1.4.

O sucesso do futuro depende da complementaridade de competências, não apenas digitais, mas também de competências básicas, técnicas e sociais, que exigem sistemas de ensino eficientes e professores bem preparados. Contudo, nas «novas formas de trabalho» — caracterizadas pela integração de processos materiais de produção e tecnologias digitais — é importante manter uma abordagem centrada no ser humano.

1.5.

Por último, mas igualmente importante, o CESE solicita à CE e aos Estados-Membros que procurem formas de acompanhar, em vez de abandonar, as pessoas vulneráveis que não serão capazes de reagir às mudanças e à procura crescente associada à nova era tecnológica.

2.   Introdução

2.1.

A digitalização, a automatização e novos modelos económicos como a Indústria 4.0, a economia circular e da partilha deram origem a novas formas de trabalho caracterizadas pela integração de processos materiais de produção e tecnologias digitais, que são executados tanto em linha como sem ser em linha e que têm vindo a afetar significativamente os processos de produção das empresas, os modelos organizativos do mercado de trabalho, as condições de trabalho, a duração dos contratos de trabalho, a cobertura da proteção social e a relação laboral.

2.2.

As novas tecnologias e a digitalização têm o potencial de melhorar as condições de vida pessoal e de trabalho, bem como de proporcionar um maior equilíbrio entre estas, de aumentar a produtividade e de, em geral, conduzir à criação de melhores empregos se devidamente acompanhadas de uma abordagem de transição equitativa e de uma combinação adequada de políticas, tendo em vista o crescimento inclusivo e sustentável dinamizado pela inovação. Alguns empregos e áreas de atividade existentes evoluirão, alguns empregos tradicionais desaparecerão e serão criadas novas atividades. É possível observar três fenómenos: criação, transformação e substituição, em combinações e intensidades diferentes em todos os setores (3).

2.3.

Encontra-se atualmente em curso um debate sobre se este novo contexto laboral resultará em ganhos ou perdas de emprego. De acordo com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), as perturbações registadas no emprego e nos modelos de negócio serão significativas em alguns setores (fabrico, transportes, saúde, hotelaria, finanças e educação). Encontram-se em risco de deslocação 9 % dos postos de trabalho, dado que 70 % das tarefas que implicam podem ser automatizadas. Outros 25 % dos postos de trabalho seriam transformados, uma vez que apenas metade das tarefas que implicam podem ser automatizadas (4). Simultaneamente, a digitalização tem potencial para criar novos empregos não só no setor da produção industrial, mas também no setor dos serviços. O resultado dependerá de uma agenda política integrada, das decisões públicas, bem como das políticas aplicadas para dar resposta aos desafios colocados pelos novos processos de produção e modelos de negócio, nomeadamente no que diz respeito a munir os jovens das competências necessárias e no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento e à reconversão profissionais, tanto das pessoas que procuram emprego como da mão de obra existente. Em última análise, o aumento do emprego em virtude destes novos processos e da digitalização dependerá do sucesso com que as empresas e os trabalhadores da UE se adaptarão à evolução tecnológica, da gestão da introdução e utilização das tecnologias e alterações das estruturas organizativas de forma conjunta pelos parceiros sociais, do modo de formação dos trabalhadores, bem como da medida em que a UE e os Estados-Membros conseguirão criar um enquadramento político e regulamentar favorável para salvaguardar os interesses das empresas e dos trabalhadores (5). O papel e as competências especializadas dos parceiros sociais serão fundamentais neste processo, e o diálogo social e a negociação coletiva, em harmonia com o direito e as práticas nacionais, desempenharão um papel crucial.

2.4.

O desafio colocado pelas novas formas de trabalho deixou de estar associado à necessidade de «inovação e digitalização», estando agora relacionado com a necessidade de garantir que todos recebem educação e formação adequadas e de elevada qualidade, concebidas de modo a permitir que as pessoas adquiram rapidamente novos conhecimentos, aptidões e competências. A questão consiste em saber como complementar os robôs e a inteligência humana e manter igualmente uma abordagem centrada no ser humano sobre a introdução de inteligência artificial (IA) e digitalização em todos os setores económicos, designadamente ao longo das cadeias de valor das empresas (6).

2.5.

Por conseguinte, no âmbito de regulamentação e de políticas ativas para o mercado de trabalho, uma das questões mais importantes consiste em saber como reorientar o ensino, a formação e a aprendizagem ao longo da vida, por um lado, em consonância com as necessidades dos empregadores e dos mercados de trabalho e, por outro lado, rumo a uma empregabilidade melhor e mais elevada no contexto de um mercado de trabalho em rápida evolução, e em saber como adaptar o conteúdo dos percursos escolares e de formação para o aperfeiçoamento e a reconversão profissionais, incluindo dos trabalhadores adultos. Este desafio afeta os empregadores e os trabalhadores de forma igual, compelindo-os, bem como às instituições do mercado de trabalho, a intensificarem os esforços envidados em termos de previsão, planeamento, financiamento e estratégia.

2.6.

O CESE gostaria de apelar à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que resolvam o problema sério do número crescente de pessoas que não possuem as habilitações necessárias e que, por conseguinte, não são capazes de acompanhar o ritmo das mudanças, correndo, dessa forma, o risco de marginalização.

3.   Situação atual

3.1.

Recentemente, a questão das competências — tanto adquiridas através do ensino inicial como da formação e da aprendizagem ao longo da vida — recebeu atenção significativa das instituições da UE e de organizações internacionais e foi examinada a partir de diferentes ângulos, no contexto da rápida evolução registada no mundo do trabalho. No presente parecer, utilizam-se apenas os dados dos seus documentos mais recentes.

3.2.

Alguns destes documentos, debatidos infra, examinam a questão da produtividade e incidem em dois dos seus fatores: competências e novos padrões de organização do trabalho. Todos concordam que um dos principais desafios que a quarta revolução industrial representa para o mercado de trabalho será a definição das novas competências de que os trabalhadores necessitarão. Recentemente, debateram-se algumas propostas e boas práticas úteis. O CESE gostaria de louvar a campanha eSkills for Jobs 2015-2016 e o Manifesto eSkills lançado na altura pela Comissão Europeia. Recomenda os dez princípios essenciais descritos como boas orientações para as futuras políticas digitais (7) e reitera as conclusões dos seus recentes pareceres (8) pertinentes. A Nova Agenda de Competências para a Europa (9), por outro lado, lançou uma revisão do quadro de competências essenciais da UE e do Manifesto eSkills de dezembro de 2016, sendo a revisão e atualização das competências digitais um elemento importante neste processo. O CESE congratula-se com a adoção recente pela Comissão Europeia de duas iniciativas importantes, a saber, a proposta de recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a Comunicação — Plano de Ação para a Educação Digital (10), e aguarda com expectativa a aplicação célere das orientações nelas contidas.

3.3.

Dois relatórios recentes da OCDE (11) salientam a ligação entre a desigualdade salarial e a utilização de computadores, ou seja, o impacto positivo da mudança tecnológica nos salários dos trabalhadores qualificados — que resulta, no entanto, num alargamento da disparidade salarial em relação aos trabalhadores pouco qualificados, em vários exemplos de novos empregos e requisitos de competências, bem como no aumento da procura, nomeadamente de competências especializadas no domínio das TIC necessárias para a programação e de competências complementares e genéricas neste domínio. O CESE congratula-se igualmente com o recente relatório da OCDE intitulado «Key issues for digital transformation in the G20» [Questões fundamentais para a transformação digital no G20] em virtude da sua análise abrangente dos desafios políticos e das recomendações a este respeito (12), e gostaria de realçar a importância de relações laborais sólidas para o sucesso das políticas adotadas no G20 e a nível da UE. Por este motivo, o CESE reitera igualmente as conclusões e recomendações dos seus pareceres e estudos recentes, especialmente dos que incidem nos efeitos da digitalização nas indústrias e empresas tradicionais (13), na necessidade de alterar as relações laborais (14), na questão das condições de trabalho dos trabalhadores atípicos (15), no impacto da economia a pedido (16), no papel dos governos nas medidas políticas e na importância da aprendizagem ao longo da vida para o futuro (17). A OCDE encontra-se a desenvolver a estratégia para os novos empregos, que será lançada no próximo ano e incluirá um capítulo dedicado às competências e clivagens digitais. O CESE manifesta algumas preocupações relativamente à ausência de valor acrescentado genuíno em recomendações políticas efetuadas aos governos na narrativa em debate. No entanto, uma vez que a OCDE ainda se encontra na fase preparatória da estratégia para o emprego, o CESE acompanhará o debate no âmbito da estratégia para as competências, tendo nomeadamente em vista a Cimeira da OCDE sobre Competências a realizar em junho, e insta a CE a ponderar novas iniciativas comuns.

3.4.

O Fórum Económico Mundial, embora apoie a quarta revolução industrial, alerta para o risco potencial, de acordo com algumas previsões, de que cerca de cinco milhões de empregos desapareçam até 2020 em quinze economias muito desenvolvidas e emergentes, sem qualquer previsão da sua substituição até à data, e aponta algumas questões para debate relativas à estabilidade de competências, à disparidade de género na indústria e às estratégias de trabalho (18).

3.5.

Na Cimeira Social Tripartida de março de 2016, os parceiros sociais europeus instaram a Comissão Europeia a apoiar a transformação digital das economias e dos mercados de trabalho, bem como a trabalhar em conjunto com esta, a fim de assegurar que as políticas relativas ao mercado de trabalho e às competências são concebidas tanto para as empresas como para os trabalhadores (19).

3.6.

O CESE apoia a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica (20), especialmente as respeitantes a princípios éticos (segurança, saúde e proteção humanas, liberdade, privacidade, integridade e dignidade, autodeterminação e não discriminação, proteção dos dados pessoais e transparência, a necessidade de atualizar o quadro jurídico da União Europeia através de princípios éticos que se coadunem com a complexidade da robótica) e à educação e emprego (o apelo a que a Comissão preste apoio substancial ao desenvolvimento de capacidades digitais em todos os grupos etários, independentemente do seu regime de trabalho, bem como a necessidade de fomentar o interesse de mais mulheres por uma carreira digital, de começar a analisar e a controlar mais de perto as tendências laborais a médio e longo prazo, de salientar a importância de prever as alterações da sociedade — especialmente do ponto de vista do emprego e da flexibilidade de competências, o reconhecimento do enorme potencial da robótica e da IA em várias áreas).

3.7.

A nota informativa do CEDEFOP intitulada «Pessoas, máquinas, robôs e competências» (21) afirma que, antes de avançar com conclusões precipitadas sobre o futuro, importa, contudo, compreender a forma como a tecnologia está a mudar o mundo do trabalho a vários níveis: a substituição do emprego, a criação de emprego e a transformação do emprego; a análise por setor dos trabalhadores adultos que assistiram a mudanças tecnológicas no seu posto de trabalho entre 2009 e 2014 — que representam 43 % dos trabalhadores adultos a nível mundial — é importante para compreender o âmbito do atual desafio.

3.8.

O CESE gostaria de recordar dois dos seus pareceres recentes de julho de 2017 sobre as novas formas de trabalho (22), nomeadamente, a importância da segurança social para quem exerce novas formas de trabalho, tais como os trabalhadores que executam o trabalho externalizado em linha, e dos novos tipos de ambiente de trabalho; a relevância da aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de competências futuras; o papel fundamental dos parceiros sociais e da negociação coletiva, em harmonia com o direito e as práticas nacionais, e o papel da sociedade civil, em geral, para limitar os efeitos negativos desta rápida evolução e para reforçar os aspetos positivos.

3.9.

O relatório da Eurofound do mês passado, intitulado «Non-standard forms of employment: recent trends and future prospects» (23), é importante para a análise de novas formas de trabalho, mas também, e especialmente, para alertar para a proteção social, os rendimentos, as horas de trabalho e o estatuto pouco claro das pessoas que trabalham com contratos atípicos: o CESE concorda com a proposta da Eurofound e insta os decisores a prestarem atenção a estas questões, já mencionadas pelo CESE nos documentos supramencionados.

4.   O futuro é agora: a) Ações e propostas

4.1.

No novo contexto laboral em rápida evolução, é difícil identificar novas profissões — e as competências pertinentes — de forma teórica. Normalmente, o mercado de trabalho, muitas vezes com a participação de empresas e dos parceiros sociais, prevê a definição de novos perfis profissionais de acordo com as suas necessidades. A negociação coletiva a todos os níveis — em harmonia com o direito e as práticas nacionais — e os mecanismos de participação dos trabalhadores a nível da empresa constituem instrumentos pertinentes para dar resposta às alterações registadas nas necessidades em termos de competências e formação e contribuir para prever estas alterações e aumentar a inovação.

4.2.

Ademais, o CESE sublinha que existem novos métodos, tais como a análise de megadados, que podem contribuir para obter sinais rápidos de mudança das necessidades do mercado de trabalho: estas técnicas complementam os instrumentos de previsão tradicionais e outros instrumentos de antecipação das competências e podem contribuir para um melhor entendimento da procura de competências em rápida evolução num contexto de adoção célere de novas tecnologias.

4.3.

É necessário regulamentar ao nível adequado as formas atípicas de emprego que proliferam na economia digital, a fim de garantir a proteção social e o acesso equitativo a formação e qualificações para todos, incluindo os trabalhadores atípicos (24). Cabe examinar em profundidade se esse direito individual de formação deve ser portável, isto é, se as pessoas devem poder transferi-lo de um empregador e de um país para outro.

4.4.

O CESE considera igualmente crucial aumentar a participação dos trabalhadores na aprendizagem ao longo da vida e determinar, em conjunto com as empresas, o conteúdo da formação em contexto laboral de modo que proporcione vantagens aos trabalhadores e às empresas. A igualdade de acesso dos trabalhadores a aprendizagem relacionada com o trabalho e a formação profissional contínua deve ser garantida através do investimento em diferentes programas e instrumentos. O potencial oferecido pelas plataformas de aprendizagem digitais e em linha também poderia ser aproveitado. No entanto, a sua utilização deve ser acordada com os parceiros sociais no respeito das disposições em matéria de tempo de trabalho e do tempo livre dos trabalhadores. É importante reconhecer que a aprendizagem ao longo da vida pode ser de natureza formal, não formal ou informal. Toda a aprendizagem pode proporcionar valor acrescentado, caso seja devidamente concebida entre os intervenientes pertinentes. A validação da aprendizagem não formal e informal é importante para melhorar e comprovar as aptidões e competências de cada pessoa.

4.5.

A participação dos trabalhadores em planos relativos à utilização correta da tecnologia nas empresas é fundamental. Tal assegurará que lhes serão disponibilizados os instrumentos e a formação que lhes permitirão gerir a tecnologia na sua área, mas também que participarão no processo de inovação, garantindo assim que a consciencialização transformará o seu receio da mudança em oportunidades de crescimento pessoal e profissional.

4.6.

O CESE sublinha a importância de tomar medidas concretas destinadas a contribuir para que os sistemas nacionais de ensino e formação adaptem os seus programas o mais rapidamente possível, para que os programas curriculares e os sistemas baseados no trabalho possam corresponder melhor às necessidades do mercado de trabalho, bem como para garantir que os sistemas de ensino e formação são eficazes a chegar a todos, nomeadamente no que se refere aos trabalhadores em risco de exclusão em virtude das novas formas de emprego induzidas pelas tecnologias digitais, tais como as pessoas com deficiência e pouco qualificadas e a população rural, em zonas nas quais a penetração de banda larga é muito inferior à verificada nas zonas metropolitanas. Por conseguinte, é essencial simplificar os procedimentos administrativos conexos nos Estados-Membros onde eles são excessivos. A fim de concretizar estes objetivos, o CESE insta a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito do processo do Semestre Europeu, a adotarem medidas práticas, tais como: novos mecanismos de acompanhamento a nível da UE para a recolha e a avaliação de dados sobre os resultados obtidos a nível nacional no que respeita à cobertura da aprendizagem digital e ao longo da vida; a criação de novos parâmetros de referência, a fim de lograr novos níveis de ensino básico e regimes de competências digitais comuns a nível da UE e evitar o alargamento da disparidade entre os países da UE; o reforço das sinergias entre países através da participação em redes de infraestruturas eletrónicas; a definição de novos critérios sólidos baseados nos resultados para a afetação de fundos e o fornecimento de incentivos, com vista a melhorar a coesão nos Estados-Membros dos seus sistemas de ensino e formação.

4.7.

Com efeito, o CESE manifesta a sua preocupação com o futuro dos grupos pouco qualificados e, de forma mais geral, com os grupos vulneráveis na Europa. Receia que a Ação — Percursos de melhoria de competências, da Nova Agenda de Competências, possa não ser suficiente para enfrentar o problema. Tal como recentemente demonstrado pelo CEDEFOP (25), a definição deste grande grupo, constituído por muitas categorias diferentes de pessoas desfavorecidas, é complexa e mal compreendida, ao passo que os números são preocupantes — por exemplo, em 2015 um em cada quatro adultos europeus com idades compreendidas entre 25 e 64 anos (cerca de 64 milhões de adultos) era pouco qualificado, enquanto a percentagem de população adulta com baixas competências cognitivas de literacia e numeracia era de 18 % e 20 %, respetivamente. Os dados do CEDEFOP revelam que este grupo é menos suscetível de participar em atividades de aprendizagem. Dado que o estudo provou que o investimento em competências compensa, o CESE espera que a Comissão Europeia intensifique os esforços envidados para garantir que grupos vulneráveis como as pessoas mais velhas possam participar em iniciativas de aprendizagem para adultos, e serão incentivadas neste sentido, a fim de evitar o risco da sua marginalização no mercado de trabalho. É igualmente importante abranger os trabalhadores no grupo etário 55-64 anos, dado que são muitas vezes os menos suscetíveis de participar na aprendizagem ao longo da vida. O CESE sublinhou igualmente a importância de adaptar as máquinas e as novas tecnologias de software, de forma a também poderem ser utilizadas pelas pessoas com deficiência.

4.8.

Importa ainda atribuir especial atenção a medidas específicas de igualdade de género para colmatar as clivagens digitais; as persistentes diferenças de género na área de estudo podem significar que as mulheres beneficiarão menos de novas oportunidades de emprego em profissões relacionadas com ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM); uma maior flexibilidade profissional pode aumentar o emprego das mulheres, mas também ter um impacto negativo na qualidade do seu emprego (26).

4.9.

Nesta situação de mudança rápida e contínua, é fundamental oferecer a todos muitas oportunidades de aprendizagem diferentes conducentes à aquisição de competências (utilizáveis) válidas para o (no) mercado de trabalho, em consonância com a dimensão digital do novo mundo, protegendo todos do risco de exclusão do mercado de trabalho ou da relegação para formas de trabalho precárias. As expectativas dos trabalhadores e as necessidades dos mercados de trabalho devem ser refletidas nos regimes de ensino e formação disponíveis, para que as empresas possam crescer e as pessoas possam encontrar um emprego ou ter sucesso no seu emprego atual, em consonância com as suas competências, expectativas e aptidões. A participação ativa dos trabalhadores em regimes de aprendizagem ao longo da vida e de formação no local de trabalho constitui uma condição sine qua non para o crescimento e a competitividade das empresas, para a empregabilidade dos trabalhadores e para garantir empregos de qualidade.

4.10.

O CESE salienta igualmente a importância de aumentar a prestação de aprendizagem ao longo da vida, bem como a participação na mesma, a fim de melhorar o desempenho das empresas e o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores. É necessário adotar medidas práticas para garantir a prestação e a participação em ações de aprendizagem ao longo da vida para todos (27), de acordo com as necessidades identificadas, que deve ser prestada através de uma partilha de custos e gestão adequada entre os governos, os empregadores e os trabalhadores e em colaboração com instituições públicas e privadas, bem como com os parceiros sociais. Neste contexto, o CESE assinala que devem ser tomadas medidas a fim de verificar se e quais são as ações necessárias para instituir o direito a licenças para formação remuneradas e que medidas da UE devem ser consideradas para que as boas práticas no domínio das normas mínimas relativas aos direitos a licenças para formação passem a ser prática corrente em alguns Estados-Membros (28). O CESE salienta a necessidade de uma campanha de qualificação para apoiar a digitalização crescente dos mercados de trabalho europeus, fornecer incentivos ao investimento a nível das empresas e do setor público, promover o investimento público e privado em ensino e formação profissionais.

4.11.

Ademais, o CESE realça a necessidade de garantir a igualdade de acesso aos serviços digitais para todos, especialmente para os idosos e as pessoas com deficiência, para que os novos objetivos tecnológicos não constituam um obstáculo, mas sim uma oportunidade real e importante para todos, sem discriminação ou barreiras. Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a encontrarem instrumentos que garantam a prestação do apoio adequado a todos nesta «nova sociedade» e, ao mesmo tempo, que assegurem que o setor público dispõe dos recursos de que necessita para satisfazer estas necessidades. Em particular, as pessoas que correm o risco de perder os seus empregos devido à automatização devem receber formação que lhes possibilite a reconversão profissional.

4.12.

O CESE convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a elaborarem regimes — com a participação dos parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil — que concedam possibilidades de acesso gratuito a formação, cheques-formação ou a partilha dos custos para quem não se encontre em condições de os suportar. Caso seja necessário que os trabalhadores recebam formação suplementar, é importante atingir um equilíbrio entre os compromissos em matéria de horário de trabalho e horário de aprendizagem que seja aceitável tanto para o trabalhador como para o empregador. A este respeito, o CESE reitera a importância de analisar e partilhar experiências sobre a organização e a prestação de formação em diferentes Estados-Membros, nomeadamente, por exemplo, as múltiplas práticas desenvolvidas no local de trabalho para a aprendizagem ao longo da vida e a prática de licenças para formação — algumas das quais são remuneradas — que devem ser incentivadas e apoiadas em toda a UE.

4.13.

A qualidade dos investimentos em crescimento inclusivo e a criação de empregos de boa qualidade são essenciais. Por conseguinte, o CESE salienta a necessidade de proporcionar recursos adequados para acompanhar a transição para a mudança tecnológica e a digitalização, que deem resposta à urgência da aquisição das competências e aptidões pertinentes, não apenas a nível do contexto laboral, mas também através do desenvolvimento de sistemas de formação eficazes, a fim de assegurar a adaptação contínua das competências. O CESE considera prioritário identificar linhas de financiamento específicas dedicadas a esta transição e avaliar critérios baseados nos resultados para a sua afetação.

4.14.

O CESE exorta ainda a Comissão Europeia e os Estados-Membros a utilizarem os fundos estruturais da melhor forma possível, designadamente o Fundo Social Europeu — cujas prioridades de investimento no capital humano devem ser confirmadas e salvaguardas — para a adaptação de competências, enquanto instrumento complementar. A Comissão Europeia e os Estados-Membros, em conjunto com as partes interessadas da sociedade civil, devem desenvolver um quadro de critérios comuns, a fim de possuírem uma compreensão mútua das novas necessidades e objetivos de competências, tomando em consideração, por um lado, as diferenças em toda a União Europeia e a mobilidade não só de pessoas físicas, mas também do conteúdo do trabalho e, por outro lado, o requisito de níveis de aperfeiçoamento e reconversão profissionais homogéneos, tendo em vista o fomento da coesão entre os países da UE.

4.15.

Instrumentos devidamente atualizados, tais como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), e a aplicação da Diretiva Qualificações Profissionais, são úteis para a transparência das qualificações obtidas.

4.16.

As competências digitais são evidentemente muito importantes na quarta revolução industrial. Neste contexto, importa atribuir e reconhecer às competências básicas (nomeadamente, em matemática, física, química e biologia), que também são aprendidas em institutos técnicos e profissionais, bem como às competências linguísticas avançadas, um novo valor: sem elas, não é possível dar o próximo passo rumo às competências informáticas e tecnológicas altamente especializadas necessárias para trabalhar em ambientes multiculturais nos quais a digitalização e a robótica são os principais conceitos de profissionalismo.

4.17.

O conhecimento básico é essencial, na medida em que fomenta o espírito crítico necessário para selecionar as fontes de informação e compreender as novas tecnologias. Há que conferir, porém, maior atenção às competências técnicas e especializadas, bem como às competências sociais; as primeiras são necessárias nos processos de produção, mas estas últimas podem ajudar os trabalhadores a gerir contextos complexos e evolutivos. O sucesso do futuro depende, efetivamente, da complementaridade de competências. Nomeadamente no que respeita às competências sociais, é igualmente necessário proceder à formação adequada dos professores e prestadores de ensino e formação e ajudar as famílias a tomarem consciência da sua importância.

4.18.

O CESE apoia uma abordagem que coloque uma forte ênfase nas competências sociais — tais como, resolução de problemas complexos, espírito crítico, trabalho em equipa, atribuição de sentido, espírito inovador e flexível, competências interculturais, colaboração virtual, flexibilidade cognitiva —, na medida em que constituem elementos fundamentais do desenvolvimento humano e podem ajudar os trabalhadores a pensar de forma autónoma, antes de lhes ser pedido que adquiram competências digitais. O CESE propõe que se dedique especial atenção ao desenvolvimento das referidas competências na revisão do quadro europeu de competências essenciais.

4.19.

É necessário facultar informações específicas sobre o mundo do trabalho e orientação sobre o ensino, a formação e as oportunidades de trabalho aos jovens na escola, a fim de orientar o seu desenvolvimento posterior e o seu percurso profissional, sendo, porém, também essencial no futuro uma orientação ao longo da vida. A escolha de uma profissão é uma decisão crucial. O acompanhamento dos jovens durante este período, mostrando-lhes toda a variedade de formações e de carreiras disponíveis, permite-lhes fazer escolhas informadas.

4.20.

Em função da sua ligação ao território, por um lado, e da sua missão, por outro, as escolas, universidades e instituições de formação oferecem uma combinação de novo conhecimento e novas formas de aprendizagem. O CESE considera importante interligar o seu papel e as suas atividades com o papel das instituições e dos governos centrais e locais, bem como com o mundo do trabalho. Este processo deve ser incentivado e apoiado, reconhecendo o papel central das organizações da sociedade civil e do diálogo social, que tem de ser desenvolvido a partir do nível territorial e local.

4.21.

O CESE insta a Comissão a desenvolver mais pormenorizadamente a criação de um «registo de boas práticas» atualizado, com o potencial de servir de facilitador para um debate a nível da UE com vista a identificar orientações e normas com base nas boas práticas no domínio da formação profissional.

4.22.

As competências adquiridas através de percursos de aprendizagem não formal e informal são cada vez mais importantes. No seu parecer de 2015 (29), o CESE sublinhou a importância de adotar as medidas necessárias para que os sistemas nacionais de qualificações possam assegurar a validação destas competências (nos termos da Recomendação do Conselho 2012/C 398/01 (30)), bem como de destacar o papel fundamental da sociedade civil organizada neste processo. A validação adequada (que consiste na identificação, documentação, avaliação e certificação) proporcionará o seu valor acrescentado ao mercado de trabalho e realçará a consciência profissional individual, ou seja, o conhecimento das próprias capacidades. Por conseguinte, é fundamental encorajar os serviços de emprego e as «agências públicas ou privadas» a mostrarem-se mais ativos neste domínio. A validação deve ser acessível e comportável para benefício tanto dos trabalhadores como dos empregadores.

4.23.

O CESE assinala as dez ações prioritárias da Nova Agenda de Competências: a iniciativa «Percursos de melhoria de competências», tornar o EFP uma primeira escolha, o quadro de competências essenciais, a iniciativa «Coligação para a criação de competências e emprego na área digital», o QEQ, os instrumentos de determinação do perfil de competências de nacionais de países terceiros, o quadro Europass, a recolha de dados para responder ao risco de fuga de cérebros, o Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências e, por último, a recomendação sobre o acompanhamento do percurso dos licenciados constituem instrumentos úteis para munir as pessoas das competências adequadas.

4.24.

Para uma transição equitativa e para que as políticas ativas para o mercado de trabalho funcionem, são necessários serviços de emprego igualmente eficientes, capazes não apenas de gerir a procura e oferta de emprego, mas também de proporcionar orientação e aconselhamento às pessoas que procuram trabalho. O CESE insta os Estados-Membros a investirem mais recursos na melhoria da eficácia, da eficiência e da capacidade dos serviços de emprego e do respetivo pessoal, bem como na conceção de instrumentos de apoio a quem ainda não se encontre no mercado de trabalho. Desta forma, os trabalhadores podem ter a oportunidade de contactar empreendedores que apreciem o seu valor e competências num círculo saudável e virtuoso de crescimento profissional e concorrência empresarial.

4.25.

No que respeita às oportunidades de emprego, é muito importante para a UE abordar a questão da denominada fuga de cérebros, ou seja, a perda por determinados Estados-Membros do seu capital humano altamente qualificado. Idealmente, a mobilidade na Europa deve incentivar um intercâmbio de cérebros entre países, ou seja, conduzir a um enriquecimento que beneficie todos os Estados-Membros. No entanto, a realidade é diferente. Determinados países da UE — sobretudo países da Europa Ocidental e do Norte — são muito mais atrativos para os trabalhadores móveis dos países mais frágeis e menos estruturados — sobretudo dos países da Europa de Leste e do Sul — em virtude da maior disponibilidade de postos de trabalho e da sua capacidade de oferecer salários mais elevados. Trata-se sobretudo da Indústria 4.0, desde o fabrico aos serviços e à investigação, mas também de outros domínios, tais como os setores médico e da investigação que, por definição, alimentam muito deste êxodo. Tal conduz a um importante fluxo de saída de pessoas, competências e talento dos países de origem, que resulta na perda de competitividade, bem como numa perda do seu investimento em educação e das receitas fiscais nacionais (31). Em alguns casos, pessoas altamente qualificadas e móveis não conseguem encontrar empregos que correspondam às suas qualificações no mercado de trabalho do país de acolhimento, acabando em empregos para os quais são demasiado qualificados. Tal pode ser evitado se a Europa incentivar intercâmbios profissionais entre empresas de diferentes Estados-Membros. Em termos mais gerais, é necessário intensificar os esforços envidados a nível da UE para promover a convergência rumo ao crescimento económico integrador, dinamizado pela inovação e gerador de emprego e uma maior coesão social.

4.26.

Outra questão importante a abordar é a saúde e a segurança dos trabalhadores. As inovações tecnológicas são suscetíveis de substituir o trabalho pesado e perigoso, melhorando, deste modo, a qualidade do trabalho, mas podem surgir novas patologias, especialmente no caso dos (tele)trabalhadores isolados. O diálogo social a nível europeu, nacional e setorial é o instrumento útil para examinar se, e em que medida, a vida privada e a saúde dos trabalhadores numa era de comunicação móvel digital omnipresente requer proteções adicionais e que medidas seriam adequadas adotar para este fim. Consequentemente, é necessário identificar os respetivos meios de prevenção, sendo exemplo disso o denominado «direito de desligar», recentemente reconhecido em França e aplicado em alguns acordos setoriais e empresariais em certos países da UE, mas ainda não avaliado a nível da UE. Tal deve ser avaliado em maior profundidade ao nível da UE, tendo em conta a necessidade de respeitar as disposições relativas ao tempo de trabalho e em harmonia com a nova abordagem do equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar.

4.27.

A Internet das coisas (IdC), a privacidade e os megadados são outras questões de importância primordial no que respeita à familiaridade com a formação sob a forma digital e os instrumentos de aprendizagem em linha e os desafios associados à proteção de dados neste contexto. O papel das associações de consumidores também deve ser enfatizado neste contexto, uma vez que podem contribuir de forma eficaz para a conceção de novos instrumentos destinados a responder aos grandes desafios ligados à necessidade de garantir a privacidade dos indivíduos no que se refere à aquisição e utilização de serviços de aprendizagem em linha (32).

5.   O futuro é agora: b) Exemplos de boas práticas para o aperfeiçoamento e a reconversão profissionais dos trabalhadores

5.1.

As boas práticas reconhecidas incluem os recursos educativos abertos (REA, ou seja, materiais didáticos digitais disponibilizados com licenças que permitem a sua reutilização, alteração e distribuição) e os cursos em linha abertos a todos (MOOC, ou seja, cursos em rede abertos concebidos para efeitos de aprendizagem à distância). São relativamente recentes, mas não são novas. Ainda assim, é importante intensificar o aconselhamento e a informação sobre elas. A utilização de REA e MOOC pode constituir um instrumento importante para abrir o acesso ao ensino e à formação de uma forma eficiente em termos de recursos, que permita às pessoas equilibrar os compromissos profissionais e familiares.

5.2.

O CESE considera que o quadro europeu de cibercompetências é um instrumento útil a nível europeu: proporciona uma referência de 40 competências aplicadas nos postos de trabalhos relacionados com tecnologias da informação e comunicação, utilizando uma linguagem comum para aptidões, competências, conhecimentos e níveis de proficiência que pode ser compreendida em toda a Europa, incluindo requisitos de competências e conhecimentos para os profissionais das TIC, profissões e organizações em cinco níveis de proficiência, e é concebido para satisfazer as necessidades das pessoas, das empresas e de outras organizações em setores públicos e privados, nomeadamente empresas e instituições de formação.

5.3.

No que respeita à formação profissional na empresa, os sistemas de formação profissional dual existentes em países como a Áustria, a Alemanha, a Dinamarca e os Países Baixos devem ser considerados boas práticas em virtude da participação dos parceiros sociais na adaptação contínua dos sistemas de EFP rumo ao novo mundo do trabalho induzido pelas tecnologias digitais (33).

5.4.

O CESE considera que a Fundación Estatal para la Formación en el Empleo (FUNDAE) espanhola, os Organismes paritaires collecteurs agréés (OPCA) franceses e os Fondi Interprofessionali per la Formazione Continua italianos constituem exemplos de boas práticas em termos de financiamento dos cursos de formação em contexto laboral e considera que contribuem significativamente para a atualização das competências digitais dos trabalhadores.

5.5.

De igual modo, os regimes individuais de formação também podem ser úteis: por exemplo, em França existem: a Conta Pessoal de Formação (CPF), a Licença Individual para Formação (CIF), a Licença para Avaliação das Competências (CBC) e a Licença para Validação da Experiência Adquirida (CVAE).

5.6.

Em Itália, existem dois tipos de licenças para formação: o primeiro destina-se à conclusão do ensino secundário e/ou universitário e a atividades de formação para além das proporcionadas pelos empregadores. O segundo destina-se a pessoas empregadas e desempregadas e visa garantir o direito dos trabalhadores à aprendizagem ao longo da vida; o modo de identificação dos trabalhadores, o tempo que podem dedicar e o rendimento que recebem foram definidos por negociação coletiva. Por último, novamente em Itália, existe o cheque-formação (voucher formativo): trata-se de um tipo de fundo individual para atividades de formação destinadas a reforçar a empregabilidade das pessoas através de cursos de formação profissional inovadores.

5.7.

A Alemanha é um dos países com a percentagem mais elevada de mão de obra no mundo e a taxa de desemprego mais reduzida: de acordo com um inquérito da OCDE, a taxa de emprego não é afetada pelo elevado nível de automatização, uma vez que os trabalhadores recebem formação para utilizarem robôs e são acompanhados para outros empregos se os atuais forem substituídos por robotização. No entanto, verifica-se, em alguns domínios, menos procura de emprego, e as pessoas que entram no mercado de trabalho podem não possuir a formação em competências digitais necessária para encontrar trabalho. Os parceiros sociais alemães decidiram enfrentar o desafio da inovação e deram início a negociações sobre a forma de dar resposta a este desafio no mercado de trabalho.

5.8.

Em França, uma lei relativa ao direito de desligar foi aprovada no ano passado e, em Itália, o debate sobre esta questão está aberto e é reconhecido em alguns acordos coletivos.

5.9.

O CESE considera que os jovens nas primeiras fases da formação e do ensino escolar devem ser educados não só sobre as necessidades do mercado de trabalho, mas também sobre a plena cidadania ativa (34). Por último, outra boa prática é a inclusão em muitas escolas primárias da Estónia de um curso de programação básica.

5.10.

A recente publicação da Comissão Europeia, em 2017, sobre a cooperação das empresas com os prestadores de ensino e formação profissionais para competências de qualidade e futuros promissores (35) dá a conhecer várias boas práticas interessantes aplicadas em diversos Estados-Membros que, com as adaptações necessárias, poderiam ser replicadas de forma útil noutros locais:

o projeto austríaco AQUA, que visa corresponder as competências dos desempregados com as necessidades dos empregadores, nomeadamente das PME;

a Escola Alimentar Cooperativa dinamarquesa, para a resolução da escassez crescente de trabalhadores na indústria alimentar;

a Parceria Tecnológica do Reino Unido, para estimular a oferta de trabalhadores em setores digitais;

os programas de ensino dual da Alemanha, para reduzir a escassez de competências de forma ascendente;

os institutos técnicos superiores em Itália, para assegurar uma reserva estável de competências a nível local em setores estratégicos;

a Techwise Twente nos Países Baixos, que visa os institutos de EFP para assegurar que as competências ensinadas são as exigidas pelo setor dos materiais de alta tecnologia;

o ensino cooperativo sérvio e alemão, para melhorar a oferta de trabalhadores em alguns setores que sofrem de escassez de competências;

o programa Educate for Business lituano e letão, através do qual os currículos dos programas de EFP foram atualizados para se alinharem com o mercado de trabalho;

o Valkeakoski Campus finlandês que, graças ao diálogo estreito com empresas locais, permite que os alunos de EFP obtenham as competências digitais adequadas nas áreas da automatização e da robótica;

o projeto Step Ahead da Eslováquia, da República Checa e do Reino Unido, que visa os professores de EFP para assegurar que as competências ensinadas são aquelas de que o mercado de trabalho necessita;

a Fundação Laboral do Setor da Construção de Espanha, para aperfeiçoar as competências dos trabalhadores no setor da construção e proporcionar programas curriculares atualizados para formação inicial;

e finalmente,

a iniciativa mundial YOUth da Nestlé, que desenvolve oportunidades de formação em alternância e cria programas curriculares em conjunto com escolas de EFP.

Cada uma destas iniciativas centra-se em um ou mais aspetos, tais como a correspondência da oferta e da procura, aprendizagem em contexto laboral, competências empresariais e digitais, mobilidade e integração social.

Bruxelas, 15 de março de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 45.

(2)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 161.

(3)  Tal como comunicado pelo CEDEFOP. Ver CEDEFOP (2017). Pessoas, máquinas, robôs e competências. Nota informativa.

(4)  OCDE (2017). Future of Work and Skills [O futuro do trabalho e das competências]. Documento apresentado na 2.a reunião do Grupo de Trabalho do G20 para o Emprego. Fevereiro de 2017. Ver p. 8.

(5)  Declaração dos parceiros sociais europeus sobre a digitalização, adotada na Cimeira Social Tripartida em 16 de março de 2016.

(6)  Tal como o CEDEFOP salienta numa das suas notas informativas (ver nota 1, acima): «O desemprego tecnológico é um tema recorrentemente abordado, mas a falta de capacidade para encontrar emprego na era digital dependerá mais da inteligência humana, do que da inteligência artificial».

(7)  Encontram-se enumerados na Declaração de Riga sobre competências digitais, de março de 2015, que foi emitida no lançamento da campanha eSkills for Jobs 2015-2016 e do Manifesto eSkills (ver as conclusões de Riga de junho de 2015).

(8)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 36; JO C 434 de 15.12.2017, p. 30; JO C 173 de 31.5.2017, p. 45; JO C 303 de 19.8.2016, p. 54; JO C 13 de 15.1.2016, p. 161; JO C 347 de 18.12.2010, p. 1; JO C 128 de 18.5.2010, p. 74; JO C 93 de 27.4.2007, p. 38.

(9)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 45.

(10)  COM(2018) 24 final e COM(2018) 22 final.

(11)  T. Berger e C. Frey (2016), Structural Transformation in the OECD: Digitalisation, Deindustrialisation and the Future of Work, [Transformação estrutural na OCDE: digitalização, desindustrialização e o futuro do trabalho], OECD Social, Employment and Migration Working Papers, n.o 193, Publicações da OCDE, Paris; e OCDE (2016), New Skills for the Digital Economy [Novas competências para a economia digital], OECD Digital Economy Papers, n.o 258, Publicações da OCDE, Paris.

(12)  OCDE (2017). Key issues for digital transformation in the G20 [Questões fundamentais para a transformação digital no G20]. Relatório elaborado para uma conferência conjunta da Presidência alemã do G20 e da OCDE. Para a lista de recomendações, ver pp. 145-149.

(13)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 161.

(14)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 30.

(15)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 54.

(16)  CESE (2017). «Impact of digitalization and the on-demand economy on labour markets and the consequences for employment and industrial relations» [Impacto da digitalização e da economia a pedido nos mercados de trabalho e as consequências para o emprego e as relações laborais]. Estudo elaborado por uma equipa de investigação do CEPE.

(17)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 45.

(18)  Fórum Económico Mundial (2016). «The Future of Jobs — Employment, Skills and Workforce Strategy for the Fourth Industrial Revolution. Global Challenge Insight Report» [O futuro dos postos de trabalho: emprego, competências e estratégia em relação à mão de obra para a quarta revolução industrial — Relatório de análise sobre os desafios mundiais].

(19)  Ver nota 2 supra.

(20)  Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica, A8-0005/2017.

(21)  Ver nota 3 supra.

(22)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 36 e JO C 434 de 15.12.2017, p. 30.

(23)  Eurofound (2017). «Non-standard forms of employment: recent trends and future prospects» [Formas atípicas de emprego: tendências recentes e perspetivas futuras]. Eurofound, Dublim.

(24)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 30.

(25)  CEDEFOP (2017). «Investing in skills pays off: The economic and social cost of low-skilled adults in the EU» [Investir em competências compensa: o custo económico e social dos adultos pouco qualificados na UE].

(26)  OCDE (2017). «Going Digital: The Future of Work for Women» [A era digital: o futuro do trabalho para as mulheres]. Policy Brief on the Future of Work [Documento sobre políticas relativo ao futuro do trabalho].

(27)  Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu«Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação», COM(2006) 481 final.

(28)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 161.

(29)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 49.

(30)  Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal.

(31)  Schellinger, A. (2017). «Brain Drain — Brain Gain: European Labour Markets in Times of Crisis» [Fuga de cérebros — captação de cérebros: mercados de trabalho europeus em tempos de crise]. Um projeto da Fundação Friedrich Ebert, 2015-2017, p. 88.

(32)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 102

(33)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 57; JO C 143 de 22.5.2012, p. 94.

(34)  Ver o parecer do CESE — Nova Estratégia da UE em prol do ensino, ponto 1.2, (JO C 81 de 2.3.2018, p. 167).

(35)  Comissão Europeia (2017). Business cooperating with vocational education and training providers for quality skills and attractive futures [Cooperação das empresas com os prestadores de ensino e formação profissionais para competências de qualidade e futuros promissores]. Luxemburgo, Serviço das Publicações da União Europeia.


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